REGISTRO DE CONTRATOS DE GAVETA - FINANCIAMENTOS
Já citei em outro post que nos estados do Rio Grande do Sul(pioneiro) e do Mato Grosso do Sul( Provimento número 25 da Corregedoria-Geral de Justiça do MS - 03/12/2008) já é permitido o registro na matricula imobiliária dos chamados CONTRATOS DE GAVETA, aqueles em que a pessoa compra um imóvel financiado que ainda não foi quitado pelo vendedor assumindo sem o conhecimento do credor as prestações devidas. Agora em RONDÔNIA também será permitido este registro. O provimento 006/2009 da Corregedoria Geral de Justiça que orienta os cartórios de imóveis deste estado recomenda que se permita o registro deste tipo de contrato. Um provimento é uma instrução que normatiza uma prática corriqueira no mercado que não esta amparada em lei ou jurisprudência e sendo assim o contrato de gaveta comum no mercado imobiliário passa a gora a poder ser registrado na matricula do imóvel para que terceiros tenham conhecimento do negócio. Em Rondônia a media esta em vigor desde março de 2009.