tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post5235797373610081586..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: BENS DEIXADOS PELO LOCATÁRIO NA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADOMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger208125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-2755164526033593402023-07-06T10:22:07.510-03:002023-07-06T10:22:07.510-03:00Maria Ângela. Fui despejada como se fosse abandono...Maria Ângela. Fui despejada como se fosse abandono. Minhas coisas ficaram presas na casa.O proprietário disse que eu tinha até 30 dias após o aviso para retirar.Entrei em contato informando o dia que iria buscar as coisas e eles não aceitaram.Marcaram para o último dia do prazo .Isso é certo?Tvcmhttps://www.blogger.com/profile/05193982251362963180noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-23744348145058089422023-05-24T10:00:45.783-03:002023-05-24T10:00:45.783-03:00Olá, não. Você alugou o imóvel porque estava semi ...Olá, não. Você alugou o imóvel porque estava semi mobiliado ou mobiliado e não teria alugado se estivesse vazio, porque precisava da mobilia. Portanto se consta no contrato e vistoria o lcoador não pdoe mudar d eidéia e retirar os móveis salvo se você concordar. Portanto, notifique-o por escrito da clausula contratual e vistoria e que não irá liberar os móveis que foram fator importante na locação do imóvel.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40692692631176439132023-05-23T23:40:55.451-03:002023-05-23T23:40:55.451-03:00Boa noite Maria
Vi que você responde todos os com...Boa noite Maria <br />Vi que você responde todos os comentários, espero que possa me ajudar<br />Aluguei uma casa com alguns móveis dentro, cozinha, guarda roupas, sofá, e agora o locador quer retirar, ele pode fazer isso?<br />Sendo que consta tudo no contrato? diegodanimarhttps://www.blogger.com/profile/08608718073685336016noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-68666657828321615122022-12-04T08:56:48.746-03:002022-12-04T08:56:48.746-03:00Olá, uma sucessão de erros. Chaves entregues antes...Olá, uma sucessão de erros. Chaves entregues antes do contrato, sem contrato, sem análise de ficha, enfim, tinha tudo para dar errado. O correto é solicitar por escrito que eles removam os móveis em no máximo 5 dias sob pena de doação. Se não sabes o paradeiro deles e não tem nenhuma prova que deixaram bens no imóvel, retire tudo e doe. O correto era fazer via justiça um pedido para remoção para depósito público, mas se nem contrato e termo de vistoria fizeram .... Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-77670822673485908282022-12-03T21:26:32.953-03:002022-12-03T21:26:32.953-03:00Meu caso é mais complicado, aluguei uma sala comer...Meu caso é mais complicado, aluguei uma sala comercial para dois peritos judiciais, o intuito deles era dar aulas no espaço, pediram pra entrar no imóvel antes do contrato etcs. Entraram usaram o espaço, depois de muito sacrifico consegui a fiança e mandei o contrato, não me retornaram o contrato e nao me pagaram o aluguel seguinte, pedi que saíssem até mesmo sem pagar, mas precisava do imóvel desocupado, e nisso ja se faz 3 meses que tenho pertences e não retiram, o que fazer ?paulinho1909https://www.blogger.com/profile/04007600839041665374noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-71777707324598609562022-11-30T19:31:25.648-03:002022-11-30T19:31:25.648-03:00Olá, as duas viviam em união estável e na separaçã...Olá, as duas viviam em união estável e na separação a companheira ficou residindo no imóvel, com seu consentimento. A lei autoriza a continuidade da locação com o cônjuge, companheiro, que fica no imóvel. Portanto, se elas não se acertaram, a caução continuou garantindo o contrato. Encerra este, faz um novo e mantém a caução. Faça referência ao fato de a locatária já está na posse e a caução. Conste que se for reclamada, ela terá que apresentar nova garantia. Converse com ela sobre a situação. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-76516535536930248742022-11-30T16:31:47.563-03:002022-11-30T16:31:47.563-03:00Oi, sou proprietária. Pode dar sua opinião de como...Oi, sou proprietária. Pode dar sua opinião de como proceder?<br />Aluguei uma casa com depósito em dinheiro, o contrato já terminou e a inquilina já tinha saído da casa antes de vencer o contrato, deixando a sua ex companheira no imóvel morando. E a pessoa que esta na casa , ela tem interesse em renovar o contrato no nome dela. A minha dúvida é com fazer referente ao depósito que ficou da ex companheira?