tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post5988835983960576925..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: DENUNCIA VAZIA E PRAZO DE DESOCUPAÇÃO DE 06 MESESMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger292125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-61887561554988709872019-12-28T20:19:05.229-03:002019-12-28T20:19:05.229-03:00Olá. O locador não pode pedir a desocupação durant...Olá. O locador não pode pedir a desocupação durante o prazo do contrato, salvo acordo escrito entre as partes onde o locatário aceite desocupar mediante indenização de tudo que gastou e vai gastar. O imóvel tem que ser vendido com o contrato em andamento e o inquilino tem direito de preferência na compra. Se não quiser comprar ele vende e quem comprar poderá despeja-lo concedendo 90 dias para desocupação. Locar um imóvel e 30 dias depois na justiça pode ser considerada má fé do locador e dar em uma bela indenização.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87527837099709940022019-12-28T20:16:16.750-03:002019-12-28T20:16:16.750-03:00Boa noite
Uma pessoa uma procurou nesta tarde, n...Boa noite <br /><br />Uma pessoa uma procurou nesta tarde, no depoimento dela dizia que :no dia 08/12/2019 à 08/12/2020, passou um contrato por 1 ano com o proprietário do imóvel ,não havia nem 1 mês que ela estava morando no imóvel, o proprietário pediu pra ela desocupar o imóvel em 60 dias,ele pode fazer isso ?uma vez que ela pagou o aluguel adiantado o inquilino tem direito de alguma coisa ,uma vez que o proprietário está quebrando o contrato com o inquilino. <br /><br />Obrigado Boa noiteAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/00443105385203210295noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-62802863627836179232019-12-28T19:57:52.615-03:002019-12-28T19:57:52.615-03:00Boa noite
Uma pessoa me procurou nesta tarde ,pra...Boa noite <br />Uma pessoa me procurou nesta tarde ,pra saber sobre um contrato feito em 08/12/2019 à 08/12/2020,tinha nem um mês que estava morando no imóvel, O proprietário pediu pra ela desocupar o imóvel em 60 dias, ele disse pra que vai vender o imóvel ,ele pode fazer isso depois de passar contrato com ela por 1 ano?o inquilino tem direito de alguma coisa? Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/00443105385203210295noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-64178254143103205212019-06-06T13:34:18.423-03:002019-06-06T13:34:18.423-03:00Olá María.. sou Mário
Venceu contrato de locação r...Olá María.. sou Mário<br />Venceu contrato de locação residencial de 30 meses (já ha alguns anos, se produzindo "..por tempo indeterminado") e ha 3 meses notifiquei o inquilino por "denúncia vazía" dando os 30 dias de lei. Como não saiu -e não quero pagar gastos de justiça-, quero aumentar o valor do aluguel em 21% (que não acho exagero) para não ficar no prejuizo toda vez que o valor esta algo abaixo da média. Posso fazer isso tranquilo? porque "sei" que posso mas não achei o particular na lei... pode me ajudar? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-78507794333808121552019-02-11T18:07:23.494-02:002019-02-11T18:07:23.494-02:00Esse é o nosso brasil de leis de burros!Esse é o nosso brasil de leis de burros!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07130613367635701436noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-90132517541597625992018-08-17T11:46:08.830-03:002018-08-17T11:46:08.830-03:00sou locatario de um imovel comercial , que esta no...sou locatario de um imovel comercial , que esta no seu segundo contrato, este imovel foi locado a primeira vez , sendo um terreno com autorizaçao para construçao de um galpao e prazo de vigencia de 5 anos, apos o termino desse contrato o locador aumentou o valor do aluguel em 50 % e sem reajuste pelo prazo de 24 meses, o qual ja terminou , pedi a 6 meses atras ( informalmente) que me fosse feita nova proposta de renovaçao por um prazo mais longo , o qual nao tive resposta, agora o locador esta querendo um novo contrato com prazo de 12 meses e com reajuste de 40% o qual nao vou concordar, e sim reajuste pelo igpm, o locador tem direito de me retirar do imovel ? se sim . qual prazo terei para desocupaçao do mesmo?