tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post2446381990804443174..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: ARTIGO 27º, 28º E 29º DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - LEI 8.245Maria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger139125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-59703960103304839152023-12-14T15:05:28.387-03:002023-12-14T15:05:28.387-03:00Olá. Se for via imobiliária, sim. Abraços Olá. Se for via imobiliária, sim. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-14519035421324311522023-12-14T14:48:08.438-03:002023-12-14T14:48:08.438-03:00Boa tarde
Parabéns pelo blog. Inquilino notificado...Boa tarde<br />Parabéns pelo blog. Inquilino notificado preferência em 10/11/23, responde dia 11/12/23, prazo final decadencial caindo no domingo, ele pode se manifestar na segunda feira, primeiro dia útil"? Obrigada Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-89979287996830413662022-10-21T17:16:03.858-03:002022-10-21T17:16:03.858-03:00Olá. Você está fazendo uma permuta por área constr...Olá. Você está fazendo uma permuta por área construída e parte em torna. Nesse caso o locatário não tem preferência na aquisição. O construtor sim terá que com Eder os 90 dias para desocupação. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-67996290102627284042022-10-21T17:01:46.715-03:002022-10-21T17:01:46.715-03:00Olá ! Estou finalizando uma venda de um imóvel com...Olá ! Estou finalizando uma venda de um imóvel comercial com uma construtora. O pagamento será uma parte em dinheiro e outra em permuta. <br />Atualmente tenho um inquilino e sei que ele tem preferência na compra.<br />Minha dúvida: no caso de entrar uma parte permutada no negócio o inquilino tem preferência de compra? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-717993271122449342022-09-08T14:26:39.232-03:002022-09-08T14:26:39.232-03:00Olá, direito de preferência existe na venda do imó...Olá, direito de preferência existe na venda do imóvel. No seu caso seria Renovatória, isto é, direito de renovar o contrato pelo mesmo prazo. O locador está querendo evitar essa Renovatória a que você terá direito se a soma dos prazos do contrato for 5 anos. Contrato por prazo indeterminado te prejudica. Não deixe de consultar um advogado se quer garantir o direito ao seu ponto. O ideal é novo prazo determinado. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-70668134377519952722022-09-08T11:02:38.682-03:002022-09-08T11:02:38.682-03:00Tenho um contrato de locação comercial vigente com...Tenho um contrato de locação comercial vigente com prazo de duração de 36 meses no qual consta em um cláusula que o contrato poderá ser renovado. Porém, o Locador apareceu com um novo contrato no qual consta que o o contrato não poderá ser renovado, que o prazo de vigência é peremptório. Minha dúvida é: a existência de cláusula que permite a locação, nesse caso, faz alguma diferença? Porque até onde sei não existe direito de preferência para nova locação e sim somente para o caso de alienação do imóvel. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-75871114485186941232022-06-08T21:00:39.398-03:002022-06-08T21:00:39.398-03:00Olá. É direito do locatário colocar seu imóvel a v...Olá. É direito do locatário colocar seu imóvel a venda. Não é devida nenhuma multa a você porque ele não pode te pedir a desocupação. O imóvel deve ser anunciado e vendido com sua locação em andamento. O comprador é que poderá pedir o fim do contrato porém, deverá te dar 90 dias para desocupar. Também não te paga multa porque é pessoa estranha ao seu contrato de locação. Se você quiser desocupar imediatamente, combine por escrito com o locador, te isentar da multa para você sair antes do prazo. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-88333417803245441482022-06-08T20:56:21.490-03:002022-06-08T20:56:21.490-03:00Somos colegas. Criei o site quando inicia a TTI em...Somos colegas. Criei o site quando inicia a TTI em 2004. Não sabia nem o que era uma matrícula. As dúvidas me fizeram estudar, pesquisar e o que era voltado para um público leigo, acabou atingindo a todos. Pena o tempo me impedir de aperfeiçoar os textos. Estudando sempre.