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MATRÍCULA - REGISTRO GERAL IMOBILIÁRIO


Entende-se por imóvel desde um terreno limpo, sem qualquer construção sobre ele até uma fazenda com várias casas, isto é, o terreno e tudo que nele for construído. Caracterizado como terreno o imóvel recebe uma matrícula inicial que é o Registro Geral deste terreno quando ele é desmembrado ou loteado.

A Matrícula é o documento mais importante do imóvel e é nela que anotam-se todos os atos praticados com o imóvel. É nela que verificamos quem é o proprietário do imóvel e é ela o documento fundamental para a transferência de titularidade ou seja de propriedade do imóvel. Possui um número que a identifica na parte de cima do documento a direita ou a esquerda e sempre é registrada no Livro 2 de Registros Públicos.

Entre os atos que registramos ou averbamos(anotamos) na matricula do imóvel estão:
transferência de propriedade através do registro da escritura pública a margem da matricula;
anotações de estado civil com averbação da certidão de casamento e regime de bens escolhido pelos proprietários;
-anotação de formal de partilha em divórcios e mudança de sobrenome;
-anotação de formal de partilha de inventário para transferência do imóvel aos herdeiros;
-doação pura e simples;
-cláusulas especiais como usufruto, inalienabilidade, incomunicabilidade;
-registro contratos de financiamento bancário, hipotéca, alienação fiduciária, promessa de compra e venda
-registro de contratos de locação e fiança locatícia;
-registro de penhora
-registro de alvará construtivo, habite-se, incorporação imobiliária;
-registro de testamentos para transferência aos herdeiros.

A matrícula sempre trará todo o histórico da vida do imóvel e por conta disto é nela que se deve buscar todas as informações que desejamos saber sobre um imóvel e todos os seus atos, pois ela trará todos os proprietários que teve, todas as penhoras, etc..

Em alguns atos praticados com imóveis é comum que seja solicitado uma CERTIDÃO VINTENÁRIA, que é o documento que descreve tudo que aconteceu com o imóvel nos últimos 20 anos. É necessária em caso de litígios de usucapião em que necessita-se averiguar todas as propriedades do imóvel e seus atos nos últimos 20 anos. Atualmente com o Código Civil de 2002 em vigor que estabelece 10 anos para usucapir um imóvel basta uma CERTIDÃO QUINZENÁRIA consultando assim os últimos 15 anos deste imóvel.

Quando solicitada um CERTIDÃO NEGATIVA ATUALIZADA DA MATRÍCULA, o que se está querendo é uma certidão que declará que o imóvel não tem qualquer anotação na matricula impedindo-o de ser vendido, dado em garantia, doado, etc. Esta certidão também é chamada de CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS. Ônus Reais ou Gravames são impedimentos que recaem sobre o imóvel e são anotados na matricula e impedem ou podem dificultar uma venda, como penhora, hipotéca.

MATRÍCULA ATUALIZADA é a cópia que você solicita no Cartório de Registro de Imóveis e que tem como prazo de validade 30 dias. Significa dizer que após 30 dias a matricula atualizada perde valor. O motivo deste prazo é que 30 dias é o prazo limite para que qualquer anotação a margem da matrícula seja efetivada pelo cartorário. Se você solicita o registro de transferência do imóvel para o seu nome, fica aguardando o prazo de diligência obrigatório em lei que varia em torno de 10 a 15 dias úteis. Durante este prazo o registro fica oponível a terceiros ou seja, qualquer um pode consultar a matrícula e contestar o registro solicitado. Se nada acontece o cartorário efetiva. No prazo de 30 dias é o período que pode ocorrer mudanças na situação do imóvel portanto atente a este prazo pois quando ele expira você tem que tirar nova matrícula e isso é muito comum acontecer quando se compra através de financiamento imobiliário.

A matrícula é documento único e registrado em um único cartório de registro de imóveis portanto você não a encontrará registrada e arquivada em outro lugar. Em algumas cidades os cartório de registro de imóveis se dividem por zonas que podem abranger diversos bairros. Se você não souber a que cartório se dirigir quando precisar de uma matrícula basta telefonar para qualquer cartório da cidade e dar o bairro em que se situa o imóvel que saberão te dizer a que região cartorária ele pertence.
Em cidades pequenas o cartório de imóveis pode estar junto com o tabelionato, em cidades grandes eles são separados.

A matrícula imobiliária foi criada em 1976. Até 31 de dezembro de 1975 chamava-se  "transcrição" e para pesquisar propriedade imobiliária antes de 1976 é preciso saber onde estava arquivada a transcrição do imóvel. Não se encontrará detalhes como os que pesquisamos na matricula porque na época apenas anotava-se em livro próprio as transferências feitas entre comprador e vendedor sem entrar em detalhes.

NÃO ESQUEÇA

SÓ É DONO DO IMÓVEL QUEM REGISTRA A ESCRITURA NA
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA

QUEM SÓ TEM A ESCRITURA PÚBLICA NÃO TEM A PROPRIEDADE DE DIREITO.

Comentários

  1. Olá boa tarde! Meu pai tem 03 imóveis e 01 terreno. Todos os imóveis ele construiu, gostaria de saber se ele falecer e os imóveis ainda não estiverem sido registrados no nome dele, ou seja se estiverem em nome do antigo dono dos terrenos, eu como filha, posso perder o direito de propriedade? Consigo fazer partilha ou inventário... Sou muito leiga nesse assunto, agradeço a ajuda!

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    1. Olá. Não estando em nome de teu pai faz o inventario apresentando os contratos e recibos que provam a negociação e depois de encerrado o inventario você entra com usucapião para colocar em nome dos herdeiros. O ideal seria que teu pai já em vida entrasse com processo de usucapião judicial, facilitava para você no futuro.
      abraços

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    2. Muito obrigada Maria Angela, Deus a abençoe!

