👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

ARTIGO 47º - CONTRATO VERBAL - LEI 8.245

Atualizado em 2017

ARTIGO 47º - CONTRATO VERBAL - LEI 8.245

ARTIGO 47º - CONTRATO VERBAL - LEI 8.245/91

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com o prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel....
Eis mais um artigo que se relaciona a tempo em meses do contrato de locação e que muita discussão causa entre as partes. Este artigo estabelece o contrato de locação escrito com prazo menor que 30 meses e o contrato verbal ou seja, aquele em que as partes se acertam sem colocar no papel e valendo-se portanto do que diz esta lei.
Não cabe no contrato verbal nenhum acordo porque para que acordos sejam válidos torna-se obrigatório o contrato escrito. Isso se justifica por não ter as partes como provar diante de um juiz um acordo feito "de boca". Ficaria a palavra de um contra a palavra do outro.

Obrigatoriamente é regido por "prazo indeterminado" por não poder prever o prazo pela não existência do contrato escrito. Sendo obrigatoriamente o contrato verbal por prazo indeterminado, somente após 05 anos de locação ininterrupta o proprietário poderá pedir o imóvel ao locatário sem motivo salve os previsto neste artigo 47, já o locatário poderá devolve-lo a qualquer tempo pois em contratos por prazo indeterminado não há incidência de multa por desocupação já que basta ao locatário comunicar a desocupação com 30 dias de antecedência por escrito.
No contrato escrito com prazo menor que 30 meses, quando chegar o seu término o contrato se prorroga automaticamente e portanto o proprietário não pode impor renovação escrita mas pode propor e o locatário aceitar quando chegar o fim do prazo inicial.
Se a renovação automática ocorrer, somente após 05 anos de locação ininterrupta é que o proprietário estará autorizado pela lei a pedir o imóvel salvo acordo entre as partes ou nos casos abaixo citados. O mesmo vale para o contrato verbal.

I - Nos casos do art. 9º;
Cita o artigo 9º que a locação pode ser desfeita por acordo entre as partes. Se o locatário não cumprir o acordo que obrigatoriamente deverá ser escrito, não desocupando o imóvel no prazo acertado, o proprietário ficará autorizado por este artigo a promover a ação de despejo judicial por descumprimento do acordo por parte do locatário. Este é um dos casos em que a lei permite a desocupação pedida pelo proprietário antes de 05 anos de contrato.
No contrato verbal pode-se fazer um documento escrito onde as partes informam o acordo.

II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
Refere-se ao imóvel pertencente a empresa ou que a mesma loca para o seu empregado residir enquanto esteja trabalhando a serviço da empresa. Se o contrato de trabalho extingue-se, também pode ser encerrado o contrato de locação. Portanto visa proteger o empregador e locatário de ter que ficar na incumbência de cumprir o contrato até o seu final. O proprietário não pode alegar desconhecer o artigo.
Note-se que refere-se a extinção do contrato de trabalho portanto não atinge a mudança de cargo dentro da empresa fato que não extingue o vinculo empregador/empregado.

III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
Este parágrafo também costuma causar transtornos por erro de entendimento.
Seria estranho se a legislação especifica viesse a prejudicar o proprietário do imóvel quanto a sua preferência no uso do mesmo, assim a lei permite que o proprietário possa encerrar o contrato com prazo menor que 30 meses ou verbal caso precise utilizar-se do imóvel para sua residência e não tenha nenhum outro em seu nome .
O uso poderá ser tanto residencial ou comercial(uso próprio refere-se a utilização sem definir qual seja).
O mesmo direito terá a companheira do proprietário, os filhos, ascendentes e descendentes desde que nenhum possua imóvel em seu nome assim como seus cônjuges e os use para residência já que neste caso não cabe outra utilização.
Há casos em que por força de estudo ou trabalho seja necessário sair de sua residência oficial e residir em outro local e nestes casos pode-se precisar do imóvel, fato então que esta lei autoriza o despejo do locatário, SOMENTE NO PRAZO INDETERMINADO.

IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;
Sendo o proprietário detentor dos direitos sobre o bem que possui pode demoli-lo para dar espaço a nova construção desde que a área construída aumente em 20%. Na prática depois que o locatário saiu do imóvel não conheço quem tenha voltado para verificar o cumprimento deste parágrafo.
Há casos em que o poder público exige reformas ou solicita-se as reformas e as mesmas não podem ser feitas com a locação em curso, assim pode-se encerrar o contrato.
Em caso de a construção ou reforma for para abrigar um hotel ou pensão o aumento na área aplica-se a 50% a mais do que já existia.
Nos casos em que o locatário futuramente contestar a construção alegando não ter seguido a lei, a prova técnica ou seja uma perícia comprovará se os percentuais foram seguidos. não vale neste caso projeto aprovado pelo município pois não há provas de que foi seguido o que esta nas plantas aprovadas pelo poder municipal.
Sinceramente, desconsidero este artigo e não conheço algum locatário que o tenha contestado mas é lei e deve ser cumprida.

V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
05 anos após a locação de um contrato verbal ou escrito com prazo inferior a 30 meses o proprietário está livre para pedir a desocupação do imóvel sem motivo algum para isso. Assim basta comunicar o locatário por escrito e solicitar que em 30 dias(tempo usual nos contratos)desocupe-o. Este encerramento do contrato sem motivo aparente é o que chama-se de "Denúncia Vazia"

§ 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se: Se o proprietário precisa do imóvel e está dentro do que estabelece este artigo, ele deve pedir pela via judicial, isto é, é pela via judicial que o proprietário deverá retomar o imóvel para seu uso ou dos seus, provando que necessita do mesmo para sua moradia.

a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;
Refere-se ao proprietário utilizar imóvel alugado, fato que prova que ele possui somente um imóvel e pode retornar a este por não dispor mais de condições de arcar com o aluguel. Também refere-se a ele ser dono de outro imóvel em que tem a propriedade com outra pessoa que reside neste.
Se o mesmo já pediu este imóvel antes e agora o pede novamente também deverá provar o motivo em juízo.

b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio. Sempre será necessário fazer prova judicial do motivo que leva a retomada para entrega-lo ao uso de quem já reside em imóvel próprio.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
Sempre se provará a propriedade do imóvel pelo título que constitui esta propriedade. No caso do proprietário de fato o registro imobiliário é a prova de que o mesmo detém a propriedade do mesmo.
Nos casos de promessa de compra e venda ou permuta o contrato deve estar registrado na cartório de imóveis a margem da matricula do mesmo.
No caso de cessão de direitos a escritura pública ou também deverá estar registrada a margem da matricula do imóvel.


