tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post646777167946669854..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: IMPOSTO ITDCM SOBRE USUFRUTO DE IMÓVELMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger58125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-70553015556487340782022-04-04T19:12:45.185-03:002022-04-04T19:12:45.185-03:00entendi, agradeço :)entendi, agradeço :)AtitudeSáudehttps://www.blogger.com/profile/00050250690207689473noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-45659630967453589532022-04-04T07:30:12.950-03:002022-04-04T07:30:12.950-03:00Olá, trata-se de direito de família, não sei te in...Olá, trata-se de direito de família, não sei te informar. O que posso dizer e que o inventário tem que ser feito. O que precisas saber é de teu pai pode dentro do inventário ceder os direitos a você reservando o usufruto. Eu acho que não, mas precisas confirmar com um advogado.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-33134304764678102142022-04-04T04:42:35.222-03:002022-04-04T04:42:35.222-03:00Bom dia, poderia me tirar uma Dúvida?
Mulher do m...Bom dia, poderia me tirar uma Dúvida?<br /><br />Mulher do meu Pai, (minha Madrasta) Faleceu e não tem filhos, somente o meu Pai que morava junto a 20 anos, porém nunca foram casados, e o direito dos bens, ficaram para ele, ao invés dele precisar fazer o inventário, ele pode fazer o inventário já no meu Nome, ou ele precisa fazer o inventário no nome dele e só depois disso, ele fazer a Doação de usufruto para mim? desde já Agradeço. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25962642264783901362021-01-04T12:24:32.038-03:002021-01-04T12:24:32.038-03:00A doação é de bem móvel, dinheiro. A reserva do us...A doação é de bem móvel, dinheiro. A reserva do usufruto é sobre bem imóvel. Não sei te dizer se no RJ eles unificam. Aqui o próprio cartório providencia as guias de cálculo e pagamento. Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-14656564113251735082021-01-04T11:49:35.981-03:002021-01-04T11:49:35.981-03:00Perfeito.
Neste caso, no Rio, acredito que seja ...Perfeito. <br /><br />Neste caso, no Rio, acredito que seja possível apenas um ITD de “Doação com Reserva de Usufruto”.Gabriel F.https://www.blogger.com/profile/07046436366266179402noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-90172436280089975652021-01-04T11:32:35.355-03:002021-01-04T11:32:35.355-03:00Pode haver diferença entre estados porque cada um ...Pode haver diferença entre estados porque cada um tem sua própria legislação.<br />ITBI(municipal) sobre a aquisição do imóvel em teu nome<br />ITD (estadual) sobre doação modal( bem móvel-doação do dinheiro para compra)<br />ITD(estadual) sobre a reserva de usufruto.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-81135364215709899632021-01-04T09:55:00.278-03:002021-01-04T09:55:00.278-03:00Perfeito! Obrigado.
Mas de fato são dois ITDs que...Perfeito! Obrigado.<br /><br />Mas de fato são dois ITDs que se paga ou apenas um?<br /><br />Entendi que seriam dois pois:<br />1. ITD do imóvel comprado pelo futuro usufrutuário para o meu nome<br />2. ITD do imóvel que foi para o meu nome e usufruto para a pessoa que comprouGabriel F.https://www.blogger.com/profile/07046436366266179402noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-19337933022025787702021-01-02T12:38:47.471-03:002021-01-02T12:38:47.471-03:00Oi Gabriel, se ainda ajuda recai sempre sobre o va...Oi Gabriel, se ainda ajuda recai sempre sobre o valor que for maior. Normalmente na doação se utiliza o mesmo valor que o doador pagou na aquisição. Então será usado o valor maior entre o que foi pago na aquisição e o valor venal cadastrado na prefeitura já que o estado usa a prefeitura como base de calculo.