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13733307863220520939noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40736264156612108552017-02-06T13:02:56.782-02:002017-02-06T13:02:56.782-02:00Olá.Vamos por partes, ela não pode pedir a desocup...Olá.Vamos por partes, ela não pode pedir a desocupação isso é fato. O comprador quando tiver o registro imobiliário em nome dele vai decidir se te despeja concedendo 90 dias para sair que é um bom prazo ou se assume o contrato e dá continuidade. então não saia do imóvel.<br /><br />você tem preferência na compra e portanto a notificação deve ser enviada e a locadora tem que aguardar a tua resposta em 30 dias. Até que receba esta notificação e termine os 30 dias quando você responderá ela NÃO pode COLOCAR O IMÓVEL A VENDA, NEM ANUNCIAR.<br /><br />Terminado os 30 dias você por escrito irá responder que nãod eseja comrpar e o imóvel está livre para terceiros e que você renuncia ao direitod e preferência. Nessa mesma notificação irá informar que para anuncia não autoriza fotos do imóvel que mostrem teus móveis e objetos pessoais, apenas fotos gerais que devem ser marcadas com 3 dias antecedência com você via telefone xxxxxx. e também informa que os dias para visitação serão duas vezes por semana nos dias X e Y no turno da (tarde ou manhã) a partir da xx horas até xx horas. Deixe por exemplo das 8 as 11:30 ou das 13:30 até 18:00 e escolha dois dias que estiver em casa. desta forma não tem como o lcoador judicialmente alegar que estas dificultando a venda.<br /><br />A venda do imóvel é um risco do negocio, (ninguém coloca clausula de vigência em imóvel residencial) da mesma forma que você ficar inadimplente e a locadora ter que gastar com advogado e justiça também e portanto não há indenização a você por este ato de venda. Na visita você só abre a porta, quem mostra [é a dona ou corretor da imobiliária previamente identificado.<br /><br />o IPTU deve ser devolvido com correção pelo IGPM e podes pedir a multa por cobrança indevida. Se sair do imóvel vais também pagar a multa por desocupação antes do prazo até porque uma infração não justifica outra.<br />abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-39823124041272996042017-02-05T19:10:53.644-02:002017-02-05T19:10:53.644-02:00Boa noite Maria, primeiramente parabéns pelo site,...Boa noite Maria, primeiramente parabéns pelo site, muito claro e objetivo!<br />Estou passando por uma situação muito chata. Em junho/16 fiz um contrato de locação por 30 meses, a findar em dezembro/2018. Ocorre que, dia 04/janeiro/2017 a proprietária disse que vai vender o imóvel e me enviou um e-mail solicitando a devolução das chaves em junho/17, qdo fará um ano de contrato. Pelo pouco que entendo, ela não pode me solicitar o imóvel de volta por motivo de venda, mas permitir que eu nele permaneça enquanto a mesma não é concretizada. Entretanto, terei que ter disponibilidade de em 2 dias da semana permitir que a proprietária mostre o imóvel a interessados. Isso já me irritou muito, pois trabalho em casa, estudo para concurso e não desejo que estranhos tirem minha privacidade e paz. Como se não bastasse, não tenho cláusula de vigencia em caso de alienação averbada na matrícula do imóvel e se o novo proprietário não quiser continuar a locação, terei que desocupar em 90 dias, certo? Nem sequer foi me dada preferencia na