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  2. Boa tarde, tenho um apartamento financiado, por alguns motivos sai de lá, quero saber se posso ou não alugar ? Onde consigo essa informação ?

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    1. Oi Odirlei Alves

      Se não for imóvel minha casa minha vida, PAR ou de cooperativa podes alugar que não te da problemas apenas não deixe de pagara s parcelas em dia. Se pretende vincular o aluguel as parcelas não recomendo pois os reajuste são diferentes.

      abraços

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  3. boa noite, estou estudando a compra de uma chácara, tem água, telefone luz, uma pequena casa, mas não tem documento, nem escritura ou contrato de compra e venda, porem tem IPTU, que consta a testada a área total em m2, de vários anos, mas consta no IPTU como ÁREA VERDE, fiquei confuso pois li em outros comentários no site que área verde não tem IPTU, seria possível tirar escritura e registrar esse imóvel, muito obrigado.

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    1. Olá. Ar verde pertence a prefeitura, então deve ser apenas posse. Não feche negocio sem antes procurar a prefeitura pois este tipod e imóvel as vezes não pdoe ser vendido. abraços

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  4. Jose francemberg23/09/2015, 14:30

    Ola Comprei um terreno e foi feito uma escritura particular porem não consta o matricula imobiliária nessa escritura, o terreno ele foi desmembrado pelo vendedor caso eu faço uma escritura publica vai resolver o meu problema ? sera gerado uma nova matricula imobiliária ? o que eu faço ?

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    1. Oi Jose Francemberg
      O desdobro oficial do terreno em um ou mais lotes gera uma matricula para cada lote criado. Se o teu lote não tem matricula imobiliária o desdobro não foi concluído. Tens que verificar o que diz teu contrato. Se refere-se a compra e venda de "fração ideal" não houve desdobro do terreno em lotes foi negociado apenas um percentual no terreno como um todo. Se o desdobro não foi concluído não há como f zeres uma escritura pública, tens que verificar com o vendedor qual a situação do lote que compraste. abraços

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  5. Boa Tarde gostaria de saber se a escritura particular e segura depois do reconhecimento da firma em um cartório e também esse reconhecimento é a garantia que o terreno foi passado para o meu nome só que na escritura não tinha a matricula imobiliária sendo que o terreno tinha sindo desmembrado pelo vendedor, o cartório fica responsável por essa matricula ou não? o que devo fazer ?

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    1. Oi Carlos.
      O reconhecimento de firma apenas atesta que quem assina é realmente quem consta nos documentos apresentados mas não garante nada. A garantia de propriedade do terreno somente ocorrerá quando você e o vendedor fizerem a escritura pública e você leva-la a registro na matricula do terreno. Se esta desmembrado não deveria haver este contrato e sim uma escritura. O cartorio só pode registrar o que a lei permite e esta diz que o documento oficial para passar uma propriedade para o nome de quem a compra é a escritura pública, só tens um cotnrato

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  6. Boa tarde, no dia 13/06/2015 estivemos no residencial Aspen fazendo a escolha de um apartamento para compra, dentre as unidades que nos foram apresentadas fizemos a opção pelo apartamento 402 - bloco 04, contudo, o contrato foi feito erroneamente indicando o apartamento 304 - bloco 4, o que constatamos somente sábado (26/09/2015), após visita ao imóvel, porém já haviamos assinado o contrato de financiamento com a Caixa em 30/07/15, já pagamos o ITBI e as taxa de cartório para registro do contrato.
    Na tentativa de reparação do equívoco citado acima, no dia 28/09/2015, entramos em contato com a construtora e fomos informados que por se tratar de uma situação atípica irão nos passar uma posição da Construtora sobre o caso.
    Ante exposto, gostaria de saber se há possibilidade de retificação do erro ocorrido ou temos que ficar com o imóvel que não foi o escolhido pela gente?

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  7. Olá.Maria angela quero comprar um terreno,documentação ok tem escritura td certinho,só to com medo pq quem esta vendendo é a advogada da proprietaria,ela disse que tem uma procuração publica.Como devo proceder pra td dar certo,e ela pode vender pra mim sem a proprietaria estar presente com esta procuração publica?

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    1. Oi Amanda, esta procuração é a obrigatória para a venda e significa que ela responde pela proprietária. No ato da escritura pública será presentada e vai constar na escritura. O cartório vai confirmar a autenticidade da procuração ou não fará a escritura. Só pague algum valor na escritura. abraços

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    2. Obrigada Maria Angela.Pela informação Deus abençoe.abraços.

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  8. Oi,boa noite,quero comprar um terreno que esta na imobiliaria,ta um preço legal,mais o mesmo só tem contrato de compra e venda +IPTU,corro riscos de perder?Sera que consigo legalizar ele fazendo escritura em meu nome?

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    1. Olá. Dificl te orientar sem analise de toda a documentação. Se trata-se de uma fração ideal em um terreno maior temos um loteamento não terminado e tens que saber como esta o andamento.
      Se for terreno de particular tens que pedir a matricula imobiliária para saber se quem esta vendendo consta como proprietário deste terreno.
      Se é terreno de posse tens que saber exatamente que posse e se é possível regularizar.
      abraços

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  9. Olá.Maria angela quero comprar um terreno,documentação ok tem escritura td certinho,só to com medo pq quem esta vendendo é a advogada da proprietaria,ela disse que tem uma procuração publica.Como devo proceder pra td dar certo,e ela pode vender pra mim sem a proprietaria estar presente com esta procuração publica?

