👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

VENDA DE IMÓVEL COM MAIS DE UM PROPRIETÁRIO

ATUALIZADO EM 2018

VENDA DE IMÓVEL COM MAIS DE UM PROPRIETÁRIO

VENDA DE IMÓVEL COM MAIS DE UM PROPRIETÁRIO

Conceito

Muitas perguntas surgem sobre a venda de imóvel com mais de um proprietário, o que o ramo do direito chama de "imóvel com propriedade em condomínio", isto é, com mais de um dono.
É muito comum, principalmente quando recebido de herança como único bem por vários herdeiros ou então adquirido no casamento e posteriormente partilhado no regime de comunhão total ou parcial de bens e até mesmo quando pessoas adquirem em conjunto o mesmo imóvel.




A possibilidade de venda do imóvel

Se um imóvel tem vários donos como vende-lo quando um ou alguns dos proprietários discordam da venda?  Ninguém é obrigado a ficar na posse de um bem que não quer e seria absurdo obrigar uma pessoa a arcar com custos de manutenção de um imóvel que não deseja possuir em seu patrimônio.

Quando um ou mais donos de um imóvel desejam vende-lo, mesmo que uma das partes do condomínio discorde não poderá impedir a venda, apenas protela-la. Como a Lei estabelece que para a venda é necessário a assinatura de todos os condôminos(cada proprietário com sua parte no imóvel), em caso de um não concordar os ouros que desejam a venda devem entrar na justiça solicitando a extinção do condomínio em propriedade e venda do imóvel em questão. 


Ação judicial cabível


A ação a ser movida é de extinção de condomínio e venda judicial do imóvel.
A preferência na compra da parte de quem quer vender deverá ser dada ao demais condôminos de preferência antes de entrar com a ação judicial com prazo razoável para resposta via Cartório de Títulos e Documentos. Não havendo resposta ou sendo esta negativa a ação pode ser proposta.

O juiz dará aos condôminos que não quiseram autorizar a venda a preferência na aquisição das partes e se for somente um condômino o direito de adjudicar pagando o preço. Tenta-se um acordo entre todos e se não houver interesse ou condições de comprar o juiz autoriza a venda judicial e divide o valor recebido entre todos os proprietários de acordo com a parte que cabe a cada um.

Se um dos proprietários for menor, mesmo assim pode ser vendido desde que o dinheiro da parte que lhe cabe fique depositado em juízo ou sob responsabilidade de quem o juiz indicar. O mesmo ocorre com a pessoa sob tutela.


Comentários

  1. Boa Noite Sra Maria Angela
    Peço por gentileza uma grande ajuda.

    Quero ajudar meu pai pois sei que ele tem um sitio onde tem um sócio.
    Seu sítio ele é sócio majoritário com 70% e o outro sócio tem apenas 30%. O problema é que mais de 5 anos o sócio dele abandonou e não contribui com nada, nem impostos, taxas e manutenção.
    Meu pai esta querendo vender e ele não aceita tipo por provocação e ainda insulta meu pai. No início de tudo eram 3 sócios e meu pai acabou comprando a parte do segundo sócio ficando com duas partes. Acontece que como eles está barrando a venda do sitio meu pai encontrou um comprador que compraria uma parte.

    Meu pai pode vender uma parte sem correr riscos para uma outra pessoa ?
    ( já enviamos um telegrama com carta registrada para seu sócio avisando se ele se interessaria em comprar para ficarmos munidos e provarmos que estamos vendendo uma parte para o 3 sócio ajudar o meu pai.

    Estou agindo correto ?

    Desde já o agradeço muito
    Marcelo Ibarra

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Marcelo, é sitio localizado em área urbana ou rural? Tem construção no local? Se é urbano teu pai precisa da assinatura dele para vender. Se é rural pode ser que também precise. O correto seria cobrar judicialmente a parte dele nos impostos só que quem está no uso do imóvel arca com os custos.
      Abraços

      Excluir
  2. Olá, minha mãe comprou uma casa em sociedade, a casa é financiada, cada sócio pagava sua parte. Tempos depois, minha mãe comprou a parte do sócio dela, a empresa fez uma sessão de direitos, eles assinaram, mas minha mãe não devolveu, ou seja, engavetou a cessão. Desde então ela paga o imóvel sozinha, e a financiadora informa que não pode transferir a propriedade do sócio para ela. Ela tem o recibo da compra, e o termo de cessão assinado por ele. Ele sumiu. Já o procuramos de todas as formas e não encontramos. Há alguma ação judicial para transferir essa propriedade para minha mãe?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, o termo correto é comprar o imóvel em condomínio não em sociedade.
      O erro infelizmente complicou tua mãe pois a empresa tinha que registrar na matricula do imóvel esta cessão de direitos. O cartório não vai fazer a escritura terás que procurar um advogado para de alguma forma tentar localiza-lo.

      abraços

      Excluir
  3. Olá meu caso é o seguinte meu pai veio a falecer a 16 anos e ficou 50% pra minha mãe e 50% pra minha vo ela nunca morou aqui e quem paga todas as taxas é minha mãe agora minha vo quer vender a parte dela tem como impedir a venda ou retirar esse direito dela ? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. tua mãe tem preferência na compra e para que tua a vó venda a parte dela é obrigatório a assinatura de tua mãe que por estar no uso do imóvel está correto que tenha arcado com os custos pois tua a vó podia ter cobrado aluguel da parte dela. Se tua mãe não concordar coma venda ou comprar a parte de tua avó ela pode pela via judicial conseguir a autorização de venda.

      Aqui temos um porém: se o imóvel era residência do casal tua mãe tem o usufruto legal até falecer ou casar novamente e nesse caso tua avó não poderia vender. Então consultem um advogado.


      abraços

      Excluir
  4. boa tarde,
    a minha família tem um imóvel de herança em tribunal, a venda esta a ser por carta fechada, se um herdeiro oferecer o preço base e um não herdeiro oferecer mais, o herdeiro tem alguma preferencia? existe alguma lei para proteger o herdeiro que quer adquirir o imóvel? obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. O herdeiro tem que oferecer o preço do terceiro que deve ser proposto por escrito, ou cobre a oferta ou perde o direito porém ele como herdeiro pode se recusar a assinara venda, salvo se houver alvará judicial.
      abraços

      Excluir
  5. Boa tarde! Antes de mais nada, obrigada pela ajuda que vc está dando tantas pessoas...
    Bom, tb venho te pedir um esclarecimento sobre essa questão de venda de mais de um herdeiro.
    Meu marido (não sou casada legalmente), comprou junto com a mãe, um apartamento onde ele pagou 30% e ela 70%. Ocorre que, ela está doente com uma certa demência e já tem 86 anos.
    Hoje, ele quer vender esse imovel, para comprar uma casa. Porém. meu marido possui mais dois irmãos. Um, não faz questão do dinheiro da venda e outro ninguem fala.
    Ambos irmãos, tiveram ajuda da mãe na compra de seus imoveis. Os outros dois, são unicos proprietarios. E com meu marido, a mãe divide em porcentagem, de acordo com o investimento na época.

    Quero saber, se diante da aceitação de um dos irmãos, se EXISTE UM DOCUMENTO que possa dar poderes de venda e compra para meu marido, tendo em vista, a demência da mãe e os outros dois irmãos já terem seus imoveis.

    Se por ventura, o irmão que meu marido não fala, abrir mão de sua parte na herança, EXISTE ALGUM DOCUMENTO QUE ELE POSSA ASSINAR RATIFICANDO SUA VONTADE??
    PODE SER FEITO ISSO COM MINHA SOGRA EM VIDA, MESMO COM DEMENCIA, SEM SER PELO MEIO DEMORADO DA JUSTIÇA? A NOSSA PREOCUPAÇÃO, É QUE O IMOVEL QUE MORAMOS, APESAR DE SER NOVO ESTA APRESENTANDO GRAVES PROBLEMAS ESTRUTURAIS E ESTAMOS COM MEDO DA DESVALORIZAÇÃO.

    Agradeço imensamente a oportunidade

    claudia.mgnit@gmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Claudia, se tua sorga não tem mais condições de assinar documentos somente com alvará judicial se consegue vender e por força da idade dela ou se compra outro imóvel nas mesmas condições 30% e 70% ou o alvará não irá ser concedido.
      Quanto ao problema estrutural vender desta forma pode ser pior pois se o imóvel realmente tem problema o comprador tem que ter conhecimento e constar em contrato ou depois virá judicialmente pedir ressarcimento, cuidado. abraços

      Excluir
  6. Oi Maria Angela, boa tarde.Preciso de uma ajuda.
    Comprei um imóvel de herdeiros.Antes de fazer essa compra, como eu não entendo desse assunto e para me proteger de qualquer problemas eu contratei o chamado "Despachante" para verificar se a documentação estava em ordem, se existia qualquer impedimento, enfim, se eu poderia realizar a compra do imóvel sem ter problemas futuros.
    Segundo ele tudo estava ok e que depois dos inventários feitos passaria para o meu nome.Fiz o pagamento do imóvel mesmo questionando que ainda não estava no meu nome, segundo ele não teria problemas. Resumindo, agora apareceu uma senhora na minha casa, dizendo-se a dona do imóvel, pois, a mãe dela já falecida vendeu para a avó dos herdeiros e essa não pagou o imóvel, só depois disso que eu fiquei sabendo que o RGI não estava no nome da avó dos herdeiros e sim no nome da mãe dessa senhora que apareceu na minha casa.O "Despachante" omitiu essa informação de mim.
    Existe no RGI, uma prenotação da escritura de compra desse imóvel pela avó dos herdeiros, onde consta que o pagamento foi feito integralmente, porém,será preciso retificar o estado civil e o sobrenome da pessoa que consta no RGI, por isso ainda está no nome da antiga proprietária e a família dela com certeza não irá fornecer. Cobrei do "Despachante" uma solução, ele me prometeu que resolveria a situação que com certeza iria conseguir, só que até agora, quase dois anos depois o"Despachante" não fez nada,só fica enrolando,mesmo eu e um dos herdeiros cobrando ele, inclusive não atende mais as minhas ligações. Outro detalhe ele já recebeu pelos Inventários.Sei que a coisa está muito enrolada, o que eu devo fazer para resolver essa situação? Consigo colocar no meu nome?
    Desde já agradeço a sua ajuda, sinceramente não sei o que fazer
    Att,
    Elane Silva
    Elane Silva.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Elane silva, a filha da falecida não sabe do que esta falando ou tá aplicando golpe. Se está anotado no RGI a escritura de venda com quitação não há que se falara que o imóvel não foi pago e portanto não entendo porque os herdeiros não providenciaram junto ao cartório civil a documentação pedida pelo RGI de quem vendeu o imóvel. A escritura levada a registro caiu em exigência e está esperando que se apresentem os documentos. é só saber onde é o cartório da vendedora falecida e pedir a certidão atualizada e levar para averbação na matricula. quanto a filha que está reclamando mande-a provar na justiça que o imóvel não foi pago, a escritura tem valor legal e nela consta que foi.
      Procure um advogado para que ele resolva de vez está questão cumprindo o que o cartório pediu e acione o despachante por ter te prejudicado e os herdeiros que também esconderam o fato.
      abraços

      Excluir
    2. Maria Angela, Bom dia.

