👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

LUCRO IMOBILIÁRIO E O IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS

Imagem de uma cozinha em conceito aberto com um balcão e cinco bancos altos

LUCRO IMOBILIÁRIO E O IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS

Todo o ano, quando começa o Imposto de Renda, é uma enxurrada de perguntas na internet sobre a venda de imóveis. Em 2023 não será diferente e havendo dúvidas, deixe nos comentários que respondo.

A tributação de vendas de imóveis foi instituída em 1946 e extinta em 1966. Em 1974 voltou a ser tributado em situações especiais. Hoje a Lei estipula tributação de no mínimo 15% sobre o ganho de capital na compra e venda de imóveis, com deduções e isenção em alguns casos.

📌Tributação no ganho de capital 2023

Incide sobre a venda de imóveis tributação de 15% sobre o lucro imobiliário que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. Se você vendeu um imóvel em novembro de 2022, não importando o dia, você terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para recolher o imposto devido, se houver.

Conceitua-se Lucro Imobiliário a diferença entre o valor que você pagou pelo seu imóvel e o valor que você está vendendo ele, ou seja, o valor que você declarou na sua última declaração de renda é o valor do imóvel para efeito de cálculo do lucro imobiliário. Assim, se você declarou nos últimos imposto de renda que o imóvel foi adquirido por 300 mil reais e o vendeu este ano por 550 mil reais, haverá lucro imobiliário sobre 250 mil reais. Cabe reforçar que a Receita Federal não permite atualizações do preço dos imóveis, devendo sempre ser declarado o que você pagou quando o adquiriu. O lucro pode ser isento ou ser diminuído por fatores de redução definidos pela Receita.

📌Quem está isento de imposto sobre lucro imobiliário
  • na venda de um único imóvel até R$440.000,00 desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos 05 anos. Significa que se você tem um imóvel somente e até 05 anos atrás não vendeu nenhum outro em seu nome e este atual vale até 440 mil reais, você pode vendê-lo sem precisar recolher imposto sobre o lucro imobiliário;
  • Na venda de imóvel por até R$ 35 mil (considerado pequeno valor) - o limite é mensal e vale para a soma obtida com a venda de um ou mais imóveis. Neste caso, você também estará isento, pois considera-se imóvel de valor muito baixo. Digamos que você tenha 02 imóveis que valem 15 mil reais cada e você vende os 02 no mesmo mês. Estará isento por ficar dentro da cota de 35 mil reais que é valida mensalmente. Se você vender um imóvel por mês de 35 mil reais totalizará no final do ano menos de 440 mil reais. Está isento.
  • Na venda de imóvel adquirido até 1969 - nesse caso, há redução de 100% do lucro. Qualquer imóvel adquirido antes de 1969 não paga imposto.
  • Na venda de um imóvel quando o valor recebido for usado integralmente na compra de outro no prazo máximo de 180 dias. Neste caso você vende o imóvel e a partir da data da venda passa a contar os 180 dias para que você use todo o valor do dinheiro para a compra de outro imóvel residencial. A lei permite que você use todo o valor para comprar mais de um, ou seja, você pode vender um e usar todo o dinheiro para comprar dois ou três ou pode vender 02 imóveis e usar todo o dinheiro para comprar um. Portanto, para a isenção o importante é que você use todo o dinheiro. Se você vender o imóvel por 500 mil reais e utilizar somente a metade para comprar outro, haverá incidência de imposto sobre a parte do dinheiro que não foi utilizada na compra. Esta isenção é apenas para brasileiros que residam no país. A Lei é clara, você deve usar todo o valor na compra de outro imóvel. A lei não afirma ser necessário comprar 100% do imóvel e sendo assim você pode comprar parte de um imóvel que estará isento do recolhimento, como por exemplo, adquirir uma metade de um imóvel proveniente de herança, comprar 50% de um imóvel que você é dono da outra metade.
    Esta isenção da MP do Bem também impõe que o proprietário não tenha vendido outro imóvel de sua propriedade nos últimos 05 anos.

📢Programa Ganho de Capital

Deve ser feito o download do GCAP2023 no site da Receita Federal do Brasil para todas as pessoas que não se encaixem nas isenções. Neste programa será feito o cálculo do imposto devido sobre o lucro imobiliário. É importante porque dentro do programa já consta os fatores de redução e é um excelente auxiliar.

O programa aplica 03 fatores de redução conforme o caso. Para imóveis adquiridos antes de 1988 o contribuinte pode deduzir 5% ao ano em que ele ficou na sua propriedade. Se você comprou um imóvel em 1970 por 50 mil e o vendeu por 100 mil terá 50 mil reais de lucro imobiliário, mas como o adquiriu em 1970 abate 5% por ano até 1988, ou seja, 5% x 18 anos = 90% de abatimento sobre os 15% que ele teria que pagar sobre o valor do lucro imobiliário. Os outros dois fatores de redução implicam em descontos para imóveis que não foram atualizados a partir de 1996.

