tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post2260153168312871700..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: PERMUTA DE IMÓVEIS PESSOA FÍSICA - CALCULOMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger138125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-35543638389129541762023-03-10T01:40:53.447-03:002023-03-10T01:40:53.447-03:00Obrigada pela explicação. Deus abençoe.Obrigada pela explicação. Deus abençoe.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-70942166799254211532023-03-09T11:07:05.949-03:002023-03-09T11:07:05.949-03:00Olá, o valor declarado é o mesmod a aquisição e na...Olá, o valor declarado é o mesmod a aquisição e na troca mantém o preço do imóvel que esta siando para o que está entrando. Portanto, se o seu imóvel custa 50 mil, ao receber o imóvel B você terá que declarar a entrada dele por 50 mil. B irá declarar a entrada do seu imóvel na propriedade dele por 250 mil. Resumindo. Na troca de propriedade mantem o valor do imóvel que sai. Para fins de imposto será considerado o valor venal. O valor de mercado se utiliza na dação em pagamento. Pode haver mudança nesta explicação dependendo da prefeitura e estado(legislação correlata).<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-76064099337117794462023-03-09T11:07:05.343-03:002023-03-09T11:07:05.343-03:00Olá, o valor declarado é o mesmod a aquisição e na...Olá, o valor declarado é o mesmod a aquisição e na troca mantém o preço do imóvel que esta siando para o que está entrando. Portanto, se o seu imóvel custa 50 mil, ao receber o imóvel B você terá que declarar a entrada dele por 50 mil. B irá declarar a entrada do seu imóvel na propriedade dele por 250 mil. Resumindo. Na troca de propriedade mantem o valor do imóvel que sai. Para fins de imposto será considerado o valor venal. O valor de mercado se utiliza na dação em pagamento. Pode haver mudança nesta explicação dependendo da prefeitura e estado(legislação correlata).<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-23055800176153675532023-03-08T23:00:50.342-03:002023-03-08T23:00:50.342-03:00Exemplo : na escritura do imóvel A consta 50.000,0...Exemplo : na escritura do imóvel A consta 50.000,00 e do imóvel B consta 250.000,00 , porém o valor de mercado que foi avaliado pelos corretores caso os imóveis fossem vendidos seria 300.000,00 cada um dos imóveis, portanto não haveria torna. Qual o valor que seria declarado na hora de fazer a escritura de permuta? O valor da avaliação, ou o valor antigo que consta nos documentos ?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-84539452303015526412023-03-07T13:01:18.593-03:002023-03-07T13:01:18.593-03:00Olá, obrigada. A situação aqui é diferenciada porq...Olá, obrigada. A situação aqui é diferenciada porque seu imóvel está em moeda antiga. As benfeitorias não poderão ser informadas porque não tens como comprovar. Por isso vais precisar de um profissional Contador para calcular o preço de custo desse imóvel. Quando fizeres a conversão da moeda, o preço de aquisição vai ficar muito baixo, até irrisório e este constará na escritura. Se for terreno mais casa construída, junta valor do terreno com o valor da construção. Na prática, não haverá problema porque não tem torna, mas o imposto será pelo valor venal. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-79010569719510941092023-03-06T23:33:37.427-03:002023-03-06T23:33:37.427-03:00 Estou querendo fazer uma permuta e minha dúvida é... Estou querendo fazer uma permuta e minha dúvida é a seguinte: <br />Tenho um imóvel antigo cujo valor nunca foi atualizado desde sua aquisição, nunca atualizei valores gastos com reformas pois nem sabia que dava pra fazer isso e não guardava as notas fiscais . Mas na prática o imóvel valorizou bastante devido a melhorias na região e no imóvel. Tenho uma pessoa interessada na troca porém o valor do imóvel dela, por ser mais novo está atualizado pelo preço de mercado. Na prática eles tem valores iguais e não haverá torna. Mas na documentação os valores são bem diferentes, não sei como faria na escritura . É possível colocar o valor da avaliação (valor de mercado) igualando os valores dos dois imóveis ou precisa colocar os valores que constam nos documentos antigos que foram declarados nas escrituras.? Não haverá torna pois cada um dos permutantes está satisfeito com a troca apesar dos valores serem diferentes.. Parabéns pelo site enpela dedicação e ajuda a tantas pessoas que buscam o seu site como referência.