      Em primeiro lugar, muito obrigada pela sua atenção e sua resposta me tranquilizou muito em relação a essa senhora.
      Já conseguimos as Certidões de Óbito e de casamento da pessoa que consta no RGI, porém, como antigamente as pessoas não tinham muito cuidado em fornecer as informações certas.Na certidão de óbito ela está como solteira e os nomes dos pais dela não "batem", Segundo o "Despachante" será preciso solicitar no cartório onde conseguimos a certidão de casamento, uma certidão vintenária (acho que esse é o nome) da pessoa para saber se ela se divorciou, porque nessa certidão aparece tudo da pessoa, porém, ele não solicita. Essa certidão existe para pessoa física? Pelo pesquisei só para Imóveis.
      OBS : As outras certidões quem conseguiu foi um dos herdeiros, porque nem isso o "despachante" fez.
      Mais uma vez obrigada, e irei procurar um advogado.

      Att,
      Elane Silva

      Excluir
    3. Oi Elane, no cartório civil onde está a certidão de nascimento dela deve estar averbado a certidão de casamento e se teve divórcio ou viuvez também estará averbado lá bem como esta certidão de óbito. Em geral todo modificação vai averbada na certidão de nascimento. De qualquer forma tudo isso não demora todo este tempo, certidões não levam mais de 10 dias para serem emitidas,
      Peça a certidão atualizada de nascimento dela. deve vir as correções se não vier no proprio cartório eles te dizem como agira.

      abraços

      Excluir
    4. Maria Angela, mais uma vez obrigada.
      Bom dia.

      Excluir
  7. Olá tenho um duvida , tenho um sitio sócio com meu pai, porem ele teve traumatismo hoje ele e relativamente incapaz e minha mãe tem a curatela dele. ele tem interesse em vender, eu também tenho: Ele não tem mais saúde para cuidar, e eu não tenho mais tempo, como podemos vender o sitio em sua totaalidade.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi JMarques. è preciso buscar na vara de família alvará judicial para a venda. abraços

      Excluir
  8. ola. venho pedir informações, pois eu e mais 2 irmãos somos proprietarios de uma casa, eu sou a mais velha dos irmãos e é amim que me cabe a responsabilidade dos pagamnetos dos gastos devido a que os outros proprietarios ainda estudam um ainda menor d eidade, não tendo possibilidades de pagamneto por parte deles. assim dizendo sou a única que tenho que fazer os pagamentos dos tres dos proprietarios. como não me poso permitir continar com pagamentos gostaria de vender o imobel a qual sou resposnsabel e todos estao de acordo, mas tem o problema de a mais nova ainda ser menor de idade. tem alguma maneira de vender sem possibilidade de continar a ter a propriedade sob custodia? agradeço qualquer ajuda

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá.Para vender imóvel de menor precisas de um alvará judicial da vara de família e é bem provável que o dinheiro da menor fique em conta judicial sob sua administração desde que prestado contas ao poder judiciário. Sem este alvará não pode ser vendido.
      abraços

      Excluir
  9. Oi Maria Ângela. Minha madrasta comprou um lote e do lado deste lote tem uma "ponta" que completa o lote. Então ela comprou a posse desse "resto de lote", mas ao pesquisar em todos os órgãos competentes não localizamos o registro ou matricula dessa "resto de lote". Ele está inativo hoje, como podemos proceder?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A questão ficou incompleta mas da para entender que não havendo qualquer documento desta ponta pode tratar-se de área verde ou área pública e que não pode ser regularizada, ficando apenas com a posse e correndo o risco de perder.
      abraços

      Excluir
  10. TENHO UM IMÓVEL COM DOIS PROPRIETÁRIOS 1/3 E 2/3 CADA. UM QUER VENDER SEU 1/3 PARA O OUTRO QUE TEM 2/3. QUAIS DOCUMENTOS DEVO RETIRA E A ESCRITURA COM DEVE SER FEITA?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se as partes estão de pleno acordo podem dispensar as certidões negativas pedindo apenas a matricula imobiliária atualizada no cartório. Se houve mudança de documentos particulares ou estado civil de ambos devem ter sido averbadas na matricula deste imóvel a mudança.
      No cartório de notas solicitem fazer uma escritura pública de compra e venda de fração ideal de imóvel urbano onde você irá vender a tua parte para o coproprietário. depois é só levar a registro esta escritura na matricula do imóvel. O cartório cuida de tudo e se tiver convênio com a prefeitura este mesmo solicita a guia de ITBI para o comprador recolher o imposto antes da escritura.
      abraços

      Excluir
  11. Mikael Santos Souza

    Bom dia!

    Gostaria que me orientasse no sentido de: Comprei uma casa avista, em parceria com um amigo, 50% cada um, para fins comerciais. Entretanto, por meu nome estar com impedimentos que colocaria em risco o imóvel, a escritura está só com o nome do amigo. Qual a melhor forma de elaborar um contrato, que me dê garantias sobre minha parte.

    ResponderExcluir
  12. Mikael Santos Souza

    Bom dia!

    Gostaria que me orientasse no sentido de: Comprei uma casa avista, em parceria com um amigo, 50% cada um, para fins comerciais. Entretanto, por meu nome estar com impedimentos que colocaria em risco o imóvel, a escritura está só com o nome do amigo. Qual a melhor forma de elaborar um contrato, que me dê garantias sobre minha parte.

    ResponderExcluir
  13. MEU PAI FALECEU E TEM UMA COMPANHEIRA HÁ 17 ANOS E ELA TEM METADE DO IMÓVEL QUE ELES MORAVAM. MEU IRMÃO E EU QUEREMOS VENDER O IMÓVEL. ELA TEM PARTE NOS 50% QUE ESTAVAM NO NOME DO MEU PAI? GRATO. CARLOS EDUARDO.
    EMAIL: brattleboro@hotmail.com

    ResponderExcluir
  14. Oi Kelly Veridiana
    Não há como resolver enquanto a mãe for viva. A mamãe tem os direitos de usar e fruir ou seja de morar, alugua e ficar com o aluguel ou colocar para morara no imóvel quem ela bem entender e teu esposo nada pode fazer pois só terá direitos sobre este imóvel quando a mãe falecer.abraços

    ResponderExcluir
  15. Olá, gostaria de saber como faço na seguinte situação: minha mãe tinha uma casa construída em área do estado, hoje o lugar é reconhecido como uma comunidade e os moradores estão recebendo o documento definitivo de posse. Moramos lá há mais de 20 anos, por esse tempo, casei e construí minha casa atrás da casa de minha mãe. Ela morava apenas com minha irmã, porém foi abandonada por meu pai há mais de 20 anos, mas permaneceu casada com ele no papel. Ao falecer, ele foi morar na casa que era dela e por questões de conflito, tive que sair de minha casa, que se encontra alugada. O Estado ainda não deu o documento definitivo, que é por agendamento. Meu pai diz ter vendido a casa da frente, sem o documento que está pra sair, e sem meu consentimento, que fico prejudicada. Lá antes, morava uma família, de modo que eu abri janela para o quintal de minha mãe, minha casa é um duplex pequeno, se a pessoa que comprou a casa da frente quiser bater uma laje, vou ficar ainda mais prejudicada pela falta de entrada de luz e vento. É do aluguel dessa casa, que pago o aluguel da casa atual. Posso não conseguir mais alugar, se minha casa ficar nessas condições que lhe falei, sem luz e vento. Como devo fazer pra impedir que a pessoa entre no imóvel e tente reverter a situação pelo fato dele ter abandonado minha mãe e ter vendido sem que eu soubesse?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Procure um advogado, 50% da cada é herança da tua mãe e ele não pode vender sem assinatura de todos os filhos. Abraços

      Excluir
  16. Olá adquiri uma fração de terreno a uns anos atras com minha ex mulher e meu pai, sendo 50% dele no contrato logo em seguida construí um imóvel, porem ela foi morar com a mãe dela então fiquei residindo no imóvel por 2 anos, aí então me mudei com minha atual mulher, enquanto isso a casa ficou aos cuidados do meu pai, agora quero voltar com minha atual mulher a residir no local, minha dúvida é minha ex pode proibir, e eu posso querer a parte que ela teria direito e se tivesse direito seria só a parte que esta em meu nome e ou dela certo, temos uma filha de 6 asno que mora com ela. Obrigado

    ResponderExcluir
  17. Bom dia, Espero que tudo esteja bem com você.
    Quando comprei um imóvel a 4 anos, comprei em sociedade com um amigo que logo depois se separou e entrou em uma luta judicial pela separação dos bens. Bom, depois de algum tempo o juíz averbou na matricula de casamento dos dois que eles não poderiam vender nenhum bem até que o processo fosse finalizado.
    Achei que o imóvel não poderia ser vendido e fiquei aguardando, passaram-se 2 anos e o juíz deu uma sentença final. Mas mesmo depois da sentença do juíz, o casal ainda descorda de alguns percentuais de alguns imoveis e não estão concordando em assinar a vendo do nosso imóvel em comum.
    Aqui vai minhas dúvidas.
    1) Posso vender somente minha parte?
    2) É necessário um despachante para remover a averbação com a decisão final do juíz da matriculas deles para que não usem isso como desculpa ou essa averbação não precisa ser removida?
    3) Caso não removam a averbação, eu consigo vender minha parte?

    Desde já muuito obrigado,


    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Te respondi via Email que me enviaste sobre a possibilidade de judicialmente extinguir o condomínio e vender o bem. Abs

      Excluir
  18. Olá, minha mãe a muitos anos comprou um terreno em sociedade com um amigo.Acontece que este amigo dela já faleceu a muitos anos, na época foi feito inventario dos bens dele pois era casado e tinha 03 filhos más este terreno não entrou no inventário. Passados alguns anos, a esposa dele também faleceu e novamente foi feito um inventario, e novamente esse terreno não entrou no inventario. Agora minha gostaria de vender esse terreno, com muito custo consegui contato com uma herdeira do sócio falecido, e esse herdeiro me disse que não tem interesse nesse terreno nem em mexer com inventário de novo.Me disse para eu tomar posse do terreno todo.
    Acontece que este terreno tem dividas de IPTU e está no nome de minha mãe e do sócio falecido.
    e agora, como faço para resolver isso?Tem como pedir na justiça a dissolução da sociedade, para que pelo menos 50% do terreno ficasse desimpedido para a minha mãe?
    Ou solicitar na justiça a posse dos 100% do terreno?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não há como fazer isso, a divida de IPTU é integral se tua mãe não pagou o faleci também não ambos devem, ela e os herdeiros. Tua mãe tem que procurar um advogado para que os herdeiros sejam brigados a reabrir o inventario e incluir este imóvel quitando os débitos existentes. Procure um advogado.