Comentários

  1. Olá, eu recebi uma multa por quebra de contrato de locação de imovel, parcelamos em 2x paguei a primeira prestação, e a segunda ficou de vir por email no mes de dezembro, porém não veio, e só veio no final de janeiro, e como estava de férias não vi as mensagens que chegaram ao meu email, com ameaças de que a falta do pagamento iria acarretar uma oneração pra mim e para o meu fiador, estou desesperado, não sei se eles fizeram isso, e se fizeram, tem como eles voltarem atras da decisão por acordo verbal?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Adenilson. Se a parcela a pagar veio no final de janeiro devia ter efetuado o pagamento e resolvido a questão. Acordo verbal, que não esta escrito não ha como negativar vocês. Procure oc redor e pague o que não foi pago pois estavas em férias.
      abraços

      Excluir
  2. Tenho uma casa para alugar.. mas uma parente me alertou para nao alugar para inquilinos com crianças pequena, pois tem uma lei que protege as crianças, caso os pai nao tendo dinheiro para pagar, poderao continuar na casa.. essa informçao procede ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola, totalmente sem fundamento e absurda essa informação. Não procede e inclusive é ilegal determinar quem vai morar com o locatario. Não pagou, ação de despejo sem problemas. Abraços

      Excluir
  3. Aluguei verbalmente um imovel, a inquilina deixou alugues atrasados, 3 contas de agua e muito cupim no imovel e muita sugeria também. acabou me entregando as chaves,mas não retirou pertences. Todos os dias diz que vai retirar mas nunca cumpri. Alugue o imovel que está passando por reformas . O que podemos fazer com os pertences da inquilina? pode ser considerado abandono já que entregou as chaves?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Nunca aluguel verbalmente, faça sempre um contrato por mais simples que seja. Na locação não é preciso registrar nem reconhecer firma, basta fazer o contrato, pedir copia da RG e CPF dos locatários e assinar com duas testemunhas com nome e CPF. Isso te garante bem como o termo de vistoria.

      Nunca receba as chaves do imóvel quando o inquilino não tiver tirado tudo de dentro. agora não podes doar os bens dela nem colocar na rua. Terá que por escrito notifica-la via correio Ar para que em 5 dias retire todos os pertences e se ela não retirar terá que guarda-los em algum lugar e judicialmente buscar autorização para se desfazer dos mesmos. se jogar fora ou doar ela entra com indenização contra você mas isso é relativo porque ela não tem como provar pois te entregou as chaves. ficaria a palavra de um contra a do outro. abraços

      Excluir
  4. Boa Tarde,
    Aluguei uma casa ha dois anos por contrato verbal, dia 20/03/1016 a proprietária pediu a casa devido a uma reforma que ela quer fazer e me deu 10 dias para sair da residência, não quis receber o aluguel assim o mesmo agora se encontra atrasado e com isso ela quer que eu saía.
    Dia 23/03/2016 a mesma me abordou em frente a nossas residências que é uma via comercial de grande movimento e começou a fazer um escândalo gritando que "não me queria mais na casa, que eu era VIADO VAGABUNDO" e finalizou ainda o escândalo informando que caso não saia em dez dias ela mesma me tira, me ameaçando dizendo que "caso eu não saia vou ver oque acontecera com meus pertence".
    Sei que pela ameaça devo fazer um boletim de ocorrência mas gostaria de saber desse prazo de apenas dez dias, que é praticamente impossível locar uma casa em dez dias.
    oque devo fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Faça um BO na delegacia e procure um advogado urgente, ela agiu ilegalmente. Abraços

      Excluir
  5. Sou cabeleireira e fui convidada pra dividir o espaço com outra cabeleireira que também é a dona do imóvel, porém ela quer me cobrar o aluguel completo e todas as despesas desde força, água e telefone até despesas fixas e lembrando que a maioria dos móveis e produtos são meus eu disse que não está certo pois o local é dela e se eu pago o aluguel o restante das despesas tem que ser pago por ela com esse mesmo dinheiro que pago mensalmente. E ai qual procedimento correto? Boa noite?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O correto é as despesas serem divididas meio a meio e você pagar 50% do vslor de aluguel do espaço jã que ela é dona e ocupa a outra metade. Se é psra pagar tudo, monte sozinha. Abraços

      Excluir
  6. Boa tarde , sou stefany tenho 21 anos e aluguei uma casa que estou menos de 6 meses , foi verbal quando entrei a dona da casa me cobrou dois meses de deposito e disse que o valor do aluguel seria de 500 reais , mais sendo que faltando 2 meses pra completar 6 meses ela mandou uma mensagem dizendo que esta com problemas e quer aumentar o aluguel , ainda não me informou valor queria saber se ela pode fazer isso , to com medo pois foi de boca que me alugou tenho medo dela me tirar da casa se caso não aceitar esse aumento tenho um bebe de 2 anos e vai ser muito dificil arrumar uma casa em cima da hora . quero muito continuar morando onde moro , mais não acho certo em menos de 6 meses querer aumentar um aluguel que quando entrei trato 500 reais por mes.. so porque ela está com problemas , aguardo urgentemente respostas

    ResponderExcluir
  7. tenho um inquilino que alugou por uma temporada mobiliado de 3 meses e uns dias a mais 15 dias, não teve contrato, só verbal, ele pagou na entrada e morou o primeiro mes, de fevereiro pagou o segundo em março e morou e pagou abril certinho, ok ai quando foi para voltar para o estado dele a mulher dele ficou grávida e disse que tava dificil para ela fazer a mudança e que eu tinha a obrigação de dar de graça 15 dias de aluguel, porque pagaram fielmente 3 meses, eu não concordei disse que tinham que pagar por for por temporada e era na diária e disse que tava errado. procede isso tenho que dar 15 dias de graça? sendo que não está sendo despejada?

    ResponderExcluir
  8. tenho um inquilino que alugou por uma temporada mobiliado de 3 meses e uns dias a mais 15 dias, não teve contrato, só verbal, ele pagou na entrada e morou o primeiro mes, de fevereiro pagou o segundo em março e morou e pagou abril certinho, ok ai quando foi para voltar para o estado dele a mulher dele ficou grávida e disse que tava dificil para ela fazer a mudança e que eu tinha a obrigação de dar de graça 15 dias de aluguel, porque pagaram fielmente 3 meses, eu não concordei disse que tinham que pagar por for por temporada e era na diária e disse que tava errado. procede isso tenho que dar 15 dias de graça? sendo que não está sendo despejada?

