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DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL LOCADO -TÉRMINO DO CONTRATO


Mas afinal como se devolve um imóvel locado quando termina  porque uma das partes não deseja que este prossiga após o prazo encerrado! 
O que fazer?


O que diz a Lei do Inquilinato 8.245/91:
  • Que o locatário pode desocupar ao término contratual sem multa ou comunicação(artigo46 e 47).
  • Que o locador pode pedir a devolução concedendo 30 dias para desocupação(obrigatório)em contrato com prazo de 30 meses ou mais(artigo 46) após o término.
  • que o locatário pode desocupar comunicando 30 dias antes por escrito em contratos com prazo indeterminado renovados ou verbal.
  • que o locador pode pedir o imóvel em contratos com prazo menor que 30 meses após 05 anos de locação ininterrupta;
  • que o locador pode pedir o imóvel por denuncia motivada em contratos com prazo menor que 30 meses quando renovados automaticamente conforme artigo 47 da lei.

O que fazer passo a passo

- Data do encerramento do contrato

Em contratos de qualquer prazo que seja superior a 30 meses o locatário poderá devolver o imóvel ao término do contrato sem necessitar de comunicar antes o locador de que desocupará. Na prática o bom senso diz ser conveniente comunica-lo mesmo que por telefone ou email deixando o locador prevenido quanto a desocupação e assim agilizando a devolução do imóvel. Portanto sempre comunique que irá desocupar.
Em contratos com prazo menor que 30 meses na data do encerramento do prazo contratual este mesmo contrato que termina se renova automaticamente por força da lei, isto é, porque a lei determina que seja assim. Neste caso o prazo passa a ser indeterminado e sendo assim obriga o inquilino a comunicar 30 dias antes por escrito o locador sobre a desocupação, sob pena de ter que pagar um  aluguel e taxas a mais como indenização. O locador não pode pedir a devolução do imóvel salvo por denuncia motivada.


Desocupação


- no ato da mudança desligue relógio de luz, gás individual e água. Não deixe nenhum disjuntor ligado.
- anotar a leitura da luz, da água e do gás individual se for o caso.
- entregar as chaves ao locador(imobiliária) e solicitar recibo de entrega com a data e hora da vistoria;
- a vistoria deverá ser marcada em no máximo 48 horas(o prazo varia);
- comparecer a vistoria e acompanha-la afastando as dúvidas e fazendo acordos se o locador estiver presente. Se for apenas pessoal da imobiliária acompanhe e conteste o que achar que não esta correto.
- contactar o locador(imobiliária) 24 horas após vistoria para saber o valor a pagar.
- desligar a luz na companhia de energia fornecendo a leitura do relógio que foi anotada e solicitar conta final para pagamento e quitação. Se não anotou a leitura do relógio de luz a companhia faz o calculo pela média de consumo dos últimos 3 meses. O mesmo ocorre coma água. Não aceite deixar os relógios ligados se a luz estiver em teu nome pois você depois será cobrado.
- em caso de concordância em pagar os consertos da vistoria se efetua o pagamento; em caso de não concordância discute-se judicialmente.
- se você for fazer as reformas solicitadas na vistoria pegará novamente as chaves e pagará aluguel enquanto estiver reformando com pessoa de sua confiança. Nestes casos não se desliga luz e água.
- na reforma use sempre material igual ou de mesmo valor e lave as paredes antes de pintar para evitar manchas na pintura que leve o locador a recusa-la. Alguns pintores preferem passar varias mãos de tinta a lavar as paredes o que sai mais em conta.
- efetuar pagamento do débito final da locação direto ao locador(imobiliária) apresentando a conta final da luz quitada.
- receber o termo de encerramento e/ou quitação. Pode ser documento separado mas o comum é que o termo de quitação já conceda o encerramento pois uma vez quitado encerra-se o contrato.


Em caso de divergência em relação a valores a serem pagos ou consertos da vistoria o locador encerra o contrato mas não fornece quitação isto é, informa no termo de encerramento que há débitos pendentes a serem discutidos.

Paga-se o aluguel até a entrega das chaves quando este para de contar.
Se o locador se recusar a receber as chaves deve-se entrega-las por deposito em juízo para parar de contar o  aluguel. A discordância não anula deveres e direitos, discute-se pela via judicial e não por decisão unilateral.

O locador(imobiliária) não pode se recusar a receber as chaves independente do motivo alegado. Se houver recusa retorne com uma testemunha e tente novamente entregar. esta testemunha fará prova oral da negativa em receber.

Exija participar da vistoria final junto com o fiador. É seu direito



Comentários

  1. Oi Gloria Siqueira

    Sim suas obrigações devem ser cumpridas até porque estas saindo por tua livre vontade.
    Você não pode exigir que a imobiliária resolva problemas de vizinhança, o locador não tem como obrigar teus vizinhos a fazerem o que você deseja. Problemas de vizinhança devem ser resolvidos por você pela via judicial quando o sindico do condomínio não consegue uma solução e se for casa você diretamente deve resolver.

    abraços

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  2. Oi boa noite. Estou para sair do imóvel, mais não avisei ainda ao proprietário do mesmo. Minha dúvida é... Quando alugamos pagamos no ato da entrega da chave. E ao sair como é o procedimento? Tipo paguei mês passado(outubro) e vou sair agora em (novembro) tenho que pagar novamente ou tenho esse mês p sair. É os 30 dias que conta.???

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  3. Ola,

    Boa tarde.

    Aluguei um imóvel a 6 meses. Assinei a vistoria leigamente. Acontece que desde o inicio da locação lavo a louça no tanque, pois a torneira da pia da cozinha e muito baixa e não é possível lavar nada ali. Sem contar o mal cheiro de dejetos vido de um cano no meu quintal. Desde então, ligo todos os meses, já cheguei até enviar e-mail solicitando o reparo. A imobiliária quer que eu deixe a chave do meu imóvel com um terceiro para que eles realizem os reparos. Porem, como posso deixar meu imóvel com terceiros? Solicitei a eles que o pedreiro fosse na residência quando eu estiver, sábados ou domingos, pois trabalho. O que me foi dito é que só seria possível nas minhas férias. ou seja dentro de 1 ano? Disse que faria então os reparos com pedreiro particular e que apresentaria a nota fiscal juntamente com o próximo aluguel e seu respectivo desconto. Inclusive documentei por e-mail. Está correto o procedimento? Inclusive tenho todas as ligações desde o começo, gravadas.

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    Respostas
    1. Oi Cris Nogueira.
      Ligações telefônicas não fazem provas e email podem ser respondidos por funcionário, sendo assim a notificação escrita é a unica prova que podes usar a teu favor. Precisas da autorização escrita da imobiliária onde o locador concorde em que você faça o conserto e desconte do aluguel ou depois não vão descontar e alegar que você se recusou a deixar algum e no imóvel de sua confiança para o locador fazer o serviço.
      abraços

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  4. Oi boa tarde!! tenho uma dúvida! quando o locador vende o imóvel alugado o prazo de 90 dias que o inquilino tem para desocupar o imóvel deve-se pagar aluguel? pode-se pedir uma multa por quebra de contrato no caso de haver contrato escrito de 12 meses e em 3 se pede o imóvel por venda?

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    1. Oi Mara Denise Firmino

      Quem pede o fim do contrato é o comprador te notificando e concedendo 90 dias para desocupar. Você paga aluguel até entregar as chaves e este aluguel é considerado indenização ao comprador pelo uso do imóvel nestes 90 dias e por isso não sofre nenhum tipo de reajuste.
      É direito do vendedor vender seu imóvel, é o risco do contrato que o inquilino corre da mesma forma que para o locador existe o risco da inadimplência e por isso não há multa ou indenização a pagar.

      No caso de você ter locado ha´3 meses podes na justiça questionar se houve má fé do proprietário anterior, se já estava a venda e ele não te avisou e nesse caso o juiz vai decidir se é devido indenização ou não. Há casos em que o inquilino aluga sabendo que estava a venda e outros que o locador colocou a venda mas não informou o inquilino. Aqui pode haver indenização.

      abraços

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  5. Ola, gostaria de uma informação. Tenho um apto alugado a 10 anos, cujo contrato era de 1 ano e foi prorrogado automaticamente. Meu inquilino avisou que entregaria o imóvel em out/15, mas, até agora não saiu do imóvel. Agora, pedi que desocupasse até 30/11/15. Já tem um mês de aluguel atrasado e até o final do mês, terá mais um, além disso o mesmo precisa ainda ser pintado. Caso o inquilino desocupe o imóvel até 30/11 mas não pague os atrasados e nem pinte o imóvel, tenho que receber as chaves? como faço p/receber os atrasados assim como o custo de pintura. Se o inquilino não sair na data prevista, como ele não está efetuando os pagamentos, como faço p/restituir o imóvel e tb receber os atrasados?
    No aguardo, desde já agradeço

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    1. olá. Sim você é obrigada a receber as chaves mesmo que o imóvel não tenha sido entregue conforme consta na vistoria inicial, logicamente descontado o desgaste de uso pois temos uma locação de 10 anos. O aluguel para de contar com a entrega das chaves e portanto és obrigada a receber.

