tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post3331332333590076449..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: LUCRO IMOBILIÁRIO E PRAZO DE 05 ANOS NO IMPOSTO DE RENDAMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger42125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-10939025883745576472021-04-26T12:58:30.390-03:002021-04-26T12:58:30.390-03:00Olá. Em "Bens e direitos" selecione o có...Olá. Em "Bens e direitos" selecione o código do imóvel que você comprou, no quadro "discriminação" informe como "direito de aquisição de imóvel na planta/construção através de contrato particular de promessa de compra e venda datado de xx/xx/xxxx, valor de aquisição R$ xxxxxx, valor da entrada, valor do FGTS, numero de parcelas e valor de cada uma, prazo de pagamento, nome do construtor e CNPJ. Informe o saldo da divida ou seja desconte o que foi pago no ano. <br /><br />Situação 2019 deixe zerado<br />Situação 2020 some tudo que pagou no ano de 2020, incluindo, entrada, comissão imobiliária, parcelas, FGTS, e custas de registro imobiliário se houve registro da promessa de compra e venda. Comissão do Corretor de imóveis informe em pagamentos efetuados no código do Corretor.<br /><br />Todos os anos você vai somar o gasto do ano com o total pago no anterior e ir informando o preço atualizado do valor pago. No quadro discriminação você muda apenas o valor informado da divida que vai diminuindo conforme vais pagando. Desta forma não precisa informar em Divida e ônus.<br />Abraços<br />Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-14078166276298078282021-04-25T15:27:58.913-03:002021-04-25T15:27:58.913-03:00Maria Ângela, Boa tarde!! Como devo declarar o imó...Maria Ângela, Boa tarde!! Como devo declarar o imóvel adquirido na planta? Imaginei que deveria irá aumentando anualmente conforme for diminuindo o saldo devedor com.ps pagamentos mensais ate o pagamento total tendo como valor de referência, o negociado no momento da assinatura do contrato. Estou correto?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03277911376997419730noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-13159721576353198882021-02-19T14:47:02.425-03:002021-02-19T14:47:02.425-03:00Esperamos que continue assim porque chega a crise ...Esperamos que continue assim porque chega a crise é sempre a gente quem paga e já pagamos muito. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-23273647699204332822021-02-19T11:59:30.486-03:002021-02-19T11:59:30.486-03:00Obrigada Maria Ângela , você me ajudou muito! Esta...Obrigada Maria Ângela , você me ajudou muito! Estava tensa com isso pois cada "moedinha" ajuda na aquisição do novo imóvel né... E a gente já paga tanto imposto , pra tudo !Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04651406862258527218noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-24829059759835943242021-02-19T09:39:32.416-03:002021-02-19T09:39:32.416-03:00Olá, sim se vender o imóvel residencial e em 180 d...Olá, sim se vender o imóvel residencial e em 180 dias comprar outro imóvel residencial usando "todo o valor" da venda estará isento porque não vendeu utilizando este critério dos 180 dias. Atente que os 180 dias começam a contar na data do contrato de compra e venda(se houver). Seu entendimento está correto e aproveito seu comentário para atualizar a postagem que já é antiga.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-76378551310904274602021-02-19T03:20:27.127-03:002021-02-19T03:20:27.127-03:00Vendi um imovel em 2018, meu único imóvel com valo...Vendi um imovel em 2018, meu único imóvel com valor abaixo de 440 mil e não paguei o imposto de 15%. No mesmo ano 2018 comprei outro imóvel por 450.000. Agora em 2021 quero vender esse imóvel com lucro e comprar outro em até 6 meses usando todo o dinheiro dessa venda pra um imovel. Tenho isençao utilizando a regra dos 6 meses , ou como já usei a isenção em 2018 na venda do meu único imóvel abaixo de 440 mil.nao tenho inserção da compra em 6 meses já que de 2018 até hoje não passaram 5 anos. Se usei um critério posso usar outro em menos de 5 anos? Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04651406862258527218noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-68028835137339322232021-02-02T08:48:40.744-03:002021-02-02T08:48:40.744-03:00Olá, não. Toda a operação deverá ser declarada. Nã...Olá, não. Toda a operação deverá ser declarada. Não há como vocês fazerem uma compra e venda se não haverá uma compra e venda. Banco, cartório, Receita Federal estão conectados. Fazer uma compra e venda fictícia vai colocar ambos na malha fina porque o valor não irá sair da sua conta e entrar na do seu cunhado e portanto o Banco não fará a declaração para a Receita.