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PASSAGEM FORÇADA E O DIREITO DE VIZINHANÇA



PASSAGEM FORÇADA E O DIREITO DE VIZINHANÇA

PASSAGEM FORÇADA E O DIREITO DE VIZINHANÇA

É muito comum a confusão entre passagem forçada que é um direito de vizinhança com servidão de passagem que é um direito real. Vamos entender o conceito.

Ainda hoje as pessoas acreditam que ambas tem o mesmo conceito, porem são dois institutos do direito brasileiro totalmente diferentes. Enquanto um recai sobre o direito de ir e vir( direito a passagem) o outro recai sobre o direito de uso(direito real).

👌Conceito de Passagem forçada

O conceito vem do direito de o proprietário de um imóvel, seja ele rural ou urbano, em terreno com ou sem construção, poder utiliza-lo caso não tenha nenhum acesso para a via pública ou este esteja prejudicado. Neste caso, ele adquire o direito de solicitar passagem por dentro do terreno do seu vizinho(direito de vizinhança , Código Civil 2002, art. 1285) indenizando-o ou não.
É um ato oneroso, isto é, o vizinho pode ser indenizado pelo transtorno de ter que ceder passagem e pela perda de valor da propriedade. Não existe o direito de uso gratuito da passagem forçada salvo se de comum acordo entre as partes.
Por ser um direito de vizinhança não incide processo de usucapião. É um ato estabelecido em lei e licito. Por causar danos ao vizinho deve ser indenizável. É dever do proprietário que solicita a passagem conservar o caminho por onde ira transitar. e este caminho não pode ser obstruído, sofrer algum tipode  construção que impeça ou dificulte a entrada e saída.

👉 Porque estabelecer este direito e porque ceder esta passagem forçada

Os imóveis cumprem a função social de moradia seja do seu proprietário que tem o direito de uso ou seja por fruição com a locação do imóvel. Todos os imóveis devem ter passagem para a via pública. Em não havendo, alguém deverá ceder passagem.

💢Encravamento absoluto de um terreno

Obrigatório o encravamento para que a passagem seja concedida. O lote encravado não pode ter qualquer tipo de ligação que permita acesso. É o caso, por exemplo, do imóvel encravado que tem os fundos ligado por uma viela de chão batido e o proprietário quer passagem pelo terreno na frente. Neste caso existindo acesso pela viela esta poderá ser utilizada. Temos um lote "parcialmente encravado" e o seu dono deve ter acesso ao que lhe for mais seguro. Nem sempre isso é válido. Um dono que passa há decadas por uma passagem pode mante-la.

💥Legislação pertinente ao direito de passagem

O que diz o código civil vigente sobre a passagem forçada
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
§ 1º Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

§ 2º Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.


§ 3º Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

Por previsão legal não é costume acordos escritos entre os proprietários. Recomenda-se que se faça um contrato com as regras acordadas, metragens da passagem, proibições, permissões, indenização ou não, uso restrito ou conjunto, prevendo todas as situações e obrigando as partes a cumpri-las. Esse ato evita discussões judiciais desnecessárias, convivência diária prejudicada e principalmente inimizades.

Comentários

  1. Olá Recomendo que seja feito o documento para evitar problemas futuros visto que o direito de passagem é indenizável e portanto se será gratuito o documento garante a confirmação do acordo. Façam um contrato particular de direito de passagem gratuita onde informam o acordo feito, com duas testemunhas identificadas assinando. Depois registrem no cartório de títulos e documentos e todo mundo deve reconhecer firma.
    Terreno encravado tem direito em lei de passagem, o dono do lote da frente não pode proibir mas pode cobrar indenização então se é gratuito o melhor é colocar por escrito.
    Abraços

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Boa Tarde! comprei uma casa de fundos escritura tudo certinho, no mesmo terreno tem uma casa e como moro nos fundos tem um corredor de 2,30 de largura e 11 mts de comprimento. essa casa da frente tem acesso pela frente e tem garagem também, ele tem uns netos que são moto boys eles chegam deixam as motos no meu corredor,ou deixam na rua bem na entrada do corredor... sem se falar que de noite usam algo a mais e tudo no corredor é um entra e sai... fui falar com a dona pra mim colocar um portão na frente pra evitar esse entra e sai e fazer um muro na divisa, pois esse corredor conforme esta na escritura pertençe a mim, so meio metro da vizinha inclusive ela sabendo das medidas dela já puxou uma área até onde pertence a ala. falei que eu iria dar continuidade em fechar até a minha casa ela disse que não tem necessidade mas eu quero pra evitar. já fui até na prefeitura e tenho sim esse corredor é meu só que não respeitam já falei com os responssaveis pelas motos mas eles são desaforados...o que vc me diz a respeito disso faço o muro e fecho a frente sem dar explicações?? obg se me responder.

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  4. Olá, depende. quem dá passagem obrigatória para você é a proprietária da frente. A parte dos fundos pertence integralmente a você e podes fechar a não ser que na escritura conste que esta metragem da frente aos fundos pertence é destacada da propriedade ficando para uso comum, aí não poderá fecha-lo.
    Abraços

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  5. Boa tarde
    Ha alguma metragem exigida que tem que
    Ser deixada para passagem do visnho dos fundos
    Tipo se é obrigatório deixar passagem pata carro?

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  6. Olá, não existe medida obrigatória na passagem forçada, mas o convencional é deixar no minimo 1,5 a 2 metros de largura para que não ocorra questionamento e o carro do vizinho possa acessar o terreno. o valor da indenização por ceder a passagem também varia de acordo com a metragem disponibilizada que você deixará de utilizar para ceder ao lote encravado.
    Abraços

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  7. Olá Maria Ângela , tenho um posto de combustível e nele temos uma antiga passagem que dá acesso a uma casa de um vizinho atrás, essa passagem está localizada bem no meio divisa meu comércio, então algumas vezes os moradores chegam em sua casa e encontram carros parados por ali obstruindo a passagem que eles usam e que está em cima do meu terreno, acontece que eles são muitas vezes mal educados com as pessoas ou seja com meus clientes do posto, e o pior é que eles têm acesso pela rua e continuam entrando por ali só por questão de birra A minha dúvida é: será que consigo encaminhar algo que posso tirar esse acesso antigo deles, pelo fato de terem outro acesso pela rua ? Ou por ser uma passsagem antiga não consigo mais ?

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  8. Olá. Se a casa tem acesso a rua por outro meio e este meio não é precário então não existe mais porque manter esta passagem por dentro do terreno do posto de combustível, até mesmo por questões de segurança. O que impediria é o outro acesso ser difícil ou ser uma servidão de passagem registrada na matricula imobiliária do terreno. Caso seja somente uma passagem concedida pelo tempo porque quando foi instituída não havia outro meio poderá analisar seu fechamento comunicando previamente. Até que isso ocorra mantenha os carros dos clientes longe deste acesso evitando problemas. Nada pode ficar impedindo esse acesso enquanto ele não for fechado. Sugiro que consultem um advogado pelo risco de fechar por conta própria e depois ter que indenizar. Já tive situações em que o que me dizem não corresponde ao que ocorre. Abraços

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  9. Olá eu moro num terreno de duas casas, sendo a minha nos fundos. Tenho passagem livre pelo corredor, mas agora eata sendo aberto uma janela bem no corredor na parede da casa a frente, eles podem fazer isso.

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    1. Olá, sim, o corredor é de passagem e se está não está sendo interrompida nada impede. Abraços

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  10. Boa tarde, moro na casa aos fundos a 5 anos, temos direito de 1 metro da passagem pelo terreno do vizinho da frente, porem o vizinho da frente quer fechar o lado que pertence a ele, mas temos carro, é possivel na justiça conseguir a passagem de carro além desse 1 metro?

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  11. Oi Natália. E como você esta entrando e saindo de casa? Deve ter um outro acesso!!!
    você tem direito de passagem previsto no Código Civil vigente então bisque um advogado para judicialmente requerer este direito, lembrando que o dono do lote da frente também tem direito a ser indenizado pela disposição da passagem.
    Abraços

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  12. Veja se pode me ajudar com meu caso... Meu irmão construiu uma casa em cima da casa da minha mãe, porém sem saida independente, ele tinha que passar por dentro da casa dela para ir e vir. Tempos depois, pensei em morar por um tempo enquanto eu construía outra casa. Minha esposa e eu acabamos mudando de ideia e meu irmão ofereceu nos vender a casa. Concordamos, mas quis ter a oportunidade de fazer uma saída independente. Minha mãe veio com chantagem emocional, dizendo que era tudo família, que aquilo não era necessário. Então ele fez constar isso num contrato, que uma saída independente só seria feita com o consentimento da minha mãe. O tempo foi passando e a gente (eu e minha esposa) fomos vendo como era sufocante morar naquela situação. Conversei de novo com minha mãe e ela foi toda grossa, dizendo que eu tinha concordado com a casa ser daquele jeito e que não iria mexer na casa. Hoje em dia nem falo com ela, só um oi e passo direto, pois me sinto preso em minha própria casa. Quero saber se há uma lei que me autorize a construir uma saída independente pra minha casa, uma vez que se recusam a devolver o dinheiro que já paguei por ela.