      Ao receber as chaves deves entregar um recibo de entrega em duas vias e ambos assinam. No recibo informas que estas recebendo as chaves na presente data com valores em aberto a serem quitados pelo locatário e vistoria final a ser realizada na data xxx hora xxx quando o locatário deverá comparecer e acompanhar se desejar. Podem combinar de marcar a vistoria para o mesmo dia da entrega das chaves. Fazem a vistoria e já no recibo de entrega consta o que deve ser feito pelo inquilino e pago por este para finalizar o contrato.
      Se ele não quitar os valores finais deverás aciona-lo pela via judicial. nesse caso faça 3 orçamentos da pintura, abraços

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    2. Obrigada Maria Angela pela resposta, mas, ainda tenho uma dúvida. Desde julho/15 o inquilino diz que pretende sair, mas até o momento continua no apto, o último prazo que me deu foi em 30/10/15, como não saiu,agora fui eu que pedi a devolução do apto até 30/11/15. Eu não estava pressionando a devolução, porque o inquilino estava pagando normalmente, mas, desde setembro começou a atrasar e agora já tem 1 mês vencido e um outro vencerá no final desse mês, assim não tenho mais interesse que ele continue no apto, por isso pedi a devolução até 30/11, mas, caso ele não deixe o imóvel na data, terei que pedir o despejo? isso normalmente é rápido? preciso contratar advogado? qual órgão procuro p/essa ação? e no caso dele sair, mas, ficar débitos, essa cobrança pode ser através do juizado de pequenas causas? O imóvel fica em SP capital.
      meu email: mecesther@outlook.com

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  6. Ola, gostaria de uma informação. Tenho um apto alugado a 10 anos, cujo contrato era de 1 ano e foi prorrogado automaticamente. Meu inquilino avisou que entregaria o imóvel em out/15, mas, até agora não saiu do imóvel. Agora, pedi que desocupasse até 30/11/15. Já tem um mês de aluguel atrasado e até o final do mês, terá mais um, além disso o mesmo precisa ainda ser pintado. Caso o inquilino desocupe o imóvel até 30/11 mas não pague os atrasados e nem pinte o imóvel, tenho que receber as chaves? como faço p/receber os atrasados assim como o custo de pintura. Se o inquilino não sair na data prevista, como ele não está efetuando os pagamentos, como faço p/restituir o imóvel e tb receber os atrasados?
    No aguardo, desde já agradeço

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  7. Olá Maria Angela, Boa noite!
    Gostaria que me esclarecesse a seguinte situação:
    A imobiliária efetuou a vistoria para entrega do imóvel no dia 09/11 e o contrato prevê 20 dias após a vistoria para os reparos necessários sem a cobrança de um novo aluguel, caso contrário, eu teria que continuar a pagar o aluguel até a finalização das obras. A questão é que não concordei com o laudo da vistoria, que insiste que eu devo efetuar o pagamento para refazer um telhado da área gourmet do jardim (15 mil reais) que já possuía um material muito ruim (um tipo de papelão que não resistiu ao tempo, chuvas e para mim trata-se de uma deterioração causado pelo tempo e não por mim), porém, enquanto eu não efetuar a obra a proprietária se nega a receber o imóvel. Como o fiador do contrato é o meu empregador e não quero correr riscos dele ser acionado com cobranças, posso efetuar o pagamento e solicitar a devolução do valor pago judicialmente depois?
    Desde já, agradeço pela ajuda.

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    1. Olá. A proprietária esta se negando a receber as chaves e isso é infração legal pois ela é obrigada a receber as chaves e se não concorda com você efetuar os reparos e judicialmente te cobrar.
      Minha sugestão é que procure um advogado e deposite em juízo as chaves e o valor da reforma acionando a proprietária por cobrança indevida e infração legal por se recusar a receber as chaves. desta forma ela não pode acionar o fiador e discutes a questão.

      Se optares por pagar a ela nada te impede de depois discutir mas o recibo de pagamento tem que constar que foi para este reparo especifico e também tem que haver uma notificação de que não concordaste com a vistoria. O melhor é depositar em juizo. abraços

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    2. Muito obrigada pelos esclarecimentos. Parabéns pelo blog!

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  8. Olá bom dia! sou locatária de uma casa e fiz o aviso de desocupação no dia 10/11/15 e no dia 27/11/15 fizeram a vistoria e disseram que está tudo certo, no dia 30/11 vou devolver as chaves do imóvel porém o boleto do meu aluguel vence todo dia 10 de cada mes, ligue na imobiliaria para tirar a duvida se eu pagaria proporcional até o dia 30 que vou entregar as chaves ou pagaria integral eles me disser que tenho que pagar até o dia 10/12 que é o valor integral mesmo eu não estando mais de posse do imóvel, isso está certo? ou eu posso solicitar que seja feito um boleto proporcional aos dias que estou entregando? não sei o que fazer pode me ajudar, tem alguma lei que fala sobe isso?
    Desde já agradeço.

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  9. Oi Cassia Borges.

    A lei do inquilinato 8.245/91 determina que o locatario é obrigado a comunicar a desocupação do imóvel 30 dias antes da desocupação. Se entregar as chaves antes paga da mesma forma os 30 dias. Comunicaste em 10/11 fecha em 10/12.
    A imobiliária esta correta.
    Verifique se teu contrato iniciou no dia 10 porque se iniciou antes desse dia paga o mês cheio + os dias de dezembro. Abraços

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  10. Boa Noite Maria Angela,

    01)Aluguei meu imóvel no dia 18 de dezembro de 2014 com o prazo de 12 meses de contrato, porem a inquilina quer me entregar as chaves no dia 12 de dezembro de 2015 dias antes de encerrar o contrato, a mesma não me comunicou por escrito de sua saída, como devo proceder?
    02) Alem disso a inquilina informa que pagara os debitos faltantes depois, somente em janeiro de 2016, porque no contrato consta que ela tem o prazo de pagar o aluguel ate o sexto dia util, isso procede? porque entendo que se o contrato encerrou no dia 18 de dezembro de 2015, ela tem que pagar tudo o que deve, para que eu possa lhe entregar o termo de encerramento!!
    03) Outra coisa gostaria de saber a mesma ja encerrou a luz, que inclusive esta em seu nome, o que devo fazer, pedir pra ela religar a luz para vistoria?? tenho que solicitar um termo de quitação de luz mesmo sendo em seu nome?
    04) Como a mesma me entregara as chaves em 12 de dezembro já farei a vistoria no mesmo momento da entrega, para evitar dor de cabeça, então se tiver algo em desacordo como devo proceder ja que não posso recusar as chaves?
    05) o que devo considerar ou não considerar em uma vistoria, por exemplo um arranhão no piso!! O imovel foi entregue novo para aluguel, direto da construtora.
    06) Desculpe todas as duvidas!! Mas a inquilina reclamou que o vaso estava entupindo algumas vezes, então como ainda está na garantia, solicitei a construtora que reparasse o dano duas vezes. Porem as duas vezes que estavam marcado horario e data para verificação do problema, a inquilina desmarcou em cima da hora, informando que não poderia receber a construtora.
    Agora se encerra o contrato, e tenho receio desse problema ser de mal uso e não estrutural, como devo proceder?


    Poderia me enviar modelo
    *Encerramento de contrato/ e debitos
    *Entrega de chaves
    *Desacordo de vistoria e como devo notifica-la


    Fico no aguardo!
    At. Naiara
    email: menjr1982@gmail.com

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  11. ola aluguei um imóvel por 3 meses e no terceiro mês sair do imóvel antes do dia 20. Eu tenho que pagar as contas referente a água e energia do imóvel?

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    Respostas
    1. Olá. Sim, tens que pagar as contas durante o período contratado.
      abraços

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  12. Olá! Nao achei um item aqui, entao gostaria de tirar uma grande duvida. Se eu tenho um contrato de locacao por calcao em dinheiro, a imobiliaria pode exigir pintura ao sair do imovel? Ela tambem nao quis receber as chaves por isso. Abracos

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  13. Olá Maria Ângela, como vai?
    Gostaria de uma ajuda, se possível. Alugamos uma casa em março de 2014 pelo prazo de 30 meses. Em 2 meses de uso começamos a ter problemas com a fiação da casa, tendo aparelhos danificados. Por 2 vezes acionamos a Porto Seguro(fizemos seguro-fianca) e nas duas vezes foram feitos laudos de irregularidades na rede elétrica. O proprietário se negou a arrumar dizendo que era tudo novo, mesmo com os 2 laudos dos técnicos da seguradora. Pois bem, chamamos um eletricista para dar uma arrumada. O portão elétrico foi entregue sem funcionar, registramos por email e nada, até que arrumamos por conta. Logo que veio o período de chuvas começou a aparecer infiltração no meu quarto, ficamos por pelo menos 10 meses informando mês a mês, enviando fotos e tudo para a administradora, sem posição nenhuma do proprietário. Por fim, depois de 20 meses saímos da casa. Avisamos com 30 dias, encerramos contas e tudo mais. Entregamos as chaves e foi feita a vistoria. Porém após a vistoria estão cobrando uma série de coisas inverídicas, algumas constam inclusive no laudo inicial, outras temos registrado por email . Enfim, contestamos todos os itens da vistoria, a administradora ficou de falar com o proprietário mas não nos retorna. Já mandamos 2 emails cobrando e nada. E eles informaram no email da vistoria que até que seja tudo arrumado o aluguel é por nossa conta, sendo que as chaves estão com a imobiliária, e a casa já está inclusive com placa de aluga-se. Pergunto: ela podem nos cobrar esse período de aluguel? Há um prazo para que nos dem um retorno sobre nossa contestação? Pode o proprietário, que nunca se dispôs a arrumar nada na casa nos cobrar por esses consertos?
    Aguardo e agradeço desde já!

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  14. Bom dia! Estou com um dúvida: Entreguei as chaves da casa no dia 27/11/2015 e a imobiliária, me ligou no dia 20/01/2016 pra me avisar que as ferragens do portão, precisa de pintura. Isso está correto?