    ResponderExcluir
  9. Olá bom dia, Parabéns pelo blog. Aluguei um imóvel no final de 2014 para um negócio alternativo que possuo. O imóvel estava disponível para locação em uma imobiliária em um valor que eu ao poderia pagar, no entanto fiz uma proposta diretamente para a pessoa que se dizia proprietária do imóvel, e fechamos negócio. Meu negócio tem o formato de um evento pois neste imóvel eu subloco espaços para expositores de vários segmentos. Dentro deste formato combinamos que eu pagaria um aluguel mensal no valor de R$5000,00 divididos em parcelas semanais.
    Depois de um determinado tempo aproximadamente 6 meses esta pessoa solicitou o aumento de aluguel. Queria 3x mais sendo que na imobiliária o valor do imóvel é 35.000,00 contestei e ela disse que me daria 3 meses para desocupação do imóvel ou o reajuste do aluguel. Não aceitei e fui pesquisar e vi aqui em seu blog a forma que a lei se aplica nestes casos. Levei até ela e ela ficou mais tranquila por um tempo. Tempos depois ela me chamou para uma reunião em dezembro de 2015 nesta reunião estavam seu irmão, mãe, um advogado e ela. Me fizeram uma proposta que consistia em reforma do imóvel, regularização de documentação, diminuição da área utilizada e reajuste no valor. Contestei mais uma vez e argumentei que não seria possível atender a nada do que foi colocado e que neste caso eu faria uso da lei 8245/47 e pedi para que marcássemos uma nova reunião pois não achava justo eles terem se preparado para aquela reunião me pegando de surpresa e por isto eu precisava de um tempo para me organizar e entender como faríamos. Procurei um advogado e levei o caso. Ele leu o artigo e disse que eu estava certo. Solicitei que na próxima reunião ele me acompanhasse e como era no início do ano ele estaria de férias o mesmo disse não ser necessário pois a lei é clara e se encaixa perfeitamente em meu caso. Um mês depois retomamos a reunião e apresentei minha decisão de não sair e não fazer alteração que não focem necessárias para meu negócio (com base no meu entendimento do artigo 47). Todos concordaram e o irmão da pessoa que solicitou a reunião se manifestou de forma positiva, entendendo que os negócios estão difíceis e que eu ocupo uma pequena parte do imóvel e se eles desocupassem o restante do imóvel seria possível eu trabalhar mais ganhar mais e aí sim pagar mais. Alegou que conversaria com a irmã e fariam isto. Porem isto nunca ocorreu e a irma passou a me pressionar exigindo a desocupação do imovel com varias alegações. 1- iria abrir um negocio, 2- precisava fazer as melhorias que eu não teria feito, 3- o imovel vale muito mais que o valor que eu pago, 4 -teriam outras pessoas interessadas no imovel e dispostas a pagar mais, etc. a mesma ate colocou placas de alugasse no imovel mesmo eu alegando ser imoral e contra a lei. Agora a irmã uma filha e o mesmo advogado se posicionaram novamente pedindo o imóvel, no entanto desta vez com prazo de 30 dias para desocupação. Como posso resolver?
    Me passaram uma notificação sem registro em cartoreo ou qualquer coisa que prove a legalidade do documento. Nesta notificação estão solicitando o imovel com base no artigo 57 da lei 8245.

    O Caso é que meu negócio ficou convencionado há vizinhança onde estou e depois de um tempo trabalhando já estabeleci clientela e por conta das dificuldades de negócio não consigo e não alugar outro imóvel e não existem outros imóveis que atendam a minha necessidade no mesmo lugar.
    O que devo fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Procure novamente o advogado porém se teu contrato já está em prazo indeterminado eles podem pedir o fim do contrato com 30 dias para desocupação se você descumprir vão pedir pela via judicial e determinar um aluguel pena por descumprimento do prazo de desocupação. Contratos deste tipo se faz por prazo de 5 anos que é mais garantido, nunca 12 meses ou 24. Se por um acaso o teu contrato ainda está com prazo vigente eles continuam não podendo pedir o fim do contrato.

      O aviso de desocupação é simples quando o prazo já está indeterminado, não precisa registro nem explicações apenas pedir o fim do contrato.

      abraços

      Excluir
  10. Olá moro de aluguel com meu esposo quando a conta de luz ea de água chego o dona da casa quer que eu pago pra mim é meu esposo uque possa fazer ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Raiza, a água conjunta é um problema e em geral no contrato determina como deve ser pago e no caso se acordo 505 para cada casa. Vão ter que chegar a um acordo ou dividem por 3 e pagas 2/3 ou 505 para cada um. abraços

      Excluir
  11. Olá,gostaria de saber ser posso deixar outra pessoa morando na casa que eu aluguei no meu nome. Quero sair da casa mais não queria pagar a multa, o contrato e de 12 meses,falta 6 mês pra terminar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, somente com autorização escrita do locador podes deixar outra pessoa morando, sem autorização dele se trata de sublocação sujeita a multa e indenização.
      abraços

      Excluir
  12. Minha mãe aluga uma loja (comercial)por contrato verbal desde março de 2001, e agora Julho de 2016 o dono do imovel veio pedir o ponto. Tem alguma previsão legal para que ela não saia? podemos fazer algo ? ou ela tera que se retirar do imovel?

    ResponderExcluir
  13. Minha mãe aluga uma loja (comercial)por contrato verbal desde março de 2001, e agora Julho de 2016 o dono do imovel veio pedir o ponto. Tem alguma previsão legal para que ela não saia? podemos fazer algo ? ou ela tera que se retirar do imovel?

    ResponderExcluir
  14. Boa noite, aluguei uma casa em agosto do ano passado o contrato seria por cinco anos, porém até hoje não chegamos a um acordo para redigir o mesmo. Fiz um investimento de R$10.200,00 no imóvel e agora o dono o quer de volta. Como funciona nesse caso que não existe um contrato? Eu quero permanecer no imóvel, não fiz um investimento desse valor para sair em um ano.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se for imóvel residencial ele não pode pedir pois esta valendo o contrato verbal conforme artigo 47 da lei 8.245/91. Se for contrato comercial ele pode pedir de volta mas como houve investimento podes reter o imóvel e pedir indenização. Procure um advogado.
      Abraços

      Excluir
  15. Gente me ajudem por favor urgente tenho contrato com imobiliária de 1 ano tenho 6 meses que estou na casa fui ameaçado de morte e invadiram minha casa pedi a quebra do contrato e querem me cobrar a multa rescisória eles podem cobrar essa multa????
    Se alguém puder me ajudar por favor

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Adriano,

      A multa é devida por desocupação antecipada do imóvel, o locador não tem qualquer responsabildade em seus problemas particulares por isso estão te cobrando a multa. deve ser paga.
      Abraços

      Excluir
  16. Bom dia, quando o inquilino tem criança o aviso prévio precisa ser maior do que 30 dias?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não o aviso continua sendo de 30 dias, só é suspenso se houver falecimento do locatário ou um familiar que resida no imóvel. Qualquer prazo maior deve haver acordo.
      Abraços

      Excluir
  17. Olá,

    Iniciei um processo para alugar uma casa por meio de contrato escrito, mas como ainda redigia as partes (acordos) do contrato, o novo inquilino ocupou a casa. Mas devido as suas constates brigas e desentendimentos entre os próprios, decide que não queria alugar a casa para essas pessoas. Já informei aos inquilinos que não iria mais assinar o contrato escrito, e que daria um tempo para eles acharem outra casa para alugar.A resposta que obtive é que eles não querem sair da casa, alegando que tinham acabado de se mudar. Como devo proceder para que eles desocupem a casa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. olá. tomaste uma decisão muito errada. no momento em que você entrega as chaves ao inquilino você dá a ele a posse do imóvel e a locação inicia. Como não foi assinado contrato escrito a locação já está em andamento e o contrato é verbal conforme determina a lei do inquilinato 8.245/91 artigo 47. Teu contrato escrito não tem valor, não foi assinado antes de inciar a locação. Agora tens um enorme problema pela frente pois o contrato verbal te impede de encerrar a locação e oque vai te obrigar a entrar na justiça com despejo judicial comprovando que não existe possibilidade de continuar a locação porque ocorrem muitas brigas e discussões. Vais ter um gasto considerado. Procure um advogado.
      Abraços