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-23597340982300645012022-06-08T19:18:40.942-03:002022-06-08T19:18:40.942-03:00Boa noite, sou locatário deviam casa e recebi uma ...Boa noite, sou locatário deviam casa e recebi uma notificação de intenção de venda. O contrato ainda faltam 6 mese para o término. O proprietário deve me pagar a multa contratual de 3 meses?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-12758756352545242592022-06-08T18:56:15.333-03:002022-06-08T18:56:15.333-03:00Esqueci de me apresentar , sou corretor de imóveis...Esqueci de me apresentar , sou corretor de imóveis em Campo Largo -Pr.laerteshttps://www.blogger.com/profile/00912761992241851164noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-28290323655329666402022-06-08T18:54:20.221-03:002022-06-08T18:54:20.221-03:00Boa noite Maria Ângela , li quase todos os comentá...Boa noite Maria Ângela , li quase todos os comentários , e realmente você exerce um papel importante para as pessoas, parabéns por doar seu tempo ajudando com as suas informações de profissional da área do direito imobiliário, Deus te abençoe. laerteshttps://www.blogger.com/profile/00912761992241851164noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-44487596766600735072022-06-06T17:58:15.360-03:002022-06-06T17:58:15.360-03:00Olá, o inquilino tem a preferencia na compra. Uma ...Olá, o inquilino tem a preferencia na compra. Uma vez notificado pelo locador e aceito, o locador não pdoe mudar o preço. Deve dar segmento ao negócio pelo valor da preferência. Se o inquilino vier a desistir da aquisição seu avô pode judicialmente pedir ressarcimento por ter dispensado o cliente interessado.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-17763657461302561332022-06-06T12:47:03.315-03:002022-06-06T12:47:03.315-03:00Boa tarde! Meu avô obteve uma oferta de compra em ...Boa tarde! Meu avô obteve uma oferta de compra em seu imóvel, e notificou por escrito o inquilino. Este, por sua vez, aceitou a proposta, e irá exercer o direito de preferência. Meu avô comunicou o terceiro interessado, por agradecimento, informando que venderá ao locatário. O terceiro interessado acabou aumentando a oferta, pode isso? Meu avô tem que notificar novamente o inquilino? Ou se o inquilino aceitou as condições, já se considera negócio fechado?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-63370708151428327552021-06-27T08:23:43.654-03:002021-06-27T08:23:43.654-03:00I
Oi Fernanda, a venda é um direito do locador e n...I<br />Oi Fernanda, a venda é um direito do locador e não há como barrar. O que vale no teu caso é o documento escrito. Se o imóvel esta a venda no contrato de locação deve constar que você tem ciência de que o mesmo está sendo anunciado a venda e que o adquirente pode pedir a desocupação a qualquer tempo. Se não consta em contrato esta informação houve um erro da imobiliária em não informar no documento. Dê Print das telas de todos os anúncios do imóvel que apareçam a data do anuncio e a informação de que o lcoatário enunciou a preferencia. Quanto a renuncia, ela não pode ser feita em contrato de locação, somente quando você por escrito for notificado. Portanto devia se referir ao antigo locatário. É um problema porque procuraste anuncio para locação e achaste este imóvel que esta a venda e não tinha placa de venda e não te informaram. Não estas obrigada a permitir visitas se não fostes notificada do teu direito de preferência. Sugiro que busques um advogado e que faça uma notificação escrita ao locador sobre não ter sido informada no contrato escrito que estava a venda. Pode caber aí, uma perdas e danos porque era obrigado constar no contrato esta informação.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-80802654382269567672021-06-26T22:36:41.752-03:002021-06-26T22:36:41.752-03:00Maria Ângela, boa noite! Aluguei uma casa no dia 1...Maria Ângela, boa noite! Aluguei uma casa no dia 10/05 e no dia 20/06 recebi um WhatsApp do corretor dizendo que o proprietário gostaria de saber o horário que poderia agendar uma visita de um provável comprador. Não recebi carta nenhuma informando da venda. Disse que não receberia ninguém até que me enviassem a carta e que estava surpresa pois mal acabei de me mudar. No dia seguinte me ligou o dono da imobiliária dizendo que eu estava ciente de que a casa estava a venda pois o corretor havia lhe garantido