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-32244573541734688712021-02-11T15:27:43.693-03:002021-02-11T15:27:43.693-03:00Oi Gilberto. Essa postagem é antiga abrangendo as ...Oi Gilberto. Essa postagem é antiga abrangendo as permutas de menos complexidades. No teu caso é diferente pois temos uma torna de 300 mil. Pela legislação o valor da torna não pode ser maior que 50% do total do negócio realizado. o total do negócio realizado é o valor que vocês declararem na Escritura Pública ou contrato particular de promessa de permuta. <br />Na permuta temos os valores declarados pelas partes para fins de troca incluindo a torna e os valores para fins de tributação(venal). Deve separar os valores porque para o imposto de renda faz diferença em relação ao calculo do ganho de capital. No teu exemplo o valor da torna excedo os 50% e portanto estamos diante de compra e venda da casa com dação(apt) em pagamento. Quanto ao ITBI seria preciso consultar a prefeitura.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-50972892022502785312021-02-10T18:43:08.462-03:002021-02-10T18:43:08.462-03:00Obrigado pelo comentário.Obrigado pelo comentário.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/05722881865674873577noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-5892662425026752622021-02-07T22:26:09.811-03:002021-02-07T22:26:09.811-03:00Boa noite, Dra. Maria Ângela,
Aprendi muito sobre...Boa noite, Dra. Maria Ângela,<br /><br />Aprendi muito sobre permuta, torna e ganhos de capital lendo seus posts. Assim, já começo agradecendo por compartilhar seu conhecimento sobre o assunto.<br /><br />Tenho uma dúvida que tentarei descrever por meio de um exemplo.<br /><br />João tem uma casa e Maria tem um apartamento. João e Maria decidiram fazer uma permuta, com torna: Maria pagará a João R$ 300.000,00.<br /><br />Os valores dos imóveis de João e Maria são apresentados na tabela abaixo:<br />-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br /> Casa do João Apartamento da Maria<br /> ----------------- ------------------------------<br />Valor na declaração IR 160.000,00 150.000,00<br />Valor venal (IPTU) 630.000,00 305.000,00<br />V V R 630.000,00 450.000,00<br />Valor da Torna 300.000,00<br />Ano Aquisição do Imóvel 1980 2005<br />-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- <br />Note que o valor do imóvel nas declarações de imposto de renda, valor venal no IPTU e valor venal de referência informado pelas respectivas prefeituras são distintos.<br />Qual desses valores deve ser adotado na escritura de permuta?<br />Considerando o valor da torna, pode-se adotar os valores lançados nas declarações do imposto de renda (IR), ou deve-se adotar os valores venais ou valores venais de referência (VVR)?<br />Com base no seu artigo acima calculei o ganho de capital de João, sem dificuldades. <br />Mas o que ocorre com Maria do ponto de vista do imposto de renda ? <br />A Lei 11.196/2005, artigo 40, faculta a aplicação de “Fatores de Redução” (FR1 e FR2) sobre ganhos de capital associados ao número de meses decorridos desde a aquisição dos imóveis.<br />Similarmente, a Lei 7.713/1988, artigo 18, faculta um Percentual de Redução sobre ganho de capital decorrente do ano de aquisição do imóvel.<br />Pelo que pude entender, no caso de João, FR1 = 49%, FR2 = 52% e o Percentual de Redução = 45%. Esses fatores de redução são “multiplicativos” ? Isto é, devo multiplicar o ganho de capital por FR1 x FR2 x Percentual de Redução ?<br />O que ocorre com Maria ? FR1 = 99%, FR2 = 52% e não existe Percentual de Redução. Houve algum ganho de capital sobre o qual aplicar esses Fatores de Redução ? <br />Parece haver disputas jurídicas no município de SP em relação a adoção do valor venal ou do VVR para o cálculo do ITBI. Pelo que li, o TJSP considera inconstitucional o uso do VVR para a cobrança do ITBI. Isso se aplicaria ao apartamento de Maria, mas não à casa de João cujo valor venal é igual ao VVR, por ser outra Prefeitura ?<br /><br />Ficarei imensamente agradecido pelos esclarecimentos.<br />Abraços,<br />Gilberto<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/05722881865674873577noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-32092296829787307232020-11-13T17:52:40.522-03:002020-11-13T17:52:40.522-03:00Muito obrigada pela resposta e atenção!!!