✅Quanto as doações de imóveis se não houve atualização de preço por quem recebeu o imóvel em doação ele estará isento, mas se quem recebeu a doação quiser atualizar seu valor estará sujeito as regras.
Imóveis recebidos de herança ao serem vendidos a terceiros recolhe imposto sobre lucro imobiliário.

💥Leia também

Comentários

  1. Oi Paulo, cumpro a função de meu blog, ensinar, orientar e ajudar. espero continuar assim por muito tempo. Obrigada.

    ResponderExcluir
  2. Olá Maria, tudo bem?
    Gostaria de tirar uma dúvida: pela ocasião da morte do meu avô, minha avó decidiu colocar o único bem em nome dos filhos usufruto vitalício dela e no ano passado minha avó faleceu e o registro de usufruto foi cancelado na escritura.
    Nenhum dos três herdeiros mencionou nas devidas declarações de IR à época da escritura o equivalente a cada um. Como proceder então neste caso? É possível fazer a declaração e mencionar o equivalente a cada um utilizando o valor venal de referência ou qual deverá ser o valor informado por cada um?
    Desde já agradeço a atenção.
    Abraços

    SAP

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi SAP. Não era preciso declarar antes porque o imóvel estava em usufruto da mãe dispensando a declaração dos nú-proprietários. Neste ano de 2015 cada herdeiro vai declarar a sua parte no imóvel. Se forem três herdeiros cada um tem 1/3 do imóvel e vai declarar este 1/3. O valor de aquisição dos herdeiros é o valor que consta na escritura pública de doação, não o valor venal atualizado. se atualizarem o valor agora vão recolher imposto sobre ganho de capital de 15% cada um.

      Portanto cada um informa a sua parte com o valor correspondente a sua parte informando que o imóvel estava em usufruto da mãe até o ano de 2014, seu falecimento a a extinção do usufruto.

      abraços

      Excluir
  3. Maria, muito obrigada pelo esclarecimento. Gostaria de tirar mais uma dúvida: dois dos herdeiros não tem nenhum outro imóvel e mesmo assim terá o lucro imobiliário quando da venda ou existe um teto (limite) caso o 1/3 o exceda?
    Mais uma vez agradeço a atenção
    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi SAP, quem não tem nenhum outro imóvel e não vendeu outro nos últimos 5 anos esta isento do imposto sobre ganho de capital na venda do imóvel se receber pelo seu 1/4 até 440 mil reais. Se atualizarem o valor da doação todos recolhem imposto pois a regra da isenção só vale para a venda do imóvel. abraços

      Excluir
  4. oke saya mendapat email Anda yang harus Anda lakukan mengisi formulir yang diberikan kepada Anda agar kami dapat menghitung untuk Anda baik-baik saja

    ResponderExcluir
  5. Juliana

    Gostaria de tirar uma duvida, ainda esta respondendo aqui?

    ResponderExcluir
  6. Gostaria de tirar uma duvida, ainda esta respondendo?

    Julianamaimoni@hotmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Juliana, estou sim, Te retorne pelo email. abraços

      Excluir
  7. Você é linda, e se preocupa em ajudar outras pessoas e tem gente que lê e quer aparecer. Fico grato pela ajuda, vendi dois terrenos 15 cada, mas na receita estava 8 cada, tive um lucro de 14 mil, sei que estou dentro da isenção, gostaria de saber se preciso preencher o GCAP2014 ou só colocar no campo de alienação de bens de baixo valor. devo colocar somente o lucro, em meu caso é de 14 mil. grato. Sebastião James.. lembrando ao amigo que eu não sei escrever xuxu ou chuchu...

    ResponderExcluir
  8. Oi Sebastião, faz parte. Estas sim dentro do limite de isenção por ser imóvel de baixo valor.
    Declare em bens e direitos cada um dos terrenos vendidos e deixe situação em 2014 zerada.
    Em rendimentos isentos e não tributados - linha 4 - clique no botão amarelo e preencha o total recebido pelos dois terrenos.
    Não precisa preencher a GCAP

    abraços

    ResponderExcluir
  9. Ola Maria Angela, me ajude!
    Meus avós tem uma fazenda adquirida antes de 1969 basicamente para plantio. Sendo declarada em IR por 200.000,00, pretendem vender a fazenda e o valor de mercado é 4.000.000,00... Por ser um imovel adquirido antes de 1969, eles conseguem isencao no imposto de renda?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi LCM. Imóveis de qualquer tipo adquiridos até 1969 estão isentos do recolhimento de imposto sobre o ganho de capital, fiquem tranquilo. abraços

