tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post961791590392931518..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: IR 2015 ALUGUEL - IMPOSTO RETIDO NA FONTEMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger172125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-67725806031816117142022-06-14T18:25:30.957-03:002022-06-14T18:25:30.957-03:00Olá, não A restituição é sua e não existe obrigaç...Olá, não A restituição é sua e não existe obrigação de entregar ao locatário. A retenção na conta deduz do aluguel. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-23214055858836917152022-06-14T16:53:18.399-03:002022-06-14T16:53:18.399-03:00Olá! Sou pessoa física e alugo para pessoa jurídic...Olá! Sou pessoa física e alugo para pessoa jurídica. Obtive uma pequena restituição devido ao imposto retido na fonte pago por eles. Tenho alguma obrigação de devolver o valor da restituição à PJ empresa?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-22644132962048972822017-11-16T15:46:39.893-02:002017-11-16T15:46:39.893-02:00Oi Rodrigo. Sim porque o inquilino pagou você e vo...Oi Rodrigo. Sim porque o inquilino pagou você e você pagou a imobiliária. A mesma só cortou caminho. ela poderia receber do inquilino descontando o imposto, repassar a você e você pagar a comissão integral. Para facilitar eles ficam com o primeiro aluguel recebido e se ainda tem valor a pagar descontam no seguinte mas nada te impede de pagar no mesmo mês o valor faltante.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-76380127794883146202017-11-14T10:22:48.946-02:002017-11-14T10:22:48.946-02:00Maria, bom dia! Obrigado pela resposta.
Sendo ass...Maria, bom dia! Obrigado pela resposta.<br /><br />Sendo assim eu pago comissão e imposto no primeiro aluguel ? <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08393760993930977012noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-43143806910266228242017-11-13T19:41:38.301-02:002017-11-13T19:41:38.301-02:00Esta correto. Você recebeu e pagou a imobiliária, ...Esta correto. Você recebeu e pagou a imobiliária, só não foi feito o vai e volta para evitar custos de DOC. O contratado foi o pagamento de UM aluguel de comissão por intermediação. Se você tivesse pago um aluguel para a imobiliária estariam quites mas você acordou descontar do primeiro aluguel pago pelo inquilino assim como o inquilino está pagando aluguel não comissão, ele retem o imposto e você completa para a imobiliária, está correto. A imobiliária recebeu o aluguel retendo imposto na fonte , repassou a você e você devolveu com mais o valor do imposto para quitar a comissão de intermediação. Na prática se desconta do primeiro aluguel e o restante que faltar do segundo ou o que for acordado por escrito. Isso tudo será informado no imposto de renda. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-78231797103706702512017-11-09T17:36:33.260-02:002017-11-09T17:36:33.260-02:00Olá, boa tarde!
Aluguei um imóvel por uma imobiliá...Olá, boa tarde!<br />Aluguei um imóvel por uma imobiliária e o locatário é pessoa jurídica, o IR foi retido na fonte tudo certo. Porém a comissão pela intermediação foi estabelecida em 100% do aluguel, como o IR foi retido na fonte o primeiro aluguel não contemplou a comissão total que deveria ser de R$ 6.000,00. <br />Agora no segundo mês eles estão desconta a diferença que corresponde ao valor do IR do mês passado como complemento da comissão. Em suma eu paguei imposto sobre um valor que eu não recebi que incide na comissão, esta correto ?<br /><br />A operação. <br /><br />1ª aluguel <br /><br />Aluguel R$ 6.000,00<br />COMISSÃO R$ 6.000,00.<br />IR 27,5% = 823,85<br />Total : R$ 5.176,15 - Imobiliária recebeu como comissão.<br /><br />Segundo mês de aluguel :<br />R$ 6.000,00<br />IR: 823,85<br />Complemento comissão R$ 823,85<br />TOTAL A RECEBER: 4.352,80<br /><br /><br /> Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08393760993930977012noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-64541317577643155272017-06-01T20:19:47.944-03:002017-06-01T20:19:47.944-03:00Olá. É isso mesmo, tem que ser descontado do alugu...Olá. É isso mesmo, tem que ser descontado do aluguel e recolhido pela empresa locataria. A empresa retem na fonte. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-68163429118968860802017-06-01T18:03:14.429-03:002017-06-01T18:03:14.429-03:00Boa tarde.
No boleto de locação PJ, vinha cobr...Boa tarde.<br /> No boleto de locação PJ, vinha cobrado a mais um valor referente a IRRF. Pelo que entendi essa cobrança é incorreta, pois a imobiliária deveria descontar esse valor do aluguel, para recolhimento pela locatária. O locador é PF. É isso? obrigadaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-41095085332326516862017-05-31T19:31:28.589-03:002017-05-31T19:31:28.589-03:00Oi Jullio.
