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Mostrando postagens de outubro, 2008

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESPEJO - COMPRADOR DO IMÓVEL

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Atualizado em 2017 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESPEJO  (Cidade), ___ de _____________ de _____. Ilmo. Sr.(a) (nome do locatário) Endereço do imóvel locado ou o autorizado em contrato para comunicações PREZADO(A) SENHOR(A): Na qualidade de adquirente e novo proprietário do imóvel residencial sito à Rua (escreva o endereço do imóvel), alugado a V. Sa. por contrato escrito, formalizado em ____ de ___________ de _____, com prazo de encerramento na data ----/----/------, conforme matricula imobiliária anexa, no intuito de prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de meus direitos, manifestando claramente minha intenção, comunico-lhe que DENUNCIO a locação, como denunciado tenho, por não ter interesse em continua-la e concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação do imóvel  e entrega das chaves a partir do recebimento desta, sob pena de ajuizamento de ação cabível.  As despesas e encargos referentes a locação do imóvel devem ser q

GLEBA - CONCEITO

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Nome pouco divulgado mas muito comum nos contratos de loteamento e parcelamento de solo. A gleba conceitua-se como á área de um terreno como um todo, inteiro, que ainda não foi dividida em lotes, isto é, ainda não foi parcelada em lotes para que  se possa dar  inicio a um parcelamento do solo ou loteamento. Também pode ser a área que ainda não sofreu desmembramento. Quando parcelada, a gleba deixa de existir como um todo sendo dividida em vários lotes de menor tamanho que, pronto o loteamento receberá escritura e matricula em separado e possibilidade de construção Portanto, Juridicamente na matricula imobiliária,  a Gleba se extingue e passa a existir como coisa loteada. Existe diferença entre desmembramento e loteamento. artigo 2° da lei n° 6.766/79  No loteamento a gleba é divido em lotes que serão edificados por seus proprietários, com abertura de novas ruas internas de circulação dos moradores e também abertura de vias externas, prolongamento das vias já existent

IMÓVEIS 100% FINANCIADOS- ATENÇÃO

Apesar da Lei 8.078 - Código de Defesa do consumidor - estabelecer em artigos claros e perfeitamente compreensiveis que propaganda enganosa é crime o brasileiro sempre dá um jeitinho de se safar, assim como na venda casada que também é crime e contrariando a lei nosso judiciário a classifica como "plano alternativo", ou alguém que tinha Net analógica não foi obrigado a transferi-la para digital para poder ter acesso aos canais das Olimpíadas 2008 porque só estavam disponíveis no sistema digital! Ou trocava o sistema ou não via as olimpíadas, venda casada disfarçada de plano alternativo. Cá estou eu como sempre, fugindo do assunto, voltando novamente, eis a questão: Fique atento a toda propaganda, seja escrita, falada ou mídia eletrônica, que diz que você pode obter 100% de financiamento na compra do seu imóvel. É muito dificil uma pessoa conseguir 100% de financiamento sem que tenha uma renda mensal familiar monstruosa, um prazo muito curto de pagamento ou utilize todo seu FG

DOCUMENTAÇÃO PARA FINANCIAR TERRENO - CEF

Documentação para Reforma e ou Ampliação de Imóvel - CEF Do Imóvel/Terreno Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula - original, contendo registro atual. Validade de no máximo 30 dias. solicitada no Cartório de Registro de Imóveis ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel. Tb solictada no Cartório de Registro de Imóveis quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel Comprovante de Recolhimento de Foro, se imóvel sob regime enfitêutico, se for o caso; solicitado no foro do municipio Comprovante de Recolhimento de Laudêmio, se imóvel sob regime enfitêutico, se for o caso IPTU. solicitado na prefeitura Obs. todas as certidões tem data de validade de 30 dias a contar da data de emissão , portanto fique atento para que o negócio seja concretizado em 30 dias para não ter que renova-las. Caso demore por conta de erro ou falta de documentos a CEf exige a renovação de todos as certidões vencidas. Da Obra (a aprovação do projeto pela administração publica é dispensada no caso de

FINANCIAMENTO DE TERRENOS - CEF

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Leio constantemente dúvidas em relação a financiamento de terrenos pela Caixa Economica Federal. A maioria das pessoas tem dúvidas quanto a ser ou não permitido financiamento de terrenos. A Caixa Federal tem uma linha especifica de crédito para terreno seja para você compra-lo e construir, seja terreno em construção que já é de sua propriedade ou então a reforma e ampliação da sua casa . Para este tipo de financiamento a CEF utiliza os recursos do FGTS e é específica para pessoas físicas o que impede empresas de participar desta linha de crédito. Quando me refiro a utilizar recursos do FGTS quero dizer que a CEf retira o dinheiro que vai emprestar a você dos recursos do FGTS depositados nas contas de todos os trabalhadores do Brasil e não que você usará seu FGTS pessoal para obter o crédito. O banco informa no site emprestar até 100% do dinheiro que você precisa mas fiz várias simulações e para se ter uma idéia o máximo que consegui foi 70% do valor do imóvel mesmo informando uma ren