compra do imóvel de forma inequívoca, simplesmente recebi o e-mail para desocupar em junho deste. Na hora da raiva, respondi, dia 06/janeiro/17 que sairíamos em junho, conforme o e-mail. Entretanto, como acabei de me casar, tenho dívidas a pagar e já não confio na proprietária, pois esta me cobrou um IPTU a maior e de um imóvel diverso da locação, por 06 meses seguidos, só tomei ciência quando pedi as fls. do carnê para arquivar os pagamentos, achei melhor fazer um acordo para permanecer no imóvel até dezembro deste ano, ainda assim a proprietária teria que me pagar a cláusula penal, mas eu teria tempo para procurar com calma um novo lar. Antes que eu enviasse a proposta para ela, acho que foi orientada por advogado, a me deixar ficar no imóvel e cumprir meu contrato até dezembro de 2018. Pergunto, ela me mandou e-mail dia 04 de janeiro e em apenas 04 de fevereiro mandou novo e-mail permitindo permanencia, já decaiu o prazo dela me enviar nova proposta ou ainda posso negociar? Já se passaram 30 dias. Não posso ser tão apenada, pago aluguel em dia e já tenho ficha em análise em imobiliárias, pois contava com a cláusula penal e a caução para fazer a mudança.<br />Att.<br />Suellen Garcia Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-82907882741238739402017-01-25T21:37:05.342-02:002017-01-25T21:37:05.342-02:00Olá. Não se aplica, é aplicável apenas nos casos d...Olá. Não se aplica, é aplicável apenas nos casos do artigo 46. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-24886303816196903712017-01-24T11:09:22.537-02:002017-01-24T11:09:22.537-02:00Bom dia! Gostaria de saber se o art 61 citado se a...Bom dia! Gostaria de saber se o art 61 citado se aplica nas locações residenciais por contrato verbal, meu caso. Obrigada,<br /> Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-29802364645154113582016-11-27T09:40:40.693-02:002016-11-27T09:40:40.693-02:00Olá. Te respondi pelo Email que me enviaste.
AbçOlá. Te respondi pelo Email que me enviaste.<br />AbçMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-2895533205274317172016-11-24T11:31:20.289-02:002016-11-24T11:31:20.289-02:00Sou locatário. Meu contrato é de 12 meses, venceu ...Sou locatário. Meu contrato é de 12 meses, venceu e o locador me enviou um aviso de 30 dias para desocupar o mesmo, no meio destes 30 dias em conversa por telefone ele me concedeu mais 60 dias até eu encontrar um imóvel, porém aproximando o final dos 30 dias iniciais ele me liga falando que não vai me conceder mais que 30 dias e que entrará com ação de despejo. Não atraso aluguéis e agora corro o risco de ficar na rua antes de encontrar outro imóvel?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-10946584868204838222016-11-18T23:04:31.516-02:002016-11-18T23:04:31.516-02:00Olá, recebeste um aviso para desocupar no fim do c...Olá, recebeste um aviso para desocupar no fim do contrato e não antes. Pagas multa,se entregar antes pois tua obrigação é cumprir até o fim. Você se antecipou. Um detalhe é que teu contrato de 12 mezes permite que faça uso do direito de continuar o contrato e a locadora teria que concordar. Art. 47 lei 8.245/91Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-5481778031799693372016-11-17T19:19:34.250-02:002016-11-17T19:19:34.250-02:00Prezada,
