tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post7481973249089259068..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: FGTS E USUFRUTO DO IMÓVELMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger260125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-63678664999562643762023-10-26T14:30:43.343-03:002023-10-26T14:30:43.343-03:00Olá, se doou integralmente, acrescenta a certidão ...Olá, se doou integralmente, acrescenta a certidão de ônus do cartório que, comprova que o imóvel não é mais seu e tudo bem. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-6965965966672790202023-10-25T22:11:50.389-03:002023-10-25T22:11:50.389-03:00Muito obrigado pelas dicas. Uma dúvida sobre o apó...Muito obrigado pelas dicas. Uma dúvida sobre o após a doação para o uso do FGTS para abatimento de um financiamento ativo, é melhor esperar a IRPF do próximo ano onde o imóvel já vai ter saindo dos bens e consta como doado, ou posso pedir a qualquer momento depois da doação do imóvel ? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-29004099968518671482023-10-15T12:05:56.779-03:002023-10-15T12:05:56.779-03:00Oi Márcio, bom dia. Sim. Se você doar para seus pa...Oi Márcio, bom dia. Sim. Se você doar para seus pais e seu irmão, sem nenhuma cláusula de impedimento, poderá utilizar o FGTS. Doação portanto, sem restrições. Posteriormente, com a matrícula em mãos, em nome deles, pode alterar o cadastro municipal. Abraços <br />Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-27124939183984026952023-10-15T09:41:26.944-03:002023-10-15T09:41:26.944-03:00Ola Maria Angela, primeiro reforço que seu post é ...Ola Maria Angela, primeiro reforço que seu post é ótimo. Tem muita informação interessante.<br /><br />Uma ajuda, eu tenho uma situação onde meus sogros moram em um imóvel meu, queria fazer a doação para uso do FGTS onde resido, mas evitaria de doar para meus sogro por causa dos meu cunhados que tenho muitos.<br /><br />Se eu doar 70% para meus pais e 30% para meu irmão seria possível usar o FGTS ? Teria algum problema com o gestor ?<br /><br />Fora a doação, hoje só tenho o IPTU no meu nome, as contas de luz e agua estão no nome da minha sogra, passando para o nome do meu pai já resolveria o caso ?<br /><br />Muito obrigado pela ajuda!Marcio Santosnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-45274328878858151592023-09-20T19:09:18.497-03:002023-09-20T19:09:18.497-03:00Olá, não, o usufruto deve ser em favor de quem doo...Olá, não, o usufruto deve ser em favor de quem doou o imóvel para você. Não vai adiantar colocar o sobrinho, até porque ele e menor e os pais administram. Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-66316409515339642682023-09-20T18:23:25.723-03:002023-09-20T18:23:25.723-03:00eu tenho uma dúvida parecida, mas queria confirmar...eu tenho uma dúvida parecida, mas queria confirmar o entendimento:<br /><br />no meu caso, se eu colocar um sobrinho menor como usufratário de imóvel que já tenho quitado e adquiri utilizando recursos do FGTS, eu poderia utilizar novamente de recursos do FGTS para compra ou amortização outro imóvel no mesmo município?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-34875321952593978932023-09-03T19:22:18.861-03:002023-09-03T19:22:18.861-03:00Olá. Não impede. Você recebeu 50% do imóvel por do...Olá. Não impede. Você recebeu 50% do imóvel por doação e com usufruto foi doador vitalício. Portanto pode solicitar o uso do seu FGTS sem problema apresentando a matrícula do imóvel que, comprova que você não tem o direito de uso do imóvel. Pode financiar sem problema. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-69601534326351881862023-09-03T17:03:06.307-03:002023-09-03T17:03:06.307-03:00Olá, boa tarde!
Me ajuda com uma dúvida...
Recebi ...Olá, boa tarde!<br />Me ajuda com uma dúvida...<br />Recebi um imóvel doado para eu e minha irmã, com usufruto vitalício para minha mãe. <br />Pretendo fazer um financiamento imobiliário pela Caixa, porém pelo q entendi, eu não posso utilizar benefico da caixa pq já tenho imóvel no meu nome , mesmo estando em usufruto, é isso?<br />Estou pensando no financiamento da construção nesse terreno, teria algum impedimento?Solhttps://www.blogger.com/profile/08681768309943765404noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25447127451012537452023-07-30T18:34:22.220-03:002023-07-30T18:34:22.220-03:00Oi Márcio. A doação não pode ter nenhum ônus e a c...Oi Márcio. A doação não pode ter nenhum ônus e a cláusula de reversão é ônus. Podes dias 60% porém vais ter que apresentar a matrícula atualizada. Nela vai ter a data da doação recente e pode ser que te neguem, alegando que doou para poder usar o saldo. O ideal é doar 100%. Abraços.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-14101123697172556772023-07-30T08:31:08.740-03:002023-07-30T08:31:08.740-03:00Olá Maria Angela, um ótimo post seu.