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    1. Oi Amanda
      A procuração pública é o documento oficial feito em cartório e nele fica registrado que permite a terceiros representar o proprietário na venda. Será apresentada no ato da escritura pública e fará parte da mesma. Você pode no cartorio em que foi feita a procuração consultar se a mesma esta em vigor. abraços

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  10. Maria Angela, Parabéns pelo blog, moro num terreno doado pela prefeitura, porém esse terreno está titulado como praça, tenho a concessão de uso especial, pago IPTU desde 1994, gostaria de saber se há possibilidade de entrar com um processo de desafetação de bens publicos para bens dominicais com investidura ou alienação de vendas, pois contruí uma casa e gostaria de regularizar o terreno para meu nome, através de permuta ou pagando a prefeitura o valor venal do terreno.

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    1. Olá. Desculpe mas não tenho conhecimento deste tipo de assunto. o que posso te dizer é que somente por usucapião e muitos anos de processo em geral se consegue a propriedade. abraços

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  11. Bom dia!! Fui tirar uma documentação ônus e consta que não está em nome dos meus pais!! Está na novacap o que faço?

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    1. Olá. O imóvel fica alienado a companhia urbanizadora até a quitação do financiamento e após a quitação teus pais devem solicitar a escritura pública definitiva. Procure a Novacap. abraços

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  12. Boa Noite,
    Tenho uma casa, onde o único documento que tenho é o IPTU. Agora preciso de uma certidão de matricula, como devo fazer para conseguir? Pois não temos escritura da casa, ganhei de meu pai. Porém não temos documentação dessa doação dele pra mim. Como proceder nesse caso? Com a inscrição imobiliária do IPTU consigo uma certidão de matricula?

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  13. Olá Maria, tenho um imóvel que não possui escritura publica, somente iptu, porém preciso de uma certidão atualizada de matricula. Como faço pra conseguir? Email jhonataeduardo@hotmail.com

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  14. Tenho um imóvel no meu nome, mas não sei o endereço.
    tenho o numer do contrato, como faço para descobrir o endereço?

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  15. Maria esse mesmo imóvel está me dando muita dor de cabeça, em 2006 fiz um contrato com uma associação junto a caixa, porém durante a construção não gostei do imóvel e veio a desistencia, a associação falou que estava tudo bem e que ia excluir meu nome, mas agora estou tentando adquirir meu imóvel e não estou conseguindo devido meu nome está no CADMUT devido ao contrato de 2006, além do mais não tenho o endereço do imóvel.
    como faço para descobrir através do contrato?

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  16. e como faço para tirar meu nome do CADMUT?

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    1. Oi Agripino Junior

      Respondendo tuas 3 dúvida.
      O imóvel não esta mais em teu nome porque você desistiu. Se pedires uma certidão de propriedade imobiliária no cartório distribuidor de imóveis não vai aparecer este imóvel em teu nome porque você desistiu dele.

      Em 2006 fizeste um contrato junto a uma associação para aquisição de imóvel. Se este imóvel era proveniente de program governamental da prefeitura, estado ou união e você foi beneficiado e depois desistiu, teu nome fica no cadastro e não sai para que o banco financiador saiba que você já foi beneficiado em program do governo não pdoendo os er novamente.

      Você somente pode fazer uso de beneficio habitacional uma unica vez na vida. Se um dia comprou por cooperativa habitacional que obteve parceria com prefeitura etc e desistiu não terás novamente direito ao beneficio de por exemplo comprar pelo Minha casa minha vida. Por isso teu nome fica no Cadmut. Pelo que explicou quandod esistiu já estava em construção.

      Se este imóvel não era proveniente de nenhum beneficio governamental aí sim o teu nome esta indevido no cadastro e cabe uma ação de indenização. Procure o cartorio de imóveis e solicite uma certidão de propriedade imobiliária que virá negativa porque não existe nada em teu nome, apenas o banco não retirou teu nome do cadastro

      abraços

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  17. Boa tarde
    Gostaria de saber, Perto onde mora minha família tem uma parte de um loteamento que não foi legalizado ainda é tem alguns terrenos que não estão ocupado, E tem um particular que está abandonado e sendo usado como lixo, E não tem dono e nem Registro pois não está legalizado e não tem dono, como posso me apropriar do terreno legalmente obrigado fico no aguardo...

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    1. Olá. Se não tem dono particular nem registro deve ser área pública, não tem como regularizar porque em loteamentos o loteador é obrigado a ceder uma área x para o município como contrapartida.Legalmente não há como você se apropriar de uma área e invasão te coloca sujeito a perder o que investiste de uma hora para outra.

      abraços

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  18. Estou locando um terreno e tive informações por terceiros do local que aquele terreno era de uma mulher que morreu e ficou para o filho e tinha bloqueio judicial sobre ele, falei com a pessoa que está administrando essa locação e solicitei o IPTU deste ano e a escritura, ele me disse que tem o numero do registro de imóveis que o proprietário deu, minha pergunta? O que devo fazer para saber se posso alugar mesmo esse terreno?