      Excluir
  10. Boa tarde Maria, excelente o seu blog, me ajudou com varias duvidas. Gostaria de saber se na compra de imovel de valor inferior a venda, se posso acrescentar no valor declarado da escritura, os custos de cartorio, certidões e ITBI. Estes custos podem ser somados a valor que consta na escritura de modo a poder reduzir o valor do lucro imobiliario?

    obrigado
    Gustavo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Gustavo. Infelizmente não, estes custos não são somados com o valor do imóvel. Se vendeste por 500 mil tens que usar todo o valor no pagamento da compra, Se compraste por 490 e teve 10 mil de documentos e impostos estes 10 mil nãos e somam aos 490 mil.Recolherias imposto sobre os 10 mil .
      Para compensar a Receita permite que você utilize estes gastos para acrescentar no valor de compra.
      Na declaração de 2016 vais informar o valor da compra, o valor do ITBI, os valores de escritura e registro e depois quando fores preencher "situação em 2015" vais somar todos estes gastos ao valor de compra formando o preço de aquisição.
      abraços

      Excluir
  11. Bom dia Maria, se eu vender minha única casa por 400mil, eu tenho que pagar algum imposto? Eu gostaria de vender e ficar um ano sem comprar outra casa, quero experimentar outras cidades, morando de aluguel, até decidir onde quero morar definitivamente. Obrigado pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Carlos Monteiro, se não vendeste nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos fazendo uso de isenção no imposto sobre ganho de capital estas isento de imposto sobre este porque vendeste por menos de 440 mil. atente que com a inflação guardar dinheiro para compra futura de imóvel pode não ser muito bom pois a inflação vai acabar consumindo boa parte do que vais guardar. Atualmente é um ótimo período para compra a vista de imóvel pois consegues descontos muito bons. abraços

      Excluir
  12. Bom dia, tenho um imóvel adquirido por R$ 210 mil em 2008. Ao longo desses anos até 2015 a cada declaração de IR eu atualizava seu valor conforme ia realizando benfeitorias.
    O atual valor declarado é de R$ 700 mil. eu pretendo vende-lo por esse valor mesmo, mas tenho dúvida se a receita pode exigir que eu comprove essas benfeitorias, já que eu não tenho recibos dos serviços e materiais utilizados nas obras.
    Você acha que o leão pode querer que eu pague essa diferença de R$ 500 mil?
    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Felipe. Pode dar problema e teres um prejuizo enorme. As benfeitorias somente podem ser informadas se tens os recibos e notas fiscais dos materiais utilizados nas reformas guardados e tens que guarda-lo por 05 anos APÓS a venda do imóvel. Não adianta dizer que perdeu ou qualquer outra desculpa porque a Receita deixa claro que a responsabilidade é sua pela guarda dos documentos que podem inclusive serem registrados em cartório de títulos e documentos para deixa-lo salvos.

      Tens duas opções, ou retifica tuas ultimas 5 declarações e retira o que não tens como comprovar ou deixa como esta e corre o risco. O risco é grande porque vais vender pelo mesmo preço então vai chamar atenção da Receita. El geral não te chama logo porque eles tem 5 anos para te chamar para prestar contas e fazem isso no ultimo ano. se não tens a notas e te chama após 4 anos imagine a multa e juros que vais pagar sobre tudo que não puderes comprovar. Melhor consultares um contador.
      abraços

      Excluir
  13. Bom dia! Se puder me auxiliar com o meu caso eu ficaria muito agradecido.
    Estou negociando meu imóvel que adquiri em 2014 e aceitando outro como parte de pagamento, para que não eu não tenha a cobrança do lucro imobiliário eu poderia declarar estar vendendo e comprando pelo mesmo valor?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Ou temos uma permuta com torna isto é parte de pagamento em dinheiro onde não há como fugir do imposto ou temos uma compra e venda com dação em pagamento onde também não terás como fugir do imposto porque a transferência do imóvel é por escritura de dação em pagamento e nesse caso será levado em conta o valor do imóvel pelo preço de mercado de venda. Não ha como colocar o mesmo valor.abraços

      Excluir
  14. Olá Maria, parabéns pelo post. Eu tenho lido bastante sobre o assunto, mas não consegui ainda entender uma definição. Eu vendi uma casa por 250.000,000, 2 Anos atrás eu vendi um terreno, em outra cidade e que eu nunca escriturei em meu nome, era um contrato com uma empreendedora, mas eu declarava em meu imposto de renda. Agora eu tenho que pagar imposto sobre o lucro imobiliário da venda da minha casa se eu não comprar outra em 6 meses?

