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DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO


Estabelecido através de Lei Municipal, esta deve ser consultada quanto a metragem e área mínima necessária para a autorização de desmembramento de terreno urbano.

Conceitua-se como a divisão do terreno em lotes destinados a edificação com o aproveitamento do sistema viário existente desde que não implique em abertura de novas vias ou modificação das já existentes como seu alargamento( Lei nº 6.766/79, em seus § 2º). Não confundir com parcelamento do solo que é o loteamento em que implica abertura de vias de circulação pública ou sua modificação.

Todo terreno com metragem estabelecida dentro da Lei Municipal pode ser desmembrado permitindo assim que seja dividido em 2 ou mais lotes cada um com sua escritura e matricula. Não tenho aqui como definir metragem mínima pois cada município tem sua regra especificando-a quanto a metragem minima de testada(frente dos lotes), etc.

Como desmembrar um terreno:
O proprietário(s) do terreno com ou sem construção  deverá contratar profissional habilitado junto ao CREA para medir o terreno e sua divisão elaborando as plantas e o memorial descritivo que serão protocolados na prefeitura para aprovação.

O memorial deverá conter todas as descrições, medições, divisões, enfim a caracterização completa da divisão do terreno. Após concedido o alvará municipal para o desmembramento, junta-lo com o memorial e as plantas e apresentar requerimento ao oficial do cartório solicitando a divisão.

O requerimento obrigatoriamente estará assinado por todos os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas, endereçado ao Registro de Imóveis local, solicitando a subdivisão do imóvel, mencionando o número da matricula e a descrição que terá o imóvel subdividido.

Benfeitorias: constar do requerimento em que lote, após a subdivisão, ficarão localizadas, apresentando certidão municipal comprobatória dessa situação, que é o memorial, plantas e o alvará citados acima. Isso é solicitado por conta do cálculo do imposto municipal que em terreno edificado é mais caro.
Aguardar o prazo de diligência da lei para que a documentação seja liberada finalizando o procedimento.

MODELO DO REQUERIMENTO

Ilmo. Sr. Oficial de ---- Registro de Imóveis e Anexo de CIDADE/ESTADO.


(Ref.: Requerimento de desmembramento/desdobro de matrículas e/ou transcrições)


................................................(nome).............................(nacionalidade), RG.........................., CPF............................., profissão..........................., estado civil............................, domiciliado na rua/avenida ..........................................., nº................., município de ............................., estado ........(todos os proprietários e cônjuges devem firmar o requerimento), vem, respeitosamente, requerer seja desmembrada a matrícula/transcrição de nº.................................................dessa Serventia Extrajudicial, com a consequente abertura de .............(quantidade) matrículas, uma para cada nova unidade, cujas descrições são as seguintes:

“Área 1 (ou A, ou I, etc).......................

Área 2 (ou B, ou II, etc)...................”

(descrever cada uma das novas áreas/glebas/lotes, com todas as suas características – área superficial, confrontação, rumos magnéticos, linha perimetral, endereço, inclusive lado par ou ímpar da via pública e distância métrica da esquina ou construção mais próxima, se for apenas terra nua; indicar em qual das novas unidades ficará eventual edificação já existente na matrícula/transcrição).

Acompanham a respectiva documentação necessária (alvará ou outro documento expedido pela Prefeitura Municipal autorizador do desmembramento; memoriais descritivos das novas unidades, aprovados pela prefeitura municipal, elaborados e assinados por profissional com inscrição no CREA, com sua completa caracterização; planta assinada pelo mesmo profissional, igualmente aprovada pela prefeitura municipal; certidão ou documento da prefeitura municipal indicativo do número do cadastro de cada nova unidade, se existente).


