👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

RESERVA DE DOMÍNIO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

ATENÇÃO

DESCONSIDERE ESTA POSTAGEM

ESTA POSTAGEM FOI ADULTERADA SEM CONSENTIMENTO BEM COMO OS COMENTÁRIOS, DEVIDO A UMA INVASÃO DO SITE JÁ PUBLICADA HÁ ALGUNS ANOS.
O TEXTO ORIGINAL FAZ REFERENCIA A VENDA DE BEM IMÓVEL MOBILIADO E O USO DE CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO NO PAGAMENTO PARCELADO EM COMAPRAÇÃO COM A PROMESSA DE COMRPA E VENDA.
INFELIZMENTE, APESAR DOS ESFORÇOS PARA RETIRAR DO AR TODAS A QUE HOUVE PROBLEMA, ESTA CONTINUOU SENDO VINCULADA.




Comentários

  1. Boa tarde Colegas .

    Quase, fui levado a erro sobre o assunto , de reserva de domínio , como aparece a imagem de imóvel , leva o leitor desatento a tal vinculação , ao procedimento dessa cláusula do 521 CC, pois o dispositivo e bem claro na sua utilização desse artigo a venda de coisa móvel e não imóvel.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde Marcos de Luna.

      Infelizmente este não é o artigo original publicado em 2008. No ano de 2019 tive problemas com invasão do site e publicação indevidas, por pessoa não autorizada que agiu de má fé. Além da modificação de postagens e comentários publicados como se fosse eu, muitas outras foram postadas. Achei que tinha conseguido retirar do ar todos os artigos com problemas e hoje surge seu comentário.

      O original é sobre compra e venda de imóvel mobiliado, venda de bem móvel e imóvel.
      Colocaram a foto que não pertence ao meu site, tem uma marca d'agua e misturaram informações. Inclusive nos comentários com minha fotos, tem alguns erros que já comecei a excluir.

      Peço desculpas e dede já vou colocar uma observação. Desde então somente eu utilizo e publico no site.

      Em relação a reserva de domínio na venda de IMÓVEL parcelada, a cláusula pode ser utilizada. Há muito existe posicionamento do judiciário aceitando a reserva de domínio na venda de imóvel também, apenas caiu em desuso porque o Contrato de promessa de compra e venda é mais eficaz e pode ser registrado na matrícula imobiliária. Logicamente que não é citada o artigo 521 referente aos bens móveis.

      Não vou retirar do ar no momento para que visualize meu retorno. Agradeço muito seu comentário.

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.