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GCAP 2017 – VENCIMENTO DO IMPOSTO

GCAP 2017 – VENCIMENTO DO IMPOSTO 

(atualizado em 2020)

O imposto sobre o ganho de capital (lucro imobiliário) apurado na venda, doação, cessão, permuta, causa mortis, dação em pagamento, é calculado através da GCAP 2017 com vencimento do imposto em datas diferentes conforme a situação.

Ganho de capital tributável e não tributável

O ganho de capital tributável é todo aquele ganho obtido da diferença entre o preço de aquisição e o preço de alienação da propriedade imobiliária.
O ganho de capital não tributável é aquele isento por se enquadrar nas normas de isenção e o obtido após aplicação do Fator Redutor aplicável ao cálculo sobre o ganho total.

Vencimento do imposto sobre ganho de capital

No caso da incidência sobre imóveis de pessoas físicas o pagamento do imposto deverá ser efetuado pelo contribuinte nas seguintes datas conforme o tipo de operação.

  • Alienação para não residentes no Brasil

Pagamento do imposto na data da alienação, isto é, quando for assinada a escritura pública de transmissão da propriedade. O código da DARF utilizado é o de nº0473.

  • Alienação para residentes no Brasil

Na alienação até o último dia útil subsequente , isto é, até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato ou escritura, considerando como data da alienação a que foi assinado contrato ou escritura e recebido sinal ou entrada em dinheiro de livre uso pelo vendedor.

Na doação em que o preço de aquisição pelo doador for atualizado pelo preço de mercado ou outro valor maior também será o último dia útil do mês seguinte ao da transmissão da propriedade.

Na dissolução de sociedade conjugal até o último dia útil do mês seguinte ao que foi feito a escritura pública de partilha e sobre partilha ou decisão judicial desta.

Na causa mortis, o pagamento do imposto deve ocorrer até a data da apresentação da Declaração Final de Espólio que se cair em dia não útil deverá ser quitado no dia útil imediatamente anterior. Exemplo: o vencimento caiu em um sábado o imposto deve ser quitado na sexta feira.

O código da DARF utilizada será nº 4600 em todas as situações para residentes no Brasil.
Importante: este imposto não é compensado na declaração e ajuste anual do imposto de renda.

Pagamento em atraso: multa e juros: Clique aqui

GCAP 2017 - DOWNLOAD 


Fonte: Legislação


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