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Mostrando postagens de janeiro, 2011

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TERMO DE VISTORIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL -MODELO

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TERMO DE VISTORIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL -MODELO Muitos me pedem um modelo de vistoria em imóveis locados e resolvi fazer um termo que todos possam utilizar. 

NOTIFICAÇÃO AO LOCATÁRIO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR

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Há casos em que a lei permite que o fiador se exonere das responsabilidades assumidas por contrato de fiança. O locador deverá então notificar o locatário para que apresente nova garantia.

NOTIFICAÇÃO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR - MODELO

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Dest.     FULANO DE TAL (LOCADOR) Remet. Fulano de tal (FIADOR) Data : xx/xx/xxxx Assunto : EXONERAÇÃO DA FIANÇA LOCATÍCIA Prezado(a) Sr(a) Por contrato de Locação Residencial firmado na (data completa por extenso) com prazo de ___   meses e término na data de (data completa por extenso) do imóvel sito a rua (endereço completo) cidade e estado, entre o senhor Locador(a) e Fulana de Tal neste ato intitulada Locatária e minha afiançada , venho informar o que segue: 1° - por contrato de Fiança Locatícia do imóvel acima descrito e detalhado em cláusula contratual assumi juntamente com meu cônjuge, perante Locador e Locatário, o dever de prestar Fiança Locatícia pelo tempo que durar o presente contrato, fiança esta que reconheço e assumo. 2º - ciente da Lei do Inquilinato 8.245/91 que determina meus direitos e deveres frente ao contrato assumido até o seu término e não havendo contratualmente impedimento, solicito conforme permite o artigo 40 – IV minha

DIREITO IMOBILIÁRIO - LIVRO

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RECOMENDO Autor: Ivanildo Figueiredo Edt. Atlas Ano: 2010 Um livro fundamental para quem trabalha na área imobiliária. Em linguagem para leigos, abordando os principais aspectos do Direito Imobiliária. Não poderia deixar de recomendar visto o livro seguir a linha deste Blog; informar e se fazer entender.

ANO-BASE DO IMPOSTO DE RENDA, O QUE SIGNIFICA

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ANO-BASE DO IMPOSTO DE RENDA, O QUE SIGNIFICA Parece algo simples de entender mas para quem nunca teve contato com o Imposto de Renda até mesmo o mais simples termo pode confundir ou complicar. Perguntas simples nem sempre são explicadas nos sites de dúvidas e acabam por gerar mais dúvidas, afinal nem todos sabem utilizar os sites de busca para pesquisas. Aqui no meu Blog o termo mais simples pode sim virar uma postagem. Este é o objetivo, informar. Em noticias variadas se lê o termo "declaração de Renda 2013 ano base 2012" e é justamente aí que muitos perguntam: Como assim, "Ano-Base"? Para que você declare seus rendimento é necessário um período em que você os receba(suas receitas) e é também neste período que você tem suas despesas(seus gastos). Este período é o que chamamos de Ano-Base. Resumindo, o Ano-Base é o ano anterior ao que você faz sua Declaração de Renda. Também é chamado de "exercício" ou "ano-calendário". Se você ouvir

DOC DE ALUGUEL - EXTRAVIO

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Foto:  consumaseusdireitos.com.br DOC DE ALUGUEL - EXTRAVIO O aluguel pode ser pago de várias formas diferentes determinadas pelo Locador do imóvel (proprietário ou seu representante legal) no contrato de locação.

MODIFICAÇÃO DE PORTAS - CONDOMÍNIO

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Em geral muitos não se dão conta de que viver em condomínio significa estabelecer e cumprir as leis deste condomínio. Lei esta instituída pelo Código Civil de 2002 e pela Convenção de Condomínio e Regimento Interno criados e provados em Assembléia Geral para este fim. Se seu Condomínio não tem estas regras, o correto seria providencia-las para assim poder o síndico administra-lo corretamente e dentro da Lei. Isso é fundamental para que todos possam conviver em harmonia, visando o bem comum, a boa convivência, o respeito e acima de tudo o direito de quem vive ao seu lado. Um dos problemas que acontecem seguidamente é a troca das portas de acesso das unidades(apartamentos). O Código Civil vigente estabelece a proibição da alteração da fachada do condomínio e esquadrias externas sem permissão da Assembléia mas é omisso quanto as portas internas. CC artigo 1336 -  III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;   Cabe a Convenção Condominial estabelec

DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTICIA ERRADA

Muito comum é você ler na internet uma noticia errada. Poucos verificam sua veracidade antes de passar adiante. Na data de hoje circula na rede e já esta circulando no Twitter, diga-se de passagem por empresa do ramo que deveria dar o exemplo e não publicar sem antes verificar, uma noticia de que a chamada "Nova Lei do Inquilinato(12.112/09) que apenas alterou alguns artigos da Lei do Inquilinato em vigor 8.245/91, REVOGOU o Direito de Preferência do Inquilino na compra do imóvel locado por este. Esta noticia errada é antiga, já foi corrigida a muito tempio pelo jornal em questão e hoje voltou a circular como se verdadeira fosse. Não vou aqui informar o que foi publicado pois é noticia induz ao erro muitos locadores podendo trazer prejuízos a estas pessoa. Esta noticia foi vinculada em novembro de 2009 em um jornal eletrônico na internet. Esclareço que a Lei em nada alterou o Direito de Preferência do Locatário. Não existe nada na Lei 12112/09 que determine a revogação deste

CUIDADO COM AS CALÇADAS

           A calçada externa do condomínio é um dos itens que os síndicos tem que estar atento e que é de sua responsabilidade o cuidado e manutenção.         Os municípios tem legislação específica que determina como devem ser construídas e que tipo de material utilizar e convém que o sindico siga a Lei evitando prejuízos futuros para os condôminos por conta de indenizações pagas a pedestres que se acidentam em calçadas mau construídas ou onde foi utilizado material inadequado.      O que se vê hoje em dia são condomínios e proprietários de imóveis diversos descumprindo a lei com o uso de materiais de fácil quebra, que tornam o piso escorregadio, remendos mau feitos, buracos, rebaixamento de garagem com desníveis sem contar que ao escolher o piso se quer dão uma olhada para o vizinho ao lado. Depois de pronto o calçamento, temos em uma única rua uma infinidade de descumprimento a Lei sem contar a estética do calçamento que muitas vezes deixa a desejar. A padronização do piso, igual a

CONTRAPROPOSTA NA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO

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CONTRAPROPOSTA NA COMPRA DE IMÓVEL LOCADO Como é tratada a contraproposta na aquisição do imóvel locado, quando o locatário recebe a notificicção de preferência, do locador, mas deseja oferecer um valor diferente do informado. Breve resumo do direito de preferência na aquisição do imóvel locado Determinado pelo artigo 27 da lei 8.245/91 , tem regras de fácil entendimento e não dá margem a interpretação ou atos diferentes do proposto. Concede ao locatário, o direito de preferência na aquisição do imóvel, quando seu proprietário decidir vender. Pode ocorrer em duas situações: ✅ o locador receber uma proposta de aquisição, deixe em aberto e notifica o locatário para exercer seu direito de preferência nos mesmos termos da proposta recebida. ✅ o locador coloca o imóvel a venda e antes de anunciar, contratar imobiliária/Corretor de Imóveis, oferece ao locatário a preferência, aguardando por 30 dias a resposta. O locatário terá 30 dias para responder se aceita ou não. Após o prazo, o direito

BARULHO EM CONDOMÍNIOS

É dever do síndico zelar para que as leis do condomínio sejam cumpridas por todos os moradores e visitantes. Os proprietários dos imóveis são responsáveis pelas atitudes de suas visitas devendo informa-los das regras estabelecidas no Regimento Interno. È o Regimento Interno que estabelece as normas de convivência do condomínio. Nele deve constar horários de silêncio(a partir das 22horas), horários e dias de mudança, regras para reformas e entrada e saída de pessoas estranhas ao condomínio, serviços do zelador, porteiro e tudo que for necessário a boa convivência. Cabe lembrar que trata-se de um condomínio onde todos tem os mesmos direitos e deveres. O síndico deve cuidar para que todos tenham uma cópia do regimento interno e principalmente fazer o contato inicial para resolver problemas de vizinhança.  Alguns acham que o síndico não é a pessoa responsável por contatar condôminos que causam problemas mas pelo contrário é dever dele fazer com que as leis sejam cumpridas conforme estabel

INFILTRAÇÓES EM IMÓVEIS VIZINHOS

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As relações de vizinhança costumam ser bem complicadas e quando envolvem gastos, as discussões costumam ser frequentes. Poucos lembram de consultar as leis vigentes e principalmente a Lei do seu Condomínio. Infiltrações em imóveis vizinhos são os mais conflitantes até mesmo pelo custo do conserto. Para evitar problemas todo o Condomínio deve ter uma Convenção Condominial aprovada em    Assembleia Geral e registrada no Cartório de Imóveis e seu Regimento Interno, isso evita muitos problemas que acabam em discussão judicial. Mesmo assim o condomínio age como assistente para evitar gastos exagerados de água causados por problemas nos apartamentos. As infiltrações em imóveis vizinhos costumam ser fonte de muitas brigas no entanto é de simples e cara solução. A pergunta é sempre a mesma: - De quem é o dever do reparo? Existem quatro(04) tipos de infiltrações em um condomínio. 1) infiltração proveniente do telhado do prédio; 2) infiltração proveniente da cobertura

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