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PRAZO DE TOLERÂNCIA NO PAGAMENTO DO ALUGUEL


Foto imagem de uma casa branca com janelas verdes que ilustra o texto sobre tolerância no pagamento do aluguel.

Entenda porque o prazo de tolerância no pagamento do aluguel não é uma obrigação do locador prevista em lei.
As pessoas julgam que a Lei de Locações 8.245/91 estabeleça esta norma mas o que ocorre é a inserção de uma cláusula de acordo que deve obrigatoriamente constar no contrato de locação do imóvel (escrito) para ser válida.
É uma cláusula que define a vontade das partes. Locador e locatário acordam que após o prazo determinado do vencimento do aluguel, poderá o locatário ter mais alguns dias para quitá-lo sem ser considerado em mora(atraso).
Não é costume na locação residencial este tipo de acordo. Determinada a data de vencimento do contrato, o locatário estará em atraso a partir do dia seguinte devendo arcar com os encargos do contrato. 

Imagem cor laranja que mostra um molho de chaves para ilustrar texto sobre tolerância no pagamento do aluguel.

É usual determinar em cláusula que estabeleça o valor do aluguel que qualquer renúncia a multa e juros por atraso será mera bondade do locador não representando um direito do locatário. O que pode ocorrer é que a cada vencimento este solicite isenção, o locador concorde e esta prática se torne recorrente podendo prejudicar o locador. Com a cláusula de renúncia estabelecida o risco se afasta. 

Esta mesma regra não vale para a cobrança do condomínio e IPTU e vale lembrar quem são as partes em um contrato.
  • LOCATÁRIO/INQUILINO = quem aluga o imóvel para residir;
  • LOCADOR/PROPRIETÁRIO = dono do imóvel que o coloca para locar;
  • IMOBILIÁRIA/CORRETOR DE IMÓVEIS = representante legal do proprietário(com procuração).
O locatário deve procurar cumprir os prazos acordados evitando assim, pagar um valor maior visto que a permissão legal de atraso no pagamento em geral, é entre 10% e 20% de multa e juros de 1% até 1.5% ao mês.

Atualizado em 2021

Comentários

  1. Oi Luiz, sim esta dando dor de cabeça e é justamente por isso que locadores colocam seus imóveis com imobiliárias, para que estas fiquem com a dor de cabeça. Inquilinos muitas vezes se aproveitam da locação direta com o locador porque sabem que quando é com a imobiliária não tem conversa, ou cumpre a lei ou quando eprceber já está na no SPC.

    Estando no contrato o reajuste, você locador não tem que avisar antes, o contrato já determina e portanto apenas tem que cobrar, se não pagar envie notificação de despejo extrajudicial por falta de pagamento, solicitando a desocupação imediata do imóvel, se ela não sair busque um advogado e entre na justiça. você esta dentro da lei.

    quanto aos dois meses pagos antecipadamente não é aluguel é garantia de contrato e portanto este valor fica com você até ela entregar as chaves e quitar tudo que por ventura vier a dever. quitado o contrato você devolve os dois alugueis pagos em garantia ou acordam do valor total a quitar pelo fim do contrato descontar ada caução de 2 alugueis. Paga a multa sim a não ser que você abra mão para que ela saia mais rápido caso tenha outra pessoa para a lugar.

    Abraços.

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  2. Ele pode te cobrar multa a partir do primeiro dia de atraso. No caso se você paga todo dia 5 a partir do dia 6 o dono do imóvel já pode lhe cobrar multa.

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  3. Eu sou dona de uma casa alugada, recebi o pagamento no dia 03/05 e a inquilina só mudou no dia 07/05 ... Então a dúvida é: A data de pagamento é o dia que ela me pagou o calção ou o dia em que ela mudou ?

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    1. Olá. A locação começa quando as chaves são entregues ao inquilino por isso a importância do recibo de entrega e de o contrato ter a mesma data de inicio. A data do pagamento se não foi determinada em contrato é a data do inicio do contrato quando foi entregue as chaves.

      Se dia 3 foi entregue as chaves e paga a caução o aluguel vence todo dia 3 do mês. A caução tens que depositar em poupança aberta para este fim e todo dia 3 cobras o aluguel.
      abraços

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  4. ola tenho um contrato de aluguel por um ano quando entre no dia 5 pague 400 reales de aluguel paso 6 meses pagando del mesmo jeito mais agora me atrasie 10 dias e o locador quer me cobrar 130 reales e asi mesmo porque eu pago anticipado o aluguel

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    1. Olá. Não pode haver cobrança antes de 30 dias de atraso se estás pagando adiantado, o locador está errado.
      abraços

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  5. Oi estou inadimplente com dois alugueis, estou desempregada e estou pagando como posso, o que faço pra poder colocar em dia, tenho um bebe e nao posso ir pra rua , o que farei? estou desesperada.

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    1. Olá. Procure o locador, seja sincera, solicite um tempo para colocar os valores em dias fazendo acordo escrito. analise a tua real situação pois se o aluguel ficou caro para você o melhor é fazer um esforço para tentar mudar para um lugar mais em conta. Evite ao máximo despejo judicial.
      Abraços

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  6. Oi boa tarde maria eu sou obrigada a asina um contrato de aluguel

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  7. Boa noite. Tenho uma situação. Minha inquilina no contrato de 12 meses só pagou em dia ensolarado 5 meses...depois começou a atrasar o aluguel e inclusive contas de energia e água bem como iptu. Agora em setembro vence o contrato. Ela informou q queria renovar. Informei q só renovaria com o mês de agosto pago e o iptu q ela n pagou. Desisti de renovar pois tô vendo q ela n vai ter esse dinheiro até o vencimento. E agora? O aviso de 30 dias n foi dado...nem por mim, que acreditei q ia pagar o q deve e nem por ela...que pensa q vai renovar em débito. Como proceder?

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    1. Olá. entregue notificação extrajudicial de despejo por término do contrato por não haver mais interesse em continuar a locação. Converse com ela, informe que precisa dos pagamentos em dia e que não vê possibilidade de que ela os mantenha em dia e que desta forma prefere terminar o contrato. Se ela concordar acorde um prazo para que se mude e coloque em dia o que deve. Não havendo acordo, terá que recorrer a justiça. Abraços

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  8. Boa tarde, possuo um condomínio com 12 apartamentos onde loco juntamente com 01 vaga de garagem. a minha duvida é: por se tratar de condomínio de minha propriedade onde circulam varias pessoas, em caso de algum furto, por exemplo de um veiculo na vaga locada eu como locador sou responsável de alguma forma? minha duvida surgiu ao analisar procedimentos de estacionamento de um shopping, por exemplo, onde em caso de furto o mesmo é responsável.

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    1. Oi Paulo Junior.

      Você é dono do prédio todo é portanto não existe condomínio pois este necessitaria de que houvesse mais um proprietário em conjunto com você. Por força disso toda a despesa do imóvel é rateada entre todos e cada um cuida dos seus pertences. Os problemas relativos a segurança do imóvel não são de sua responsabilidade e isso deve ficar claro nas regras de uso das partes comuns do imóvel.
      Abraços

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    2. ok, esclarecida as duvidas, obrigado mais uma vez.

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  9. Tenho outra duvida. Quanto ao prazo de locação. na maioria dos modelos que vi sao de 30 meses. e vi alguns comentários que prazo inferior é ilegal. desta forma gostaria de saber se meu modelo de contrato está errado, pois utilizo o prazo de 12 meses e menciono que apos esse periodo passa a ser por prazo indeterminado, conforme clausulas abaixo:

    DO PRAZO DE LOCAÇÃO

    Cláusula 27ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de 12 (DOZE) meses, a iniciar-se no dia XX de XXXXXXXX de XXXX e findar-se no dia XX de XXXXXXXX de XXXX, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 5ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

    DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

    Cláusula 28ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, torna-se o mesmo por tempo indeterminado, e desta forma, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.

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  10. Meu aluguel vence todo dia 10 e atrasei 8 dias qual valor da multas pago $700,00 por mês!

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  11. No contrato diz multa de 2% +1%AO MÊS

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  12. Olá....boa tarde. Minha inquilina está com o aluguel atraso e gostaria de saber se os juros e multa que ela vai pagar, tenho que cobrar quando for quitar esse mês atrasado ou somente no aluguel do próximo mês que é devido eu cobrar esses valores? Desde já agradeço.....

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    1. Olá. a multa e juros incidem sobre o aluguel do mês devido. a multa é unica isto é se estabeleceu 105 é 105 sobre o aluguel independente do tempo devido, já os juros é 1% ao mês, se atrasar 2 meses 1% sobre cada mês.
      abraços

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  13. Boa tarde,

    Uma administradora colocou no contrato o seguinte:
    alugueis e encargos deverão ser pagos até o dia 30 de cada mês, impreterivelmente e após este prazo, o locatário (a) obriga-se a pagar o aluguel e encargos acrescidos de correção monetária referente aos dias vencidos, correção esta que será calculada pelos índices do Governo Federal que fornecem a correção diária da moeda, mais juros de mora de 1% ao mês, bem como uma multa moratória de 10% sobre o valor do débito (aluguel mais encargos).

    Eles me darão uma carência de 10 dias e no contrato tem uma clausula dizendo apenas que há uma carência de 10 dias para pagamento. Porém, não citam nada sobre isenção de multa ou juros após o vencimento. A palavra carência já implica a não cobrança dos juros? Ou eles vão me dar carência para pagar depois do dia 30 mas eu pago juros?


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    1. Olá. Está errado este contrato. Tem que haver uma data de vencimento como por exemplo 30 do mês, dia 5 do mês seguinte ao utilizado. Da forma que está deixa duvidas e questionamentos

      digamos que estas usando novembro/16, a clausula diz que tens até o dia 30 para pagar o aluguel, esta errado. Se o contrato tem garantia pode ser cobrado no ultimo dia do mês, dia 30 de novembro ou depois no mês seguinte na data determinada no cotnrato, nunca antes.

