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DEDUÇÃO POR DEPENDENTE NO IMPOSTO RETIDO NA FONTE DO ALUGUEL


DEDUÇÃO POR DEPENDENTE NO IMPOSTO RETIDO NA FONTE DO ALUGUEL

DEDUÇÃO POR DEPENDENTE NO IMPOSTO RETIDO 

NA FONTE DO ALUGUEL 

A dedução por dependente no pagamento de aluguel pela pessoa jurídica é motivo de confusão para alguns contribuinte. Saiba porque a dedução não se aplica ao recebimento de aluguel com retenção na fonte pagadora.

O imposto retido na fonte pagadora de aluguel é o imposto que incide sobre aluguéis pagos pela pessoa jurídica para a pessoa física. Significa termos uma empresa utilizando o imóvel locado de propriedade de uma ou mais pessoas físicas, pagando mensalmente o devido aluguel e deste aluguel retendo o imposto quando for o caso.

Anualmente a Receita Federal divulga a Tabela a ser utilizada com as alíquota e as deduções permitidas além do valor de isenção. No ano de 2015 a 2022 somente quem paga aluguel acima de R$1.903,98 retém imposto na fonte, se for o caso. 

A retenção não ocorre somente sobre aluguéis, ocorre também sobre o salário que a pessoa física recebe e é justamente aqui que ocorre uma interpretação errada do contribuinte.

Dedução no cálculo do imposto retido na fonte.

É a dedução informada na tabela progressiva divulgada pela Receita Federal e a única que pode ser utilizada quando a pessoa jurídica paga aluguel para a pessoa física.
È aplicada a dedução após o cálculo da alíquota correspondente ao valor do aluguel mensal.

👉Aluguel mensal bruto x alíquota correspondente – dedução da tabela = imposto a reter na fonte.

Dedução do dependente no imposto retido na fonte

A dedução por dependente no imposto retido no pagamento do aluguel não é permitida pela legislação, sendo exclusiva da pessoa física, não da pessoa jurídica. O desconto por dependente é permitido nos casos de pagamento de pensão alimentícia com desconto em folha.

Quando o locador pode deduzir o dependente

O locador não ficará no prejuízo visto que sendo a dedução por dependente exclusivo da pessoa física, poderá na declaração de ajuste anual aplicar a dedução no valor legal permitido.

Conclusão
Dedução da tabela progressiva é permitida na retenção do imposto sobre aluguel
Dedução por dependente não é permitido na retenção do imposto sobre aluguel.
Na declaração de ajuste anual, o locador poderá aplicar a dedução por dependente.


Fonte: medida provisória nº 670 de 10/03/2015

Comentários

  1. SOU PESSOA JURIDICA ALUGUEI UM IMOVEL NO VALOR DE R$ 8000,00, PORÉM ESTA NO CONTRATO QUE O ALUGUEL QUEM RECEBE SÃO 4 PESSOAS FISICAS UMA RECEBE 2.400,00 E AS OUTRAS 3 CADA 1866,40, RETENHO IR SOBRE 8000, OU SOMENTE SOBRE O VALOR DE 2400 QUE O RESULTADO DA IRR A RETER?????

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    1. Oi Luiz Henrique, recolhes para cada locador em separado e não sobre o total do aluguel. A que recebe 2.400,00 retem na fonte o imposto e as que recebem menos de 1.903,00 estas isento de recolher o imposto. Recebi teu email, te respondo em breve.
      abraços

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  2. Declarei o recebimento de aluguéis cujos valores ficam abaixo do limite de isenção, por isso não fiz recolhimento do carnê-leão e deduzi os valores referentes às deduções dos dependentes (mês a mês) na ficha Rend. Tributáveis Receb. PF.
    Por que o programa da RF não está deduzindo do total dos aluguéis recebidos, os valores referentes aos dependentes?Ou seja, no total de Rendimentos Tributáveis (em Resumo da Declaração) não foi deduzido o valor ref. aos dependentes.