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-23882490954272470882020-12-29T16:01:11.261-03:002020-12-29T16:01:11.261-03:00Olá. Assim como os demais leitores, agradeço por t...Olá. Assim como os demais leitores, agradeço por toda explicação e clareza. Parabéns. <br /><br />Queria sua opinião sobre o seguinte caso:<br /><br />Uma terceira pessoa quer comprar um imóvel hoje e me doar com usufruto pra ela. Ou seja, entendi que os custos envolvidos seriam:<br />1. Valor do imóvel (325 mil)<br />2. ITBI (3%)<br />3. ITD Nu Propriedade (4,5%), segundo tabela da SEFAZ-RJ dá aproximadamente 91 mil UFIR-RJ<br />4. ITD do Usufruto para o terceiro comprador-doador (4,5%), segundo tabela da SEFAZ-RJ dá aproximadamente 91 mil UFIR-RJ<br /><br />A dúvida recai sobre qual a base de cálculo do ITD. Valor do anúncio (380k), valor da prefeitura do rio (325k), valor da escritura (tb 325k) ou valor venal que consta na guia do IPTU 2020 (192k)?Gabriel F.https://www.blogger.com/profile/07046436366266179402noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-17619070965938372332020-06-25T17:54:43.040-03:002020-06-25T17:54:43.040-03:00Olá, desculpe a demora, final de imposto de renda ...Olá, desculpe a demora, final de imposto de renda acumula tudo.<br />Quanto a tua dúvida é preciso extinguir o usufruto averbando a certidão de óbito da tua avó. Se ela deixou tudo pago será somente uma taxa. Não tenho como avaliar legislação por ser estadual. O cartório de imóveis te informa se houve mudança e o que tem que ser feito para extinguir o usufruto na matricula. Teu pai doa os 50% dele após a extinção do usufruto e você terá a propriedade de 50% do imóvel. Após todo este procedimento na matricula então teu tio poderá vender os 50% dele para você e podes pedir financiamento imobiliário para comprar estes 50% e usar teu saldo de FGTS se tiver. O negocio é perfeitamente viável.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-67153979293613073222020-06-19T22:40:44.431-03:002020-06-19T22:40:44.431-03:00Boa noite, Maria Ângela!
Encontrei o seu site e f...Boa noite, Maria Ângela! <br />Encontrei o seu site e fiquei impressionada com a clareza das informações. Tanto que decidi tirar umas dúvidas por aqui e pedir sua ajuda:<br />- Minha avó faleceu no mês de maio. Morava em um apartamento que já tinha sido transferido aos dois únicos filhos (meu pai e meu tio), com usufruto dela, há muitos anos já (mais de 5 anos no mínimo). Na ocasião, ela pagou todas as taxas cobradas pelo cartório.<br />Eis que meu tio gostaria de vender a parte dele, me interessei e meu pai doaria a parte dele para mim. Tenho um irmão, que concordou com o negócio.<br />Fiquei apenas confusa em como proceder, e se é possível essa transação. Não tenho condição de pagar o valor a vista, teria de recorrer a um financiamento imobiliário.<br />Outras questão é que fui informada de que a legislação do usufruto mudou em 2016 (mas fiz algumas buscas rápidas na internet e não consegui achar a informação) e que as taxas teriam de ser pagas novamente.<br />Para completar, essas taxas são em cima do valor venal, e não de mercado, que nessa situação em particular chega a ser 15-20% acima do valor de mercado!<br />Minhas dúvidas:<br />Posso fazer o negócio?<br />Mudaram as regras das taxas do usufruto?<br />Posso financiar apenas metade do imóvel?<br />Meu pai tem de doar antes a parte dele para mim?<br />Posso questionar o valor venal?<br />Desde já agradeço muito pela atenção e parabenizo novamente pelo brilhante site!Brunckhorsthttps://www.blogger.com/profile/10974885785329166777noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-28454672348726470572019-11-02T14:20:26.214-03:002019-11-02T14:20:26.214-03:00Oi Cida, isso depende de legislação estadual. O qu...Oi Cida, isso depende de legislação estadual. O que posso te dizer é que o imposto incide sobre a base de calculo atualizada do imóvel. Se o usufruto incide sobre 50% do bem, o valor de avaliação atual do imóvel servirá de base de calculo.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-24373053614873924892019-11-01T15:00:11.833-03:002019-11-01T15:00:11.833-03:00Olá Maria Ângela.