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    Respostas
    1. Mais de um mês para dar o resultado da vistoria não é correto. a vistoria deve ser feito logo depois da entrega das chaves até porque a lei obriga o inquilino a comunicar sua saída do imóvel 30 dias antes o que dá tempo suficiente de a imobiliária se organizar e fazer a vistoria nos dias seguintes a entrega. Conteste a demora na comunicação e se for o caso pdoes contestar.
      abraços

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  15. Olá..

    Veja se pode me ajudar.
    Sou locatária de um imóvel e o prazo do contrato acabou dia 19/01 (o contrato era de 12 meses).
    Hoje compareci ao escritório para comunicar que iríamos entregar o mesmo e fomos informados que teríamos que avisar com 30 dias de antecedência, se não pagaríamos multa.
    Existe algum prazo mínimo entre o fim do contrato e a entrega do imóvel pelo locatário?

    Desde já, obrigada!

    Juliana

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  16. Bom Dia.
    Aluguei minha casa pela imobiliária, contrato de 30 meses, podendo ser quebrado após um ano, com notificação de 30 dias. O dono da imobiliária e o inquilino são amigos, pensei que não teria problemas, mas ontem recebi email da imobiliária dizendo que meu imóvel será desocupado essa semana e que não conseguiam contato telefônico comigo, porém recebi cartas desejando boas festas e até mesmo esse email avisando que não conseguiam contato comigo. O que posso fazer? Tenho direito a receber multa?
    obrigada.
    Dos Anjos

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  17. olá... parabéns pelas informações... a minha questão é q locamos uma sala comercial com o acerto pelo próprio dono, mas ele mandou nos ir até a imobiliária q fez todo trâmite.fez uma vistoria onde colocou apenas a palavra OK. (ex. pintura OK) fez um contrato de 1 ano e logo q se passou o tempo do contrato não foi assinado outro contrato. ficamos na sala comercial com a padaria por 2 anos e meio. agora está a questão...
    ligamos para o dono pra informar q iríamos parar com a padaria, ele mandou ir até a imobiliária onde mandou ir até a companhia de energia efetuar o pagamento e assim desligar a energia. com o tal papel nas mãos fomos p imobiliária novamente, lá eles pararam de correr o aluguel marcarão a vistoria, onde o menino falou das partes a ser pintadas. fizemos toda pintura da sala conforme o combinado e entregamos as chaves da sala. ate q eles ligam pra nos voltar ate a imobiliaria falando q a pintura estava ruim e q eles nao aceitam. fomos pintar outra vez. foram 5 demão de tinta pura nas paredes. entregamos as chaves outra vez. depois de semanas ligam pra nos outra vez falando q não ficou boa ainda , fomos até a imobiliária e pegamos o boleto do aluguel e pagamos. no meu ponto de vista a sala está pintada energia paga e cortada o aluguel pago então não devo mais nada a eles certo?? porq insistem em ligar pra falar da pintura?

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  18. olá... parabéns pelas informações... a minha questão é q locamos uma sala comercial com o acerto pelo próprio dono, mas ele mandou nos ir até a imobiliária q fez todo trâmite.fez uma vistoria onde colocou apenas a palavra OK. (ex. pintura OK) fez um contrato de 1 ano e logo q se passou o tempo do contrato não foi assinado outro contrato. ficamos na sala comercial com a padaria por 2 anos e meio. agora está a questão...
    ligamos para o dono pra informar q iríamos parar com a padaria, ele mandou ir até a imobiliária onde mandou ir até a companhia de energia efetuar o pagamento e assim desligar a energia. com o tal papel nas mãos fomos p imobiliária novamente, lá eles pararam de correr o aluguel marcarão a vistoria, onde o menino falou das partes a ser pintadas. fizemos toda pintura da sala conforme o combinado e entregamos as chaves da sala. ate q eles ligam pra nos voltar ate a imobiliaria falando q a pintura estava ruim e q eles nao aceitam. fomos pintar outra vez. foram 5 demão de tinta pura nas paredes. entregamos as chaves outra vez. depois de semanas ligam pra nos outra vez falando q não ficou boa ainda , fomos até a imobiliária e pegamos o boleto do aluguel e pagamos. no meu ponto de vista a sala está pintada energia paga e cortada o aluguel pago então não devo mais nada a eles certo?? porq insistem em ligar pra falar da pintura?

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  19. O locatario deve estar incomodando por alguma coisa. Não pague se te acionarem judicialmente descuta o abuso. Abraços

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  20. Minha pergunta é referente a imobiliária que recebeu o valor para fazer as reformas e liberou o inquilino. O mês seguinte o imóvel não poderia ser alugado porque a imobiliária estava arrumando o imóvel. Quem é responsável por esse mês: o locatário, o locador ou a imobiliária?

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    1. Oi Hosana. A imobiliária é tua procuradora e age em teu nome. Deveria ter cobrado do inquilino o aluguel durante a reforma. Se não cobrou errou. Fale com eles.
      Abraços

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  21. Boa nooite Dr. estou com um problema,saímos de um aluguel de 30 meses na vistoria para entrega das chaves,pintamos o imóvel mais a vistoria não aceitou a entrega das chaves,o piso e laminado e teve um desgaste natural com o tempo em alguns pontos e não encontro o mesmo na mesma cor posso entregar as chaves em juizo se a imobiliaria não quiser receber ?? o locador quer que façamos os reparos não quer ser indenizado porque mora no interior e não quer vir para São Paulo ´para resolver,o que faço Dra / email clausvolinsky@hotmail.com

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  22. Boa noite. Meu contrato de 30 meses vence em outubro mas quero desocupar o imóvel agora. Pagarei a multa prevista em contrato. Mesmo nesse caso preciso avisar minha saída 30 dias antes?

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    1. Oi Luciano. O aviso de 30 dias só é obrigatório na isenção o que não é teu caso. Convém apenas avisar que vais desocupar e entregar as chaves assim o locador pode se organizar para fazer vistoria final. Abraços

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  23. Olá boa noite.
    Aluguei um imóvel por 12 meses, um mês antes avisaram que iam vender, não me interessei então colocaram placa de vende e entraram e fotografaram sem autorização entao decidi sair Entreguei as chaves e depois de alguns me informaram que eu tinha que pagar R$ 3.500,00 de pintura e reparos. Fato é que não tenho esse recurso. E, houve má fé na vistoria inicial, estão cobrando coisas que já estavam danificadas. Fizeram vistoria sozinhos. No contrato não prevê nem nunca me disseram que teria que fazer pintura nova, porque o imóvel não tinha pintura nova. No entanto me apresentaram um papel pequeno que se chama termo aditivo onde fala da obrigação de pintar. Assinei sem perceber, este documento nem me foi dado cópia e assinei depois de celebrar o contrato.
    Na imobiliária fui tratado com total desrespeito.
    O que fazer?
    Obrigado

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    Respostas
    1. Oi Luiz Carlos

      A vistoria inicial não é feita junto com o interessado porque até então não se tem contrato assinado e nãos e sabe se o mesmo irá locar ou não. Por isso o vistoriador faz a vistoria sozinho e ao assinar o contrato e termo de vistoria você tem um prazo para contestação por escrito onde relatas o que encontrou que não esta de acordo.Se o cotnrato diz que você tem 3 dias uteis para contestar a vistoria então você deve fazer a tua contra vistoria e entregar e após ligarem luz e água informar se ocorrer algum problema ou vicio oculto imediatamente, tudo por escrito. Se o locador nãos e manifestar na tua contestação é porque concordou coma mesma. até aqui tudo legalmente previsto e não tens o que reclamar a não ser que não tenhas feito a contra vistoria aí foi opção sua.

      tudo que assinaste sem ler e saber do que se tratava e infelizmente é culpa sua pois terias que ou ler ou levar para teu advogado analisar e poderes assinar com calma. Assinou sem ler como vais provar a má fé da imobiliária????? È tua palavra contra um documento assinado por você. Aqui tenho que te puxar as orelhas pois como assinas algo sem ler do que se trata??????? Agora poderia te prejudicar e muito.

      A locação é feita do contrato e do termo anexo de vistoria inicial. Portanto o contrato não precisa constar em relato a vistoria porque ela esta no termo anexo que se assina junto com o contrato. quando te oferecem para assinar depois do contrato já assinado poderias ter te recusado pois não estava de acordo com o imóvel em questão de pintura.

      Até aqui tudo vai contra você. então o que sugiro ´[e que tente pela via judicial acionar o lcoador para não pagar a pintura alegando que não foi feito a vistoria final do imóvel na sua presença que é obrigatório. Ocorre que eles estão te cobrando somente a pintura e tem assinado por você que ela era nova e deveria ser devolvida com pintura nova. Só teria solução se no contrato constasse pintura velha aí não lhe poderia ser cobrada a nova.

      Sendo assim procure um advogado e tente questionar judicialmente esta cobrança. Quanto ao entrar na tua casa sem tua autorização para fotos e colocar placa se foi invasão devia ter chamado a policia mas se você os recebeu e deixou entrar houve tua autorização até porque não podes proibir colocação de placa e és obrigado a abrir para visitação mediante horário e dias combinados entre vocês.

      quanto a imobiliária e teu tratamento lamentável. Infelizmente a maioria acha que o cliente é o locador e você quem precisa morar. Felix daquela que trata o inquilino como cliente pois tiraria você de um imóvel e colocaria em outro que ela administra mantendo com excelente atendimento ambos como clientes com menor transtorno.

      abraços

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  24. Olá Maria,

    queria saber, aluguei um imóvel e encaminhei a imobiliária uma carta informando que não iria mais ficar nele, fiz a pintura dentro do imóvel, cfe solicitado, a imobiliária entregou um laudo onde entraria em contato dentro de 5 dias para dar o OK, mas não houve retorno, agora a dona da imobiliaria falou que nos deveriamos ter pintado a lavandeira também, mas se eles não entraram em contato cfe o documento, eu devo pagar por esta pintura, a mesma esta me enrolando para devolução do seguro pago.O que devo fazer, entrar com uma ação?