      O ideal é colocar data do vencimento para todo dia 30 do mês com carência até dia 5 do mês seguinte e após multa de 105, juros de 1% ao mês e correção pelo IGPM após 30 dias de atraso. TR diaria não é usada em contrato de locação, abusivo.
      abraços

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  14. Moro numa casa de aluguel .. o meu dia de vencer é dia 30 . Gostaria de saber de aida tenho 5 dias ulteis pra sair da casa .. nao fiz contrato .

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  15. Oi meu nome é thais.
    Peguei a chave do imovél dia 1 de novembro/2016. O vencimento é todo dia 10. Efetuei o pagamento no dia 05/12/2016. Estão me cobrando 10 dias de novembro. Isso é correto?

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    1. Oi Thais, você quer dizer que estãot e cobrando 10 dias de dezembro é isso? não está correto, a locação é mensal e portanto se entrou em 1/11 paga o aluguel integral do mês 11. A data do vencimento nãos e confunde com a da entrada no imóvel, os 10 dias de dezembro seria pagamento antecipado o que não é permitido.
      abraços

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  16. BOA TARDE

    TENHO UMA DUVIDA O MEU ALUGUEL VENCE TODO DIA 20, E ME LIGARAM FALANDO QUE TEM QUE DEPOSITAR O VALOR DO ALUGUEL ATE AS 16:00. PROCEDE ISSO? VISTO QUE O DIA TERMINA ATÉ AS 00:00

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    1. Olá Maria Paula Ferreira, se é deposito em conta corrente do locador deve constar no contrato que deve sere deposita até as 16h para entrar no mesmo dia,s e não consta pode depositar após as 16h sem problemas desde que efetue o pagamento nesse dia 20.
      abraços

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  17. Bom dia, tenho um contrato de aluguel com vencimento todo dia 14 do mês e mais tolerancia de 5 dias para pagamento. Esse mês o dia 14 se deu em um sabado, a partir de quando conta-se os 5 dias de tolerancia? a partir do proprio dia 14 ou a partir da segunda-feira, dia 16. O pagamento é feito por meio de depósito bancário.
    Hipótese: se começar a contar da segunda-feira os 5 dias darão em um sabado novamente, assim o prazo final seria somente na segunda? ou ele teria que pagar antes?
    desde já obrigada,
    Cláudia

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    1. Oi Claudia

      5 dias corridos e não 5 dias uteis e portanto conta o domingo.
      Vencimento dia 14, pagamento até no máximo dia 19.
      Abraços

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    2. Obrigada por responder!
      Abraços!

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  18. Boa tarde tenho um inquilino que todo mês agora ele atrasa o aluguel já esta no 3 mês e como ele paga a mora éo juros ele não quer saber de pagar em.dia .... Quanto tempo ele pode permanecer pagando atrasado ... Quais providências eu posso tomar com a imobiliária para que ele pague certo

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    1. Oi Gisele, se ele paga remunerando o locador, não há o que fazer. Abraços

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  19. Oi uma amiga alugou uma casa, mora nela ha 1 ano e dois meses. Ela vai sair sem o conhecimento da imobiliária e eu vou morar la até o termino do contrato dela, o contrato continuara no nome dela, não é uma sub locação. Eu queria passar para meu nome o contrato mais conversamos e concluimos que a imobiliária não irá aceitar vai cobrar dela a multa rescisória, e quando eu for la para tentar alugar a casa no meu nome depois que ela sair, com certeza eles irão aumentar o preço de locação da casa, e o que queríamos evitar era ela ter que pagar multa revisora e eu ter que alugar a casa por um valor mais alto. O que você acha?

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    1. Olá. Se ela te passar a casa e continuar no nome dela sem conhecimento do locador é uma sublocação sim, se a imobiliária descobre é multa e indenização. a imobiliária cobraria multa e pintura para passar para teu nome. o risco é todo da tua amiga se eles descobrirem.Abraços

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  20. Boa tarde aluguei uma casa no dia 28/01/2017 me foi dado um mês de deposito,a data do aluguel ficou para todo dia 10 mas hoje a minha duvida e a seguinte ele pagando dia10/02/2017e referente ao mês de fevereiro esta correto.
    mas

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    1. Olá. Errado, é referente ao mês de janeiro do dia 28 ao dia 31. Pagamento pró-rat destes dias de uso(valor do aluguel divido por 31 dias x dias usados)
      Para ser referente ao mês de fevereiro você não poderia ter solicitado um mês de deposito que é considerado caução imobiliária em dinheiro a ser devolvida no fim do contrato com rendimentos da poupança e a data máxima do pagamento deve ser até o dia 6 do mês

      Se quiser consertar isso e deixar o contrato sem garantia até porque um aluguel não garante nada, não cobre dela este mês ficando pelo aluguel a mais que ela deu e nos outros meses ela deve pagar até o dia 6 do mês de uso. Podes cobrar dia 28,29,30 e 31 de janeiro.

      Abraços

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  21. Este comentário foi removido pelo autor.

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  22. Oi, tenho um contrato de aluguel onde o vencimento está para o dia 5, eu preciso que seja mudado para o dia 10 pois estou recebendo no quinto dia útil e por conta disso pagando juros todo mês. A imobiliária se recusa a fazer a alteração. Quais meus direitos em relação a isso?
    Agradeço desde já!

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    1. Olá. Seu direito e dever está descrito no contrato, para mudar a data tens que haver a concordância do locador e a maioria não quer mais receber depois do 5 dia útil. Terás que te organizar para não mais pagar atrasado. Reajustando tuas contas. Não tens como receber no dia 5 e pagar no mesmo dia? Estamos em era da internet, não pagas por boleto bancário que pode ser pago via itnernet?
      abraços

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  23. Sou marcelo minha mae fez a besteira de vender 9/16 de trreno por uns 3.000 e a moca nem segou a pagar tudo e foi so no cartorio,e 7 anos depois ela vendeu esse terreno e o novo dono qr desmenbrar,e qr pagar os iptus atrasados,sera q ele pode tomar o terreno todo q no total 30 metro com anos de iptu atrasado,agua,luz.

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    1. Oi Marcelo, se tudo estiver escrito e assinado e informe que o comprador atual assumiu a divida da compradora anterior com tua mãe e este aceitou trocar a divida pela quitação do IPTU dela, tudo bem, do cotnrario é risco.

      Atenção que para desdobro as custas são de tua mãe na parte dela.


      Abraços

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  24. Olá, quero fazer uma declaração informando aos inquilinos dos meus imóveis comerciais, que o prazo de tolerancia para pagamento do aluguel será de cinco dias e após isso será cobrado juros.
    Qual o modelo correto de fazer essa declaração/comunicado, por escrito para registrar em cartório?

    Estou fazendo da segunde maneira:

    Eu ____________, venho através deste, comunicar que a tolerância para atraso do pagamento do aluguel será de 05 (cinco) dias após o vencimento.
    Informo também, que será cobrado o juros de 10% (dez por cento) do valor do aluguel em caso de não pagamento após os 05 (cinco) dias de tolerância.

    Assinatura:

    Cidade, Estado dia de mÊs de ano.

    Está de forma correta?

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    1. Olá Não se trata de notificação e sim de aditivo contratual.Tem que constar em contrato ou poderá cobrar multa e juros conforme o contrato de cada um. Se não consta multa e juros nos contratos terá que com a concordância de todos fazer os devidos aditivos. A notificação não tem valor pois é unilateral. Abraços

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  25. Qual foi a resposta para o FABIO ORTIZ?

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  26. boa noite, tenho um imóvel alugado desde novembro de 2016, e o primeiro aluguel venceria em 07 dezembro/2016 mas o inquilino não pagou e assim chegou 07 janeiro/2017 venceu o segundo aluguel e ele também não pagou, quando chegou em 07 fevereiro/2017 ele me pagou o aluguel de dezembro/2016 mas não pagou as multas alegando dificuldades e que em breve acertaria tudo, e eu fiquei aguardando, em 07 março/2017 ele veio e pagou o aluguel de janeiro/2017 e nada de acertar as multas, no dia 10 de abril/2017 (ou seja três dias depois do vencimento)ele veio e mais uma vez alegou muitas dificuldades e disse que só teria 40% do valor do aluguel naquele dia mas disse que em 7 dias completaria o valor total e este seria o pagamento referente ao mês de fevereiro/2017, bom passou os sete dias e ele nem deu satisfação,(obs.e as multas de todos os meses atrasados nada ainda). Pelo contrato que fizemos com 60 dias de atraso ele deveria desocupar o imóvel e pagar todas as multas. Já estou farto de tanta desculpa e já tive paciência demais, gostaria de saber como proceder e se posso pedir o despejo dessa pessoa, pois já fui muito prejudicado. Atenciosamente muito Obrigado pelo pelo espaço.

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    1. O despejo pode ser pedido desde o primeiro dia de atraso. Você já deu chance demais, procure um advogado para entrar com despejo judicial por falta de pagamento e retomar seu imóvel. Quando locar novamente coloque cobrança bancaria que evita este tipo de situação e uma fiança que realmente garanta o contrato como seguro fiança.
      Abraços

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  27. como se calcula os juros de 1% pro rata? esse pro rata pe cobrado já no primeiro dia de atraso e com a multa um apenas um mês depois?

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    1. Olá, a multa é cobrada integral desde o primeiro dia de atraso então não interessa se o inquilino tem 2 dias de atraso ou 20 a multa será sempre integral. Se consta 10% sobre o aluguel de 500 reais é 50 reais independente do dia de atraso.

      O juros pró-rata é 1% dividido por 30 dias desde o primeiro dia de atraso também.
      1/30 x os dias em atraso =
      Abraços

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  28. Bom dia , moro de aluguel , e devido alguns problemas na empresa me aluguel esta atrasado e o dono do imóvel esta querendo me cobra 7% de juros ao dia sobre o valor do aluguel , gostaria de saber se isso e correto ??

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    1. Oi Roberto Nunes, te respondi via email que me enviaste. Abraços

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  29. sou locatário de uma loja, e o vencimento do aluguel ocorre no dia 10 (dez), do mês respectivo. Avisei que irei entregar o imóvel no dia 4/05, o que deve ser feito com 30 dias de antecedência, nesse caso paguei o aluguel em 10/05, o que devo pagar nesse período de 30 dias que avisei a imobiliária?