Gostaria de tirar uma dúvida qua...Olá Maria Ângela.<br />Gostaria de tirar uma dúvida qual o valor que é cobrado do imposto causa mortis sobre a percentagem que a viúva recebe com direito ao usufruto vidual cc 1916 e como deve ser colocado no registro de imoveis.Estou perguntando porque a esposa do tio do meu marido teve direito e só adjudicou agora após 2 anos do transito em julgado. Agradeço desde já,<br />Edna.<br /><br /> <br />Cida F.https://www.blogger.com/profile/02769696319356141161noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-32489485997216738882019-10-29T14:03:17.341-03:002019-10-29T14:03:17.341-03:00Oi Mauricio. Infelizmente sim. Cada um dos usufrut...Oi Mauricio. Infelizmente sim. Cada um dos usufrutuário que faleceu deveria ter extinto o usufruto mesmo que continuasse com o sobrevivente e assim os emolumentos são cobrados em dobro porque são duas extinções. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-91001960873202770832019-10-29T11:05:12.247-03:002019-10-29T11:05:12.247-03:00Olá.
Parabéns pelo texto, muito esclarecedor.
Rest...Olá.<br />Parabéns pelo texto, muito esclarecedor.<br />Resta-me uma pequena dúvida: No caso, o casal (comunhão universal de bens) realiza doação de seu imóvel aos seus filhos com usufruto e os usufrutuários faleceram em momentos distintos sendo que após o falecimento do último componente do casal deverá ocorrer a solicitação de baixa do usufruto. Seria correto o cartório cobrar custas duas vezes, sendo alegado que as custas geradas são pertinentes a cada componente do casal doador?Mauríciohttps://www.blogger.com/profile/04613827006916033291noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73648785021050721302018-04-12T22:52:54.118-03:002018-04-12T22:52:54.118-03:00Olá, em termos de custos realmente ficar em nome d...Olá, em termos de custos realmente ficar em nome dela é melhor porém tem o risco de falecer mas se você é filho único o inventario tem custo menor por não ter partilha somente adjudicar em teu nome mas de qualquer forma o advogado leva um bom dinheiro. Não posso decidir por vocês mas se ela tem boa saúde, hoje em dia 72 anos as pessoas estão trabalhando. não dá para pensar em desgraça nessa idade. Só você podem decidir. Eu continuaria com a venda em nome dela. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-60760732652141557722018-04-12T22:47:12.271-03:002018-04-12T22:47:12.271-03:00Boa noite, muito obrigado pela resposta, só p comp...Boa noite, muito obrigado pela resposta, só p complementar, minha mãe tem 72 anos e o imóvel esta a venda mas como se trata de um valor alto (o valor de compra 1996 é 1% do valor de venda hoje) deve demorar p vender, mesmo ela passando p mim continuara à venda, (utilizamos o imóvel p plantio de cana) o nosso medo é de ela passar em usufruto p mim e em seguida surgir um comprador, e como ela acabou de me passar, 15% seria um valor muito alto , isso seria uma desvantagem , certo??? Porém se ela vier a falecer não teria o inventario<br /><br />Muito obrigadoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73154059548834941572018-04-12T14:35:27.438-03:002018-04-12T14:35:27.438-03:00Olá. Vamos por partes.
No momento em que sua mãe d...Olá. Vamos por partes.<br />No momento em que sua mãe doa o imóvel para você, a data da escritura pública de doação registrada será a data da tua aquisição deste imóvel. significa que se ela doar para você este imóvel, fazendo a escritura no cartório de notas e registrando esta escritura na matricula dia 20 de maior de 2018, este dia 20/05/18 será a data da tua aquisição e portanto quando você for vender o imóvel para fins de aplicar o fator redutor do ganho de capital será levado em conta esta data. A data de 1980 quando tua mãe comprou é a data de aquisição dela não sua. Sendo assim se ela vender o imóvel aplica os 3 fatores redutores mas se você receber em doação este ano e vender logo em seguida não terá nenhuma redução porque tua aquisição por doação é recente.<br /><br />se ela te doar o imóvel, tem que manter o mesmo valor que ale atualizou em 96 para não pagar imposto de renda sobre a atualização do preço do imóvel. Assim ela vai pagar ITDCM sobre o valor venal que estiver cadastrado na fazenda estadual mas o valor de transferência deve ser o mesmo que ela informou no último imposto de renda dela ou seja o valor atualizado para Real em 1996. Não se atualiza preço na doação de imóvel porque se você for vender daqui um tempo pode perder dinheiro porque poderá haver valorização do preço e quanto mais antigo ele for em tua propriedade maior a dedução.