<br />Trata-se de doação de 50% do terreno e deve ser feita pelo preço de aquisição pelo teu cunhado. Se na última declaração constava aquisição por 15 mil, ele doa 50% a você pelo valor de 7.500,00. Essa doação por este valor dispensa escritura pública podendo ser feita por contrato particular nos termos da lei.<br />Para financiamento é preciso desdobrar o terreno para que cada metade tenha matricula única.<br />Abraços<br />Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87249046910397642272021-02-01T21:02:13.270-03:002021-02-01T21:02:13.270-03:00Meu cunhado tem um apê (adquirido em 2017) e uma c...Meu cunhado tem um apê (adquirido em 2017) e uma casa(2005) no seu nome. A casa ele vai derrubar e vai doar meio terreno p mim para construirmos 2 geminadas. Ele declarava IR com 15mil a casa, mas hoje deve valer uns150mil. Ele pode declarar que "paguei 75mil" pelo terreno, mas o lucro ele vai vender construir a casa dele no mesmo terreno em menos de 180 dias? <br />Na verdade será doação, mas queria fazer como venda p poder pedir financiamento. Gratidão se puder me ajudar.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/09406297833033492571noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-5996332731907162162020-08-28T15:35:46.517-03:002020-08-28T15:35:46.517-03:00Olá. Olá, sim se vender após 10 de setembro estará...Olá. Olá, sim se vender após 10 de setembro estará isento por ser único imóvel, já ter fechado os 05 anos da venda com isenção e o preço de venda ser abaixo de 440 mil.<br /><br />10/09/2016 = 1 ano<br />10/09/2017 = 2 anos<br />10/09/2018 = 03 anos<br />10/09/2019 = 04 anos<br />10/09/2020 = 05 anos<br />11/09/2020 em diante = isento<br /><br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-54327207824639633872020-08-28T12:46:02.566-03:002020-08-28T12:46:02.566-03:00vendi o único imóvel em 10/09/2015, me beneficiei ...vendi o único imóvel em 10/09/2015, me beneficiei da isenção do ganho de capital e comprei outro em 07/2020 por r$300.000,00, irei vender em 25/ 09/2020 por r$400.000,00, posso me beneficiar da isenção do ganho de capital? Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14353666214104636615noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-29397699318298755802019-08-14T22:01:57.799-03:002019-08-14T22:01:57.799-03:00Olá. O prazo começa a contar pela data da venda do...Olá. O prazo começa a contar pela data da venda do imóvel, assim se por exemplo, você vendeu em 5/08/2014 usando parte do dinheiro para comprar outro imóvel em 180 dias, somente ficará isento se a data do contrato for 5/08/2019. Como informado que vendeste em julho, perdes o direito a isenção. Estarias isento se fosse seu único imóvel vendido por no máximo 440 mil. Tens que usar as datas corretas como está nos documentos e imposto de renda.<br /><br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-62821981193132555512019-08-14T20:35:35.322-03:002019-08-14T20:35:35.322-03:00Digo, prezada Maria Angela Digo, prezada Maria Angela Claudinohttps://www.blogger.com/profile/17246527598618343065noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87316599838768046052019-08-14T20:30:28.741-03:002019-08-14T20:30:28.741-03:00Prezado Antônio, parabéns pelos esclarecimentos. C...Prezado Antônio, parabéns pelos esclarecimentos. Contudo, tenho uma dúvida. Tenho conhecimento das condições para isenção do lucro imobiliário, sendo vedado uso do benefício por mais de uma vez, dentro de 5 anos. Pois bem, utilizei parcialmente a isenção no inicio agosto de 2014, em julho deste ano (2019) vendi um imóvel e vou comprar outro. Como devo apurar e, se for o caso pagar o imposto no mês seguinte, onde já se passaram os 5 anos, fico isento ou não. No caso prático alienei um imóvel dentro dos 5 anos, mais ao responder a pergunta no Programa da Receita um mês depois, já transcorreu o quinquidio.Claudinohttps://www.blogger.com/profile/17246527598618343065noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-15538085863506306182019-03-20T15:02:45.761-03:002019-03-20T15:02:45.761-03:00Oi Márcia, considere a data em que recebeste o sin...Oi Márcia, considere a data em que recebeste o sinal no negócio ou a data da Escritura se foi pago integralmente neste ato.<br />Após o prazo limite para recolhimento, tens que recolher com multa + SELIC do período e + 1% no mês que fores pagar <br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40184094482948596502019-03-20T13:29:22.694-03:002019-03-20T13:29:22.694-03:00Olá Maria Angela, como vai?