N.T.em que,

P. Deferimento.

cidade, ......../......../.........
(data)

___________________________________________________________
(assinaturas com firmas reconhecidas de todos os proprietários e cônjuge)

Comentários

  1. Usucapião extraordinária rural pode entrar sob a área toda se nela você planta ou usa a terra. Isso ocorre porque não pode haver usucapião sobre fração ideal da gleba.Terá que comprovar isso e consegue reduzir o prazo para 10 anos.abraços
    abraços

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  2. Boa tarde tenho uma area de 16.000m2 em ibiuna e gostaria de lotear em areas de 1.ooo m2 nesta area n/ao a nenhuma estrada municipal proxima como devo proceder

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    1. Oi Gilberto Capelli.

      questões de loteamento dependem de lei Federal do parcelamento do solo e municipal, então o ideal é você consultar a prefeitura para saber o que pode ser feito na gleba e a partir de então contratar um engenheiro.
      Abraços

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  3. Oi, bom dia,meu nome é Júnior, meu pai tem um terreno com uma casa,ele tem o contrato de compra e venda registrado no cartório sendo q esse terreno e de posse, eu construir a minha casa em cima da casa dele e agora gostaria de desmembrar como eu devo proceder?

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    1. Oi Junior.
      Os dois imóveis tem que ter projeto construtivo para na prefeitura aprovar o projeto pedindo um habite-se para cada casa que terá seu IPTU separado e depois regularizar a propriedade em nome de teu pai e o teu por usucapião para por fim regularizar junto ao cartório.
      Abraços

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  4. ola, possua uma casa em um terreno de 245m e ja tentei desdobrar mas aprefeitura nao aprova pois o minimo eh de 250m minha calçada eh larda de 3m pedi para eles me ceder 5m nao permitiram eu tentei separar os iptu e eles falou que tem que ter desdobro , prefeitura dus inferno pois minha casa eh de esquina e tem um endereço e a do meu soçio tem outro endereço tem alguma forma de eu separar esse iptu pelomenos? em algum outro orgao?

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    1. Oi Renato Candido

      Procure o cartório de imóveis. Casa de esquina com duas frentes uma casa para cada frente pode ser que seja possivel fazer a instituição de um condomínio no local. Nesse caso teríamos uma unica matricula com cada casa com sua escritura pública separada registrada e aí sim o IPTU para cada uma. O problema é que nem sempre é possivel pois também depende de lei municipal. Vale tentar. Abraços

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    2. obrigado pela dica vou ver isso

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  5. oi Maria, ou localiza os vendedores para fazer as escritura ou entra com usucapião após 10 anos de posse mansa e pacifica.
    abraços

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  6. Boa tarde,
    tenho um lote escriturado no meu nome e no nome do meu tio, e neste se encontra 2 casas. Gostaria de desmembra-lo. No projeto de desmembramento deve conter as casas já construídas ou apenas o lote?

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    1. Oi Hiago.

      No projeto as casas devem fazer parte ou o cartório não vai registrar o desdobro. Existem regras e metragens minimas para a separação do lote em 2, procure saber antes para não perder tempo.
      Abraços

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  7. Boa Tarde Srs,

    Meu pai e tio compraram um terreno juntos em 2004 de 1.000mts. Fora divido em 2 partes iguais. Meu pai ficou com a escritura e fez um contrato de compra e venda desta outra parte a meu tio.
    Em 2013 meu pai faleceu e o direito da escritura passou a ser de minha mãe. Que não foi mencionada na escritur, mas por ser casada passou a ter direito sob o terreno.
    Agora meu tio pediu a atualização do documento de compra e venda, com assinatura da minha mãe. Existe algum risco em entregar este novo documento a ele?

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    Respostas
    1. Oi João Paulo.

      Na compra e venda a assinatura do casal no contrato e escritura é obrigatória então se teu pai fez um contrato com teu tio para garantir a ele os direitos da parte que cabe a ele e não tinha assinatura da tua mãe, este contrato não tem valor porque por força do regime de bens do casal de comunhão universal ou comunhão parcial a assinatura dela é obrigatória na venda.
      Agora que teu pai faleceu, não adianta fazer o aditivo com assinatura de tua mãe porque falta a de teu pai então não teria valor também. O que tem que ser feito é abrir o inventario de teu pai. Tua mãe é meeira de 50% e teu pai os outros 50% oficialmente por escritura pública registrada. Tua mãe pode ficar com os 50% dela e os filhos que vão partilhar os 50% do pai abrem mão destes 50% em favor do tio. Fechado o inventario levam a registro na matricula e teu tio e tua mãe terão cada um 50% do imóvel oficialmente. Depois se quiserem podem pedir o desdobro desse terreno separando as matricula se a lei municipal permitir.
      abraços