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    1. Se tem bloqueio judicial é preciso alvará para a locação.
      Você precisa tirar a matricula imobiliária no cartório de registro de imóveis e mesmo assim ainda será preciso informações sobre esta ação judicial e o porque do bloqueio.
      abraços

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  19. Oi maria angela quero saber como faço para descobrir se o terreno foi vendido para outra pessoa pois estou com o documento original em mãos e não queria ir em cartório e o dono faleceu

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    1. Oi Wesley Renisson

      Só indo no cartório e pedindo uma certidão de propriedade imobiliária, não tem outro jeito.
      abraços

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  20. Ola boa noite!! preciso de ajuda!
    Estou com uma cópia de um contrato de um terreno (lote) (escritura particular de promessa de compra e venda) que estou querendo comprar ,mas estou cm muitas dúvidas e extremamente receoso em fechar o negocio, pois numca realizei esse tipo de transação é meu 1º imovel .No msm, há a matricula do terreno ,como faço para me assegurar que as informações de contidas ali são de fato verdadeiras se há debitos anteriores se o terreno e se de fato é da empresa em que o corretor diz ser e que ações imediatas devo tomar para me certificar e fechar o negocio.
    Não sei como proceder pois é o meu sonho em questão
    desde já agradeço imensamente!
    obrigado

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    1. Oi Henrique Martins

      Não é tão simples assim verificar a documentação quando nãos e conhece a lei e a interpretação deste tipo de documento. a matricula tem que ser com data atual, os 5 últimos anos do IPTU tem que estar quitados e se é de vendedor empresa todas uma série de certidões negativas tem que ser solicitada. Posso tentar te dar uyma luz mas não com a segurança que precisas. Me envia um Emal para mcamini150@gmail.com

      abraços

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  21. Boa noite!

    Comprei um lote a muitos anos atras e o lote esta no nome da imobiliaria para passar para o meu nome tenho que ter uma autorização mas nao consigo achar os dono da imobiliaria ja tentei de tudo ja consultei o CNPJ da empresa consta cadastro ativo o email e o telefone e o endereço mas nenhuma das informações nao confere o que eu faço me ajude!

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    1. Oi Miche Rodrigues

      Realmente precisas da minuta da escritura para passar para o teu nome ou que ele dê a quitação. Terás que fazer uma busca pelo nome dele ou por edital publicado no jornal. advogados conseguem localizar.
      abraços

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  22. Qual orgao que tenho que ir para mandar fazer a metragem d meu terreno

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    1. Oi Tassy, tens que contratar um profissional CREA para medir e fazer as plantas do imóvel(se necessário) e depois por via administrativa fazer as alterações necessárias na prefeitura e cartorio de imóveis. abraços

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  23. Bom dia Maria.

    Estou em um processo de compra de imóvel, assinei o contrato de compra e venda o qual menciona que em caso de desistência terei que pagar um determinado valor referente a comissão imobiliária/multa. Estou aguardando a proprietário do imóvel regularizar a matrícula do mesmo, ocorre que já se passaram 45 dias e ainda não foi regularizada, sendo que no contrato de compra e venda o prazo máximo para ser regularizado era de 30 dias.

    Minha dúvida é: Ficarei amarrado neste contrato, independentemente do tempo de regularização da referida matricula, não podendo desfazer o negócio sem ter que pagar a comissão da imobiliária.

    Grato.

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    1. Olá. Não ficarás eternamente presa aguardando um contrato que não se conclui. Se o prazo de regularização era de 30 dias após 30 dias deves solicitar uma reunião entre as partes para que saibas o que esta ocorrendo. Em termos de regularização na matricula do imóvel e prefeitura 30 dias é um prazo curto visto que um registro imobiliário demora este prazo para ser registrado. com base no que lhe foi explicado podes decidir por esperar ou fazer cumprir o prazo e distratar de comum acordo com a devolução do sinal integral visto que a multa é devida por descumprimento do prazo. è rpeciso saber exatamente o que diz teu contrato.
      abraços

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  24. Boa tarde, comprei um terreno, fiz a escritura e o registro de imoveis, tudo conforme manda a lei, mas este terreno não tem rua , então fui ao deinfra e fiz a requisição de abertura de rua,e de construção mas eles me disseram que não podem fazer porque o local é área verde, como um terreno tem escritura impostos e eu não posso usar por ser área verde.

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    1. Oi Dian.

      Fica difícil te orientar sem conhecer o local mas acredito que se trate de área verde de preservação ambiental, unico motivo que vejo para não poder abrir arruamento. Este lote deve ser oriundo de uma gleba maior desmembrada e localizado em área de proteção.
      Uma certidão vintenaria do imóvel vai trazer algumas informações sobre como ele se originou.
      abraços

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  25. Olá, Maria Angela.
    Quero agradecer pelo gratuito serviço que você tem prestado através deste blog.
    Também tenho uma pergunta:
    Estou tentando obter a escritura de um imóvel, que fora adquirido pelo meu pai via Instrumento Particular de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações, (IPPCTDO) vulgo CONTRATO DE GAVETA...
    Mas para conseguir a matrícula me deparei com uma dificuldade: O cartório quer o reconhecimento de firma da assinatura de um dos outorgantes cedentes que já faleceu. Acredito que teria de ir ao fórum de Santo Amaro, na Comarca de São Paulo e solicitar o inventário. Porém o que deveria ser feito a partir daí? Necessitamos de algum outro documento provando a herança e o reconhecimento de firma deste herdeiro? Ou bastaria o herdeiro assinar no verso do IPPCTDO com sua firma reconhecida?
    Agradeço antecipadamente a atenção dispensada!
    PS. Se minha pergunta não for adequada para este post, por favor me informe que colocarei a pergunta no post correto.
    Tks,
    JOÃO MARCELO.