      Excluir
  18. OLÁ, MORO EM UMA CASA COM CONTRATO VERBAL APENAS, COMECEI EM ABRIL DE 2015, O VALOR ERA R$800,OO, EM ABRIL DE 2016 O DONO AUMENTOU PARA R$1.000,OO, AGORA EM NOVEMBRO DE 2016 ELE DISSE QUE QUER AUMENTAR MAIS R$ 200,OO. ISSO PODE? QUAIS SÃO MEUS DIREITOS SENDO QUE NAO TEMOS CONTRATO? UM AOUTRA PERGUNTA, EU PAGO ÁGUA E LUZ , E FINAL DE ANO VEM PARENTES NOS VISITAR, PERMANECEM NO MÁXIMO UMA SEMANA, ELE SEMPRE QUER COBRAR R$ 100.00 / 200,00 A MAIS, ISSO PODE TAMBÉM? MUITO OBRIGADA PELA AJUDA.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Carla Zapparoli, respondi via email, agora pouco.
      Abraços

      Excluir
  19. Olá,

    Pretendo alugar a minha casa, mais precisa fazer alguns reparos de infiltração e pintura, no momento nao tenho como arcar com esses reparos, posso alugar o imovel, e descontar no aluguel, e como poderia colocar isso em contrato para que nao seja somente verbal?


    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Você pode conversar com o locatário e propor que ele faça os reparos e descontam do aluguel mensal até fechar o valor gasto. tudo por escrito dentro do contrato com notas fiscais que devem ser entregues a você comprovando os gastos quando houver a quitação. abraços

      Excluir
    2. Muito Obrigado, pelos esclarecimentos.

      Excluir
  20. Boa tarde, Maria Ângela.
    Aluguei um apartamento em 08/2016 por R$ 1.000,00 mensais, com contrato de 12 meses. Em 25/12/16, minhas duas filhas chegaram à cidade e vieram morar conosco.
    Desde então o locador quer aumentar o valor do aluguel para R$ 1.500,00.
    O imóvel tem 3/4 e nossa composição familiar é de cinco adultos e duas crianças de três e quatros.
    Isto é possível ou ele está agindo arbitrariamente? Ele passa mensagens informando que eu não tenho obrigação de ficar com o novo valor e telefonemas nem mais atendo.
    Detalhe: pagamentos efetuados religiosamente e m dia, quiçá antes do vencimento.
    O que fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. olá,te respondi por email que isso é ilegal e existe também a turbação da posse que é quando ele começa a intervir na locação.
      abraços

      Excluir
  21. Olá Maria Angela!

    Tenho um contrato verbal vigente há mais de 7 anos. Já informei ao inquilino que quero a casa para uso próprio e ele falou que não vai sair! Já enviei duas vezes a notificação pelos correios só que o carteiro não foi atendido em nenhuma das vezes em que foi ao endereço, certamente está se escondendo para não receber o documento. Quando ele veio pagar o aluguel e assinar o recibo, entreguei a notificação, e mais uma vez não assinou. Disse que poderia entrar na justiça e que ele não vai sair. Para entrar com ação de despejo preciso comprovar que ele foi notificado, então como devo fazer? Se eu notificar via cartório, o oficial tb não vai ser atendido, ele já sabe da minha intenção e não vai facilitar. Outra dúvida, como o aluguel só sofreu um reajuste em 2015, posso aumentar o aluguel de modo que o valor fique compatível com o valor de mercado, pois o valor está muito abaixo e ele nem paga IPTU, forçando de certo modo a saída dele? O que fazer?! Me ajuda!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, a casa deve ser pedida por denuncia vazia não uso próprio pois a locação já tem mais de 5 anos. Notifique via cartório, ele não vai receber e o cartório vai te dar certidão comprovando que você o notificou e assim entra com despejo judicial. guarde os recibos de todas as notificações e não avise ele. siga promovendo o reajuste anual porque para atualizar o preço ele tem que concordar.
      abraços

      Excluir
  22. Olá aluguei uma casa mas o dono não fez contrato, e foi só uma conversa verbal, ficou de fazer o contrato mas não fez.

    com isso morei na casa dois meses, mas a casa não tinha agua nos tanques, e molhava toda a sala além de algumas paredes que infiltrava algua;

    solicitei que o dono fizesse as correções mas o mesmo não fez e toda vez que cobrava o mesmo dava uma desculpa, tive prejuízo de alguns moveis que molharam, com isso falei para o dono que iria sair da casa 10 dias antes de vencer o aluguel.

    agora o dono da casa quer cobrar uma multa no valor do aluguel de mil reais,

    por não ter os itens de condições básicas, tipo: agua encanada nos tanques, paredes infiltrando, e teto molhando gostaria de saber se ele tem direito de colocar na justiça...


    outro detalhe, é que: estou entregando a casa do jeito que peguei toda reformada, apesar de ficar somente dois meses pintei as paredes que infiltrava e mandei limpar todo quintal que também me foi entregue sujo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Informe ao proprietário que irá depositar a multa em juizo e aciona-lo por infração legal, procure um advogado e faça isso.
      abraços

      Excluir
  23. Bom dia! Minha filha alugou uma casa verbalmente e o combinado seria de depósito de 2 meses, sendo que o segundo seria parcelado, quando minha filha entrou na casa, a proprietária disse que ainda faltava um depósito, que minha filha disse tenrem concordado ser pago parcelado, a proprietária no caso disse que não havia dito isso e minha filha teve até mesmo que parar a faculdade para pagar o outro depósito, só que não tem comprovante nenhum. Agora a dona da casa diz que ela nunca pagou depósito e quer que ela faça isso no próximo mês.
    Além do mais quando minha filha entrou na casa teve que pintar a mesma, custeando tinta e mão de obra. a alguns meses atrás ela aumentou mais um comodo na casa e não terminou o acabamento ou seja, deixou os bocais das lampadas, alguns espelhos de tomadas e tinta para que minha filha terminasse o serviço, isso tudo sem desconto no aluguel e ainda aumentou o valor de $ 800,00 para $ 900,00.
    Após a reforma a pressão da descarga ficou fraca, a ponto de ter que usar baldes de água, além do que, se aperta a descarga para de sair água na torneira e chuveiro, quando reclamamos do problemas, disse que no youtube ensina a consertar e que é fácil, quer que façamos a manutenção da casa, que pintemos as paredes do quintal sendo que ficaram escuras e umidas após o pedreiro ter feito a reforma. Todos os alugueis são depositados na conta da mesma e não temos recibos.
    O que podemos fazer nesse caso?
    misakasan763@gmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Suzy Oliveira

      Os comprovantes de deposito comprovam os pagamentos dos alugueis, procurem um advogado porque a situação é grave e jamais se paga algo sem pegar recibo. Como tua filha vai comprovar que pagou a caução????? O erro foi todo dela diante de uma pessoa que loca o imóvel no minimo doente para não dizer desonesta. Agora só um advogado poderá auxiliar nessa situação pressionando a locadora. O aluguel não pode ser aumentado.
      Abraços

      Excluir
  24. Boa tarde, Maria

    Vi seu blog e está de parabéns por tanta ajuda que tem prestado a quem precisa e não pode pagar advogado, assim como eu. PRECISO DE UM HELP!!!

