Uma das cláusulas instituídas em escrituras de doação de imóveis é a cláusula de usufruto, um direito real estabelecido no Código Civil Brasileiro de 2002, Capitulo IV.
Tem por objetivo, doar em vida o imóvel e reservar para si o direito de usar e colher os frutos deste imóvel enquanto durar a cláusula de usufruto.
Nas doações de imóveis em vida de pais para filhos, evita-se os custos com impostos de transferência sucessória e custas com inventário, advogado, etc. O imóvel é transferido para os filhos, herdeiros legítimos e os pais podem assim estipular a clausula de usufruto garantindo para si os direitos sobre o uso do imóvel. Isto evita que os filhos na posse total do bem doado queiram se desfazer da propriedade deixando os pais a descoberto.
A doação com cláusula de usufruto não é exclusividade de pais para filhos podendo qualquer pessoa doar um imóvel a outra e reservar seu direito de uso, respeitando é claro os direitos de herança estabelecidos no código Civil Brasileiro de 2002.
Conceitua-se a(s) pessoa(a) que doa(m) o imóvel como doador.
Conceitua-se a pessoa que recebe o imóvel em doação como donatário.
Conceitua-se o doador que reserva para si o direito de usufruto como usufrutuário.
Conceitua-se o donatário como o nu-proprietário.
Conceitua-se o imóvel doado com cláusula de usufruto como nua-propriedade.
A instituição do usufruto é obrigatoriamente registrada na matricula do imóvel arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, não sendo válidas declarações particulares registrada em outro local e como não é uma cláusula sucessória não se transmite o usufruto por herança.
Existem 3 formas de extinção do usufruto: por morte do usufrutuário, por extinção do usufruto solicitada pelo usufrutuário(renúncia) ou por desaparecimento do bem imóvel objeto da cláusula de instituição do usufruto, caso em que o nu-proprietário passa a deter todos os direitos sobre o bem imóvel inclusive o de usar e fruir. A extinção por "causa morts" é feita com a averbação(anotação) na matrícula do imóvel do atestado de óbito do usufrutuário liberando assim o imóvel.
Pode ser instituído a mais de uma pessoa, assim os pais que doam o imóvel ao filho reservam para si o direito de usufruto e quando um falecer extingue-se a parte dele se não constar na cláusula nada que determine que com a morte de um usufrutuário o outro recebe o direito do que faleceu.
O usufrutuário detém todos os direitos de uso e fruição sobre o imóvel podendo usa-lo como moradia ou perceber dele os frutos necessários para seu sustento. Assim pode por exemplo locar o imóvel recebendo o aluguel. De posse destes direitos o usufrutuário é o responsável pelo pagamento dos impostos referentes ao imóvel bem como sua conservação. O Nu-proprietário detém a posse indireta do imóvel e portanto nenhum direito tem sobre os frutos que ele venha a auferir, isto é, em caso de locação o usufrutuário não tem que dividir o valor recebido dom o nu-proprietário.
Na locação de imóveis em que recai cláusula de usufruto, o imóvel deve ser locado pelo usufrutuário que é quem detém os direitos sobre o imóvel. O locatário poderá exigir a assinatura do nu-proprietário como forma de garantir a locação até o término do prazo pois sem a anuência do nu-proprietário em caso de extinção do usufruto este não é obrigado a dar seguimento a locação, podendo encerrar o contrato a qualquer tempo.
O imóvel só poderá ser vendido durante a vigência do usufruto se ambos, usufrutuário e nu-proprietário, concordarem com a venda e assinarem a escritura. Nenhum detém em separado o direito de venda enquanto gravado o imóvel.
Esta e um dos tipos de usufruto que recaem sobre imóveis, neste caso instituído de livre vontade.
Boa noite, um donatário tem a intenção de vender uma parte um imóvel rural que lhe foi doado por sua vó, porém o imóvel encontra-se com uma cláusula de usufruto vitalício em favor da doadora.
ResponderExcluirPergunto: se a doadora fizer um termo de renúncia e registrar-lo no cartório de registro de imóveis, junto ao registro da citada doação, a venda do imóvel pode se concretizar?
Email: hcalvesmg@yahoo.com.br
Boa noite,
ResponderExcluirum imóvel onde consta uma cláusula de usufruto vitalício pode ser vendido pelo donatário, se houver a anuência do usufrutuário, por meio de um termo de renuncia de usufruto registrado no cartório de registro de imóveis?