<br />Desde já fica aqui o meu parabéns por auxiliar com teus esclarecimentos tantas pessoas. Muito obrigada!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-80237154165528977822022-11-09T15:52:07.093-03:002022-11-09T15:52:07.093-03:00Olá. Não devias ter feito a doação, os bens não lh...Olá. Não devias ter feito a doação, os bens não lhe pertenciam. Verifique seu contrato, nele consta a vistoria inicial como anexo. Se assinou através de assinatrua digital, deves ter assinado a vistoria com fotos e videos. Imobiliárias não fazem vistoria sem o avala do locatário e hoej é feita por foto e video. Com a digitalização dos contratos e assinaturas tudo fica documentado. Se houver vinculação entre o contrato de locação e as fotos e videos, sim terá que indenizar o locador ou antes de se mudar procurar em briques e repor os mesmos móveis. Para doar tinha que constar no contrato. O que lhe foi entregue, contrato e fotos? Nada foi enregue, esta dentro da área do cliente? Se acessar a área do cliente no aplicativo estará lá o contrato e a vistoria por fotos.<br />Inicie lendo seu contrato.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-28954131633088257082022-11-09T11:33:24.729-03:002022-11-09T11:33:24.729-03:00Olá, aluguei uma casa e a imobiliaria não fez a vi...Olá, aluguei uma casa e a imobiliaria não fez a vistoria, apenas tirou fotos e fez videos antes de eu alugar. não assinei vistoria. Lá tinha uma cama e um guarda roupa sem condições de uso, entreguei para doação os mesmos.<br /><br />No contrato não contem os moveis e nem tem uma vistoria assinada por mim, sou obrigado a repo os moveis?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-90202508657683266492022-10-17T20:28:02.784-03:002022-10-17T20:28:02.784-03:00Olá, o locador não tem obrigação de resolver o pro...Olá, o locador não tem obrigação de resolver o problema dos móveis e pode continuar cobrando aluguel até que você retome as chaves e retire. A imobiliária falho na prestação do serviço quando autorizou você a deixar as chaves com a síndica. Este ato deu causa ao problema. O correto era você devolver na imobiliária ou enviarem um representante para receber as chaves. E o teu recibo de chaves que interrompe a cobrança do aluguel, foi fornecido? Se não te confirmaram que vão doar os móveis e não falaram mais com você, o aluguel pode estar correndo e depois vão te cobrar. Resolva a questão. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73046650131434320622022-10-17T16:24:14.901-03:002022-10-17T16:24:14.901-03:00Boa tarde!
Acabei de sair de um apartamento. Na m...Boa tarde!<br /><br />Acabei de sair de um apartamento. Na mudança, foi acordado o pagamento do valor de 1.200 reais pela reforma e limpeza do imóvel e, depois da mudança, a chave poderia ser entregue para a síndica. No dia da mudança, foi acordado com a síndica de que deixaria as chaves na casa e estaria tudo certo. Durante a mudança, que ela acompanhou, ficaram dois móveis.<br /><br />Porém, um dia depois, a imobiliária entrou em contato exigindo a retirada dos móveis, com ameaças e, mesmo aceitando as chaves, afirmando que o aluguel continuaria rolando.<br /><br />Permiti a doação dos móveis, caso não gostassem, aliás.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-58354338632271853092022-07-08T14:11:42.852-03:002022-07-08T14:11:42.852-03:00Olá, se você danificou o armário, sim. Danificar i...Olá, se você danificou o armário, sim. Danificar inclui deixar de fazer a manutenção como por exemplo, se um puxador quebra, coloca outro, se uma gaveta empena, retira e troca o fundo, se uma porta tem problema para abrir, conserta. O locador alugou semi mobiliado. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-9595064425172595502022-07-08T12:26:32.114-03:002022-07-08T12:26:32.114-03:00Tenho uma dúvida. O dono da casa que me alugou imó...Tenho uma dúvida. O dono da casa que me alugou imóvel não quis retirar 1 armario de cozinha e 1 guarda roupa. Devido ao tempo de uso, pois alugo a casa por quase 6 anos, o armário sr encontra situação precária. Sou obrigada a pagar por um novo?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-70830905717709724862022-04-22T08:36:38.555-03:002022-04-22T08:36:38.555-03:00Olá, respondi via email recebido. AbraçosOlá, respondi via email recebido. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-22117636072911380732022-04-06T23:34:33.984-03:002022-04-06T23:34:33.984-03:00Olá Maria Angela.