    Bom...aluguei uma casa em outubro/2016 (verbalmente) e a proprietária se recusa a fazer o contrato, e agora em fevereiro ela disse que vai vender a casa, até já levou uma pessoa para ver a casa, sem meu conhecimento, e sem minha autorização. Sendo que ela garantiu que não iria vender a casa, e eu não queria sair da casa em menos de um ano. E ela me deu um prazo de 1 mês pra desocupar a casa, sendo que onde moro é difícil achar casa que atenda as minhas necessidades e com valor em que posso pagar. Não atraso os aluguéis.E nos quartos tem infiltrações de chuva, e já tenho 2 guarda-roupas danificados por isso, pois ela alega que nunca pode fazer reparo no telhado.
    Como devo proceder nesse caso? Posso processá-la por agir de má fé, já que alega que não vai assinar o contrato para não ficar presa ao aluguel, e poder vender a qualquer momento?
    Agradeço desde já sua ajuda.
    Att,
    Wanubia Souza

    ResponderExcluir
  25. Oi Wanubia Souza

    Não há como processa-la por má fé visto que você entrou no imóvel com contrato verbal. Depois que recebes as chaves do imóvel e te mudas o contrato escrito não existe, vale a locação verbal porque para existir o escrito ele deve ser assinado antes de recebes as chaves e entrar no imóvel locado. Ocorre que mesmo que tivesse contrato escrito ela teria da mesma forma o direito de vender a casa, nenhuma clausulas te protegeria a não ser a de vigência que é averbado o contrato na matricula obrigando o comprador do imóvel a cumpri-lo.

    o que você tem que fazer agora é obriga-la a cumprir a lei do inquilinato artigo 8. Informe que ela não pode em caso de venda pedir a tua saída do imóvel porque a legislação determina que esta opção somente pode ser solicitada por escrito pelo comprador do imóvel. que após o registro imobiliária estar em nome dele ele deverá te notificar por escrito de que não deseja mais continuar o contrato e te dar 90 dias para sair do imóvel. só aqui já ganhas um tempo. Se ela te ameaçar mande-a procurar um advogado.

    Podes avaliar aciona-la judicialmente pelo problema do telhado não consertado e o advogado também pode avaliar a possibilidade de má fé por ter vendido mas aqui acho que não cabe pois a venda é permitida por lei e você é que devia ter se garantido antes de entrar no imóvel.

    O negocio é pelo menos fazer cumprir a lei para ganhares tempo para procurar outro imóvel. Sempre recomendo que procure um advogado porque uma coisa é minha ajuda baseado no que você diz outra é uma conversa pessoalmente onde sempre aparece dados não informados antes.

    Abraços

    ResponderExcluir
  26. Oi Maria não consegui entrar en contato com VC .eu inquilino abandonou a casa com todas as coisas dentro a 4 meses e não pagou os aluguéis e levou as chaves .sendo que ela se separou mas ficou com o filho dele na casa e mantive o mesmo contrato .

    ResponderExcluir
  27. Respostas
    1. Oi JP, sim por aqui e por Email se preferir - mcamini150@gmail.com
      Abraços

      Excluir
  28. Tenho um aluguel de contrato verbal moro em uma kitnet alugada e mobiliada a mais de dois anos so UE neste meio tempo já passaram três inquilinos nessa mesma kitnet incluindo a mim também recentemente pensei em sair pois os donos estão apresentando desavenças comigo brigas dai surgiram danos em alguns eletrodomésticos e os donos está mim cobrando conserto o que devo fazer ? Devo pagar? Ou nao tenho obrigações com isso? Desde já agradeço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi PÂmela

      A manutenção dos equipamentos é de quem esta no uso destes. Se tem conserto este pertence a você, se não houver conserto peça um laudo ao técnico e apresente pois não precisará colocar um novo. Se o técnico disser que a vida útil do aparelho está esgotada e ele estragará novamente então também peça um laudo e apresente informando que o mesmo deve ser trocado e aí não precisa consertar.
      Abraços

      Excluir
  29. Eu comrei um terreno com minha tia ela tem 74 anos e resolve tudo esse terreno tem uma cobertura pq era garagem e estamos morando nela não tem banheiro não tem divisão nenhuma e moramos aqui há 5meses pagamos 1.500,00 e gastamos com material de construção mas agora ela quer o terreno de volta porque eu a chamei para fazer o contrato cortei meu cabelo para poder comprar material de construção e hj ela vem dizer q devo sair do terreno e ela vai devolver os 1.500,00 de 3x qdo ela puder.eu tenho 3 filhas pequenas e não sei como proceder.me ajude.estou desempregada só meu marido trabalha.na hora do acordo foi nós 2 e ela.mas a filha mais velha foi comunicada da venda só q ninguém quer se envolver.

    ResponderExcluir
  30. Boa noite. Meu pai tem um imóvel que estava locado ao locatário através de contrato escrito de maio de 2015 a maio de 2016. Após este período o contrato continuo de forma verbal, ou seja, sem renovação por escrito até a presente data, fevereiro 2017. Ocorre que agora meu pai pediu o imóvel de volta para que eu, seu filho, possa morar e o inquilino insisti em não sair e não assina a notificação de desocupação . O que podemos fazer.?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Procure um advogado para solicitar o imóvel por denuncia cheia pela via judicial.
      Abraços

      Excluir
  31. Olá bom dia Morro a 6 meses em um kit net mas não é de contrato so verbalmente,meu aluguel e de 400 reais, era pra ser pago todo dia 5,mas ai meu marido saiu do emprego e ficou recebendo parcelas do seguro,so que as parcelas do seguro dele ficaram so pro dia 23,ela veio aqui e disse que eu tinha que paga um valor de 270,ai eu paguei. depois antes de acaba as parcelas do seguro meu marido começou a trabalha e voltou novamente a paga dia 5 só que ela disse que eu tinha que paga novamente uma multa pra volta o normal isso é correto sendo que aqui nem é kit net no contrato

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ligila Ravena

      Aluguel verbal é contrato verbal regido apenas pela lei do inquilinato 8.245/91.
      não deviam ter mudado a data, podiam ter da rescisão de teu marido ter tirado o montante para pagamento dia 5 deixando o recebimento do dia 26 do mesmo mês para pagar o aluguel seguinte. ela não te cobrou multa e sim os dias a mais de 5 até 26 para passar a receber dia 26, retornar para o dia 5 não vale a pena pois ela vai te cobrar de 26 até 5 além do mês já utilizado. Mantenha dia 26 ou pague os dias a mais. Nãos e trata de multa e sim os dias a mais para mudança de data.
      Abraços

      Excluir
  32. Olá! Aluguei um imóvel em março de 2017 e não fiz contrato escrito. Na época, ajustamos que o prazo de locação seria de um ano. Queria fazer um contrato escrito agora. Posso fazer com data retroativa (03/2017) e com duração de dois anos (03/2019) - com concordância do locatário?