      Excluir
  19. Boa noite gostaria que mim tirasse uma duvida.
    A casa que meus pais moram e de herdeiro, mais nesse caso meu pai tem a parte do meu avo, de uma das irmã que foi vendida pra ele e a parte dele, ele tem mais de 30 anos morando na casa, mais fiquei sabendo que algum dos irmãos dele esta entrando na justiça por causa da casa. Eles nunca ajudaram em nada tudo que tem hoje na casa foram meus pais que colocaram.
    O que vc pode mim auxiliar nesse caso.
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Direito de herança é direito de todos os herdeiros, se algum ficou de fora da divisão da casa terá direito de na justiça buscar a parte que lhe cabe.

      Teu pai tem o uso do imóvel herdado há 30 anos estando no uso do imóvel nada mais justo que ele arque com os custos de impostos e taxas do imóvel que esta em usufruto dele, não pode querer que os herdeiros paguem para teu pai usufruir do imóvel.O que teu pia poderia ter solicitado era que todos os herdeiros contribuíssem com benfeitorias necessárias do bem, isto sim e caberia a teu pai solicitar extra ou judicialmente esta obrigação dos mesmos. Se são herdeiros do avô como filhos deste terão direito, se são irmãos do avô vai depender da origem da compra deste imóvel pelo teu avô falecido.
      abraços

      Excluir
  20. Ola tenho uma fazenda com meu irmao e ele quer vender porem eu nao quero ate porque nao tenho como comprar agora. E ele é totalmente descobtrolado se vender ele vai acabar com tudo se ele entrar na justiça eu consigo um grande prazo pra que isso nao aconteça?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Julio Cesar da Silva Cesar.

      Essa informação não tenho como te dar mas com um bom advogado há meios de protelar ao máximo essa ação judicial com contestações e recursos.
      Abraços

      Excluir
  21. Bom dia! Meu esposo e eu queremos comprar um apartamento, mas nossa renda não é suficiente pra obtermos um financiamento, mesmo tendo condições de pagar as parcelas. Ele cogitou de apresentar a renda da irmã dele, somente para que o financiamento seja liberado. Minha dúvida é: o apartamento ficará em nome de quem? Meu esposo gostaria de colocar em nome do nosso filho, de dois anos, mas não sei se isso é possível. Aguardo orientações! Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá.O imóvel e o financiamento obrigatoriamente será dos 3 ficando em nome dos 03. abraços

      Excluir
  22. OI bom dia a dúvida é a seguinte a pessoa não é casada nem tem filhos,quando comprou o apartamento colocou o nome da sobrinha que não contribuiu com a compra agora quer vender tem que dividir o valor da venda?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. que risco pois a sobrinha é a dona oficial do imóvel. e se ela é desonesta e se recusa a assinar a venda do imóvel o que a pessoa vai fazer? ela pode exigir uma parte pois perante o imposto de renda ela poderá ter imposto sobre ganho de capital a recolher com o CPF dela.

      Você não é obrigado a dar parte do valor para a sobrinha mas em relação ao imposto de renda haverá problemas e inclusive sobre o imposto estadual ITDC.

      tua sobrinha é a dona oficial, quando vender ela poderá ter ganho de capital e imposto de 15% sobre este ganho se ela tiver outro imóvel em nome dela ou for vendido este acima de 440mil. Então você vende, ela assina a venda, você preenche a GCAP com o nome e CPF dela e recolhe 15% de imposto em DARf para a Receita FEderal. Até aqui tudo bem.

      Em 2017 a sobrinha vai informar a venda e a entrada na conta dela do dinheiro e o imposto pago. Ocorre que esse dinheiro não é dela então vai ser transferido para a real dona do imóvel ou entrará direto na conta desta pessoa. A Receita ESTADUAL vai identificar isso com doação em espécie e a pessoa terá que recolher o imposto estadual ITDC sobre esse valor que entrou na conta dela.

      Não adinta explicar que a pessoa A comprou em nome de B que só emprestou o nome, isso não existe. o imóvel é de B que o vendeu e doou para A o restante do dinheiro. Note só a complicação de tudo isso. A Receita ainda pode chamar B para saber de onde ela tirou dinheiro para comprar o imóvel na época pois não havia na declaração dela recursos guardados para isso.

      se ela quiser uma parte e se recusar a assinar a venda terás que entrar na justiça provando toda a negociação de empréstimo do nome.

      Abraços

      Excluir
  23. Olá somos em quatro irmãos e queremos vender nosso terreno sendo que uma tem 19 anos , tem algum problema ? ela pode assinar ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, sim ela é maior de 18 anos e pode assinar a venda e receber sua parte, sem problemas, abraços

      Excluir
  24. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  25. Olá, minha mãe e dona de um imóvel junto com mais dois irmãos. Hoje somente ela mora neste imóvel. Um dos irmãos esta passando por um problema serio de saúde, e a esposa dele (somente no papel), pois, não tem mais laços afetivos, já esta com plano de venda da residência caso o marido faleça. Sendo que o mesmo não deseja este ato. O que fazer nessa situação caso aconteça o pior? Lembrando que o outro irmão não tem interesse no imóvel!.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Vinicius.

      Se for herança em que tua mãe é viuva e este era o imóvel do casal, ela tem usufruto legal do imóvel e os outros herdeiros só podem vender se ela tiver mais bens. Se não é herança a esposa vai oferecer a parte que caberá a ela aos outros coproprietários ou então pedir a extinção do condomínio e venda judicial, não haverá como impedir.
      Abraços

      Excluir
  26. ola sou dono de uma casa com um irmão e uma irma, queremos vender a casa, porem a esposa do meu irmão não que assinar, compramos ele era solteiro, hoje estão separados, mas não divorciados. Não sei se ele casou com ou sem separação de bens. Se ela não assinar podemos vender assim mesmo? e se um deles não quiser assinar tenho que entrar na justiça né não tenho $$ , se entrar com advogado pago as custas pode ser abatido no valor da casa? pode dar urgencia por favor na resposta ja temos comprador pra casa. email ionemedeiros.vendas@hotmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Mesmo na comunhão parcial de bens é obrigatória a assinatura da esposa porque ainda não houve o divórcio mesmos endo imóvel comprado antes do casamento. Se ela não assinar o cartório não fará a escritura.Se um somente se recusa a assinar tem que entrar na justiça com extinção de condomínio, esqueça a urgência isso é demorado e o imóvel pdoe ter que ser vendido judicialmente e os custos são pagos antes nãos e desconta depois na venda. abraços

      Excluir
    2. Olá. É obrigatório a assinatura dela mesmo ela não tendo direito ao imóvel, então é preciso entrar na justiça solicitando para que por sentença o juiz autorize a venda suprimindo a anuência dela. Podes pedir gratuidade judiciária comprovando não ter como arcar com advogado e custas. Abraços

      Excluir
  27. Maria Angela,poderia me tirar uma dúvida?meu pai faleceu e deixou um único imóvel,esse imóvel era da minha vó(mãe dele)também falecida..hoje é usufruido por minha mãe e um irmão que tem sua casa construida no terreno.agora esse irmão quer fechar o sue porão para alugar e já fez garagem e um quarto para guardar suas ferramentas na parte da frente do lote,sendo que sua casa fica nos fundos do lote.sou a filha herdeira que nunca pude construir lá.o restante do terreno está alugado para estacionamento,com cobertura de telhas,minha mãe recebe os alugéis..a minha dúvida é:pode esse irmão fazer essas construções sem autorização dos outros herdeiros,apenas com minha mãe concordando?se é um imóvel de todos?ainda tem o filho do meu irmão falecido que deixou uma casa construida nesse terreno tembém,mas abandonou a construção ...como fica essa partilha se formos abrir inventário?no final das contas o terreno está sendo usufruido por eles e eu não participo..eu teria o direito de ter a minha parte hj?ou só após o inventário?aguado sua resposta!!obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não, seu irmão não pode construir, sua mãe tem o usufruto legal mas não o direito legal de toda a propriedade. Não deixe construir ou depois vai ser um problemão para resolver. Se preciso recorram a justiça.
      abraços

      Excluir
    2. Muito obrigado por me responder Maria Angela!mesmo essa nova construção que ele está fazendo sendo no porão da casa dele,ele não pode fazer?ele vai construir para alugar e ter renda...desculpe tantas perguntas!aguardo sua resposta e uma ótima semana para ti!

      Excluir
    3. Olá.Te respondi mais detalhado via email.
      abraços

      Excluir
  28. Olá, boa tarde. Em decorrência de vários falecimentos na família, restou uma casa com 3 herdeiros, um deles meu pai. Concordaram em me vender o imóvel, mas por características do imóvel não consegui financiamento. A minha única saída é um parcelamento direto com os proprietários, 2 aceitaram, mas 1 não aceitou, por favor, posso quitar a parte de um herdeiro e pagar parcelado para os outros 2? Corro muitos riscos? Estou preocupada, pois fiz muitas reformas no imóvel, investi muito dinheiro e não quero perder tudo. Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá LL

      Se um quer a parte dele a vista paga esta parte dele a vista e os outros parcelados porém todos tem que concordar e o contrato tem que ser feito de forma a garantir a todos os que vão receber parcelado. Fale com todos e se aceitarem depois me envia um email que avaliamos a melhor forma de fazer o cotnrato te dando segurança e aos que vão parcelar também.