Por gentileza, que da...Olá Maria Angela, como vai?<br /><br />Por gentileza, que data eu considero para o prazo do recolhimento do lucro imobiliário, a data em que foi assinado a escritura ou a data do Registro do Imóvel?<br /><br />Uma outra dúvida, se o recolhimento acontecer após os 30 dias permitidos, o que poderá acontecer, poderei ser multada?<br /><br />Muito Obrigada<br /><br />MarciaAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/13976586811183301137noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-83477379900841855042019-02-13T20:35:50.353-02:002019-02-13T20:35:50.353-02:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/05287543781709332161noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-17592478453016520962018-04-17T13:56:06.589-03:002018-04-17T13:56:06.589-03:00Olá, se vais vender sem obter lucro isto é, a vend...Olá, se vais vender sem obter lucro isto é, a venda será pelo mesmo preço de aquisição, não há que se falar em imposto a pagar pois não houve ganho de capital. Exemplo.<br /><br />Vendeu por 300 mil e comprou outro por 300 mil em 180 dias e tempos depois vendeu este que comprou também por 300 mil. O preço não modificou nos 3 negócios feitos e portanto está isento.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-69645820889618672018-04-16T14:41:35.370-03:002018-04-16T14:41:35.370-03:00Olá, boa tarde.
Vendi no início do ano passado um ...Olá, boa tarde.<br />Vendi no início do ano passado um apartamento, obtive lucro imobiliario porém utilizei do meu direito a isenção, visto que comprei outro utilizando todo o valor adquirido na venda. Minha dúvida é, se no final deste ano eu vender o apartamento recém comprado, sem obter lucro imobiliário, e aplicar esse valor em outras formas de investimento, terei que pagar algum tipo de imposto sobre essa venda? Existe algum tipo de restrição legal a essa operação, já que eu obtive isenção de uma quantia substancial em uma operação feita há 1,5 ano atrás? obs: Não é meu único imóvel.<br /><br />Muito obrigado!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-65789892316969442502017-09-14T18:35:07.956-03:002017-09-14T18:35:07.956-03:00Olá. Esqueça o assunto, em março desse ano caducou...Olá. Esqueça o assunto, em março desse ano caducou e a Receita não pode mais te cobrar. 05 anos contado o ano da venda é o prazo para cobrar. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-56975006961378046702017-09-13T00:06:08.421-03:002017-09-13T00:06:08.421-03:00ANÔNIMO - 12/09/2017
Vendi um imóvel em março de 2...ANÔNIMO - 12/09/2017<br />Vendi um imóvel em março de 2013 por R$480 mil e foi declarada a venda na DIRF 2014/2013 . Porém me esqueci de pagar o lucro imobiliário. Até hoje não recebi nenhuma notificação de cobrança do mesmo.<br />Existe algum prazo de prescrição para a RF fazer essa cobrança? Como funciona essa contagem de tempo?<br />Obrigado. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-9540559561583713952014-12-26T12:19:23.125-02:002014-12-26T12:19:23.125-02:00Maria, muito obrigado pela ajuda.