    ResponderExcluir
  33. Olá. Sim podes fazer com data retroativa se todos concordam mas em recomendaria fazer 30 meses que é um prazo mais garantido para todos pois o prazo menor prejudica a retomada por você



    ResponderExcluir
  34. Boa noite!
    Sou proprietaria de um apartamento e decidi alugar so que com contrato, uma pessoa me procurou demostrou interesse porem ela tinha urgência em se mudar.
    Ela deu o deposito e ficamos de fechar o contrato porem ela esta com dificuldade em transferir o numero da apólice para meu none, combinamos de entregar as chaves e cartao estacionamento assim que assinar o o contrato porem ela agora esta querendo assinar o contrato sem o número da apólice.
    Eu nao abro mao desse direito o que fazer nesse caso

    ResponderExcluir
  35. Olá. Desculpe mas não entendi. A que apólice você se refere? Seguro fogo? Qualquer apólice só pode ser feita com o contrato de locação em andamento pois a beneficiária do seguro é você proprietária do imóvel. Se foi feito antes, o locatário não irá conseguir transferir para você. Não entendi sua explicação. De qualquer forma é um erro grave entregar as chaves do imóvel sem contrato. Você deu a posse ao inquilino com a entrega das chaves o que significa que como não tem contrato escrito fica valendo a lei 8.245/91 artigo 47, contrato verbal. Se não tiveres como provar e o inquilinos e recusar a assinar o escrito tens um problemão para resolver.
    Abraços

    ResponderExcluir
  36. Boa tarde, tenho uma casa que aluguei a mais ou menos 6 meses para que eu pudesse alugar outro imóvel próximo ao meu trabalho, porém não fiz contrato de locação e agora fiquei desempregada e arrumei escola próximo a minha casa para os meus filhos, porém quando pedir a casa faltava 5 dias para vencer o aluguel o inclino aceitou de cara minha proposta dele sair, nesse caso fui e fiz a matrícula dos meus filhos na escola, mais Agora ele disse que não irá sair mais só no prazo de 30dias mais dessa forma vou perder a vaga na escola pois fica muito distante para mim leva as crianças para escola todos os dias o que faço?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não há o que fazer porque entrar na justiça é mais demorado ainda. Ofereça algo que faça ele sair já como isentar aluguel e taxas finais.

      Excluir
  37. Olá, estava a dividir um apartamento com um rapaz, não fiz contato com ele, este no momento da entrada no apartamento alegou não ter como pagar de imediato e pediu para pagar no fim do mês, e passado o mês, quando cobrei o aluguel este foi até o local e se retirou levando os pertences e não me deu explicação nenhuma, e nem pagou sua parte do aluguel, o que posso fazer nesta situação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, difícil fazer algo sem qualquer prova de que alugou o quarto para ele, tens testemunhas para cobra-lo no juizado especial, algum recibo, etc? Se não, ficarás no prejuizo.
      Abraços

      Excluir
  38. Boa noite Maria,
    Estou a quase um ano morando em uma Kitnet combinado por conversa de Whatzapp aonde neste, pago corretamente via transferência bancária no dia combinado porém estou preocupa pois até hoje o proprietário não me entregou contrato físico cobrei pela última vez e ele não gostou. Posso considerar a conversa de Whatzapp? Porque os proprietários não fazem contratos físicos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Os proprietários não fazem contrato físico por desconhecimento da Lei do Inquilinato 8.245/91 em geral. Pensam que sem contrato escrito podem tirar você do imóvel a hora que bem entenderem mas não é assim. Se não há contrato escrito, o contrato torna-se verbal conforme autoriza a referida lei em seu artigo 47 e desta forma no contrato verbal você pode desocupar a hora que bem entender apenas com a obrigação de comunica-lo via Wattsapp 30 dias antes de entregar as chaves. No contrato verbal não há multa a pagar por sair do imóvel e nem te pode ser cobrado IPTU e condomínio porque a lei exige para isso contrato escrito transferindo para você a obrigação de pagar.
      O locador por sua vez só pode te pedir o imóvel por denuncia cheia isto é, por infração, inadimplência, para uso próprio ou reforma autorizada pela prefeitura. Não pode te despejar a hora que bem entender.
      O locador também não pode exigir pintura do imóvel e reforma de entrega ou alegar que você estragou algo e tem que pagar quando for sair do imóvel porque para isso a lei exige vistoria de entrada escrita e no contrato verbal não tem. Como podes ver o prejuizo é todo dele.
      Isso é muito comum em imóveis locados para baixa renda, onde estes locadores costumam não agir dentro da lei.
      todos os depósitos de aluguel tire uma copia dos recibos de deposito com o celular e guarde em seu email. O comprovante de deposito em caixa eletrônico é impresso em papel térmico que se apaga com o tempo e esses comprovantes são teus recibos de pagamento se perderes e ele alegar que não foi pago, te complica. Faça copia das conversas de Watss para comprovar a locação verbal do imóvel.
      Abraços

      Excluir
  39. Olá boa tarde,tô passando pelo problema ,eu aluguei ponto comercial e gastei 6 mil reais na reforma ,a dona ficou de desc vcontar esse dinheiro no aluguel...Porém só foi descontado 900 reais ,como não tá bom movimento falei com ela pra deixa no caso eu sem pagar 4 meses, sem pagar o aluguel...Mas ela não quis acordo...Falei com ela que iria tirar então benfeitoria e deixa como estava ponto dela...

    ResponderExcluir
  40. Olá boa tarde,tô passando pelo problema ,eu aluguei ponto comercial e gastei 6 mil reais na reforma ,a dona ficou de desc vcontar esse dinheiro no aluguel...Porém só foi descontado 900 reais ,como não tá bom movimento falei com ela pra deixa no caso eu sem pagar 4 meses, sem pagar o aluguel...Mas ela não quis acordo...Falei com ela que iria tirar então benfeitoria e deixa como estava ponto dela

    ResponderExcluir
  41. Olá boa tarde,tô passando pelo problema ,eu aluguei ponto comercial e gastei 6 mil reais na reforma ,a dona ficou de desc vcontar esse dinheiro no aluguel...Porém só foi descontado 900 reais ,como não tá bom movimento falei com ela pra deixa no caso eu sem pagar 4 meses, sem pagar o aluguel...Mas ela não quis acordo...Falei com ela que iria tirar então benfeitoria e deixa como estava ponto dela

    ResponderExcluir
  42. Boa noite Maria,
    Então, eu aluguei uma loja em setembro do ano passado, não existe contrato escrito , o que foi pago foi um mês adiantado de aluguel. Eu paguei a metade do valor no meado de agosto e em 02 dede setemb de 2018 eu entrei pra loja e paguei o restante do aluguel .
    Agora eu falei que o locador que não ficarei mais com a loja por que primeiro tem uma obra inacabada em cima da loja e nas chuvas fortes entrou água e danificou todos os meus móveis praticamente, segunda que fui assaltada e pedi para o locador por uma grade de lroprote na porta que não tem nenhuma e ela falou que não tem condições e terceiro pq não tenho mais interesse em continuar na loja.
    Ela quer me cobrar o valor de três alugueis adiantados pq vou sair da loja sem completar um ano , e pedi para que ela arcasse com o prejuipr causado pela obra que ela nunca terminou ela falou que não tem condições de pagar .
    Eu falei com ela que eu vou pagar a pintura e a conta de luz de referência ao mês utilizado , quero saber o que posso fazer ?