      Email: mcamini150@gmail.com
      Abraços

      Excluir
  29. ola maria angela ,tenho uma casa de 56 metros quadrados,e uma meia agua de 32 metros quadrados em um terreno de 12x25 quero vender a meia agua porque preciso de grana ela e feita nos fundos 4x9 e outro salao do lado da casa de 3x8 todos saida individual na prefeitura a legislaçao nao desmenbra menos que 10x20 tenho comprador quer comprar a meia agua a escritura e uma so oke faço para ele ficar legalizado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vais ter que vender a fração ideal no terreno, é a unica forma já que não será desmembrado porém vão ficar proprietário em conjunto do mesmo imóvel com imposto único. É complicado.
      Abraços

      Excluir
  30. Boa tarde eu é meu marido vivemos 20 anos juntos compramos um terreno contrato de gaveta foram 30 parcelas mensais estamos se separando como fica essa divisão no espelho da prefeitura consta o terreno e a casa de trás que serem os pra família dele morar e na frente era uma meia água mas fizemos outra casa que não consta na prefeitura como vai ficar isdo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. OLá, 50 por cento do terreno para cada um e 50 por cento das benfeitorias pra cada um. Melhor regularizar a casa que está irregular ou pode dar problema no registro do divórcio e partilha. abraços

      Excluir
  31. Tenho uma grande dúvida e não sei como proceder.
    Comprei um apto financiado com duas irmãs, onde dei a maior parte dá entrada e estamos pagando o financiamento. Nesse meio termo fiz a amortização de um valor bem relevante.
    Quero vender o mesmo.
    Quem pagou maior parte fui eu, qual a parte cabe a cada uma?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Elisangela Moreira

      Cada um recebe na proporção que pagou de comum acordo.
      abraços

      Excluir
  32. Bom dia,estou numa situação complicada, ganhamos de herança um imóvel são 4 herdeiros, o imóvel foi vendido mas o comprador desistiu, por um dos herdeiros esta´de vendo impostos estaduais, como faço para não sofre com isso e não ser prejudicado por algo que não fiz. Qual a minha saída?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Anne

      Venda judicial com retenção do valor devido pelo herdeiro com dividas.
      Abraços

      Excluir
  33. Ola estamos com um processo de dissolução de condomínio que já foi deferido pela juíza e o réu entrou com uma apelação, a pergunta é como fica se a minha mãe ou um dos herdeiros venham a falecer.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Francisco

      Será feito inventario se a dissolução não estiver concluída e o espólio do falecido se da prosseguimento.
      Abraços

      Excluir
  34. Somos 5 irmãos, quero vender a minha parte da herança pra um dos irmãos em parcelas na promissória. Posso fazer isso? Tenho que comunicar aos outros ou posso fazer só entre eu e ele?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O irmão mais velho tem o direito na preferência da compra e assim por diante, então comunique todos que recebeu proposta do irmão X pela compra da tua parte no valor xx a prazo com NP no valor xx cada uma até a a quitação e que concede o direito de preferência ao irmão mais velho e assim sucessivamente por 30 dias quando este direito caduca na ausência de resposta permitindo a venda ao autor da proposta. comunique todos e aguarde resposta.
      Abraços

      Excluir
  35. Bom Dia

    Tinha uma relação com uma pessoa que comprou um terreno e colocou o mesmo em nosso nome, no dele e no meu. Agora ele quer vender o terreno como irei proceder ? Quais os meus direitos visto não ter dado nenhum valor pelo mesmo ???? estando este em nome e no dele posso exigir a metade do valor da venda ???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se viviam em união estável tens direito a metade mesmo não tendo contribuído. Se eram somente amigos vale negociação entre vocês porque tua assinatura na venda é obrigatória.
      Abraços

      Excluir
    2. Bom Dia

      Sim já vivia com ele em sua casa à cerca de 5 anos. Não faziamos IRS em conjunto mas morava com ele apesar de não ser casada.
      E se ele achar que não devo ter que receber o valor da metade da venda do terreno, o que me aconselha a fazer ?

      Excluir
    3. Na venda do imóvel deve ser informado ao comprador que 50% do valor será pago a ele e 50% a você diretamente cada um emitindo seu recibo ao comprador ou você não assina a escritura pública. Se ele não concordar em dar a você 50% não assine a escritura, sem tua assinatura o cartório não faz a escritura pública. Procure então um advogado para judicialmente fazer a divisão do imóvel e garantir teus direitos pois foi comprado no teu nome. Acho que se ele não quisesse a divisão não teria comprado no teu nome também.
      Abraços

      Excluir
  36. Bom dia Maria Angela, tudo bem?
    Gostaria de uma orientação por gentileza.
    O lote em que moramos é herança de família, onde residem também minha tia e seus filhos. Porém o inventario desde a morte de meu avô, até hoje não foi finalizado. Depois disso faleceu uma tia, minha avó e meu pai. Minha mãe é casada em comunhão de bens com meu pai e gostaria de vender a parte dela e nós filhos também. Como devemos proceder?
    Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Patrícia Oliveira

      É preciso unificar os inventários de todos que faleceram. Os herdeiros sobreviventes tem preferência na compra da parte de sua mãe. Ela deve oferecer ao herdeiro mais velho e assim sucessivamente fazendo uma cessão de direitos ou então uma promessa de compra e venda até terminar os inventários. Busquem um advogado. Abraços

      Excluir
  37. Olá vendi um apartamento financiado em meu nome,e a pessoa que comprou teria um prazo de 2 anos para a transferência do imóvel, ela nunca pagou corretamente o financiamento e vendeu para terceiros sem fazer a transferência do imóvel, e sem me comunicar o que posso fazer nesse caso???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. A questão vai ter que ser decidida pela via judicial com o pedido para que esta pessoa cumpra o contrato assinado. Abraços

      Excluir
  38. Olá! Gostaria da sua ajuda.
    Temos um imóvel onde a escritura está 50% para minha mãe e os outros 50% no nome de 5 irmãos. Minha mãe quer doar a parte dela para mim. Como isso poderia ser feito? Grata!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ela pode doar para você os 50% dela se todos os teus irmãos assinarem a escritura de doação concordando. Se não assinarem concordando ela só poderá doar 25% para você e na escritura deverá constar que se trata de doação da parte disponível da herança. Os outros 25% serão de todos os herdeiros quando ela falecer incluindo você. Nesse caso terias 1/5 da parte de herança com teus irmão 25% da parte doada por tua mãe + 1/5 dos 25% dela que sobrou que será dos herdeiros onde vocês está incluída pois o fato de ter recebido 25% não te exclui do direito a herança.

      Abraços

      Excluir
  39. oi comprei um terreno junto com meu irmão moro na frente e ele nos fundos,ele agora quer sair e alugar ele pode fazer isso?sendo que ele não tem emtrada individual?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, você é obrigado a dar passagem para os fundos se o imóvel dos fundos é encravado ou seja, não tem saída e entrada direto para rua tendo que passar pela tua residencia. Portanto, sim ele pdoe alugar o imóvel dele e se você quer privacidade total terá que alugar a parte dele ou será obrigado a disponibilizar de 1m 1/2 a 2 m de passagem lateral sem obstáculos.
      Abraços

      Excluir
  40. Boa tarde, meu nome é Gerson, tenho um imóvel em meu nome e dos meus irmãos q sao três, e acasa esta em nome dos 4 filhos usofruto da nossa mãe, e ela acordou entre os filhos que como a casa possui estrutura para tres andares e uma casa nos fundos, ficaria um andar para cada filho e o 4 teria a casa dos fundos, entao ficaria uma casa de 3 andares divididas entre 3 filhos e 1 casa para o 4 filho, e assim foi passado, mas um dos filhos n esta aceitando essa decisao e acordo feito pela mãe e esta com um andar pronto morando e ainda utilizando a casa do filhobqvfivou com o primeiro andar... E n aceitando a decisao da minha mae vem quebrando a casa. Como posso agir para protejer o património ajudando minha mae q tem o usofruto a resolver isso mesmo um dos filhos nao acatando as decisoes dela e deztruindo o patrimonio?

    ResponderExcluir
  41. Olá. Boa tarde comprei um imóvel mas o nome dos meus pais teve que entrar no contrato para compor renda para que o meu cadastro fosse aprovado. Mas todos os boletos foram emitidos no meu nome e a declaração de quitação também. Como faço para fazer a escritura do imóvel só no meu nome se no contrato de promessa de compra e venda tá o nome dos três ?

    ResponderExcluir
  42. Olá. A casa dos meus avós, assim que eles morreram passou para o nome dos 10 filhos. 8 deles transferiram a parte deles para a minha tia, porém a minha mãe não doou a parte dela. Ou seja, hoje em dia temos 2 donos (a minha tia e a minha mae). Isso quer dizer que a minha tia possui 90% da propriedade da casa e a minha mae possui apenas 10% da propriedade da casa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Lucas Melo

      10 filhos, cada um herdou 1/10 do terreno e 1/10 da benfeitoria(casa).
      Sua tia ficou com 9/10 e sua mãe com 1/10 e portanto em uma venda ela receberá 10% do valor do total.
      Abraços

      Excluir
  43. Boa tarde, Maria Angela! Tenho um terrreno em sociedade com mais 3 pessoas. Este terreno tem área de reserva ambiental e todo o restante dele, o promotor local não autoriza que se corte uma árvore se quer. Tal promotor, fica enviando determinações para que façamos cercas, retiremos o lixo que jogam lá, limpemos os matinhos que impedem as mudas de árvores crescerem..., isso tudo na parte que nem é reserva ambiental, a qual nós poderíamos estar usando para obter nosso sustento. Atualmente, temos 60 dias para plantar mudas de cerca viva contornando a reserva ambiental! Tudo isso fica uma fortuna! Você tem como me dar alguma orientação? Estamos desesperados! Obrigada pela atenção!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, mau negócio pois nessa área não podem mexer e devem proteger. contestar o Promotor é um meio, contratando um profissional que irá determinar que o ônus deve recair somente sobre a área de proteção o restante pode ser edificado a não ser que na matricula do terreno determine o contrario. O principal é cercar esta área e mante-la limpa, dessa forma de distingue bem a área protegida e a livra. em ultimo caso, recorrer a justiça.
      Abraços

      Excluir
  44. Maria Angela, faz alguns anos que eu e meus sócios estamos tentando vender uma área. Atualmente, recebemos uma proposta para fazermos uma parceria, onde a gente entra com esse terreno e eles com o desenvolvimento e implementação do projeto de um loteamento. Um dos sócios não quer aceitar a parceria por medo e tbem por não querer ter preocupação com nada. Os sócios já tentaram comprar a parte dele, porém ele disse que doa para a igreja católica, mas não vende para os sócios pq se a parceria der certo daí ele não vai ter participado e terá menos dinheiro que os demais.O que os outros sócios que desejam aceitar a parceria podem fazer? Seu blog é excelente! Gratidão!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, é um risco pois entrando como parceiros vocês também responde por qualquer problema se o loteamento não for terminado pois vende-se os lotes para ir concluindo o loteamento. A solução seria permuta por área construída. Onde ele entrega a parte dele e recebe em imóvel construído. Não é bem assim doar a parte dele, se é terreno urbano e são proprietários em conjunto precisa da assinatura dos 3 para qualquer ato. Na justiça vocês podem contestar o impedimento dele para força-lo a vender a parte dele para vocês. Procurem um advogado para melhor orientação.
      Abraços

      Excluir
  45. Boa tarde. Tenho um sítio junto com um primo e este tem interesse em vendê-lo. Estou desempregado há quatro anos e resolvi estudar gestões de projetos sustentáveis como permacultura, bio construção e agro floresta, com a finalidade de dar cursos e gerir renda para que o sítio se pague e que eu tenha um lucro. Vou mudar pra lá ano que vem e estou pretendendo fazer um contrato de parceria agrícola com ele. Caso ele não concorde e, mesmo assim, pretende vender, sou obrigado a aceitar ou ele pode vender a parte que lhe cabe pois no registro consta o nome dos dois. Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Luiz Henrique

      Para venda é obrigatório a assinatura de ambos e assim sendo se ele quer vender você tem a preferência na compra da parte dele. Se não quiser ou puder comprar ter´s que achar um sócio no teu projeto que compre parte dele ou ele poderá judicialmente pedir extinção de condomínio e toda a propriedade irá a venda para que cada um receba sua parte. Abraços

      Excluir
  46. ola boa tarde, tem uma propriedade que tem 5 herdeiros, porém 3 deles esta decidido na venda, que isso significa 50% da propriedade, porem os demais não demonstraram interesse na venda, se eu comprar os 50% desta propriedade consigo lançar meu nome no livro de matricula e saem os demais que venderam, e por fim tambem consigo registrar em cartorio mesmo sem o consentimento dos 50% que não manifestaram, ainda como fica a divisão da propriedade? ainda posso usufruir, tenho garantia, e legal, o que voces sugere?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, os herdeiros tem preferência na compra da parte dos que estão vendendo e portanto esta preferência deve ser dada por escrito aos que não desejarem vender. Após a preferência se o imóvel for terras pode cada parte ser negociada com você porém é um percentual sobre o todo, somente a divisão amigável determina que parte da propriedade você comprou. Se for imóvel urbano, só pode ser negociado com você se todos concordarem com a venda. Se um negar é preciso primeiro judicialmente extinguir o condomínio em propriedade..