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  26. Oi João Marcelo.

    o problema é que não consegues o inventario pois para isso precisas de um advogado caso tenha que desarquivar. A certidão de nascimento atualizada trás a averbação do óbito que comprova que ele faleceu. Solicite ao herdeiro e pergunte se ele tem o inventario e formal de partilha do falecido. Nessas situações o cartório complica. qualquer situação diferente vão te pedir outros documentos então o ideal é sempre perguntar o que eles querem exatamente.
    abraços

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  27. Olá,Maria Angela!Seu Blog é Ótimo. Parabéns.
    Então meu vô já Falecido deixou seu terreno p os filhos ms os mesmo não possuem nenhum documento sobre o terreno somente o IPTU q está todo em dia e tbm está no nome do meu avô. Já moramos no terreno a mais d 41 anos.Então o que faço para dar entrada na escritura?E tbm fui no Cartório imobiliário e não consta nada no nome do meu avô. Por favor m ajude não sei o que fazer.eEmail:pinhefernanda@gmail.com

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    1. Oi Fernanda. Procurem um advogado, vocês tem entrar com uma ação judicial de usucapião para colocar o imóvel em nome de vocês por sentença judicial. É a unica forma. Abraços

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  28. Boa tarde!
    Minha familia morou em uma casa que é herança durante 10 anos, porém o bairro ficou muito violento e tevemos que nos mudar. Porém meu avõ ele é dono de 50% da casa por causa da parte da mãe que já faleceu e tem mais uma porcentagem na parte do pai que tem outros herdeiros.
    O caso é que um dos herdeiros quer comprar a casa dando 90% em cash e 10% parcelado.
    O que é necessário para que possa fechar a venda tendo em vista que os demais herdeiros já aceitaram que a venda fosse realizada.

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  29. Oi Lisane. Apenas corrigindo, o que muda é o nome do proprietario na matricula que é sempre a mesma. O cartorio vai rregistrar tua escritura colocando na matricula vc como proprietaria do imóvel. 15 dia para analise da escritura e 15 para registrar. No site do cartorio tem a tabela de emolumentos onde podes verificar se o valor esta correto.
    Abraços

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  30. Tenho um imóvel no meu nome.E quero comprar um imóvel que o dono já mora a 12 anos e não tem IPTU.Ele quer me dar uma escritura declaratória pública no cartório.Como saber se é área pública ou verde? Posso confiar no cartório? Posso fazer esse negócio tendo imóvel no meu nome? O dono do imóvel é corretor e disse que a lei é nova.

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    1. Olá. Uma escritura declaratória é uma escritura em que a pessoa informa uma situação, não quer dizer que seja legal ou verídica. Se não tem IPTU é bem provável que seja área pública. Pegue o endereço do imóvel e vá no cartório de imóveis pedir uma certidão de propriedade imobiliária para saber se é de particular ou pública. Se for pública o cartório vai te dizer.

      abraços

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  31. Olá doutora boa tarde tudo bem.....meu nome e max...preciso de uma solução em questão de um terreno que preciso entra em dia com os impostos atrasados mais.....o terreno não tem documentos algum o imposto ainda vem no nome do antigo dono já falecido também nunca houve a esitencia de herdeiros pois ate o presente momento não apareceu ninguém nasci meu irmao mais velho tem 45anos eu 33 nascemos nesse imoveu só que devido as dificuldades financeira fiz duas proposta de acordo para quitar o imposto atrasado porem duas propostas quebradas ....fui la para fazer um novo parcelamento a prefeitura falou que não tem mais acordo só quitando os atrasados uma divida de 18 mil reais eu não tenho condições de arruma esse dinheiro o que eu faco ...o que eu faco dona Maria pra eu resolver essa divida do imposto só posso fase uso campeão do terreno quando eu quitar essa divida por favor me da uma luz...hj eu pago aluguel porque tenho medo de mora no terreno e ser despejado pela prefeitura me da uma luz mulher não sei o que fazer.......... Obrigado

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  32. Olá doutora boa tarde tudo bem.....meu nome e max...preciso de uma solução em questão de um terreno que preciso entra em dia com os impostos atrasados mais.....o terreno não tem documentos algum o imposto ainda vem no nome do antigo dono já falecido também nunca houve a esitencia de herdeiros pois ate o presente momento não apareceu ninguém nasci meu irmao mais velho tem 45anos eu 33 nascemos nesse imoveu só que devido as dificuldades financeira fiz duas proposta de acordo para quitar o imposto atrasado porem duas propostas quebradas ....fui la para fazer um novo parcelamento a prefeitura falou que não tem mais acordo só quitando os atrasados uma divida de 18 mil reais eu não tenho condições de arruma esse dinheiro o que eu faco ...o que eu faco dona Maria pra eu resolver essa divida do imposto só posso fase uso campeão do terreno quando eu quitar essa divida por favor me da uma luz...hj eu pago aluguel porque tenho medo de mora no terreno e ser despejado pela prefeitura me da uma luz mulher não sei o que fazer.......... Obrigado

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    1. Olá, vamos deixar o doutora de lado, não sou advogada nem médica, apenas Maria Angela. Nãos e apavore que a prefeitura não tem toma o terreno da noite para o dia. ela tem que entrar com processo judicial de cobrança e somente poderá cobrar os ultimos 5 anos.Em geral este tipo de processo leva anos para se decidir e te tomarem o terreno.
      Sem o IPTU não há realmente como regularizares tudo em nome de vocês.
      Terás que consultar um advogado para tentar avaliar de que forma se pode judicialmente tentar reduzir a divida e tentar conseguir que o juiz autorize um parcelamento. a prefeitura não te tira do imóvel da noite para o dia, podes morar lá ou alugar e tentar juntar o valor devido ou pelo menos mantes em dia o IPTU atual. De qualquer forma um advogado é obrigatório no teu caso. Desculpe não poder ajudar. abraços

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  33. MORO EM UM TERRENO ONDE A PREFEITURA DIZ QUE NÃO POSSUI O NUMERO DO REGISTRO COMO FAÇO PARA CONSEGUIR ESTE NUMERO

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    1. Oi Eliane
      Se não possui matricula tem que verificar no cartório se faz parte de um terreno maior para desmembrar. Abraços

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  34. Tenho uma Declaração Publica, assinada diante de 2 testemunhas com firmas reconhecidas em cartórios., onde Meu Pai declara que me vendeu a sua Laje para construção de um apt em 1993., construí com muita dificuldade sozinha, porem no ano 2000, um dos meus irmãos faleceu(era casado) e depois minha Mãe em 2002. ..Meu Pai esta com idade muito avançada e da Construção nova,só tenho o alvará da prefeitura em nome do meu pai, e não tenho o habite-se. Pergunto., ainda tenho 2 irmãos(01 casado e outro doente mental).,Como proceder no Inventario quando meu pai falecer????