    ResponderExcluir
  43. Olá sou o Fabrício.
    Moro em aluguel sem contrato, paguei adiantado, pretendo me mudar o mundo que devo fazer?
    o aluguel vence dia 16 e não quero mais ficar.
    Eu tenho que pagar esse mês que vai vencer ou eu tenho um prazo de trinta dias para sair.
    Como funciona?
    Não tenho condições de pagar dois alugueis

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fabrício. Infelizmente tens contrato verbal regido pela lei 8.245/91. A lei determina que tens que dar o aviso de saída em 30 dias então se pagas adiantado, o mês atual está pago então avise o locador que vais desocupar em 30 dias e pague estes 30 dias agora dia 16.
      Abraços

      Excluir
  44. Olá boa tarde minha mãe alugou um espaço de forma verbal,e o inquilino saiu e foi para um novo lugar, porém não descupou o espaço e voltou a utilizar o espaço sem permissão,e não quer pagar o aluguel desse período que continuou usando,posso cobrar na justiça mesmo sendo verbal? Tenho fotos das coisas dele.e vizinhos e amigos que foram vistoriar o imóvel junto comigo constando TB a ocupação do mesmo .

    ResponderExcluir
  45. Olá eu tenho um contrato verbal , moro mais de 1 ano , ai a água é junto da família dela é sempre dividiu por cabeça meu namorado morava comigo é hj não mora mais , só as vezes ele vai me visitar mais n usa mais n tem roupas mais em casa pra lavar etc.. N mora lá mais , faz 1 mês só q ele mudou um mês completo esse mês ela me cobrou a água contanto com duas pessoas nisso eu tinha explicado q era só eu sozinha q tava morando é por conta dessa quarentena a família dela é o tempo tôdo dentro de casa eu e eu chego depois das 5 horas e ela me cobrou como se meu namorado tivesse morando lá, eu reclamei falei q já tinha falando pra ela q ele tinha saído é detalhe todos os messes ela me cobra contas sendo q todo mês eu pago certo se água vence dia 16 eu falo q tenho dinheiro dia 10 e dia 20 ela n deixa eu pagar as contas conforme eu recebo não sei oque fazer mais é hj por conta da discussão da água ela pediu a casa me xingou me tratou super mau , mais ja comprometir meu dinehoro do mes q vem posso ficar na casa quanto tempo sempre paguei direito é detalhe ela nunca me deu tecido de pagamento

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, está tudo errado nesse contrato, aliás evite alugar imóveis com contrato verbal porque na justiça vira um problema se tiver que fazer provas. imagine o juiz te pedindo os recibos de pagamento do aluguel e nem isso tu tens. Se ela alega que você nunca pagou como provas?
      Se formos pela lei, ela não pode te pedir o imóvel porque na locação verbal ela fica presa ao artigo do texto. Se queres sair é 30 dias o problema está no fato de que com essa pandemia fica difícil ficar fazendo mudança. Negocie.

      Excluir
  46. Boa tarde. meu nome é Carlos. PRECISO DE AJUDA POR FAVOR.
    Herdei um imóvel em Sp, Sp o qual uma parte é estacionamento e ao lado uma sala de escritório. o contrato de 2017 venceu em agosto de 2019. o inquilino fugiu do imóvel,por dívidas com fiador, o fiador sempre ficou e usou o imóvel deste do começo até o momento. o ex fiador começou a ele depositar o aluguel desde maio de 2019. (eu não sabia que o inquilino abandonando o imóvel, encerra o contrato.) mesmo assim eu pedi o imóvel em julho de 2019, notificando o inquilino e o fiador por AR e email. mas o ex fiador continuou utilizando o escritório (ex fiador é contador e isto esta escrito no escritório o qual continua usando). o ex fiador usufrui, desde o começo do restante do imóvel como estacionamento pago, e desde de outubro de 2019 nao paga mais o aluguel e diz que repassou o imóvel para um terceiro. desde dezembro de 2019 o ex fiador emite notas dele, no meu nome(proprietário) (contrato anterior), nas notas descreve conserto de muros e prestação de serviço de segurança. emitiu quase uma nota por mês ate o momento. eu notifiquei o ex fiador e inquilino três vezes no ano de 2019 de alugueis a pagar e iptu. em dezembro o ex fiador enviou para mim uma carta com nota de cobrança de serviços e pedindo renovação de contrato...
    preciso tirar ele do imóvel pois estou tendo prejuízo e estou vendendo o imóvel.

    o que fazer?
    grato
    Carlos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Carlos, tua questão é para advogado orientar e agir e não sou advogada não tendo como te orientar nesta situação. sugiro que procures imediatamente um advogado para judicialmente resolver a questão.
      Abraços

      Excluir
  47. Boa tarde, fiz uma locação de forma verbal em 2013, neste periodo resido no local de forma interrupta, em setembro de 2020, o filho do proprietario retornou para o munícipio, passando a residir na casa dos pais, nesta data 27 de outubro de 2020, exigio a casa (para reformar) e posteriormente segundo o mesmo, ira residir, só que neste momento vivemos um ano de pandemia, no município não possuí casa semelhante para locação e estou CONSTRUINDO uma casa, com a finalidade de mudar após a conclussão, cidade pequena dificulta a locação por 5 ou 6 meses, solicito, devo sair de forma imediata, mesmo na pandemia ou como o aluguel esta em dia e os tributos, posso ficar mais este periodo, pagando o aluguel e desocupar apos a conclussão do meu imovel daqui em torno de 6 meses?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. O locador pode pedir a desocupação com 30 dias para entregar as chaves. Tente um acordo de desocupação em 6 meses e explique a situação. Se não houver acordo e você não sair, ele terá que pedir o despejo judicial que vai levar mais ou menos 6 meses até o juiz citar vocês para desocupar.
      Tente um acordo.
      Abraços

      Excluir
  48. Olá, boa tarde!!

    Tenho uma inquilina que esta ocupando meu imóvel a mais de 8 anos... Nos últimos 3 anos a mesma esta no imovel por contrato verbal pois ela pediu para que retirassimos da imobiliária porque não tinha condições de pagar... Mas agora a poucos dias ela discutiu com nós donos do imóvel por motivo totalmente banal, agora não há queremos mais no imovel, eu a notifiquei verbalmente para que saia do imóvel, dei a ela 30 dias para sair... Essa notificação é válida?? Eu tenho que fazer isso por escrito?? Consultei um advogado e ele disse que não há necessidade, mas eu ainda tenho dúvidas.