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    1. Você concordou com tudo isso quando comprou a parte superior do imóvel com passagem por dentro. Oficialmente o terreno é da tua mãe e como não tem entrada externa não tens o novo direito de laje. Se um dia ela vender todo o imóvel terá que te indenizar no valor da construção. Vais ter que consultar um advogado pois é uma situação incomum. Vale uma discussão judicial já que ela concordou com a venda para você.
      Abraços

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  13. Boa noite eu comprei um terreno grande que nunca teve acesso de entrada para vizinhos que no caso e a casa deles e fundo do meu terreno aí eu fiz as escrituras dividi em 3 lotes e no caso eu construí uma casa no fundo aí eu abri uma rua particular pra dar acesso a minha casa mais no caso agora eles usam tbm faz uns 3 anos isso mais estou tendo problema com os vizinhos não respeitam deixam o carro na rua ou digo na passagem pro meu portão muita bagunça de pessoas estranhas o caso que meu inquilino está com dificuldade de passagem entae estamos com a ideia de continuar e fechar o muro até a frente aí somente meu inquilino poderá passar eu posso fazer isso

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    1. Se eles sempre usaram outro acesso podes fechar. Seria obrigado a dar passagem de eles não tiverem outro acesso e nesse caso cabe indenização pela passagem.
      Procure um advogado. Abraços

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  14. Boa noite, compramos uma casa apenas com recibo de compra e venda a mais ou menos um ano e meio, a casa é a segunda casa do terreno, neste terreno mora na 1° casa a filha da ex proprietaria na 3° mora o filho.
    Entro com meu carro desde quando compramos a casa e estaciono no meu quintal. Agora a filha dela que mora na casa da frente quer fazer um muro deixando um espaço que nao consigo passar com meu carro, ela tem esse direito?

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    1. Oi Jorge Luiz, se o direito de acesso com carro já ocorria anteriormente não pode agora a proprietária da casa da frente fechar esta passagem. Na passagem forçada nada que diminua ou interfira na passagem pode ser construído sem que todos concordem. Se ela insistir procure um advogado e acione a justiça. Mesmo sendo posse, este problema estaria resolvido se você tivesse feito constar o direito de passagem de veículo e a anuência dos filhos no contrato. A justiça costuma manter o direito já existente mas...
      Abraços

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  15. Bom dia tenho uma dúvida, tenho um terreno que é estremante com um futuro loteamento do lado da minha casa, e na frente tem outro loteamento. a situação é a seguinte:
    1) O dono do futuro lote quer que eu doe 5 metros para fazer a estrada do lado da minha casa sendo que o meu terreno já está murado e tudo. acredito que não sou obrigado a doar esse pedaço de terra.
    2)E na frente so tem uma estrada que vem direto na minha estrema, ai eu doe uma estrada de 7 metros para dar acesso ao terreno do lado, porém ele quer mais 5 metros na frente também pq a estrada tem que ser de 12 metros, sendo que a estrada do loteamento da frente não tem nem 10 metros. eu acho justo que esses outros 5 metros quem tem que ceder é o loteamento de frente.

    se alguém poderia me ajudar a esclarecer essa dúvida.

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  16. Olá Maria Ângela!Comprei uma casa de contrato,minha casa é de fundos e nao tem saida pela via púlblica,tem uma passagem que é utilizada pela minha casa a casa da frente e a casa do terreno do lado,pois era tudo família...Quando fiz o negócio me foi informado que essa passagem é uma servidão pública e que servia para passagem dessas tres casas que citei...sendo que a única casa que é isolada é a minha...Depois de longos 6 anos morando aqui e sendo incomodada por essas duas vizinhas,principalmente a da casa da frente que usa essa passagem para estender roupas,colocar moto e faz cara feia quando tem que tirar para podermos sair com nosso carro,e agora inventou de quer colocar um portão nessa passagem alegando que os cachorros fazem cocô ali...Por não concordarmos(eu e meu marido)em colocar o portão eles estão fazendo encrenca!E devido á essas e outras encomodações resolvemos ir na prefeitura para ter informações sobre a real situação dessa saída e descobrimos que não é uma servidão e sim que faz parte do nosso terreno,a testa frontal do nosso terreno começa no início dessa passagem,ou seja,ela pertence a minha casa e o iptu é pago por nós!Só que quem vendeu,que é a filha de quem mora na frente e me falou que era uma servidão,não colocou essa saìda no contrato,pois deixou a saida para todas as casas...Minha dúvida é,sendo minha a única casa isolada da via pública mesmo nao constando essa saída no contrato eu posso requerer essa saída somente pra mim?Pois sei que a casa da frente tem fazer saída pela frente e a do lado é estrema!Fizeram essas saídas pela lateral porque eram parentes que moravam aqui.

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    1. Olá, não basta o que consta na prefeitura, tem que verificar o que diz a matricula imobiliária do lote que te foi vendido. a filha pode ter te vendido apenas a parte encravada e deixado esta passagem de livre acesso. Como você mesmo disse comrpaste o imóvel encravado por contrato particular então o que diz o contrato??? que a parte dos fundos está sendo vendida? Se sim, não há o que fazer a não ser requerer que todos pague pelo IPTU da passagem ou destinem por escrito esta passagem a você, inclusive tens moeda de troca que é o imposto pago todo este tempo que deve ser repartido por todos que usam. sugiro pela complexidade que busque um advogado do ramo imobiliário.
      Quando a fechar a passagem ou colocar objetos impedindo-a, não pode ser feito, se é passagem, não pode ser obstruída. Portão somente na frente onde todos entram. Abraços

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  17. Boa tarde Ângela. Dois terrenos pequenos e na frente desse terreno há duas casas a proprietária da casa resolveu fazer uma extensão na rua na verdade uma pequena viela. Deixando assim um metro para eu poder fazer o muro.
    A mesma vizinha fez atrás do meu muro (na rua outra extensão da casa). E as tenhas caem no meu quintal. Como proceder?

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  18. Olá, somente o fato de estar o terreno encravado já é obrigatório o direito a passagem, mas se for da vontade das partes podem fazer um acordo escrito com firma reconhecida determinando o que acordarem em termos de metragem, bloqueio por muros e portões, passagem só para pedestre ou para carros também, etc,etc.
    Abraços

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  19. Boa noite Maria,qual a metragem obrigatória para a passagem ?

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    1. Olá, o usual é 1,5 m até 3 metros, salvo se a prefeitura delimitar uma metragem diferente. a Lei é omissa e nas ações judiciais se costuma determinar 2 metros.
      Abraços

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  20. Bom dia. Comprei meio terreno nos fundos mas meu vizinho da freste descontou 2m e meio do comprimento do terreno pela entrada. Gostaria de saber se tenho como adiquirir esses 2m e meio de volta mais a entrada. Pois comprei meio terreno. E ele deveria me dar a pasagem para o terreno dos fundos sem descontar da medida do terreno

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  21. Olá, o ideal é haver um documento escrito com as regras como metragem que será disponibilizada, permissão ou não de passagem de veículos, construção de muros, colocação de portão ou proibição de fechar ou colocar qualquer objeto que interfira ou feche a passagem e até mesmo indenização pelo uso. É preciso um advogado que oriente as partes.
    Abraços

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  22. Olá bom dia!

    A pouco mas de 2 uma casa pela caixa econômica federal,são casas geminadas,só que tem um problema,a pessoa que construiu, não deixou acesso as caixas d'água,só tem passagem pela última casa,na qual ele deixou aberto, sendo assim toda vez que tenho que limpar minha caixa d'água,tenho que passar por cima da casa dos outros vizinhos,até um certo tempo atrás ia tudo bem.só que um dos vizinhos ficou incomodado,e fechou a passagem que tinha na laje dele,sendo assim perdi o acesso a minha caixa,e minha casa é a primeira,como eu devo agir ou proceder,já entrei em contato com rapaz que construiu as casas.

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  23. Olá, convém fazer um contrato entre as partes de uso dessa passagem enquanto o terreno permanecer encravado ou mesmo que exista uma outra saída porém precária dificultando seu uso. Nesse contrato vocês colocam a metragem da passagem que será permitida, a característica, para uso de pedestre ou também de automóvel, percentual do IPTU pago pelo usuário, permissão ou não para fechamento com muro ou portão enfim tudo que for acordado entre vocês para evitar discussões futura. Pode-se inclusive, cobrar indenização por esta passagem se você ficar sem poder utiliza-la. Assinam reconhecendo firma com duas testemunhas identificadas, uma via para cada e aquele que desejar pode registrar este contrato no cartório de títulos e documentos evitando assim transtornos caso perca sua via.

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  24. Olá Maria angela!o meu sogro comprou um terreno a alguns anos , terreno e necessário a passagem pelo terreno vizinho inclusive foi o mesmo que vendeu o terreno , meu sogro vez ou outra arruma a estrada , e o rapaz que vendeu o terreno a ele não concorda , qual a atitude correta a ser tomada!!