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  8. Bom dia, o terreno tem 360,00m2 , tem 02 casas,como foi herança, a proprietaria de uma das casas tem 240,00 m2 do lote, e o proprietario da outra casa tem 120,00m2 , eu sou proprietario uma casa e tenho 120,00m2, posso fazer um desdobro

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    1. Olá. É bem provável que não seja possivel. A Lei Federal determina lote de no minimo 125 m² mas a municipal pode complementar a Federal e exigir metragem maior. Para saber isso tens que consultar a prefeitura.
      Abraços

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  9. Oi, gostaria de saber como proceder no caso do dono de um terreno com duas casas resolver separar as casas, com muro e um relógio de energia e água, mas queira manter ambas em seu nome.
    E queria morar em uma delas e locar a outra.
    Como proceder, quais documentos são necessários e qual o custo de todo esse processo?

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    1. Na separação via prefeitura o terreno e as casas permanecem em nome do proprietário. A locação de uma das casas ocorre por contrato escrito que transfere somente a posse do imóvel ao inquilino não a propriedade. Abraços

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  10. Boa tarde!
    Tenho dois terrenos, ambos sem escritura, possuo apenas a matricula dos dois lotes e pretendo dividir em 3 de acordo com a lei do município. Qual seria a melhor maneira de fazer essa divisão?? escriturar os dois depois desmembrar ou desmembrar primeiro para depois escriturar??

    msndofernandoabreu@hotmail.com

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    1. Olá. Primeiro desmembra na prefeitura e quando tiver autorização dá entrada no cartório que irá abrir uma matricula para cada imóvel os 3 em teu nome. Para isso tens que ter a matricula atual em teu nome, se não tem entre com usucapião primeiro.
      Abraços

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  11. Olá bom dia , gostaria de tirar uma dúvida a alguns meses atrás eu comprei um terreno porém não tem escritura só contrato de compra e venda que seria a posse, e esse terreno e do vizinho é um só não está desmembrado ambos não estão construido nada gostaria de saber se pode ser feito desmembramento mesmo sem ter a escritura ?
    E se for possível fazer o desmembramento se poderia construir antes de fazer o desmembramento ?

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    1. Oi Diogo. O desmembramento oficial somente pode ser feito se houver escritura publica registrada. No caso de posse somente a divisão física. É preciso regularizar em nome de ambos por usucapião.
      Abraços

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  12. Boa noite,
    Tenho uma benfeitoria construida no andar superior, que foi doada para meus filhos que eram menores na época
    O documento não foi realizado em cartório mas foi uma seção de fração através de instrumento particular.
    Pois bem os avôs que sao os proprietários assinaram bem como todos os herdeiros como testemunhas da doação
    Porém a documentação dos lotes tem uma subdivisão de casas e não uma escritura única
    Nenhuma dad casas pagam Iptu
    Qual procedimento para desmembrar e realizar o RG da parte do sobrado já no nome dos beneficiários que hj tem a maioridade?

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    1. Olá. Vais precisar consultar o cartório de imóveis pois depende da analise da documentação da doação. Talvez seja preciso ser feito tudo via escritura pública.
      Abraços

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  13. Meu pai deixou um terreno e nele a quatro propriedade,e já foi feito inventario,más não está desmembrado e eu estou querendo vender uma casa que está no terreno quais as providencia que devo tomar.

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    1. Olá, para vender é preciso a assinatura de todos os herdeiros porque não está desmembrado. Se um não concordar tem que entrar na justiça com extinção de condomínio e venda integral do terreno e benfeitorias.
      Abraços

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  14. Nossa quantos comentários. ..Parabéns pelo blog! Vamos la meu pai tem um terreno e deu metade para cada filho.Somos em dois. Gostaria muito de desmembrar as partes para não termis complicações futuras. Não sei nem por onde começo...Ja fui no cartorio...que mandaram ir para subprefeitura...que mandou eu ir na propia prefeitura na Sec.de urbanisco.Minhas duvidas são em questão de valores vcs sabem me informar qual a media financeira ao qual irei gastar com esse processo todo.? Por onde começo? Existem meios de comprovar que não temos como pagar para que seja feito esse desmembramento? Pois uma vizinha disse que gastariamos unsR $10.000 reais é isso mesmo? Sou de Campinas...região de Barão Geraldo.Agradeço os esclarecimentos desde já.