Parabéns por auxiliar com teus e...Olá Maria Angela.<br />Parabéns por auxiliar com teus esclarecimentos tantas pessoas. Sou proprietária. Pode dar sua opinião de como proceder?<br />1. Aluguei via Imobiliária um imóvel que ficou com meus pertences pessoais, roupas, documentos, eletrodomésticos, ferramentas, livros, documentos, utensílios domésticos, alguns móveis. A imobiliária não permitiu que fizéssemos juntos a vistoria, e agendou a vistoria para depois que viajei. Não me pediram as chaves do soton e colocaram que não tiveram acesso. Agora a inquilina nunca foi para imóvel, ele está sendo ocupado por pessoas estranhas. Vizinhos relatam nunca ter visto a senhora. A imobiliária não consegue contato e eu preciso tirar meus pertences do soton.<br /><br />2.A casa foi alugada semi mobiliada, mas a imobiliária não colocou no contrato. Os móveis (exceto do soton) estão descritos na vistoria.<br /><br />Há como inserir uma retificação?<br /><br />3. A casa está locada com um seguro fiança, mas a imobiliária me disse que mesmo que conste 30 meses e tenha o valor que a companhia de seguro se exonera do inquilino, pede para imobiliária entrar com uma ação de despejo..mas achei estranho. Na verdade eles (Imobiliária) estão tentando me induzir a pedir a casa. Mas, eu contei com aluguel e assumi outras contas. Que acontece se não peço a casa por quebra de contrato? Tenho direito de receber do seguro até a inquilina devolver as chaves?<br /><br />GrataAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-85651795150978724582022-03-14T17:48:32.798-03:002022-03-14T17:48:32.798-03:00Olá, vocês tinham que ter retirado o puxado antes ...Olá, vocês tinham que ter retirado o puxado antes de entregar as chaves. Uma vez devolvidas as chaves caracteriza que vocês não tiveram interesse em retirar e o locador não se opôs a deixar como está. Uma vez locado o imóvel não há como reverem o puxado. Resta discutir na justiça um direito de indenização. Nesse caso um advogado precisa analisar os termos do contrato em relação a benfeitorias. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-32499560136643056242022-03-14T16:51:53.817-03:002022-03-14T16:51:53.817-03:00Aluguei um ponto comercial e nesse ponto fizermos ...Aluguei um ponto comercial e nesse ponto fizermos um puxada com a autorização do proprietário dizendo ele quando sair se de lá poderia retirar a puxada só que agora queremos tirar e ele não deixa pois já tá alugado pra outro inquilino e ele disse que só nós não tem direito de mas nada lá gostaria de saber se temos direito ou não? Maria iraideshttps://www.blogger.com/profile/16333168835174110319noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-39585983006166446162022-02-13T11:55:56.275-03:002022-02-13T11:55:56.275-03:00Olá. O que a proprietária fez foi invasão de domic...Olá. O que a proprietária fez foi invasão de domicilio e ela deve responder pelo teu prejuizo e toda esta situação. Ela jamais poderia ter entrado no imóvel sem sua autorização. A posse direta por contrato de locação regido pela lei 8.245/9, seja escrito ou verbal, impede a mesma de acessar o imóvel. Se não estava satisfeita com o descumprimento do prazo deveria seguir te cobrando aluguel e taxas até a devolução das chaves. Agora ela responde por todo teu prejuizo e pela ausência de bens que você constate terem desaparecido. <br />As pessoas tem que entender que ser proprietário de imóvel não concede o direito e fazer o que bem entende. O direito coletivo deve ser respeitado e o direito contratual também. Ao disponibilizar o imóvel para auferir renda, estará ambos regulados pela lei do inquilinato 8.245/91 e sujeitos aos direitos, deveres e penalidades que a mesma determina.<br />O que você tem que fazer é contratar imediatamente um advogado e urgente entrar na justiça contra a proprietária por invasão de domicilio( domicilio é sua moradia legalmente por contrato de locação) e perdas e danos.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-51982679590324767502022-02-13T06:45:28.537-03:002022-02-13T06:45:28.537-03:00Oi bom dia!!