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    1. Olá, se o terreno do teu sogro fica encravado sendo o único acesso por dentro do terreno do vizinho, este vizinho é obrigado a dar passagem mas não perde o direito a propriedade desta passagem então devem chegar a um acordo sobre de quem será a manutenção do acesso já que ele não concorda que seu sogro faça a manutenção talvez por medo de que no futuro ele requeira a propriedade deste pedaço. É só fazerem um contrato determinado as regras de uso e manutenção deste acesso que não haverá qualquer problema futuro para ambos, inclusive recomendo para determinara a metragem do acesso, se é acesso somente para pedestre ou também para carro, largura, comprimento, manutenção, tipo de material usado nesse acesso, etc,etc.
      Abraços

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  25. Boa tarde.
    O terreno da minha familia foi dividido entre 4 irmãos, o terreno tem 10 metros de frente, a casa do meu pai tem 8,5 metros (casa da frente) pois teve que deixar 1,5 metros de passagem para os outros herdeiros. Ele tem direito a usar essa passagem mesmo tendo a entrada da casa pela frente da rua?

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    1. Olá, sim a passagem é de uso de todos incluise do proprietário que por força da lei e dos imóveis encravados é obrigado a ceder o uso.
      Abraços

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  26. Olá, boa noite. Gostaria de um esclarecimento. Meus pais venderam uma casa para comprar outro imóvel com o dobro do tamanho. Eles deram 50% do imóvel para minha irmã e para mim, não foi feito como doação e sim como compra e venda. Minha irmã construiu na parte da frente e eu fiquei com os fundos. Para entrada da minha casa foi feito uma rampa descendo para chegar a minha casa, passando por baixo da casa dela, onde fiz a garagem. Ela ficou com a garagem dela na parte de cima. Passado um tempo ela resolveu fazer um comércio na garagem dela e começou a colocar o carro dela na parte de baixo sem ao menos conversar, porque acha que pelo fato da rampa passar embaixo da casa dela a garagem pertence a ela, e ela ainda acha que me faz um favor. Inclusive colocam o carro até na rampa de saída ficando muito apertado a passagem, não se importam nem com nossos pais que moram comigo, são idosos e tem dificuldade para passar. A entrada deles é independente da minha. Gostaria de saber se tenho direito a essa garagem e passagem, se ela pode reiinvindicar sendo que fui eu que fiz a garagem e ela que resolveu usar a garagem dela de outra forma. Eles acham que podem fazer o que quiserem sem me consultar, mudar a entrada, fechar. Existe uma medida mínima para passagem? Quais os direitos que tenho? O que posso fazer? Desde ja gradeço a atenção.

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    1. Olá, um advogado precisa analisar a escritura dos imóveis. Se nesta consta o teu direito exclusivo de uso, ela não pode utilizar o imóvel. Tudo depende da documentação que foi feita. De qualquer forma a passagem forçada não pode ser interrompida, deve ficar livre para o uso e assim ela pode usar para entrar e sair mas não colocar o carro interrompendo a entrada e saída do teu visto que ela possui garagem própria. Se as determinações constam em escritura pública de compra e venda, deverá ser cumprida e do contrario se decide na justiça.
      Abraços

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  27. Olá, uma escritura pública declaratória feita em cartório onde constam as regras de cedência e uso e se indenizável ou não. Um contrato particular de cessão de uso vitalicio ou até que outra acesso seja possivel desde que não precário. Nesse caso com testemunhas e todos reconhecendo firma. Isso evita depois brigas onde um diz uma coisa e o outro outra coisa. Se esta escrito, assinado e com testemunhas, vale perante o juizado.
    Abraços

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  28. Ola tenho uma grande duvida estamos com uma ação na justiça em 2006 minha sogra vendeu a parte dos fundos do terreno, nao foi feito contrato de compra e venda nem nada. Apenas foi vendido e dito q seria com uma entrada para pedestres mesmo tendo um pouco mais de espaço e nao era cercado pois minha sogra nao tem condicoes para isso porem a uns 4 anos a filha da compradora comprou um carro e passou a usar essa parte do terreno minha sogra por ser sozinha e ter limitacoes e nao querer encomodar nao deu bola. Inicio do ano de 2018 a vizinha pediu se poderia fazer uma cobertura pra por o carro minha sogra autorizou mesmo sendo no terreno dela pois achou q se precisasse ocupar esse espaço pediria e eles retirariam, porem apos 2 semanas q fizeram essa "garagem" acharam de brigar pois uma visita da minha sogra estacionou no local onde ela entrava com o carro.
    Apartir dai resolvemos intervir para nao passar mais por essa situaçao falamos q iriamos dar um jeito e colocar uma cerca na parte q pertencia a minha sogra, a compradora da parte dos fundos nao gostou pois perderia a tal garagem dela, explicamos q quando compraram a passagem era para pedestres e fechamos de modo provisorio apenas com algum palanques e fios de arame apenas para separar mesmo. Entao ela entrou com uma açao na justiça pedindo manuntençao de servidao de passagem e primilinarmente conseguiu uma liminar para q tirassemos os "obstaculos" para q ela podesse continuar usando a suposta garagem. Liminar essa q tinhamos 5 dias para a retirada se nao pagariamos multa de mais de 500 reais por dia retiramos os palanques e ela continuou utilizando o terreno da minha sogra, apos 1 ano saiu a sentença favoravel a minha sogra e retirando a liminar a qual eles tinham conseguido, eles entraram com recurso alegando q o carro tem q ficar em via publica e pedido mais uma vez uma liminar de urgencia para utilizar a garagem sendo q colocamos apenas os palanques novamente pois ganhamos e estamos no nosso direito porem ela nao desmanchou a suposta garagem. Minha duvida é a seguinte tanto na servidao de passagem quanto a passagem forçada ela tera direito apenas de passar sobre o terreno nao seria isso? Ou ela vai poder deixar o carro sobre o terreno da minha sogra?

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    1. Olá, agora tudo esta na decisão do juiz. A passagem forçada que é o caso em questão e não servidão de passagem que é direito real previsto e registrado na matricula do terreno, dá direito a passagem de pedestres em geral se disponibiliza 1 metro emeio a 2 metros e também é indenizável. Passagem é passagem o próprio nome diz, não é garagem. Por isso foi dado ganho de causa a tua mãe que deve se manter agora no recurso. Vai ser mantido o direito de ela entrar e sair por ser um terreno encravado e tua mãe não pode também construir nada nessa passagem que deve ficar livre. Onde ela vai estacionar oc arro dela é problema dela. O complicador no recurso é que tua mãe deixou ela construir a garagem, não devia ter feito. O juiz pode mandar indenizar se der ganho de causa a ela novamente. De qualquer forma agora esta nas mãos do colegiado, não há como saber o que vão julgar. abraços

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  29. Ola, alguem por favor me tira uma duvida. A estrada serve como divisa sempre ou se eu tenho um metro pra lá da estrada ainda é meu?

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  30. Olá, a maiori das pessoas não faz o documento por ser assunto previsto no Código Civil vigente e depois acaba em confusão. o melhor é fazer um contrato não oneroso de passagem onde você determinam as regras como metragem da passagem, uso para cesso somente de pedestre ou também carro, autorização ou não de obstruções na passagem como colocação de portão, construção aérea ou não enfim tudo que acordarem. Assinam reconhecendo firma com duas testemunhas identificadas e desta forma evitarão problemas inclusive quando forem vender o imóvel. Tem que ser um contrato bem feito, dentro da lei e prevendo algumas situações para que na venda o adquirente tenha os mesmos direitos.
    Abraços

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  31. Olá, tenho um terreno que dá passagem para a via pública e para um beco aos fundos do imóvel. Gostaria de vender a parte de trás do meu terreno, eu posso abrir passagem para o beco ou devo pedir autorização de alguém?
    As pessoas que moram no beco não querem me ceder a passagem.

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    1. Olá, se tem passagem e for vendido o comprador podera abrir passagem para não passar por você.
      Abraços

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  32. Olá.

    Meu pai e meu tio compraram um terreno junto.
    Meu pai mora nos fundos. Qual seria o direito de passagem dele?

    E tem só uma escritura no nome dois.
    É possível dividir essa escritura? Cada um com sua parte?

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    1. Olá Adi e Nise. Deve ser reservada uma passagem lateral de no mínimo 1m e 50 a 2meyros, sem obstruçoes e recomendo que façam um documento acordando as regras desta passagem para evitar problemas futuros.
      A divisão do terreno é possível dependendo da metragem. Na prefeitura é possível obter estás informações.
      Abraços

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  33. Olá, meu nome é Natan. Moro de aluguel, e a casa nos fundos de onde moro tbm é alugada. Os moradores da mesma passam ao lado da minha casa para acessar a casa deles. Durante o caminho eles vazem MUITO barulho na minha janela e batem o portão de acesso TODA vez, que faz ate as janelas vibrarem, e não tem hora, é o dia todo. Teria alguma medida para ser tomada? Ou algum artigo que fale que vizinhos que moram no fundo devem fazer silêncio na passagem ou algo do tipo?Obrigado desde já.

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    1. Olá Natan, na verdade é a municipalidade que regula este tipo de assunto ou o locador que quando aluga casas em mesmo terreno deve inserir no contrato as regras de boa convivência. O ideal é conversar com os vizinhos ou solicitar ao locador que tome providências. Depois de determinado horário a lei do silêncio é a que regulamenta.
      Abraços

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    2. Obrigado pela atenção :)

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  34. Oii queria tira uma dúvida,meu pai compro uma chácara,que risede com um vizinho aos fundos,ele passa no meio do meu sítio por um carregador ,e nessa estrada particular eu fiz uma casa, e ele tem outra saída para acessar via pública eu posso fechar está passagem?