      Excluir
  47. boa noite , como faço um documento para comprar a parte do meu ex na casa
    ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Contrato de compra e venda de fração ideal é o documento a ser feito se não foi feito a partilha oficial. Se foi partilhado podem fazer a escritura pública direto no cartório de notas.
      Abraços

      Excluir
  48. Boa noite!
    Minha mãe faleceu, ela colocou o nome de apenas dois irmãos (de seis) como proprietários do apto, agora queremos vender, eles não querem dividir com os demais, temos como obriga-lo? Pois foi colocado o nome deles devido a circunstâncias de separação dela, e acordado verbalmente que o apto. é de todos os filhos. Nosso pai ainda é vivo e ele afirma que pagou o imóvel para todos os filhos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, vão ter que resolver judicialmente a quem pertence a propriedade do imóvel e se pode ser vendido ou não. Da forma que está não há o que fazer pois esta em nome de apenas dois irmãos. Para a venda é preciso que os dois que constam na escritura assinem. È um processo longo e demorado pois vão ter que anular esta compra e fazer a partilha se não há outros bens em nome dos pais. Abre-se o inventario e arrola este imóvel para ser partilhado por todos e depois solicita a venda judicial.
      Abraços

      Excluir
  49. Boa tarde tenho uma duvida
    tenho pai e mãe falecidos somos em 5 irmãos , um deles é solteiro(Adulto) e mora na casa dos meus Pais ,porém para 3 irmão ele pode ficar morando lá até quando ele tiver condição de ir atras de uma casa para ele. Mas um dos meus irmão já deu entrada nos Papeis para efetuar a venda eu queria saber se ele consegue fazer isso ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Para vender os 5 irmãos e os cônjuges daqueles que forem casados, deverão obrigatoriamente assinar a venda ou ela é nula, sem efeito. Abraços

      Excluir
  50. Olá, meu nome é Cláudia. Sou herdeira de 1/5 do patrimônio que meu pai deixou. Colocamos a venda 2 imóveis herdados e com valores em concordância de todos. Se passaram alguns meses e alguns herdeiros querem reduzir o valor de venda, cada um sugere um valor diferente, porém, estou mantendo o valor inicial acordado.
    O herdeiro A quer reduzir 20%,
    o herdeiro B quer reduzir 10%,
    o herdeiro C quer reduzir 15%,
    o herdeiro D quer reduzir 18% e
    o herdeiro E (Cláudia) não quer reduzir o valor.
    Pergunta: é possível fazer uma média de valor? Porém, quando os imóveis forem vendidos, cada herdeiro receberia referente ao valor que ele propôs em reduzir. Por exemplo, o herdeiro A quer reduzir 20% do valor dos imóveis, ele receberia 1/5 menos 20%?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não é possivel. Se cada um tem 1/5 do imóvel cada um recebe 1/5 do valor integral de venda. Vocês terão que chegar a um acordo porque se um receber mais que o outro será considerado doação de parte do valor posterior ao que cada um recebeu na venda igualmente. Lembrando que se for para justiça será levado a leilão e o valor poderá ser bem menor. Imóvel parado gera despesa, deve-se levar em conta o tempo parado gerando imposto, manutenção e taxas mensais no caso de condomínio.
      Abraços

      Excluir
  51. Olá, fizemos o inventário de meu avô, sendo que minha avó e minha mãe já estavam falecidas.
    A parte que cabe ao meu pai e meus irmãos já está dividida na escritura do imóvel.
    O problema é que minha tia faleceu há cerca de 6 anos (mesma época que meu avô) e parte do imóvel está no nome dela.
    Como meus primos ainda não deram entrada no inventário dela e não demonstram interesse em fazê-lo, podemos pedir a extinção do condomínio mesmo tendo um dos proprietários falecido?
    Imagino que a parte de minha tia seria depositado em juízo e que meus primos iriam poder sacar o valor assim que estivesse finalizado o inventário dela. Está correto?
    Obrigado,
    MS.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. No geral é preciso o inventário pois a extinção do condomínio atinge a falecida. Depende do tipo de imóvel e cada caso.

      Excluir
  52. Bom dia. Somos 6 herdeiros de um imovel. Anunciamos a venda e conseguimos um comprador. Os documentos jhá estavam com o escrevente para a lavratura da escritura quando um dos herdeiros adoeceu e está em coma. Como proceder para não interromper as tratativas de venda. Não fizemos contrato de compromisso antes.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Jacira
      Somente a justiça pode autorizar o suprimento da assinatura deste herdeiro. Procurem um advogado.
      Abraços

      Excluir
  53. Bom dia somos 3 irmãos tem um imóvel no nome dos 3 sendo que um dono morreu mais deixou dois filhos adulto como fica essa situação os dois filhos passa a ser dono , com os dois donos ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É preciso abrir inventário do falecido para que o 1/3 desse imóvel seja transmitido aos 2 filhos herdeiros oficialmente. Procurem um advogado.
      Abraçod

      Excluir
  54. O mesmo caso do meu pai. Foi feito a extinção de condomínio, a terra foi medida e divida igualmente. Será feita escrituras novas.

    ResponderExcluir
  55. Eu e minha irmã temos um imóvel.
    Quero vender é comprar uma casinha só minha. Ela.n
    ao quer.
    Que faço?

    ResponderExcluir
  56. Olá construi uma casa em um terreno q é 50% Meu e 50% de minha tia, agora estamos querendo vender , porém ela quer q a divisão seja duas partes iguais, sendo que a casa construí sozinho. Como devo agir? Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, a sua tia tem direito de receber 50% do valor de venda do terreno, a benfeitoria pertence a você se você arcou sozinha com os custos da construção. Faça 03 avaliações com os corretores do valor de preço de venda de mercado somente do terreno. Busque na internet imóveis semelhantes que não tenham construção. sua tia terá direito a metade do valor de venda do terreno. Não havendo acordo recorra a justiça.
      Abraços

      Excluir
  57. Comprei um terreno rural 10.000m2, de uma pessoa que é dona de 30.000m2. Mas descobri que não consigo escritura pois só acima de 20.000 que o cartório aceita. O que fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, existe legislação especifica para que se possa fazer a escritura pública de fração ideal em um terreno e no caso de ser rural temos a legislação do parcelamento do solo. Vais permanecer apenas com contrato particular, o que considero um risco. Converse com quem te vendeu sobre o problema e tentem uma solução amigável.
      Abraços

      Excluir
  58. Tenho resposta para sua dúvida. Formule-a em Carolinamachadomuniz@gmail.com

    ResponderExcluir
  59. Tenho resposta para sua dúvida. Formule-a em Carolinamachadomuniz@gmail.com

    ResponderExcluir
  60. Tenho resposta para sua dúvida. Formule-a em Carolinamachadomuniz@gmail.com

    ResponderExcluir
  61. Olá... minhas irmãs querem vender um apartamento que meu pai deixou para os filhos. Somos 4 no total) Esse apartamento já está registrado em nosso nome. Gostaria de saber se é necessário a assinatura de todos ou elas podem vender sem que eu tenha assinado? Meu medo é que elas vendam e eu não receba minha parte, já que existe um atrito entre nós.

    ResponderExcluir
  62. Olá Bruno. Propriedade indivisível. É obrigatório a venda do imóvel inteiro para terceiros com assinatura de todos. Os irmãos tem direito de preferência na compra da parte dela, do mais velho ao mais novo. Abraços

    ResponderExcluir
  63. Ola, minha mãe comprou um terreno antes de casar em 1981. Registrou e escriturou este terreno. Casou e meu pai veio a falecer em 1997, foram casados em comunhão total de bens. Não fez o inventário naquela época como a lei determina. Hoje, somos três irmãos e minha mãe. Temos 3 casas no lote da minha mãe: a casa dela e mais duas casas de dois filhos. Apenas um não reside no imóvel. Averbamos as construções na escritura e criamos 3 indices de IPTU separados pelas casas. Duvida apos a morte da minha mãe .Teremos que fazer inventario desde a morte do meu pai?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Nerídias, o inventario de teu pai já esta em atraso gerando multa a pagar pelo atraso na abertura do inventario. Quando tua mãe falecer se forem esperar, será feito ao mesmo tempo o inventario dos dois porém sua mãe é herdeira de teu pai junto com vocês então o ideal seria fazer o inventario de teu pai agora, e tua mãe aproveita e doa a vocês em vida a parte dela com reserva de usufruto. desta forma não será preciso inventario dela quando falecer pois os herdeiros já serão os proprietários por doação. O usufruto garante a tua mãe que em vida vocês não possam vender a parte dela e ela fica administrando e usando. Uma vez falecida, basta levar a certidão de óbito ao cartório para extinguir o usufruto.
      Abraços

      Excluir
  64. Olá Maria Ângela, me chamo Alex

    Eu tenho um terreno que está em nome meu e de meu irmão, porém quero vender e ele não. Nesse terreno tem uma casa, não escritura, no qual vive minha e meu irmão.
    Como faço pra vender? Li que tenho que entrar com uma ação para isso. Já ofereci minha parte a ele mas ele ofereceu um valor absurdamente baixo. O terreno é avaliado em 200 mil reais e queria me oferecer 52 mil parcelados. Essa oferta foi de "boca" nada registrado.
    O venda pode ser impedida por causa da minha mae e/ou por causa da casa que não esta averbada na escritura do terreno? Porque já propus pra ela morar comigo. Sem ter onde morar ela não fica.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Alex completando

