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Mostrando postagens de janeiro, 2010

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LEI 12.112/09 - ARTIGO 40º

Clique no link acima para ser direcionado a explicação do artigo já atualizado. Art. 40. ........................................................................ II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.” (NR)          O artigo acima teve apenas alterações nos parágrafos devidamente identificados acima.         Na prática estabelece as situações em que o proprietário do imóvel(locador) pode solicitar nova modalidade de fiança.         Modifica apenas os parágrafos II que incluem o termo "recuperação j

Lei 12.112/09 artigo 39º

Clique no Link do título para ir para o artigo e sua explicação completa. Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado , por força desta Lei.” (NR)   Na prática continua tudo igual pois nos contratos já se incluia o termo "até a devolução do imóvel".   Não muda nada apenas inclui a frase que esta em vermelho para não deixar dúvidas   Acaba com a constestação de alguns fiadores de que não tinham a obrigação de continuar sendo fiadores de contratos renovados automaticamente mesmo quando constava cláusula que de terminava essa obrigação.    

LEI 12.112/09 ARTIGO 12º

C licando no título desta postagem você será direcionado ao artigo da lei já devidamente atualizado pelas alterações propostas em vigor a aprtir de 25 de janeiro de 2010. Este artigo passa a vigorar com a seguinte escrita: Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.” (NR) A frase em vermelho é a que altera o artigo. Na prática o que mudou foi a obrigatoriedade de comunicar ao proprie

LEI 12.112/09 - ARTIGO 4º

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LEI 12.112/09 - ARTIGO 4º Raras vezes a legislação inquinaria foi modificado, mas em 2019 ocorreram mudança em alguns artigos para melhorar o entendimento de questões polêmicas. Vamos a análise.

Lei 12.112/2009 COMENTÁRIOS E ALTERAÇÕES

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          Lei 12.1122009 COMENTÁRIOS E ALTERAÇÕES Entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010 as alterações na Lei do Inquilinato 8.245 de 1991 sancionadas em 2009 pelo Presidente da República sob a forma da Lei 12.112/09.

COMUNICAÇÃO DE REAJUSTE DE IPTU - MODELO

COMUNICAÇÃO DE REAJUSTE DE IPTU (IMPOSTO TERRITORIAL URBANO) Locatário: nome completo Endereço: completo Prezado Senhor(a) Comunicamos o reajuste de ____%(por extenso) no IPTU referente ao ano de 2010 de responsabilidade do locatário o pagamento conforme contrato locatício. A partir da presente data o mesmo que era de valor total R$ _______(por extenso) passará a ser de valor total R$_______(por extenso). O pagamento continua sendo efetuado da mesma forma estabelecida em contrato e mesmo local. Cada parcela ficará no valor de R$ _____(por extenso). Em caso de modificação na forma de pagamento entrar em contato até a data de xx/xx/xxxx. A falta da comunicação até a data determinada acima implica na continuidade da forma de pagamento referente a cobranças anteriores. Sem mais , cordialmente Data completa ________________________ LOCADOR ATUALIZADO EM 2015

LEI 12.112/2009 - alteração da Lei 8.245

Algumas confusões vem ocorrendo em relação a Lei 8.245(Lei do Inquilinato) e a Lei 12.112/09 que não é a nova Lei do inquilinato e sim a Lei que propõe alterações em alguns artigos da Lei 8.245 que continua vigente. É muito comum encontrar em diversos sites o título - Nova Lei do Inquilinato - incluindo sites de imobiliárias que deveriam dar o exemplo por serem profissionais da área e informar corretamente o usuário. Esta informação é errada, não foi aprovada nova lei do inquilinato e sim Alterações na lei já existente que é a Lei 8.245 de 1991. Portanto a Lei 8.245 continua em vigor porém a partir de 25 de janeiro de 2010 ela contará com alteração em alguns dos seus artigos aprovadas pela Lei 12.112/09. Sempre que forem consultar a Lei do Inquilinato( Lei 8.245) deve-se consultar também a Lei 12.112/09 para não incorrer em erro e assim estar ciente dos artigos que foram modificados. Segue os links da Lei principal e a que promove alterações: Alteração: http://www.planalto

IGPM 2010

JANEIRO:   0,63%  acumulado ano 2010:    0,6300 acumulado últimos 12 meses:   -0,6559 (índice negativo) FEVEREIRO:  1,18% acumulado do ano:  1,81% acumulado dos últimos 12 meses: 0,2556 % (índice positivo) MARÇO: 0,94% acumulado do ano: 2.7745% acumulado dos últimos 12 meses: 1,9525% ABRIL: 0,77% acumulado do ano: 3,5659% acumulado dos últimos 12 meses: 2,8919% MAIO: 1,19% acumulado do ano: 4,7983 acumulado dos últimos 12 meses: 4,1892% J UNHO: 0,85% acumulado do ano:  5,6891% acumulado dos últimos 12 meses: 5,1800%   JULHO: 0,15% acumulado do ano:  5,8476 % acumulado dos últimos 12 meses:  5,7927 % AGOSTO: 0,77% acumulado do ano: 6,6627% acumulado dos últimos 12 meses: 6,9925% SETEMBRO: 1,15% acumulado do ano:  7,8893% acumulado dos últimos 12 meses:   7,7702 % OUTUBRO:  1,01% acumulado do ano:  8,9790  % acumulado dos últimos 12 meses: 8,8043 % NOVEMBRO :   1,45 % acumulado do ano:    10,5592 % acumulad

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