Fui notifcada para entregar imovel resid...Prezada,<br /><br />Fui notifcada para entregar imovel residencial locado por prazo de 1 ano ao termino do seu prazo, pois a proprietária não teria interesse em renova-lo, por necessitar do imóvel para uso próprio. Encontrei outro imóvel antes do fim do prazo do contrato, sendo que o contrato de locação dele também começara a viger antes do termino do contrato de locação anterior. Pertunto: tenho que pagar o aluguel do imovel que hoje habito até o ultimo dia do prazo do contrato, sob pena de multa por rescisão ou posso entrega-lo antes do fim do prazo? Penso que como foi a propria proprietaria que pretende não renovar o cotnrato, não seria obrigada a pagar o aluguel dos dois imoveis: o atual que irei desocupar e o novo, que precisei locar em razão da notificação para desocupaçaõ.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-59565810798783819882016-10-18T10:38:38.164-02:002016-10-18T10:38:38.164-02:00Muito obrigado, agora eu entendi mais, porém gosta...Muito obrigado, agora eu entendi mais, porém gostaria de saber se posso, então, no lugar de entrar com a denúncia vazia, entrar com ação de despejo normal por falta de pagamento (apesar de o contrato já estar por prazo indeterminado)? é que quero a casa de volta para vendê-la, e também sei que o inquilino não vai pagar. logo, queria saber o caminho mais rápido pra ter a casa de volta, logo gostaria de entrar logo com a ação, nem queria notificá-lo extrajudicialomente, sei que esta notificação premonitória é obrigatória na denuncia vazia, mas se eu entrasse logo com ação de despejo por falta de pagamento eu ainda preciso dessa notificação extrajudicial premonotoria ? ou posso entrar com a ação direto? essa notificação premonotória precisa ser assinada por advogado ou pode ser por mim mesmo?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-11960661206768084662016-10-17T23:20:45.710-02:002016-10-17T23:20:45.710-02:00Olà. A ação judicial ou é denuncia vazia ou despej...Olà. A ação judicial ou é denuncia vazia ou despejo por falta de pagamento, ambas não é possivel.<br /><br />A noticação de despejo por denuncia vazia é obrigatoria e o prazo é 30 dias. Após este prazo entra com despejo judicial. O prazo de 6 meses quem concede é o juiz se o inquilino concordar com o despejo e conta o tempo de citação.<br /><br />Notique-o de que o aluguel subirá para x valor a partir da data xx. Se ele responder que não aceita o aumento aí envie notificação de denuncia vazia com 30 dias para ele desocupar.<br />AbsMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-3174679659382273232016-10-17T21:52:39.513-02:002016-10-17T21:52:39.513-02:00a denúncia vazia é sem motivo, mas tenho motivo qu...a denúncia vazia é sem motivo, mas tenho motivo que é o inadimplemento dos alugueis, posso pedir as duas coisas? quero entrar com a denúncia vazia, mas tb quero apresentar esses motivosAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-67547768122249743642016-10-17T20:22:04.591-02:002016-10-17T20:22:04.591-02:00Olá, gostaria de tirar uma dúvida: sou locador de ...Olá, gostaria de tirar uma dúvida: sou locador de imóvel residencial, com prazo de 30 meses já expirado há mais de 14 meses. Nesses mais de 14 meses, o locatário se recusa a pagar ou desocupar, mas não o notifiquei formalmente, apenas fiz verbalmente. Estava certo de que poderia entrar com denúncia vazia direto, mas não compreendi esse prazo de que falas de 6 meses que ele pode ter para desocupar... Se eu notificá-lo, já poderia entrar com a denúncia vazia e ele poderia ainda conseguir ficar no imóvel por 6 meses? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-80256675568608714832016-09-26T08:47:09.347-03:002016-09-26T08:47:09.347-03:00Olá. Na denunjcia vazia mediante caução sempre cab...Olá. Na denunjcia vazia mediante caução sempre cabe liminar que agora no novo código de processo civil chama de antecipação da tutela, s[o não sei te dizer se o acordo escrito não irá interferir pois na lei do inquilinato os acordos escritos na denuncia vazia devem ser de 6 meses. De qualquer forma houve descumprimento do acordo e será levado em consideração. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-74665832897831536762016-09-25T23:58:18.829-03:002016-09-25T23:58:18.829-03:00Olá! Parabéns pelo blog.