BUILD TO SUIT

Esclarecendo as dúvidas de alguns amigos posto aqui os devidos esclarecimentos sobre o assunto. Conceito: "construir para servir" ; construção sob encomenda para atender os requisitos do locatário. No caso, um investidor proprietário de terreno se dispõe a construir um imóvel dentro das características definidas pelo interessado que se compromete em loca-lo pelo tempo necessário para que o investidor obtenha retorno no investimento realizado. Objetivo: atender a demanda de determinados locatários que necessitam de imóveis com características e metragens especiais e não desejam movimentar o capital da empresa na construção do espaço necessário. Público alvo : grandes empresas do segmento industrial, prestação de serviços e comércio. Investidor : pode ser construtor, imobiliárias, investidores do mercado imobiliário ou qualquer pessoa ou empresa que deseja construir e locar. Tipificação do Imóvel : galpões, silos, depósitos, centros de logística e distribuição de pro

LOTEAMENTO EXPRESSÕES UTILIZADAS

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LOTEAMENTO EXPRESSÕES UTILIZADAS Significado de determinadas expressões utilizadas nos negócios com  loteamentos ou desmembramento do solo.

CARTA DE APRESENTAÇÃO - CORRETOR DE IMÓVEIS OU IMOBILIÁRIA

NOME DA EMPRESA -LOGOMARCA sexta-feira, 1º de março de 2005 Prezado(a) Senhor(a) Tem esta a finalidade de oferecer a V.Sª., nossos serviços profissionais de Administração de Imóveis , visando auxilia-lo em todas as etapas da administração do seu bem. Nosso trabalho consiste das seguintes etapas: Ø Assessoría Administrativa; Ø Assessoría Jurídica especializada; Ø Avaliação do imóvel gratuita; Ø Vistoria anual ; Ø Atendimento Personalizado; Ø Contato direto por linha telefônica exclusiva; Ø Relatórios mensais sobre a locação; Ø Cadastro de Prestadores de Serviços e Parcerias. Informamos V.Sª que somos especializados na área de Administração Imobiliária com profissionais formados em Transações Imobiliárias pela UFRGS e capacitados a atende-lo com agilidade e eficiência. Sendo o que se oferecia para o momento, reiteramos nossos votos de estima e apreço, Atenciosamente Nome do Responsável e CRECI Endereço completo norodapé

TAMANHO DA LETRA NOS CONTRATOS DIGITADOS

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Legislação vigente LEI Nº 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -Código de Defesa do Consumidor -CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão. O VICE -PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -Código de Defesa do Consumidor -CDC, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54. .................................................................... ................................................................................... § 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. .....................................................

CAUÇÃO IMOBILIÁRIA - REVISÃO DE VALORES

A caução imobiliária em dinheiro, conforme a Lei 8245, deve ser depositada em poupança pública, isto é, aberta caderneta de poupança especial em banco público pelo locador e locatário, juntos. Assim, ambos assinam e nenhum poderá movimentar o dinheiro sem a autorização escrita do outro. O valor depositado não pode ultrapassar 3 alugueis e deverá ser devolvido ao locatário ao final do contrato com os rendimentos da poupança . É livre entre as partes acordos para retirada dos valores em caso de dificuldade financeira do locatário evitando atraso no alugue devendo o locador estabelecer por escrito o prazo que o locatário tem para devolver o valor retirado. Nenhuma das partes poderá movimentar o dinheiro sem a autorização do outro. Em caso de sumiço do locatário ou locador a parte lesada deverá requerer autorização judicial para retirar o dinheiro e encerramento do contrato. É passível acordo entre as partes para que débitos de entrega e reforma do imóvel seja descontado da caução imob

PARTILHA DE BENS IMÓVEIS - LEI 11.441/07

A Lei 11.441 de 2007 estabelece a possibilidade de partilha de bens imóveis podendo escolher se será por via judicial ou administrativa. Entende-se por via judicial os atos em que constituímos por procuração advogado que nos represente perante o juiz e seja obrigatório o uso da esfera judicial para a solução. Entende-se por ato administrativo aquele em que não necessitamos utilizar os serviços do judiciário e no caso em questão autorizando a Lei a resolver em comum acordo sem a intervenção de um juiz. A via judicial será obrigatória quando as partes não estiverem de acordo com a partilha ou quando houver menores de idade ou incapazes. Significa dizer que se entre herdeiros no caso de inventários houver pessoa menor de 18 anos ou pessoa incapaz, o inventário obrigatoriamente deverá ser feito em juízo devido ao fato de que a parte que cabe a estas pessoas fica sob fiscalização da justiça. Na separação e divórcio se houver filho menor de idade também será obrigatório a pa

