tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post1333837184757285669..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: PRORROGAÇÃO ESCRITA DA LOCAÇÃO RESIDENCIAL Maria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger185125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-76905774882570210032023-08-21T09:38:36.385-03:002023-08-21T09:38:36.385-03:00Incide sobre o novo prazo contratado de 6 meses. S...Incide sobre o novo prazo contratado de 6 meses. Se incidisse sobre o tempo total estaria isento por conta do acordo de isenção apos cumprido determinado tempo. Vale lembrar que se a multa ficar e excessiva, o locatário poderá judicialmente pedir a redução do valor e se o juiz aceitar, você arcará com as custas do processo. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-11039278479625890382023-08-20T23:14:34.665-03:002023-08-20T23:14:34.665-03:00Ou acrescenta os 6 meses aos 30, e no cálculo dess...Ou acrescenta os 6 meses aos 30, e no cálculo dessa multa conta-se 36 meses? Sendo assim, na rescisão antecipada aos 33 meses de locação restará para o cálculo os 3 meses?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-49958686565200231162023-08-20T22:10:21.445-03:002023-08-20T22:10:21.445-03:00Olá, Maria Ângela. Essa multa volta a valer de for...Olá, Maria Ângela. Essa multa volta a valer de forma cheia? 3 vzs o valor do aluguel proporcional ao restante do período? O aditivo de prorrogação foi de 6 meses, mas o locatário avisou no terceiro mês, portanto faltando 3 meses, ou seja, a multa seria de 50% . Isso mesmo?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-42166679320053552002023-08-20T09:17:06.591-03:002023-08-20T09:17:06.591-03:00Olá, elaborado um aditivo de novo prazo determinad...Olá, elaborado um aditivo de novo prazo determinado, a multa volta a valer porque a isenção fazia referência ao prazo determinado em 30 meses. Para continuar isento deveria ter deixado renovar por prazo indeterminado.<br />Quanto ao aviso de desocupação, deve ser cumprido e sim uma vez dado o aviso o locador pode exigir o cumprimento e entrar com despejo judicial. Vai levar tanto tempo que quando o processo iniciar, já acabou os 6 meses e só restará te cobrar a multa.<br />AbracosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-11329471403705391752023-08-20T00:51:38.135-03:002023-08-20T00:51:38.135-03:00Boa noite! Então, resumindo..fiz um contrato de lo...Boa noite! Então, resumindo..fiz um contrato de locação de 30 meses, com isenção de multa após cumprimento de 24 meses. Ocorre que findo os 30 meses foi feito um aditivo de prorrogação de mais 6 meses, porém o locatário avisou que sairia antes deste prazo, com 3 meses. Então neste caso o locador pode exigir o cumprimento do aditivo de 6 meses e se ele desistir de sair pode o locador exigir que cumpra o aviso de saída?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-67857893495461367002020-09-21T07:58:12.483-03:002020-09-21T07:58:12.483-03:00Olá. Novo contrato assinado com multa determinada,...Olá. Novo contrato assinado com multa determinada, a multa deve ser paga proporcional ao números de meses que falta. Se não tiver multa, não pode ser cobrado.<br />Não tem fiança porque o fiador não assinou o novo contrato.<br />O novo contrato é válido e extingue o anterior. Você assinou concordando.<br />A multa não é integral. Pegue o valor da multa dívida por 12 meses e multiplique o resultado pelo número de meses que falta para acabar o contrato.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-4728637711417063182020-09-21T01:29:48.520-03:002020-09-21T01:29:48.520-03:00Boa noite.
Me chamo Zuleica.
Moro em um apartame...Boa noite. <br /><br />Me chamo Zuleica.<br />Moro em um apartamento a 10 anos. <br />Meu primeiro contrato foi de 12 meses.<br />Todos os anos,o locador faz um contrato de 12 meses.<br />Meu último contrato venceu em Março de 2020, porém o novo contrato só foi assinado em Junho com data retroativa. <br />Em agosto resolvi sair e avisei verbalmente ao locador 32 dias antes que no momento não causou objeção mas agora quer cobrar multa. <br />Minha dúvida é: O que vale nesse caso é o contrato escrito ou a renovação automática por tempo indeterminado? <br /><br />Obs:<br />1- nunca foi cobrado multa de outros inquilinos<br />2- O fiador não assinou o último contrato <br />3- Nunca solicitei a renovação mas também não me opus pois não tinha intenção de sair até o momento. <br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08423453799520820375noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-90866793188010419952020-09-21T01:21:17.775-03:002020-09-21T01:21:17.775-03:00Boa noite.
Moro em um apartamento a 10 anos.
