tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post532245400563813676..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: ARTIGO 14º, 15º E 16º DAS SUBLOCAÇÕES - LEI 8.245Maria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87841068591612336052023-06-17T18:29:56.645-03:002023-06-17T18:29:56.645-03:00Olá. A sua prima é locatária em relação a que alug...Olá. A sua prima é locatária em relação a que alugou para ela e sublocadora em relação a sala que ela alugou para essa moça. Essa moça é sublocatários. Entregue por escrito notificação extrajudicial de despejo com prazo de 30 dias para desocupacao e devolução das chaves. Como não há contrato escrito, entende-se como verbal com prazo indeterminado e por isso os 30 dias. Ela assina e data a segunda via que fica com sua prima. Vencido o prazo sua prima poderá entrar com despejo judicial. <br />Recomendo que resolva toda a situação porque não ter autorização escrita para sublocar é um risco alto de problema. Consultem um advogado na dúvida. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-63913615523333192882023-06-17T12:23:53.198-03:002023-06-17T12:23:53.198-03:00Boa tarde! Estou com uma dúvida. Minha prima tem u...Boa tarde! Estou com uma dúvida. Minha prima tem um studio de pilates e sublocou três salas do imóvel, verbalmente e sem autorização prévia do proprietário. A proprietária e a administradora do imóvel tem ciência disso e estão de acordo. Estou ajudando a minha prima a formalizar esses acordos. No entanto, uma das sublocatárias tem causado problemas para a minha prima e esta já pediu para ela desocupar a sala. No entanto, a sublocatária se recusa a deixar o imóvel. Como devemos proceder neste caso? <br />Cristianenoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-90914832920091470052018-06-20T14:36:02.604-03:002018-06-20T14:36:02.604-03:00Agradeço a visita. Agradeço a visita. Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87603921707883455102018-06-20T12:50:03.813-03:002018-06-20T12:50:03.813-03:00Excelente explicação.Excelente explicação.André Alencarnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-5460640631794364392014-03-24T11:55:23.884-03:002014-03-24T11:55:23.884-03:00Oi Simone Capuzi. Teu contrato nãos e tornou verba...Oi Simone Capuzi. Teu contrato nãos e tornou verbal. Terminado o prazo determinado sem que as partes encerrem o contrato este se renova automaticamente por prazo indeterminado e qualquer das partes poderá encerra-lo a qualquer momento comunicando a outra por escrito com 30 dias de antecedência. Sendo assim o contrato escrito ainda é valido apenas o prazo modificou por força da lei, isto é, pois assim ela determina.<br />Quem deve comunicar a sublocatária de que a locação será encerrada é o locatário que sublocou o imóvel, pedindo que a mesma desocupe para que possa entregara s chaves para você.abraços<br />Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-75312945375227941842014-03-24T01:10:27.081-03:002014-03-24T01:10:27.081-03:00Parabéns pelo seu blog, é de grande valia. Veja se...Parabéns pelo seu blog, é de grande valia. Veja se vc pode me orientar, tenho um imóvel que aluguei por 1 ano, entanto fiquei sem a via do contrato, então hoje o mesmo tornou-se verbal. A locatária sublocou o espaço. Agora notifiquei a mesma que o contrato está encerrado e não pretendo renová-lo. Ela assinou. Tenho que comunicar a sublocatária também?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03498334668321535565noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-54957200685628928632014-01-28T21:41:07.797-02:002014-01-28T21:41:07.797-02:00Obrigado!Obrigado!Fredericonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-43519907076182562542014-01-26T22:36:24.795-02:002014-01-26T22:36:24.795-02:00Olá Frederico. O melhor é que conste no contrato q...Olá Frederico. O melhor é que conste no contrato que a sublocação do imóvel exige sua autorização expressa por escrito do contrario não pode ser permitida. Para isso o locatário deve comunica-la com 30 dias de antecedência informando todos os dados da sublocação para que possa autorizar ou não. È a melhor forma de evitar problemas futuros. Se você autoriza no corpo do contrato a empresa pode quebrar e ele passar o imóvel para terceiros sem o devido cuidado em relação a transferência.<br /><br />Se o contrato já esta vigente e informa não poder sublocar parte ou todo do imóvel, neste caso faça um aditivo contratual permitindo que a parte descrita do imóvel seja sublocada por ser empresa que pertence ao mesmo grupo. Faça constar que uma vez sendo teu direito encerrar a locação automaticamente a sublocação encerra-se também.<br />abraços<br />Unknownhttps://www.blogger.com/profile/00980648788272187120noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-8507847668412676862014-01-26T17:12:55.127-02:002014-01-26T17:12:55.127-02:00Olá Maria Angela,
Como sempre, seu blog é uma gra...Olá Maria Angela,<br /><br />Como sempre, seu blog é uma grande ajuda. Estou com uma dúvida sobre sublocação. Um pretenso locatário comercial pretende sublocar parte do imóvel para outra empresa do mesmo grupo. Pus no contrato que não é permitido sublocar, ceder, emprestar, sem prévia autorização por escrito do locador. Devo colocar que autorizo o locatário a sublocar no contrato, ou é melhor emitir a autorização sempre a parte?<br /><br />Mais uma vez te agradeço.Fredericonoreply@blogger.com