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    1. Olá, depende, se a saída para a via pública que ele tem é precária, não não podes fechar tua passagem, ele tem direito de usar a que for mais segura. a melhor forma de resolver isso é pela via judicial para que não tenhas problema com direitos antigos ou qualquer previsão que conste em matricula imobiliária.
      Abraços

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  35. Ola Angela Maria , bom dia
    Tenho problemas direto com a vizinha, ela tem casa de frente para a rua e sempre quer mandar na passagem lateral que dá para casa de trás
    Alem de mandar, ela quer construir um armário pra por um bicicletario da família dela
    E bate no peito que paga o IPTU do corredor que dá acesso as casas detrás a mais de 100 anos
    Não é a primeira vez que tenta fazer isso fora o constrangimento que passamos
    Por favor me esclareça

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    1. Oi Vitor, infelizmente ela não tem razão e não pode obstruir a passagem forçada. Todo o imóvel que não tem passagem direto para a rua tem o direito de acesso pelo terreno da frente e o proprietário é obrigado a dar esta passagem e não pode interromper com nenhuma construção. É o chamado ônus que ele tem que suportar. A passagem deve permanecer livre. Ela paga o IPTU porque é dona e deveria saber que comprando um imóvel que tem nos fundos outro encravado estaria sujeita a lei. Se ela começar a construir denuncie na prefeitura e acione a justiça para garantir tua passagem livre de obstáculos.

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  36. Minha casa e portras da outra e o vizinho depois de 5 passando no corredor agora que fecha o acesso a rua

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    1. Desculpe, não deu para entender tua dúvida. Só posso te dizer que único acesso a rua não pode ser fechado. Busque na Defensoria Pública um advogado gratuito. Abraços

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  37. Bom dia!

    Comprei um pedacinho de terra 2,8 hct do meu pai, quando era pequena me lembro que tinha um acesso pelos fundos para entrar com a carroça, porém com o passar dos anos todos os vizinhos começaram a entrar por ali passando pelas terras,... e hoje essa entrada se tranformou em passagem para todos. Porém como na época foi feito um trajeto onde ladeava um banhado e conseguntemente hoje o caminho passa bem no meio do meu sitio. Gostaria de saber se posso deslocar essa passagem para a divisa sem atrapalhar a passagem de ninguém e nem aumentar o trajeto, pois tem uma vizinha que tem uma briga com o meu primeiro vizinho (que também quer deslocar para não mais passar no pátio dele... Pergunto,: se nós dois vizinhos que temos o interesse de deslocar o caminho, sem interferir na passagem e na terra dos outros que passam....podemos fazer isso sem problemas? Pois ela ameaçou que não vai permitir que feche o camnho antigo, pois essa estrada sempre existiu...Resumindo: vamos dar uma estrada muito melhor, só que ela por capricho e com briga com o vizinho não quer aceitar melhorar a nossa terra.....

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    1. Olá, se esta estrada está ma matricula do imóvel como servidão de passagem por ser direito real é preciso autorização de todos. Se é passagem forçada isto é, não está na matricula dos imóveis e nada modifica em tese poderia ser modificada se não aumenta nem diminui percursos. Veja bem, passagem forçada é um caminho dentro do terreno que dá acesso aos lotes encravados. Servidão de passagem consta na matricula destes terrenos e o caminho tem nome de estrada que inclusive pode aparecer na planta do município e nesse caso não pode ser modificado. Abraços

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  38. ola Maria angela boa tarde Minha sogra deu uma casa para mim mora com meus filhos é uma avenida ela tinha vendido uma casa a moça mais em cima quando eu vim mora aqui era tudo Aberto mais a moça bateu Lage e agora não dá para descer nenhuma geladeira nem um sofa só tem essa passagem todos móveis que chega tem que pagar para desarmar parar descer o bequinho tem 75centímetro não passa nada pfv mim oriente isso já tem 15anos

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    1. Oi Lica moura, os acessos a imoveis encravados não podem ser impedidos por construção. Não deviam ter permitido construir pois pelo menos 2 metros de largura devem ser deixados para passagem aos imóveis encravados. Agora a solução deve ser pela via judicial.
      Abraços

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  40. Boa noite pode me tirar uma dúvida tenho um terreno td certinho escriturado e nos fundos tem uma casa encravada nunca proibimos a passagem deles mas agora começaram a nos incomodar exigindo 1 metrô de passagem onde a passagem mede 1 metrô e 60 onde nos usamos juntos porq e uma única saída querem fechar a saída deles...na minha escritura não tem essa passagem forçada como devo proceder?

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    1. Oi Sol, passagem forçada não consta na matricula e escritura, somente servidão que é direito real. A passagem forçada não precisa constar na matricula e escritura pois por ser o terreno encravado é óbvio que o acesso deve ser dado obrigatoriamente. Nenhum obstáculo pode fechar a passagem forçada, nem muro, nem construção aérea. O acesso é de todos pois ao terreno encravado é para entrada e saída não para uso exclusivo dos proprietários do imóvel encravado. Se fecharem busque um advogado e entre na justiça porque o acesso é seu, você apenas permite a passagem por força da lei. Consulte um advogado
      Abraços

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  41. Boa tarde, aqui a única saída pra minha casa é passar dentro do terreno dos tios do meu esposo, eles podem fechar o caminho com cerca?

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    1. Olá, não, é obrigatório dar passagem dentro do terreno. Vocês não podem sair voando do imóvel de vocês. Procurem um advogado.
      Abraços

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  42. A vendedora do terreno vendeu em 5 lotes o terreno, eu e três parentes compramos os lotes de trás e a compradora do lote da frente construiu kit nets e vendeu lotes no seu terreno e fez a saída pelo nosso corredor. Ela tem direito de usar o corredor que nos dá acesso a rua ou ela tem que fazer um corredor pelo seu terreno ?

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    1. Olá, se ela tem saída direto para a rua não pode usar o lote de vocês, é só cercar. Abraços

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  43. Bom dia Dra.
    Gostaria de saber qual a sua visão nesse caso...
    Ouve-se o argumento, de que ha outras passagens, que não apenas a Avenida Governado Carlos Lacerda onde o prefeito resolveu colocar uma praça de pedágio de form oportunista por ser um caminho mais curto e menos arriscado no cotidiano da cidadania local, devo esclarecer, exemplificando em tese a passagem de servidão, reconhecida pela jurisprudência, em alguns casos tradicionais. Ninguém esta obrigado a dar a volta ao mundo pra atingir o ponto desejado entre sua casa e seu local de trabalho, quando há um caminho mais curto, menos arriscado e menos perigoso, e de acesso mais rápido e menos oneroso. até porque já se paga os impostos municipais sobre o uso do solo previstos na LAM-RJ com destaque para os Arts. 228 e 231. O judiciário ha muito reconhece e manda abrir as cancelas e a passagem de servidão. No meu entendimento como morador residente na área, o cidadão Carioca não deve ser obrigado a dar voltas por áreas de risco como comunidades CDD e Pavão/Pavãozinho, ou fazer um trajeto que o faria pela avenida em alguns minutos tendo que utilizar uma rota que demanda horas e quilômetros a mais alem dos citados riscos.

    PS: Quero deixar bem claro que essa avenida que o prefeito resolveu colocar pedágio, ela começa numa avenida e termina em outra avenida, ou seja é uma via que começa e termina dentro no perímetro urbano do mesmo município. Não é INTER-municipal, é INTRA-municipal. De uso comum do povo nos seus afazeres diários e cotidianos obrigatórios, como ir a escola, mercados, visitar amigos, repartições publicas, aos hospitais e médicos, aos shoppings, enfim. Com mais um agravante que 80% dos usuários dia dessa avenida não pagam o pedágio porque entram e saem de suas casas por outros acessos facultados pela concessionaria. Mas isso é outro caso. Gostaria mesmo de saber sobre se seria possível comparar direitos, em tese, de caminho por servidão...

    Obrigado pela atenção.
    Luiz Pereira Carlos

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    1. Oi Luiz Carlos, bom dia. É uma situação diferente da propriedade privada. Na propriedade privada atualmente o judiciário se posicional que o imóvel encravado possa optar por passagem dentro do terreno da frente se a outra passagem for de difícil acesso. Antes isso não ocorria e a pessoa tinha que usar a passagem difícil. A situação em questão [e área pública e não tenho conhecimento porque não sou advogada. É uma absurdo mesmo se fosse uma estrada passando no meio da cidade. A solução é procurar um vereador e junto com o Ministério Público questionar judicialmente porque é dentro da cidade. Abraços

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  44. Oi tudo bem Maria Angela tenho uma dúvida temos uma chácara tudo herança de família e meu primo vendeu a dele para um terceiro e ele ficou usando nossa estrada particular para acesso a sua chácara. Mas a 5 anos veio morar um filho desse terceiro e começou a nós encomodar e ele tem como abrir uma estrada em cima de sua propriedade com acesso a estrada municipal. Gostaria de saber se podemos exigir isso dele

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  45. Olá, Bom dia!

    Tenho um lote por trás de de um lote cercado, esse cercado é de uma Igreja católica.
    Tenho a entrada por um lado esquerdo, próximo a casa da minha irmã, porém ela vai fazer uma ária fechando a entrada, já era previsto que ia ocupar, e claro é frente da casa dela.
    Como posso está fazendo pra ganhar essa passagem, e se tenho direito a ela?