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  15. Nossa quantos comentários. ..Parabéns pelo blog! Vamos la meu pai tem um terreno e deu metade para cada filho.Somos em dois. Gostaria muito de desmembrar as partes para não termis complicações futuras. Não sei nem por onde começo...Ja fui no cartorio...que mandaram ir para subprefeitura...que mandou eu ir na propia prefeitura na Sec.de urbanisco.Minhas duvidas são em questão de valores vcs sabem me informar qual a media financeira ao qual irei gastar com esse processo todo.? Por onde começo? Existem meios de comprovar que não temos como pagar para que seja feito esse desmembramento? Pois uma vizinha disse que gastariamos unsR $10.000 reais é isso mesmo? Sou de Campinas...região de Barão Geraldo.Agradeço os esclarecimentos desde já.

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  16. Olá Boa tarde, tenho um situação meio complexa para resolver, se puder me direcionar um pouco, agradeço muito.
    O proprietário x tinha um lote padrão de 360m², vendeu em comum acordo meio lote para Y e Z, estes não transferiam para os seus nomes (escritura) mas eles têm acesso ao vendedor, este não é a questão, a questão é só saber a ordem que eles devem proceder, pois, eles não registraram o lote na prefeitura e não desmembraram o lote e simplesmente Y construiu 3 andares de casa independentes (pois não tem escadas dentro de cada casa para subir para a outra) e Z também construiu casa. Agora Y quer saber como ele têm que proceder, pois la no cartório está registrado como lote no nome de X, eles não sabem que já teve construções lá. Então como proceder? 1º X irá transferir para o nome de Y a parte desmembrada em cartório como lote?? Mesmo estando edificada??
    2º Ele desmembra é na prefeitura?? Pode desmembrar lote que já possui edificações sem conhecimento da prefeitura?? (A prefeitura não manda IPTU, pois entende que lá é lote, já faz uns 10 anos ou mais que possui a edificação).
    3º Se sim, depois do desmembramento ele terá que aprovar na prefeitura já como edificação construída e não como lote ? Isso implica em danos graves?
    Multas, perda da casa etc??
    E por fim, Y diante de todo este problema vendeu para o cunhado o 1º andar da casa? Logo como terá que proceder?

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  17. Olá Boa tarde, tenho um situação meio complexa para resolver, se puder me direcionar um pouco, agradeço muito.
    O proprietário x tinha um lote padrão de 360m², vendeu em comum acordo meio lote para Y e Z, estes não transferiam para os seus nomes (escritura) mas eles têm acesso ao vendedor, este não é a questão, a questão é só saber a ordem que eles devem proceder, pois, eles não registraram o lote na prefeitura e não desmembraram o lote e simplesmente Y construiu 3 andares de casa independentes (pois não tem escadas dentro de cada casa para subir para a outra) e Z também construiu casa. Agora Y quer saber como ele têm que proceder, pois la no cartório está registrado como lote no nome de X, eles não sabem que já teve construções lá. Então como proceder? 1º X irá transferir para o nome de Y a parte desmembrada em cartório como lote?? Mesmo estando edificada??
    2º Ele desmembra é na prefeitura?? Pode desmembrar lote que já possui edificações sem conhecimento da prefeitura?? (A prefeitura não manda IPTU, pois entende que lá é lote, já faz uns 10 anos ou mais que possui a edificação).
    3º Se sim, depois do desmembramento ele terá que aprovar na prefeitura já como edificação construída e não como lote ? Isso implica em danos graves?
    Multas, perda da casa etc??
    E por fim, Y diante de todo este problema vendeu para o cunhado o 1º andar da casa? Logo como terá que proceder?