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    1. Olá, tem certeza que o aluguel que pagas não tem o mês anterior como o de referência? Se sim então pagas apenas o aluguel pró-rata e taxas do dia 1 até dia 4 quando entregas as chaves. Abraços

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  30. boa tarde maria tudo bom pode me ajudar numa parte não sei como vou obter resposta dessa pergunta mais ta bom vou tentar quero mudar a data de vencimento do meu contrato pela lei não tenho direito nenhum me responda por favor um pouco sobre esse assunto obrigada

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  31. Meu aluguel venceu no dia 15/06. na instrução do boleto está após 20/06 cobrar multa e juros. mas está também cobrar multa e juros após 5 dias após o vencimento. Então dia 20 eu pagaria os juros e multa?

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    1. Olá, pagas até 20 sem ônus. do dia 21 em diante multa integral e juros pró-rata a partir deste dia 21. Respondi teu email. Abraços

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  32. Por gentileza me responda com muita urgência....estou com um mega problema e não sei nem o que fazer...
    Aluguei um imóvel com 3 quartos sendo que na primeira chuva um desses quartos ficou inutilizável,pois está todo úmido e mofado, chove mais dentro do que fora...A proprietária não tomou nenhuma providência até hoje,e não diminuiu o valor do aluguel sendo que estou pagando por algo que não uso,estou em dia com minha obrigação,esse quarto seria para minha bebê q a 6 meses atrás era recemnascida,hj ela dorme num carrinho pq não tenho como montar o berço dela,desenvolver sérios problemas de saúde por conta do mofo,me ajude o que devo fazer preciso saber dos meus direitos.

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    1. Ólá. Procure um advogado para entrar judicialmente contra a proprietária solicitando rescisão do contrato multa por infração legal e perdas e danos. O advogado vai orientar em omo agir para notifica-la oficialmente. Artigo 22 da lei 8.245/91. É obrigação dela manter o imóvel em perfeitas condições de uso.

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  33. Boa noite Maria Angela, estou precisando de um advogado experiente como voce.
    Minha sogra, herdou da mae dela um imovel, com um aluguel de um Bar,(comodo comercial), feito por um casal, que estavam la a 25 anos, tinha um contrato, mas sumiu, ate que em 2009, fizeram outro contrato, assinado pelas partes, o que acontece e que eles vem atrazando o pagamento cada vez mais, no contrato de 2009, firmaram pagar todo dia 01, depois comecaram a pagar dia 10, depois passou a pagar dia 15, e ultimamente estao pagando dia 25 e tal, parece casa da sogra.kk. O marido (locatario) morreu em abril, deste, minha sogra, como e boazinha(a unica) nao deu aumento anual, alem de permitir pagar todo dia 15, ao inves do dia 01, e quando pedimos a viuva para renovar o contrato, ela se recusou dizendo que quer vender, e todo mes paga com atraso de 10-15 dias. ou seja la pelo dia 25.(depois de mudado o prazo para o dia 15), o que eu podemos fazer neste caso? Voce tem algum parceiro aqui em Goiania que possa nos auxiliar, se for o caso de um pedido de despejo ou coisa assim? Muito Obrigado Gilmar Borges

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    1. Olá. ela quer vender o ponto mas como o contrato já está em prazo indeterminado não é preciso esperar. tua mãe pode pedir a desocupação do imóvel por denuncia vazia concedendo 30 dias para desocupação ou para uso próprio desde que não coloquem o mesmo comércio no local por conta do ponto que eles fizeram. Não conheço ninguém por aí para te indicar mas aconselho a procurarem um advogado.
      Abraços

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  34. Olá e gostaria de tirar uma dúvida eu não fiz contrato sempre pago meu aluguel td dia 5 o vencimento é dia 10 só q eu tive um problema e tive q atrasar meu aluguel por 10 dias isso da direito ao proprietário me cobrar 10% se eu pago sempre antes do prazo

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  35. O contrato do meu inquilino era válido por 6 meses, mas ele quis permanecer no imóvel. Ok. Tudo era pago corretamente. O vencimento do aluguel era dia 20, até que dias antes de completar mais um mês, ele resolveu sair e me avisou apenas no ato. Ao questionar a chave, sua resposta foi de que ele teria mais 5 dias após sua saída para a entrega da mesma. Posso cobrar algo? Inclusive pela falta de notificação?

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    1. Olá. Vencido os 6 meses o contrato se renovou por prazo indeterminado e pela lei 8.245/91 no prazo indeterminado o inquilino é obrigado a comunicar 30 dias antes a desocupação. Como ele não o fez você pode cobrar um aluguel a mais de multa pela falta do aviso. o aluguel do mês é cobrado pró-rata até a entrega das chaves. não existe o prazo de 5 dias.
      Abraços

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    2. Obrigada pela resposta.

      Só me esclareça, por favor, já que não entendo termos jurídicos: devo cobrar além de uma mês de alguel, multa sobre os dias que foi ficado com a chave?

      Desde já, agradeço.

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    3. Olá Liu.

      Se o contrato começou no dia e ele pagava o aluguel todo dia 20, significa que o contrato era de 30 em 30 dias. Assim para pagar somente o aluguel do mês e + um aluguel pela falta do aviso ele deveria entregar as chaves no dia 20. Se ele entregar depois do dia 20 você cobra aluguel por dia a mais que ele ficou com as chaves, sem multa e juros apenas os dias a mais.
      Exemplo: ele deveria entregar dia 20 e entregou dia 30, ficou 10 dias a mais com as chaves, então você cobra estes 10 dias pegando o valor do aluguel dividindo por 30 dias e multiplicando o valor encontrado por 10 dias e terá o valor a cobrar. Se ele não pagou o aluguel do dia 20 aí sim sobre este cobre multa e juros pelo atraso.
      Abraços

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  36. Boa tarde, aluguei um imóvel faz 1 mês e dei 2 aluguéis de caução para entrar no imóvel, acontece que agora dia 20 venceu meu aluguel, eu com um problema com cheque devolvido não consegui pagar no dia, a imobiliária além de me cobrar os 10% me mandou um notificação que se não pagar em 5 dias vai me despejar, minha pergunta é, a imobiliária pode entrar com isso com 5 dias de atraso? E as minhas cauções como fica? A imobiliária pega caução, usa , não repassa ao proprietário e nos passamos como mal pagadores. Esta dentro da lei isso? Eu posso ser despejado por atraso de 5 dias mesmo com caução garantia?Obrigado.

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    1. Olá. O locador pode entrar com despejo a partir de 1 dia de atraso e a caução será utilizada para cobrir os alugueis devidos, multa, juros, honorários e custas judiciais. Desculpe mas a imobiliária não pode usar a caução, ela deve repassar ao locador ou colocar em conta remunerada onde ficará guardada. A caução é liberada pelo juiz dentro da ação de despejo, não pode ser usada para pagar um atraso no teu aluguel. Se ela usa sem te despejar o contrato fica sem garantia. Você entrega a caução em garantia ao locador não a você. o procedimento da imobiliária é legal.
      Abraços

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  37. Você desde o momento que aceitou ele la e não sendo o titular do contrato já perde bastante ponto
    Quer dizer que você só quer entrar com causa porque agora ele atrasou ? Então quando estava pagando pra você não teria problema nenhum ? !!!!

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  38. Olá,
    Me chamo Aline.
    Tenho um locatário, que pagou caução de 3 meses.
    O contrato é de 30 meses. Ele só está na minha casa faz 3 meses.
    Ele já pagou 2 meses dentro do prazo, e neste último mês atrasou e ainda não pagou.
    A imobiliária liga e manda email e o inquilino nem atende ou responde.

    O que posso fazer ?

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    1. Oi Aline. Deixe a imobiliária cuidar da cobrança, não interfira. Se fechar o segundo aluguel sem pagar a imobiliária deverá te orientar a entrar com despejo judicial e solicitação de uso da caução. Abraços

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  39. Boa noite gostaria de uma informação. tenho uma casa alugada pela imobiliária porém a 3 meses o inquilino atrasa quase 20 dias. Estou recebendo o valor da multa quando fazem o pagamento... Porém nesta última vez o inquilino conseguiu alterar o codigó de barras do boleto e pagou sem a multa isso já faz 20 dias de atraso novamente. Qual providência posso tomar em relaçao a eles e a imobiliária. Pq desses 3 meses não me notificam nada do motivo do atraso nem recebo carta nada que informe o motivo do mesmo. Eles podem atrasar tantos meses seguidos como estão fazendo? E ainda alterar o pagamento do boleto atualizado com a multa?

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    1. Olá. A imobiliária não responde por inadimplência do locatário, esse é o risco do negócio. Também não tem como a imobiliária saber o motivo do atraso, tem inquilino que nem atende telefonema e imobiliária. o inquilino pode atrasar desde que pague os juros e multa devido e se ele adulterou documento, temos um bom motivo para despeja-lo
      O que deves fazer é avisar a imobiliária que irá entrar judicialmente com despejo por infração legal porque adulterar documento é uma infração e ele ainda por cima continua inadimplente pois a multa não foi paga. Procure um advogado.
      Abraços

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  40. Dra Maria bom dia, tenho uma casa alugada por imobiliária, a 1 ano e 4 meses e nesse período, eles sempre me repassam com atraso o aluguel. Acontece que neste mês de Abril, ele extrapolaram e já está com 13 dias de atraso do pagamento do inquilino. Existe alguma ação na justiça, que eu possa entrar contra a imobiliária para cancelar o contrato de prestação de serviço, "sem" pagar a tal multa de rescisão, alegando que eles não cumprem a parte deles? E a respeito da apropriação indébita como devo proceder? É justiça, ou delegacia? Desde já agradeço a atenção.

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    1. Olá Irineu.

      Se o inquilino paga em dia e a imobiliária não cumpre o prazo do repasse determinado no contrato de vocês deves notifica-los de que irá rescindir o contrato por inadimplência da imobiliária de comum acordo ou judicialmente depositando em juízo a multa e questionando quem tem razão. Abraços

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  41. Boa noite Maria Angela, O contrato informa que o vencimento e dia 31 e se pagar depois do vencimento tem que pagar 10% de multa, minha duvida é se o mês for de 28 dias o inquilino tem que efetuar o pagamento no dia 28 ou no dia primeiro do proximo mês?