O pr...Boa noite.<br />Moro em um apartamento a 10 anos. <br />O primeiro contato foi de 12 meses.<br />Todos os anos o locador faz contrato de 12 meses. <br />Meu último contrato venceu em março de 2020 e ele trouxe um novo contrato em Junho onde assinei e autentiquei em cartório, mas a fiador não assinou. <br />Em agosto decidi sair do apartamento e avisei verbalmente 32 dias antes da data de vencimento do próximo aluguel. <br />Minha dúvida é o que vale nesse momento. <br />O contrato escrito ou a renovação automática por tempo indeterminado. <br />Cabe multa nesse caso? <br /><br />Obs: nunca foi cobrado multa de outros inquilinos, mas querem nos cobrar. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08423453799520820375noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-47946773669841653052020-09-04T14:55:36.661-03:002020-09-04T14:55:36.661-03:00Oi Wilson. Não entendi muito bem a explicação. Voc...Oi Wilson. Não entendi muito bem a explicação. Você quer dizer que o locatário deu 03 meses de caução e a utilizou no pagamento dos últimos 3 meses de aluguel ou seja, no 34 º, 35 º e 36 º mês e depois não conseguiu desocupar, é isso? <br />Nesse caso primeiro fale com o locador levando a proposta do inquilino e coloque por escrito o que o locador determinar. É ele quem decide. A garantia foi utilizada e esta cobre danos ao imóvel e reforma de entrega na desocupação. Não deviam ter permitido o uso da garantia. ficar mais 3 meses sem o novo aluguel proposto não é correto. Por outro lado se ele é bom pagador e precisa deste tempo a mais, o locador deverá pesar prós e contras. Deixe que o locador decida tudo e interfira mostrando as vantagens e desvantagens. Se ele for ficar, a caução tem que ser paga novamente.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25541003894267708332020-09-02T21:44:49.731-03:002020-09-02T21:44:49.731-03:00Olá, boa noite
muito esclarecedor as suas resposta...Olá, boa noite<br />muito esclarecedor as suas respostas, um norte para eventuais soluções, sou corretor imobiliário autonomo,administro um imóvel, onde o contrato de 36 meses foi encerrado, onde o locador usou a caução de direito, mas agora ele não esta conseguindo achar um novo local, também não concorda com o novo aluguel sugerido pelo proprietário, o que devo fazer´? , pois ele pede que quer ficar na casa por mais 3 meses, devo fazer que documento.?<br /> <br />muito obrigado se me responder, é de grande valia.WILSONnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-7806614760498263682020-07-19T15:28:40.879-03:002020-07-19T15:28:40.879-03:00Oi Rodolfo Augusto. Os contratos de 30 meses ou ma...Oi Rodolfo Augusto. Os contratos de 30 meses ou mais terminam quando o prazo determinado se encerrar. Uma vez que as partes não se comuniquem nos 30 dias seguintes ao término para que seja feito novo contrato ou acordado renovação de prazo determinado, este contrato se renova por prazo indeterminado onde poderá desocupar sem multa apenas com a obrigação de comunicar por escrito 30 dias antes da entrega das chaves.<br />Se a situação acima ocorreu, então basta avisar a imobiliária por escrito.<br />Com a modernidade passou a ser aceito acordos via Email, Wattsapp desde que não ocorra dúvidas. Se a imobiliária acordou com você via email, novo prazo determinado de locação e você respondeu, então estamos diante de uma renovação contratual com novo prazo e se desocupares antes haverá multa a pagar sobre os meses restantes faltantes. Se você renova via email a cada 12 meses, é perfeitamente legal apesar de não ter assinatura escrita. Nesse caso renovou em 2019 por mais 12 meses e quer sair antes, paga a multa pactuada. Judicialmente falando, se pode conseguir sentença que isente a multa por já estar desde 2012 no mesmo imóvel, mas como disse, seria preciso entrar na justiça. Então a questão é... o que diz o ultimo email.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-71564889702712328992020-07-19T12:50:11.299-03:002020-07-19T12:50:11.299-03:00Boa tarde.
