LOCAÇÕES RESIDENCIAIS ANTIGAS- ANTES DE 1991
A atual Lei do Inquilinato 8.245/91 é de 18 de outubro de 1991 atualizada em alguns artigos em 2010. A referida lei comenta em seus artigos os prazos definidos para desocupação que em geral será de no mínimo 30 dias para locações prorrogadas automaticamente em alguns casos e em outros prazos determinados judicialmente ou por acordo entre as partes. Existem casos em que o locatário(inquilino) é tão bom pagador e cliente que o proprietário mantém a locação por muitos anos não fazendo questão de fazer novo contrato, exigir fiadores ou determinar prazos. Permite assim que a locação se renove automaticamente por prazo indeterminado e assim fique por muitos anos. Para contratos após a atual lei do Inquilinato 30 dias é o prazo mínimo que o proprietário é obrigado a conceder para que o locatário desocupe o imóvel. Nos casos de locação anterior a atua Lei o prazo se modifica e se torna maior. Diz a Lei 8.245/91 em seu artigo 78 o seguinte: As locações residenciais que tenham sido celebrad