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  18. Olá Boa tarde, tenho um situação meio complexa para resolver, se puder me direcionar um pouco, agradeço muito.
    O proprietário x tinha um lote padrão de 360m², vendeu em comum acordo meio lote para Y e Z, estes não transferiam para os seus nomes (escritura) mas eles têm acesso ao vendedor, este não é a questão, a questão é só saber a ordem que eles devem proceder, pois, eles não registraram o lote na prefeitura e não desmembraram o lote e simplesmente Y construiu 3 andares de casa independentes (pois não tem escadas dentro de cada casa para subir para a outra) e Z também construiu casa. Agora Y quer saber como ele têm que proceder, pois la no cartório está registrado como lote no nome de X, eles não sabem que já teve construções lá. Então como proceder? 1º X irá transferir para o nome de Y a parte desmembrada em cartório como lote?? Mesmo estando edificada??
    2º Ele desmembra é na prefeitura?? Pode desmembrar lote que já possui edificações sem conhecimento da prefeitura?? (A prefeitura não manda IPTU, pois entende que lá é lote, já faz uns 10 anos ou mais que possui a edificação).
    3º Se sim, depois do desmembramento ele terá que aprovar na prefeitura já como edificação construída e não como lote ? Isso implica em danos graves?
    Multas, perda da casa etc??
    E por fim, Y diante de todo este problema vendeu para o cunhado o 1º andar da casa? Logo como terá que proceder?

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  19. Olá Sandro, veja se consegue me ajudar. Meu pai tem uma casa e um terreno grande. Meus irmãos que são 2 construíram cada um a sua casa nesse mesmo terreno. Meu pai, eu e meus irmãos concordamos que cada um vai ficar com sua casa e eu ficaria com a do meus pais para efeito de herança. Como legalizar isso? Que melhor forma existe?

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  20. Boa noite!
    Tenho um terreno com outra pessoa e vou fazer o desbobro do lote, acontLei 3358/2017ece que quando eu comprei eu era solteira e me casei a pouco tempo....Agora com o desdobro meu esposo passa a ter direito? Quando for fazer a nova escritura?

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  21. Boa tarde, não sei se o blog ainda está ativo, enfim, se puder me responder...grata, estou desmembrando meu lote em 2 casas já construídas, fiz com arquiteto as plantas, memorial e ele enviou para prefeitura e retornou dizendo que preciso recolher o ISS da obra, (um absurdo) para que eu possa retirar o Habite-se.... dúvida, eu posso dar entrada normal e receber o alvará do desmembramento certo? e somente com ele dou entrada no cartório para registro... não é obrigatório ter o habite-se?? e recolher o Iss antes? ou o registro só é feito com o habite-se? pelo que li nos comentários e post não menciona o habite-se... o que acontece é que para pagar o Iss que é bem caro existe a forma de entrar com pedido de Reforma do imóvel, em com medidas inferiores, porém fico com dúvidas se isso não dará problemas futuros, terei o registro no cartório com medidas inferiores ao real... e consequentemente a desvalorização do imóvel na hora de vender? e que impeça de vender por conta de não estar regularizado com as devidas medidas reais?...ou posso fazer dessa forma mesmo como uma reforma no imóvel e tirar o habite-se individual após o desmembramento..?

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    Respostas
    1. Oi Helena.

      Se tem construção no terreno esta tem que estar regularizada ou regularizar junto, o profissional contratado tem obrigação de saber e se estão cobrando o ISS é porque não foi regularizado ou recolhido o imposto. O desdobro em dois lotes com construção obriga a que esta tenha regularização, portanto só será possivel com o habite-se, o recolhimento do ISS e também do INSS da obra se esta tiver mais de 70m². Não conseguirá registrar em cartório e já que o engenheiro não te orientou sobre a construção aproveito para alertar que os dois lotes oriundos do desdobro do terreno permanecerão em teu nome. se por um acaso um dos lotes deve ficar em nome de outra pessoa é preciso fazer uma escritura de divisão amigável antes para que as matriculas já saiam no nome de cada um.
      Abraços

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  22. Olá, gostaria de um esclarecimento. Somos três irmãs e eu serei a primeira a me casar. O terreno de meus pais é grande e eles cederam uma parte para que construíssemos nessa parte as tres casas uma em cima da outra. Como fazer para que cada uma tenha uma escritura? Um desmembramento e depois uma declaração de condomínio?

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  23. Olá bom dia!
    Se o meu imóvel urbano não for escriturado posso desmembrar ou não?
    Existe legislação a respeito por favor?

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    Respostas
    1. Olá. Se teu imóvel urbano não tiver escritura registrada em teu nome em teu nome não pode desdobra-lo em dois ou mais lotes. É preciso primeiro estar escriturado e se houver construção esta tem que ter habite-se. Lei de Registros Públicos 6.017/73 e legislação municipal pertinente.Lei Federal do Parcelamento do solo.
      Abraços

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  24. Desculpa por fazer pergunta ao invés de responder, preciso saber se posso desmembrar um imóvel urbano que ainda antes escriturar.