    Queria saber se eu tenho direito a passagem pe

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    1. Oi Caio, se o único acesso a seu lote é pela casa da tua irmã ela não pode construir, nem fechar esta passagem. ela é obrigada por lei a dar passagem a você em um corredor de no minimo 1 mero e meio a 2 metros sem qualquer construção acima ou obstáculo nessa passagem. È lei, tem que cumprir, ela não tem o direito de construir e fechar teu acesso, por isso chamamos de passagem forçada. O fato de a igreja poder te dar passagem não quer dizer que ela tenha direito a fechar a dela pois é teu direito preservar a passagem que já utiliza há muito tempo. não havendo acordo na justiça ela será obrigada a manter este teu direito e se for o caso você indeniza-la. Abraços

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  46. Olá Maria Ângela, me chamo newton e comprei uma casa nos fundo de uma residência, tenho uma passagem pela lateral que uso para chegar a via principal a 10 anos havia uma cerca de madeira, agora que tirei a cerca para fazer um muro os vizinhos que moram na extrema do beco alegam que são donos da saída re entraram na justiça para que não seja construído o muro eles estão no direito de questionar essa situação? Lembrando que só tenho o documento de compra e venda autenticado no cartório onde consta a metragem do corredor de acesso a minha residência.

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    1. Olá. Passagem forçada é o ato de o proprietário ceder obrigatoriamente a você o direito de passagem sobre o terreno dele. Portanto para construir o muro é preciso haver autorização deles que são os proprietários e acordo escrito em relação aos custos.
      Abraços

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  47. Boa noite!
    Me sensibilizo com este fato pois também convivo com familiares meus onde há corredor de passagem. Moro na frente e uma das famílias que reside nos fundos"acha" que não tenho direito ao corredor para fazer melhorias em minha parede e, colocam plantas no corredor de acesso junto à minha parede. Imagino que corredores de acesso devem ser livres e desempedidos para promover livre acesso. Tenho o Amparo por lei Lara ter acesso ao corredor e exigir que estejam livres?

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  48. Boa noite!
    Me sensibilizo com este fato pois também convivo com familiares meus onde há corredor de passagem. Moro na frente e uma das famílias que reside nos fundos"acha" que não tenho direito ao corredor para fazer melhorias em minha parede e, colocam plantas no corredor de acesso junto à minha parede. Imagino que corredores de acesso devem ser livres e desempedidos para promover livre acesso. Tenho o Amparo por lei Lara ter acesso ao corredor e exigir que estejam livres?

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  49. Bom dia Maria Angela,
    Me mudei para uma casa de vila onde tem mais 2 casas. A entrada da vila é por um único portão e a minha casa é a primeira. A limpeza da entrada e do corredor pertence a todos correto? Até hoje a vizinha dos fundos só limpa a parte dela e vizinha do meio também só limpa a entrada dela, ficando o corredor e a entrada pra mim. Isso não é correto pois todos utilizam a entrada e o corredor, como devo proceder nesse caso?

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    1. Olá, é preciso haver um acordo entre todos e elaborarem um documento com as regras de uso e conservação da áreas de passagem e de uso comum. Se cada um fica limpando seu pedaço então você é quem deve limpar sua parte. O corredor de passagem é de uso dos imóveis encravado que deve fazer a manutenção porém se o portão é de único acesso de todos então todos respondem pela limpeza e conservação. Ou contratam alguém para a limpeza integral da área externa ou acordam por escrito um dia para cada um limpar integralmente. É preciso fazerem um regimento interno.
      Abraços

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  50. Boa tarde, Minha casa é germinada, sem acesso do público pelas laterais, alguém tem uma ideia do que fazer para que se tenha acesso sem ser por dentro da casa?

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    1. Oi Nete Brandão boa tarde. Se sua casa é "geminada" construída no limite do terreno me parece que não tem solução. Essa é uma característica da casa geminada com estacionamento frontal. Infelizmente o acesso será sempre pela porta da frente. Solução? Venda do imóvel e aquisição de casa com pátio lateral.
      Abraços

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  51. Olá, Maria Angela, possuo um sítio que possui uma estrada particular, que dá acesso a outras propriedades. Esta estrada está muito próximo de minha residência, cerca de 6 metros. Gostaria de alterar o local da estrada, dentro de minha própria propriedade para manter a tranquilidade, uma vez que um dos vizinhos construiu um empreendimento que aumentou muito movimento. Apesar de estrada deste vizinho, por escritura ser outra estrada, por comodismo ele utiliza a via de minha propriedade. Eu posso construir uma segunda via, dentro dos limites de minha propriedade?

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    1. Olá, se teu vizinho tinha outra passagem não devias ter permitido o uso quando da construção do loteamento. Trata-se de servidão ou direito de passagem? Se for servidão é um direito real constante na matrícula do teu imóvel e não podes mexer. Se for direito de passagem podes te reunir com os outros proprietários e propor novo caminho desde que não dificulte o acesso para todos. Não havendo acordo terá que decidir na justiça.
      Indenização a você pelo uso do imóvel pode ser uma possibilidade.
      Abraços

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  52. Gente eu tenho um terreno medindo 10x26 eu quero vender para o meu irmao,e moram nesse beco 5 familias, esse beco foi construido com a estrema da minha casa , mas tem duas vizinhas que encrica com todos do beco, e mora no final do beco, e onde eu quero abrir passagem para o meu irmao nao e denteo do terreno dela e no beco e 3 vizinhos estao a meu favor e a minha passagem vai ser sempre pela frente , quem fa precisa do de passagem e o meu irmao. Entao eu quero saberse essas duas vizinhas pode proibir a passagem do meu irmao sendo que tres vizinhos sao a meu favor.

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  53. Olá boa tarde!
    Pode me ajudar com essa dúvida?!
    Possuo uma propriedade rural, onde o meu acesso é pela propriedade vizinha. Esss estrada existe à mais de 30 anos, ele não precisa usar essa estrada para acesso à sede dele, o uso é mais nosso. Porém na minha propriedade existe crianças vom idade escolar e a prefeitura também faz uso para ir buscar as crianças da minha propriedade para irem à escola. Recentemente meu vizinho esta dividindo os pastos por onde passa essa estrada e colocando porteiras, dificultando mas não impedindo a passagem. Ele pode fazer isso ou teria que fazer um corredor de acesso? Já que como te falei essa estrada existe à mais de 30 anos e sempre com livre acesso a minha propriedade.

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    1. Olá, se é estrada com servidão de passagem na matrícula imobiliaria não pode ser obstruída. Ele deve cercar a área de uso privativo dele e deixar a estrada livre ou mantém como está ou terá que discutir judicialmente.
      Abraços

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  54. Olá,
    O terreno onde a casa do meu sogro foi construída não tem acesso para a estrada principal, e quando ele comprou esse terreno, o vizinho e até então amigo dele cedeu na divisa deles um pedaço onde meu sogro construiu uma ponte e fez a estrada que hoje dá acesso para casa dele, porém não foi feito nenhum documento desse acordo e a estrada também não tem documento nenhum, e agora após uns 6 anos, o proprietário que cedeu o lugar da estrada quer fazer o documento dela e "tomar" do meu sogro, deixando então ele sem acesso para própria casa. Li que após um ano ele não poderia proibir meu sogro e nem ninguém de passar por essa estrada. "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórias, contanto que não excluam dos outros compossuidores."
    Pode me ajudar?

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    1. Olá, é preciso analisar se teu pai tem outra forma de acesso. Se for somente está o vizinho não poderá deixar teu pai sem acesso. Se existir outra forma de acesso então a justiça é o caminho para que teu pai mantenha o direito ao uso. É preciso analisar jurisprudência sobre o assunto. Abraços.

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  55. Tem um terreno pequeno em frente da minha casa moro lá e cuido desse terreno a 27 anos agora estou tentando fazer melhorias pq tem uma pedra em frente da minha casa e só tenho essa passagem agora uma senhora apareceu e disse q não posso fazer a passagem pq o terreno é dela
    Tentei falar amigavelmente com ela q só iria arrumar pq posso cair nessas pedras então iria causar pq é minha única passagem msm assim não quis ceder posso entrar com uma ação pedindo uma passagem e tb posso fazer uso capiao do terreno q sempre cuidei?

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    1. Olá, primeiro ela tem que provar ser a proprietária e segundo se é sua melhor passagem ela não pode impedir. Procure um advogado e resolva via justiça. Abraços

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  56. Vendi uma parte do meu terreno para um casal, minha tia ficou atrás, os inquilinos da frente não querem deixar minha tia passar pelo terreno deles ,ela não tem acesso nenhum, eles não querem me pagar o resto que falta por conta disso...eu tenho direito de receber meu dinheiro..

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    1. Olá, a passagem forçada é prevista em lei, Código Civil e não pode ser bloqueada. Os donos da parte da frente obrigados a dar passagem podem pedir indenização para sua tia. Portanto procure um advogado e resolva judicialmente a questão inclusive com perdas e danos pelo prejuizo que sua tia vier a sofrer.