que tinha me informado, pois esta era uma condição da locação. Só que ele nunca me falou, jamais teria aceitado. Me mudei com minha família, montei meu home office, e agora corro o risco de ter que me mudar em poucos meses. O corretor ou a imobiliária agiu de má fé escondendo esta informação. Não recebi carta notificando da venda para exercer meu direito de compra. A casa já está anunciada em várias imobiliárias inclusive uma delas mencionando que o imóvel está locado porém já possuem a carta de renúncia do locatário. Tenho interesse em comprá-la, mas somente após vender meu apartamento, que ainda não coloquei a venda em respeito a inquilina que acabou de entrar. Enfim, tenho como acionar a imobiliária por estarem agindo desta forma? Por terem anunciado o imóvel antes mesmo de eu ser comunicado da venda? Eles disseram que eu tenho o dever de deixá-los entrar para mostrar a casa. Já solicitei a carta e disse exercerei meu direito dos 30 dias.Fernandahttps://www.blogger.com/profile/14339930416944200362noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40990866278545761792021-06-24T21:26:20.666-03:002021-06-24T21:26:20.666-03:00Não, ela não deu andamento para concluir o negócio...Não, ela não deu andamento para concluir o negócio e portanto ela perdeu a preferencia e ainda responde com perdas e danos se você aciona-la na justiça. a resposta dela na verdade deveria ser sim ou não. A preferencia não permite contra proposta e se você tivesse ignorado estaria no teu direito porque a resposta é considerada como não quando fazem contra proposta. Faça a notificação e conclua o negocio com o terceiro.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-30781277417209209132021-06-24T21:24:04.121-03:002021-06-24T21:24:04.121-03:00Ela deveria estar pagando o aluguel. Ele é devido ...Ela deveria estar pagando o aluguel. Ele é devido até assinar o contrato particular com pagamento de sinal ou escritura publica com quitação. Não foi feito contrato particular? Notifique-a por escrito de que a preferencia na aquisição aceita por ela não foi concluída e que por força do tempo transcorrido sem que a mesma desse andamento e o concluísse ela arcará com perdas e danos caso você perca o cliente que dispensou porque ela aceitou a preferencia de compra e não concluiu passados 5 meses. O direito de preferência não foi exercido e portanto os alugueis são devidos. Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-7876578943797839832021-06-24T12:44:19.764-03:002021-06-24T12:44:19.764-03:00Na minha pergunta anterior eu esqueci de falar q o...Na minha pergunta anterior eu esqueci de falar q o valor do ap é 170 mil e a inquilina mandou a proposto de fazer um depósito no valor de 100 mil e financiar os 70 mil porem após mais de 4 meses ela não fez o pagamento dos 100 mil e não resolve nada e não paga o aluguel a 5 meses<br />Ela ainda tem a preferência de compra já q eu tenho um comprador certo q vai dar o mesmo valorAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/04100445599444051127noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-30671918450531156732021-06-24T12:01:45.861-03:002021-06-24T12:01:45.861-03:00Olá bom dia ! Tenho um ap alugado e ele entrou com...Olá bom dia ! Tenho um ap alugado e ele entrou com parte do pagamento na compra de um negócio<br />Porem antes de passar para a pessoa a quem fiz negócio<br />Fiz o que manda a lei<br />Mandei o comunicado para a inquilina q me respondeu no prazo de 30 dias<br />Porem já fazem uns 4 meses q a inquilina so da desculpas e até agora não fechou o negocio e também faz 5 meses q não paga o aluguel<br />A duvida é ela já perdeu a sua preferência de compra ?<br />Já posso passar o imóvel para a outra pessoa q já tá até querendo desfazer o negocio por conta da demora?<br />Mandei todas as documentação do ap pra ela mesmo assim ela não concluiu a compra <br />Desde já obrigadoAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/04100445599444051127noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-61025362885774947382021-04-15T10:42:10.288-03:002021-04-15T10:42:10.288-03:00Olá, faz a carta e na carta de próprio punho ele i...Olá, faz a carta e na carta de próprio punho ele informa a renuncia, assina e data. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-4661160835556208642021-04-14T14:00:13.152-03:002021-04-14T14:00:13.152-03:00No caso do locatário não ter intenção de comprar o...No caso do locatário não ter intenção de comprar o imóvel, eu posso pedir ele p assinar uma Declaração de Renúncia ao Direito de Preferência ao invés da Carta de preferência para compra de imóvel. Pois dessa maneira, não seria preciso esperar o prazo dos 30 dias.Mariana Luizahttps://www.blogger.com/profile/09582199733428388664noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-1016193894171337602020-11-25T15:02:03.121-03:002020-11-25T15:02:03.121-03:00Oi Adriana. Existe meios legais de cobrar o lcoatá...Oi Adriana. Existe meios legais de cobrar o lcoatário devedor desde o primeiro dia de atraso no aluguel e entendo como já estando o mesmo sendo cobrado via Cartório de Protesto e só exerça a preferência na compra do imóvel locado se for a vista e quitando o débito existente. Do contrario não faz sentido o locador dar-lhe a preferência. Portanto a Notificação de venda escrita e entregue ao locatário é válida por 30 dias corridos quando efetivamente caduca tendo ou não o lcoatário se manifestado. Após 30 dias o locador pode desistir se quiser e aí sim notificar oficialmente o despejo imediato por inadimplência e após se preciso acionar a justiça. O mais provável nestes casos é o lcoatário não responder para protelar a saída do imóvel ou fazer contra proposta. No caso de contra proposta o locador nem precisa responder pois é considerado como não aceita a aquisição. O direito de preferência obriga a uma resposta sim ou não, não há direito de negociar. Por isso a proposta deve conter preço, forma de pagamento aceita, prazo, local da documentação e demais requisitos legais.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-6368881850174380102020-11-24T20:22:52.567-03:002020-11-24T20:22:52.567-03:00Olá, tenho uma situação "sui generis", e...Olá, tenho uma situação "sui generis", eu acho. O locador fez a notificação para venda do imóvel, o inquilino já recebeu a mesma e ainda nem respondeu, disse que assim que chegar de viagem resolve, pois junto com a notificação para preferência de compra do imóvel, consta uma notificação sobre atraso no aluguel (5 meses) e pedido de desocupação do imóvel pois o contrato vai vencer e o locador não quer renovar com inquilino inadimplente, E ocorre também que o locador não quer mais vender o imóvel. O que ele deve fazer, uma notificação informando que não vai mais vender ou tem que esperar os 30 dias? Lembrando que ainda não houve manifestação do inquilino. Desde já obrigada.Adriananoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-46044066311095344562020-10-29T15:59:05.654-03:002020-10-29T15:59:05.654-03:00Oi Maria Ta, o proprietário escolhe o preço, não v...Oi Maria Ta, o proprietário escolhe o preço, não você. Ao receber a notificação você tem que responder sim ou não. não existe a opção de proposta ou contestação da notificação de preferência. Com tua resposta o locador pode considerar como sem interesse na aquisição e já anunciar para terceiros. Se ele baixar o preço terá que oferecer novamente a você se não assinou renuncia na preferência. Se ele quiser negociar vai te responder, mas não tem esta obrigação.<br />Quanto a fotos sim deves deixar fotografar sem mostrar teus bens pessoais e visitas deves marcar dois dias na semana e escolher o turno. O locador não pode te pedir a desocupação do imóvel no contrato com prazo vigente. Quem comprar é que terá 90 dias para decidir se assume tua locação ou pede a desocupação e se pedir a desocupação é obrigado a te dar 90 dias para sair(não é 30 é 90 dias). art. 8 lei 8.245/91Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-5055236557292009882020-10-28T18:35:45.750-03:002020-10-28T18:35:45.750-03:00Olá Maria Angela, primeiramente obrigada por tanta...Olá Maria Angela, primeiramente obrigada por tanta informação no seu blog.<br />Aluguei o apto há 8 meses, contrato de 30 meses. Aluguel pago em dia. A imobiliária do meu apto me enviou notificação de venda com valor absurdamente fora de mercado. Respondemos dentro dos 30 dias que temos interesse em comprar mas q o preço está muito acima. Fizemos correto?<br />E qto à fotos para anúncio? Sou obrigada a deixar fotografar e vistoriar?Maria Tanoreply@blogger.com