Tenho um contrato de aluguel assinado e...Boa tarde.<br />Tenho um contrato de aluguel assinado em 2012. Deixando claro que só assinei este documento. Nunca houve assinatura de um novo contrato. Desde então, esse contrato nunca foi renovado de forma oficial com assinatura. As permanências foram acertadas via e-mail. Tendo, inclusive, uma tratativa em 2019 para renovação. E repito: não assinei mais nenhum contrato. Até por ineficiência da imobiliária. Foram vários pedidos para a impressão do documento, sem sucesso. Porém, hoje, queremos sair. Não queremos mais continuar.<br />Pelo que interpretei na lei do inquilinato, o art 46, aponta que meu contrato "migrou" para um contrato de prazo indeterminado desde o primeiro vencimento.<br />No contrato não há nenhuma cláusula de renovação automática.<br />Dessa forma, posso sair sem multa, notificando o proprietário 30 dias antes.<br />Será que meu contrato se enquadra em um contrato de prazo indeterminado? Tem efeito legal de renovação esses acertos via email?<br /><br />ObrigadoRodolfo Augustohttps://www.blogger.com/profile/13388676773954154969noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-91206114106897448412020-05-09T17:59:20.919-03:002020-05-09T17:59:20.919-03:00Olá, se o locador te respondeu que recebeu o aviso...Olá, se o locador te respondeu que recebeu o aviso via watts, está comunicado e não precisa fazer por escrito. Se ele não te retornou a mensagem ela não tem valor e deverá enviar via correio AR com aviso de recebimento ou pessoalmente. Como você renovou por escrito a multa é devido porém não de 4 alugueis que é ilegal. a lei do Inquilinato permite no máximo 03 alugueis proporcional ao tempo utilizado e já quitado. Sendo assim a multa deve ser reduzida para 03 alugueis e o calculo incide sobre 06 meses faltantes. Utilizaste e pagaste janeiro, fevereiro, março abril,vais pagar maio + os dias de junho. A multa incidirá sobre os 6 meses que falta para fechar os 12 meses. Aluguel x 03 dividido por 12 meses x 06 meses = multa a pagar. A multa integral e a de 4 meses é ilegal. Se o locador não aceitar calcular sobre 3 alugueis conforme a lei e proporcional aos 6 meses faltantes. Procure um advogado para entregara s chaves em juízo a depositar a multa correta e o aluguel de desocupação até a entrega das chaves. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-17920140882851478372020-05-06T23:30:02.915-03:002020-05-06T23:30:02.915-03:00Boa noite!
Comuniquei ontem, via whatsapp, ao loc...Boa noite!<br /><br />Comuniquei ontem, via whatsapp, ao locador, que estou de saída dentro de 30 dias. Preciso fazer em papel? Outro ponto, nosso contrato é de 12 meses, em Janeiro de 2020 renovamos pela terceira vez e consta multa de 4 meses, eu fui na boa fé, na palavra, e tomei na cabeça. Tenho que pagar, mesmo nao estando reconhecido em cartório?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/00972619173545010582noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-81079297944471372542020-02-20T08:51:14.431-03:002020-02-20T08:51:14.431-03:00Olá, deixar de boca quer dizer renovar automaticam...Olá, deixar de boca quer dizer renovar automaticamente por prazo indeterminado, isto é, terminado o prazo acordado, 31-02-2020, não havendo manifestação das partes pelo encerramento a locação prorroga-se por prazo indeterminado isto é, até que uma das partes deseje encerra-lo. Assim sendo a hora que um de vocês quiser basta comunicar o outro por aviso simples escrito de que não deseja continuar a locação e desocupará o imóvel no prazo de 30 dias( Lei 8.245/91). Se o locador pretende no futuro vender este prazo o favorece porque se o comprador exigir o despejo ele poderá solicitar. Se fizesse novo prazo escrito somente o comprador poderia pedir a desocupação em 90 dias, prazo bem maior. Antes de ele anunciar a venda a terceiros é obrigado por esta mesma lei a oferecer por escrito a vocês a preferência na compra do imóvel pois como locatário esta preferência é de vocês. Se não tiverem interesse após 30 dias da notificação ele poderá anunciar a terceiros.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-1633230665089472542020-02-19T15:42:12.612-03:002020-02-19T15:42:12.612-03:00Olá, estou com uma duvida
aluguei um barracão pa...Olá, estou com uma duvida <br /><br />aluguei um barracão para fins comerciais, e a clausula de prazo é a seguinte: <br /><br />"Cláusula 2ª O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em primeiro de abril de 2019 (01-04-2019) com término em trinta e um de março de dois mil e vinte (31-03-2020), data em que, caso a locação não seja renovada por acordo entre as partes, o LOCATÁRIO restituirá o imóvel livre, desocupado e em perfeito estado de conservação, conforme o recebeu."<br /><br />o que acontece se ambos não oficializarem a renovação do aluguel? Estou preocupada porque "falamos" que queríamos permanecer no imóvel, e o locador mencionou que quer deixar "deboca" o contrato, já que pretende vender e que um contrato "dificultaria" a venda. <br /><br />o que acontece se deixar "deboca" esse contrato ?alicenoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-15535707196865739002019-10-17T19:51:51.131-03:002019-10-17T19:51:51.131-03:00Oi Maria,
Muito obrigado pelos esclarecimentos. ...Oi Maria, <br /><br />Muito obrigado pelos esclarecimentos. Willian S. Bernardeshttps://www.blogger.com/profile/04386647466391099008noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-19234842318838405672019-10-15T07:57:57.879-03:002019-10-15T07:57:57.879-03:00Oi Willian, bom dia
Se o aditamento foi somente s...Oi Willian, bom dia<br /><br />Se o aditamento foi somente sobre a isenção do reajuste por 12 meses e não determinou novo prazo de contrato(acredito que seja isso) e teu contrato venceu agora em outubro ou você concorda com o novo prazo ou o locador poderá despeja-lo. Podes te negar a assinar novo prazo de 30 meses até porque irá te vincular a este período e se sair antes pagará a multa. Nesse caso informe a imobiliária que não deseja renovar pelo mesmo período salvo se te isentarem no contrato da multa por saída antes do fim do prazo.<br />Se no aditamento consta isenção e novo prazo de 12 meses de contrato aí não tens que assinar este oferecido. Verifique teu documento o que diz, te tiver duvida me envie via email que esta no site a esquerda da página inicial.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-65632654434586039562019-10-14T21:03:41.568-03:002019-10-14T21:03:41.568-03:00Olá Maria, boa noite.