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  57. Olá, a lei já garante o direito de passagem a todo o imóvel que não tiver saída para a rua, porém o ideal é que as partes acordem em contrato os detalhes deste direito como a metragem que será cedida para passagem, se inclui entrada de carro ou não, vedação ou permissão de interromper a passagem com portão, ou de construir por cima, deixar livre ou construir muros, indenização com pagamento de parte do IPTU do terreno que cede a passagem pois ficará sem uso pelo titular e tudo o mais que acordarem. Sempre com reconhecimento de firma e duas testemunhas. Esse contrato de direito de passagem vai evitar brigas futuras e implicar herdeiros e sucessores.
    Abraços

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  58. Olá, o sítio de meus pais é atrás do sítio do vizinho e a única passagem é pela frente da casa dele. Estou tentando colocar postes na estrada para passar com fio de internet e o mesmo não permite, ele tem direito de não permite a colocação dos postes? OBS: ALEM DA MINHA FAMILIA EXISTEM MAIS 6 famílias morando atrás do sítio dele

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    1. Olá, não o vizinho não pode impedir se é a única passagem para os imóveis. Muito menos colocar poste de energia fora da propriedade dele ou impedir passagem de fiação aérea desde que dentro das normas legais. Energia e água e necessidade básica. Ele pode pedir pela passagem indenização pois será delimitada de forma e não ser utilizada e nem interrompida. Acionem a justiça se não houver acordo. Abraços

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  59. Boa noite !! Maria Ângela tenho uma chacara que um vizinho utiliza a muitos ano como acesso ate a sua e me prejudica com poeira e questão de segurança pois passa em alta velocidade porem tem como ele fazer outro acesso pois sua chacara faz divisa com a via principal posso entra com pedido de indenização pelprejuízo causado ou para que ele mude a estrada?

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    1. Olá, se ele usa a muitos anos e é o melhor acesso, ele poderá continuar a usar, mas se esta te prejudicando judicialmente podes conseguir que ele use o outro acesso. Se o outro acesso é tão bom quanto o seu você pode inclusive solicitar que seja extinto este direito de passagem e não conseguindo pedir indenização.
      Abraços

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  60. Olá Sra Angela, estou pensando comprar um lote de fundos, tem 02 lotes na frentre . vai ser desmembrado ainda e o lote de fundos vai ter a posse da passagem pra rua ou seja vai ter uma metragem maior, pois a passagem esta incluida como se pertencendo ao lote dos fundos. Acha problematico comprar terreno de fundos? obrigado

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    1. Oi Miguel. Para garantir não ter problemas o ideal é que o contrato de compra e venda e escritura tenha uma cláusula especifica sobre o direito de passagem informando se é somente pedestre ou também carros e motos, quem arca com a manutenção, proibição de instalar portões, muros e construções, metragem de comprimento e largura, se somente o imóvel encravado pode usar os os lotes originários também e por fim um percentual do IPTU que você pagará para eles se for usar exclusivamente. Eles assinam anuindo a clausula e não terão muitos problemas. Abraços

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  61. Boa noite.
    Meu pai, ao comprar uma chácara, na época, cedeu para o dono da chácara dos fundos uma estrada de servidão. Inclusive, consta no contrato de compra e venda.
    Hoje, gostaríamos de vender a parte dos fundos do terreno do meu pai e usar essa mesma estrada de servidão como acesso à essa nova chácara que estamos formando. Porém, o atual dono diz que essa servidão é de exclusividade dele e que não irá permitir o uso desta por outras pessoas. Como devemos proceder? Ele realmente está certo?
    Uma outra questão, é que na época, não houve indenização pela concessão dessa estrada de servidão e sim um acordo informal, ou seja, como na chácara do meu pai não dá água, ele poderia construir um poço na chácara dos fundos e usá-lo para abastecimento da casa e manutenção da horta, já que meu pai é um pequeno agricultor. Novamente, o atual dono tem questionado este acordo. O que devemos fazer, neste caso?

    Obrigada.

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    1. Olá, teu caso é para analise de documentação e direito adquirido e portanto foge a meu conhecimento. É preciso consultar um advogado. Desculpe não poder ajudar. Abraços

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  62. Bom dia Maria Ângela!
    Meu pai comprou a 25 anos atrás, um terreno junto com minha tia(os dois são donos no papel)onde ela ficou com a parte da frente construindo assim o imóvel dela, e o meu pai ficou com o fundo do terreno, construindo assim também nossa casa. Onde para ter acesso a via pública foi acordado por ambas partes uma única passagem para os dois.Sendo que essa passagem ela tem a largura apenas de dois metros, onde minha tia guardava tbm o carro dela e o restante do espaço(menos que 70 cm) agnt passava,mesmo tendo dificuldades aceitavamos porque estávamos em família. Hoje em dia ela não mora mais no imóvel e colocou para aluguel,porém estamos tendo problemas,porque ela quer alugar a casa junto com a garagem e isso está nos gerando muitos transtornos, pois não tem nem 1 metro livre de passagem. E ela se sente no direito,pois disse que é dona da frente e está fazendo um favor em nos deixa passar.(Sendo que pagamos IPTU juntos e tudo mais). Ela alega que por ter de fundo a casa do meu pai um terreno da prefeitura que hoje eu estou construindo minha casa com saida para outra rua, que por sinal não faz parte do terreno particular, meu pai tem que fazer a saída dele por lá! Ela pode exigir isso? Sendo que meu pai é dono do lote junto com ela, ela pode proibir a saída dele pela frente, alegando que ele pode sair pelo terreno de trás que não faz parte do imóvel dele? E sim apenas um terreno de prefeitura que por sinal é outra rua....

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    1. Olá, direito de passagem segue o direito adquirido e teu pai tem direito de continuar a passagem já existente. O fato de ser seu pai e você estar construindo não o obriga a ter que usar a outra passagem e portanto segue tudo como está. Também não esta correto seu pai querer modificar o que já esta acordado. Tua tia usava a passagem como garagem e seu pai consentia, ao locar permanece tudo igual. O inquilino adquire o direito que já existia. qualquer outra modificação será decidida na justiça se não houver acordo escrito.
      Abraços

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  63. Bom dia Maria Angela,
    Moro na casas do fundo
    E tem mais quatro casas para tras a única que não depende de entrar na servidão é a casa da frente
    Sempre teve essa servidão
    E de um tempo pra cá a casa de frente pra rua que construí um bicicletário nessa servidão
    Eu como dependo entrar não deixei
    E ela entrou na justiça contra mim e pediu 10 mil por constrangimento por eu não deixar e incluiu no processo para construir esse bicicletário,
    Mas a entrada e saída dela não tem nada haver com isso

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    1. Oi Vitor, não sou advogada, portanto procure um advogado para se defender pois a servidão é diferente da passagem forçada, mas em ambas não pode haver nada impedindo a passagem ou dificultando. As casas encravadas tem que se juntar para contestar a ação.
      Abraços

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  64. Oi meu nome é camila.
    Pra eu meus familiares ter acesso a minha casa tenho que passar por o terreno do vizinho. Ele cedeu a passagem com 4 anos depois perdiu dinheiro para eu pagar ou ficava ameaçando fechar a entrada. Oque faço? Tenho direito em passagem de servidao?

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  65. Acho que o acordo teria que ser assinado por todos porque a prefeitura tem a doação em algum documento, só não oficializou. O MP se manifesta somente em relação ao que é comprovado, não leva em consideração os fatos. Nãos ei o que poderia acontecer futuramente com esse acordo.

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  66. Comprei o fundo de um terreno pequeno 3x18 mais tem uma casa na frente e estou sem passagem estou passando no terreno do fundo que tem dono o que faço

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    1. Olá terreno encravado(sem acesso direito a rua) obriga o terreno da frente ou fundos ou lados a dar passagem, oficialize com o terreno dos fundos sua passagem por contrato, estabelecendo as regras, a metragem, proibição de interromper a passagem e se for solicitado indenização.Abraços

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  67. Boa noite!
    Temos uma chácara que herdamos do avô falecido, dentro das limitações da mesma tem uma rua que dá passagem aos outros terrenos que meu avô vendeu a muitos anos que nao tem saída , mais ou menos uns 200 m desta rua é nossas frentes (meus e tios) , estamos com alguns vizinhos desrespeitando a velocidade, passam em alta velocidade, para estabelecer um limite nesta falta de noção fiz uma linha de desnível na estrada, obrigado eles a andarem devagar, contudo estamos recebendo reclamações que isso os atrapalha , que estragam os pneus , e querem que eu arrume, eu tb passo com meu carro neste local e passando devagar não estraga nada, quiserem expor que a rua é pública, no entando , ao meu entender nao é, nao foi desapropriada , nao fomos indenizados, acredito que damos o direito de passagem? podemos manter em nosso terreno, (na rua) este desnível para os carros nao voltem a andar em alta velocidade?