Com certeza volt...Maria, muito obrigado pela ajuda.<br />Com certeza voltaremos a nos falar.<br /><br />Parabéns pelo excelente trabalho.<br />Um 2015 excelente!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/17470762747216298711noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-19549140072344355892014-12-24T14:11:32.331-02:002014-12-24T14:11:32.331-02:00Oi Felipe Teixeira de Souza
Se o imóvel que foi v...Oi Felipe Teixeira de Souza<br /><br />Se o imóvel que foi vendido em setembro de 2014 era residencial residencial e o que vais comprar em fevereiro de 2015 também será residencial, então vocês estão isento do imposto sobre lucro imobiliário se utilizarem todo o valor recebido pela venda do imóvel na compra do novo imóvel não importando qual o valor que vão pagar por este. No caso de vocês pode ser qualquer valor, somente na venda de único imóvel é que o valor fica limitado a 430 mil.<br />O importante é que todo o valor que recebeste pela venda, isto é os 59 mil reais seja usado na compra do próximo imóvel residencial, aí estarão isentos.<br /><br />Quanto a declaração de renda em março de 2015 vais informar a venda do imóvel conforme o preenchimento da GCAP. O teu custo de aquisição é tudo que pagaste pelo bem ou seja os 35 mil relatados e o da venda é o valor negociado informando que recebeu 59 mil e o restante foi saldo devedor assumido pelo comprador. Em outra aba vais relatar o ganho de capital tributado.<br /><br />Em 2016 informas a compra do imóvel.<br /><br />Mais adiante quando chegar a declaração por Email podes me pedir mais informações. Email: mcamini150@gmail.com<br /><br />Teu prazo de 180 dias para compra de outro imóvel ficando isento vai até março na data do contrato de compra e venda assinado com a construtora.<br /><br />abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-68799902976457252062014-12-23T16:09:00.082-02:002014-12-23T16:09:00.082-02:00Maria, primeiramente parabéns pelo blog. Excelente...Maria, primeiramente parabéns pelo blog. Excelente!<br /><br />Tenho uma dúvida com relação ao lucro imobiliário.<br /><br />Em 2009 minha esposa (na época apenas namorada) comprou um imóvel na planta somente no nome dela. Em 2012 nós casamos com comunhão parcial de bens. Em Maio de 2014 compramos (em meu nome e no dela) uma imóvel na planta no valor de R$ 390.000,00 e o vendemos em Setembro por R$ 415.000,00 (sendo que da compra até a venda paguei apenas R$ 35.000,00 e ao vender recebi a entrada de R$ 59.000,00, o restante do saldo devedor ficou a cargo no novo proprietário).<br /><br />Entendo que terei que comprar um novo imóvel até Fevereiro de 2015 para conseguir a isenção do imposto.<br /><br />Contudo pergunto:<br />1º) O imóvel que eu comprar em Fevereiro precisar ter um custo igual ou superior a R$ 415.000,00? Por mais que eu não tenha recebido esta quantia?<br />2º) Imaginando que eu compre o imóvel em Fevereiro, no mês de Março quando eu for declarar o IR, terei que informar a venda do imóvel de Setembro/14 na GCAP?<br /><br />Muito obrigado pela ajuda.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/17470762747216298711noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25592314160517985162014-08-11T19:20:13.520-03:002014-08-11T19:20:13.520-03:00Oi Elisabeth.
Consultei o contabilista da família...Oi Elisabeth. <br />Consultei o contabilista da família e realmente você esta com a razão e não eu. Meu entendimento d atua questão não estava correto.<br /><br />Segundo meu irmão o contribuinte pode utilizar de uma isenção a cada 05 anos em cada critério e sendo assim estas isenta do recolhimento do imposto na tua situação de utilizar o valor para comprar novo imóvel em 180 dias.<br /><br />Vou deixar todos os nossos comentários visíveis para quem procura informações como exemplo, apaguei o ultimo para não confundir. Agradeço a insistência na questão questão e peço desculpas pela informação errada visto que realmente somente no caso de você já ter usado da isenção pela lei de 2005 é que terias que recolher o imposto.<br />abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-20123836431535610452014-08-01T22:32:59.211-03:002014-08-01T22:32:59.211-03:00Maria,
Pelo que li em outros foruns, são dois art...Maria,<br /><br />Pelo que li em outros foruns, são dois artigos diferentes.<br /><br />Quando vendi meu imovel em 2011, ele era meu único imóvel, não havia vendido nenhum outro imovel nos ultimos 5 anos e ele tinha valor inferior a R$440 mil e com isso tive minha isenção. Esse se refere a LEI nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 23.<br /><br />Agora estou vendendo dois imóveis, que usarei o produto da venda para aquisição de outro imóvel residencial e não usei o benefício dessa lei nos últimos 5 anos. Na verdade, nunca fiz uso desse benefício. Esse benefício se refere a lei 11.196 de 21 de nov de 2005 artigo 49. Essa lei é bem clara ao informar que só tenho direito a usar o benefício dessa lei num intervalo de 5 anos, mas não faz nenhuma referência ao benefício gerado pela outra lei.<br /><br />Vi em outros foruns e recebi essa informação e ao ler a lei, vi que faz sentido.<br /><br />abçs,<br /><br />elizabethAnonymousnoreply@blogger.com