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  25. Ola preciso de uma ajuda!
    Acabei de locar um novo imovel e vou me mudar dia 25, hoje vou entregar a carta na imobiliaria informando minha saida do imovel atual. estou na casa há 11 anos e o contrato por tempo determinado. Como devo fazer o pagamento do aluguel que vence dia 10/05/2016? proporcional aos dias que fiquei esse mes, ou integral? Obrigada

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    Respostas
    1. Oi Kinha, queres dizer prazo indeterminado e nesse caso és obrigada a comunicar por escrito 30 dias anyes de sair e pagas aluguel até a entrega das chaves.
      Se realmente for prazo determinado tens multa para pagar. Abç

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    2. Obrigado por responder. Mesmo se eu comunicar e ficar apenas mais uma semana na casa e devolver ja a chave devo pagar o aluguel todo ou pago proporcional?

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    3. Paga integral. Se comunicas hoje tens wue entregar as chaves dia 19 de maio, cumprindo os 30 dias. Em maio pagas integral o aluguel de abril mais os 19 dias de maio tenha ou não entregue as chaves antes.

      Em 20 de maio vais pagar o aluguel de abril e depois os dias de maio que fecha o praxo de 30 dias de desocupação.
      Abraços

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  26. tenho uma duvida????
    tenho um processo de despejo, mas ja sai do local, e entreguei as chaves mas não recebi ainda a carta da rescisão.Uma pergunta? tenho que fazer a reforma para receber a quitação?

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    1. Olá, sim tem que fazer a reforma e provavelmente estará sendo cobrada de você dentro do processo. O advogado vai comunicar a devolução do imóvel e se junto com o despejo tem cobrança segue a cobrança. Já deverias ter entregue reformado. Pode haver acordo. abraços

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  27. Boa tarde, aluguei um imovel comercial pelo prazo de 36 meses e agora com 8 meses o inquilino devendo aluguel entregou as chaves. O locatario iria transformar o estabelecimento em uma lanchonete por isso contruiu mais banheiros e balcões de alvenaria com pias. Porem agora que entregou as chaves e a vistoria foi realizada foi visto que os encanamentos e construçoes nao foram realizadas de maneira adequada apresentando vazamentos. Alem disso , o inquilino nao deu entrada nos orgaos responsaveis para o funcionamento legal da lanchonete ( alvara de funcionamento e vigilancia sanitaria), esteve trabalhando irregular por todo o tempo que ficou no imovel. Posso exigir que o inquilino remova as obras que fez para o imovel não ficar irregular ( retire os banheiros, balcoes com pias, etc )? Se caso ele se recusar e eu tiver que entrar na justiça, como fica a situação? Pois nao poderei alugar novamente enquanto o imovel nao estiver regularizado... Posso por minha conta fazer as reformas e cobra_ lo judicialmente ou tenho que esperar que a justiça o obrigue a fazer a reforma?

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    1. Olá. o que diz o contrato? Se você autoriza ele a fazer as obras e estas se incorporarem ao imóvel não pode pedir que ele as retire. ao autorizar a obra você devia ter fiscalizado o andamento para que todo o combinado fosse cumprido. Tente um acordo com ele ou então busque na justiça ressarcimento pela desocupação antecipada e o estado em que foi entregue o imóvel, pedindo que ele te indenize pelo que consta no contrato e não foi cumprido. Procure um advogado. abraços

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  28. Olá,

    Estou com uma duvida, encaminhei a carta de desocupação a imobiliária, foi realizada a vistoria e me passado as correções que deveriam ser feitas no apartamento. Porem a imobiliária ficou de me entregar a chave no dia seguinte, no entanto me confirmaram que a chave só vai poder ser entregue, no dia 20/06 devido a uma troca de piso que o proprietário está realizando, sem minha autorização. Mas o fechamento das minhas obrigações com o imóvel é dia 18/06, sendo assim, devido a realizarem uma alteração no imóvel sem minha autorização quando o mesmo ainda está sobre meu domínio e a devolução da chave só poderá ocorrer após os 30 dias do prazo de desocupação, poderia estar me negando a fazer as correções após a data 18/06 que é o término do meu vinculo com o apartamento?

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    1. Oi Everton.
      O aluguel e taxas não podem ser cobrado de você entre a data em que entregaste as chaves para vistoria final e 20/6 quando lhe será devolvida as chaves para os consertos que tens que fazer. No dia 20/6 quando pegares as chaves novamente voltas a pagar aluguel até entrega-las na imobiliária de novo. o pagamento é pró-rata então quanto mais tempo levares fazendo os consertos mais tempo paga aluguel. a troca do piso não interfere em nada apenas o locador não pode cobrar aluguel porque ele está usando o imóvel para consertos.
      você entregou as chvaes para a imobiliária então não estás mais na posse do imóvel.
      abraços

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    2. Oi Maria,

      Muito obrigado pelo esclarecimento.

      Abraços

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  29. Fiz um contrato via corretor de 18 meses, quando faltava 5 meses e tinha que reajustar, cobrei o corretor como proprietário o mesmo informou que o inquilino estava com dificuldade e pediu para baixar, assim ajustei com corretor não aumentar por um novo aditivo de 30 meses e assinei o aditivo.
    Problema quando iniciamos o contrato paguei um aluguel e o corretor queria que eu paga-se outro depois que já tínhamos acertado o aditivo e não aceitei e acordei que poderia continuar cobrando o taxa adm.
    Só que por outro corretor fiquei sabendo que o inquilino iria sair a menos de 2 meses do novo aditivo e ainda dentro do prazo do contrato anterior e quando questionei o corretor veio com historia que ira ter outro cliente que era de uma empresa do grupo. Falei que não iria mais alugar, pois o inquilino devolvendo ia fazer outra coisa.
    Consegui o contato do inquilino e questionei o que ia fazer e para meu espanto no outro dia o corretor informou que eu havia pedido apto ao inquilino e que teria que pagar para ele os custos da renovação, ou seja, informei que não havia solicitado e que não ia pagar nada, até porque entendo que o corretor não me representou em momento algum, muito pelo contrario.
    Fora isto já solicitei novamente o aditivo assinado pelo inquilino e nada e o corretor informar que vai fazer rescisão do contrato e cobranças da renovação e dia 30 é o dia de cair o aluguel o que duvido que vá ocorrer.
    Assim, o que posso fazer, pois desde o primeiro momento este corretor faz coisa que entendo como não corretas e não aguento mais nem falar com ele.

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    1. Olá. Se o aditivo não foi assinado vale o contrato original que deve ser cumprido. Se o aditivo foi assinado vale o aditivo e a multa deverá ser paga pela desocupação. Você não é obrigado a aceitar colocar outra pessoa no lugar do inquilino sem encerrar o contrato atual. Nada é devido ao corretor se não tiver sido assinado pelo inquilino, portanto não pagas aditivo algum se este não está em vigor e se está é devido a comissão e a multa.
      abraços

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  30. boa tarde. Gostaria de uma ajuda se fosse possível. aluguei um apt e a inquilina esta querendo sair sem quitar iptu e luz. teria um modelo de documento constando estes debitos para que ela assine e assim eu possa recorrer e deixar registrado os debitos. grata

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    1. Olá, exija comprovante de onde ela está morando para saber como localiza-la e no recibo de entrega de chaves faça constar que existem débitos de água e luz vencidos e não quitados pela locatária o que impede a quitação do contrato. Ambos assinam.

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  31. Olá Maria!, tenho uma dúvida , sou locatário e entreguei as chaves para a imobiliária dia 24/06, ela me disse que estava tudo certo com a vistoria ,só acertei o proporcional do aluguel que ficou pra mais, no entanto não encerrei a conta de energia, agora depois de vencida ela disse que eu tenho que pagar o valor total da conta , lembrando que a leitura foi realizada dia 10/06 até 11/07 a atual.Como devo proceder falei pra ela que iria pagar apenas os proporcionais 15 dias até a entrega das chaves, do dia 10 ao dia 24/06, mas ela disse que não, tenho que pagar o total, um detalhe como estava com a mudança pra outra cidade naquele dia mesmo esqueci de pegar o recibo da entrega das chaves e nem a cópia do término do contrato, e agora terei que pagar a quantia total mesmo da energia?, desde já agradeço.

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    1. Olá. Este tipo de esquecimento é prejudicial a você, nunca deixe de pegar documentos e recibos seja porque motivo for. a energia é devida e se não pediu desligamento não há como saber o teu consumo a não ser que consiga junto a companhia o consumo até a finalização do contrato. não é na entrega das chaves que para de contar porque você só desliga a luz depois de feita a vistoria. abraços

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  32. Boa tarde Maria Ângela. Tenho um imóvel alugado. Ocorre que a pessoa que está morando nele, não quer pagar a multa da rescisão contratual alegando que o vaso e a telha esta com problemas?