Muito obrigada pela resposta e atenção!!!<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/02144940520404262006noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-88494372407969949022020-11-13T16:23:05.575-03:002020-11-13T16:23:05.575-03:00Olá, já me formei em 2004 apesar de seguir estudan...Olá, já me formei em 2004 apesar de seguir estudando e aperfeiçoando. Qualquer negociação de permuta entre imóveis obrigatoriamente pede escritura pública de permuta ou a Receita Federal vai taxas como compra e venda com dação em pagamento e obrigar ao recolhimento de imposto sobre ganho de capital. Portanto não pode haver financiamento bancário pois o financiamento exige Escritura Particular de Compra e Venda financiada com pacto adjeto de alienação fiduciária o que impede a escritura de permuta.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-56604363500811426782020-11-12T18:54:27.471-03:002020-11-12T18:54:27.471-03:00O cliente comprador se chama João. Ele já indicou ...O cliente comprador se chama João. Ele já indicou à imobiliária que possui um imóvel residencial (apartamento) para aportar no negócio. Ele tem 50 metros quadrados e está localizado em área urbana de bom fluxo. Está avaliado em R$ 150.000,00.<br />O cliente comprador disponibiliza ainda R$ 100 mil em dinheiro e poderá financiar o restante por um financiamento imobiliário já aprovado.<br />O imóvel objeto da negociação é um apartamento residencial que mede 80 metros quadrados e que tem dois dormitórios (sendo uma suíte), garagem e elevador. O proprietário vendedor se chama Pedro. Ele aceita permuta por imóvel de valor mais baixo. O investimento no apartamento é de R$ 350.000,00. Ele é bem-localizado: situa-se próximo ao comércio e a estações de metrô.<br />É importante destacar que o proprietário vendedor encontra-se em fase final de processo de divórcio. Todavia, há um consenso estre as partes sobre a realização da venda.<br /><br /> <br /><br />Investimento total <br /><br />R$ 350.000,00 (apartamento dos sonhos do cliente)<br /><br /> <br /><br /> <br /><br />Permuta<br /><br />R$ 150.000,00 (no apartamento de um dormitório)<br /><br />Dinheiro<br /><br />R$ 100.000,00<br /><br />Financiamento bancário<br /><br />R$ 100.000,00<br /><br /> <br /><br />Atividade<br /><br />Diante do contexto, faça o que se pede.<br /><br />Descreva os procedimentos necessários para a intermediação do negócio referentes ao imóvel e ao proprietário vendedor, considerando o processo de divórcio.<br />Informe sobre taxas, tributos e documentação referentes às operações imobiliárias.<br />Descreva os procedimentos que devem ser realizados para que a proposta de compra e venda seja segura, já que envolve uma proposta de permuta.<br />Indique os documentos que deverão ser apresentados para transferir os imóveis, incluindo a documentação que o agente financeiro (banco) exigirá para aprovar o crédito do cliente comprador. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/02144940520404262006noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-55463180835113063692020-06-18T06:04:54.341-03:002020-06-18T06:04:54.341-03:00Muito bomMuito bomAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/08219923490872895933noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40292077839261109512020-05-14T14:29:06.594-03:002020-05-14T14:29:06.594-03:00Olá, sim é perfeitamente legal a operação e muito ...Olá, sim é perfeitamente legal a operação e muito comum porém atente que a escritura pública que transfere o terreno para o construtor deve obrigatoriamente ser de "permuta", não podendo ser compra e venda. A questão tributária vai depender de como for lançado. Na permuta a legislação determina que o valor pelo qual você troca o terreno será o mesmo para os imóveis que entram na sua propriedade. Assim se teu terreno foi comprado por você por 500 mil, o apartamento e as 4 lojas vão entrar na tua propriedade por este valor isto é, 100 mil de preço de aquisição cada um e desta forma não pagarás imposto algum de renda por ganho de capital. Procure um contador porque tem toda a questão do cálculo do custo de cada loja a ser construída e portanto será uma calculo diferenciado.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-91966275359692200092020-05-14T12:05:56.546-03:002020-05-14T12:05:56.546-03:00Bom dia Maria Ângela, gostaria de saber se seria p...Bom dia Maria Ângela, gostaria de saber se seria possível fazer uma permuta conforme segue: <br />O sr. João tem um terreno e uma construtora deseja fazer uma permuta para incorporação imobiliária, onde irá construir no primeiro andar 10 lojas e acima apartamentos. <br />Em troca do terreno entregará um apartamento de sua propriedade que já esta pronto e registrado + 04 lojas do futuro empreendimento. <br />Como fica a questão tributária neste caso? desde já agradeço <br />ARIANI SILVAhttps://www.blogger.com/profile/05947146948012717609noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-80557965375526245442019-07-26T15:55:53.894-03:002019-07-26T15:55:53.894-03:00Se compraste o imóvel por 150 mil, tens que permut...Se compraste o imóvel por 150 mil, tens que permuta-lo por outro que valha 150 mil, troca de chaves sem pagamento em dinheiro. Uma vez que tenha pagamento em dinheiro, haverá imposto a pagar sobre a torna recebida. Houve ganho sim porque recebeste o imóvel + 70 mil. Não haveria ganho se você tivesse dado o seu e recebido o do outro sem qualquer contrapartida financeira. Procure um contabilista. Lembrando que estes 150 mil deve ser o preço de aquisição não o valor de mercado atual. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-38378929801332283792019-07-25T10:53:42.386-03:002019-07-25T10:53:42.386-03:00Olá, a minha duvida é referente a uma permuta com ...Olá, a minha duvida é referente a uma permuta com torna, a situação foi que tenho um imóvel valor 150 mil estou permutando por outro imóvel de 80 mil com uma torna de 70 mil em dinheiro totalizando o mesmo valor do meu imóvel 150 mil como os valores são iguais tenho que declarar e pagar imposto sobre o valor de 70 mil ?<br />sabendo que não houve ganho lucro sobre o valor do imóvel?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08435014547546898898noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-72057128142869896022018-09-18T15:04:22.477-03:002018-09-18T15:04:22.477-03:00Olá, temos nessa situação uma compra e venda de im...Olá, temos nessa situação uma compra e venda de imóvel com pagamento de sinal, dação em imóvel e financiamento e não uma permuta. Para ser uma permuta obrigatoriamente a escritura tem que ser de permuta e como tem financiamento de parte do valor pelo comprador quem faz a escritura é o banco e ele obriga que seja de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-24903883431055184152018-09-16T14:17:15.574-03:002018-09-16T14:17:15.574-03:00O cliente comprador se chama João. Ele já indicou ...O cliente comprador se chama João. Ele já indicou à imobiliária que possui um imóvel residencial (apartamento) para aportar no negócio. Ele tem 50 metros quadrados e está localizado em área urbana de bom fluxo. Está avaliado em R$ 150.000,00.<br />O cliente comprador disponibiliza ainda R$ 100 mil em dinheiro e poderá financiar o restante por um financiamento imobiliário já aprovado.<br />O imóvel objeto da negociação é um apartamento residencial que mede 80 metros quadrados e que tem dois dormitórios (sendo uma suíte), garagem e elevador. O proprietário vendedor se chama Pedro. Ele aceita permuta por imóvel de valor mais baixo. O investimento no apartamento é de R$ 350.000,00. Ele é bem-localizado: situa-se próximo ao comércio e a estações de metrô.<br />É importante destacar que o proprietário vendedor encontra-se em fase final de processo de divórcio. Todavia, há um consenso estre as partes sobre a realização da venda.<br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/00212460657322287559noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-50542493235029331782018-08-09T23:27:41.372-03:002018-08-09T23:27:41.372-03:00Olá. o cálculo do ITBI é da mesma forma que a comp...Olá. o cálculo do ITBI é da mesma forma que a compra e venda, não há diferença. Cada permutantes paga o ITBI do imóvel que está recebendo. No caso de imóveis com valores diferentes, recomenda-se que as partes acordem dividir o total da despesa em 50% para cada onde invlui-se comissão imobiliária.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-70708729616536593182018-08-09T22:49:36.538-03:002018-08-09T22:49:36.538-03:00Como fica.o recolhimento do itbi sobre o valor da ...Como fica.o recolhimento do itbi sobre o valor da torna? Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11429597892249450265noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-33187801516207415342018-07-25T20:23:46.539-03:002018-07-25T20:23:46.539-03:00Fizemos escritura de adimplemento da permuta, pela...Fizemos escritura de adimplemento da permuta, pela qual recebemos, cada herdeiro, oito lotes pelo valor de R$ 14 mil, valor rateado pelos m² de cada lote (média de R$ 1.750,00); na venda para o comprador final, sobre esse valor considerado no ano de 1978, será aplicado o percentual de redução de 55% sobre o ganho de capital, que a máquina calculará automaticamente no respectivo formulário de GCAP; (artigo 26 da IN SRF 84/2001).<br />JOÃO ZANATTAhttps://www.blogger.com/profile/05853086262353489088noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-18635143816913377192018-07-24T22:04:14.977-03:002018-07-24T22:04:14.977-03:00Maria Angela, Boa noite! Por que você compreende q...Maria Angela, Boa noite! Por que você compreende que ficaria descaracterizada a permuta diante da presença de financiamento (na torna)? Qual o fundamento (lógico ou legal) para essa interpretação? <br />DSChttps://www.blogger.com/profile/05774777552833523545noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-55983804661026552712017-11-03T15:45:38.930-02:002017-11-03T15:45:38.930-02:00Olá Drika.
Quem recebe a torna(dinheiro) é quem p...Olá Drika. <br />Quem recebe a torna(dinheiro) é quem paga o imposto sobre o valor recebido, sempre. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-49781065273814914552017-11-03T15:36:21.028-02:002017-11-03T15:36:21.028-02:00Olá, o valor deve ser o mesmo que você pagou pela ...Olá, o valor deve ser o mesmo que você pagou pela aquisição para não haver ganho de capital e imposto a pagar. Se comprou por 90 mil o imóvel recebido deve entrar por 90 mil porque foi quitado o saldo devedor para fazer a permuta.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.com