VISITA AO IMÓVEL LOCADO

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Todo negócio possui riscos e para o locatário a venda do imóvel durante o contrato é o principal problema. Não se pode impedir o locador de vender seu bem e o inquilino e permitir visitas ao imóvel. A lei determina que o proprietário do imóvel possa a qualquer tempo coloca-lo a venda, não sem antes oferece-lo ao locatário e esse direito por vezes causa transtornos ao locatário que aluga com a pretensão de cumprir o tempo do contrato. Após comunicação escrita informando a venda e oferecendo ao locatário a preferência na aquisição, não estando este interessado, o locador estará livre para anunciar e as partes deverão definir dia e hora de visitas. O locatário não pode se negar a permitir visitas ao imóvel locado impedindo ou dificultando sua venda, sendo considerado infração legal sujeita a indenização. Esta postagem foi elaborada em 2008 e durante a pandemia algumas normas foram alteradas e inclusive decisões judiciais devido a riscos do Corona vírus. Agora em 2021 já

CPF E OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

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Faz-se necessário informar que nem todos que responde em sites de perguntas e respostas o fazem com cenhecimento do assunto. As vezes são opiniões ou até mesmos pessoas que apenas querem responder qualquer coisa, portanto é importante que sempre se busque uma segunda opinião ou então escolha as informações que tenham embasamento jurídico. Também é importante esclarecer que a pessoa que responde, o faz baseado nas informações contidas na pergunta e que se por algum motivo quem pergunta colocar a informação errada a resposta poderá ser errada. No ramo imobiliário uma simples virgula no contrato muda o sentido do que está escrito. Tenho lido respostas que informam que para contratos de Compra e Venda de Imóveis fica dispensado que a pessoa possua CPF - Cadastro Pessoa Física. A informação é errada. Sem o CPF a pessoa não efetua sequer o registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos e ele deve constar em todos os documentos das partes envolvidas permitindo assim que qualquer das

TERMO OUTORGAR NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

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Pesquisando na internet encontrei um texto referente ao uso do termo outorgar  nos contratos de compra e venda de imóveis. De interessante conceito, decidi discorrer sobre o assunto.

ITBI - CONCEITO

ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS Conceito : imposto cobrado pelo município toda vez que ocorrer uma compra e venda de imóveis onerosa, isto é, com pagamento em dinheiro. Também conhecido como "imposto de Sisa" surgiu em nosso direito em Julho de 1809, estabelecido no alvará 3. Alguns confundem o ITBI como sendo imposto cobrado pelo estado talvez porque na Constituição de 1934 ele pertencesse ao estado. Atualmente a sua cobrança é de competência do município conforme estabelecido na Constituição de 1988(art. 156, II). Cobrança : sempre que houver uma transação imobiliária de compra e venda de imóveis haverá cobrança do ITBI. Se for utilizado financiamento imobiliário a lei estabelece 05% de alíquota sobre o valor financiado. Se o pagamento for integralmente com recursos próprio do comprador a aliquota varia entre 2% a 4% dependendo de lei municipal estabelecida por cada cidade. Se o comprador pagar parte em recursos próprios e parte em financiamento pagará 0,5%

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO - DIFERENÇAS

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Algumas pessoas costumam confundir os dois códigos e se faz importante que quando respondemos uma pergunta baseando a resposta em um dos códigos, convém salientar entre parênteses a qual estamos nos referindo para não confundir. Alguns amigos buscando a Lei na internet acabam procurando na lei errada o que precisam saber. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL é a Lei n° 5.869/1973 que regulamenta todo o trâmite dos processos na esfera judicial civil. É nele que está estabelecido como devem ser propostas as ações judiciais, formalização das partes o que é permitido ou não. Age somente na esfera judicial civil. Assim se uma pessoa precisa entrar com ação judicial de cobrança de uma divida deve seguir a normatização deste código. O CÓDIGO CIVIL é a Lei nº 10.406/2002 que normatiza e disciplina as atividades humanas, isto é ele estabelece como serão determinadas relações suas obrigatoriedades, deveres e direitos estabelecidos. Age do dia a dia da pessoa fora do judiciário . Assim se você q