<br /><br />O ITDCM incide sobre o valor que consta da fazenda estadual, se colocares um valor de mercado atual vai incidir sobre este valor atualizado e ainda terá os mesmos 15% de imposto a recolher sem nenhuma dedução, não vale a pena. O que o cartório informa ele não te dá por escrito aí depois quando chega no contador para fazer a DARF descobre que não é bem assim.<br /><br />Se sua mãe é moça e não vão vender este imóvel tão cedo passe a escritura pelo preço de 96 e pague somente o ITDCM.<br /><br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-51287884663981826112018-04-12T01:13:55.151-03:002018-04-12T01:13:55.151-03:00Oi tudo bem ? Minha mãe que doar um sitio em usu...Oi tudo bem ? Minha mãe que doar um sitio em usufruto, p mim mas o valor esta muito desatualizado ( comprou o imóvel em 80 e atualizou em reais em 96 no imposto de renda)ou seja se ela vendesse esse imóvel hj pagaria menos imposto pq o imóvel é de antes de 97 e tem uma tabela regressiva na RF. Minha pergunta é a seguinte se ela passar pelo valor desatualizado e quando falecer, vou poder usufruir dessa tabela regressiva de imposto se caso vender o imóvel ou terei que pagar os 15% do lucro?<br />O cartorio me informou que pode ser pelo valor do IR e que esta na escritura e dessa forma ficaria barato pagar os 4% se na hora de doar atualizar o valor ficaria inviável os 4% p ela pagar Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-71430715118560526732018-01-02T20:01:40.426-02:002018-01-02T20:01:40.426-02:00Oi Gina Soares. Se vão vender não precisa extingui...Oi Gina Soares. Se vão vender não precisa extinguir se não quiser. Pode ser feita a venda onde o usufrutuário e nus proprietários comparecem como vendedores. Teus filhos venda a nua propriedade e vocês o usufruto e o comprador se consolida na propriedade plena do imóvel. Incide apenas o ITBI que o comprador paga. Se não queres aparecer como vendedora do usufruto então solicite ao cartório de imóveis a extinção do usufruto. Se quando instituiu pagou o imposto agora pagará somente a taxa de extinção. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-2118128114468769452017-12-27T13:32:52.593-02:002017-12-27T13:32:52.593-02:00Boa tarde,
Sou usufrutuária de um imóvel, cujos pr...Boa tarde,<br />Sou usufrutuária de um imóvel, cujos proprietários são meus 3 filhos.<br />Eles querem vender o imóvel, de acordo comigo. <br />Temos que pagar algum imposto caso seja fechada a venda do mesmo, para cancelar a clausula do usufruto? Qual o percentual?<br />GrataGina Soareshttps://www.blogger.com/profile/00304056475328536016noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-14783664038840294582017-11-06T14:04:25.856-02:002017-11-06T14:04:25.856-02:00Olá, se está em nome das duas sim, se esta em nome...Olá, se está em nome das duas sim, se esta em nome dos pais falecidos não.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-90758381369860292982017-11-03T23:27:12.489-02:002017-11-03T23:27:12.489-02:00Boa noite
Tenho uma casa com uma de minhas irmãs, ...Boa noite<br />Tenho uma casa com uma de minhas irmãs, somos 6 irmãos. Eu e ela solteiras,sem filhos e pais falecidos. Posso comprar a parte dela é depois colocá-la (essa irmã) como usufrutuária.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-74567164490060614222017-11-03T14:39:14.078-02:002017-11-03T14:39:14.078-02:00Olá. Para passar para o teu nome tens que comprar ...Olá. Para passar para o teu nome tens que comprar a parte do cônjuge fazendo refinanciamento via banco da parte que na partilha caberia a este. è preciso partilhar o valor que foi pago até agora por ambos.AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-75665326421273894862017-11-03T14:37:16.950-02:002017-11-03T14:37:16.950-02:00Oi Fabio. ITDCM é o imposto estadual não taxa, sob...Oi Fabio. ITDCM é o imposto estadual não taxa, sobre doações e heranças. Paga-se sobre a nua propriedade que será em teu nome e sobre o usufruto que fica com tua mãe. Quem tem que pagar é ela que esta doando o imóvel para você integral e a base de calculo é o valor venal. Recolhe antes de fazer a escritura pública de doação e apresenta junto com a escritura no registro de imóveis. Em alguns lugares o próprio cartório providencia via internet a guia de pagamento. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.com