    Desde já agradeço!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. 08 anos no mesmo imóvel locador já permite denuncia vazia com 30 dias para desocupação até porque tenso contrato inicial que prova que ela esta desde a data inicial no mesmo imóvel, primeiro por prazo determinado e terminado este por prazo indeterminado. Portanto podes, sem motivo, apenas porque não quer mais a locação(denuncia vazia = sem motivo) encerrar o contrato.
      Discordo do advogado em relação ao aviso não precisar ser escrito. Entendo que se a inquilina não desocupar e você precisar entrar com despejo judicial, a notificação premonitória será exigida. Temos decisão recente que extinguiu o processo de despejo porque o locador não tinha a notificação extrajudicial de despejo. Se ela desocupar e entregar as chaves realmente não é preciso. Eu notificaria em duas vias pessoalmente. ela assinando e datando na segunda via que fica com você.

      https://migalhas.uol.com.br/depeso/332768/stj-firma-tese-quanto-a-exigencia-de-notificacao-premonitoria-para-a-denuncia-vazia

      Excluir
  49. Boa tarde
    Eu moro numa casa a mais de 5 anos , só o primeiro ano havia contrato,pago iptu,água,luz,e o aluguel.
    Porém o dono quer fazer um reajuste de 60% no valor do aluguel
    Alegando que o aluguel está a cinco anos no mesmo valor.
    A cidade que moro e de veranista e por causa da temporada os alugueis estão muito alto para poder arrumar outro imóvel.
    Quais os meus direitos?,eu pretendo sair porém só após a temporada pois os alugueis vão cair,
    Pago minhas contas em dia,eu não tenho como no meio de uma pandemia alimentar o aluguel de 500 para 800 mais iptu, água,luz
    O que posso fazer??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, o contrato continua válido em todas as suas cláusulas exceto o prazo que vigora como "indeterminado" e após 05 anos podendo o locador aplicar a desocupação por denuncia vazia com 30 dias para desocupar o imóvel locado. É direito do locador negociar novo valor e a você cabe aceitar ou faze-lo entender que não é o momento para isso, negociando um aumento menor. O locador irá avaliar se vale a pena perder um locatário que paga em dia por um aumento que pode levar o imóvel dele a ficar fechado. Não há como impedi-lo de aumentar. Negocie ou não havendo acordo ele deverá te pedir a saída do imóvel e você negocia 3 meses para desocupação que é um prazo suficiente para se organizar.
      Abraços

      Excluir
  50. Me alugara uma casa como sublocação, sem contrato, e não me informaram que a casa estaria a venda. Logo eles vieram me dizer que a casa estava sendo vendida e que eu so teria até o dia 30 para estar aqui. A mesma coisa eles fizeram com outra pessoa. Essa outra pessoa teve todo trabalho de pintar o quarto, te gastos, e de uma hora para outra, eles falaram ela que ela teria até o dia 30 par ficar pq a casa estava sendo vendida. Suspeitamos que a casa não foi vendida e eles estão apenas querendo nos por par fora. Gostaria de saber se isso é justo, e o que eu devo fazer. Pois em momento algum me avisaram que a casa estaria a venda.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Somente quem comprou a casa pode te despejar concedendo 90 dias para você desocupar. O comprador te entrega por escrito a notificação de compra do imóvel com cópia do registro imobiliário e essa notificação deve te dar 90 dias para desocupar. O locador atual não pode te pedir o imóvel porque foi vendido o comprador é o novo dono e se subroga como locador. Siga pagando aluguel ao atual até ser notificada.
      Lei 8.245/91artigo 8 e 47.
      Abraços

      Excluir
  51. Eu aluguei uma casa faz 3meses está tudo em dia . Aluguel água luz o imóvel tá intacto ... Pq eu cuido bem da casa . E agora o dono da casa me veio com conversa falando que talvez vai me pedir pra sair . Pq encontrou uma pessoa na rua e essa pessoa falou mal de mim .
    Eu tinha uma sala comercial no centro entreguei pq a casa aqui é boa e trouxe meu salão pra casa . E agora ele vem tirar meu sussego falando que talvez vou ter que sair e andar trás de casa outra vez ... E talvez ter arrumar uma casa muito mais cara pra poder agregar meu salão .
    E só entreguei a sala e trouxe pra casa pq ele próprio me disse pra trazer pq eu poder ficar sussegada que ele não iria precisar da casa tão cedo . Gostaria de saber quais os meus direitos como locatário

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Kelly Romeiro, bom dia. Se o imóvel ´não residencial e você aceitou contrato verbal, fez um contrato de risco porque nessa situação você fica totalmente desprotegida em relação a retomada do imóvel. Se na locação verbal residencial o locador teria dificuldades em reaver o imóvel locado, na locação não residencial é mais fácil. O prazo do contrato verbal é indeterminado podendo as partes encerrar o mesmo bastando comunicar a outra parte com aviso de 30 dias para desocupação. Por enquanto ele apenas conversou com você, mas se ele quiser desocupar a lei autoriza. O contrato escrito é o único que te protege na desocupação. A solução é conversar e tentar reverter a situação porque afinal você está há 03 meses sem problemas com o contrato.
      Abraços

      Excluir
  52. Boa noite! Pra quem está acordado até agora com a cabeça explodindo de tanto pensar no que fazer, contas paradas e 7 dias e 7 noites sem ganhar dinheiro, só gastando! No meu caso é complicado, venho pagando aluguel a 7 anos fiz um ponto de pizzaria conquistei a vila toda, só que somente fiz o primeiro contrato de 3 anos pelo que me lembro. Mas fiquei mais 4 anos no imóvel sendo um contrato verbal no caso. O proprietário do local tinha o mais duas casas em cima do salão que eu aluguei dele, e mais um bar e duas casas na esquina e uma pecuária na minha direita, resumindo metade do quarteirão. Porém alguns meses atrás ele veio mechendo nos andares de cima querendo aumentar mais 8 aluguéis em cima da pizzaria. começou aí abriu o trinca enorme na laje danificando vários componentes e geladeiras minhas. depois ele começou a demolir as casas da esquina sem ao menos me avisar, vindo fazer um enorme buraco que afetou mais ainda no salão que eu trabalhava começando com um rachadura no chão e as paredes entortando com meus objetos todos jogados no chão, no que vinha danificando a estrutura do prédio 3 andares, colocando em risco a minha família, funcionários e clientes. Como si não bastasse os fiscais da prefeitura e defesa Civile corpo de bombeiros embargou a obra e meu restabelecimento como risco de queda. Estou a 7 dias parado pedi uma força pro dono do salão um senhor muito bem.sucedido mal me responde ou atende falando comigo que teve um.prejuizo mais sendo eles de 400 mil e eu nada perdi uns 30 mil pra lá até agora mas não tenho aonde arranjar e ganhar meu ganha pão. onde não entendo de lei será que tenho direito alguma coisa com meus funcionários e família? Agradeço desde já Deus abençoe todos pagadores de aluguel honesto e advogados comerciantes pais de família !

    ResponderExcluir
  53. Olá, sim. Com certeza você tem direito a ser indenizado pelo prejuizo causado, principalmente se a obra não tinha responsável técnico. a lei do inquilinato determina que havendo consertos no imóvel de responsabilidade do locador, se estes consertos durarem mais de 10 dias você tem direito a abatimento no alugue. No seu caso os problemas foram causados pelo locador. Sendo assim procure um advogado porque temos a questão dos lucros cessantes entre outras situações. Seu contrato continua válido vigente pelo prazo indeterminado. Quanto ao aluguel, não aceite reajuste e discuta judicialmente com ação revisional. O lado ruim de tudo isso será ter que recorrer a justiça, demorada demais.
    abraços

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.