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  42. Boa noite,
    Gostei muito do artigo, muito esclarecedor. Entretanto, tenho uma grande dúvida.
    Estou usando um modelo de contrato antigo em que diz que (Após a data de pagamento, o aluguel deverá ser pago com acréscimo penal de 10 % sobre o valor do aluguel sem quaisquer descontos ou reduções; 1.650,00. O aluguel é no valor de 1.500 reais, Oque acordei com a inquilina é durante 6 meses pagará 1.000,00 reais, 16 meses pagará 1.200,00 reais com exceto dos meses de Dezembro, onde os aluguéis não sofrerão retenções de benfeitorias. A inquilina está questionando pq esses 10 % não insistem sobre os 1.000 ou 1.200 reais dos descontos para benfeitorias. Tem algum artigo que defenda esse cláusula perante essa situação?

    Obrigada.

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    1. Oi Luyanne

      Se o aluguel pago a menor é para indenizar benfeitorias feita pela inquilina os 105 deve incidir sobre os 1 mil e 1200 mil, se você cobrar sobre o valor integral esta pedindo a inquilina que pague multa sobre a parte que eprtence a você proprietária. Veja bem. O aluguel é 1500. você autoriza a inquilina a quebrar parede para colocar encanamento novo e diz para ela que descontará 500 por mês do aluguel. significa que você está pagando a obra certo! A inquilina esta tirando do bolso dela para fazer uma obra que valoriza teu imóvel e que é sua obrigação fazer, então você em vez de pagar a ela diretamente o que ela gastou você desconta do aluguel a vencer. Portanto no pagamento em atraso incide a multa sobre o valor efetivamente pago pela inquilina. ela está correta. Não é questão de lei e sim de entendimento porque porque indenizando a inquilinam estas benfeitorias você lança no teu imposto de renda e se soma ao preço de aquisição do imóvel diminuindo o ganho de capital na venda e consequentemente pagando menos imposto.
      Abraços

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  43. boa tarde.
    aluguel um casa há mais de 1 ano e a data de vencimento do aluguel era todo dia 5.
    sempre paguei no dia certo, mas esse ano as coisas apertaram e eu comecei a atrasar 10 dias ou menos.
    essa semana informei a dona do imóvel que iria sair da casa, pois consegui algo melhor. quando eu entrei no imóvel dela, entrei pagando o valor estabelecido, achei que poderia sair esse mês sem precisar pagar. porém ela falou que tenho que pagar os dias que atrasei o aluguel. eu não sabia nem que isso existia, não tem nada no contrato e a locatária nunca me alertou sobre isso ao pagar o aluguel com atraso. como devo me posicionar diante dessa situação?

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    1. Olá. Se o contrato não prevê multa por atraso que em geral é 10% de aluguel e juros de 1% ao mês a locadora não pode cobrar de você pois o contrato deve prever. Não pague.
      Abraços

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  44. Bom dia! Tenho uma dúvida. O meu inquilino entrou na casa dia 21 de dezembro, mas só veio me comunicar que a data de vencimento do contrato é dia 23. Eu posso alterar a data? Ele tbm alega que pode atrasar 5 dias o aluguel, mas no contrato não está escrito sobre o atrasado. Obrigada

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  45. Parabéns
    Quantas dúvidas.
    Aprendi muitas coisas em pouco tempo.

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  46. Olá, obrigado, este é o objetivo mas nunca dispense o profissional. Na locação um detalhe pode modificar muita coisa.
    Abraços

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  47. Olá meu vencimento é dia primeiro e queria pagar no mês seguinte os dois alugueis juntos,mais a dona não aceitou pois ela fala que assim fico devendo um mês a ela,alguém pode me esclarecer.

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  48. Oi Fabiana

    Não tem sentido o que a locadora disse.
    Se o contrato iniciou no dia 1º, o mês encerra no dia 30(31).
    No dia 1º do mês seguinte pagas o mês anterior e assim por diante.
    Se por exemplo você pagar outubro somente em 1º de novembro estará pagando em 1º de novembro o aluguel de setembro que venceria em 1/10 e também o de outubro que vence em 1/11. Depois em 1/12 pagas novembro e assim por diante.
    De qualquer forma mudanças somente se a locadora concordar.
    Abraços

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  49. Meu inquilino estava atrasando o aluguel todos os meses e não pagava os juros, em 5 meses fazendo isso ele ficou 15 dias sem pagar e dai eu pedi pra que eles deixassem o imóvel em 15 dias e eles saíram e levaram coisas no apartamento, ficaram 2 meses sem pagar o aluguel, cond e iptu, mais conta de água e luz, mais 2 multas de condomínio. No contrato haviam 3 meses de caução, mas só os dois meses sem pagar aluguel + juros já deu mais que o valor do caução.
    Posso entrar com uma ação para receber o que me é por direito? E tbm posso fazer um B.O. sobre o que foi retirado do imóvel? Estava me esquecendo que tbm detonaram o imóvel.

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  50. Oi Junior, bom dia

    quanto a cobra-los na justiça sim, podes cobrar o que faltou corrigido e também o que levaram do imóvel. Te aconselho a consultar um advogado pois pelo visto não foi feito vistoria final e também não disseste como foi entregue s chaves.O ideal para te garantir seria chamar um oficial de tabelionato de notas para fazer uma Ata notarial do estado em que se encontra o imóvel e ter na justiça como provar o estado que te entregaram.
    O contrato de locação é um titulo extrajudicial e a vistoria inicial comprova o que tinha dentro do imóvel e que foi levado por eles, só faça BO se consultares um advogado.
    Abraços

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  51. Bom dia!

    Eu filmei e tirei fotos de como estava e de como eles deixaram, isso é valido?
    Na real não temos condições de pagar um advogado e pensei em acionar a defensoria pública.
    Estou muito apreensivo, pois deixaram cortar a energia do imóvel como um absurdo de faturas em atraso, isso é q nem olhei ainda as contas de água.

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  52. Oi Junior

    Como eles já saíram podes acionar o Juizado especial porém uma advogado seria necessário por conta do estado em que deixaram o imóvel e porque fotos são facilmente anuladas na justiça. Procure a Defensoria pública.
    abraços

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  53. bom dia! aluguei uma loja pela imobiliária, quando chove molha uma das sala já comuniquei a mesma a mais de 3 meses mando mensagem eles visualiza ouvem meus áudios mas não resolvem o meu problema esse mês o pitei por não pagar o aluguel por conto deste problema.
    a minha atitude esta errada?

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  54. Oi Bruno

    sim tua atitude esta errada, agindo assim você comete o mesmo erro da imobiliária. qualquer funcionário acessa Watts de imobiliária, você prova que enviou mas não há como provar quem recebeu. Se foi para um setor que não é o da manutenção de imóveis locados ou da gerente de locação, não terás como provar. Funcionários são admitidos e demitidos. Imobiliárias não responde mensagens e email para não fazerem provas contra a empresa e correr risco de um funcionário dar uma resposta não correta, salvo se em contato telefônico te autorizaram pois nesse caso te retornam. Tens que notificar por escrito em duas vias, levar na imobiliária, informar se tratar de benfeitoria necessária ao uso do imóvel e solicitar a solução em 10 dias úteis sob pena de buscar teus direitos inclusive de rescisão por justa causa. a segunda via te devolvem assinado por quem recebeu e carimbo e data da imobiliária porque são funcionários que recebem. Aguarda, depois podes no silêncio da parte mandar consertar e com as notas ficais acionar o locador na justiça.
    Atenção, benfeitoria útil e voluptuária obriga que o locador consinta, a necessária não mesmo que conste em contrato.
    Abraços

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  55. O vencimento do meu aluguel caiu em feriado municipal, paguei no dia seguinte e a imobiliária estará me cobrando multa por um dia de atraso. Isso procede?

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  56. Olá. Respondi via email recebido, não procede e a multa e juros não pode ser cobrado se na cidade de localização do imóvel, é feriado. Apenas para constar, o email foi retornado e a imobiliária voltou atrás.
    Abraços

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  57. Paguei o aluguel no dia 5 que é a data prevista contrato, segundo o proprietário só caiu no dia 6 e ele queria cobrar multa. Ele está certo? Paguei no dia certo e pelo que penso não tenho nada haver com sistema bancário .

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    1. Oi Dr.Dr.Sá Maia
      O locador está errado.
      Você pode pagar o aluguel até às 23:59 do dia 5 que estará com o mesmo em dia.
      Se cai na conta do locador somente no dia 6 ou depois de um feriado ou final de semana é por regras bancárias e não por você ter dado causa. O aluguel foi pago em dia. Inclusive o locador não pode impor em contrato que você pague antes para que no dia 5 esteja disponível na conta dele. Não há como mudar as regras bancárias. Se ele insistir, mande-o consultar um advogado.

      Abraços

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  58. Maria Angela, surgiu uma dúvida na sua resposta. No caso, contratos de 1 ano são contratos com prazo determinado menor que 30 meses, isso no caso de ser residencial...... se for comercial o prazo (mínimo) poderia ser de 1 ano, e terminado o prazo, o contrato passa a viger por prazo indeterminado, mas no caso de imovel comercial pode pedir o fim do contrato por denúncia vazia..... está correto meu pensamento?

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  59. Olá bom dia , meu aluguel venceu dia 04/5 caiu em um sábado , eu irei pagar na segunda feira o primeiro dia útil , eles podem cobrar multa?

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    1. Olá, se você recebe boleto para pagamento na rede bancária não há multa e juros a serem cobrados mesmo que a imobiliária no sábado esteja aberta e logicamente sem constar em contrato que nestes casos o pagamento deve ser feito na imobiliária e mesmo assim é questionável já que não és obrigada a apagar em dinheiro e pagando em cheque somente na segunda feira será descontado.
      Abraços

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  60. Oi Boa tarde eu moro em uma casa que paguei a fiança dia 29 de abril e a minha melhor data de pagar é dia 10 então queria saber si pago dia 29 de maio ou dia 10 de junho?