Decidi sair do apartamento alugado, c...Oi bom dia!!<br />Decidi sair do apartamento alugado, combinei de entregar as chaves para proprietária com tudo limpo e pintado até uma certa data, não consegui tive imprevisto e pedi um prazo de dois a três dias, ela ficou chateada falando que tinha que ser na data marcada, me bloqueou, foi no apartamento sem eu estar retirou as minhas coisas que ainda tinha no apartamento, destruiu alguns móveis e jiu outros no lixo e alguns ela ficou, fiquei desnorteada, estou acamada com um problema na coluna eu não sei como proceder devido a minha situação, o que devo fazerAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/17567022249619427207noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-51510780074646627272022-01-28T04:53:50.052-03:002022-01-28T04:53:50.052-03:00Aluguei um imóvel aonde o locador não retira seus ...Aluguei um imóvel aonde o locador não retira seus pertences <br />Somente promessas que vai tirar e não tira<br />Ele está utilizando dois cômodos da casa com móveis particular dele<br />O que faço ?<br />Cavalcantehttps://www.blogger.com/profile/15429325609333125034noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-61355230461809733852022-01-07T14:11:09.183-03:002022-01-07T14:11:09.183-03:00Oi Viviane. Esse tipo de negociação não está diret...Oi Viviane. Esse tipo de negociação não está diretamente vinculada a locação residencial do imóvel, nem as benfeitorias no mesmo. É um negócio direto entre as partes. Se você tem a negociação por escrito e os recibos de pagamento, o Juizado Especial Civil é o caminho para a solução. No caso em questão houve entre vocês compra e venda de bens móveis. Se desvincula da locação por não haver interesse de vocês em retira-los do imóvel. Não agrega valor ao imóvel, mas é um facilitador.<br />Quanto a demais benfeitorias depende do que diz o contrato de locação que geralmente consta que não são indenizáveis podendo ser levantadas pelos locatários ao término do contrato.<br />Acordo não cumprido, a justiça decidirá.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-38470078008161638562022-01-07T13:59:54.387-03:002022-01-07T13:59:54.387-03:00Fizemos a locação de uma casa e o locador nos ofer...Fizemos a locação de uma casa e o locador nos ofereceu por um valor de 5mil os aparelhos de ar condicionado da casa. Caso não tivéssemos interesse os locadores iriam retirar os aparelhos. Fizemos o pagamento e transferimos o valor de 5 mil reais. Ao deixarmos o imóvel, não retiramos os aparelhos para que ao vender a casa os locadores pudessem vende-la com os aparelhos e depois de receberem o valor da casa nos devolver o dinheiro . Ou teríamos retirado. A vistoria foi feita . A casa entregue com os aparelhos e outras benfeitorias . Alguns meses depois a casa foi vendida. Obviamente tendo os aparelhos como valorizante . Os locadores se recusaram a nos fazer qualquer tipo de restituição e disseram que deveríamos ter retirado os aparelhos antes de sairmos . Cabe alguma providência? Nem é pelo valor, mas pela maldade. Não achei nem um pouco justo o que fizeram independente do que diz a lei. Não foram corretos com a gente....Vivianehttps://www.blogger.com/profile/17688600871526523187noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-11196968354194319172021-10-10T08:01:24.855-03:002021-10-10T08:01:24.855-03:00Olá. Sem o Dra. por favor, não sou advogada. Cada ...Olá. Sem o Dra. por favor, não sou advogada. Cada caso tem que ser analisado separadamente. O locador não pode entrar no imóvel alugado sem autorização judicial porque a posse está com o locatário até a devolução das chaves. Se entrou responde pelo danos causados aos bens do inquilino se este inquilino fizer provas de que estes estavam lá e foram retirados ou não. Temos um caso atípico onde o locador já estava em um grande prejuizo com a inadimplência e o sumiço do inquilino, o vazamento que poderia prejudica-lo mais ainda, o impedimento de entrar no imóvel de sua propriedade e a nossa demorada justiça. Tudo isso causado pelo inquilino. <br />A ação de despejo tem que ser encerrada se outra pessoa já aluga o imóvel, não tem mais porque seguir. O que se vai decidir na justiça é os valores devidos pelo inquilino e venda e uso dos bens do locatário que lembro é devedor dos alugueis, taxas, reforma de entrega e inclusive dos danos a apartamentos vizinhos causados pelo vazamento porque não notificou o locador do problema por ter deixado o imóvel sozinho. Questão judicial onde todos farão provas dos acontecimentos. Consulte um advogado porque cada detalhe dessa situação pode ter solução diferente.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-52022585666060406162021-10-09T22:02:33.968-03:002021-10-09T22:02:33.968-03:00Dra. Quando o inquilino atrasa alguns meses de alu...Dra. Quando o inquilino atrasa alguns meses de aluguel, digamos uns nove meses, mas nao devolveu as chaves, sumiu, ninguém o encontra, só que no contrato não existe cláusula de rescisão contratual. O locador entrou com uma ação de despejo, ainda em curso. Aí foi descoberto que devido a um vazamento no AP. A porta foi aberta pelo proprietário, pela síndica e por um policial amigo dela. Fizeram os serviços. Mas, os pertences que estavam lá dentro uns foram vendidos, outros foram doadoa e outros o proprietário alugou o imóvel com eles, percebendo um valor a maior por ser mobiliado. Enquanto isso a ação ainda corre na justiça. Ao meu ver já perdeu o objeto. Mas, o proprietário poderia vender os bens do inquilino usá-los em outros contrato de aluguel?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04787739912152952424noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-72145257818232582222021-09-14T06:09:21.971-03:002021-09-14T06:09:21.971-03:00Olá, 02 anos é muito tempo. Seu pai deve por escri...Olá, 02 anos é muito tempo. Seu pai deve por escrito notifica-lo de que após infrutíferas tentativas de retirada dos objetos e transcorrido 2 anos, sendo que muitos se deterioram, ele solicita a retirada dos mesmos em 48 horas e não ocorrendo, serão doados. Se vocês tem contato via watts é só enviar. São objetos que estragam, quebram e ocupam espaço. Já foi dado tempo suficiente.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.com