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CORRETORES VÃO TER QUE INFORMAR CPF DOS CLIENTES



Publicado hoje no Diário Oficial da União Instrução Normativa da Receita Federal estendendo ao corretor de imóveis e administradores que trabalham com compra e venda e locações, a obrigação de informar na declaração de  renda anual, o nome e CPF dos clientes que pagam a comissão imobiliária.

Trata-se das mesmas regras já aplicadas aos profissionais liberais, médicos, dentistas, advogado, fonoaudiólogos, psicólogos que já fazem uso do Carnê Leão lançando mensalmente os valores recebidos e nome e CPF -Cadastro Pessoa Física - de quem efetuou o pagamento para depois exportar para a declaração.

Vigência

A norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31/12/2017 para informação no próximo Imposto de Renda de 2018.

Código de ocupação principal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.692, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017.

 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, resolve: 

Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Código Ocupação Principal do Contribuinte 

225 Médico 
226 Odontólogo 
229 Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional 
241 Advogado 
255 Psicólogo 
355 Corretor e administrador de imóveis " (NR)

 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
JORGE ANTONIO DEHER RACHID





Comentários

  1. 27,5% de I.R sobre qualquer comissão...........

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  2. Oi Douglas, explica melhor tua informação por favor. Por que esta alíquota sobre qualquer comissão paga?

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  3. Boa tarde, será obrigatório mesmo que o corretor realize poucas transações que nem chegue ao valor minimo exigido para realização da declaração do IR?

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    Respostas
    1. Olá, sim será obrigatório visto que a Receita quer saber quem são aqueles que negociam com imóveis e não declaram. O corretor autônomo não faz a DIMOB o que permite que administre imóveis locados ou venda sem comunicação para a Receita. com esta nova regra vai mais uma leva na malha fina nãos e declarem. Isso vale para quem aluga imóveis e os administra e quem vende e compra mesmo baixo valor e esporádico. O que a Receita tem interesse é em saber quem te paga.
      Abraços

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  4. Vou resgistrar o imovel somente agora, já o tenho faz mais de 10 anos. Eu vi no blog do Porfirio que o valor do FORO foi muito reduzido na região do pensinsula. No entanto, temos que pagar anualmente uma taxa de foro também?

    Jacqueline

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Jacqueline

      Sim, vão ter que pagar anualmente também e também o de transferência para teu nome.
      abraços

      Excluir

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