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    1. Olá, pague o aluguel na data que consta no contrato.Se consta vencimento do aluguel no dia 10 de cada mês, pagas 10 de maio.
      Abraços

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  61. Oi o vencimento do meu aluguel é dia 5 e esse mês Caio no domingo. Eu posso pagar no dia 6 sem pagar multa?

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    1. Olá, sim é um direito seu previsto em lei. Caiu no sábado, domingo e feriados paga sem ônus no primeiro dia útil.

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  62. Oi Euzebio, se for de comum acordo com o locador pode modificar a data fazendo um aditivo contratual que ele pagará por ter solicitado a alteração. digo isso porque a imobiliária cobra o aditivo então para concordares com a mudança, imponha que ele pague os custos.
    Abraços

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  63. Oi boa noite a data do meu aluguel e nos dias 21 e atrasei pagando ele no dia 8 devo de pagar a multa dos 10% mais o valor dos juros da de 1% pelos 18 dias ? aliás gostaria de trocar os pagamentos para o dia 8 que devo de pagar a mais?

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  64. O total do DOC implica multa e juros também sobre os encargos? (caso seja o locador responsável pelo pagamento) como luz.. água.. limpeza.. etc.

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  65. Meu inquilino atrasou o pagamento do aluguel e encargos cabendo a multa e juros pelo valor devido. Como disse antes, a conta que ele recebe inclui o valor do aluguel e consumos de luz, água, taxa de lixo e limpeza do prédio, que não são nominais a ele.
    Corresponde cobrar os 10% de multa e 1% também encima dos encargos?.. que multa e juros pagariam os encargos caso contrário? Obrigado

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  66. Boa tarde meu nome é Denise. Me ajude esclarecendo uma dúvida por favor. Eu moro em um apartamento em que a Subsindica me indicou. Ou seja, estava morando no primeiro andar deste prédio. Até que eu pretendia procurar outro imóvel e me mudar, porque o do primeiro andar tinha problemas. A Subsindica ficou sabendo que eu pretendia sair e espontaneamente me avisou que seria desocupado um no quinto andar. E me apresentou o mesmo! A proprietária disse que eu poderia pagar o aluguel em mãos, visto que ela mora no mesmo andar que eu. O vencimento do condomínio aqui é dia 05 e no boleto não tem prazo de tolerância para pagamento. Sabendo disso eu paguei o condomínio a proprietária no vencimento. Porque ela paga sempre antes, porque é uma senhora e aposentada e recebe no início do mês. E conversando com ela, perguntei, se queria que eu pagasse tudo junto na data do vencimento do aluguel que é o 5°dia útil ou se gostaria de receber antes, visto que ela deveria está precisando já que é uma senhora e adianta sempre o condomínio dos apartamentos dela no seu pagamento. Ela disse que podia receber e só me daria o recibo quando eu pagasse o aluguel a ela . Me daria um recibo integral do condomínio e aluguel junto no valor total. Bem, a Subsindica que também é advogada e só me indicou o apartamento e fez o contato por AMIZADE a proprietária, me ligou tirando satisfação do porque que eu paguei separado. Dizendo que eu não podia fazer isso!! No contrato diz: pagar o aluguel e encargos até o vencimento. O aluguel é 500,00 o condomínio 592,00 esse paguei a proprietária em mãos,e no vencimento. E a mesma já havia pago adiantado. O aluguel também. É certo a Subsindica ficar me importunando assim? Se metendo? Só porque indicou o imóvel? E mais me disse que se por algum motivo eu vier atrasar o aluguel eu tenho que pagar multa do valor total. Sendo que o condomínio é pago adiantado pela proprietária. Isso é devido?Me oriente por favor!!

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    1. Olá, você paga o aluguel para a subsindica? Se sim, ela representa a locadora administrando o contrato, se não ela apenas fez o que eu faço, contrato de locação para locadores que administram seu imóvel por conta própria. Nesse caso avise essa senhora que você e a locadora fizeram um acordo de boca modificando a forma de pagamento do condomínio que não será aplicado multa se pagar em atraso. Simples assim. Abraços

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  67. Boa noite,
    Tenho um contrato de aluguel em que o inquilino tem que pagar até o dia 05 para imobiliária. Esta por sua vez tem que realizar o pagamento até cinco dias úteis após receber o pagamento. A minha dúvida é que a imobiliária paga em cheque, e deixa para depositar no último dia útil do prazo dela. Nisso o cheque acaba compensando um ou dois dias depois do depósito. Quando o pagamento é em cheque, ele teria que compensar dentro do prazo, ou não, o que vale é a data do depósito?

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    1. Oi Mariele, vale a mesma regra sempre que se for fazer qualquer pagamento seja no aluguel ou qualquer outra conta. Deve ser pago dentro do prazo acordado e o credor aguardar o crédito ser liberado. Não há o que fazer. O Locatário pode pagar no dia 5 mesmo após o período bancário, vai entrar na conta da imobiliária o pagamento efetuado no dia 05 mas o DOC pode ser liberado somente dois dias depois o que não ocorre com o TED. No caso da imobiliária é a mesma coisa porém ela paga em cheque, sai da conta dela no momento em que você deposita, mas na sua conta vai entrar dois dias depois e adivinha quem fica girando e lucrando com teu dinheiro???? O banco. não há qualquer ilegalidade no teu pagamento.
      Abraços

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  68. Boa tarde.
    sou inquilina e sempre pago meu aluguel no dia certo . a imobiliaria envia via ee-mail o boleto..esse mes ela nao me enviou no meu e-mail..pedi por varios dias hj ela me liga dizendo que eu atrasei e por isso tenho que pagar multa..eu souobrigada a pagar multa?..ah tenho todas conversar gravadas.. agradeço desde já

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  69. Oi Luiz Fernando.
    Ela paga a multa por sair antecipadamente e se fica os dois meses pagos você concede para desocupação por escrito.
    Abraços

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  70. rogerxv@hotmail.com09/07/2019, 19:24

    OLA, meu nome é ROGERIO, EU SOU O LACADOR, E FIZ UM CONTRATO SIMPLES DESTE DE PAPEL de papelaria, sem garantias e sem clausulas! onde o pagamento e antecipado, onde paga no dia que entra, ja se passaram um ano, o vencimento e dia 1 de cada mes, e ela pagou agora dia 01.07.2019 que vale ate mes que vem dia 01.08.2019 , so que hoje dia 09.07.2019 , ela teve um problema com a vizinha e falou que ia sair nesta mesma data dia 09.07.2019, ela pediu pra devolver o valor integral do aluguel no valor de 400,00 reais ! pq ela disse que por ela pagar adiantado, ela teria mais 30 dias alem da data do vencimento sem pagar nada para entregar o imovel! tipo ,eu tinha que devolver os 400 reais pra ela, e ela ainda falou que tinha direito de ficar ate 01.08.2019 sem pagar nada! fiz uma proposta pra ela pra devolver o proporcional pra ela descontando os 9 dias que daria 120 reais, e no caso devolvia pra ela 280 reais proporcional aos 21 dias que ela nao vai usar o imovel! gostaria de saber o que é o certo, e se existe isto ???e pra mostrar pra ela, que no caso ela ta querendo dizer, por pagar antecipado , ela poderia ficar ate 60 dias sem pagar o aluguel, nao pagar a data de vencimento e ter mais 30 dias para entregar o imovel sem pagar nada !

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  71. Ela paga tudo ou cobre pela via judicial. Desculpe, não recebi no e-mail a notificação desse teu comentário. Só agora localizei. Abraços

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  72. Boa tarde Tenho uma dúvida, meu aluguel vence todo dia 15 de cada mês, só que eu pedi para o proprietario fazer um adendo para que o vencimento seja todo dia 6 , entao o cálculo seriam 21 dias corridos ? Eu pagaria esses 21 dias corridos seria a diferença é daí pagaria todo dia 6 do mês subsequente, estou certa???

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    1. Olá, exatamente isso, é o que o locador vai exigir para modificar a data.

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  73. Oi Luiz Fernando. Podes sim solicitar o despejo por descumprimento da obrigação. A caução será utilizada para cobrir os valores devidos após o despejo e se houver despejo por falta de pagamento o advogado deverá requerer que ela pague a multa devida proporcional ao tempo que faltar para fechar o contrato. É preciso analisar todo o contrato. Na locação não residencial eles protelam a saída do imóvel contestando qualquer ação judicial.
    Abraços

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  74. Bom dia moro em uma casa só que nan tenho contrato e nada.eu atrasei o aluguel por três mes,paguei dois e fiquei devendo oitro pra pagar agora dia 23 eu tenho que pagar multa poe isso.pq já vou me mudar dia 26

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    1. Olá, se foi acertado com o locador o pagamento de multa e está atrasado, sim deves pagar. Abraços

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  75. Boa tarde
    Alugo uma casa para uma escola ah 8 meses, e o contrato de 3 anos. Acontece que todo mês eles atrasam o pagamento. Nunca tem data certa para pagar, e eu vivo exclusivamente desse aluguel tendo compromissos a serem pagos e me prejudicando sempre. Posso pedir o imóvel? Sei que há legislação para escola, mas não quero um inquilino que não cumpre sua responsabilidade em dia. Obrigada

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    1. Oi Carvalho_381.
      È bem complicada a situação porque o atraso é sempre remunerado pela multa e juros do contrato e pelo que entendi eles pagam direto a você. A inadimplência gera despejo mas o mero atraso depende de cada caso.
      O maior problema é que para pedir o imóvel por inadimplência você precisa deixar de receber o aluguel atrasado entrando na justiça com despejo por falta de pagamento e mesmo assim a lei garante ao inquilino quitar a divida a vista e suspender o despejo por duas vezes e depois mesmo quitando o despejo segue. Podes notifica-los de que os atrasos são constantes e não esporádicos demonstrando que o locatário nãos e esforça para pagar em dia o que vem te causando prejuizo e que persistindo a protelação dos pagamentos a justiça será acionada. O maior problema que vejo é que é tua unica fonte de renda e se existe algo que não dá certo é viver da renda da locação face a legislação que exige que você recorra a justiça. melhor é consultar um advogado.
      Abraços

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  76. Oi..depois do vencimento do aluguel temos 5 dias pra frente pra pagar

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    1. Oi, somente se por acordo escrito em contrato as partes tiverem estabelecido está carência de 5 dias sem multa e juros. Se não estiver descrito no contrato estes 5 dias não existe devendo ser pago no dia do vencimento determinado neste contrato. Nenhuma lei determina carência de 5 dias após o vencimento.
      Abraços

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  77. Se há um acordo entre as partes de que a uma tolerância de 3 dias. Eles não tem que ficar te ligando para fazer a cobrança.
    Faça uma notificação a eles extrajudicial. ( Por escrito e de preferência que eles acusem o recebimento em uma via da cópia da carta)

    Tendo em mãos, vc poderá entrar com uma ação por se sentir constrangido com a situação.