      Pra completar o raciocínio, a casa construida foi feito por nós 3... minha mãe eu e meu irmão

      Excluir
    2. Se tem uma unica casa construída para vender precisas da assinatura do teu irmão ou nada feito, vais precisar entrar com extinção de condomínio e como tua mãe mora no imóvel vai ser levado em conta pelo juiz esta situação e bem provável que não extingua o condomínio, mas não tenho como te dizer que solução ocorreria. A venda da tua parte dando preferência ao teu irmão deve ser oficial, por escrito, em duas vias com o valor de avaliação do terreno, forma de pagamento aceita a data de validade de 30 dias para resposta e se aceita contra proposta ou não. De qualquer forma, só a justiça vai resolver. Leve em conta que tua mãe não é obrigada a morar com você, estas tirando ela do imóvel que ela reside, enfim, problemas familiares.
      Abraços

      Excluir
  65. Olá. Me responda por favor. Meus pais tinham uma casa q foi vendida, eles separaram e minha mãe ficou com a casa. Na verdade são duas, um duplex. Atualmente meu irmão casou e mora na casa debaixo q ela cedeu. A casa de cima está alugada.
    Obs.: a casa só tem documento de compra e venda.
    Eu tenho direito do aluguel?
    Como proceder se ela me negar minha parte?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Leucárcia.
      Pelo que entendi, teus pais tinham um sobrado ou seja um terreno com uma casa no térreo e outra sobre esta casa do terreno com entradas independentes formando duas casas. No divórcio e partilha tua mãe comprou a parte de teu pai que era 50% e assim ficou com 100% dos imóveis em propriedade dela.
      Entendo que tua mãe não fez nenhuma escritura pública de doação das casas para você e seu irmão ou seja tua mãe é a única proprietária destes imóveis correto.
      Sendo assim, ela optou por ceder a teu irmão gratuitamente a casa térrea por vontade dela e alugou a casa de cima. Por ser dona do imóvel tua mãe pode fazer o que bem entende com eles, em vida, inclusive vender, ceder gratuitamente, alugar, emprestar sem precisar dar explicações. Portanto ela não é obrigada a dar o aluguel da casa de cima para você, só o faz se quiser. O fato de ela ceder o imóvel para teu irmão morar não a obriga a favorecer você de alguma maneira. enquanto viva tua mãe faz com os bens o que bem entender, depois de falecida aí sim você e seu irmão terão igualmente os mesmos direitos e o fato de ele morar na casa não dá a ele nenhum direito de propriedade, somente a partilha em um inventario futuro vai dizer como ficará os bens de tua mãe.
      Abraços

      Excluir
  66. Olá gostaria que me tirasse uma dúvida tenho um terreno comprado de sociedade com mais uma pessoa cada um tem 50%do lote ,estou vendendo minha parte mais o sócio está querendo empatar a venda ele tem q assinar pra mim poder vender minha parte ou posso vender minha parte sem assinatura dele?Caso ele não queira assinar oque devo fazer?Sou de Cambé-Pr

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se o imóvel já esta desdobrado sim podes vender a terceiros, do contrario precisa da assinatura da outra parte. Depende de cada situações especifica, se rural ou urbano, com ou sem metragem de cada parte definida. Ha´casos em que após você oferecer a preferência ao teu irmão e ele recusar podes vender para terceiro. Recomendo consultar o cartório de registro de imóveis.

      Excluir
  67. Ola, meu caso é o seguinte, meu pai escriturou um terreno de esquina da seguinte forma "Elaine D. S. e Outros" com usufruto dele, o caso é que esse terreno me foi dado em vida, em caso de morte de meu pai como fica esse terreno já que esta em meu nome e minha irmã disse que quer a metade. pode me aconselhar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Vale exatamente o que esta na escritura registrada. Se ele escriturou em nome de Elaine e outros tanto a Elaine como os outros filhos tem direito ao imóvel em percentual igual. Portanto se são vocês dois os filhos, cada um tem direito a 50% do imóvel. Doação "de boca" não existe. É preciso verificar exatamente o que diz a matricula imobiliária, quem são os "outros"?

      Excluir
  68. Meu pai me deu um terreno na escritura esta escrito assim "Elaine D. S. e Outros", com usufruto dele, caso ele venha falecer como ficaria a partilha ou não há que se falar em partilha já que o terreno esta apenas em meu nome..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Complementando o acima respondido, entendo que então Elaine é você. o problema é que ele colocou "outros" então é preciso verificar toda a escritura e matricula imobiliária para saber exatamente o que consta. A principio a tua irmã tem direito até porque se é o único imóvel não pode ser doado integralmente a você porque 50% dos bens da pessoa são por lei reservado aos herdeiros que não pode simplesmente ser afastado da herança.

      Excluir
  69. Olá! Moro em Portugal,Tenho um imóvel no Brasil (25% do imóvel) juntamente com minha mãe(50% do imóvel) e minha irmã que possui 25% do imóvel. Minha mãe está no Brasil e quer vender o imóvel,minha irmã está em Portugal também. Minha mãe me pediu uma procuração no nome dela para efetuar a venda ,mas eu não tenho confiança em fazê-lo. Pode um terceiro , em posse de uma procuração específica para esta venda , resolver isto por mim no Brasil,sem problemas, ou tem q haver realmente uma procuração em nome da minha mãe para vencer o imóvel? Se puderem me ajudar nesta dúvida,ficarei imensamente grata. Obrigada !

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, via consulado do brasil em Portugal podes enviar uma procuração especial para venda do imóvel para quem você desejar. Escolha a pessoa de sua confiança, solicite todos os dados desta e no Consulado faça a procuração com os poderes especiais de compra e venda, dar recibo de quitação, negociar, receber pagamento, recolher impostos porque moras no exterior e recolhe imposto sobre ganho de capital que o teu procurador tem por obrigação recolher em teu nome. Além das clausulas obrigatórias também podes determinar que este procurador tenha que te prestar contas, responda por impostos não recolhidos no tempo da lei, etc,etc. Abraços

      Excluir
  70. Boa tarde. Somos 7 proprietários de um imóvel comercial que está sendo vendido. O valor correspondente a cada proprietário após a venda será de R$ 258.000,00.
    Como declarar o imposto de renda?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, são 07 proprietários ou seja cada um esta vendendo 1/7 avos do imóvel e cada um deverá calcular o imposto sobre Ganho de Capital do seu 1/7 avos (14,28%). ´Preciso ter em mãos o valor de aquisição informado a cada um dos proprietários. Exemplo: se o imóvel foi adquirido por 100 mil ou recebido de herança/doação por este valor, cada proprietário tem o seus 1/7(14,28% )com valor de aquisição de R$ 14.028,00 e valor de venda de R$ 36.867,14. A diferença entre a aquisição e a venda deve ser calculada em programa especifico da Receita Federal para saber quem fica isento e quem pagará imposto. Se houve comissão imobiliária paga esta diminuir do valor da venda antes do calculo. Após calcular, quem tiver que pagar imposto emite a DARF e depois na declaração de renda irá informar a venda da sua parte e somente o valor que recebeu. Por isso é importante utilizar o programa GCAP da Receita Federal do ano que ocorreu a venda.
      Abraços

      Excluir
  71. Olá,
    Meu pai comprou um terreno junto com mais 5 pessoas, nesse terreno foi construído 6 garagens pra cada um, agora tem um que quer vender sua garagem, gostaria de saber se deve ser feito uma sessão de direitos e se os demais precisam ser citados nessa sessão?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Luciene, os outros donos tem preferência na compra que deve ser oferecida por escrito do mais velho ao mais novo. Se nenhum quiser comprar aí sim pode oferecer a terceiros. Trata-se de compra e venda de graça ideal vinculada a garagem construída. Abraços

      Excluir
  72. Boa tarde,

    Meus pais colocaram em meu nome e de minha irmã um terreno. Acredito que foi transferido como doação por parte deles, pois eles ainda são vivos. Eu quero vender mas minha irmã não quer. Consigo fazer algo ?

    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, tens que verificar qual foi a situação da doação, em geral quando é doação ou antecipação da legitima(herança) os pais colocam em usufruto o que impede vocês de venderem em vida, nesse caso só podem vender se os pais assinarem concordando. Se foi doação pura sem restrições a tua irmã tem preferência na compra da tua parte que tens que oferecer por escrito a ela com prazo de 30 dias para resposta. Após, se ela não tiver interesse na compra terá que judicialmente pedir a venda.
      Abraços

      Excluir
  73. Olá,
    Tenho um imóvel em meu nome e do meu irmão, 50% para cada e ele quer comprar minha parte para poder morar no mesmo. Porém, ele não tem o dinheiro a vista. Gostaria de saber quais opções ele tem e custos envolvidos para passar imóvel para o nome dele.
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. São várias situações a ser analisadas. A mais importante é em relação a você. Tens urgência no dinheiro, pode esperar e receber parcelado, precisa que o imóvel saia do teu nome ou pode esperar até a quitação de todas as parcelas, teu irmão tem renda para financiar estes 50% e te pagar a vista e nesse caso fazer financiamento bancário ou pegar crédito para comprar e dar o imóvel como garantia já que ele tem 50% do valor e está comprando a tua parte. Definida a situação descrita acima tem dois caminhos. Ele compra a tua parte financiando com o banco 50% e te paga a vista a parte financiada e parcelada a parte que for paga com recursos próprios ou vocês fazem um contrato particular de promessa de compra e venda parcelada que elaborado nos termos da lei garante você e ele porque será levado a registro na matricula e a escritura definitiva somente será feita quando ocorrer a quitação. Nada impede que você venda parcelado e já passe a escritura para ele afinal são irmão. Eu considero que negócios não tem família. em relação a custos em torno de 5% do valor de mercado dos 50% que estão sendo negociados. ITBI e cartório. Se houver financiamento bancário os custos aumentam porque tem todo o custo de banco, avaliação do imóvel e taxas.
      Abraços

      Excluir
  74. Oi.
    Comprei um imóvel ainda em construção em conjunto c um amigo, porém ele teve problemas judiciais e está preso, como proceder para regularizar isso sendo que ainda faltam várias parcelas desse contrato e sozinho não tenho condições de quitar .
    A justiça pode requisitar o imóvel que está no nome de 2 pessoas? Como posso fazer para desfazer isso é pegar minha parte do apto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. A solução é colocar o imóvel a venda, depositar em juízo a parte que cabe a ele na ação judicial e a sua parte é sua porque você não tem nada a ver com o problema de seu amigo. somente a parte dele é penhorada. Consulte um advogado porque pelo fato de ele estar preso complica devido ao fato de ele não poder sair para fazer procuração pública.
      Abraços

