tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post1069598595573989132..comments2024-03-12T06:20:15.556-03:00Comments on SABERIMOBILIARIO: SUBSTITUIÇÃO DO LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA POR PESSOA JURÍDICA Maria Ângela Caminihttp://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comBlogger68125tag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-15626166944013384062023-04-20T19:30:30.474-03:002023-04-20T19:30:30.474-03:00Olá, na locação não residencial o prazo e livre. A...Olá, na locação não residencial o prazo e livre. A locatária já deve estar com a empresa constituída e nada impede de fazer a alteração para locatário PJ. Talvez esteja precisando para certas documentações da empresa. Podes condicionar o novo contrato ao tempo que desejar. Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-85991562296059275212023-04-20T18:36:14.496-03:002023-04-20T18:36:14.496-03:00Boa Tarde, estou com uma dúvida, tenho uma sala co...Boa Tarde, estou com uma dúvida, tenho uma sala comercial alugada para PF, mas agora a imobiliaria entrou em contato para fazer alteração para PJ, mas a imobiliaria quer invalidar o contrato vigente e fazer um novo. Mas no novo a desocupação do imovel volta a ser somente apos 1 ano. Isso esta correto?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-53211704056761541152022-01-25T21:18:02.970-03:002022-01-25T21:18:02.970-03:00Olá. É preciso que o locador concorde com a altera...Olá. É preciso que o locador concorde com a alteração. Para ele pode ser mais vantajoso em termos de imposto de renda, mas é obrigatório que ele concorde em mudar o contrato.<br />Abraços.Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73422393943996253142022-01-25T17:50:10.704-03:002022-01-25T17:50:10.704-03:00boa tarde, estou com um contrato vigente em nome d...boa tarde, estou com um contrato vigente em nome de uma PF gostaria de saber oq seria necessário caso queira efetuar a mudança para pessoa PJ que esta em meu nome e sou administrador no contrato, tem alguma possibilidade de o locador recursa essa mudança?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03924358513975976836noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-73553493354826396762021-06-22T19:53:35.296-03:002021-06-22T19:53:35.296-03:00Olá, Mesmo CPF, aditivo, CPF diferente, novo contr...Olá, Mesmo CPF, aditivo, CPF diferente, novo contrato é a regra geral. Melhor consultar o jurídico da empresa pois contratos não residências tem muitas regras acordadas e regidas dependendo de cada empresa, mesmo que de mesmo grupo. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-27715114932114357482021-06-22T13:38:26.930-03:002021-06-22T13:38:26.930-03:00Boa Tarde!
Prezada Maria Ângela.
Num contrato de l...Boa Tarde!<br />Prezada Maria Ângela.<br />Num contrato de locação comercial, quando a empresa locatária está realizando uma migração de detentora do contrato de locação entre empresas do mesmo grupo é possível realizar apenas um aditivo ou é necessário realizar um novo contrato de locação?<br />Obrigada!<br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11148889749714081697noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-85949132995826465072021-06-11T10:08:49.703-03:002021-06-11T10:08:49.703-03:00Oi Alberto, sim pode e deve e recomendo que faça i...Oi Alberto, sim pode e deve e recomendo que faça isso logo porque você deixou o imóvel e isso caracteriza sublocação sem autorização do locador. Além de você ser responsável pela divida e desocupação do imóvel, ainda pode sofrer um processo pelo locador, por sublocação não consentida. Recomendo que você pague a divida de seu irmão e mantenha os alugueis em dia até despeja-lo para diminuir o risco de problemas porque seu nome vai para no Cartório de Protesto.