tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post1095223875922966588..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: ARTIGO QUARTO - LEI 8.245 alterado pela Lei 12.112/09Maria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger30125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-19611127680526375312022-08-03T21:09:49.185-03:002022-08-03T21:09:49.185-03:00Olá, a determinação do valor da Multa é livre e co...Olá, a determinação do valor da Multa é livre e cobrar três vezes o aluguel mais taxas é comum e legal. Apenas atente que a cobrança será proporcional ao tempo que faltar para encerrar o contrato. Significa que não pagas a multa integral . Exemplo. Aluguel 1000 reais, condomínio 500 reais, iptu 500 reais a parcela = 2000 reais x 3 = 6,000. Se o contrato é 36 meses e desocupares com 24 meses, faltarão 12. Então 6 mil dividido por 36 meses vezes 13 meses igual um aluguel de multa a pagar. No caso do iptu ele é dividido por 12 meses e depois multiplicado por 3. Portanto a multa é legal e ou você aceita ou procura outro imóvel. Você deve ter confundido com a caução em dinheiro como garantia que o máximo é 3 aluguéis e não pode inserir as taxas. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-66475572121178342822022-08-03T18:33:41.418-03:002022-08-03T18:33:41.418-03:00Boa noite! Muito bom este site, parabens!
Poderia,...Boa noite! Muito bom este site, parabens!<br />Poderia, por genrileza, me tirar uma dúvida?<br />Gostaria de alugar um apto para eu residir. Só que a multa estipulada para rescisao antecipada é baseada em 3 vezes o pacote inteiro da locação. Ou seja, sao 3 X o auguel + condominio + IPTU. Tenho interesse no imovel.mas a imobiliaria nao altera o contrato. Neste caso, se eu assinasse o contrato desta forma, no caso de eu rescindir antecipadamente, eu poderia pagar para não haver briga e depois conseguir na justica a diferença? Ou me aconselha outra coisa? ObrigadaBianca Ramosnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-18599687952221132020-03-20T08:14:05.903-03:002020-03-20T08:14:05.903-03:00Desculpe, não entendi teu posicionamento, mas a pr...Desculpe, não entendi teu posicionamento, mas a principio a isenção é permitida para locatário pessoa física para locações residenciais. A questão é o imóvel esta alugado para pessoa física que tem a loja instalada mas é funcionário contratado CLT e o empregador transferiu? No caso deveria se permitido a isenção. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-66403030320264358772020-03-19T16:04:19.489-03:002020-03-19T16:04:19.489-03:00A alegação de transferência compulsória por empreg...A alegação de transferência compulsória por empregador pode ser utilizada por locatário de imóvel comercial em contrato não residencial (trata-se de uma loja onde instalou-se uma financeira) ?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-59391198253812681152019-09-30T08:34:32.830-03:002019-09-30T08:34:32.830-03:00Oi Ana, sim. Nada impede o inquilino de continuar ...Oi Ana, sim. Nada impede o inquilino de continuar residindo mesmo transferido de cidade. Há casos em que o mesmo tenta permanecer no imóvel se deslocando para outra cidade diariamente e percebe que o custo é muito alto ou é demorado demais e então resolve fazer a mudança. Outro caso é quando por algum motivo o inquilino precisa de um tempo para desocupar. ele pode agora pedir a isenção porém ele é obrigado a dar o aviso de 30 dias de desocupação e entregar da mesma forma a carta do empregador assinada por este atestando a data da transferência, a cidade para onde foi transferido, os dados de endereço, nome e CNPJ da empresa. o aluguel é devido até a entrega das chaves em 30 dias da comunicação é o imóvel deve ser reformado e entregue como recebido no inicio da locação. A multa indeniza você pelo rompimento do contrato.