Tenho um inquilino em que...Olá! Parabéns pelo blog.<br />Tenho um inquilino em que o aluguel já está com o prazo indeterminado, visto que já venceu os trinta meses relativos no contrato. Enviei uma notificação extrajudicial, pedindo o imóvel em 30 dias. Passado os trinta dias ele me pediu mais noventa dias, firmamos um acordo assinado por ele e duas testemunhas. Já se passaram esses noventa dias e ele não desocupou o imóvel. Vou ajuizar uma ação por denuncia vazia.Cabe entrar com uma liminar nesse processo?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-65676307078977335822016-05-18T18:44:15.580-03:002016-05-18T18:44:15.580-03:00Olá, muito estranho isso, se ele não pagava os alu...Olá, muito estranho isso, se ele não pagava os aluguéis é certo o despejo. O juiz pode negar a tutela mas não o despejo diante das provas da falta de pagamento. Tem algo de errado nisso e por que renovou por mais 6 meses se ele já não estava pagando o aluguel????? Não entendo mas tem algo faltando na tua informação. nunca ouvi dizer que um juiz negasse despejo por falta de pagamento. Isso só ocorre quando o locatário prova com os recibos que está em dia, estranho. <br />Quanto a denuncia vazia não podes pedir. O contrato inicial é com prazo menor que 30 meses, denuncia vazia somente após 5 anos de contrato. só podes pedir nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91 onde falta de pagamento do aluguel é um dos motivos. Reintegração de posse não cabe em locação, a ação é sempre despejo. Tens que insistir na falta de pagamento, não é possível um juiz deixar alguém em imóvel locado sem pagar, nunca vi isso em 10 anos que acompanho processo deste tipo. Pode até levar 1 ano mas o despejo sai sempre. abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-6865786306355228092016-05-18T09:57:44.814-03:002016-05-18T09:57:44.814-03:00Olá Maria Angela! Tenho um imóvel que foi alugado ...Olá Maria Angela! Tenho um imóvel que foi alugado através de contrato escrito em out/2013 e com término em set/2014. Sendo que o mesmo contrato foi renovado por mais 6 meses com término em mar/2015. Mas apesar de já ter pedido o imóvel verbalmente, o inquilino recusa-se a sair. Então entrei com ação judicial de AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, pelos aluguéis atrasados, pois há mais de 1 ano ele não paga os aluguéis, a água e a luz. Mas, o juiz não concedeu-me a ação de despejo. Diante do exposto como devo proceder? Seria o caso de denúncia vazia ou reintegração de posse? Aguardo retorno. Abraços! Muito Obrigada!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-89342731412476763902016-01-23T18:48:10.328-02:002016-01-23T18:48:10.328-02:00Olá. Se seu filho vai morar no imóvel com certeza ...Olá. Se seu filho vai morar no imóvel com certeza podes pedir o imóvel por denuncia cheia, isto é, denuncia motivada em que o motivo é para uso do filho que não tem imóvel próprio. Nesse caso notifique-a e conceda 30 dias para ela desocupar. Atenção: se teu filho não ocupar este imóvel e ficar pelo menos 1 ano residindo a inquilina pode te processar por fraude ao contrato de locação, então tenha certeza de que ele vai ficar no imóvel. <br />quanto ao estado do imóvel, sim podes e deves fazer uma vistoria junto com a inquilina para saber o estado em que se encontra e solicitar os reparos que sejam necessários.<br />abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-70311477653055778452016-01-23T15:38:42.035-02:002016-01-23T15:38:42.035-02:00Olá Maria, preciso de uma luz...
Aluguei um aparta...Olá Maria, preciso de uma luz...<br />Aluguei um apartamento pelo prazo de 12 meses em 12/2013. A locatária volta e meia atrasa os alugueis(que são depositados em minha conta) bem como atrasa os condominios. Por vezes, a síndica me informa dizendo que não houve o pagamento do condominio e ela só paga quando cobro.Aí exijo o comprovante de pagamento o que não sei se está correto. Bom, pelo que li em seu blog, o contrato agora é por prazo indeterminado.Como fazer pra reaver o apartamento, até mesmo por quê meu filho, já maior, quer morar sozinho e pediu pra ir pra lá. Outra dúvida, posso pedir pra ver como está o estado do imóvel?<br />Obrigada. brisanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-11446466640679415372016-01-03T20:01:06.360-02:002016-01-03T20:01:06.360-02:00Oi Barbara. Não adianta BO. Teu advogado é que tem...Oi Barbara. Não adianta BO. Teu advogado é que tem que agir reclamando ao juiz que o oficial esta protelando a entregs da desocupação.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.com