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    1. Olá. Se a declaração tivesse sido assinada por teus irmãos não haveria nenhum problema e no inventario a casa seria passada apar teu nome. Da forma que esta qualquer irmão no futuro pode contestar esta venda. O ideal é regularizar tudo agora tirando o habite-se onde você irá bancar os custos e terá como provar os gastos que teve. no futuro ou eles reconhecem ou será indenizada no que gastou. Uma procuração de teu pai e podes cuidar de tudo. abraços

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  35. Bom dia Maria Ângela . Estou comprando uma casa de praia. Esta escriturado e registrado só como um terreno. infelizmente estou fora do Brasil não posso ir resolver. Na escritura não consta a construção da casa. Agora a corretora está dizendo que preciso pagar a prefeitura para ir avaliar pra depois pagar o ITBI . Toda documentação foram feitas ano passado. ( A casa já existia quando a documentação foi feita) . Por favor me dê uma luz. Obrigada

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    1. Bom dia. O cartório de imóveis não vai aceitar passar o terreno para o teu nome se não for averbada a construção da casa. não há como transmitir apenas o terreno se tem uma casa em cima e o cartório não pode citar esta casa pois no registro anterior ela não estava nas informações. a prefeitura precisa regularizar a situação para poderes transferir a propriedade e o imposto tem que ser recolhido sobre o terreno com a casa, é normal.
      abraços

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  36. Olá,desde já parabenizo pelo blog pois tirei várias dúvidas ,mas queria saber quero comprar um terreno e a pessoa q vai me vender nao é o proprietário mais comprou com recibo de compra e vendas de uma imobiliária queria saber é seguro fazer esse negócio e depois de pago como posso regularizar ? desde de já agradeço

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    1. Olá. se comprou de uma imobiliária um lote esta pessoa tem que ter um contrato de promessa de compra e venda e não somente um recibo. Lotes vendidos em loteamento por imobiliárias a pessoa recebe um contrato de promessa de compra e venda e quanto termina de pagar a imobiliária fornece a minuta da escritura para que o comprador coloque o lote em seu nome.
      Recomendo que não feche negocio até procurarem a imobiliária que vendeu a este terceiro.
      abraços

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  37. Estou c intenção de comprar um lote em uma associação residencial na região de Cabo Frio/RJ. Será dado entrada + 48 parcelas. Foi-me informado que ao final do pgto será dado documento de direitos possessorios. Como saber se é seguro, e como obter informações de quem é o dono? Futuramente terei como registrar em meu nome?

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    1. Olá. Procure o cartório de imóveis da cidade e solicite uma matricula imobiliária atualizada deste lote. direto de posse não é direito de propriedade, cuidado. Quem esta vendendo não tem a propriedade dos lotes tem apenas a posse e pode ser que você tenha que no futuro regularizar o imóvel se possível for.
      abraços

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  38. Olá, estou em processo de compra de um imovel financiado, recebi o contrato de promessa de compra venda e na descriçao do imovel, especifica que a rua é sem denominaçao oficial e localizado em terreno de forma irregular,mais consta a matricula do imovel, será que é confiavel?

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    1. Olá, se está pretendendo financiar com banco não vai ser aprovado o financiamento mas acredito pela tua informação que esta comprando um imóvel de loteamento e nesse caso se ainda não há denominação de rua e o terreno está irregular, temos um loteamento irregular que depois é difícil e de custo alto regularizar. Recomendo que busque informações no cartório da região e prefeitura. Abraços

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  39. Boa Noite Maria Angela! Gostaria de saber se há possibilidades de descubrir o número da matrícula de um imóvel com o número da inscrição municipal do mesmo? Pois recebi um documento que constava o número da inscrição estadual e o número da matrícula, mas ao baixar a matrícula pelo site registradores, vi que não se tratava do mesmo endereço. Mas ao consultar o número da inscrição municipal no site da prefeitura pude confirmar que este está correto. Agora preciso achar a matrícula do mesmo. Como posso fazer? (OBS: O proprietário não sabe dizer nada, pois são vários imóveis q ele ganhou em uma ação judicial)

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    1. Olá.Com o nome do proprietário ou endereço completo do imóvel você pode ir até o cartório de imóveis da região de endereço do mesmo e solicitar uma certidão de propriedade imobiliária ou uma matricula atualizada deste imóvel. O endereço fornece o documento só tens que ir pessoalmente pois via site somente com o numero correto da matricula que pode estar errada no cadastro municipal.
      abraços

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  40. pode sim, é errado quando se diz que só pode registrar um imóvel através de usucapião isso é coisa de quem quer enganar você e ganhar dinheiro com isso, pois é muito fácil esse caso e poucos conhecem.
    quando você achar um terreno que você sabe que não esta registrado em cartório você se dirige ao cartório e pede uma requisição para abertura de matricula nesse documento você tem que colocar seus dados e anexar os dados do imóvel.
    o importante é que você junte o máximo de informações sobre o imóvel e seus confrontantes.
    lembro que imoveis públicos ou municipais tem que ser matriculados também, por isso se for um terreno do município você saberá através de uma certidão negativa que pode ser solicitada diretamente no cartório de registro de imoveis.