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    1. Olá. Se foi recém locado e estão com problemas o proprietário é o responsável então entre em acordo ou o inquilino poderá depositar a multa em juízo e acionar judicialmente você. a lei é clara, o imóvel tem que ser entregue ao inquilino em perfeitas condições de uso. Se está tudo ok, receba as chaves, dê recibo de entrega onde informa que a valores não pagos em aberto e depois procure um advogado.
      Abraços

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  33. Boa noite, ( TOM ) gleibsonbombom@yahoo.com.br
    tenho um contrato de prestação de serviços com uma imobiliária datado de 08jul2013, nesse período eu mesmo consegui uma pessoa para locar o imóvel,e essa pessoa morou no meu imóvel até o dia 15jun2016, data em que a mesma entregou as chaves, não tive problema com a inquilina mas estou tendo com imobiliária que está cobrando 30% do valor aluguel e ainda quer que eu pague despesas como anúncios em páginas de internet e jornais. .. Isso é correto? como devo proceder?

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    1. Oi Tom.

      Toda a vez que for feito um novo contrato incide taxa de intermediação porque haverá novos custos com contrato, anúncios, vistoria inicial, aferição do pretendente a locação etc,etc. estas despesas são pagas por você pois a lei não permite ser repassada para o locador. Esta taxa de intermediação varia de 50% do aluguel ao primeiro aluguel interior. no caso deve estar no teu contrato esta cobrança de 305 do primeiro aluguel + despesas. É correto e legal se está no contrato. Se não estiver pode ser negociado.
      Abraços

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  34. O contrato da minha filha terminou dia 14 de outubro, as chavesvai entregar amanha dia 14, o apartamento ja foi pintado pelo pintor indicado pelo dono do apartamento,o aluguel era pago todo dia 10, o dono do apartamento enviou o valor da devoluçao do deposito, mas ficaria pagar o correspondente a esses dias de outubro ate dia 14, o dono do apartamento envia um boleto para ser pago este valor ? qual deve ser o vencimento?
    obrigada

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    1. Oi Elizabeth.

      Deve ser pago assim que der o ok da vistoria, se já foi dado o ok podes pagar para que se possa encerrar o contrato e receber a quitação do mesmo. Não se espera até o dia 10 do mês seguinte porque são valores que finalizam o contrato de locação.
      Abraços

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  35. Olá, Loquei minha casa através de imobiliária (procuração) o contrato de 01 ano terminou e o inquilino continuou na casa. No mês passado ele mandou umacarta para a imobiliária dizendo que iria sair em 30 dias, até aí tudo correto. Só que a imobiliária não me repassou esta informação e só agora a dois dias me informou da desocupação naquele dia e já havia feito a vistoria final. Esta certo isso a imobiliária não tinha que ter me informado imediatamente quando o inquilino lhe mandou a carta de desocupação? Pretendia estar presente qdo da vistoria. E agora, não estou de acorrdo com isso. O que faço?

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    1. Olá. a imobiliária tem procuração sua para administrar o imóvel, se não consta em contrato que a vistoria deve ser acompanhada da sua presença a imobiliária é a tua representante legal e não tem o dever de te chamar. Já em relação a desocupação o bom senso manda que você se seja avisada logo após o inquilino dar o aviso até para se prevenir. não existe nenhuma ilegalidade nos atos praticados e se a vistoria tiver sido feita de forma errada a imobiliária responde pelos danos que te causar.
      abraços

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  36. Boa noite. Encerrou meu contrato de 12 meses no dia 9/10, informei ao locatário que precisaria ficar mais uns dias. Sai do Ap dia 21/10. Fiz todas as reformas e deixei o ap tudo ok. Ela me cobrou aluguel equivalente a 23 dias. No caso do dia 1 ao dia 23 que foi o dia final da reforma. Isso ta correto? Ou ela teria que me cobrar o valor a partir do dia 9 que foi o fim do contrato?

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    1. Olá Rogelandia Brito

      9/10 é a data do inicio do contrato isto é, iniciou em 9/10 de 2015? Se sim está errado ela tem que cobrar pró-rata de 10/10 até 21/10 aluguel e taxas.
      Abraços

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  37. Isso! Meu contrato encerrou 9 de outubro. Ela tá me cobrando do dia 1. O pior que ela ficou com meu "calção". Eu n tava sabendo a quem recorrer. Muito obrigada.

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  38. Bom dia, Maria.
    Fiz um contrato de 12 meses no apto que estou morando, não renovei ao fim do prazo e já estou mais 8 meses. A proprietária pediu que eu saísse por motivo de venda. Gostaria de saber se preciso fazer a reforma do apartamento?

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    1. Se no contrato pede reforma sim mas podes perguntar para a locadora e comprador , as vezes o comprador vai reformar e dispensa a pintura.
      abraços

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  39. Olá! Estou desocupando um imóvel após 12 meses de ocupação.
    Durante este período, houve um vazamento grande de água que proporcionou a cobrança de um valor alto na conta, me obrigando a parcelar o valor.
    Ocorre que a imobiliária não está aceitando a devolução das chaves, por conta deste parcelamento na conta de água e infelizmente no momento, não tenho condições de quitar esta conta. Como devo agir perante esta situação?

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    1. Olá, notifique a imobiliária de que a recusa na entrega das chaves é uma infração legal e que ela deve receber colocando no recibo que existem débitos não quitados de responsabilidade do inquilino e que se não for recebida ira depositar em juizo acionando o locador com infração legal. A recusa não pode ser feita.
      abraços

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  40. ola,meu contrato de aluguel venceu dia01/10/2016 ate quando posso continuar no imovel ja tem 6 anos que moro nele foi alugado com fiador mas meus fiadores estao morando na suecia e nao tenho mais contato com eles a mais de dois anos foi quando renovei meu contrato.pela ultima vez queria muito ficar no imovel vc pode me dar uma soluçao

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  41. Oi, me chamo Renata e também sou advogada. Trabalho no ramo imobiliário, mas estou com uma dúvida e não encontro resposta...quando o contrato de locação possui 2 locadores ou mais o inquilino pode entregar as chaves para um apenas? sendo que os alugueis eram pagos em contas separadas também? ou necessariamente eu preciso entregar a todos ou ter o recibo de recusa de quem não quis receber? muito obrigada (resil35@hotmail.com) Renata

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    1. Oi Renata Silva, não sou advogada e sim corretora. Por determinação do advogado que me auxilia quando tem mais de um locador coloca-se no contrato que ambos são solidários e procuradores entre sí e autorizam que qualquer deles responda pelo contrato com obrigação de comunicar ao outro. O mesmo faço com inquilinos. Pelo fato de em algumas situações não se poder reunir todos os locadores, notifica-se todos e entrega-se a um apenas. o locador não pode se recusar a receber as chaves é infração legal.
      Então dá-se preferência ao locador que iniciou tudo se houver a solidariedade e notifica-se todos se não tem a solidariedade até por conta da vistoria final que eles são obrigados a comparecer.
      Abraços

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  42. Boa noite
    estou com uma dúvida,a imobiliária realizou duas vistorias finais e estavam todas ok , entreguei as chaves e ainda falta pagar os dias referente ao mês wue fiquei com o imóvel. só que agora após 10 dias da entrega as chaves a imobiliária está me cobrando móvel danificado. Eles podem fazer isso após as duas vistorias terem dado tudo ok ?

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    1. Oi Victor Tomaz

      Isso deveria ter sido colocado na vistoria escrita, já entregaste as chaves e se não consta na vistoria escrita não foi danificado por você. Ameace depositar os valores finais em juízo e acionar o locador pois a chave foi devolvida com o ok na vistoria então o imóvel não estava danificado quando devolveste. Vais ter problemas porque eles não vão aceitar, como sempre. abraços

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  43. Olá!
    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo blog.
    A dois, poderia escarecer-me uma dúvida.
    No caso de entrega de chaves, porém a imobiliária nada falou após a primeira pintura e não informou a inquilina sobre a multa por saída antecipada.
    Qual o prazo para informar a existencia desta multa.
    Desde já agradeço

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    1. Oi Priscila Prince

      Após a entrega de chaves é feita vistoria final e a imobiliária entra em contato para aprovar ou não a vistoria. aprovada se acerta os valores em aberto. Se nada disso foi feito procure a imobiliária imediatamente .
      Abraços

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  44. Maria bom dia!
    Aluguei um imóvel por 36 meses.
    Decidi sair do imóvel com 31 meses de locação.
    O que acontece é que o imóvel não passou na vistoria por conta da pintura.Eu pintei antes de desocupar mais não aceitaram a pintura interna e externa e também querem que eu pinte o portão por estar com pontos de ferrugem.Falei com a imobiliária e pedi para que me dissesse os materiais a serem comprados para o reparo ,mais o dono do imóvel não aceita!
    Ele só quer fazer com o orçamento que ele fez. E o valor é muito alto,somente para materiais foram cobradoa $1200 fora mão de obra.Para a pintura precisa somente de 01 lata de tinta para a parte interna e outra para a parte externa.Esse valor é muito alto e eles não estão me dando outra alternativa.O que fazer?

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    1. Oi Priscilla, procure um advogado e discuta na justiça a vistoria final e as reformas bem como a recusa do proprietário em permitir que você resolva a questão.
      Abraços

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  45. Boa noite....o contrato de locação do imóvel comercial venceu em junho de 2017 e o locador quer fazer um novo.Se eu não aceitar fazer um contrato novo o que pode acontecer?Eu posso entregar o imóvel avisando 30 dias de antecedência sem pagar multa contratual...a imobiliária disse q mesmo sendo prorrogado automaticamente se eu entregar tem multa pra pagar,procede???

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    1. Oi Giba.
      Depende do prazo inicial do contrato. Se era de 30 meses ou mais, caso você não aceite fazer um novo pode informar por escrito que desocupará em 30 dias e como está em prazo indeterminado não tem multa a pagar. Pagas aluguel e taxas até a entrega das chaves e deves entrega como o recebeu para vistoria final.
      Não existe multa quando prorrogado automaticamente quem te deu a informação errou e se colocou no contrato multa mesmo com prazo indeterminado a clausula não tem valor pois contraria a lei 8.245/91 artigo 46 e 47.