<br />Abraços<br />AbrMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-51564408311854962412019-09-28T14:52:06.131-03:002019-09-28T14:52:06.131-03:00Olá, Maria Ângela. Muito bom o conteúdo do seu blo...Olá, Maria Ângela. Muito bom o conteúdo do seu blog. Estou com uma dúvida que não pude sanar em nenhum outro lugar. Se o inquilino foi transferido para outra cidade mas continuou no imóvel e só decidiu rescindir o contrato depois de quase dois meses, a isenção de multa se aplica? No caso, a esposa do inquilino foi transferida e continuaram morando no imóvel alugado, e como está ficando muito caro ir para outra cidade todos os dias, eles resolveram que não querem mais morar no imóvel. Anahttps://www.blogger.com/profile/13837774693396964385noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-61825967748577991952019-06-11T22:45:41.073-03:002019-06-11T22:45:41.073-03:00Olá. Não, demissão por justa causa ou sem justa ca...Olá. Não, demissão por justa causa ou sem justa causa não isenta da multa até porque haverá rescisão contratual que permite resolver a situação do imóvel locado mudando para uma em melhor preço, além do seguro desemprego para cumprir a obrigação.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-64628912618293298692019-06-10T20:31:28.259-03:002019-06-10T20:31:28.259-03:00Boa noite
E no caso de demissão do locatário sem ...Boa noite<br /><br />E no caso de demissão do locatário sem justa causa? O locatário fica dispensado da multa? <br /><br />Explicando: locatário que mora numa cidade diversa da sua cidade natal unicamente por causa do trabalho, aluga um imóvel residencial nessa cidade e, passados alguns meses, é demitido sem justa causa. O único motivo de ele morar na cidade é o vínculo empregatício, que já não existe. O locatário pode ser dispensado da multa?<br /><br />ObgAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-78205502681834890132018-11-10T10:06:24.390-02:002018-11-10T10:06:24.390-02:00Oi Humberto. Se o contrato tem multa de 3 aluguéis...Oi Humberto. Se o contrato tem multa de 3 aluguéis por infração a multa será esta paga integralmente visto que o locador assinou, vocês assinaram e o contrato foi firmado gerando expectativa de negocio concluído, mesmo ainda não sendo recebida as chaves. Se ainda não devolveram o contrato ao locador e este não assinou, podem desistir sem multa e também se o contrato não consta nenhum tipo de multa podem desistir porém não significa que o locador não vá para a justiça buscar ressarcimento. Conversem com ele. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-53797600909142162472018-11-09T20:48:22.727-02:002018-11-09T20:48:22.727-02:00Assinamos um contrato Não tomamos posse. Dois dias...Assinamos um contrato Não tomamos posse. Dois dias seguintes 'a assinatura, quisemos devolver o imóvel, desistir. Poderíammos, sem multa? Ou qual multa mínima? O contrato não estipula.<br /><br />Obg<br /><br />HumbertoAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-56566191626453327612018-03-26T15:05:04.906-03:002018-03-26T15:05:04.906-03:00Olá, o contrato é de 30 meses e portanto a multa i...Olá, o contrato é de 30 meses e portanto a multa incide sobre 30 meses. 12 meses é clausula de acordo somente para desocupar sem multa incidindo, não tem nada a ver com o valor da multa a ser paga que sempre irá incidir sobre o tempo determinado para o contrato.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-6847373379866398322018-03-26T07:41:25.285-03:002018-03-26T07:41:25.285-03:00Meu contrato de aluguel é de 30 meses, com cláusul...Meu contrato de aluguel é de 30 meses, com cláusula de isenção de multa de entrega antecipada de imóvel a partir do 12 mês. Neste caso, ao entregar o imóvel tendo cumprido apenas 6 meses de contrato a multa de 3 aluguéis será sobre os 6 meses restantes para devolução sem ônus ou sobre os 24 meses restantes? <br /><br />Obrigado!Stochierohttps://www.blogger.com/profile/16597714416998639337noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73416303259573513832018-01-03T21:55:23.388-02:002018-01-03T21:55:23.388-02:00Oi Thiago, não são contratados CLT e portanto não ...Oi Thiago, não são contratados CLT e portanto não tem direito a isenção. abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-28345518912730343452017-12-19T08:27:22.032-02:002017-12-19T08:27:22.032-02:00Minha esposa será transferida para outro estado, c...Minha esposa será transferida para outro estado, como também sou funcionário público pedi para acompanhar o cônjuge. O contrato do aluguel está no meu nome. Nessa condição eu pagarei a multa? Pois também existe uma lei que me dá o direito de acompanhar minha esposa para outro estado.Thiagohttps://www.blogger.com/profile/03746002917001964019noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-80113710289814133262017-07-05T22:08:37.368-03:002017-07-05T22:08:37.368-03:00Ele não pode decidir sozinho o que vai fazer e com...Ele não pode decidir sozinho o que vai fazer e como deseja fazer precisa do teu aval escrito. Informe a ele que se ele não pagar o aluguel estará inadimplente e irá cobra-lo judicialmente todos os valores finais do contrato. Entregue para um advogado.