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  41. Olá Maria, gostaria de saber se no cartório de imoveis consigo encontrar o numero de matricula de uma propriedade na zona rural.Se não; qual procedimento devo realizar para conseguir o numero dessa matricula.

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    1. Olá. No cartório de imóveis da região de localização do imóvel com o endereço completo deste imóvel ou o nome e CPF do proprietário consegues sim o número da matricula. Se são terras muito antigas pode ser que não tenha matricula, tenha ainda o documento antigo chamado transcrição. Nesse caso quando se vende a terra se abre a matricula própria.
      Abraços

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  42. Olá Maria, na Década de 80 minha mãe doou para mim 3 terrenos em Teresópolis me levou a cidade e num cartório fez essa doação, me lembro que na época nós saímos de lá com a escritura em meu nome, os anos se passaram e perdi esse documento, e só agora resolvi dar atenção só que não me lembro aonde ficam os terrenos e o cartório que lavrou a escritura. Poderia me informar por onde começar?

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    1. Oi Marcos, te respondi via Email que enviaste com o link dos cartórios que tens que procurar em Teresópolis.
      Abraços

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  43. Bom dia a todos.
    preciso de uma orientação sera que alguém pode me ajudar, tenho um terreno que comprei em 1987 em um empreendimento imobiliário, na prefeitura da cidade consta no meu nome mais no cartório consta o lote mais ainda esta no nome do empreendimento como preciso fazer?

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    1. Olá. Procure o loteador para passar a minuta da escritura para você e poder faze-la em teu nome se está quitado. Caso não seja possivel localizar o loteador então terá que pela via judicial buscar o reconhecimento da propriedade em teu nome.
      Abraços

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  44. Luiz Henrique20/10/2016, 16:08

    Olá Maria, eu comprei um apto e foi exigido todas as certidões pertinentes ( 1º e 2º Tutelas, 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Distribuidores, Situação Fiscal, 9º do Imóvel, etc...) para lavrar a escritura no 22º Oficio de Notas do RJ. Após lavrada a escritura, creio que as certidões ficam com o cartório. Por isso minha pergunta é se Necessitarei expedir novamente todas estas certidões para Efetivar o REGISTRO na Matricula do imóvel no 8º RGI?

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    1. Oi Luiz Henrique, no cartório de imóveis é somente a escritura assinada e o carnê do IPTU do ano e o ITBI pago em alguns casos. O que fica arquivado no cartório de notas não precisa ser apresentado.
      abraços

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  45. oi mariA moro em um terreno com o meu avo a uns 30 anos dizem que o mesmo tem dono mas nunca venho niguem dizendo se ser o suplsto dono gostaria de saber como posso saber se tem donk se nao como passar para meu nome

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  46. oi mariA moro em um terreno com o meu avo a uns 30 anos dizem que o mesmo tem dono mas nunca venho niguem dizendo se ser o suplsto dono gostaria de saber como posso saber se tem donk se nao como passar para meu nome

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  47. Boa noite. Preciso fazer a matrícula de um imóvel. quais documentos preciso?

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    1. Olá. O que queres dizer com "fazer"? Se for só registro no teu nome precisas do carnê do IPTU deste ano, a escritura em teu nome, ITBI pago e levar ao cartório de imóveis.
      Depende dá situação. Abç

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  48. Ola boa tarde...estou há algum tempo tentando sanar algumas duvidas decorrentes da compra de um terreno em perímetro urbano em Extrema MG. Desde o inicio de 2017 estou a procura de um pseudo proprietário do terreno para proceder dentro da lei com a documentação, essa pessoa em questão fez uma permuta com a ''atual '' proprietária do terreno, segundo ela o terreno nunca teve documentação. Fui então a prefeitura em questão para tirar qualquer duvida ou embaraço, mas a mesma não soube me informar, fui então ao cartório ,la descobri que existem 11 matriculas com o nome desse pseudo proprietário. porem o CPF informado no contrato de compra e venda que foi reconhecido em cartório não existe, esse proprietário tem origem portuguesa. Fui então ter com os vizinhos que me disseram que nunca terem visto qualquer pessoa a cuidar deste imóvel, um dos quais conversei disse-me que mora na região a 26 anos. Ao que percebi realmente não existe informações sobre o mesmo, limpei o terreno na esperança de que se houver alguém com a posse desse terreno apareça, 3 meses se passaram e ate agora nada minha duvida diante desse quadro ,se não aparecer ninguém pleiteando o imóvel e eu prosseguir com as bem feitorias posso pedir o usucapião e a regularização do mesmo? Como proceder nesse caso? Estou ansiosa por instruções de como proceder

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    1. Oi Sandra Fagundes

      Risco sempre vai existir porque o usucapião somente depois de 5 a 10 anos podes entrar judicialmente e conseguir.Tens que ocupar cuidar, usar e pagar os impostos em dia. Se esse terreno não tem IPTU é provável que seja área publica e não consigas regularizar. Se atualmente alguém tem a posse a mais de 10 anos ode não ocorrer nada mas não há como garantir.
      Abraços

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  49. oi. comprei um imovel que estava registrado em um registro de uma cidade no nome do antigo proprietario. fiz a escritura. agora preciso registra lo em meu nome. só que o local de registro é em outra cidade agora, não mais no mesmo . mudou a comarca. o que faço

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    1. Olá. Tens que ir fazer o registro na comarca ao qual o imóvel passou a pertencer, é obrigatório e não podes registrar em outro lugar.
      Abraços

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  50. Boa noite.tenho um imóvel que possui uma matricula geral da gleba,agora preciso individualizar a do meu lote,mas o cartório recusou fazer, pois alega que o loteamento etá irregular e não possui medidas de confrontações e não é possível localizar o loteador . O que fazer?????