      Se o contrato inicial era com prazo MENOR que 30 meses e esta em prazo indeterminado prorrogado automaticamente não estas obrigado a fazer novo contrato e o locador não pode te pedir o fim do contrato por este motivo. Informe a imobiliária que fará uso do teu direito previsto no artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91 dando continuidade a locação da forma que se encontra não desejando fazer novo contrato. Se o contrato tem clausula que se renova por igual prazo, essa clausula é ilegal e também não pode haver uma que determine ao locador o direito de pedir o imóvel.
      Abraços

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  46. Gabriel cornely24/11/2018, 20:04

    Boa tarde.estou com problemas em relação a quitação e encerramento de contrato de casa de aluguel por conta de pintura também.
    Sou fiador, já assinei a entregas de chaves porém não me deram via nenhuma, já entreguei a chaves e já fizeram a vistoria comigo junto, até mesmo com a pintura realizada, porém, constaram pessoalmente nada por escrito que a pintura foi mal feita e tem tonalidades diferentes. E não entregaram nenhum termo de encerramento por escrito ( Constando isso ou que tem reparos pendentes, apenas falaram que poderá cobrar outro aluguel ou mais uma pintura ou até mesmo contratar pintores e a despeça por minha conta. Quais são os meus direitos? O que posso fazer ? Tenho fotos, fiz até um termo de encerramento mas não quiseram assinar.e não estamos querendo me dar as fotos da entrada da casa ( período que iniciei o aluguel) pois a casa estava em ma condições.

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  47. Oi Gabriel, bom dia

    Procure um advogado, se a casa estava em péssimo estado quando o contrato iniciou as informações do imóvel deveriam estar na vistoria inicial e assim na final você não estaria obrigado a providenciar o que já estava danificado na inicial. Se for assim é menos complicado. Jamais deverias ter entregue as chaves sem receber a segunda via com a data e hora da vistoria final.Tem que ver exatamente o que esta acontecendo para não saíres no prejuizo em algo que não tenhas que pagar. O vistoriador faz apenas a vistoria, que providencia para finalizar o contrato é a imobiliária. Se j´´a faz muito tempo, um advogado previsa ser consultado.
    Abraços

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  48. Olá, uma pergunta: estava num imóvel e entreguei as chaves. Fiz a pintura, faxina e etc. Depois da vistoria eles notaram alguns ajustes para fazer. Eu entreguei as chaves, todas as contas quitadas e peguei o recibo que eles me deram quando eu entreguei as chaves e apresentei as contas pagas. Pergunta: já tem mais de 3 meses que isso aconteceu. Agora eles estão vindo atrás de mim para cobrar o valor dos reparos que eles fizeram no imóvel. Isso é possível?
    Agradeço uma resposta.
    Obrigado

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  49. Olá, sou inquilina numa casa há mais de 14 anos, e de uns anos pra cá estou tendo muitos problemas na casa, rachaduras na parede, teto prestes a ceder, goteiras em todos os cômodos,etc...sempre comuniquei a imobiliária sobre essas situações, para que chamassem o profissional de confiança deles, já que eles não deixam que eu chame alguém de minha confiança, porque não querem abater no aluguel os gastos que eu iria ter. Comuniquei a eles que irei sair da casa já que eles não tomam nenhum tipo de providência, e eles disseram que vou ter que pagar pelos dias que ficar aqui até recolher minhas coisas. Eu gostaria de saber se eles podem fazer isso? Pois pensei que depois do aluguel pago, no caso referente a janeiro e avisando com antecedência e fazendo a carta de próprio punho, eu tenho alguns dias para poder sair da casa, sem pagar pelos dias, sem multa e nem nada . Desde já agradeço se puderem me responder à essas dúvidas.

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  50. Oi Glória, se a pintura tem menos de 6 meses não tem cabimento te cobrar a não ser que esteja danificada.
    Problemas de vizinhança não é obrigação do locador resolver. Você é que deve judicialmente resolver com o vizinho em questão quando não há acordo.
    Você está quebrando o contrato e portanto a multa é devida e a pintura também na situação que descrevi.
    Se o problema com vizinhos é violência no bairro, assaltos, tráfico de drogas que foi omitido pelo locador, procure um advogado porque nesse caso é diferente e podes ficar isenta e ser indenizada porém, precisas provar.
    Abraços

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  51. Olá obrigada pelos esclarecimentos, mais tenho um caso neste momento . Liguei um imóvel e informava rechaduras em um tanque que ficava exposto a sol e chuva tanto na vistoria quanto no contrato e o mesmo veio a quebrar. Notificando a imobiliária a proprietária deu como resposta que iria trocar pois estava ciente. Mais não o fez. Agora que acabou contrato ela quer que eu pague o mesmo e a imobiliária mesmo não concordando com ela diz não saber o que fazer pois a dona locador não quer devolver meu depósito calcao, sendo que no dia seguinte apoia a entrega das chaves o imóvel já foi locado e tem nova pessoa morando. O que faço?

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    1. Olá, procure um advogado e acione a locadora pois ela está injustamente retendo a caução.
      Abraços

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  52. Discordo do posicionamento atual, a cobrança se permeará até o imóvel ser entregue semelhante a vistoria inicial, ou seja, caso os inquilinos entreguem as chaves na data 10/05/2019, no entanto, após a vistoria final, foram realizados reparos autorizados pelo inquilino até o dia 20/05/2019, nesse caso, os alugueres e encargos serão cobrados até o imóvel ser devolvido sem irregularidades na vistoria

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  53. Oi Gloria, o que a gente acha não é o que a lei determina. Problemas de direito de vizinhança são resolvidos diretamente entre as partes ou pela via judicial. Nem imobiliária nem proprietário do imóvel que você reside tem qualquer responsabilidade em problemas causados por terceiros e nem como resolve-los. Para isso existe convenção de condomínio, síndico e a justiça. A imobiliária está correta, você quebrou o contrato e tem que pagar multa e devolver conforme recebeu. deveria ter recorrido ao sindico para fazer cessar o barulho e não havendo solução amigável, recorrer a justiça direto contra os vizinhos. Não há como um proprietário e imobiliária saber o que se passa em um codomínio, impossível. Abraços

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  54. Respostas
    1. Olá, meu email para contato do site: mcamini150@gmail.com

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  55. Aluguei um apartamento para 1 ano ,porém resolvi sair com apenas 2 meses e no contrato falava q se saísse antes de 6 meses pagaria a multa ,estou pagando a multa.
    O meu contrato encerrar dia 25 de julho 2019 os 6 meses. Solicitei o meu contrato com o proprietário e ele não quer me entregar o q ficou com ele.
    Ele falou q fica arquivado e tbm não terminei de pagar a multa .
    Então resumindo ele falou q não tem obrigação de entregar a via q ficou com ele.
    Isso está certo?Ou ele tem q me entregar s via q ficou com ele?

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    1. Olá, quando terminar de pagar ele deve te dar o recibo de quitação que diga que as partes nada mais tem a reclamar e dão plena e irrestrita quitação do contrato encerrando-o. A via dele fica com ele, é direito dele porque a lei confere as partes o direito de reclamar qualquer valor devido em até 3 anos e para fins de imposto de renda guardar por 5 anos. Abraços

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  56. Oi Gloria.
    De onde seu amigo tirou que a imobiliária ou o proprietário tem que resolver um problema particular sobre direito de vizinhança??? Não existe isso. Quando um vizinho importuna quem reside no imóvel locado, este deve solicitar ao síndico que faça cessar o problema, o síndico tenta resolver amigavelmente e não havendo solução, o incomodado deve procurar o juizado especial. A imobiliária administra o teu contrato não o condomínio e o proprietário não tem como agir em teu nome. Desculpe mas teu amigo está equivocado.
    Se optaste por sair do imóvel a multa deve ser paga e o mesmo devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Em relação a pintura, quanto tempo ficaste nesse imóvel? Se não houve qualquer dano, macha, furo, sujeira podes judicialmente questionar se é necessário pintar. Há casos em que a pessoa ficou menos de 6 meses não causando danos a pintura, passados 06 meses já se considera usada e uma mão de tinta deverá ser providenciada. Depende de cada caso e se não concordas pagas a multa, aluguel e taxas até entregar as chaves, procura um advogado e deposita a pintura em juízo questionando se era necessária ou não.
    Abraços

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  57. Oi Maria, bom dia! No caso, os problemas eram deles, uma vez que administravam o prédio também.
    Por fim, realizei acordo e finalizei o contrato. Obrigada.

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  58. entreguei minha casa com 28 dias . pintei tudo a casa a casa conforme estava no contrato branco gelo acrilica , a frente quand entrei nao estava pintada pintei , eles veio fez a vistoria e disseram que a pintura estava ruim 'so o corredor' "sabendo qu quem pintou foi profrissional trabalha so com isso" ai pedi as chaves de volta para ir fazer eles nao deram disse que eles iam fazer, ja faz 20 dias e nada o que posso fazer?

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    1. O Marcos, procure um advogado porque eles vão te cobrar está pintura e não podiam ter recusado as chaves para você corrigir o que estava errado. Abraços

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  59. Boa noite! Meu contrato de aluguel foi feito por 3 anos, porem tem uma cláusula no contrato que diz a caso eu queria sair com 1 ano eu so preciso avisar com antecedência, porem se eh sair após um ano eu tenho q pagar uma multa equivalente a 3 aluguéis, é correto eles fazerem esta cobrança de multa, uma vez q estou passando por problemas de desemprego e nao tenho mais como arcar com o valor do aluguel?

