tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post2069532556476263246..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: USO DO FGTS NA COMPRA DE IMÓVEL PELO EX CÔNJUGEMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger25125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-8115320827043915082023-10-02T20:23:04.332-03:002023-10-02T20:23:04.332-03:00Olá, você pode usar seu FGTS porque o regime de be...Olá, você pode usar seu FGTS porque o regime de bens é de separação. A questão é como ela vai te ajudar a pagar o.imovel. Se ela for te emprestar o dinheiro ou doar, ok. Se ela quer fazer parte da escritura como adquirente, esse imóvel vai se comunicar com ambos e pode te impedir de usar o FGTS. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-19077445851866101192023-10-02T19:23:18.907-03:002023-10-02T19:23:18.907-03:00Minha esposa é funcionária pública, a casa atual e...Minha esposa é funcionária pública, a casa atual esta em nome dela. Estamos casados em regime de separação total de bens. Eu quero comprar uma casa(não tenho nada a meu nome) usando meu fgts e ela quer ajudar com o que falte pagar na nova casa.... isso é possível??Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-34366930135657489842023-06-25T17:22:04.058-03:002023-06-25T17:22:04.058-03:00Olá, não é o uso do imóvel que caracteriza a propr...Olá, não é o uso do imóvel que caracteriza a propriedade e sim o nome na matrícula. Enquanto o nome estiver na matrícula imobiliária e você tiver mais de 40% da propriedade, não conseguirá usar o FGTS. As opções são vender seu perbcetau por escritura registrada ou doar a um terceiro abracosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-74164290251149492132023-06-25T15:48:46.858-03:002023-06-25T15:48:46.858-03:00Tenho a mesma dúvida, mas no meu caso o imovel ain...Tenho a mesma dúvida, mas no meu caso o imovel ainda está sendo utilizado pela ex e o processo não foi concluído. Posso usar o fgts para outro imovel? Obrigado Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-62805018166727577102023-05-28T12:04:35.348-03:002023-05-28T12:04:35.348-03:00Olá! Do divórcio fiquei com 50% do único imóvel em...Olá! Do divórcio fiquei com 50% do único imóvel em condomínio, já averbado no RGI. Nenhum dos 2 ex-cônjuges mora no imóvel. Comprei outro imóvel. Como faço para usar o FGTS?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-49587335696933148812023-04-05T06:15:34.507-03:002023-04-05T06:15:34.507-03:00Olá, sua dúvida é sobre diireito de família, onde ...Olá, sua dúvida é sobre diireito de família, onde meu conhecimento é limitado. Não tinha conhecimento que na partilha o cônjuge pudesse ficar com o FGTS do trabalhador e nem sei como vocês iriam desbloquear estes recursos para o uso que não fosse em seu nome. Sugiro consultar um advogado. Desculpe não poder ajudar. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-37512607059979223232023-04-05T00:10:25.074-03:002023-04-05T00:10:25.074-03:00No divórcio minha esposa ficou com o meu FGTS para...No divórcio minha esposa ficou com o meu FGTS para comprar um imóvel, mas o tempo passou ela não usou o FGTS e faleceu, e agora ? Posso solicitar o desbloqueio do FGTS?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-27652704639207309882023-01-07T16:59:25.324-03:002023-01-07T16:59:25.324-03:00É o objetivo, ajudar. Abraços É o objetivo, ajudar. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-24034150517701844372023-01-07T14:53:12.087-03:002023-01-07T14:53:12.087-03:00Vocês são demais. Que rapidez na resposta. Muito o...Vocês são demais. Que rapidez na resposta. Muito obrigado pelo esclarecimento. Que Deus abençoe vcs 🙏🏻Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-525323052015492172023-01-07T14:03:57.220-03:002023-01-07T14:03:57.220-03:00Olá. Sim, perde o desconto porque o benefício era ...Olá. Sim, perde o desconto porque o benefício era da sua esposa. Uma vez adquirida a parte dela, é como se você fizesse um novo financiamento e você não tem direito a esse desconto, que é exclusivo para uso do FGTS. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-82084571064730018992023-01-07T11:33:26.893-03:002023-01-07T11:33:26.893-03:00Bom dia! Sou funcionário público e não possuo fgts...Bom dia! Sou funcionário público e não possuo fgts. Porém, comprei um imóvel a época junto com minha ex e ela tinha direito do fgts “não tinha saldo a utilizar” apenas tinha direito do fgts no contrato. Depois do divorcio fiquei com imóvel e no novo contrato da caixa ela retirou 0,5% dizendo que perdi o direito do desconto do fgts. Isto é legal? Ou seja eu tinha uma taxa de 6,5% de juros e agora passou para 7%. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-60386762498167304042022-07-12T20:57:18.705-03:002022-07-12T20:57:18.705-03:00Olá, sim. Você se enquaxra nas regras de uso do sa...Olá, sim. Você se enquaxra nas regras de uso do saldo do FGTS porque já tem a propriedade de 50% e portanto pdoe solicitar a utilização para comrpar a parte do seu ex-conjuge. Se não vai fazer financiamento imobiliário solicite direta em uma agencia da Caixa a utilização do seu saldo. Tens que ter uma matricula atualizada do imóvel de vocês com o divrocio e partilha averbado + o contrato d epromessa de comrpa e venda dos 50%. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-38641558029438826112022-07-12T15:36:44.481-03:002022-07-12T15:36:44.481-03:00Estou me separando e possuo um apartamento que 50%...Estou me separando e possuo um apartamento que 50% é meu e 50% do meu ex-marido. Gostaria de comprar os 50% da parte dele utilizando meu FGTS. É possível? Este apartamento está em nome de ambos e é quitado e não tenho outro imóvel em meu nome. Se possível quais são os próximos passos?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73603969650612681412020-01-29T14:17:25.420-03:002020-01-29T14:17:25.420-03:00Ola, sim se te enquadrado nas outras regras podes ...Ola, sim se te enquadrado nas outras regras podes usar o fundo.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-48996085898168043432020-01-27T14:11:46.686-03:002020-01-27T14:11:46.686-03:00em 1999 fiz um saque do fgts para completar o fina...em 1999 fiz um saque do fgts para completar o financiamento de um imóvel, em 2003 fizemos a separação e minha ex esposa ficou com o imóvel ( e continuou pagando o mesmo) o mesmo foi quitado e vendido pela mesma a um tempo atrás, hje tenho um bom valor no fgts, seria possível eu usar esse valor para a compra de um imóvel, sendo que não tenho nada em meu nome? Alex Francisconhttps://www.blogger.com/profile/16640901071337064956noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-68156199430121938852019-10-26T09:20:40.040-03:002019-10-26T09:20:40.040-03:00Olá, precisa ser averbada na matricula deste imóve...Olá, precisa ser averbada na matricula deste imóvel a escritura de divórcio e partilha, é documento obrigatório para averbação. Você pode fazer esta averbação sem problemas se não foi feita, até porque no caso dela se fosse vender o cartório iria exigir o documento por conta da liberação da tua anuência na venda. No teu caso não complica se já estiver quitado a não ser que esteja comprando pelo Minha Casa Minha Vida fato que esta averbação é obrigatória como prova de que não tens nada em tua propriedade. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-37351625244646995512019-10-26T08:20:39.898-03:002019-10-26T08:20:39.898-03:00No formal de partilha consta que o imóvel é de pro...No formal de partilha consta que o imóvel é de propriedade exclusiva da minha ex, entretanto nunca foi levado a registro do RI competente, neste caso eu posso financiar um novo imóvel, ou preciso averbar a matricula antes?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-33745071900662931982019-06-12T22:52:23.212-03:002019-06-12T22:52:23.212-03:00Oi JG, infelizmente não por ter perdido o direito ...Oi JG, infelizmente não por ter perdido o direito ao imóvel não podes mais utilizar o teu saldo neste imóvel.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-43719279686025765502019-05-28T19:48:31.494-03:002019-05-28T19:48:31.494-03:00Gostaria de saber se posso utilizar meu FGTS para ...Gostaria de saber se posso utilizar meu FGTS para quitar um refinanciamento imobiliário do nosso único imóvel, ao qual não terei o direito de residir, para doar ao nosso único filho com usufruto a minha ex companheira ou apenas para quitar o débito desse refinanciamento durante ou após o processo de divórcio?JGhttps://www.blogger.com/profile/16780090480518792430noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-15895458766082491192019-02-27T20:49:58.476-03:002019-02-27T20:49:58.476-03:00Olá. A averbação do divórcio e partilha é feito pe...Olá. A averbação do divórcio e partilha é feito pelas partes, o banco é apenas o operador do financiamento.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25262204122444759182019-02-27T18:28:58.091-03:002019-02-27T18:28:58.091-03:00A matricula do imovel cm a averbação da declaração...A matricula do imovel cm a averbação da declaração de divorcio, onde consta que apenas uma das partes ficara residindo no imóvel, e feito pelas partes ou pela Caixa (imóvel financiado utilizando FGTS)Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-26877151287495208942019-02-14T21:19:03.248-02:002019-02-14T21:19:03.248-02:00Olá. deves procurar o banco financiador, apenas is...Olá. deves procurar o banco financiador, apenas isso. A cartilha do FGTS é a fonte de pesquisa junto com o site da CEF(link abaixo). Se você se separou passa a ter uma fração de 50% do imóvel financiado e pode adquiri a fração da sua ex cônjuge usando seu FGTS.<br /><br />http://www.caixa.gov.br/feirao-perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx<br /><br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-84191099245764420642019-02-14T13:35:55.001-02:002019-02-14T13:35:55.001-02:00Estou nesta mesma situação. Gostaria de saber os p...Estou nesta mesma situação. Gostaria de saber os procedimentos e a referência da lei q da esse embasamento? Por favorAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/10073816435605534421noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-84719669939540700132017-09-19T17:38:18.823-03:002017-09-19T17:38:18.823-03:00Oi Ginglas. Nesse caso pode ser usado o FGTS porqu...Oi Ginglas. Nesse caso pode ser usado o FGTS porque o cônjuge que vai comprar os 50% do outro cônjuge é coproprietário no imóvel e ele estará adquirindo para ficar com 100% da propriedade. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-48354692910076490642017-09-18T23:02:14.060-03:002017-09-18T23:02:14.060-03:00E a compra por um dos cônjuges da parte que é dir...E a compra por um dos cônjuges da parte que é direito do outro com uso do FGTS se esse é o único imóvel que possui (na verdade possui 50%)?Ginglasshttps://www.blogger.com/profile/14541944431092419559noreply@blogger.com