    Muito Obrigado pela atenção,
    Rodrigo de Andrade
    rodrigodeandradee@gmail.com

    ResponderExcluir
  15. Oi Rodrigo, é isso mesmo. Vendeste o terreno e agora se desejar ficar isento somente usando todo o valor da venda na comrpra de outro imóvel em 180 dias ou então recolhe imposto. abraços

    ResponderExcluir
  16. Olá Maria, boa tarde, Vendi um imóvel em abril por R$ 290.000,00, o custo foi R$ 55.900,00, adquirir dentro dos 180 dias um com valor de R$ 480.000,00, com atual dono, porém a propriedade é da construtora, que lá o valor é R$ 129.000,00. Qual o valor devo declarar? A construtora eu pago imposto sobre o ganho, o pior que paguei R$ 480.000,00. Como proceder? Ranilson

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Declara o valor efetivamente negociado com o vendedor do imóvel. Se a compra foi feita por 480 mil usaste todos os 290 mil na aquisição do imóvel e estas isento. Não importa que esteja em nome do construtor o contrato, trata-se de imóvel na planta/construção ou pronto. Para a Receita vale o contrato e a negociação. abraços

      Excluir
    2. Olá Maria, Muitissimo obrigado pelo esclarecimento, só para que eu fique embasado, poderia me informar a base legal? Precisa declarar agora no programa de ganho de capital visto ter 180 dias? Ranie (ranieyeshua@gmail.com) Abraços

      Excluir
  17. Se o valor da venda de um imóvel for utilizada para construção de outro imóvel vale a isenção? Outro caso seria a utilização do valor da venda para abater na dívida de outro imóvel adquirido na planta antes da venda deste, também ficaria isento?

    ResponderExcluir
  18. Olá Maria, boa tarde.

    Meu marido vendeu um apt. em novembro de 2010, que ele tinha adquirido quando era solteiro. Casamos em 2007 e construímos uma casa que vendemos em junho de 2015, pelo valor de R$ 330.000,00 e estamos comprando um apt. pelo valor de R$ 300.000,00.

    Como fica a questão sobre a isenção do imposto sobre o ganho de capital, porque eu não vendi nenhum imóvel no intervalo de cinco anos, mas meu marido, è época solteiro vendeu?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Tatiana

      A regra é a mesma independente de o imóvel ser anterior ou posterior ao casamento.
      Se em 2010 teu esposo vendeu um imóvel e ambos já estavam casados e tinham outro imóvel em nome do casal teu esposo devia ter recolhido imposto sobre o imóvel que vendeu em 2010. Se não recolheu, este imposto fecha 5 anos agora em novembro e se a Receita deixou passar não vai mais poder cobrar pois caduca. Se ele recolheu o imposto tudo bem.

      No imóvel atual que venderam em junho de 2015 mesmo que teu esposo tenha vendido em 2010 podem fazer uso da isenção na compra de outro desde que todos sejam residenciais e se nos últimos 5 anos não fizeram a venda usando este beneficio.

      Sendo assim foi vendido um imóvel em 2010 pelo teu esposo mas ele não usou este beneficio de isenção para comprar outro em 180 dias então podem usar agora parcialmente. Digo parcialmente porque não vão suar todo o valor, vão usar somente 300 mil e não os 330 mil mil e tem que usar todo o valor no preço de compra não pode separar uma parte para escritura, imposto e registro. Isso depois incorpora no preço.

      então vão ter que pagar imposto sobre os 30 mil não utilizados com multa e juros pois já passou o prazo de pagamento.

      Duvidas me mande um email que esta dificil achar os comentários aqui poi ficaram muitos publicados.Email: mcamini1502gmail.com

      abraços

      Excluir
  19. Oi.

    O meu caso é que comprei um terreno por 70 mil reais e estou concluindo a construção de uma casa de 70m2. Terei gasto 80 mil reais na construção e pretendo vende-la por 220 mil reais. Qual seria a tributação? 15% sobre 70mil? No meu caso sou proprietário de outro imóvel junto com a minha esposa. Grato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Sergio Antunes