Oi Hélio, respondendo tuas questões, se o usufrutuário renunciar a todo o imóvel sim poderá ser vendido mas não há como ele renunciar somente a tua parte até porque os outros nuproprietários tem preferência na aquisição. A renuncia é por escritura pública. abraços
ExcluirO usufrutuário pode vender o imóvel com a concordância do nu-proprietário? Essa concordância deve estar expressa no contrato de compra e venda?
ResponderExcluirO usufrutuário não pode vender o imóvel nem o usufruto porque não é mais o proprietário do imóvel e usufruto não se vende. Quem pode vender o imóvel é o nuproprietário com a concordância do usufrutuário. ambos concordam e o nuproprietário vende e o usufrutuário aliena o usufruto. O valor da venda é do nuproprietário se for dado um percentual ao usufrutuário haverá incidência de imposto estadual de doação de bens móveis. Se houver clausulas especiais para vender o usufruto deverá ser extinto no cartório de imóveis.
Excluirabraços
Minha dúvida é a seguinte: imóvel com usufruto pode servir de garantia locatícia?
ResponderExcluirOlá, não é aceito face as complicações referente ao direito do usufrutuário.
ExcluirAbraços
Boa tarde Maria,
ResponderExcluirNossa situação é a seguinte:
Meu pai ao se separar da minha mãe doou uma casa em um condomínio na praia para mim e para meu irmão, com usufruto dela e dele, agora as despesas da casa estão ficando pesadas, e estamos pensando em vender a casa, pelo que sabemos:
1- só podemos vender caso os 4 assinem
A Dúvida:
O valor total da venda vai para mim e para meu irmão pois somos os proprietários? ou temos que dividir o valor da venda em 4?
Desde já agradeço,
Att
Olá. todo o valor da venda é de vocês, 50% para cada irmão mas pode ser que eles condicionem só assinar se receberem também afinal foram os doadores.
ExcluirUm detalhe. É do usufrutuário o dever de zelar pela conservação do imóvel e pagar os impostos mas se deram a você o direito de usar vocês pagam.
Abraços
Boa tarde, estou recebendo um imóvel de herança com uso e fruto para o meu pai, porém tenho um processo no banco, o banco pode penhorar esse bem?
ResponderExcluirOi Maycon8
Excluirsim é possivel a penhora da nua propriedade do imóvel desde que conste claramente no ato a instituição do usufruto pois o credor não poderá dispor livremente da coisa que estará em uso de teu pai até que o usufruto seja extinto. Se teu pai fez usufruto vitalicio o banco não teria interesse em penhorar um bem que não pode dispor livremente, mas é possivel e se ocorrer cabe embargos de terceiros tentando livrar o imóvel.
abraços
Ola, primeiramente gostaria de parabenizar pelo blog, realmente possui informações bastante uteis. Gostaria de saber se é possível que um imóvel que possui 3 nu proprietários , estando em usufruto pelo pai, seja utilizado como fiador de locação. Caso seja possível, como seria? Os 3 nu- proprietários deveriam assinar? Como ficaria o usufrutuário nessa historia?
ResponderExcluirDesde já agradeço pela ajuda!
Oi Lucas, boa tarde. No caso o imóvel é dado como caução imobiliária, fiador é a pessoa proprietária do imóvel mas da mesma forma em ambos os casos as imobiliárias não aceitam, mesmo que todos assinem. O imóvel tem que estar livre de qualquer gravame que impeça ou dificulte a venda.
ExcluirAbraços
Sou nu-proprietário de um imóvel juntamente com 2 irmãs... Acontece que uma de minhas irmãs que também é nu-proprietário vai casar, se essa minha irmã futuramente separar ou faceler o companheiro dela tem direito a casa?
ResponderExcluirSou nu-proprietário de um imóvel juntamente com 2 irmãs... Acontece que uma de minhas irmãs que também é nu-proprietário vai casar, se essa minha irmã futuramente separar ou falecer o companheiro dela tem direito a casa?
ResponderExcluirRespondido via email
ExcluirOlá, primeiramente parabéns pelo blog, tem muita informação esclarecedora e útil.