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  25. Boa noite
    Comprei um apartamento em 1997 em um prédio com dois blocos, em um bloco há uma área comum de que os moradores usam como área de lazer, no bloco do meu apartamento a área foi ocupada por um proprietário que tem uma loja na frente e um terreno atrás, ou seja ele uniu os terrenos com a área comum do bloco. Gostaria de saber se um prédio foi construído em dois blocos e segundo a planta consta a área comum dos dois lados. Como esse proprietário se aposou desta área? O que devemos fazer para reaver essa área no térreo do prédio? Como o condomínio não é registrado, não tem porteiro e os proprietários não moram nos apartamentos(os apartamentos são alugados), parece que um dos proprietários foi oportunista e aproveitou da situação para se favorecer. O que devemos fazer já que isso foi feito a muitos anos e ninguém questionou? Os atuais proprietários tem direito a essa área comum?

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  26. Oi Marise

    Somente os proprietários podem resolver a questão se reunindo em Assembléia Geral para resolver a questão da instituição do condomínio e do uso das áreas comuns. Sem regularizar o condomínio fica difícil resolver a questão.
    Abraços

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  27. gostaria de fazer uma pergunta quem paga o desmembramento o comprador ou o dono?

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  28. Olá, salvo disposição em contrario, ambos, 50% cada um é a praxe visto que é preciso pedir o desdobro do terreno na prefeitura, fazer as plantas do novo lote, e com a autorização da prefeitura providenciar o desdobro junto com a escritura de divisão amigável onde irá constar qual lote fica com quem pois sem esta escritura os dois ficam donos dos dois lotes criados até fazerem esta divisão por escritura. Nada como dividir os custos.
    Abraços

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  29. Boa tarde me tira uma dúvida. comprei um terreno há 20 anos tamanho 4x15. Tenho registrado no cartório só o recibo de compra e venda do proprietário Tudo legalizado em cartório.
    O proprietário continua com mais lotes que é dele enorme que ele não vendeu até hoje.
    Então após 20 anos ele me procurou e meus vizinhos para nós pagarmos o desmembramento que não foi feito.
    Já procurei me informar que quem paga o desmembramento é quem vende o terreno. E não quem compra.
    O proprietário após 20 anos nunca desmembrou e agora quer que eu e meus vizinhos pague pelo desmembramento.
    Me tira essa dúvida.
    Ele que vendeu o certo não era ele ter desmembrado?
    Aí veio atrás após 20 anos.
    Esse senhor tá com 80 anos de idade já. Me socorre por favor,😧😭

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    Respostas
    1. Olá, se você comprou um terreno com recibo, a compra e venda não é legalizada como você diz porque o Cartório de Registro de Imóveis não registra recibos de compra e venda porque a Lei exige ato formal que é escritura pública, promessa de compra e venda nos termos da Lei e registro imobiliário desta na matricula imobiliária do terreno ou de cada lote oficialmente criado.
      O que você tem é um recibo com firma reconhecida assim como os outros.
      Quem tem por obrigação regularizar os lotes junto a prefeitura e cartório é o proprietário do terreno e somente ele porque nenhum outro que não conste como dono na matricula imobiliária pode requerer a divisão. Quem arca com os custos da regularização é cada adquirente porque ele vendeu frações ideais do terreno. Cada um vai arcar com os seus custos ou ele não irá fazer nada e vocês terão que entrar com regularização por conta de vocês da mesma forma. 20 já é direito de usucapião.
      Abraços

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  30. Gostaria de saber se um terreno de 200 metros da desdobro na cidade de Cosmópolis e qual a metragen

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    Respostas
    1. Olá, não tenho como te informar pois a lei federal determina que cada lote fique com no minimo 125 metros quadrados o que já inviabiliza teu desdobro mas tem ainda a lei municipal.
      Abraços

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  31. Olá, será que alguém pode me ajudar com o modelo de requerimento do edital para publicação do desmembramento urbano? é um requerimento simples? alguém teria um modelo para me salvar?