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    1. Olá, na matricula do imóvel constaria o direito real de servidão se foi instituído servidão sobre o terreno, abrindo esta rua. Se nada constar trata-se de direito de passagem que os proprietários são obrigados a concordar e nada pode fazer mesmo que exista outra passagem mais precária. O problema é que por ser obrigado a dar passagem, o proprietário não pode construir ou colocar qualquer impedimento ou modificação nestes espaço. Portanto este desnível não poderia ter sido construído assim como não podem colocar portão, etc sem que todos concordem. Porém, também é acesso de vocês proprietários e sendo assim, é preciso que todos se reúnam e resolvam a questão. Ou de comum acordo se estabelece o uso da passagem com regras a serem cumpridas e por escrito, assinado por todos ou você entra judicialmente para resolver a questão, inclusive em relação a indenização. Abraços

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  68. Olá Ângela bom dia tudo bem
    Adquiri uma cada financiada pela Caixa Econômica Federal
    para 25 anos porém moro desde 2017 o que me entriga é uma casa de 1973 porém o terreno é plano,não tem caída pata os fundos porém as casas vizinhas são estilos degraus a minha fica abaixo do muro vizinho sendo que eles se encostar no muro o vejo,enfim acabei descobrindo que no quintal dos fundos tem um ralo e troquei a tampa por um ralo menor porém acabei descobrindo que o cano além de ser manilhas as águas são do quintal de 2 casas vizinhas então são águas de chuva e quintal porém ligadas a minha tubulações e passando por baixo do meu banheiro e outra coisa estava mexendo com uma pequena reforma e aí tentar tirar um pedaço de taco no piso da garagem descobri que passa a tubulações de manilhas de rede de esgotos do banheiro do vizinho do lado gostaria de saber se prevalece esses 2 erros lembrando que tem como os canos de ambas casas jogarem para frente chamei a equipe de esgotos e eles disseram que não pode Isso está errado porém gostaria de orientação melhor para comprar um imóvel é difícil burocrático e ainda tenho que arcar esses erros,isso procede desde já grato um bom dia e um ótimo final de semana.

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    1. Oi José Carlos, bom dia. Sua dúvida é relacionada a problemas construtivos que foge do meu conhecimento. O que posso te dizer que quando temos varias casas no mesmo terreno o sistema de esgoto, água ser costuma ser integrado. Se a companhia de esgoto diz que está errado e não pode ser da forma que está você vai precisar de laudo técnico e resolver de comum acordo com todos o que fazer, além de ter que comunicar o banco financiador. O problema é que já resides no imóvel há muitos anos. Se não houver acordo entre todos, vais ter que resolver na justiça. Abraços

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    2. Bom dia é vou ver que posso fazer porém as casas não ficam no mesmo terreno ou era e eles dividiram porque cada um tem o muro de divisão a que moro já foi até reformada as outras de cima não,eu por acaso descobri essas tubulações,peguei uma planta na prefeitura mais não consta sobre a rede de esgotos e sim do aumento da construção,como mencionei todas são terrenos planos e tem como jogar os esgotos para frente,porém ressaltando aqui deveria ser tudo de uma família talvez fizeram isso porém na opinião está errado porém agradeço pela resposta um bom dia e uma abençoada semana.

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    3. Com certeza foi dividido posteriormente ou não teria comprado financiado porque para financiar ou o terreno foi dividido em lotes cada um com sua matricula ou temos um único terreno e foi feito condomínio no local. Desta forma uma única matricula e uma escritura para cada casa. abraços

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  69. Olá
    Moro em uma casa que tem uma passagem ao lado para os vizinhos que moram por trás da minha casa, porém já falei conversei até demais pois os próprios que usam essa passagem fazem muito barulho e tenho muito aborrecimento.
    No meu papel de compra e venda consta que esse terreno pertence a mim gostaria de saber como proceder

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    1. Olá, a passagem forçada não tem nada a ver com o barulho dos vizinhos. O imóvel encravado tem direito de passagem previsto pelo Código Civil vigente e você não pode obstruir esta passagem. O teu problema diz respeito a direito de vizinhança e havendo duas casas em um mesmo terreno, deve haver bom senso entre as partes. Deves conversar com eles e não resolvendo podes judicialmente pedir indenização pela passagem forçada visto que és obrigado a concede-la porém da outra parte não há colaboração.
      Consulte um advogado. Abraços

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  70. Boa tarde, li todos os comentários e ainda ficou uma dúvida na minha situação. No caso, eu comprei um terreno que não tem acesso para via pública, o vendedor, que é um dos meus vizinhos e meu terreno fica dentro do terreno dele e faz divisa com outros dois proprietários., me informou que dará um acesso de veículo que passa por dentro do terreno dele ate chegar ao meu. A via pública se encerra no terreno do vendedor e ja esta definida porem nao esta construida ainda. O vendedor tem um documento de compra e venda do terreno dele, e no caso desmembramos uma parte para fazer o meu terreno. Eu ainda vou fazer o documento de compra e venda. Todos os terrenos da região são compra e venda. Gostaria de saber se posso incluir a informação do acesso que o vendedor falou que ia me fornecer no documento de compra e venda? sendo a informação do acesso sem custos? se sim, este terá validade em possível desentendimento? última dúvida, posso estabelecer em acordo com ele a metragem e colocar no contrato ou tem uma largura de rua especifica nesse caso?
    se puderes sanar essas dúvidas serei muito grato!
    Parabéns pelo trabalho!

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    1. Olá. Todo o acordo que não estiver escrito, pode não ser cumprido e você não terá como provar. Faça constar no contrato de compra e venda tudo que for acordado, a metragem da passagem que será disponibilizada, permissão de acesso de carro, proibição aérea de construir na passagem, se pode ou não portão de divisão dos lotes e muros e de preferência uma planta simples vinculada ao contrato. quanto mais informação constar, mais garantido porque o contrato particular gera direito pessoal e como não será escriturado e registrado o teu lote por ser tudo contrato, é preciso te garantir. Se o vendedor é casado ou vive em união estável a companheira deve obrigatoriamente assinar. Faça constar clausulas de que ele não vive em união estável ou maritalmente. Dependendo do negócio, outras clausulas de proteção deverá constar.
      Abraços

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  71. Olá, não é preciso um documento de acordo por ser direito previsto em lei. O direito de passagem forçada não é condicional, o proprietário do imóvel é obrigado a dar esta passagem e em troca pode exigir indenização porque não poderá dispor da mesma, diminuindo o valor da propriedade. Eu recomendo que se faça um contrato porque nele se pode determinar o acordo entre as partes em relação a metragem que será disponibilizada LxC, proibição de construir sobre a passagem, se pode ou não colocar portão, se é somente passagem de pedestre ou de carro também. Se a passagem é uso exclusivo do terreno encravado ou de todos e o principal, se será paga indenização pelo proprietário do terreno encravado ou este é isento deste pagamento. Tenho um caso em que as partes acordaram que durante 10 anos o proprietário do terreno encravado pagaria o IPTU integral como forma de indenização. Façam um contrato com duas testemunhas vizinhas identificadas e o que estiver no papel de comum acordo evitará transtornos. Vou verificar a postagem se precisa de atualização.
    Abraços

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  72. Bom dia Mariângela!
    Meu pai cedeu passagem para os moradores que compraram seus terrenos e uma sobrinha dele vendeu os terrenos que foram herdados de seu pai e não cedeu saída para eles. Ela esteve na casa de meu pai obrigando-o a ceder a servidão para saída de seus compradores alegando que iria colocar na justiça somente para não dar parte de seus terrenos para saída deles. Atualmente esses moradores vêm incomodando por contando um cachorro que meu irmão tem e fica solto em nosso terreno. Podemos fechar o acesso da nossa servidão e forçar minha prima a ceder o acesso a saída para seus compradores?

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    1. Olá. Passagem forçada tira metragem do proprietário e é sujeita a indenização. Não deviam ter permitido a passagem se o terreno que é dela tinha condições de dar essa passagem. O problema é que agora eles já utilizam a mesma e podem escolher permanecer com estas. Eu recomendo que resolvam na justiça, assim se define a metragem disponibilizada, um possivel cercamento para garantir que o cachorro não cause problemas e principalmente indenização a você porque a passagem gera este direito porque não podes construir nem bloquear.
      Abraços

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  73. Ola. Comprei um terreno atrás de uma casa,mas sem comprovação de compra ,e sendo que a mesma pessoa que comprei disse que tinha passagem ao lado (no beco) .mais hoje em dia ela quer fazer um banheiro onde ira fechar minha passagem . Resumindo a mesma pessoa que me vendeu o terreno com direito de passagem quer fechar,sabendo que é o único local que tenho acesso pra sair. Minha preocupação é que nao tenho nada poe escrito. Oque devo fazer.?

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    1. Olá, sinceramente comprar um posse de imóvel sem ter a comprovação da aquisição é um risco porque na prática quem te vendeu pode alegar que você invadiu se não for pessoa de boa fé. Isso não tira de você o direito de judicialmente resolver a questão porque você não pode entrar e sair da sua casa pulando muro ou voando. Por isso a lei te garante o direito de passagem. Essa passagem não pode ser fechada, obstruída e ter qualquer construção. Você precisa fazer uma notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos para se garantir e o ideal seria chamar um oficial de tabelionato de notas para fazer uma Ata Notarial e se garantir em relação a posse desse lote e a passagem, antes da notificação. É caro uma Ata, mas é necessária para garantir seus direitos.
      Abraços

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  74. Olá a anos meus pai acessa a passagem pelo terreno da minha tia e hoje por brigas familiares que não nos incluem ,ela resolveu por um portão com cadeado bloqueando nossa passagem a garagem a via para trabalho e etc..quais diretos pra isso .

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    1. Oi Thaís. Teu pai tem direito de passagem garantido e que não pode ser fechado. É previsto pelo código civil. Mesmo que exista outra passagem ainda que precária, ela não pode fechar está. Se o terreno é encravado e só existe essa forma usada a anos, não pode ser obstruída. Procure um advogado para liberar a passagem.
      Abraços

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  75. Boa noite!

