tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post1927848548867236487..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL E NÃO INCIDÊNCIAMaria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger71125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-59254114210878417912022-12-14T00:38:52.944-03:002022-12-14T00:38:52.944-03:00Infelizmente não. Para ter o direito de aumentar a...Infelizmente não. Para ter o direito de aumentar as despesas, elas tem que estar listadas no contrato em separado. O pacote fechado se usa em locações rápidas. Muitos locadores usam como meio de poder deduzir no imposto de renda e acabam tendo prejuízo se os valores aumentam. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40069210234774443892022-12-13T17:18:23.763-03:002022-12-13T17:18:23.763-03:00Mas as despesas certamente vão aumentar, não seria...Mas as despesas certamente vão aumentar, não seria correto ter adicional de contas de luz e água mesmo estando embutidos no aluguel?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25300708483696112512022-09-14T10:30:33.885-03:002022-09-14T10:30:33.885-03:00Olá, você não pode atuar por sua mãe judicialmente...Olá, você não pode atuar por sua mãe judicialmente. Ela é a locadora e a mãe do rapaz é a locatária. Portanto o rapaz não devia ter renda suficiente para alugar e por isso o contrato foi no nome da mãe. A mãe responde pela dívida. É preciso oficializar a inadimplência com notificação extrajudicial de inadimplência nos termos da lei concedendo prazo para quitação da dívida. Após existe a possibilidade de protesto em cartório com inclusão do nome da mãe no SPC e despejo por inadimplência. Tudo vai depender do que diz e como foi feito o contrato. Meu email é mcamini150@gmail.com<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-69813203628610417972022-09-13T21:18:44.309-03:002022-09-13T21:18:44.309-03:00Boa noite, tenho a seguinte dúvida: minha mãe (loc...Boa noite, tenho a seguinte dúvida: minha mãe (locadora) alugou apartamento para um rapaz e sua família e quem assinou o contrato como locatária foi a mãe dele. Ele está devendo condomínio e energia elétrica, além de um aluguel de maio. Pedi que saísse do apartamento e temo que ele não cumpra o prazo estabelecido para sair. Gostaria de saber se 1) posso pedir despejo contra ele e, se sim, 2) se seria possível pedir antes deste prazo de 30 dias findar. Além disso, 3) para os débitos nas pequenas causas, será obrigatoriamente contra a mãe dele? Obrigada!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-6304171879348074172022-05-25T09:31:01.124-03:002022-05-25T09:31:01.124-03:00Olá. Ação de despejo contra os sublocatários. Proc...Olá. Ação de despejo contra os sublocatários. Procure um advogado para notificar extrajudicial(via cartório) para que desocupem o imóvel, oficialmente. Não havendo retorno, entra comd espejo judicial. O advogado precisa analisar toda a situação com você para te orientar corretamente em como agir porque a situação tem outras interpretações dependendod e como foi feita essa permissão.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-19645758903720541862022-05-25T03:53:25.445-03:002022-05-25T03:53:25.445-03:00Boa noite!!! Sou locatária há 10 anos da casa. 201...Boa noite!!! Sou locatária há 10 anos da casa. 2016 a filha da minha companheira casou, deixei ela é o esposo ficarem no imóvel. Avisei a proprietária e a imobiliária. O casamento chegou-se ao fim, o rapaz levou o pai é a mãe para residência. Pedi a desocupação mas os mesmos ficam protelando e não saem para eu voltar a morar no imóvel.Qual à conduta a ser tomada.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-31898712948989831242022-01-21T16:29:13.449-03:002022-01-21T16:29:13.449-03:00Obrigada. Sou a única que utiliza o site. Tentei u...Obrigada. Sou a única que utiliza o site. Tentei um auxiliar, mas não deu certo. Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-74743678679038764362022-01-21T16:28:09.660-03:002022-01-21T16:28:09.660-03:00Obrigado Carlos Eduardo Pyramo. Quando iniciei, er...Obrigado Carlos Eduardo Pyramo. Quando iniciei, era 2004, este formato do blogger nem existia. Era outra plataforma do Google. O objetivo era conhecer o ramo imobiliário através do estudo para auxiliar os outros. Me formei com um conhecimento que poucos colegas tinham na época. Resolvi manter o site por tudo que ele representa em termos de meu crescimento e o auxilio aos que nada conhecem. Os comentários ajudam porque permitem que eu possa localizar facilmente postagens que precisam de atualização para novo formato. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-57212832807407229332022-01-21T14:55:24.357-03:002022-01-21T14:55:24.357-03:00Esqueci de citar o nome de Maria Ângela, a quem me...Esqueci de citar o nome de Maria Ângela, a quem me refiro<br /> e dirijo meu comentário. Perdoe- me!Carlos Eduardo Pyramohttps://www.blogger.com/profile/15531661141432672637noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-37277339004245422092022-01-21T14:48:54.155-03:002022-01-21T14:48:54.155-03:00Parabéns pelo excepcional trabalho ao qual você se...Parabéns pelo excepcional trabalho ao qual você se dedica com maestria e paciência, ajudando e muito as pessoas a elucidarem as mais variadas dúvidas com seu conhecimento e competência!Carlos Eduardo Pyramohttps://www.blogger.com/profile/15531661141432672637noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-43097682764280333502020-11-13T16:33:38.590-03:002020-11-13T16:33:38.590-03:00Olá. Tua amiga é a locatária residencial com contr...Olá. Tua amiga é a locatária residencial com contrato e não deixou o imóvel ou seja, segue residindo e aceitou vocês como visita por um tempo residindo com ela. Nenhum problema a não ser que o imóvel seja de temporada onde o numero de pessoas é limitado no contrato escrito. Não caracteriza sublocação quando o lcoatário reside no imóvel. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-74717820999161482882020-11-12T12:40:52.821-03:002020-11-12T12:40:52.821-03:00Olá, recentemente eu e minha esposa veio passar um...Olá, recentemente eu e minha esposa veio passar um tempo na casa de uma amiga nossa que mora em SC, como não aluguei um canto pra nós isso poderá dar problema pra nossa amiga como sublocaçao? Ou a dona tem o direito de querer exigir um limite de pessoas residindo em seu apartamento? Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03172115531195430640noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-38115881776103603342020-04-10T21:47:58.694-03:002020-04-10T21:47:58.694-03:00Oi Glória. Na troca de locatário o locatário que s...Oi Glória. Na troca de locatário o locatário que sai do contrato deve entregar o imóvel como recebeu. As imobiliárias costumam cobrar a pintura pois o locatário que entra no contrato recebe o imóvel com pintura usada ou se coloca no contrato que a pessoa que está residindo fará a pintura de devolução no fim do contrato. Conversem antes com a imobiliária.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-49889158784295931612020-04-08T22:44:09.606-03:002020-04-08T22:44:09.606-03:00Desculpe nao ter citado meu nome. Sou Glória. A mi...Desculpe nao ter citado meu nome. Sou Glória. A minha amiga nunca morou no apartamento no caso da locatárià, quem morou foi a irmã dela mas também não está mais. O problema foi que nunca foi colocado meu nome.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07399699396086611633noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-38833458814262854502020-04-08T22:36:26.852-03:002020-04-08T22:36:26.852-03:00Boa noite Angela, tudo bem. Antes de mais nada que...Boa noite Angela, tudo bem. Antes de mais nada quero agradecer pela gentileza de ter me atendido. Só não entendi sobre a pintura, pois sei que quando for entregar o apto.tenho que pintar, mas para mudar o nome também terei que pagar por uma nova pintura ou tem um percentual.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07399699396086611633noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-66513825651921069312020-04-08T18:58:56.417-03:002020-04-08T18:58:56.417-03:00Olá, procure a imobiliária e solicite a substituiç...Olá, procure a imobiliária e solicite a substituição do locatário no contrato, sua amiga sai e você entra. É um aditivo contratual de substituição do locatário no contrato. Como você esta solicitando você paga os custos. A imobiliária vai cobrar a pintura de desocupação de sua amiga mesmo que você não desocupe o imóvel porém ela vai querer que você pague esta pintura pois estas no uso do imóvel. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-10440982259568696722020-04-08T00:28:54.974-03:002020-04-08T00:28:54.974-03:00Boa noite Angela, tudo bem
O meu problema é o segu...Boa noite Angela, tudo bem<br />O meu problema é o seguinte, minha amiga locou um apto. para a irmã dela e a sobrinha há mais ou menos dez anos , como a sobrinha não pode ficar com seis meses eu vim morar com a irmã dela e minha mãe. A irmã dela foi embora por problemas de saúde e eu continuei com minha mãe e meu filho que veio morar comigo. Foi comunicado com a zeladora da época, que falou com a imobiliária e não teve problemas, mas acredito que não foi formalizado, agora minha amiga quer que tire o aluguel do nome dela. A imobiliária é ciente de que sou eu que resido e os boletos vêem em nome dela, pois sempre que tenho algum problema ligo e resolvo com eles, inclusive já negociei até descontos com eles. Agora preciso resolver. Como devo conversar com eles,pois não tenho a intenção de me mudar no momento. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07399699396086611633noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25604029440749651862020-02-20T08:46:00.598-03:002020-02-20T08:46:00.598-03:00Olá. Vamos deixar claro que a notificação e multa ...Olá. Vamos deixar claro que a notificação e multa vem em seu nome porque você é o proprietário porém é a inquilina quem deverá se defender e pagar a multa. Entregue as notificações a ela notificando-a do problema e solicitando que seja cessado o incomodo evitando o pagamento da multa e mediadas cabíveis. a lei do Inquilinato determina que em caso da separação do casal o cônjuge que fica no imóvel tem direito a continuar a locação e a partir da saída do esposo assume automaticamente o contrato. Trouxe a mãe e o irmão que passaram a ser a sua família, até aqui tudo legal exceto o fato de que o marido deveria ter te comunicado a saída por escrito para teres a data certa em que ela assumiu o contrato sozinha e porque se há fiador este deve assinar concordando em continuar afiançando o contrato. Portanto faça as devidas notificações solicitando que sejam cumpridas pelos familiares as regras do condomínio. Continuando o problema a solução é o despejo. Neste caso não protela, busque um advogado.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-6513403865238895682020-02-19T18:19:59.417-03:002020-02-19T18:19:59.417-03:00Eu aluguei meu apartamento para um casal. Porém el...Eu aluguei meu apartamento para um casal. Porém eles se separaram . O rapaz foi embora e a moça ficou no meu apartamento e trouxe para morar a mãe, o irmão e o cachorro. O irmão dela está cometendo diversas infrações no condomínio, da qual estou sendo notificada direto. A próxima serei multada. Neste caso a algo que eu possa fazer? Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-27349602137767405792020-02-04T23:21:56.791-03:002020-02-04T23:21:56.791-03:00Oi Gabriel, se tens as mensagens a dívida é dela, ...Oi Gabriel, se tens as mensagens a dívida é dela, neste caso podes pagar o locador para encerrar a locação e cobrar ressarcimento no juizado especial pois tens provas de que ela se comprometeu com o pagamento. O locador quer receber e vai cobrar de ambos.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-71967037252779692632020-02-04T22:18:41.587-03:002020-02-04T22:18:41.587-03:00Obrigado pela resposta, porém ela disse que iria p...Obrigado pela resposta, porém ela disse que iria pagar esses meses do IPTU para que eu continuasse lá, como se fosse um "benefício" e agora ela quer jogar isso de surpresa pra cima de mim, sou obrigado legalmente a pagar? Tenho mensagens dela afirmando na época que ela iria pagar. Gabriel Oliveirahttps://www.blogger.com/profile/03913690009020592083noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-23749687048502958682020-02-04T20:23:43.890-03:002020-02-04T20:23:43.890-03:00Olá, quem ficou morando no imóvel responde pelas d...Olá, quem ficou morando no imóvel responde pelas dividas. Se o IPTU não pago era da época que sua amiga morava no imóvel deve ser dividido entre todos e cada um paga sua parte. Se pertence ao período que você assumiu com amigos, você paga. Ela confiou em você e deixou o nome no contrato e você morando, o correto seria você conversar com ela e pagar estes valores.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-12644262005947423552020-02-04T16:29:57.158-03:002020-02-04T16:29:57.158-03:00Olá, boa tarde, eu morava com uma amiga em uma cas...Olá, boa tarde, eu morava com uma amiga em uma casa em que o contrato era no nome da mãe dela, essa minha amiga teve que ir pra outro estado, sendo assim ela não queria quebrar o contrato e me deixou morando com uns outros amigos, porém o dono do imóvel não ficou sabendo disso pois ela não havia informado, depois de um tempo ele ficou sabendo e foi justo no final do contrato, saímos de lá devido esse fim do contrato porém essa minha amiga responsável pelo contrato não responde o dono do imóvel pois ela não realizou o pagamento de seis parcelas do IPTU, o dono veio cobrar de mim, sendo que não tenho o meu nome em contrato algum, eu me negando de pagar estarei errado? Gabriel Oliveirahttps://www.blogger.com/profile/03913690009020592083noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-82161773919619755592020-01-07T23:03:43.371-03:002020-01-07T23:03:43.371-03:00Olá, a locação residencial é exclusiva para a mora...Olá, a locação residencial é exclusiva para a moradia do.locatario e sua família. São vocês que decidem quem irá morar com vocês não podendo o locador determinarmos contrário ou limitar número de pessoas no imóvel residencial. Portanto respondendo sua pergunta, sim ele pode residir com vocês e não é preciso dar satisfações ao locador.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87156615978904239862020-01-07T22:44:48.477-03:002020-01-07T22:44:48.477-03:00Olá boa noite, tenho uma dúvida, meu esposo alugou...Olá boa noite, tenho uma dúvida, meu esposo alugou uma casa, moramos nela, eu entrei como moradora no contrato!<br />Meu pai está doente e eu preciso cuidar dele, ele mora em outro estado, teria como ele vir morar com a gente, sem causar prejuízo?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/02600615688193031275noreply@blogger.com