    Agora tem a segunda opção: Peça a todos seus amigos, para agendarem uma visita a casas que estejam sendo alugada por essa administradora.
    Marquem horário, e não compareçam.
    Façam eles de bobo.
    Depois que fizer isso por várias vezes, ligue para eles e explique, que este artifício será usado sempre que que eles insistirem em cobrar um pagamento antes do prazo.

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  78. Olá meu aluguel vence dia 15 de cada mês quando cai no feriado é numa sexta feira posso pagar na segunda feira no dia útil pq meu pagamento vai cai dia 15 mais com feriado só segunda

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    1. Olá, sim. Sempre que vencimentos com boleto bancário cair em um feriado ou final de semana é pago no primeiro dia útil sem multa e juros. Abraços

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  79. Boa tarde me tira uma duvida,eu vou alugar o meu imóvel e eu pedi dois meses de aluguel,como funciona ? Então do meu pensar eu não sei se é assim pedindo dois meses de depósito eu acho que é assim a pessoa que vai alugar já tá pagando o outro mês é isso ou tá errado

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    1. Olá, podes pedir até 03 meses de aluguel que guardas como garantia e devolve ao fim do contrato corrigido pela poupança esteja ou não depositado em poupança. A pessoa paga os 3 alugueis no ato da assinatura e recebimento das chaves , a vista. O aluguel do primeiro mês é pago no mês seguinte na data que colocaste no vencimento. Se usa do dia 1º a 5º do mês seguinte ao de uso. Abraços

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  80. Oi Luiz Fernando.
    Envia notificação de despejo por falta de pagamento concedendo um prazo de 02 dias uteis para colocar em dia os alugueis sob pena de despejo por falta de pagamento. tenha certeza de que aplicaste o reajuste correto para não ter problemas de cobrança indevida. Se ela não quitar aí sim envie notificação de despejo por falta de pagamento. Se ela não desocupar terá que solicitar o despejo pela via judicial. A multa de 3 alugueis na falta de pagamento não é cobrada porque os alugueis não pagos são remunerados pela multa, juros e correção. A justiça considera que uma vez que o aluguel tenha encargos quando pago em atraso aplicar a multa é penalidade duplicada. Nada impede de cobrar mas só vai protelar a saída dela do imóvel discutindo o que a justiça já toma como praxe não cobrar. Por outro lado, ela se recusa a cumprir o reajuste acordado em contrato sendo este o motivo de não pagar o aluguel o que poderia ser aplicada a multa de 3 alugueis. sugiro que busque um advogado.

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  81. Boa tarde,estou no imóvel ainda pelo mês de depósito q dei antes de entrar, mas só vou conseguir sair uma semana depois do vencimento do depósito.Terei q pagar mais alguma coisa??

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    1. Olá Jaquelini. Sim, o tempo extra no imóvel é cobrado por dia de uso. Se tens que sair dia 10 e saíres no dia 20 pagará 10 dias de aluguel e taxas.
      Abraços

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  82. ola maria angela,tenho um imóvel que esta alugado ,o ultimo reajuste foi em abril de 2014,e gostaria de atualizar, quanto seria hoje28/11/2019

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    1. Olá, não tenho como te dizer, você pode saber pelos sites de anúncios de locação qual o valor dos alugueis no bairro onde se localiza o teu imóvel e fazer uma proposta para teu locatário de atualização do valor e vão negociando até chegar a um preço que fique bom para ambos porque se é bom pagador não vale a pena perder o locatário por não haver negociação. É fato que já deve estar defasado o aluguel porém tivemos 3 anos de crise e agora o mercado está se recuperando. Abraços

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  83. O inquilino paga o aluguel...mas SEMPRE com atraso. A imobiliária pode cobrar 10% sobre o valor da multa ou só do aluguel?

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    1. Olá, a imobiliária cobra 10% sobre o total do boleto pago pelo inquilino seja em dia ou em atraso. ambos recebem em atraso, o locador e a imobiliária pois a comissão é paga do valor recebido
      Abraços

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  84. Bom dia!!! Moro em imóvel à 4 meses. Sendo que o proprietário me pediu 1 mês de depósito e 1 mês de aluguel. Totalizando um valor de 1 mil reais. Só q a data q eu entrei não conscidia com dia o do meu pagamento. Pedir ao proprietário se o vencimento para mês seguinte poderia ser trocado a data. Ele falou q poderia sim mas com uma condição: Eu pagar os dias de atraso. Que no caso foram 10 dias. Paguei um valor de 210 de juros. Sendo que até hoje não me deram nenhum contrato pra assinar. Já que não tem contrato, não tem cláusulas estar certo eu pagar juros?

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    1. Olá, na troca de data de vencimento o locador pode cobrar aluguel pró-rata dos dias que serão incluídos até a data escolhida. juros não. Tem contrato verbal e ele pode retornar ao prazo anterior portanto acertem-se.
      abraços

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  85. Boa tarde,eu aluguei a casa no dia 16 de dezembro no caso hoje,porém a inquilina quer me pagar o aluguel todo dia 07,como devo fazer se hoje dia 16 ela já me deu o primeiro aluguel de entrada,como faco o cálculo para ela me pagar no dia 07 de cada mês grato

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    1. Olá, data de inicio do contrato é uma coisa data de vencimento do aluguel é outra pode ser acordado entre as partes. Dezembro é pago pró-rata de 16 dias. Do dia 16 até 31 de dezembro. aluguel dividido por 31 x 16 dias = aluguel a pagar em dezembro. No dia 7/01/2020 ela paga este valor e depois todo dia 7 de cada mês ela paga o aluguel referente ao mês anterior se o contrato tem garantia. Abraços

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  86. Bom dia
    Tenho um aluverbal de uma loja e um barraco.
    Meu aluguel está em dia e ;vencendo hoje.
    Nesse caso quantos dias de prazo EU tenho pra desocupar os imóveis?

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  87. Bom dia
    Tenho um aluverbal de uma loja e um barraco.
    Meu aluguel está em dia e ;vencendo hoje.
    Nesse caso quantos dias de prazo EU tenho pra desocupar os imóveis?

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    1. Olá, tens que avisar o locador por escrito com 30 dias para desocupar e entregar as chaves. ART 47 lei 8.245/91
      Abraços

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  88. Boa tarde Maria Angela,aluguel um casa pra inquilina pra pagar todos os dias 30. Agora ela está querendo pagar no 5• dia util porque só recebe esse dia.
    Mês passado ela veio e me pagou metade no começo do mês e a outra parte no dia 20.
    No contrato eu não coloquei sobre cobrar multa . O que posso fazer nesta situação?
    Desde já muito obrigada.

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    1. Olá, existe um prazo de pagamento no contrato que é todo dia 30 do mês, se ela quer ajustar para pagar todo dia 5 podes aceitar mas nesse caso faça um aditivo que ambos assinam sem precisar reconhecer firma alterando o vencimento para o dia 5 do mês e neste dia ela paga integral. não aceite receber fracionado ou paga tudo em dia ou paga atrasado com a multa incluída.
      Sempre forneça recibo de pagamento.

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  89. Bom dia!
    Sou locadora de um imóvel não residencial. No contrato atual, que vence no mês que vem, a multa é de 2%. Na renovação, posso alterar a multa para 10%?

    Obg.

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    1. Oi Luciana, sim recomendo que chame a inquilina, explique que cometeste um erro em relação a multa moratória e solicite que seja alterada por escrito a clausula que faz referência corrigindo o erro. Não precisa reconhecer firma, mas recomendo que duas testemunhas assinem. Se a inquilina se recusar, a você cabe deixar como está ou denunciar o contrato concedendo 30 dias para desocupação.
      Abraços

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  90. Bom dia Dra. aluguei um imóvel a a inquilina só pagou a fiança no dia 17/12/19 e até hoje 12/02/2020 e não desocupou o imóvel e quando contesto não com ela não consigo dialogar, que providência devo tomar.

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    1. Olá, sou Técnica Imobiliária, Corretora de Imóveis, então deixamos de lado o doutora. Quanto a tua dúvida, o contrato informa a data do vencimento, a multa e juros pelo pagamento em atraso por ser aceitável que por algum motivo o inquilino venha a atrasar o pagamento. Quando o atraso se torna constante é possível notifica-lo de que o mesmo prejudica você e que se continuar a ocorrer tomará as medidas cabíveis. Desta forma, podes pedir a desocupação amigável do imóvel ou judicialmente o despejo. Tudo vai depender de como foi elaborado o contrato.
      Abraços

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  91. Bom dia Maria Ângela meu inquilino atrasa o aluguel todo mês 3.4 dias isso é normal ou não????

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  92. Boa noite ,eu sempre paguei meu aluguel em dia esse mês meu pagamento atrasou vou pagar dia 10 e a data correta de pagar é dia 5 sendo que dia 5 caiu na quinta e meu pagamento caiu na terça dia 10 eu Tenho que pagar essa multa?