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    1. Olá, todos os donos devem se reunir para junto prefeitura regularizar o loteamento. Procurem um advogado. Abraços

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  51. Estamos negociando um terreno grande, era uma área rural que foi desmembrada em um lote e na escritura consta uma casa de moradia, no primeiro registro.
    Nos demais registro consta só a metragem do terreno sem mencionar a metragem da casa mencionada na primeira escritura .A dúvida é essa casa de moradia é averbada? Por constar na escritura! A casa é bem antiga, será que antigamente a prefeitura não média a casa? Por ser área rural antigamente, ressaltando que agora é uma área central da cidade! !!

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    1. Olá, é possível pois antes de 1973 não existia matricula imobiliária, o documento oficial era chamado "transcrição", era precário, com informações que muitas vezes nem podiam ser confirmadas. Abraços

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  52. Só possuo o contrato de compra e venda no meu nome, não sei como está no cartório, não sou a dona do imóvel então?

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    1. Olá. Tens a posse oficial do imóvel mas a propriedade não está em seu nome, para isso é preciso achar quem te vendeu para fazer a escritura e registra-la e não sendo possivel entrar com usucapião judicial. Abraços

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  53. Só tenho o contrato de compra e venda do imóvel, não sei como está no cartório, não sou a dona do imóvel então?

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  54. comprei um terreno ,tenho recibo de compras e vendas eu estou um pouco preocupada pois dizem que nesses loteamento todos os terrenos tem registro. Mas tenho a prosposta copia esta na xerox ,dizendo que foi doação;depois foi vendido para 2 pessoas ate chegar a minha compra .Eu preciso regularizar esse terreno e saber se tem alguma coisa .Pois gostei do lugar e não queria perder meu dinheiro empenhado .Como posso fazer para regularizar.E apesar disso fui na prefeitura antes saber como poderia saber se tinha alguma informção do terreno pois iria comprar .Tinha o endereço e eles falaram que so poderia dar informação para o proprietário pedindo. Achei errado mas .Acabei fazendo o negocio.

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    1. Oi Marcia Cristina

      Realmente é um risco principalmente por conta da doação no inicio da cadeia de vendedores. Procure um advogado para analisar a documentação que você possui e ver o que pode ser feito. Como que você fecha negócio(assim mesmo) de algo que não foi o titular que te vendeu e não te dão explicação alguma.... você não é dona, só tem a posse que foi o que você comprou. Agora vais gastar um pouco mais para tentar solucionar o problema então procure logo um advogado.
      Abraços

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  55. Parece que esse blog é muito bom.Tenho uma pergunta.Como saber se um apartamento tem matrícula imobiliária própria?

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    1. Oi Neiza Cachinato

      Procure o cartório de registro de imóveis da zona do endereço deste imóvel e solicite uma certidão de propriedade imobiliária informando o endereço completo. Informe que não dispões de numero de matricula e precisa fazer a busca pelo livro de endereços. Se a certidão for negativa é porque o imóvel não tem matricula, aí terás que pesquisar na prefeitura se é área verde ou imóvel com IPTU proveniente de "transcrição" aguardando venda para ser aberta matricula.
      Abraços

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  56. bom dia, meusavos na decada de 1930 compraram um terreno com promessa de venda sendo que o vendedodor faleceu hoje existe os netos dele,meus avos ,tios ,pais tb porem so o inventario do meu pai foi feito porem sem inventariarem este bem.agora mexendo em umas documentacoes achei o iptu do imovel de meus avos.ao consultar a dois imoveis com iptu a mais de 20 anos e na divida ativa e com varios processos de arresto informando ir para leil'ao,porem neste imove,terreno uma casa mora uma ptima as demais casas foram vendidas de boca,e os ouros imoveis est'ao pag iptu outros n'ao tem matricula junto a prefeitura,hoje resta 11 netos ,agora estou no processo de inventario de minha m'ae .minha duvida o leil'ao seria de todo o terreno,os herdeiros ser'ao procurados ,e se fizer o inventarios de meus avos e tios concertereza tera que reaver o inventario de meu pai qu e j[a foi concluido a mais de 2o anos,aogora estou na partilha de inventario de minha mae.n[os herdeiros temos direito,e como fica quem comprou de boca .....

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  57. Boa tarde. A matrícula de uma terra muda quando ela é invadida?

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    1. Olá, depende. Se houve apenas invasão sem recorrer posteriormente a justiça para obter o direito de usucapião, não, não muda permanecendo em nome do dono oficial. Só haverá modificação se o proprietário doar as terras aos invasores, se for área pública a prefeitura regularizar a invasão ou se passados os prazos da lei os invasores obterem na justiça o direito de usucapião das terras. Nesse caso a matrícula atual é encerrada e uma nova é aberta. Se as terras forem oficialmente lotadas pela prefeitura também haverá modificação. Abraços

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  58. Boa noite!! minha vizinha faleceu e aa família está fazendo o inventário. Não encontro a escritura do meu imóvel, no entanto tenho o contrato de compra. Nele consta o número da matrícula. Esse número não muda né?

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    1. Olá, o número não muda, é só pedir no cartório a matrícula atualizada. Abraços

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  59. A minha matrciula venceu o prazo. Estou pedindo a licaçao de agua e eles alegam que venceu o prazo. Eu consigo ir no cartorio e pegar um novo prazo?

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    1. Oi Aldemar, o prazo de validade da matricula é de 30 dias para alguns atos em que a mesma deva ser apresentada. Após 30 dias deve ser solicitada uma nova via atualizada no Cartório de Imóveis. Portanto pode solicitar outra via que valerá por mais 30 dias.
      Abraços

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