      A construção após o habite-se deve ser averbada na matricula. O valor gasto vais informar no teu imposto de renda somando a benfeitoria com o valor do terreno e obtendo assim o valor final porém tens que ter todos os recibos e notas fiscais identificados dos gastos. O que não tiver comprovante não pode ser informado e somado. O valor de aquisição ficará como sendo 150 mil com a venda por 220 mil tens lucro imobiliário e incide 15% sobre este lucro pois vocês tem outro imóvel. Qualquer outra duvida email: mcamini150@gmail.com

      abraços

      Excluir
  20. Olá Maria, bom dia.
    Recebi como herança em 2013 um imóvel declarado em inventário no valor de 450 mil reais. No entanto, ele foi comprado pelo meu familiar em 2004 pelo valor de 140 mil reais. Se eu vendê-lo hoje por 600 mil, o lucro é calculado pelo valor do inventário ou pelo valor de compra anterior?
    Obrigado.
    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. O valor de transmissão da herança para você deve ser o meso que constava na ultima declaração de renda do falecido. você informa que a aquisição foi por 140 mil então tem que ser este valor , se usares 450 mil que é o valor para fins do imposto sobre herança vais ter que pagar ganho de capital, Preciso mais informações para te ajudar. Me envie um email para mcamini150@gmail.com

      abraços

      Excluir
  21. http://www.rthcontabilidade.com.br/v_2015/conteudo/tabelas_anexos/atualizacao_Bens_e_Direitos_ate_1995_IRPF.pdf ali tem como atualizar o valor de seu imóvel e pagar possivelmente bem menos imposto.

    ResponderExcluir
  22. Eu tenho um imovel no valor de 600 mil, eu gostaria de vender esse imovel e comprar outro no mesmo valor ... Mas eu ja fiz outras transações de imoveis em menos de 5 anos.
    Eu fico isento do IR?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Leonardo.
      Você tem o direito de usar este beneficio uma vez a cada 5 anos.
      Se nas vendas anteriores recolheste o imposto podes usar sem problema esta isenção desde que o imóvel vendido e o que vais comprar sejam residenciais. Se nas vendas anteriores usaste este beneficio da isenção então terá que recolher o imposto deste se houver ganho de capital.
      abraços

      Excluir
  23. Olá maria,
    Meu nome é leila e tenho uma dúvida:

    Tenho um imóvel no meu nome e vou receber um de herança (o inventário extrajudicial está em fase de emissão de guia para pagamento).

    NA DIPF consta o valor de 300mil. Hoje vale 900mil.

    Tenho 3 dúvidas:

    1) Se eu pagar o lucro imobiliário no momento de receber o imóvel em inventário, recebendo-o por 900mil, posso utilizar os fatores de redução ?

    2) E se eu recebe-lo por 300 mil , vende-lo por 900mil, perco os fatores de redução e tenho que pagar integral ?

    3) E a última: sendo proprietária de um imóvel, se eu vender esse outro recebido em herança e com o produto integral da sua venda comprar outro em 180 dias tenho isenção, a aí não precisarei pagar nada ? Um amigo disse que se tenho outro imóvel não posso aproveitar dessa isenção dos 180 dias comprando outro....

    Preciso muito resolver isso, porque estou no prazo para finalizar o inventário e já tem um interessado no apartamento...ME AJUDA POR FAVOR!!!

    Obrigada

    Leila

    ResponderExcluir
  24. Ola boa noite. Tenho uma duvida, Comprei um aparatamento ainda na planta , mas sempreo declarei pelo valor comprado ao inves do valor pago de prestações ou sea paguei 60 mil no ano de 2015 mas declarei o imovel com valor de 150 mil, vendi no ano de 2015 esse apartamento por 200 mil e parte desse valor usei para quitar a divida com a construtora sobrando 40 mil que foi depositado na minha conta e comprei uma moto com uma parte do dinheiro..Como devo declarar?

    ResponderExcluir
  25. Tenho 22% de uma residência que recebi de doação. No começo do ano comprei terreno e construí duas casas nesse terreno com convenção de condomínio. Estou vendendo agora as duas casas separadamente. Preciso pagar imposto de 15% no lucro no valor das duas casas? Ou sou isento de alguma ou das duas pelo fato de possuir somente 22% de uma residência? Obrigado!

    ResponderExcluir
  26. boa noite;me confundo o paragrafo acima diz:Na venda de imóvel por até R$ 35 mil (considerado pequeno valor) - o limite é mensal e vale para a soma obtida com a venda de um ou mais imóveis. Neste caso, você também estará isento pois, considera-se imóvel de valor muito baixo. Digamos que você tenha 02 imóveis que valem 15 mil reais cada e você vende os 02 no mesmo mês. Estará isento por ficar dentro da cota de 35 mil reais que é valida mensalmente. Se você vender um imóvel por mês de 35 mil reais totalizará no final do ano menos de 440 mil reais. Está isento.
    diz sobre a venda de varios imoveis durante o ano até r$440 mil;neste sra diz recolher imposto se tiver outros imoveis.
    pode me esclarecer por favor?
    grato por enquanto
    caio

    ResponderExcluir
  27. orli hinckel02/05/2016, 16:12

    vendi um imovel em marco de, 2015 esse imovel declarei quando comprei, na escritura saiu com o preco de 25.000, como falei vendi por 100,000 agora em em 2016 declarei a venda, e preciso pagar imposto sobre ganho de capital e ate quando posso pagar e o valor devido.