    Resido em uma rua sem saída onde há uma área de preservação entretanto a prefeitura resolveu abrir uma rua do tipo calçada somente para pedestres e ciclistas acontece que no meu terreno tenho a intenção de construir 5 geminados então fui me informar e agora não posso mais construir rente ao muro pelo lado do mato onde será feito a rua calçada pois agora tenho que deixar um recuo lateral possibilitando me de construir somente 4 geminados o qual terei uma perda financeira ( porém no lote atrás do meu terreno já construíram geminados rente ao muro em ambos os extremos laterais porém o contrutor construiu antes de eles iniciarem essa rua calçada) minha pergunta é existe a possibilidade de conseguir uma liminar para construir ou na pior das hipóteses uma indenização?
    Fico no aguardo obrigado.

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  76. Boa noite!

    Resido em uma rua sem saída onde há uma área de preservação entretanto a prefeitura resolveu abrir uma rua do tipo calçada somente para pedestres e ciclistas acontece que no meu terreno tenho a intenção de construir 5 geminados então fui me informar e agora não posso mais construir rente ao muro pelo lado do mato onde será feito a rua calçada pois agora tenho que deixar um recuo lateral possibilitando me de construir somente 4 geminados o qual terei uma perda financeira ( porém no lote atrás do meu terreno já construíram geminados rente ao muro em ambos os extremos laterais porém o construtor construiu antes de eles iniciarem essa rua calçada) minha pergunta é existe a possibilidade de conseguir uma liminar para construir ou na pior das hipóteses uma indenização?
    Fico no aguardo obrigado.

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    1. Olá, não tenho como te orientar, nõ conheço a legislação. O que posso te dizer é que direito adquirido deve ser respeitado e por isso o já existente não sofreu alteração. Eu acretido que não cosneguirá construir porque não há direito adquirido. Abraços

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  77. Comprei um terreno e o proprietário do lote anterior ao meu não quer ceder parte do terreno para construção de estrada como devo proceder?

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    1. Olá, se seu terreno e os outros são encravados, é obrigatório dar passagem. Precisa analisar se estamos falando de servidão o que parece o caso, ou passagem. Não havendo acordo, será preciso acionar a justiça . Abraços

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  78. Boa tarde Maria, comprei um terreno com 13 metros de frente para via pública,o terreno do vizinho tem 26 metros de frente p via pública,ele usa toda minha frente para entrar com o carro Delano terreno dele, eu solicitei para ele fazer um acesso pelo terreno dele, ele não quer fazer,ele comprou esse terreno faz uns dois anos e fez a entrada p carro antes era entrada só a pé bem estreita
    Esse lote era do mesmo dono,e o dono foi vendendo partes do lote hoje existem 4 terrenos todos tem acesso pelo seu lote, só esse vizinho usa toda frente do meu terreno para entrar com o carro dele, é muito ruim isso, ele colocou um portão que abre pra cima do meu terreno

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    1. Olá. Isso não se trata de passagem forçada, nem servidão de passagem. Portanto, ele deve fazer o acesso do carro pelo terreno dele, salvo se provar que ele é o dono de parte do terreno que comprou. Como parece não haver acordo, resolve-se no Juizado Especial civil(JEC). Abraços

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  79. No meu caso, eu tenho o terreno da frente (e na escritura consta como propriedade toda a parte da frente 6,5 m mais 1,5 m de corredor do lado para as casa de trás, ou seja está escrtio 8m de frente) e as casas de trás utilizam este corredor para acessar , gostaria de construir sobre o corredor no segundo andar , mantendo a passagem terréa independente que já existe para as casa de trás, não prejudicando a privacidade deles e nem a passagem ( a diferença é só que ficaria um corredor coberto diferente de agora que é um corredor decoberto, será que tem este direto, em nenhum lugar acho a resposta?

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  80. Oi, Angela!
    Comprei uma laje do vizinho da minha sogra, sendo que esta laje só tem saída pela minha sogra ou teria que quebrar a laje para construir uma escada para a saída, será que vou ter algum problema com isso futuramente ?

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  81. Olá, meu nome é Gracilene tenho um amigo que mora em uma área rural a mais de 20 anos, sua saída era pra estrada com bastante terreno. Só que um vizinho disse que essa terra era dele e o fechou de cerca deixando uma porteira só que agora ele deixou o local , impedindo o acesso . Onde ele também tinha o seu comércio um bar . Agora não pode os clientes não tem como entrar

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    1. Olá, isso não existe. Todo imóvel tem direito de acesso, seja direto para a rua ou estrada, seja por dentro da propriedade de terceiros. Seu amigo deve contratar urgente um advogado para, com uma liminar liberar o acesso e com o processo judicial resolver a questão, inclusive lucros cessantes pelo que deixou de vender no comércio. Abraços

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  82. Minha comprou uma casa é uma espécie de condomínio, mais não tem portaria e tals, só que liberaram as casas dos fundos antes de liberaram as da frente e aí eles estão bloqueados a passagem com um portão, se passar pela frente o guarda fala que mesmo sendo morador não posso passar por ali até liberarem as casas da frente, aí tenho que dar a volta por baixo one é perigoso por fazer conexão com um outro bairro, eles podem privar a passagem mesmo a rua e a calçada sendo de boa pública e não privada?

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    1. Olá, não tenho como te ajudar. Parece ser condomínio de lotes. O teu relato parece ilegal, então sugiro procurar um advogado especialista na área. Desculpe não poder ajudar. Abraços

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  83. Olá tenho um sitio a mais de 5 anos e é como condomínio fechado, cada um tem seu portão e tem o portão principal que é a nossa estrada entrada e saída dos três moradores. Tem o morador da frente que o muro dele da do lado da nossa entrada . Um vizinho que não tem nada a ver tá vendendo um pedaço desta estrada que é dos três moradores e o primeiro morador já negociou com ele . Quero saber se pode mexer nesta entrada que é nossa rua? Estreitar a rua . Esta rua tem mais de 40 anos que tem esta entrada. Ficarei muito grata pelo retorno obrigado

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    1. Olá, é preciso verificar o que diz do condomínio e dos imóveis, para saber se essa estrada não foi estabelecida servidão. Se não foi, é direito de passagem. Para haver condomínio, tem quer ter área privativa e de uso comum. Eu entendo que não possa ser vendido e nem construído Recomendo um advogado urgente para evitar essa venda com uma liminar, dependendo do caso. Abraços

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  84. Boa tarde, tenho uma dúvida,minha avó tem um terreno que fica ao lado de uma travessa que anos atrás ela cedeu 1m para que a passagem não ficasse estreita, o comprimento do terreno dela vai até o final dessa travessa e a casa da minha avó é a última, a uns tempos atrás minha avó teve o desejo de abrir uma passagem nessa última casa dos fundos que desce acesso a travessa, porém os moradores ficaram indignados, ameaçaram até chamar a polícia, porém acredito que minha avó está no direto dela, e gostaria de confirmar isso com vocês, ela pode abrir uma segunda passagem no fundo do terreno dela com acesso a essa travessa?

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    1. Olá, se o imóvel da sua avó necessita desta passagem não há o que reclamar, mas se tem outro acesso direto para a rua é diferente.Se tem acesso rpecario, ela poderá abrir. Para evitar confusão o ideal é acionar o juizado especial e resolver a questão. A passagem é para imóveis encravados. Se o da sua avó não é encravado, ela não deve utilizar. Abraços

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    2. Bom dia Maria Ângela, sim tem um acesso direto, é de certa forma precário, e como a casa é a última do terreno com outras 4 casas minha avó precisa se locomover até la, ela até comprou um geladeira que não passa pelo portão principal, esse seria mais um motivo para ela querer abrir uma segunda passagem,achei que por ela estar no muro e terreno dela e as casas da travessa estarem do outro lado não teria problema, e seria só implicância dos vizinhos, pois acham que a travessa é o quintal deles, e vejo no bairro outras casas com 2 acessos, de qualquer forma obrigada pela resposta

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  85. Olá. A legislação obriga a dar passagem e não poderia ser diferente. Também autoriza quem perde o espaço a pedir indenizacao, se desejar. Então recomenda-se um documento de contrato particular de direito de passagem. Nele vocês determinam como será, permissão só de pedestre ou carro permissão de portão, uso de todos os não, metragem, entre outras cláusulas que irá garantir o acordo e evitar discussões futuras. Testemunhas identificadas, assinatura dos cônjuges e reconhecimento de firma. Vai evitar muita disvucoes desnecessária.
    Abraços

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  86. Me chamo milucia
    Minha fica no fundo do quintal meu irmão fez a casa dele na frente da minha,ele sabia que minha saída era do lado da casa dele,agora murou e não tenho saída,por enquanto saio pelo quinta da minha mãe,que devo fazer pra mim ter dinheiro a minha saida

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  87. Boa tarde, o proprietário ou arrendador da terra pode colocar um portão sem cadeado, apenas com tranca, onde sai para via pública para impedir que seus bovinos de saírem para a estrada pública? Há um vizinho com o imóvel encravado que usa essa área para acessar a via pública, ou seja, passagem forçada. Ele pode se opor que seja colocado este portão mesmo que não terá cadeado?

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    1. Olá, sim. Se o portão está no terreno do proprietário, não tem problema, desde que não impeça o acesso ao imóvel encravado. Abraços

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