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  60. Bom dia,
    Entreguei as chaves de um imóvel a 10 dias atrás e existiam débitos de 2 alugueis e multa contratual de saída antecipada. Na entrega das chaves não me neguei a pagar nada e eles me disseram que teria que ser com o advogado por que é um procedimento padrão e eu na inocência acabei aceitando. Falei com o advogado no mesmo dia e após 5 dias me enviou valores atualizados para pagamento e acrescido de 10% de despesas honorárias. Por que devo pagar despesas honorárias se não me neguei a pagar nada e a própria imobiliária pediu que falasse direto com ele ? Isso é correto ? Oque devo fazer neste caso ?

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  61. Bom dia,
    Entreguei as chaves de um imóvel a 10 dias atrás e existiam débitos de 2 alugueis e multa contratual de saída antecipada. Na entrega das chaves não me neguei a pagar nada e eles me disseram que teria que ser com o advogado por que é um procedimento padrão e eu na inocência acabei aceitando. Falei com o advogado no mesmo dia e após 5 dias me enviou valores atualizados para pagamento e acrescido de 10% de despesas honorárias. Por que devo pagar despesas honorárias se não me neguei a pagar nada e a própria imobiliária pediu que falasse direto com ele ? Isso é correto ? Oque devo fazer neste caso ?

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  62. Bom dia,
    Entreguei as chaves de um imóvel a 10 dias atrás e existiam débitos de 2 alugueis e multa contratual de saída antecipada. Na entrega das chaves não me neguei a pagar nada e eles me disseram que teria que ser com o advogado por que é um procedimento padrão e eu na inocência acabei aceitando. Falei com o advogado no mesmo dia e após 5 dias me enviou valores atualizados para pagamento e acrescido de 10% de despesas honorárias. Por que devo pagar despesas honorárias se não me neguei a pagar nada e a própria imobiliária pediu que falasse direto com ele ? Isso é correto ? Oque devo fazer neste caso ?

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    1. Oi Gabriel, sim é procedimento padrão. Havia alugueis em atraso e após 10 dias é enviado para cobrança do jurídico da imobiliária responsável por negociar pagamentos, fazer o contrato de confissão de divida etc. Depois de 10 dias de atraso a imobiliária deixa de atuar na cobrança passando a divida para o profissional de confiança do locador que irá providenciar a cobrança judicial, cartório de protesto e SPC se em 3 meses não for pago e se não houver acordo. Antigamente era considerado pela justiça abusivo o pagamento de honorários ao advogado contratado do locador e se depositava em juízo os valores sem os honorários. Hoje consta em contrato esse tipo de despesa para o locatário e o juizado já considera legal a cobrança. Há decisões judiciais onde se contesta a cobrança abusiva inclusive do percentual cobrado. Se você quis pagar e levou 5 dias para o advogado fazer um simples calculo atualizando o valor e incluiu estes 5 dias vale consultar um advogado e tentar buscar de volta o que pagaste, acionando o locador.
      Abraços

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  63. Oi Glória Siqueira. Seria absurdo transferir para a imobiliária ou o proprietário do imóvel locado o dever de resolver problemas de vizinhança. o direito de vizinhança é previsto em lei e se tenta resolver através do síndico com notificações e multa em respeito ao regimento interno e convenção mas a atuação do síndico não vai além disso e nem poderia. Não resolvendo amigavelmente você tem que acionar a justiça para resolver a questão e na maioria das vezes se consegue uma solução.
    Nenhum problema de vizinhança ou até mesmo do contrato de locação desobriga as partes de contrato de cumpri-lo. a unica forma de não cumprir o contrato é por comum acordo escrito ou decisão judicial. Sua amiga tirou sabe lá de onde esta informação errada de que não precisa isso ou aquilo.
    A multa deve ser paga porém a base de calculo é 12 meses e não os meses integrais do contrato. Como tem clausulas te isentando após 12 meses não pode ser cobrada a multa por tempo maior. A pintura é devida e nesses casos se tem pouco tempo de uso uma mão de tinta é suficiente.
    Abraços

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  64. Por favor preciso tirar uma dúvida.
    Entreguei as chaves do imóvel dia 12/12 e hoje a imobiliária entrou em contato dizendo que o contrato não será encerrado pois não desliguei água e luz do imóvel.
    No Contrato não consta tal informação.
    A imobiliária tem esse direito? De apesar de ter recebido as chaves há 15 dias atrás hoje me dar esse retorno? !!

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    1. Olá. Não precisa constar esta informação no contrato se a luz e água está em teu nome porque uma vez que o contrato determina que sejam passadas para o nome do locatário deve ser retirada do teu nome após a vistoria final do imóvel. Ocorre que quando você entrega as chaves o recibo deve informar o que foi entregue a data e hora da vistoria final e as obrigações do locatário de somente desligar a luz e água após a vistoria e pelo que parece isso não foi feito. Erro da imobiliária que não te informou das regras de desocupação abrindo precedente para você contestar. Portanto o aluguel parou de correr com a entrega das chaves e se a imobiliária não te orientou quanto a desocupação podes judicialmente contestar a cobrança. Nesse caso recomendo procurar um advogado e depositar em juízo os valores finais do contrato contestando a cobrança de aluguel e taxas após a entrega das chaves. Abraços

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  65. Oi por motivos financeiros pedi para entregar o imovel antes do contrato eu era a inquilina, falei entao saiu dia 20 tirei as paredes qur coloquei, pintei mandei fotos para a imobiliaria e o proprietario e perguntei se ninguem iria la ve o imovel, avisei que deixaria o interfone , controle do ar e chaves na portaria e assim o fiz. Ate para pagar as multas precisei entrar diversas vezes rm contato com a imobiliária. Apos 23 dias me mandam email reclamando de algumas coisas na vistoria ... Vistotia nao tem prazo ? Tenho que arcar ?

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    1. Olá. O local de entrega das chaves é na imobiliária e se está for virtual deve ser entregue onde a mesma indicar. Se orientou em entregar na portaria tudo bem só que a vistoria final tem que ser feita na sua presença e ela foi unilateral. A questão é, tem que ser devolvido conforme a vistoria inicial, se a reclamação faz jus, deves arcar. A vistoria e contato deve ser rápida sempre. Na dúvida contrate um advogado. Qualquer outra dívida preciso ler teu contrato e termo inicial de vistoria. Nesse caso me envie um email. Está no fim desta página.
      Abraços

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  66. Bom dia Maria Ângela, tudo bem ?
    Parabéns pela valiosa contribuição que seu blog oferece a comunidade.
    Sou locador e tenho uma situação inusitada:
    1. O locatário pediu uma reforma no imóvel, alegando goteiras, prejuízos materiais (eletrodomésticos etc.). Eu (locador) pedi as imagens para avaliar o, suposto, problema, mas o locatário, sem justificativas, não enviou nenhuma foto, mesmo eu insistindo. Neguei a reforma.
    Pergunta 1: Minha atitude (locador) é legitima?

    2. Passados 2 meses, o locatário, entregou as chaves, repentinamente, sem aviso prévio, afirmou que não pagará o aluguel, pois teve prejuízos (não provados) e abandonou alguns pertences no imóvel.
    Pergunta 2 : É devida a multa por não cumprir o aviso prévio ?
    Pergunta 3 : O locatário pode deixar de pagar o aluguel, (unilateralmente) por esse motivo?
    Pergunta 4 : Mesmo entregando as chaves, mas abandonando pertences, o aluguel continua contando até a remoção de tudo ou deve cessar ?

    3. Realizei a vistoria de saída e enviei para o locatário (foi identificado marcas de goteira em apenas uma parede) e outros danos no imóvel. Ele contesta.
    Pergunta 5 : Agora o locatário recusa-se a assinar a vistoria. Preciso realmente da ciência dele na vistoria ou posso considerar testemunhas que tiveram comigo, no momento da vistoria.

    4. Preciso fazer o recibo de entrega do imóvel após calcular, a multa, aluguel atrasado e reparos a serem providenciados.
    Pergunta 6 : Se o locatário recusa-se a assinar o que devo fazer ?

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  67. Olá. Vamos aos fatos.

    1) Se o locatário por escrito informou problemas estruturais no imóvel devias ter ido até o imóvel com um profissional de sua confiança para fazer a avaliação e verificar se era obra sua ou de manutenção. Uma telha quebrada não é motivo para o inquilino chamar você pois pequenos consertos ele deve fazer. Já problema estrutural é diferente pois de valor considerável e valoriza o imóvel. Não agiste errado, mas devias ter ido até o imóvel.

    1) ele te reclamou por escrito dos problemas? Se sim, como disse devias ter ido ao imóvel. Se não, há que se questionar o silêncio dele.
    2) sim a multa é devida porque não deu aviso
    3) não o locatário não deve deixar de cumprir a obrigação de pagar os valores finais de contrato, uma coisa nada tem a ver com a outra.
    4) não devias ter recebido as chaves com pertences dele no imóvel. Agora você tem obrigação de guarda-los para que depois ele não alegue que doou as coisas dele. Devias ter recusado as chaves até que o imóvel estivesse vazio. O aluguel parou de contar com a entrega das chaves.

    A vistoria unilateral não é aceita pela justiça, tens que chamar o locatário para fazerem a vistoria juntos. Devias no recibo de chaves ter marcado data e hora para ele comparecer aí sim na ausência dele poderia fazer a vistoria sozinho. Mesmo com testemunha, na justiça o juiz pode desconsiderar consertos que ele tenha que fazer mas se tiver entregar com pintura nova será cobrado do inquilino. É preciso um laudo técnico de profissional habilitado em relação aos problemas que ele reclamou. O que causou as goteiras? Problema de estrutura ou falta de limpeza das calhas do telhado? se o inquilino não limpa as calhas elas entopem e ocorre infiltração nas paredes, isso é manutenção dele. Se foi telhas quebradas, estrutura velha, despesa sua.