    ResponderExcluir
  28. Vendi um imóvel que recebi de herança e pelo qual paguei o ITCMD. Posso somar ao valor que consta na partilha o ITCMD pago para então chegar ao valor total da compra? Exemplo: herdei imóvel de 100 mil. Paguei 4% de ITCMD (4 mil). Valor total da "aquisição" do imóvel: 104 mil. Valor de venda: 150 mil. Valor para calcular o imposto sobre ganhos de capital= 150.000-104.000= 46.000.
    Está correto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não pode somar o ITDCM, você adquiriu por herança não por compra e venda. O valor de aquisição será 100 mil. Use o programa ganho de capital 2016 para o calculo do imposto devido.
      abraços

      Excluir
  29. Olá, gostei muito do blog,parabéns.
    Caso compre um imóvel novo com financiamento bancário de longo prazo e após dois anos venda um outro imóvel que tenho será possível utilizar este valor para quitar o financiamento totalmente ou parcialmente sem pagar juros imobiliários desta venda? Grata. Fanny Schwarz

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, o uso do valor de venda para quitar saldo devedor não tem isenção, somente se comprar outro imóvel em 180 dias, residencial. Abs

      Excluir
  30. Minha dúvida é a seguinte:
    Vendí um terreno há uns 2 anos. Comprei outro imovel para não pagar lucro imobiliario.
    Preciso vender uma casa. Logo, eu pagaria lucro imobiliário, pois ainda não se passou 5 anos.

    Agora vem a questão: Faço uma doação para minha irmã. Ela declara com o mesmo valor do imovel que está na minha declaração.
    Se ela vender em seguida, por um valor maior do que o declarado, ELA ou EU, teremos que pagar lucro imobiliário ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Leo. Se quando vendeu o terreno não tinha outro imóvel e foi abaixo de 440 mil realmente estava isento do imposto e podia fazer com o dinheiro o que bem entendesse. Se tinha outro imóvel quando vendeu o terreno tinha que ter recolhido imposto pois não podia usar o dinheiro de venda de terreno para compra de outro e ficar isento porque a norma exige que o vendido também seja residencial. Verifique se realmente estava isento de imposto sobre a venda desse terreno pois se tinha outro imóvel quando o vendeu está devendo imposto mesmo tendo comprado outro em 180 dias.

      A doação tem que ser por escritura pública registrada com recolhimento de imposto estadual que pode chegar a 5% do valor de mercado fora custos com escritura e registro desta. Se ela já tem um imóvel em nome dela a venda implicará em imposto a pagar da mesma forma, se for somente este imóvel doado em nome dela e vendido por ela abaixo de 440 mil estará isenta porém se ela entregar o dinheiro para você terá que recolher imposto estadual sobre doação em espécie e o estado esta conectado com a Receita pegando facilmente quem sonega.
      Abraços

      Excluir
  31. Olá,
    Tenho uma dúvida e não consegui visualizar nas respostas, aqui e na Receita Federal.
    Do valor recebido, além dos mencionados, corretagem e ITBI, para ficar isento do tributo posso utilizar na reforma do novo imóvel que estou comprando. Vendi um AP e estou comprando outro, mas o novo não tem piso, box, armários embutidos, grade de proteção, ítens necessários para que eu ocupe o im´vel.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Ercilio Ramos Cavallaro.

      do valor recebido pela venda todo o valor tem que ser usado na compra, se usares parte do valor em reforma e custas recolhe imposto sobre ganho de capital mas declaras benfeitorias.

      Tudo que colocares no imóvel novo e ficar nele pode ser declarado como benfeitoria. tens que guardar todas as notas fiscais e recibos separados mês a mês para fins de comprovação. o que não tiver nota e recibo identificado não pode ser declarado.

      Assim box, piso, armário embutido, grades, portas e tudo que na venda do imóvel vá com ele por não poder ser retirado é benfeitoria, você soma o total gasto mês a mês e no IR de 2017 vai declarar separado da compra e em 2018 junta os dois valores somando um só preço de aquisição.