      Excluir
  75. Se um sítio tever dois donos e um dono vende escondido sem a permissão do outro para outra pessoa a gente pode ficar com uma parte do sítio com um processo

    ResponderExcluir
  76. Olá, comprei um imóvel financiado pela CEF com minha irmã, ela mora sozinha na casa, já pagamos a metade do financiamento, ela não quer comprar minha parte, posso pedir a extinção do condominio?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não. O imóvel está alienado em garantia e sem a quitação não é possível extinguir o condomínio.
      Abraços

      Excluir
  77. Olá! Tenho um imóvel herdado com meu irmão, avaliado em R$700.000,00 mas ele quer vender por um valor bem mais baixo, basicamente metade, para ter acesso ao dinheiro logo, já que não está em boa condição financeira. Ele tem esse direito de baixar tanto assim o valor? Caso eu não concorde com esse valor baixo corro o risco do imóvel ir a leilão por discordância?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Thais, se não houver acordo de venda teu irmão vai entrar na justiça para extinguir o condomínio. Você então vai explicar que não concordou com a venda porque o valor era menor que o de mercado e que concorda em vender desde que pelo preço de mercado. É direito de todos vender sua parte, mas resguardados os direitos de terceiros. Não és obrigada a vender por preço menor só porque o outro quer a parte dele logo. Sempre exija que te façam proposta por escrito e quando deres a resposta negativa será por escrito informando que o preço é muito baixo. Para leilão somente irá se realmente ele provar que você esta usando de todos os meios para impedir a venda.
      Abraços

      Excluir
  78. boa noite! eu tenho uma duvida. E, não entendi isto, antes de casar eu tinha um terreno na praia ,e passei para minha irmã em troca de estudos. como vende-se, só que era contrato que tinha na imobiliária. No dia que eu quitei passei para minha irmã. Ela me pediu que fosse no cartório que atualiza se o meu certidão , como era solteira. Más, logo dali três meses eu casei. E o carnê IPTU veio no meu nome em 2 anos, e, depois não veio mais no meu nome Mas, a minha irmã sempre pagou e honestamente. E, a conta da luz ficou. Porque e irmã. E, ela paga as contas. Nunca houve problemas com isto. Senão tinha ir na Celesc fazer outro requerimento. Más, com o tempo eu me separei. O ex marido colocou na partilha do terreno que não me pertence mais.. Isto pode acontecer alguns modo de ele ganhar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. O terreno era promessa de compra e venda de imóvel em loteamento adquirido parcelado que somente se passa a escritura pública após quitado. Você por contrato particular cedeu os direitos para tua irmã. Você quitou, atualizou sua certidão de nascimento onde ainda constava como solteira e o terreno já estava com tua irmã. Depois de 3 meses você casou. O IPTU seguiu vindo em teu nome porque o cadastro municipal não foi mudado por vocês e tua irmã seguiu pagando.
      A questão é a separação e partilha onde o advogado fez constar o terreno e portanto teu advogado tem que contestar informando que antes de você casar vendeste para tua irmã. O contrato entre ambas e contas em nome dela além de todos os anos de uso comprovam que foi vendido a ela. Fale com o teu advogado porque este terreno faz parte da tua lista de bens particulares adquirido antes do casamento e portanto não pode constar na partilha. Deve ser informado que fez parte da lista de bens particulares e foi vendido para tua irmã antes do casamento. Se não foi pago por você e ele durante o casamento ele não tem direito. Explique ao teu advogado e ele te pedirá os documentos que comporvam.
      Abraços
      Abraços

      Excluir
  79. Boa noite, tenho um apartamento que está a venda em algumas corretoras, o inventário terminou e tenho dois irmãos. Caso eu consiga vender( direto com o proprietário) tenho direito de ficar com a comissão de venda?

    ResponderExcluir
  80. Moro num apt q esta no meu nome e do meu ex marido , porem estamos separados a 15 anos.Nao casamos. Agora quero trocar numa casa . Mesmo eu morando so esses anos , p eu trocar ou vender ele tem q assinar? Outra pergunta como faço uma troca segura se a casa da outra pessoa tiver apenas recibo de compra e venda?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, sim ele tem que assinar, é obrigatório. Não tem como fazer permuta com um imovel que não tem documentação. É risco de ficar sem nenhum.
      Abraços

      Excluir
  81. Olá! Eu e minha mãe somos proprietárias de um apartamento. Meu marido e eu, estamos comprando uma casa grande pra ela morar conosco Esse apartamento será dado de entrada, e o restante será financiado no nome do meu marido e meu. Ela não será proprietária da casa nova. Como devo proceder? Ela tem que me doar a parte dela antes? Ou ela pode assinar como anuente qdo formos passar pro nome do novo proprietário?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Se ela não vai entrar como proprietária no novo imóvel ela tem que te doar a parte dela no apartamento e entrar no contrato da casa como anuente quitante de parte do imóvel que estão comprando. Significa que ela está doando a você parte do pagamento da casa com a parte dela no apartamento.
      O contrato particular deverá informar toda a operação e sobre a parte da tua mãe que ela esta dando em dação em pagamento haverá imposto estadual de doação de fração ideal em imóvel.
      tudo isso estará no contrato particular. Na escritura com o banco financiador vai apenas informar que o valor X será pago com recursos próprios e o Y com financiamento.
      A imobiliária ou advogado saberá como fazer.
      Abraços

      Excluir
  82. Boa tarde. Se alguém puder me ajudar agradeço imensamente.
    É o seguinte,sou filha única do meu pai que é viúvo e solteiro já em uma certa idade,ele quer passar ou seja doar sua casa em vida,segurando os usufrutos,sou casada em comunhão parcial de béns e fiz um documento onde ele abre mão de tudo o que for meu registrado em cartório sei que não tem muita validade,mais é uma pequena garantia. Sei também que herança ele não tem direito mais teria que assinar para uma possível venda.Pensei em passar para minha filha única e deixar os usufrutos do meu pai e meu,mais a tabelia disse que o mais comum é no nome das duas e o usufruto do meu pai,só que fico pensando no caso da minha morte como ficaria minha parte? Ou uma possível venda? ""Não quero que meu marido encontre brecha alguma para pegar o que é meu pois ele não trabalha e vive as minhas custas"" o que ficaria melhor em caso de minha morte ou uma possivel venda sem meu marido ter perigo de deixar minha filha sem nada roubando ela
    No nome de minha filha e os usufrutos meu e de meu pai pai ou no meu nome e da minha filha com os usufrutos de meu pai?
    Agradeço imensamente

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, teu marido é meeiro de todos os bens que comprarem em vida excluindo os doados ou herdados porém, ele é herdeiros de todos os bens herdados ou doados a você que são bens particulares então se você falecer ele terá direito. Há como resolver isso. Seu pai vai fazer uma doação a você com reserva de usufruto para ele e solicitar ao cartório que seja inserida clausula de "incomunicabilidade" e "impenhorabilidade". A clausula de incomunicabilidade é que exclui o teu marido de direitos sobre este imóvel inclusive quando você falecer. esta clausula informa que no divorcio ou teu falecimento ele não tem direito, ficará para tua filha (entendo que ela é somente tua filha). A impenhorabilidade é para evitar penhora do bem em caso de dividas. Isso resolve porém fique atenta de nunca permitir que ele faça investimento e benfeitorias neste imóvel o que daria a ele direito de ser indenizado no que gastou.
      Converse no cartório de imóveis e eles vão te explicar.
      Abraços

      Excluir
    2. Boa tarde. Primeiro gostaria muito de te agradecer por ter cedido um pouco do seu tempo e pela a atenção e empatia com meu caso.vou pedir pra colocar essas 2 condições que achei importantíssima e agradeço imensamente por ter me orientado.
      Minha filha é filha do meu marido também.
      Você acha que passo a escritura no nome de minha filha com os usufrutos meu e do meu pai ou no nome meu e de minha filha com os usufrutos somente do meu pai? E dependendo da sua opinião em caso da minha morte ou separação

      Excluir
    3. Olá. Sendo filha do teu esposo ele como pai responde pela administração dos bens dos filhos menores. Coloque no teu nome a doação com a clausula de incomunicabilidade e usufruto ao teu pai. Não dispense a consulta a um advogado. Abraços

      Excluir
    4. Boa noite. Você é um anjo te agradeço demais.
      Hoje fui ao cartório levar a certidão de "divórcio" do meu pai que ficou pronta,dessa vez fui atendida por outra pessoa,deixei como estava até você me responder.
      Deixei como estava 50% pra mim e 50% para minha filha e os usufrutos do meu pai,(minha filha tem 13 anos) e pedi para colocar as cláusulas que você me disse incomunicabilidade e impenhorabilidade,mais ainda posso mudar só não tenho como me colocar nos usofrutos pois ficaria mais de 3 mil a mais. Vc acha que devo continuar como está ou altero e coloco como vc disse no meu nome e os usufrutos do meu pai?
      Tô sendo chata né 😅
      Mais não confio quando se trata do ser humano e no cartório mesmo a funcionária mais antiga não sabe esclarecer qual a melhor opção. 
      Agradeço desde já imensamente mesmo



      Excluir
    5. Esqueci de falar,tenho uma amiga que é advogada ela diz que sendo doação ou herança meu marido não tem direito,o que nunca confiei,pois a lei tem brechas se não for bem feito e administrado sempre haverá um risco

      Excluir
    6. Olá, diga par sua amiga advogada que o cônjuge é herdeiro dos bens particulares e meeiro dos bens em comum. Informe que ela pode consultar o REsp 1368123-SP sobre o assunto e o Código Civil. Por isso na doação sempre colocamos clausula de incomunicabilidade, impenhorabilidade.

      O valor esta ficando caro porque são duas pessoas na doação. Se fosse somente em teu nome com usufruto do teu pai ficaria mais barato. Não precisaria colocar tua filha, ela é tua herdeira direta neste imóvel doado por teu pai. Podes deixar como está, mas a clausula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e o usufruto recai sobre ambas.