REAJUSTE DE ALUGUEL - MODELO DE COMUNICADO

COMUNICADO DE REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL LOCADOR: LOCATÁRIO: IMÓVEL: REF.: REAJUSTE DO VALOR LOCATÍCIO Prezado LOCATÁRIO: Através desta, em consonância com a cláusula .......... do contrato de locação firmado por V.Sa., comunico-o que a partir do dia 1º do próximo mês o aluguel do apartamento, situado na rua .........., nº .........., bairro .........., nesta cidade, passará a ser de R$ .......... (..... reais) além dos valores correspondentes ao Condomínio e Imposto Predial (se for o caso). O Reajuste aplicado foi o ......... (índice aplicado) previsto na cláusula .......... do contrato. Sem mais para o momento. Atenciosamente, Local e data: LOCADOR

PROCURAÇÃO PARA ADVOGADO - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

PROCURAÇÃO PARA MANDATO JUDICIAL Por este instrumento particular, (nome completo e por extenso) ..........................., nacionalidade ................., estado civil ................., profissão ...................., CPF nº ..............., Cédula de Identidade RG nº ..................., residente e domiciliado à Rua ................................... nº ...... na cidade de .........................., Estado de .......... (ou, razão social ................, com sede na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por ............, doravante denominada simplesmente ............), nomeia e constitui seu bastante procurador o Dr. ..................................................... (nome completo e por extenso), nacionalidade ..........................., estado civil ..........................., advogado, inscrito na OAB/(...) UF sob o nº ............, com escritório à Rua ..............

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA - MODELO

CONTRATO DE CORRETAGEM PARA VENDA DE IMÓVEL Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., portador do RG nº ................, inscrito no CPF sob o nº ......................., (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) à Rua .................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de .......... (se pessoa jurídica, (razão social) ................, com sede na cidade de ....., Estado de ........., à Rua ................., nº ...., inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por ............), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado o corretor .........., sindicalizado, Creci nº ...., com escritório situado à rua ......., nº, na cidade de ........., Estado de ......., doravante denominado simplesmente CORRETOR, têm entre si como justo e contratado o que segue: 1. O CORRETOR, por força

FINANCIAMENTO - DOCS VENDEDOR

Documentos do Vendedor Pessoa Física - Cópia da Carteira de Identidade com o nome correto; - Cópia Cartão CPF, caso o número não constar na Carteira de Identidade; - Comprovante do estado civil (certidão atualizada). Se for viúvo/viúva Certidão de casamento, contendo averbação do óbito; - Certidão Negativa da Exatoria Estadual - validade no documento; Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais - validade no documento; - Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto, emitida pela Comarca onde o vendedor tenha residido nos 3 (três) últimos anos - validade 120 dias; - Certidões Negativas do Distribuidor Cíveis abrangendo varas civil e criminal. Em sendo a Certidão positiva, juntar as Certidões narratórias dos processos - validade 120 dias; - Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal. Caso não exista Vara Federal instalada no município, obter a certidão na comarca onde está jurisdicionado - validade 120 dias; - Certidão Negativa de Débito - CND do INSS, para os casos

DOCS DO IMÓVEL PARA FINANCIAMENTO IMOBILIARIO

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Pronto (com habite-se e regularizado no Registro de Imóveis) - Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda, Carta de Venda ou Recibo de Sinal, firmado entre as partes; - Cópia(s) atualizada(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) (apartamento, box, casa, sala, conjunto), objeto(s) do financiamento, autenticada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente - validade 30 dias. Obs.: Na matrícula deve constar a averbação de endereço completo, metragem total construída, nome completo dos proprietários e seu estado civil atualizado; - Certidão Negativa de Ações Reais, Pessoais Reipersecutória, expedida pelo Registro de Imóveis competente - validade 30 dias; - Certidão Negativa de Ônus Reais, expedida pelo Registro de Imóveis competente - validade 30 dias; - Certidão Negativa de Tributos Municipais - (IPTU), atualizada - validade no documento, constando o endereço completo do imóvel; - Declaração de inexistência de débito para com o condomínio, se for o caso; Obs.: Se a Declaração for f

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - ETAPAS

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Chega a hora de você fugir do aluguel e parar de gastar seu dinheiro com aquilo que não é seu, ou então sair finalmente da casa da mamãe ou da sogra, enfim, chegou a hora de você comprar a tão sonhada casa própria. O primeiro passo é ter a certeza de que tens renda suficiente para pedir um financiamento. Uma simples visita ao seu banco ou ao banco que você escolheu para solicitar financiamento é suficiente para que você saiba exatamente do que precisa ter como renda mensal e quanto ela lhe permite conseguir financiado. Não vou aqui descrever rendas e o quanto se pode financiar pois não é este o objetivo do post e qualquer simulador online te fornece estes dados. Com a renda dentro do permitido, com um dinheirinho guardado para um sinal na compra do imóvel e com a certeza de que posso financiar, é hora de procurar o imóvel. Então o primeiro passo é a proposta de financiamento que você preenche em formulário específico que o banco dispõe. Nesta etapa você não apresenta documento algum

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