      abraços

      Excluir
  32. Boa noite,me chamo Ricardo, recebi um imóvel de herança dos meus avós, a parte que cabe a mim do imóvel é de 25%, 25% do meu irmão e os outros 50% da minha tia, foi efetuado o formol de partilha e foram feitas todas as atualizações necessárias, efetuamos a venda no mês passado e agora estou com algumas dúvidas.
    Tendo em vista que o dinheiro da venda caiu apenas esse mês, o prazo para efetuar o GCAP seria até novembro ou seria ainda esse mês, pois o contrato foi assinado em Setembro?
    A data que devo inserir no campo "data de aquisição" seria o de quando meu avô comprou o apartamento (1972), a data do falecimento da minha avó (2005) que veio falecer após o meu avô(2001), a data de entrada do formol de partilha (2003) ou a data de conclusão do formol de partilha(2008 expedido após o falecimento da minha avó)? Pergunto isso pois, o formol foi finalizado em 2008 e o imóvel foi comprado em 1972, neste ano ainda há alguns descontos em cima do Imposto, porém, se eu tiver que inserir a data do formol de partilha já não haverá esses desconto e o custo será maior. Gostaria de saber também quais os valores eu devo declarar, o custo da aquisição deve ser de quando meu avô comprou ou deve ser o valor atualizado no formol de partilha (2008)? Tendo em vista minha parte é 25 % eu devo inserir tanto o valor de venda, como o de compra, e o valor da corretagem todos com base em 25 %, ou ponho 100% e existe algum campo específico para informar que minha parte corresponde a 25%?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ricardo.

      Contrato assinado em setembro/2016 recolhe o imposto até o ultimo dia útil de outubro/2016 a não ser que o contrato tenha clausula de condição isto é, que o contrato somente se resolve após o financiamento imobiliário concluído ou foi assinado antes mas não teve pagamento de sinal e o preço foi quitado agora na escritura pública.

      Se foi feita escritura em outurbro/16 e todo o valor recebido agora, a data da venda é a da escritura e o imposto recolher até o fim de novembro. ao fazer a GCAP ela informa a data do vencimento para nov/16.

      Se houve pagamento de sinal no contrato assinado em set/16 o imposto recolhe agora em out/16 até o ultimo dia util e a data da venda é a do contrato onde se recebeu o sinal.

      A data da venda é a data em que vocês venderam o imóvel, a data do formal de partilha CONCLUIDO é a data de aquisição do imóvel pelos herdeiros(2008).

      Vais informar somente teus 25% então preço de aquisição que consta no formal, 505 é da tua tia, 25% de cada um de vocês, o mesmo para a venda e o mesmo para a corretagem. Informe o corretor pois todos tem que declarar a mesma coisa.

      Abraços.

      Excluir
  33. olá! Tenho um imovel que estarei vendendo, atualmente moro em um outro imovel que foi comprado em nome do meu marido mas , como somos casados em comunhao parcial, também é meu. neste caso, o imovel (venda)vale 410000,00. terei que pagar imposto? e caso eu consiga vender por um valor maior que 440000,00, posso utilizar o valor para comprar outro sem pagar o imposto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Tati Ag.

      Como você tem a propriedade de mais de um imóvel, mesmo que o que resides esteja apenas em nome de teu esposo ele é seu também, a isenção somente é possivel se você usar todo o valor de venda do imóvel residencial, seja ele qual for, na compra de um ou mais imóveis residenciais no prazo de 180 dias comprando e quitando o preço dentro deste prazo.

      O limite de 440 mil é para quem possui apenas um imóvel e não vendeu nenhum outro nos últimos 05 anos o que não é seu caso.

      Abraços

      Excluir
  34. Um imóvel comprado por dinheiro doado por um familiar (Mãe) feita escritura com o valor de 70 mil reais e uma clausula de impenhorabilidade a quatro anos, em uma possível venda no valor de 330 mil reais teria que pagar o lucro imobiliário ? Se o vendedor comprasse um imóvel de menor valor por volta de 250 mil, teria que pagar lucro imobiliário sobre qual valor ? a vendedora tem 65 anos e esse é seu único imóvel...não tem renda para declarar IR e nem o imóvel esta declarado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Ela está isenta por ser o único imóvel vendido abaixo de 440 mil.
      abraços

      Excluir
  35. OI MARIA.
    GOSTEI DE TUDO QUE VI.
    OBRIGADO PELAS DICAS
    ROGERIO FONSECA SL. MA.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Rogerio Fonseca, disponha sempre que precisar, em 2017 estamos novamente a disposição para auxiliar no IR. Abraços

      Excluir
  36. Recebemos, eu e meus irmãos, dois imóveis dos meus pais em doação que estavam até o ano passado como usufruto da minha mãe. Ela morreu e resolvemos vendê-los. Tenho direito a 1/10 de 1.000.000,00 sobre o valor da venda. Tenho de pagar 15% de imposto?
    Obs: Tenho um imóvel em meu nome que não é mais meu há mais de 10 anos mas minha ex mulher ainda não passou para o nome dela.
    Abraços
    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Oficialmente o imóvel é seu e portanto pelo menos a sentença de divorcio e partilha informando que o imóvel foi deixado para tua ex mulher tem que estar averbado na matricula desse imóvel comprovando que ficou com ela e logicamente que você deve ter informado isso ao IR e ela também aí fica tudo certo com a Receita e os 100 mil que vais receber na venda estará isento.
      Abraços

      Excluir
  37. Maria,
    No caso da Pires, os 5 anos que vc se refere é válido somente quando foi usado o benefício de não pagar lucro imobiliário (dentro dos cinco anos) ou vale pra qualquer imóvel, seja residencial ou não, que não tenha usado o benefício vendido há menos de cinco anos?