Não, não existe retenção de imposto na...Oi Jullio.<br /><br />Não, não existe retenção de imposto na fonte, somente de PF para locatário Pessoa jurídica. É preciso verificar junto ao contador como será declarado este aluguel no IR da empresa.<br />abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-84307535864441332572017-05-31T13:12:23.475-03:002017-05-31T13:12:23.475-03:00Olá, uma empresa é proprietaria de uma casa, e alu...Olá, uma empresa é proprietaria de uma casa, e alugará essa casa para pessoa fisica, existira pagamento ou retenção do I.R.?Julliohttps://www.blogger.com/profile/10287687598036134267noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-77212363795111318402017-04-01T20:35:28.488-03:002017-04-01T20:35:28.488-03:00a imobiliária tem que te entregar o informe de ren...a imobiliária tem que te entregar o informe de rendimentos 2016 até 0 fim de fevereiro 2017, se não te enviaram solicite pois não pode haver divergência entre o que ela declara e o que o inquilino e você declaram.<br />você não pagou imposto foi o inquilino então ela te informa o aluguel, o IRRF retido pelo locatário e você informa em rend. rec. PJ<br />abraços<br />Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-41912094858866767432017-03-30T07:47:16.553-03:002017-03-30T07:47:16.553-03:00Bom dia! Ainda me surgiu uma dúvida a imobiliária ...Bom dia! Ainda me surgiu uma dúvida a imobiliária me paga por depósito bancário como saberei o valor que paguei de imposto, ela tem que me fornecer algum tipo de recibo deste imposto?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-27547570531780122322017-03-29T14:04:13.526-03:002017-03-29T14:04:13.526-03:00Obrigada pelo esclarecimento!Obrigada pelo esclarecimento!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-2509534280852169312017-03-28T20:10:03.474-03:002017-03-28T20:10:03.474-03:00Olá, boa noite
você está locando pessoa física par...Olá, boa noite<br />você está locando pessoa física para inquilino pessoa jurídica e portanto tem IR retido na fonte sobre o aluguel pago. enquanto for pago R$ 1842,00 no mês está isento mas no momento em que a soma dos valores recebidos no mês for maior que R$ 1903,00 poderá haver imposto a reter na fonte.<br /><br />O contrato iniciou efetivamente em 08/01/2017 e se somente agora em março haverá o pagamento de todo o período de uma só vez haverá imposto pois vais receber tudo junto em único mês. Está correta a informação da imobiliária que deverá fazer o desconto do IRRF no boleto de pagamento e o locatário recolhe com o CNPJ da empresa a DARF correspondente.<br /><br />Se sobre este valor tem comissão imobiliária antes de fazer o calculo esta deve ser descontada. Digamos que tenhas o aluguel de janeiro, fevereiro e março a receber que será pago no inicio de abril. A base de calculo é os 3 alugueis somados menso a comissão paga para a imobiliária. se ela ficou com o primeiro aluguel como taxa de intermediação e mais comissão de fevereiro e de março soma os 3 valores, desconta do total recebido e teremos a base de calculo para o imposto.<br /><br />Email: mcamini150@gmail.com<br /><br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-77802533688518273002017-03-28T14:30:22.296-03:002017-03-28T14:30:22.296-03:00Oi Maria Ângela,tenho um imóvel alugado para pesso...Oi Maria Ângela,tenho um imóvel alugado para pessoa jurídica no valor de 1842,00 administrado por imobiliária,e no contrato eles pediram vigência de 45 dias depois dá assinatura do contrato para fazer o 1° pagamento,o contrato se inicia em 8 de janeiro e foi assinado em 20 de fevereiro.A imobiliária me informou que será pago os meses em atraso e que eu tenho que pagar imposto sobre esse valor. Queria saber se sou obrigada a pagar,creio que o valor que recebo não preciso deduzir.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-51953484265368433612017-03-16T17:34:28.543-03:002017-03-16T17:34:28.543-03:00Olá. A imobiliária vai enviar o boleto para a emp...Olá. A imobiliária vai enviar o boleto para a empresa informando o valor retido do IRRF descontado do aluguel a ser pago. você pega o boleto e providenciar o recolhimento com o CNPJ da empresa. A sua empresa paga<br />abraços<br />Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-70404604317863066552017-03-14T19:29:46.115-03:002017-03-14T19:29:46.115-03:00Boa noite Maria Angela me chamo Milton veja se pod...Boa noite Maria Angela me chamo Milton veja se pode me ajudar estou alugando um imóvel e a imobiliária pós no contrato está cláusula : CONFORME REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM SE TRATANDO DO LOCADOR PESSOA FÍSICA E A LOCATÁRIO DE PESSOA JURÍDICA, FICA ESTIPULADO QUE O PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PARTES CONTRATANTES SERÁ FEITO NO TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDA EM LEI.<br /> GOSTARIA DE SABER SE ESTE IMPOSTO DE RENDA É PAGO POR MIM E O LOCADOR TEM QUE ABATER O VALOR NO BOLETO DO ALUGUEL?