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    1. Olá, sim vais pagar multa que deve ser de 10% sobre o total do boleto + juros pró-rata de 1%. Abraços

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  93. Ola queria tira uma dúvida.
    Moro de aluguel pago 650 sempre pago dia 16 mais meu marido trocou de serviço e a empresa pagou ele no dia 17 e o dono da casa disse que o irmão dele ia vim buscar mais não veio , se o irmão dele não veio e eu pedi a conta pra deposita e ele não me deu e na vd hoje é dia 18 eu tenho que paga multa ? Sendo que ele falou que ia buscar ontem e não veio não tem contrato na casa não tem nada porém tem uns comentários que meus vizinhos disse que ele ia pedi a casa mais tenho um calção de 550 reais quando eu entrei ! Ele é obrigado a me devolver ? Posso cobra vou desoculpa a casa mais quero meu dinheiro de volta . O que devo fazer .

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  94. Olá, contrato verbal não tem multa e juros por atraso e não permite que o locador peça o imóvel por qualquer motivo porque a lei 8.245/91 artigo 47 impede. somente nos casos em que a lei permite ele pode pedir teu despejo. Ocorre que este tipo de locação não costuma seguir a lei porque o locador se baseia no fato de que vocês não tem como pagar um advogado para recorrer a justiça e portanto eles costumam tomar as decisões que desejam e muitos ameaçam inquilinos. Era só mudar para um dia a cobrança, sem problemas. Aguarde o locador e não acredite em fofoca de vizinhos, eles não tem nada que interferir na vida de vocês. Se desejar sair a caução deve ser devolvida se todos os valores da locação estiverem em dia.
    Abraços

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  95. Oi já levei uma multa por atrasa até kando posso paga aluguel já ki vó paga multa

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    1. Quanto mais tempo levar mais juros paga a multa é a mesma.
      Se teu aluguel é 650 quando fores pagar pagará 650 + 65,00 de multa mais 0,33 ao dia de atraso

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  96. Olá, Boa noite. Aluguei uma casa no dia 30/06/17.
    Paguei no dia que entrei e gostaria de saber se esse valor e considerado como caução ? Entreguei a casa no dia 10/12/19

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  97. Olá, não há como saber sem ver o que diz teu contrato. Se o contrato diz que é caução então o recibo de pagamento de 07/2017 vai informar que o aluguel pago se refere a junho. Se o contrato nada diz sobre pagamento de caução então o mesmo não tem garantia e pagaste o uso do mês.
    Abraços

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  98. No meu contrato consta que quando o dia de vencimento cair no sábado, domingo ou feriado, devo adiantar o pagamento para o último dia útil antes da data de vencimento.
    A exemplo desse mês de abril, dia 5 é o vencimento, porém será domingo, pelo contrato deveria adiantar o pagamento para dia 3 ao invés de realizar no dia 6 que é segunda-feira.
    Pode ser exigido esse adiantamento mesmo contrariando a lei que diz que acaso o dia de pagamento não caia em dia útil deve ser realizado o pagamento no primeiro dia útil após a data?
    Obrigada!

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    1. Olá, isso é ilegal. Se cair em sábado, domingo e feriados em que agencias bancárias não funcionam você paga sem multa e juros no primeiro dia útil após o vencimento. Não pode exigir o pagamento adiantado porque estarias pagando antes do vencimento, salvo se o locador te der desconto no aluguel por pagar antes do vencimento. ninguém é obrigado a usar aplicativo de banco e outros para pagamento portanto segue a norma vigente.
      o locador pode exigir por exemplo que caso aceite depósito em conta corrente este seja feito no horário do banco, é diferente. Abraços

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  99. Boa noite pessoal eu morro em um prédio. Ém qué eu e o vizinho quer trocar de cassa ae eu deceria pra casa de baixo e ele pra casa de cima ae nos fizemos a troca no dia 5 ae eu teria que que paga 650 se eu ficasse na cassa como eu dece pra casa dele no dia 5 é ele subiu pra casa decimar ele tem que paga o aluguel da casa onde eu morava e eu paga o aluguel onde ele morava ele paga o valor de 650 e eu no valor de 500

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    1. Olá, isso tudo é ilegal porque não tem anuência do locador e portanto poderá haver despejo de ambos por infração contratual. Quanto ao aluguel, se houve troca cada um paga o valor do imóvel que está morando. Abraços.

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  100. boa tarde

    informo que pago meu aluguel todo mes dia 22 vou pagar 22 de abril vou sai do local que estou dia 15 maio eu tenho que pagar dia 22 de maio.

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    1. Olá, se teu contrato iniciou dia 22 e pagas todo dia 22, se sair dia 15 do mês seguinte pagará do dia 23 de abril até 15 de maio.
      Abraços

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  101. Se vc estipulou no contrato que é permitida a sublocacao, ele poderá publicar. Caso contrário, de vc estipulou que não , nao podera.

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  102. Oii bom dia e quando a pessoa está sem condições de pagar o aluguel e quer devolver o imóvel ao dono e o mesmo não aceita quer que pague a multa o que fazer?

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    1. O dono deve receber as chaves no imóvel locado fazendo a vistoria final e fornecer recibo de chaves onde consta que recebe as chaves do locatário, o resultado da vistoria, Ok ou não e que há débitos em aberto a serem quitados. As chaves são recebidas e ele cobrara você pelos meios legais se não houver acordo. Se houver recusa em receber as chaves procure um advogado ou Defensoria Pública para entregar com deposito em juízo no nome do locador pois somente a entrega das chaves suspende o pagamento do aluguel e taxas.
      Abraços

      Excluir
  103. Bom dia!

    Sou proprietário apenas de parte de um terreno onde está localizada uma loja de departamentos. Essa loja então paga aluguel pelo uso dessa parte do terreno que me pertence. Infelizmente, ela parou de pagar o aluguel e mal responde ao meu advogado nas tentativas de contato. Como devo proceder? Preciso aguardar quanto tempo para tomar alguma medida judicial? A Pandemia muda alguma coisa nesse caso?
    Obrigado!!

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    1. Oi Alexandre, inadimplência anterior a 20 de março não muda nada, mas se foi posterior ou seja pro força do fechamento do comércio, as liminares de despejo foram suspensas, já as ações e cobranças em cartório continuam. Seu advogado entrará com o despejo por falta de pagamento se não conseguir contatar o cliente. Pela lei podes acionar a justiça com um dia de atraso. Não se faz isso e em tempos de crise é de esperar que o locatário esteja em dificuldade e buscando uma solução. em geral os advogados esperam no minimo 30 dias e no máximo 3 meses.
      Abraços

      Excluir
  104. Meu patrão mudou, a data base de meu pagamento no qual era, o prazo final para meu pagamento de aluguel,e também reduzido meu ordenado,tenho como recorre do juros mora do aluguel?

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    1. Deves chamar o locador e negociar. Apresente declaração do teu patrão que informa a mudança na data de pagamento e a redução do salário e solicite ao locador a mudança na data do pagamento. Locação residencial é livre acordo, se não houver acordo terás que buscar ajustar o valor para não pagar multa e juros e avaliar mudança de imóvel.
      Abraços

      Excluir
  105. Boa noite ,

    Preciso de um esclarecimento,no contrato não tem uma cláusula de caução e estou em uma área sobre pagamentos de aluguéis um inquilino me falou que ele paga o aluguel desta forma

    Ex: dia 12.02.2020 pagou referente a janeiro
    Dia 23.03 pagou referente a fevereiro

    No entendimento dele ele iria pagar o mês de março em abril

    Sendo que nos mês de abril foi isento

    E o mês de maio pagar 50%

    Está forma está certa

    Pagar usar o imóvel comercial em janeiro pra pagar só em fevereiro ...

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    1. Olá, a Lei do Inquilinato 8.245/91 determina duas formas de pagamento, a primeira é quando o locatário apresenta uma garantia contratual. Ele por exemplo entrega ao locador uma caução de 3 alugueis ou apresenta um fiador ou contrata um seguro fiança com uma seguradora. Neste caso como o contrato terá uma garantia a lei EXIGE que o aluguel seja pago somente depois de o mês ser utilizado. Assim, ocorre a situação que te gerou a dúvida. ele usa o mês de janeiro e paga o aluguel no mês de março no dia combinado de vencimento, primeiro usa e depois paga. Usa fevereiro e paga em março, usa abril e paga em maio. Se em abril recebeu do locador um desconto de 50%, quando for pagar maior que se refere a abril pagará metade do aluguel. Para entenderes a nomenclatura da administração de locações:
      1 - mês de uso chamamos "mês referência" e desta forma constará no recibo/boleto do aluguel mês referência - janeiro para identificar que o aluguel pago em fevereiro se refere ao uso do mês de janeiro.

      Quando o contrato não tem qualquer garantia a presentada a Lei autoriza que o locador cobre no inicio do mês que será utilizado. Desta forma janeiro será pago entre 1 e 6 de janeiro e usa o mês inteiro. Aqui não existe obrigação e sim opção. Nada te impede de acordar que ele pague da forma que esta pagando. O correto para não por o locador em risco é cobrar antes de usar se não tem nenhuma garantia. Se é inquilino antigo e bom pagador o melhor é mante-lo.
      Abraços

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  106. Oi Boa noite ? Minha ex patroa me dou um imóvel em 2015 reservando pra si usufrutos agora em 2020 ela faleceu o imóvel é meu agora está alugada pela imobiliária que me disse que eu assumi o contrato de locação da usurfruaria eu queria saber se é verdade isso ao assumir o recebimento do aluguel a imobiliária me informou de um problema na casa na área estrutural do imóvel que não tem como mexer com gente morando pois envolvem toda troca de telhados e também infiltração no imóvel agora a imobiliária faz 14 dias que não paga meu aluguel que devo fazer?