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-86412757943574809452021-06-10T18:30:19.704-03:002021-06-10T18:30:19.704-03:00Ola, Maria Angela! Eu era locatária de um imóvel, ...Ola, Maria Angela! Eu era locatária de um imóvel, no entanto sai do imóvel e meu irmão continuou residindo nele, ocorre que meu irmão começou a ficar inadimplente com os alugueis, porém se recusa a sair do imóvel. Tentei pedir o encerramento do Contrato junto ao Locador, porém este me informou que só poderia faze-lo se o imóvel estivesse desocupado. <br />Posso mover uma ação para tirar meu irmão do imóvel? como devo proceder?Albertohttps://www.blogger.com/profile/01355601576492529532noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-76519635972479515202021-02-23T15:03:51.370-03:002021-02-23T15:03:51.370-03:00Oi Helena, é obrigatório um novo contrato não resi...Oi Helena, é obrigatório um novo contrato não residencial em nome da pessoa jurídica porque modificam todas as regras da locação. É preciso definir em contrato se você irá autorizar a moradia no imóvel por ele ser não residencial, se for o caso autorize como permissão de uso para moradia do titular da pessoa jurídica. Em clausula especial. AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-42838776229056752212021-02-23T13:59:41.343-03:002021-02-23T13:59:41.343-03:00Olá, Maria Ângela! Tenho um imóvel com Locatário e...Olá, Maria Ângela! Tenho um imóvel com Locatário em contrato residencial, entretanto, o Locatário se formalizou em MEI(categoria IGREJA não CATÓLICA) e está solicitando a alteração do contrato para não residencial. Faço um novo contrato ou aditivo alterando a utilização do imóvel de residencial para não residencial com PJ constituída? Helena Lopeshttps://www.blogger.com/profile/15190760838842115131noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-54828190983717141542021-02-16T21:56:52.268-03:002021-02-16T21:56:52.268-03:00Olá. Não, empresa constituída, novo contrato. conv...Olá. Não, empresa constituída, novo contrato. converse com o locador. Abraços<br />Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-43000245262463166362021-02-15T20:41:19.606-03:002021-02-15T20:41:19.606-03:00Oi Ângela...minha dúvida seguinte: sou locador de ...Oi Ângela...minha dúvida seguinte: sou locador de imóvel PF. Todavia constituímos empresa e não mudamos para PJ. Agora uma outra empresa quer entrar no imóvel e continuar minha locação, o que seria interessante pra mim. Pode substituir locatário PF para PJ nessa circunstância?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04771259719301916729noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-42170734062041057292021-02-05T19:56:25.230-03:002021-02-05T19:56:25.230-03:00Olá, nesse caso é encerrar o contrato atual e faze...Olá, nesse caso é encerrar o contrato atual e fazer novo contrato com a pessoa jurídica que assume até porque tem a questão do Contrato Social de duas Pj no mesmo endereço do imóvel. Recomendo que seja consultado um Contador e seja feito novo contrato.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-59683662287297165232021-02-05T16:06:42.575-03:002021-02-05T16:06:42.575-03:00Olá, Maria Ângela. Inicialmente, obrigado pela aju...Olá, Maria Ângela. Inicialmente, obrigado pela ajuda por todos estes anos. O material que a Sra disponibilizou é de grande valia.<br />Uma dúvida. Possuo um contrato de locação não residencial (entre pessoas jurídicas) e o locatário quer ser substituído por outro locatário.<br />É possível uma pessoa jurídica substituir a outra como locatário através de termo aditivo? E ainda, essa alteração da parte traria algum prejuízo para o que prevê o art. 51 da Lei 8245?<br />Muito obrigado. Augusto Pannoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-41524254869458555912021-02-04T15:30:27.634-03:002021-02-04T15:30:27.634-03:00Olá. Novo contrato de locação residencial. Mudou a...Olá. Novo contrato de locação residencial. Mudou a destinação do imóvel.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-61340895568392457812021-02-04T15:17:50.461-03:002021-02-04T15:17:50.461-03:00Boa tarde Maria Ângela! tenho imóvel locado para f...Boa tarde Maria Ângela! tenho imóvel locado para fins comercial, o sócio (locário) quer alterar para fins residencial. Como devo proceder? Faço novo contrato ou Termo aditivo? <br />Desde já obrigada! Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-50028283678972497482020-06-27T13:40:44.364-03:002020-06-27T13:40:44.364-03:00Olá! Você também tem o modelo de contrato de alugu...Olá! Você também tem o modelo de contrato de aluguel não residencial?<br />Obrigada!!!Ananoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-69477787291391087652020-06-03T20:51:03.296-03:002020-06-03T20:51:03.296-03:00Oi Ana Beatriz.