Uma pergunta,...Olá Maria Angela, um ótimo post seu.<br />Uma pergunta, caso eu faça uma doação total com cláusula de reversão para meus sogros eu poderia usar FGTS em outro imóvel?<br /><br />E caso sim, poderia ser feito uma doação de 60% nesse caso?<br /><br />Muito obrigado! Marcionoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-49117165256214731742023-07-15T14:37:02.932-03:002023-07-15T14:37:02.932-03:00Oi Isabela, infelizmente não consegue financiar co...Oi Isabela, infelizmente não consegue financiar com banco porque tem mais de uma casa no terreno. Somente se vocês conseguirem fazer o desdobro do terreno em 3 lotes, cada lote com sua matrícula, aí sim será possível. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-48755262142360794142023-07-14T21:37:38.474-03:002023-07-14T21:37:38.474-03:00Olá, Maria Ângela! Parabéns pelo blog, vi que cons...Olá, Maria Ângela! Parabéns pelo blog, vi que consegue ajudar muitas pessoas!! Gostaria de tirar uma dúvida, caso seja possível:<br />Minha família tem um terreno dividido em 3 casas, está no nome do meu falecido avô, minha avó está viva e mora em uma das casas. Conseguimos financiar construção no terreno com algum tipo de documento? Se sim, seria como um usufruto? Moro com meu pai, e queremos construir mas não temos essas informações. Agradeço!Isabely Snoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-63688213913436282742023-04-20T06:50:23.369-03:002023-04-20T06:50:23.369-03:00Não vai conseguir. A regra e clara, doação e heran...Não vai conseguir. A regra e clara, doação e herança com reserva de usufruto. Só vais poder usar se doar parte desse imóvel. AbracosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-58886229861465902402023-04-20T00:52:34.949-03:002023-04-20T00:52:34.949-03:00Obrigado pelo retorno.
Mas não consta doação e me...Obrigado pelo retorno.<br /><br />Mas não consta doação e meu pai ainda esta vivo. Estava lendo a matricula e so consta usofruto em nome dele. Neste caso nao posso usar então, certo? <br /><br />O correto seria eu tentar atualizar esta matricula do imovel co. Usofruto em nome dele e dps doação em meu nome e do meu irmao?<br /><br /><br />Obrigado Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-57987792376848689912023-04-19T21:45:21.700-03:002023-04-19T21:45:21.700-03:00Olá. O imóvel tem que ser doação para vocês dois c...Olá. O imóvel tem que ser doação para vocês dois com usufruto vitalício de seu pai. Nesse caso seu pai fica impedido, mas você pode usar se estiver enquadrado nas demais regras. Se seu pai já, faleceu, o usufruto se extinguiu e não podes usar. Se esse imóvel foi comprado pelo seu pai nome de vocês, mesmo com o usufruto, impede o FGTS porque não ocorreu transmissão por doação. Se for doação, insista, tire a matrícula atualizada e comprove o usufruto. A regra do 40% e nos casos de não existir usufruto. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-27286357200929841582023-04-19T21:35:39.165-03:002023-04-19T21:35:39.165-03:00Ola, possuo um imovel que meu pai deixou em meu no...Ola, possuo um imovel que meu pai deixou em meu nome e do meu irmão, mas em usofruto vitalício para ele.<br /><br />Neste caso eu consigo utilizar o FGTS?<br /><br />Caso eu consiga qual o termo que preciso avisar ao banco? Pois tentei e fui informado que não era possível. <br /><br />Obrigado Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-56302776941120677002023-01-09T19:45:02.786-03:002023-01-09T19:45:02.786-03:00Te enviei email. Desculpe, tratei um dos filhos co...Te enviei email. Desculpe, tratei um dos filhos como menor de 18. Divorcia, faz a partilha e coloca o usufruto do pai, doando 25% para cada filho.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-60649265032258928332023-01-09T19:30:16.271-03:002023-01-09T19:30:16.271-03:00Boa noite