O meu caso é o seguinte: s...Olá Maria, boa noite. <br /><br />O meu caso é o seguinte: sou locatário e em agosto solicitei que o aluguel não fosse reajustado. A imobiliária cedeu, mas tive que assinar um Termo de Aditamento, válido até outubro de 2020. Agora em outubro, a imobiliária me enviou um e-mail solicitando que eu assine um novo contrato, por 30 meses. Posso rejeitar e permanecer na casa até o vencimento do Termo de Aditamento? Isso é legal?<br /><br />Obrigado.Willian S. Bernardeshttps://www.blogger.com/profile/04386647466391099008noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-20426755267413155782019-08-24T14:37:57.439-03:002019-08-24T14:37:57.439-03:00Oi Milla, boa tarde, se for imóvel não residencial...Oi Milla, boa tarde, se for imóvel não residencial, sim a multa é devida.<br />Se for imóvel residencial depende se os contratos constam como renovação com novo prazo determinado porque o contrato inicial foi de 12 meses conforme artigo 47 da lei 8.245/91 que inclusive determina que a locação prorrogava-se por prazo indeterminado ou seja, você não era obrigada a renovar por escrito por mais 12 meses, o fez por desconhecimento e assim a lei entende que você aceitou.<br />Se esta dentro do prazo determinado o contrato termina em dezembro de 2019 e assim a multa é devida sobre estes meses que faltam mas por já teres ficado no imóvel acima de 30 meses podes depositar a multa em juízo e questionar a cobrança como abusiva. Tem juízes que consideram a cobrança legal e outros abusiva.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25568717824082589002019-08-24T00:34:29.528-03:002019-08-24T00:34:29.528-03:00Olá, parabéns pelo excelente trabalho.
Tenho uma p...Olá, parabéns pelo excelente trabalho.<br />Tenho uma pergunta com relação à prorrogação de contrato. Tínhamos um contrato para 12 meses de 01/2014 a 12/2014, renovei o contrato 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 com valor reajustado, apos 56 meses de alugueis resolvi devolver o imóvel, fiz todos os reparos e reformas no imovel para a devolução é a imobiliária quer me cobrar multa rescisória referente a 4 meses, é legal isso? Lembrando que fiquei no imóvel durante 56 meses. Ficaria muito grata se a Sra. Puder responder, desde já agradeço muitíssimo.<br />Milla Itilovehttps://www.blogger.com/profile/01121182383625738150noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-74192645473693162872017-11-25T22:26:27.864-02:002017-11-25T22:26:27.864-02:00Olá, o locador não é obrigado a aceitar parcelamen...Olá, o locador não é obrigado a aceitar parcelamento e aí será cobrada judicialmente. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-17511811515110151442017-11-25T22:25:23.002-02:002017-11-25T22:25:23.002-02:00A multa incide sobre os 12 meses do aditivo, e so...A multa incide sobre os 12 meses do aditivo, e sobre 10 meses não utilizados. Entrega as chaves ,pega recibo e solicita o calculo da multa. Os 39 meses já foram cumpridos não entra no calculo. abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-25753248447335329342017-11-25T22:22:52.746-02:002017-11-25T22:22:52.746-02:00O aditivo só tem valor se for assinado por ambos e...O aditivo só tem valor se for assinado por ambos e devolvido ou não terá eficácia porém o locador pode judicialmente resolver a questão. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-6503221170637533262017-11-19T11:54:42.764-02:002017-11-19T11:54:42.764-02:00gostaria de saber tenho multa da recisão de contra...gostaria de saber tenho multa da recisão de contrato no valor de R$ 3000,00 reais posso parcela essa divida com a imobiliaria. SE ELES não aceitarem parcela o que faço.<br />Anonymousnoreply@blogger.com