Seguro Fiança é o mais rápido. A s...Oi Ana Beatriz.<br />Seguro Fiança é o mais rápido. A seguradora te indeniza rapidamente e vai cobrar do locatário. Aqui o ideal é seguro completo, aluguel,taxas,multa, reforma, sinistro, enfim completo.<br />Título de capitalização é caro. No mínimo 12 a 15 alugueis e taxas para não ter prejuízo com demora no despejo.<br />Caução dinheiro e imóvel, uma não cobre nada e a outra demora para vender o bem.<br />Fiador é bom se no contrato ele for o principal pagador e a renda mensal for de no mínimo 5 x aluguel mais taxas mensal. Ele paga no lugar do inquilino. Ou seja, a renda deve ser excelente.<br />Uma nova opção é cartão de crédito. Aluguel pago no cartão, caução bloqueada no cartão.<br />Na minha opinião o que garante mesmo é vigilância. Atrasou..chama pra conversar. Vistoria anual no imóvel exigindo os consertos necessários e ao menor sinal de inadimplência entrar logo com despejo judicial. Aliás isto a cláusulas que diminuem o tempo do despejo e se consegue diminuir riscos. Eu continuo achando o seguro fiança excelente, mas muito caro. Na alta renda deixar sem fiador e instituir arbitragem em vez de justiça comum favorece porque o despejo é mais rápido. O problema é que é muito caro.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-65155546105227991612020-06-03T15:34:42.234-03:002020-06-03T15:34:42.234-03:00Primeiro, parabéns pela sua gentileza com o proxim...Primeiro, parabéns pela sua gentileza com o proximo e por compartilhar todo seu conhecimento e experiência Maria Ângela, isso é algo motivador e que merece todo reconhecimento!!! Bem, gostaria de saber na sua opinião, qual seria a garantia mais segura para o locador: <br /><br />1) Caução - depósito de 3 meses do valor do aluguel (mas como bem ressaltou, dificilmente uma ação de despejo, será tão rápida;<br />2) Caução de imóvel (depende da averbação na matricula) - sei que muitos confundem com fiança<br />3)Fiador -<br />4)Título de capitalização - vejo que atualmente esta opção, o Locador muitas vezes pede muito mais do que 3x o valor do aluguel<br />5)Seguro Fiança - <br /><br />Anteciparei a minha opinão, mas gostaria da sua ... <br />Em sendo possível para o Locatário pagar, sem dúvida o seguro fiança, seguido do Título de Capitalização, em seguida, depósito caução. Fiador e Caução imobiliária, particularmente não recomendo a ninguém usar. Creio que seja uma falsa sensação de estar garantido.<br /><br />O que acha?<br /><br />Abs,<br /><br />Ana Beatriz Ana Beatrizhttps://www.blogger.com/profile/10283008571815625778noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-30174646722711780132020-04-10T22:00:41.220-03:002020-04-10T22:00:41.220-03:00Olá, sim é preciso constar cláusula que na saída d...Olá, sim é preciso constar cláusula que na saída de um dos sócios ou substituição os fiadores deverão obrigatoriamente ratificar a fiança por escrito e não o fazendo os sócios que ficam terão 30 dias para apresentar novos fiadores que deverão ser aprovados pelo locador. CONSULTE um advogado.<br />Abraços Maria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-19612617317800777882020-04-09T14:29:53.727-03:002020-04-09T14:29:53.727-03:00Boa tarde Maria Ângela!
Ao fazer um contrato com l...Boa tarde Maria Ângela!<br />Ao fazer um contrato com locatário pessoa jurídica tem alguma cláusula que eu possa colocar no contrato para me resgardar do fato de que se houver troca de sócios da pesdoa jurídica o locatário anteriormente responsável pela pessoa jurídica apresente um novo fiador com capacidade financeira para a obrigação. Ou então posso colocar alguma cláusula impedindo a troca de sócios da empresa sem a anuência dos locadores? O que eu busco é garantir a fiança em caso de troca de sócios da empresa.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-9866762114234746152020-02-25T14:01:20.521-03:002020-02-25T14:01:20.521-03:00Olá, para que você não seja responsável a partir d...Olá, para que você não seja responsável a partir da desocupação é obrigatório a alteração contratual. Ocorre que se a renda mensal de ambos foi levada em conta para aprovar o contrato de locação o locador somente irá aceitar o aditivo se quem ficar no imóvel tiver condições de arcar sozinho com o aluguel e se o contrato tiver fiador este obrigatoriamente deverá assinar o aditivo concordando em seguir com a fiança. Qualquer outra situação o locador poderá não concordar com o aditivo e nesse caso somente a desocupação te desvincula do contrato.<br />AbraçosMaria Ângela Caminihttps://www.blogger.com/profile/12672282016011323974noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-89824119640274234932020-02-25T13:28:38.568-03:002020-02-25T13:28:38.568-03:00oi
oi<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/16672230487289818581noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-31528225969789168012020-02-25T11:34:08.453-03:002020-02-25T11:34:08.453-03:00Oi bom dia, gostaria de saber.... eu aluguei um ap...Oi bom dia, gostaria de saber.... eu aluguei um apartamento com mais uma pessoa, por 30 meses. Porém com uma clausula de após doze meses as multas contratuais não aconteceriam, ele quer continuar com o apartamento e eu não. Você acha que um termo de aditamento resolve? Tirando o meu nome do contrato e de quais quer relação com a o apartamento?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/16672230487289818581noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5237331997084851131.post-87757852494066386132020-01-29T19:42:29.453-03:002020-01-29T19:42:29.453-03:00Pois então, também estou pensando dessa forma... V...Pois então, também estou pensando dessa forma... Verei com o advogado sim. De qualquer modo, muito obrigada pela atenção. Boa noite!Ananoreply@blogger.com