Estou me separando , temos 2 filhos um ...Boa noite <br />Estou me separando , temos 2 filhos um de 18 e outra de 30 anos , uma casa quitada .<br />Gostaria de saber o que é melhor fazer se doação aos filhos com uso e frutos dele já que ficou na casa ou se tem outra possibilidade.<br />Pois quero achar um meio onde eu consiga usar meu FGTS pra comprar um apto pra mim .Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-89589431235703014382023-01-02T09:35:55.617-03:002023-01-02T09:35:55.617-03:00Olá Francisco. Doar um imóvel para as filhas não é...Olá Francisco. Doar um imóvel para as filhas não é fraude. Você pode doar seus bens quando desejar e a quem desejar. Atente que, se você doar somente 60% da casa, reservando 40% para você, seu nome continua na matrícula com propriedade de 40%. O banco vai te pedir a certidão negativa de imóveis que irá atestar como positiva. Você terá que apresentar a mat´ricula atualizada onde constará a data da doação dos 60% para a filha. Você se encaixa nas regras de uso? Sim. O banco vai aprovar usar o Fundo na construção no terreno? Talvez. Como a data da doação constará na matrícula, ogestor do fundo pode considerar que você doou para se livrar do imóvel impeditivo e negar. Portanto se suas filhas são maiores de idade, faça a doação integral do imóvel, sem qualquer cláusula de proteção como usufruto, inalienabilidade. doando integralmente você libera o seu saldo para construir, se estiver encaixado nas demais regras de uso.<br />Se as filhas forem menores de 18 anos, os pais são adminsitradores dos bens de menor e não pdoerá usar o seu saldo do FGTS.<br />Na duvida, antes de fazer a doação, procure consultar um Correspondete Caixa.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87224320861159292502023-01-02T09:08:37.065-03:002023-01-02T09:08:37.065-03:00Olá. Muito obrigado pelas respostas. Depois de mui...Olá. Muito obrigado pelas respostas. Depois de muito procurar cheguei a essa sua página. Minha dúvida é a seguinte: tenho um terreno quitado e uma casa também quitada. Quero usar o FGTS para construir uma casa no terreno. Entendi que isso não é possível, já que tenho imóvel em meu nome. Fazer a doação da casa para minhas filhas permitirá utilizar o FGTS para essa construção. Isso é considerado fraude do ponto de vista do FGTS?Francisconoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-10033956461513842432022-08-04T00:49:20.174-03:002022-08-04T00:49:20.174-03:00Oi Tânia Fico contente. Quando se trata de uso do...Oi Tânia Fico contente. Quando se trata de uso do FGTS nunca se sabe quando o banco vai resolver complicar. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-45663459102542033472022-08-03T23:31:22.383-03:002022-08-03T23:31:22.383-03:00Voltando aqui depois de 2 anos em agradecimento a ...Voltando aqui depois de 2 anos em agradecimento a Maria Ângela, pelo excelente trabalho e esclarecimentos. Gratidão! Tania Souzahttps://www.blogger.com/profile/03589117390205279108noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87167838896760315192022-07-12T14:28:15.455-03:002022-07-12T14:28:15.455-03:00Com usufruto vitalício mesmo passando os 40% é lib...Com usufruto vitalício mesmo passando os 40% é liberado o uso. Já fiz o acompanhamento desse tipo de situação. Eu acho que o gestor do fundo está negando por ser dois imóveis e não somente um. Outra situação absurda porque não podes utilizar nenhum deles. Cai portanto na interpretação de que você tem a propriedade de mais de um imóvel. Teria que vender os teus 25% de um deles. Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-91448759655075041612022-07-12T13:28:31.764-03:002022-07-12T13:28:31.764-03:00No caso, meu pai faleceu e no inventário minha mãe...No caso, meu pai faleceu e no inventário minha mãe já fez a partilha dessas casas com reserva de usufruto Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-3344357144496998142022-07-12T13:24:30.496-03:002022-07-12T13:24:30.496-03:00Maria Ângela, a caixa está negando por ter 2 casas...Maria Ângela, a caixa está negando por ter 2 casas em usufruto 25% de uma e 25% da outra ultrapassando o presentão de 40%. Mas pelo que li em usufruto não entra na regra dos 40%, correto? Poderia me auxiliar em como posso resolver essa questão? Pois já li o manual do uso do FGTS da caixa e nessa cláusula não diz nada da porcentagem usufruto. Existe como recorrer ou algo parecido? Obrigada Anonymousnoreply@blogger.com