    Sugiro que entregue recibo de chaves pedindo retirada dos bens e informando chamando para vistoria em data e hora definida com um profissional técnico junto e recolhimento do que ficou no imóvel no dia da vistoria e informando que existem valores em aberto. Após vistoria se ele não quiser assinar tudo bem, terás testemunha e vais para a justiça.
    Abraços

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  68. Boa noite gostaria de tira uma dúvida eu morava em uma casa alugada com o contrato de 3 anos no caso o contrato ia acaba no dia 15 de abril e não tinha percebido ai efetuei o pagamento em março normal ai
    Eu tinha que fica na casa o certo até maio ai saí da casa dia 28 de março fui fala com o proprietário falo que iria calcula sendo que eu saí não deixei nada nem buraco nenhum nada quebrado,contas paga tudo em ordem agora como fica o meu caucao vem no valor que eu depositei pra ele por favor tira essa dúvida

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    1. Olá. O aluguel primeiro você usa o mês e depois paga o mês que usou e sendo assim se pagou em março, deveria estar pagando o uso do mês de fevereiro porque caução é garantia contratual e o aluguel não pode ser pago antecipadamente. Se saiu em 15 de abril tens que pagar o aluguel inteiro referente ao mês de março e foi o que você fez. a caução deve ser devolvida integralmente com os rendimentos de poupança tenha ou não o locador depositado em conta poupança.
      Abraços

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  69. Bom dia, tinha um imóvel locado mais q morava nele ela minha ex com minhas filhas.
    Assinei a devolução do imóvel dia 17/03 com prazo de 30 dias. Porém elas só mudaram dia 02/05, o aluguel do mês 4 foi pago, o imóvel já está desocupado e a imobiliária se recusou a pegar a chave das minhas filha alegando q só eu podia entregar.
    Tentei entregar a chaves e tbem não consegui e me informaram q tinha q pagar o mês de maio integrante , confere é informação já q o imóvel já está desocupado.
    Se puder marcar cópia da resposta no email (Silva.eduardo2012@bol.com. br) fico grato.

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    1. Olá. A imobiliária não pode se recusar a receber as chaves do imóvel porque enquanto ela permanece com você o aluguel continua correndo. A entrega das chaves para de contar o aluguel. Existem meios legais de cobrar valores não pagos e portanto é ilegal o que a imobiliária fez. A entrega pela sua filha deveria acompanhar uma autorização escrita simples assinada por você. Volte, entregue as chaves e fale com a imobiliária que esta entregando as chaves para vistoria final, exija recibo com data de entrega e dia e hora da vistoria e que se eles não receberem as chaves irá ao advogado acionar o locador por infração legal depositando as chaves em juízo e também denunciando a imobiliária no Conselho de classe (CRECI).
      Abraços

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  70. Tenho uma dúvida, encerrei contrato, pintei apartamento, paguei os débitos finais, encerei conta de energia e paguei e devolvi as chaves. Qdo fui devolver as chaves, controle da garagem , me deram um papel informando sobre a quitação , no entanto, li que a imobiliária pode voltar a cobrar , caso o imóvel necessite de algum reparo , isso pode ocorrer? Exemplo, me informaram na quinta que tem que fazer um reparo, na sexta o dia que eu for fazer o reparo- pagarei o aluguel desse dia, isso pode? Sendo que já encerrei todos os débitos?

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    1. Olá, não devia ter aceito o documento. O papel devia dizer que as partes cumprir com sua obrigação ou que nada mais devem. Da forma que está você concordou que podia ter algo a consertar. Sim, se volta a fazer reparos paga por dia de aluguel. Consulte um advogado pois a meu ver esse termo de quitação pode ser contestado. Abraços

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  71. Bom dia!!
    Gostaria de agradecer, primeiramente, pelos esclarecimentos. Segundo, gostaria de sanar uma dúvida. Loquei um imóvel para um inquilino que pediu para sair. Pois bem, ele saiu há um mês, mas se recusa a me entregar a chave pois diz ter pertences na casa. Eu preciso fazer ajustes pois tenho pessoas interessadas. Como proceder nessa situação?

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    1. Oi Maira, enquanto ele não entregar as chaves continua pagando aluguel e taxas pois o aluguel somente para de correr quando a posse é devolvida para você e esta posse é o ato de devolução das chave. Informe a ele por escrito que a locação continua vigente, o aluguel continua correndo e ele está descumprindo o prazo de desocupação. Até que ele devolva as chaves não pode alugar novamente e continuas sendo remunerada. Receba as chaves no imóvel locado após verificar que não existe mais nada dele dentro do mesmo. Se recuse a receber por escrito se ele quiser entregar para parar de pagar aluguel, mas houver bens dele lá dentro. nesse caso procure um advogado.

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  72. Uma dúvida, eu aluguei um imóvel e no dia da entrega das chaves eu descobri, que o imóvel foi vendido, e que agora o corretor quer que eu assine uma carta a próprio punho e reconhecido firma dizendo que não tenho interesse, só que com isso o novo proprietário tem 90 dias para me tirar do imóvel. O que fazer nesse caso?

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    1. Olá, essa carta você não faz e nem assina. A notificação de preferência na compra tem que ser entregue pelo locador e você tem 30 dias para responder. Após 30 dias se não responder a venda é realizada ebó novo comprador poderá te despejar com 90 dias para sair. Negocie.
      Abracos

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  73. Boa noite!

    Estou para entregar a chave de um apartamento cujo o aluguel vence no dia 20, data combinada para entrega das chaves, porém talvez atrase alguns dias e não consiga sair na data. Nesse caso posso combinar com a imobiliária de pagar os dias avulsos ou obrigatoriamente teria que pagar mais um mês completo?

    Desde já agradeço.

    Abs,

    Warlen

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    1. Oi Warlen, nem precisa combinar com a imobiliária, se atrasar uns dias paga pró-rata. O que vale é o dia de inicio do teu contrato para fins de contar o prazo. Abraços

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  74. Boa noite Maria Ângela, que maravilha seu blog..
    Preciso esclarecer uma dúvida, seria possível me ajudar?
    Morei em uma imóvel locado através de imobiliária, após quase completar 3 anos, resolvi deixar o imóvel, avisei no dia 20/01/21 que iria deixar o imóvel, no dia 28/01/21 entreguei as chaves após feita a vistoria e com todas as despesas pagas onde se constou tudo em ordem e aprovado, conforme entrei no imóvel! Porém a mesma diz que o contrato me faz pagar o aluguel até dia 20/02/21, ou seja.. ja entreguei as chaves, não tenho mais vínculo com o imóvel, e terei que pagar mais 23 dias? E detalhe, haverá um aumento de 23% sobre o valor atual (motivo pelo qual optei por deixar este imóvel) ou seja, terei que pagar estes dias sem estar no imóvel e com reajuste?
    Por favor, me ajude com esta dúvida! Desde já agradeço..

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    1. Olá, obrigada. Depende. Teu contrato tem garantia e você usa o mês e depois paga o aluguel. Nesse caso se o teu aumento foi aplicado a janeiro então desocupando e entregando as chaves em 28/01 já pagas este mês com aumento e está correta a cobrança. Se o teu contrato ainda não acabou e venderia por exemplo em fevereiro o aumento seria em fevereiro para pagamento do aluguel atual em março 2021.
      é preciso saber a data de inicio que consta no teu contrato e o prazo em meses. Dependendo ainda haverá multa a pagar.
      qual foi a data de inicio do contrato e o prazo em meses?

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  75. Olá! Eu avisei no final do ano a minha saida do imóvel e para fazer a vistoria ficou combinado de acertar alguns detalhes da casa com o proprietário, como por exemplo, eu coloquei telas de segurança que foram bem caras e eu iria deixa-las no imovel, ao invés de me passarem o valor das mesmas eles poderiam usar o dinheiro para pintar uma das paredes novamente. Pra fazer a vistoria eu preciso da resposta do proprietário sobre isso e a imobiliária ficou de me dar resposta mas nao me retorna, nem me responde e disse que nao recebe as chaves antes da vistoria. Porem eu ja desocupei o imovel a um mes e estou morando em outro já e eles vieram me cobrar o aluguel desse mês...Nao sei o que fazer pois ja nao moro lá e só nao entreguei as chaves porque a imobiliária nao recebe sem vistoria e a vistoria nao foi feita porque depende da resposta do proprietário, que a imobiliária nao busca e nao me retorna. Nao tenho condições de pagar dois alugueis...

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    1. Olá, infelizmente você errou em não entregar as chaves pois somente com a devolução eles iriam resolver rapidamente pois o aluguel para de contar. Agora é procurar um advogado a resolver na justiça pois vai depender das provas que você tem entre outras situações.
      Abraços

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  76. Ola...

    Fizemos a entrega de um apto, solicitado para desocupar pelo dono do imóvel.... Foi feito a vistoria e devolução das chaves.... Depois de uma semana a imobiliária entrou em contato falando sobre mais alguns reparos.... Está correto isso

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    1. Olá, após a vistoria final é preciso que a imobiliária receba o laudo do vistoriador e compare com a vistoria inicial para saber se tudo esta de acordo. O usual é que isso seja feito o mais rápido possível. Uma semana esta dentro do prazo tolerado pois é o funcionário responsável pelo setor de desocupação que faz o levantamento. Abraços

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