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    Respostas
    1. Olá, o cartório de imóveis costuma fornecer este modelo. Infelizmente não disponho. Abraços

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  32. Caso a prefeitura não aprove o desmembramento pelo tamanho
    Agora q já comprei faço oq?

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  33. bom dia! gostaria de saber, se tem fundamento legal para FILHOS fazer desmembramento de parte de lotes que o proprietario ja faleceu. Ou se é necessario dar entrada no inventario para poder desmembrar.

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    Respostas
    1. Oi Antônia. A herança se transmite aos herdeiros com o falecimento porém o inventario é o procedimento legal para que a propriedade seja colocada em nome dos herdeiros e sendo assim respondendo tua pergunta, sim o inventario nesse caso é obrigatório para o desdobro.
      Abraços

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  34. Boa tarde. Meu tio comprou um terreno de 2mil m2, dentro de uma área maior, a dona e os filhos estão vivos, porem o marido faleceu, existe a possibilidade de desmembrar essa matricula , pegando assinatura da viúva e dos herdeiros?

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    Respostas
    1. Olá, seu tio deve ter comprado uma fração ideal no terreno e como veio a falecer é preciso verificar que tipo de contrato foi assinado para que se faça inventario e escritura de fração se possivel. Desmembrar a matricula somente com aprovação de projeto de loteamento pelo proprietário da Gleba. Maiores informações podes buscar no cartório de registro de imóveis da cidade. Abraços

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  35. Boa Noite !! Por gentileza, me tire algumas duvidas : Construi, um 1 andar em cima da residencia da minha mãe, somos em 4 irmãos, não temos mais pai, so mãe ( idosa e doente, acamada ) ... a casa de baixo ( da minha mãe ) so tem a escritura do terreno !! Minha duvida é : o que posso fazer, para legalizar o 1 andar, deixar escriturado e desmenbrado ? De antemão, ja lhe agradeço, por sua disponibilidade em esclarecer, tirar duvidas, e ajudar pessoas iguais ha mim !!!

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    Respostas
    1. Olá. Vais precisar consultar um advogado porque tua situação envolve direito de família visto que construíste tua casa em terreno que pertence a tua mãe e por herança será de todos os irmão em igualdade. Para legalizar em teu nome vai necessariamente obrigar a que todos os irmãos assinem concordando para que no futuro não tenhas nenhuma contestação. Perante terceiros terias a regularização através do instituto do "direito de lage", mas temos a situação de parentesco então se faz necessário que um advogado te oriente.
      o que posso te dizer com certeza é que não tens como desmembrar porque uma casa está em cima da outra. Terá que ser feito um condomínio no local ou o regularização da lage. O ideal era resolver tudo isso enquanto sua mãe for viva, inclusive a construção da tua mãe que sendo irregular não permitirá regularizar a tua.
      Abraços

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  36. Se eu tenho um terreno 3.000 e quero dividir em três partes....mas este terreno tem tudo regular....há algum impedimento por ser área rural?De Ibiuna SP

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    1. Olá, sim. Para dividi-lo tem que cumprir a Lei Federal e a municipal. Por ser área rural é preciso fazer o desmembramento oficial e para isso cada lote criado deverá ter o módulo rural legal.
      Nem o urbano e nem o rural podem ser dividido sem que passe pela prefeitura. Você estaria loteando uma área irregularmente.
      Abraços

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  37. Olá. O lote onde moro está em inventário. Possuo o contrato de compra e venda estou construindo tem o Crea tudo certinho.
    A minha pergunta é: consigo liberação da prefeitura para abrir um negócio mesmo sem ter a escritura ainda ?

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    1. Olá, depende de legislação municipal, mas a maioria assim como permite construir, colocando o cadastro municipal em teu nome, autoriza abrir negócio porque o imóvel terá um endereço certo. A questão é que a obra concluída terá que ter IPTU não residencial. Como está tudo certo com construção e cadastro, não haverá problemas se você é o único dono e esta habilitado no inventario.
      Abraços

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  38. Oi pode me ajudar, construimos uma casa na parte do terreno da minha sogra , ela quer nos vender de própria vontade , o terreno é dela , ela tem 3 filhas , já moramos na casa a 10 anos mas não temos nada que comprove que a casa é nossa

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