      Como te disse antes os pais administram os bens dos filhos menores, por isso o usufruto 100% em nome de teu pai doador. Depois que ele falecer se tua filha ainda for menor vocês administram o bem, mas ambos não tem direito sobre este, nem podem vende-lo salvo com alvará judicial.
      Se um dia você vier a precisar vender e tua filha ainda for menor, não conseguirá vender salvo se a vara de família autorizar e não é fácil conseguir um alvará. A venda é autorizada quando o negócio for melhor para a menor, não permitem a venda por qualquer motivo.
      Abraços

      Excluir
    7. Agradeço muito pela atenção comigo. Posso te chamar de amiga? 🥰 Pois você está sendo mais do que quem diz ser.Eu vou aumentar a casa do meu pai e vamos morar nessa casa,não tenho a intenção de vender,pois temos outra que moramos atualmente mais essa é minha e do meu marido,sinto por ser muito mais caro pra que eu ficasse no usufruto junto com meu pai e a casa somente no nome da minha filha,pois queria que ela tivesse um lugar dela como minha mãe fez comigo onde ninguém tirasse e fosse dela e nao dependesse de casa das pessoas para morar até mesmo porque somos sozinhos nesse mundo entende. E que ela  não precisasse fazer inventário,não tenho família e não pretendendo continuar viva muito tempo,essa casa é um bem dela meu só pra ela,quero deixá-la segura pensei em passar somente pra ela e os usufrutos somente meu mais não sei como ficaria pois é tudo muito complicado.
      Minha preocupação é essa enquanto eu e meu pai estivermos vivos ser nossos e após morte somente dela e mais ninguém. Agradecida que Deus te pague pela empatia com minha situação 😔

      Excluir
    8. Se você ainda ficou com dúvidas, procure um advogado. entenda que meu auxilio não é uma consulta profissional. Se você me informa algo errado ou deixa de dar uma informação importante pode ocorrer de a situação se modificar. O que posso te dizer é que com a clausula de inalienabilidade que teu pai colocar para as duas nem teu esposo, nem o futuro esposo de tua filha tem direito ao imóvel. O usufruto não é problema, uma vez que ele seja extinto e tua filha ainda for menor ninguém vende o imóvel. Tem muitas situações que podem ocorrer.
      Abraços

      Excluir
    9. Sei que estou sendo incoveniente e cjata 😔 Nao consigo sair sozinha sem alguém comigo,meu marido é posseviso,então será bem difícil ir em algum advogado sozinha.Com essas cláusulas sendo metade minha e metade da minha filha como ninguém conseguirá ter direito ao imóvel se caso eu falecer ficará somente pra ela?

      Excluir
    10. Nada é 100% certo. Como já disse antes os pais administram os bens do menor. Se você falecer a guarda será do se esposo, se ele falecer a guarda será sua e em caso de divórcio você tem a guarda, mas ele pode judicialmente requere-la. Se você tem problemas com seu esposo somente um advogado poderá orientá-la. A doação de bens em vida com proteção do donatário é uma opção do fiador para evitar gastos com inventário não para resolver conflitos. Se tem problemas entre vocês a solução pode ser outra mas protetiva porém somente um advogado poderá orientar. Até doação de 100% para a filha poderia ser mais garantido.

      Excluir
    11. Te agradeço imensamente por sua ajuda,procurei o advogado como vc me sugeriu e o melhor mesmo é passar para minha filha e os usufrutos meu.
      Vc me ajudou muito que Deus lhe pague por tudo

      Excluir
    12. Quem bom, siga o que o advogado te orientou.
      Abraços

      Excluir
  83. Olá Maria Angela. Muito bom este texto. Tenho um terreno em condomínio com minha ex, na época eu comprei e coloquei no nome dos 2 (na vdd não fomos casados, moramos juntos por um tempo). Gostaria de vender este terreno. Já há 5 anos tento contato com ela e não tenho êxito, nem pra falar, não responde telefonemas, coloquei até um advogado pra tentar mas ela não atende e sumiu do mapa, o apartamento dela vive fechado. Tanto o IPTU quanto todos os condomínios sou apenas eu que pago. Como posso fazer nesta questão uma vez que não consigo localizar ela e estou arcando com todos os gastos todos estes anos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, solicite ao teu advogado entrar com usucapião da parte que cabe a ela porque houve de forma certa abandono do imóvel e você não pode ficar preso a uma propriedade que não deseja mais porque ela sumiu. As provas escritas que tiveres de contato com ela não respondido podem servir para comprovar os fatos.
      Abraços

      Excluir
  84. Valter, tenho essa mesma situação. Responderam para voce?

    ResponderExcluir
  85. Regina, o comentário do Valter é de 2012. As vezes não recebo o aviso de comentário e por isso disponibilizo o email para contato quando não respondo e respondo pelo email. Ou não recebi ou recebi e esqueci de apagar. Achei teu comentários porque estava no inicio, logo após a postagem.
    Se precisas de uma resposta ela é sim, se você tem parte de um imóvel em comum com outras pessoas e você se recusar a vender, na justiça eles extinguem a propriedade em condomínio e o imóvel será levado a venda e sua parte depositada em conta judicial. Antes disso é preciso verificar se não há alguma restrição de venda como usufruto ou cláusula de inalienabilidade na matricula. Consulte um advogado.
    Abraços

    ResponderExcluir
  86. Boa tarde, gostaria de uma informação, adquiri uma parte de um terreno onde faremos uma só escritura com as porcentagens de cada um, a minha dúvida é se futuramente se eu quiser vender consigo fazer a venda da minha parte ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, sim é possivel desde que os outros participantes tenha preferência na aquisição. Atentem que a escritura não determina onde fica a parte de cada um ou seja vocês terão um X sobre o todo do terreno. Recomendo um contrato anexo com um esboço da planta do pedaço de cada um para evitar problemas.
      Abraços

      Excluir
  87. Boa noite, Maria Ângela!
    Eu e minha cunhada compramos
    5 terrenos, sendo que ela comprou 4 e eu comprei 1, tem como colocar o nomes dos dois em uma só documentação e Definir que os 4 lotes de número 01 a 04 pertence a ela e o de número 05 pertence a mim?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Melque, não pode. Se vocês dois tivessem comprado os 5 lotes se faria uma única escritura e registro nas 5 matricula onde cada um teria 50% de cada lote. Essa escritura seria registrada na matricula de cada lote. Como você esta comprando somente 1 e ela 4 lotes são duas escrituras, uma para você e as outras 4 entram na escritura em nome dela.
      Abraços

      Excluir
  88. Acredito que o tempo que ira dispor é o mesmo que constará em notificação, lhe dando a preferência na compra e por consequência, ultrapassado este prazo e não havendo manifestação, será considerado como desinteresse. E em caso de litígio, se fará necessário o ingresso com Ação Judicial solicitando a extinção de condomínio. Mas lembre-se sempre será apreciado um bom acordo!

    ResponderExcluir
  89. boa noite,

    Meu pai e meu tio são donos de uma casa, 50% para cada um, que internamente foi dividida (tem duas cozinhas, dois quartos e dois banheiros, meu tio tem que passar por nossa sala para ir para a cozinha dele) mas é um único imóvel. Meu pai faleceu e eu e minha mãe estamos fazendo o inventário da nossa parte do imóvel. A intenção de todos é vender o imóvel. Mas a convivência com meu tio está insuportável, por isso vamos mudar. Vamos deixar algumas coisas na casa. Se meu tio trocar a fechadura da casa, podemos ir à polícia para exigir acesso? Outra coisa, posso cobrar aluguel de 50% do imóvel? Obrigada pela ajuda!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, desculpa , mas não tenho como te ajudar. É uma situação totalmente inusitada e somente um advogado pode te dar segurança jurídica porque a casa é uma só e as partes tem 50% no terreno e na benfeitoria. Foge do meu conhecimento a orientação. Abraços






      Excluir
  90. Minha mãe tem um imóvel que meu tio fez com ela e os irmãos dela um contrato de venda do imóvel, meu tio que é advogado tá usando de má fé e quer comprar o imóvel usando um laranja, pra dividir entre 5, são 4 casas no centro da cidade, perto do teatro Amazonas, ele tá usando de má fé, quer pagar 300mil num imóvel que vale 900 e tá coagindo os demais a assinar. O que fazer neste caso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se o terreno foi comprado por sua mãe e o irmão, cada um tem 50% do terreno salvo acordo em contrario na escritura. Sem assinatura dela a parte dela não será vendida. Se não concorda, não vende. Procure um advogado de confiança e diga a sua mãe que não assine nada referente ao terreno.
      Abraços

      Excluir
  91. Meu esposo comprou uma casa em sociedade com o irmão porém depois de um tempo resolvemos morar junto e construimos uma casa pra gente no mesmo terreno porém ele tbm se casou ou está morando com a sua família na casa adiquirida pelos dois porém tivemos alguns desentendimento e queremos desfazer essa situação vendendo nossa parte para podermos comprar uma só pra gente ele disse que não tem dinheiro pra comprar e se opõe pra não vender como podemos proceder a justiça pode barrar a venda e qual prazo pra se resolver isso na justiça.obrigada deste já

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Juliana, ofereça a preferencia na aquisição por escrito a ele. Se ele não tiver como adquirir podem oferecer a terceiros. Na justiça ele não poderá negar a venda da fração de 50% do terreno que pertence a vocês + a casa que é a benfeitoria. Abraços

      Excluir
  92. Tenho essa dúvida também

    ResponderExcluir

  93. Olá, minha mãe se separou do meu padrasto e eles tem certidão de união estável e a escritura da casa está no nome dos dois. Ele quer que ela saia da casa e não quer vender. Nesse caso, o que podemos fazer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ela está na posse e continuará até vender. A solução é sua mãe comprar a parte que cabe a ele. Se não tiver interesse, ele irá acionar a justiça para via judicial extinguir solicitar a venda do imóvel e até pagamento de aluguel da parte que cabe a ele. Tudo tem que ser analisado por um advogado para avaliar a posse de sua mãe. Abraços

      Excluir
  94. Eu tenho 25% de um imóvel, minha irmã 25 % e minha mãe com usufruto 50%, minha mãe falecendo, consigo vender o imóvel sem fazer inventário?? Só com a minha assinatura, a assinatura da minha irmã e o atestado de óbito de minha mãe??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, da forma como você descreve, entendo que sua mãe doou 50% para vocês duas, na proporção de 25% para cada e reservou o usufruto destes 50% doados. Se ela falecer, você tem que extinguir este usufruto averbando a certidão de õbito no registro de imóveis. Ocorre que sua mãe permaneceu proprietária dos outros 50% e estes precisarão ser inventariado. Não faz muito sentido. O melhor é providenciar a doação destes 50% e fazer a reserva de usufruto de 100%. Quando ela falecer, basta averbar a certidão de óbtio, se o imposto estadual foi recolhido na doação. Na dúvida, a escritura deve ser analisada.
      Abraços

      Excluir
  95. Boa noite!
    Meu esposo, amar dele faleceu sendo que o terreno que nós moramos o avô dele colocou no nome da mãe dele como usufruto, o pai faleceu tbm agora são 4 irmãos ,tem dois anos que uma irmã faleceu e deixou pra sobrinha,sendo que a sobrinha vendeu a parte da tia como contrato de gaveta, esqueci de falar a mãe antes de falecer já deixou tudo dividido , minha cunhada diz que a escritura não vale de nada mais , queria saber se a parte do meu esposo tem como esperar e fazer usucapião ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não tenho como avaliar a situação porque depende de análise da documentação existente, direito de usucapião, se o usufruto foi oficial ou de boca. Recomendo consultar um advogado. Abeaços

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.