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-21043998215805712162017-07-04T21:15:29.538-03:002017-07-04T21:15:29.538-03:00Complementando: a fiança paga no inicio do contrat...Complementando: a fiança paga no inicio do contrato não chega nem a metade do valor da multa calculada.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-5540699250148136652017-07-04T15:51:44.377-03:002017-07-04T15:51:44.377-03:00A fiança correspondeu ao primeiro mês de aluguel e...A fiança correspondeu ao primeiro mês de aluguel e não teve caução. No entanto, ele alega que não vai pagar a próxima mensalidade a vencer no dia 07/07/2017 porque a mesma deve ser substituída pela fiança.<br /><br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-80012459033684160412017-07-04T15:14:43.310-03:002017-07-04T15:14:43.310-03:00Teu inquilino que fazer a resilição unilateral do ...Teu inquilino que fazer a resilição unilateral do contrato e por isso vai pagar a multa por desocupação antecipada. ele não tem "não querer", você tem a caução que nãos erá devolvida enquanto os valores finais do contrato não forem quitados pelo inquilino. É teu direto reter a caução em caso de não chegarem a um consenso.<br /><br />Pegue o valor atual do aluguel multiplique por 3(valor da multa), divida por 30 meses e o resultado você multiplica por os meses que faltarem para fechar os 30 meses.<br /><br />Digamos que ele entregue as chaves em 1º de agosto pagando o aluguel de julho/2017.ele utilizou 9 meses dos 30 do contrato. ficam faltando 21 meses a cumprir e é sobre este tempo que multa proporcional incide<br /><br />Aluguel x 3 /30 x 21 meses = multa a pagar<br /><br />Se ele não concordar, receba as chaves, entregue recibo de chaves onde informas que ficaram valores em aberto não quitados pelo inquilino e que a garantia fica retida para cumprimento do contrato. Se ficar falatando valores cobre no juizado especial.<br />Abraços<br />Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-10510538327331355192017-07-03T23:50:07.229-03:002017-07-03T23:50:07.229-03:00Olá Maria, te mandei um e-mail com essas dúvidas.....Olá Maria, te mandei um e-mail com essas dúvidas...<br /><br />mais uma vez estou eu aqui para tirar algumas dúvidas:<br /><br />Hoje(03/07/217) meu inquilino informa que quer cancelar o contrato de aluguel. No entanto, em duas clausulas do contrato digo o seguinte:<br /><br />CLAUSULA PRIMEIRA: O prazo da locação será de 30 (Trinta) meses, iniciando-se na data de 01 de novembro de 2016 e terminando, de pleno direito, na data de 01 de maio de 2019, independente de aviso ou notificação extrajudicial. Se as partes não se manifestarem quanto á desocupação do imóvel nos 30 dias que se seguirem ao término do contrato, fica a locação PRORROGADA por PRAZO INDETERMINADO continuando em vigor todas as cláusulas do contrato incluindo as garantias locatícias até a definitiva devolução do imóvel desocupado de pessoas e coisas.<br /><br />CLAUSULA SÉTIMA: Durante o prazo determinado do contrato a legislação proíbe ao LOCADOR a retomada do imóvel, salvo se motivado por infração contratual,acordada a desocupação pelas partes ou judicialmente autorizada. O LOCATÁRIO poderá devolver o imóvel durante a vigência do prazo determinado mediante pagamento da MULTA por desocupação antecipada no valor de 03 ALUGUÉIS ATUALIZADOS PROPORCIONAIS ao tempo em meses que faltar para o término do prazo acordado. Somente estará isento da multa se o LOCATÁRIO for transferido de cidade pelo seu empregador mediante apresentação de DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR que informe a transferência ou se ja estiver cumprido 12 meses de contrato.<br /><br /><br />Minhas dúvidas são as seguintes:<br /><br />1. Posso cobrar multa por essa desocupação antecipada?<br />2. Caso possa cobrar multa como devo fazer isso judicialmente, uma vez que, amigavelmente, dificilmente conseguirei?<br />3. Como calculo essa multa?<br /><br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-18584914308261206992017-03-20T16:03:58.753-03:002017-03-20T16:03:58.753-03:00Oi Mario.