    ResponderExcluir
  38. Boa tarde,

    Estou vendendo por R$257500,00 uma propriedade declarada sob valor de R$30000,00, o que implica em um ganho de capital de R$227500,00 dado a diferença entre o valor real da venda e o valor declarado. O imposto sai bem caro, calculei pelo programa da receita aproximadamente R$17000,00.

    O fato é que existem insenções a essa regra conforme segue no anexo. A propriedade deve ser o único bem e a venda deve ser de R$440000,00 ou menor, desde que não tenha efetuado em cinco anos outra alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não.

    Por muito pouca coisa eu não estou enquadrado nessa insenção, pois atualmente possuo dois imóveis. Um imóvel é o que eu estou vendendo e o outro imóvel é a metade de uma casa em Italva que está em meu nome (A outra metade é da minha irmã). Esta casa está sob o uso e fruto da minha mãe. Mas o fato é que está em meu nome também.
    Até onde entendi, isso me tira da isenção citada acima, já que o imóvel que está sendo vendido precisa ser único.

    Tentando manobrar de forma a me encaixar nesta insenção e não pagar o imposto, pensei em passar a minha metade da casa para minha irmã, fazendo a escritura primeiro e depois vender a propriedade (logo depois). Mas deparei-me com a parte que diz "desde que não tenha efetuado em cinco anos outra alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não".

    Preciso saber se passando a casa para minha irmã por uma escritura de doação eu estarei insento do imposto ou se a doação em si é considerada uma alienação.

    Há alguma manobra, dentro da lei, que possa ser feita para enquadrar-se nessa insenção?

    Caso a doação seja entendida como alienação e não haja mais nenhuma maneira de me encaixar na insenção serei obrigado a pagar o imposto.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. "a qualquer titulo" significa que pode ser por escritura, por contrato, somente recibo, de boca", doação nãos e enquadra. Podes doar para tua irmã antes da venda porém acredito que não valha a pena porque sera doação tem que ser por escritura publica com pagamento de imposto d e transmissão que na prática tem como base de calculo o valor de mercado do imóvel ou até mais.A Receita cerca por todos os lados para evitar fraudes.
      Abraços

      Excluir
  39. Bom dia, tenho apenas um apto. com garagem (2 matriculas), e no caso de vender somente o apto, sem a garagem, estarei isento no caso do valor não ultrapassar os 440.000,00 reais?

    ResponderExcluir
  40. Boa tarde Maria

    Comprei um terreno como direito hereditario possessorio em 1997.Pagrando 24 parcelas fixas.
    Comecei construir uma casa de 70m² durante uns 5 anos. usava ferias e mais um emprestimo do banco dentro da possibilidade de par fui construindo.
    Só que não declareia esse bem material ainda.E de quem eu comprei o terreno esta em inventario faz mais de 20 anos e meu esta dentro desse área total.
    Mais cedo ou mais tarde vou ter que declarar. O que eu faço?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Melhor começar a corrigir este problema desde já retificando as ultimas 05 declarações de renda para incluir este imóvel. a Receita não tem interesse em forma de aquisição, o que interessa para ela é o negocio efetivado. Tens que retificar os IR ano base de 2012 até 2016. No de 2012 vais abrir ficha em bens e direitos e informar todos os dados da cessão de direitos hereditários realizado em 1997 declarando ue por um lapso não foi informado antes. em situação em 2011 vais informar o valor do terreno adquirido e em situação em 2012 vais informar as benfeitorias até a data de 2011. A partir de então em cada retificadora vais informar os gastos comprovados na construção por ano. Melhor seria você procurar um contador para fazer as retificadoras.Depois segue declarando até tudo terminar.
      Abraços

      Excluir
  41. Tenho alguns imoveis e estou vendendo um deles, ele foi adquirido em 1990 por Cr$ 800.000,00 . Estou vendendo hj por R$ 220.000,00. Como seria feita esta tributação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, no site da Receita tens que atualizar o valor para Real, procure pela tabela de atualização de valores para Reais. Depois poderá calcular na GCAP 2017 o valor do imposto a pagar. Abraços

      Excluir

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.