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    Respostas
    1. Você não pode deduzir dependentes mês a mês no aluguel recebido.
      A dedução oficial referente a aluguel é a comissão mensal paga para corretor/imobiliária, o IPTU/condominio se pago exclusivamente por você constando no contrato que é sua responsabilidade e quando há imposto a reter a dedução permitida pela tabela.

      INSS e dependente deduz na tua declaração anual, no aluguel não é permitido.

      abraços

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  3. Olá, boa tarde!
    Sou PF, e recebo aluguel de PJ, porém deduzo o valor dos 3 dependente que tenho no IRRF sobre o aluguel é correto?

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    1. Olá, não esta correta esta dedução, é ilegal e é bem provável que caias na malha fina. aluguel só pode sofrer dedução do IPTU, comissão imobiliária e condominio quando pagos pelo locador. Vais precisar recalcular no valor correto pagando o imposto que faltou com multa, correção e juros.
      Abraços

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    2. Maria Angela, bom dia!!!!

      Agradecido pela gentil resposta.

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    3. Disponha sempre que precisar Valério.Abraços

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  4. Estranho mas essa medida provisória não "fala" nada sobre isso... Foi Convertida na Lei nº 13.149, de 2015.
    Em que legislação tem que a "Dedução por dependente não é permitido na retenção do imposto sobre aluguel."?

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    Respostas
    1. Oi Eduardo Silva.
      Realmente já virou lei esta medida que alterou os artigos da legislação. Ao atualizar não devo ter salvo e permaneceu a anterior. Vou providenciar a correção.
      Aluguel assim como rendimento não assalariado a tributação é por antecipação, por isso o carnê-leão mensal dos rendimentos não assalariados. As deduções de alugueis são diferentes pois existem as despesas do imóvel que devem ser excluídas para forma a base de calculo do imposto e depois a dedução da tabela. Por ser renda não assalariada não se aplica as deduções da pessoa física, somente as do imóvel como IPTU, condomínio a taxa de imobiliária.
      Abraços

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    2. Boa noite!

      Tenho a mesma dúvida do Eduardo Silva.

      Qual é a BASE LEGAL para a não dedução de dependentes no IRRF retido sobre o aluguel?

      Obrigado!

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    3. Renato, dependente é deduzido sobre renda assalariada. aluguel não é salário.
      Abraços

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    4. MARIA ANGELA, EXCELENTE MATERIA !

      Deduções - Rendimentos de Aluguéis
      410 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
      Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

      · impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

      · aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

      · despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

      · despesas de condomínio.

      (Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)

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    5. Vitor Hugo, sim é exatamente estes itens que podem ser deduzidos.
      Recebo muitos Email das pessoas insistindo que os dependentes podem ser deduzidos. Ocorre que na lei temos dois parágrafos, um para bens móveis e outro imóveis e o pessoal não lê até o fim.

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  5. Maria Ângela, muito esclarecedor, muito obrigada!!!

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    Respostas
    1. Este é o objetivo,esclarecer. Disponha sempre que precisar de ajuda e serviços.
      Abraços

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  6. Boa noite. Meu imóvel está locado pelo 5 andar, portanto não tenho direito de declarar dependentes no calculo do imposto, pois recebo de PJ?

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    Respostas
    1. Oi Márcio, você não recebe de PJ, você recebe do locatário. A 5 Andar é a intermediadora. Solicite o informe de pagamentos. Lance os alugueis mês a mês sem o valor da comissão em, aluguéis recebidos de pessoa física(locatário). Em "pagamentos efetuados informe o CNPJ da 5 Andar e o total pago de comissão no ano.

      Se você se referiu ao locatário como pessoa jurídica, siga o informe de rendimentos fornecido pela imobiliária. Pode haver retençaão na fonte pagadora.
      Se tens dependente, declara na declaração anual. Do aluguel deduz somente comissão da imobiliária e taxas do imóvel se é você quem paga.
      Abraços

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  7. Boa noite, a muitos anos alugo um imóvel (valor acima da isenção) para pessoa fisica e numca recolhi o carnê Leão, sempre declarei e paguei os impostos na declaração anual. Qual a diferença de pagar no carnê Leão? Devo mudar e começar a recolher o carnê Leão?

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