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    1. Olá, é isso mesmo, a usufrutuária faleceu e você automaticamente assume como locador por agora deter todos os direitos sobre o imóvel e responde pela locação. Você passa a receber os alugueis a imobiliária não pode agira em seu nome porque não tem a tua procuração e a da tua doadora perdeu valor com o falecimento.
      Quanto ao problema estrutural a casa deve ser desocupada e a locação encerrada, mas isso não significa que você não receba os alugueis. A imobiliária tem que prestar contas a você. quando alugou a casa não viu na vistoria o problema do telhado??? Por que só avisaram agora??w Quem fez a analise técnica do problema??
      Se o inquilino vai desocupar ele deve ser isentado da reforma de entrega porque esta saindo por problema estrutural. Faça uma reunião com a imobiliária e tudo que for acordado tem que estar escrito e assinado, nada de boca e via email.
      Abraços

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  107. Tenho um boleto de aluguel vencido (incide juros, multa e até honorário advocatícios por 30 dias de atraso). E eu quero pagar o boleto do mês atual que vence hoje. Porém a Imobiliária me informou que não posso pagar o atual sem antes pagar o atrasado. Isso é certo?.
    E qto a honorário advocatícios em 30 dias de atraso.. é correto?
    Aguardo

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    1. Olá, a imobiliária não recebe o aluguel somente quando o jurídico já está com documentos para despejo por falta de pagamento. Nessa situação o boleto não é mais enviado para o locatário e sim para o jurídico da empresa. Se. Todos os boletos consta na informação de que o pagamento em dia não quita débitos anteriores e portanto se o boleto está com a imobiliária ela deve receber.
      Quantos aos honorários só é devido se já deram entrada no processo judicial. Se é apenas para você ir lá e pagar o que deve não tem porque pagares o advogado. Multa, juro e correção é determinado no contrato, não precisa de advogado pra pagar a vista o que deve. Abraçod

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  108. Boa noite! Sou locatária em um imóvel residencial, no qual como garantia foi pedido 1 mês de aluguel adiantado. Efetuei o pagamento adiantado e entrei no imóvel. 2 meses depois, por motivo de internação, não consegui pagar o aluguel, porém fiz um acordo de boca e parcelei o débito em 6 vezes. Então pago o mês mais a parcela do aluguel adiantado. Mesmo assim a proprietária quer que eu saia. O contrato é de 12 meses e ainda não findou. Ela pode fazer isso? Poderá entrar com ação de despejo, uma vez que, o que está em atraso (sendo pago em parcelas)é o aluguel adiantado e não o vigente? Já efetuei o pagamento de 40% do valor do aluguel. Grata!

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    1. Oi Teresa Magalhães Bessa. Não existe aluguel adiantado. Não confunda caução com aluguel adiantado.
      Caução é a garantia de contrato que garante inadimplência de aluguel, condomínio, IPTU, pintura de entrega do imóvel e inclusive qualquer dano ao imóvel locado provocado por você bem como multas, juros e correções. A locadora retém este 01 aluguel como garantia e no final do contrato se tudo estiver OK te devolve com a correção da poupança esteja ou não depositado em um.
      Uma vez que você atrasou o aluguel ela poderia usar a caução para quitar o aluguel atrasado e te dar 30 dias para repor a caução ou te despejar por ter ficado o contrato sem garantia. Em vez disso ela optou por não mexer na caução e parcelar a divida existente e então você passou a pagar em dia o aluguel vincendo + uma parcela. Se não atrasou nenhum nem outro, ela não pode mais te despejar porque houve novação da divida. significa que a divida existente ela não cobrou e fez acordo verbal com você para pagamento e você está cumprindo. Sendo assim não pode haver despejo por falta de pagamento e espero sinceramente que você esteja exigindo recibo de tudo que paga porque ou ela desconhece a lei ou age de má fé. Eu ainda acredito no ser humano e acho que ela desconhece a lei, o que ocorre com a maioria dos proprietários.
      O contrato é de 12 meses regido pela lei 8.245/91 artigo 47 e portanto ela não pode te pedir a desocupação do imóvel a não ser que você de comum acordo por escrito concorde. Não aceite porque ela não poderá te despejar nem judicialmente.
      Quando os 12 meses completarem ela também não pode te despejar pois a locação se renova automaticamente. ela só poderá te despejar por infração, inadimplência, uso próprio do imóvel ou nos casos que o artigo 47 autoriza.
      Abraços

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  109. Tenho um imóvel alugado, dificilmente o inquilino paga na data. Esse mês caiu num sábado 20, entendo que ele pagaria sem juros na segunda, caso ele só pague na terça é cobrado o domingo, é a segunda? dois dias de juros?

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  110. boa noite pode estipular multa de 5%.

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  111. Ordem de despejo so por determinação do juiz, fora isso nao pode fazer nada

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  112. Boa tarde.Moro de aluguel na mesma casa a três anos .Fazem 2 anos e meio que atraso meu aluguel .A imobiliária me cobra 10 por cento de multa e 10 por cento de juros mensal isso é correto.Se não for posso pedir reembolso dose juros cobrados a mais.

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    1. Oi Tiara, 10% de multa integral sobre o aluguel devido e juros de 1% ao mês pró-rata ou seja divide 30 dias pelo numero de dias em atraso para achar o valor dos juros + correção monetária se é isso que consta no teu contrato. 10% de juros é abusivo, o máximo que atualmente se permite cobrar é 2% ao mês já reconhecido pelo judiciário que se pode cobrar até o dobro dos juros legais. Se os juros legais é 12% ao ano pode-se cobrar até 24% ao ano.
      O contrato não pode ter juro mensal de 10%, só multa de 10%. Se tens certeza solicite revisão.
      Sobre teus atrasos o locador pode a qualquer momento pedir o despejo do imóvel pois estas abusando do atraso no pagamento. Os encargos tem como objetivo evitar o atraso, se este se torna constante pode acabar em infração contratual. O corretor seria pedires alteração da data do pagamento para uma data que pudesse manter em dia. Você paga os dias a mais da modificação e segue pagando em dia.
      Abraços

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  113. Posso cobrar honorários advocatícios em cima do juros e multa por atraso de aluguel? Sou advogada.

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    1. Os honorários incidem sobre o valor atualizado da divida, salvo acordo em contrario.
      Abraços

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  114. O inquilino não quer pagar juros e multa por atraso do aluguel. Não quero perder o inquilino. O que fazer neste caso? Já que não quero que ele saia.

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    1. Olá, leve a proposta ao locador e este decide se abre mão dos encargos. Para toda proposta há uma contra proposta. Se pode abrir mão dos encargos para quitação a vista dos alugueis devidos. Se o locador concordar tenha autorização dele para isentar o inquilino por escrito.

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  115. Olá, meu aluguel atrasou 3 dias pq ainda meu seguro desemprego não caiu. Não fiz contrato com a dona da casa, devo pagar multa? Pois de forma abusa ela está cobrando R$ 20,00 a cada dia, mesmo não tendo contrato de aluguel.

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    1. Olá, tem contrato de aluguel e ele é verbal conforme autoriza o artigo 47 da lei do Inquilinato 8.245/91.
      Nos contratos verbais não há previsão de multa e demais encargos então não pode ser cobrado.
      Abraços

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  116. Boa tarde, tenho uma casa de aluguel na imobiliária e o vencimento é todo dia 7. Eles tem 5 dias úteis para repassar este aluguel. Gostaria de saber se quando cai em feriado ou fds eles podem contar apenas os dias de semana? Tipo, dia 7 caiu em uma segunda e foi feriado, eles tem que me repassar até que dia?

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    1. Olá, feriado não é dia útil, nem final de semana então estes dias ficam de fora da contagem. Vencimento dia 7 o inquilino pagou dia 8. Vão te repassar 5 dias após descontando feriados e final de semana.
      abraços

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  117. noventa dias na carencia qra sair do imóvel é devida...

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    1. Olá, se está se referindo a desocupação com.prazo de 90 dias para entregar as chaves, sim.aluguel e taxas são devidos e devem ser pagos salvo acordo escrito em contrário. Abraços

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  118. Boa tarde, tenho um imóvel e loco ele. Fiz um contrato que até o dia 20 de cada mês, dou um desconto de 100 reais. Mas gostaria de saber se vai no final de semana essa data e o inquilino paga só na segunda-feira, devo manter o desconto.?

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    1. Oi Josiane. Sim mantém o desconto quando cai no final de semana pois só pode ser pago no dia útil seguinte ou seja, segunda feira.
      Abraços

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  119. Tenho uma casa alugada.
    Do dia 01 ao 30.
    Liberei o pagamento até o dia 10 de cada mês.
    Mais a imobiliária só me repassa 5 dias depois.
    Porque o fechamento da administração deles é todo dia 10 e eles repassam para os clientes até o dia 20.Isso está correto.

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    1. Olá, um prazo extenso demais, mas não é ilegal. Vale o que está no contrato de vocês. Se o contrato não determina prazo de repasse o correto é repassar assim que entrar o aluguel pago.
      A maioria repassa em 48 horas após liberado o pagamento. Verifique o que diz o contrato pois está recebendo 29 dias depois. O ideal é permitir vencimento até o dia 5 pois fica um prazo muito longo para pagar o aluguel do mês anterior.
      Abraços

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  120. Boa noite! Tenho um inquilino que paga o aluguel todo dia 10 de cada mês, quando ele entrou me pagou a fiança e comecou a morar, 05 dias antes de chegar a data do pagamento do aluguel ele me informa que vai deixar o imovel e nao vai pagar o aluguel, como devo proceder?

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    1. Olá, Se ele deixou um valor de caução em garantia desconte os valores devidos e devolva o que sobrar e se faltar cobre-o.
      Abraços

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  121. Gostaria de saber se a imobiliária pode me cobrar a multa do aluguel que venceu no sábado e paguei na segunda-feira?
    E agora está me obrigando a pagar o aluguel em espécie na imobiliária.
    Grata.

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    1. Oi Janete Villela. Se você recebe o aluguel para pagamento via boleto bancário e o vencimentos e deu no sábado, não pode ser cobrado multa e juros. Somente esta correta a informação se o único local de pagamento do aluguel é a sede da imobiliária que funciona no sábado. do contrario esta cobrança é ilegal e você pode procurar o Banco do Brasil e fazer um depósito em consignação em nome do locador com o endereço da imobiliária que o representa e depositar o valor que consta no boleto sem multa e juros. Se você pagou o boleto no banco normalmente na segunda feira e esta sendo cobrado apenas a multa e juros. Informe a imobiliária que a cobrança é ilegal e acionará o Procon e o locador.
      Abraços

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