<br /> Sendo que o aluguel ficou estipulado no valor de 17 mil , se possível me passar a conta como ficaria . GRATOAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-61543127151192623352017-03-07T14:07:35.879-03:002017-03-07T14:07:35.879-03:00Este comentário foi removido por um administrador do blog.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-31245692454550282002016-11-10T16:31:21.444-02:002016-11-10T16:31:21.444-02:00Oi Jose Ferreria, obrigado. Primeiro de tudo tens ...Oi Jose Ferreria, obrigado. Primeiro de tudo tens que recolher???? Você retem o imposto e não recolhe ou não recolhe e não retém? A malha fina trabalha super bem quando o governo precisa de dinheiro, difícil dizer mas se o locador declarasse já teriam te pego. Acho que eles não vão facilitar. Nesse país ganha que rouba e sonega mas manda o dinheiro pra fora do país, aí sim eles deixam trazer de volta legalizado. De qualquer forma devias ter recolhido.<br />abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-44811477621484461902016-11-07T12:51:13.850-02:002016-11-07T12:51:13.850-02:00Olá Maria Angela
Que luz você emana. Muito bom seu...Olá Maria Angela<br />Que luz você emana. Muito bom seu blog. Permita-me uma dúvida de tirar o sono. Alugo uma loja e a quase dois anos não recolho o IR do aluguel. Será que nosso patrão o governo, não vai facilitar o pagamento para os milhões de pequenos empresários? Ou fechamos em definitivo e ver no que vai dar?<br />Jose Ferreira Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-55074146276608184972016-11-05T19:49:28.820-02:002016-11-05T19:49:28.820-02:00Oi Luciano,
Oi Luciano, teu entendimentoe stá cor...Oi Luciano,<br /><br />Oi Luciano, teu entendimentoe stá correto, a base de calculo será sempre o aluguel com os descontos promovidos pelo locador, desconto da comissão do corretor e das taxas que forem pagas pelo locador. As respostas citadas por você estão equivocadas e deviam ter sido apagadas e por um esquecimento permaneceram. As partes foram avisadas no perfil do erro. Aproveito seu contato para agora apagar e não deixar dúvidas,.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73030161608725517452016-11-05T10:52:57.368-02:002016-11-05T10:52:57.368-02:00Ola Maria Angela,
tenho acompanhado seu Blog pois...Ola Maria Angela,<br /><br />tenho acompanhado seu Blog pois tenho a intenção de trabalhar como Administrador de Locações e algumas dúvidas que eu tinha foram comentadas aqui. <br />Porém há algumas informações conflitantes referentes a Base de cálculo para recolhimento do IRRF.<br />Por Exemplo:<br /> na resposta dada em 16/06/15 18:40 "O desconto do IR retido na fonte é sobre o valor bruto do aluguel , sem qualquer desconto".<br /><br />Resposta dada em 19/06/15 14:37 "a base de cálculos erá sempre o valor bruto do aluguel isto é R%4.000,00 não importando se houve algum desconto autorizado pelo locador."<br /><br />Se compararmos essas respostas a resposta dada em 26/10/16 20:51 "O IRRF incide sobre o valor com o desconto então a base de calculo é 12 mil"<br />Há claramente uma divergência de informações.<br /><br />Em meu entendimento só é declarado o que se EFETIVAMENTE é PAGO , portanto no caso de descontos concedidos pelo Locador a base de cálculo é feita com este desconto.<br />Qual é sua opinião??<br /><br />att,<br /><br />LucianoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-43840858435745568942016-10-31T14:46:35.204-02:002016-10-31T14:46:35.204-02:00e no caso de atraso no pagamento de aluguel será c...e no caso de atraso no pagamento de aluguel será cobrada multa sobre o valor de 22.000,00 ??? Muito obrigada ! Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-3046550727899716572016-10-31T13:24:08.050-02:002016-10-31T13:24:08.050-02:00Se um contador não sabe te orientar estamos perto ...Se um contador não sabe te orientar estamos perto do fundo do poço. Trata-se de entendimento da legislação. Se a base de calculo é o valor do aluguel EFETIVAMENTE pago pelo locatário subentende-se que havendo desconto a base de calculo é o aluguel efetivamente pago ou seja o aluguel integral menos o desconto porque não se pode incidir imposto sobre um valor que não foi recebido pelo locador, esta sendo pago a mais e você está sendo prejudicado. o lcoatário está retendo errado e responde pelo erro devendo pagar a você o valor que não foi pago com juros e correção. Vais ter que abrir uma consulta na Receita Federal para por escrito receber a orientação e solicitar a ele a devolução de tudo que foi calculado errado com a multa e juros previsto no contrato.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-6609526935276959292016-10-31T12:00:08.626-02:002016-10-31T12:00:08.626-02:00Maria Angela há alguma regulamentação onde isto es...Maria Angela há alguma regulamentação onde isto esteja escrito para que eu possa me amparar??? Consultei varios contadores e nenhum soube me dar a informção correta. Acredita ??? !!!! Muitissimo Obrigada mesmo !!!Anonymousnoreply@blogger.com