Quando não ajustada em contrato o valor...Oi Mario.<br /><br />Quando não ajustada em contrato o valor não é devido pelo locatário porém o locador pode pela via judicial informar ao juiz que houve um esquecimento e pedir que ele determine a multa ser paga, em geral depois de encerrado o contrato. Não sei te dizer prazos mas não é rápido por isso o ideal é propor um acordo escrito com o inquilino para que determinem a multa, se o inquilino não aceitar o que é muito comum, na justiça o locador consegue. Segue-se o padrão de 3 alugueis proporcionais ao tempo em meses que faltar ou 20% do total dos alugueis devidos até o fim do prazo. Sendo muito alta ou muito baixa a multa pode-se recorrer ao judiciário para equilibrar o valor.<br /><br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-72050527240844113062017-03-17T10:09:20.113-03:002017-03-17T10:09:20.113-03:00Bom dia,
quando nao esta mencionado nada, em um c...Bom dia, <br />quando nao esta mencionado nada, em um contrato de locação comercial, a respeito de multa por devolucao antes do prazo, entendi que a multa pode ser ajustada judicialmente (se nao houver acordo).<br />Gostaria de saber os tramites/prazos da justica nestes casos. A demora é muito grande ou é só um ato administrativo que possa ser resolvido mais rapido ? O valor definido segue algum padrao (3 alugueis proporcionais) ou vai da cabeça do juiz ?<br /><br />Agradeco antecipadamente.<br />Att. MarioUnknownhttps://www.blogger.com/profile/11910828217960604030noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-63675311732754303492014-04-07T00:46:44.292-03:002014-04-07T00:46:44.292-03:00Oi Angela Gavazzi. Tudo depende do motivo da pintu...Oi Angela Gavazzi. Tudo depende do motivo da pintura. Se é problema no apartamento superior que causou o dano e você comunicou a imobiliária e nada foi feito não é problema seu mas se não foi comunicado você se omitiu e tem que pintar até porque o locador pode reter o seguro fiança até que tudo seja consertado.<br />Não esqueça que se você pagou o seguro fiança a vista tem que lhe ser devolvido parte do valor.<br />O problema no teu caso é que tem o seguro fiança. Se você não arcar com a reforma eles vão negativar teu CPF, acionar o seguro que vai indenizar o locador na reforma e cobrar de você. eles não entram na justiça deixam teu nome 5 anos no SPC, e você nunca mais vai conseguir usar seguro fiança locatícia. Se quer contestar busque um advogado.<br />abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-40869730423315219452014-04-04T19:50:29.173-03:002014-04-04T19:50:29.173-03:00Esqueci de dizer que extra-oficialmente a imobiliá...Esqueci de dizer que extra-oficialmente a imobiliária me disse que a proprietária queria vender. E após um tempo ela me solicitou dias e horários que eu estaria no imóvel para receber possíveis compradores do mesmo.Angela Gavazzinoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-52480262230640126412014-04-04T19:48:20.357-03:002014-04-04T19:48:20.357-03:00Boa noite,
Meu caso é parecido com este último.
Mo...Boa noite,<br />Meu caso é parecido com este último.<br />Morava em um apartamento alugado. Quando acabou um ano de contrato, renovamos e até tive que pagar o absurdo do seguro fiança. OK.<br />Um mês depois recebi uma notificação que eu tinha 30 dias pra sair por motivos particulares da proprietária. Sem conhecimento algum, iniciei uma busca por outro apartamento. Como estava difícil, pedi mais 2 semanas para sair e me foi concedido. Saí com um mês e uma semana.<br />Já em outro apartamento, fiquei aguardando a vistoria do apartamento antigo para que pudesse ser definido os valores que eu devia de aluguel dos dias que fiquei após o anuncio do despejo. A vistoria está me exigindo pintura e reparos no banheiro.<br />Vi que sua dica para a outra leitora foi um acordo com a imobiliária antes de sair do apartamento. Mas eu já saí. Como faço? Como eu informo a proprietária/imobiliária sobre essa lei que está a meu favor? É necessário um advogado para redigir um documento ou posso eu mesma fazer?<br />Agradeço desde já a atenção!<br /><br />Angela Gavazzinoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-66241007222883458182013-12-17T21:55:42.880-02:002013-12-17T21:55:42.880-02:00A proprietária não pode colocar o imóvel a venda s...A proprietária não pode colocar o imóvel a venda sem antes oferece-lo por escrito a você. O locatário tem preferência na compra do imóvel que loca. ela tem que por escrito te comunicar a venda e te dar a preferência e você tem 30 dias para responder se aceitar comprar ou não. Só aí você já ganha tempo.<br /><br />Se você decidiu sair do imóvel procure a imobiliária e proponha um acordo. Você desocupa e a proprietária te libera de qualquer limpeoza ou reforma no imóvel e dos valores finais do contrato. Faça isso por escrito porque se sair sem acordo ela pode te cobrar multa porque você não aceitou antes. Ela vai topar porque é mais fácil vender vazio.<br /><br />Quanto ao seguro fiança poderá transferi-lo se locar o imóvel com a mesma imobiliária. Fale com eles. Se locar por outra imobiliária pode pedir transferência mas depende deles aceitarem ou não. De qualquer forma se pagou a vista tens direito a receber de volta o saldo.<br /><br />não cabe nenhuma multa a locadora porque ela ten direito de vender o imóvel mas você pode procurar um advogado e consulta-lo a respeito da má fé da locadora que logo após a locação colocou o imóvel a venda te prejudicando pois teve gastos nada barato com a locação do imóvel. Talvez uma indenização.<br /><br />abraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.com