ResponderExcluirGostaria de ajuda para entender uma situação: uma pessoa com dois imóveis em seu nome, em um dos imóveis é nu-proprietário em situação de usufruto vitalício, e no outro imóvel é proprietário único, no caso de venda do imóvel que é proprietário único, essa pessoa estaria isenta do imposto sobre o ganho capital, considerando que a venda seja inferior a 440 mil?
Olá. Não, a pessoa não estaria isenta do ganho de capital porque detém a nua propriedade e mesmo com usufruto vitalicio este pode extinguir-se a qualquer momento por falecimento dos usufrutuários ou extinção do usufruto por livre vontade deste. somente terá a isenção se aplicar todo o valor da venda em nova compra de imóvel desde que tanto o vendido quanto o adquirido forem residenciais.
ResponderExcluirAbraços
Onde consigo um modelo de contrato de compra e venda com instituçao de usfruto vitalicio?
ResponderExcluirOi Linda.
ResponderExcluirNão é preciso contrato com usufruto. o usufruto você institui no ato da escritura pública.
É só informar o cartório que estar comprando um imóvel para por exemplo, um filho maior de idade e quer instituir clausula de usufruto vitalicio e constará na escritura. Ao leva-la a registro no cartório de imóveis este irá registrar a propriedade do imóvel em nome do filho e logo em seguida registrar o usufruto em teu nome. Junto deves colocar cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.Abraços
Olá, sou proprietário de terreno que está em usufruto de minha mãe. Ela alugou o terreno e o inquilino construiu sem minha autorização de proprietário. Agora a prefeitura e o registro de imóveis estão exigindo minha autorização para averbar e emitir o habite-se.
ResponderExcluirNão tenho interesse na construção, pois é basicamente um escritório de uns 15-20m2 e um telhado. Até onde, no direito, posso recusar dar essa autorização?? Meu receio é a responsabilidade civil e até criminal pela construção.
Oi Henrique, é uma construção pequena, se tem responsável técnico pela mesma o que garante que foi construída dentro das normas, não há problemas, mas se foi construída sem o profissional CREA casos em que a metragem pode dispensar é preciso ter certeza de que foi feita uma construção dentro dos padrões. Como nuproprietário deveria ter sido consultado porque depois a responsabilidade é sua. Lógico que um terreno ocupado por um inquilino evita custos de manutenção e problemas com invasão e em geral se autoriza construir. o que deves saber é se um profissional se responsabilizou pela planta e construção. Tua mãe não devia ter autorizado sem você saber.
ExcluirAbraços
Não posso agradecer ao Dr. EKPEN TEMPLE o suficiente por me ajudar a restaurar a alegria e a paz de espírito em meu casamento depois de muitos problemas que quase levam ao divórcio, graças a Deus que eu quis dizer o Dr. EKPEN TEMPLE no momento certo. Hoje posso lhe dizer que o Dr. EKPEN TEMPLE é a solução para esse problema em seu casamento e relacionamento. Entre em contato com ele em (ekpentemple@gmail.com)
ResponderExcluirMeu esposo ganhou um terreno de sua tia avó como usufruto.so que construímos neste terreno, eu casei com ele ,comunhão parcial de bens não temos filhos, e ela vive falando que moro de favor,e que vai tomar a casa, mas penso se ele morrer, como fuça minha situação. E ela pode tomar a casa que foi construída neste terreno
ResponderExcluirOlá, a doadora tem o usufruto ou seja direito de usar e colher os frutos. A propriedade é do teu esposo. pelo usufruto ela poderia pedir a desocupação para usar o imóvel ou aluga-lo a qualquer momento.
ExcluirÉ preciso saber o que ela colocou na escritura porque em caso de falecimento você é herdeiro de teu esposo e a casa foi construída depois da doação do terreno. Além disso temos a questão de ser o imóvel do casal que te daria o direito de permanecer morando. Devido a várias situações é preciso que um advogado análise a escritura de doação. Abraços
Boa tarde!
ResponderExcluirO meu sobrinho comprou a terra de minha irmã, sua mãe, e ele quer deixar a ela como uso e fruto a casa com um pequeno pedaço para ela cultivar sua horta. Vocês poderiam me enviar um modelo desse acordo em Doc?
Agradeço pela atenção
Nivaldo dos Reis
chicoziza@gmail.com
Bom dia Nivaldo, desculpe não disponho deste tipo de modelo de contrato, é um documento elaborado conforme cada caso específico e que pode ou não depender de legislação especifica para surtir efeito perante terceiros.
ExcluirAbraços