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DIVIDA DE ALUGUEL E O PARCELAMENTO JUDICIAL

Foto imagem de uma mão segurando um molho de chaves ilustrando texto sobre possibilidade de parcelamento de divida de aluguel.

DIVIDA DE ALUGUEL E O PARCELAMENTO JUDICIAL 

Você está com problemas de inadimplência na locação de imóveis e busca parcelar sua divida de aluguel junto ao locador que não aceita. Entenda  o que pode ser feito.

Lei 13105/2015 e o parcelamento de dívida

O NCPC- Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/15) em seu artigo 916, permite no curso do processo de execução que o devedor solicite o parcelamento da dívida de aluguel de título extrajudicial em até 06 vezes desde que depositados 30% dos valores devidos atualizados mais honorários e custas integrais. Se algum leitor tiver interesse em maiores informações busque pelo termo “divida exequenda”.

Lei especial e Lies diversas em relação a pagamento de aluguel

As regras referentes a locações residenciais e não residenciais são determinadas por legislação especial ao contrário dos Códigos que são legislações gerais. A legislação especial tem prioridade sobre a geral e portanto deve ser priorizada salvo se omitir-se no assunto a ser discutido ou necessita ser complementada.

A Lei do Inquilinato 8.245/91 em seu artigo 62 inciso II estabelece as situações que envolvem dívida de aluguel, determinando que o devedor possa quita-la (purgar mora) na inicial da ação de despejo evitando assim que o contrato seja encerrado. Em nenhum momento a legislação se refere a parcelamento da dívida de aluguel e tão pouco se omite ao permitir sua quitação.

Parcelamento da dívida do aluguel

Entende-se e o judiciário confirma que o Artigo 916 do CPC 2015 não se plica as dívidas referentes a locação de imóveis e portanto seu parcelamento não surte efeito se proposto pelo devedor. Dos recursos consultados de apelação em ações de execução todos foram negados sob esta alegação. Não pode o Código Geral se sobrepor a legislação especial. Sendo assim, não existe a possibilidade de parcelamento da dívida salvo em acordo entre as partes credora e devedora.

Audiência de conciliação no pagamento de divida de aluguel

Não havendo quitação da dívida de aluguel pelo devedor, dentro do prazo legal da Lei do Inquilinato a primeira audiência será de conciliação onde as partes tentam chegar a um acordo. Nesta audiência podem acertar valores que terá a homologação judicial. É neste momento que o locador pode aceitar o parcelamento do débito mediante pagamento em juízo das parcelas ou diretamente.

👉O locador aceita o parcelamento: se o locador aceita o parcelamento, o juiz homologa, estabelece multa e juros por descumprimento. 

👉O locador não aceita o parcelamento: a demora do judiciário é uma das causas que faz com que o locador não concorde em parcelar. Em algumas (quase todas) capitais, o inquilino leva em torno de 03 a 04 meses para ser citado de que o locador entrou com ação judicial. O prejuízo do locador já é muito grande, o inquilino continua no imóvel ganhando tempo e na hora do acordo, desculpem o termo, o locador quer mais é que o inquilino “se dane”.

A figura dos fiadores na dívida de aluguel

Assumem os fiadores, o lugar do inquilino devedor, quando no contrato são solidários e principais pagadores. Atualmente esta prática é a mais viável em contratos de locação por ter o fiador, o bem a ser penhorado ou renda suficiente. Nesta situação aplica-se o mesmo critério. Se os fiadores não são os principais pagadores, judicialmente o inquilino é o primeiro a ser cobrado e não pagando, o fiador é chamado a pagar. quanto mais cedo os fiadores quitam a divida, menos vão pagar. Esperar o fim de um processo que pode levar anos não vale a pena. Considero falha na lei do Inquilinato que não estabelece regramento para que o fiador seja imediatamente comunicado de valores não quitados por seu afiançado com opção de quitar imediatamente a divida. 

Taxas do imóvel locado incluídas no montante da divida de aluguel

Todas as taxas autorizadas em contrato a ser pagas pelo inquilino incluem-se no montante da dívida do aluguel e da mesma forma não podendo ser parcelada.

Conclusão
Justiça inclui, pagamento de honorários da parte vencedora e vencida, custas judiciais e, as custas de uma ação de despejo chegam a 12 alugueis atuais como base de cálculo, dívida de aluguel e taxas atualizadas por correção monetária mais juros de 1%. Sendo assim o acordo extrajudicial ainda é o melhor a fazer para o inquilino, exceto quando ocorre a intransigência do credor locador ou omissão do devedor.

Na locação de imóveis ainda estamos muito longe de uma boa relação entre locador e locatário principalmente quando ambos querem aquilo que não lhes é devido como a situação em que uma cerâmica quebra e o locador acha que todo o piso deve ser trocado por não haver outra cerâmica igual ou então, quando o inquilino loca uma casa e acha que o locador tem a obrigação e gradear janelas, portas e muros por direito a segurança. Uma coisa é certa e não deixa dúvida. Um contrato tem obrigações para ambas as partes e o dever é cumpri-las.

Atualizado em 2021

Fonte

Comentários

  1. Boa Tarde Angela Maria, Meus parabéns pelo Blog.Riquíssimo em conteúdo.
    Angela, veja essa situação que está acontecendo comigo: Eu fui entregar a chave de um apartamento com tudo quitado.Só que a Imobiliária rejeitou duas vezes a minha pintura no apartamento e disse que a pintura não foi aprovada....Fizemos um acordo onde ela Imobiliária iria mandar o pintor dela para fazer a pintura cobrando um valor de 700 reais do serviço....Foi pago nesse dia os 700 reais a vista e foi dado dois cheques um para 30 dias e outro para 60 dias.Só que a Imobiliária informou que não vai dá a quitação até quando o segundo cheque for debitado na conta dele.Ou seja 60 dias depois irá entregar o termo de encerramento e/ou quitação.É possível isso? não seria abusivo essa situação? Pois foi feito o acordo,recebeu 700 reais da pintura e mais os dois cheques...E onde posso ver esse fundamento? lei, artigo etc? Att, Obrigado desde já....

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    1. Olá, te respondi via Email que me enviaste.
      abraços

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    2. Olá Ângela tudo bem, entreguei um imóvel em 2019 , tive quebra de contrato devido ter ficado desempregada, agora recebi uma carta de conciliação para mim pagar porém, não consigo pagar o valor avista pois estou desempregada e tenho 2 filhos pequeno meu marido tbm não consegue pagar a vista será que se entra em contato antes da audiência com , a imobiliária ,podemos chegar a um acordo onde eu possa pagar um valor razoável por mês em várias vezes, não tenho como pagar, meu advogado.

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  2. Meus avós vendeu a metade da casa mais quem comprou não pagou e féis iptu sem desmenbrar isso pode

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    1. Pode me responder por aqui mesmo

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    2. Oi Daniel, se ele tem a posse, pode mas se não pagou cobrem judicialmente. Abraços

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  3. Juliana Prado19/01/2016, 14:01

    Oi Maria Angela estou com o seguinte problema, creio q a resposta vc já deu no seu texto, só quero confirmar se entendi.. vamos lá. Eu morava numa casa de aluguel (imobiliaria) não estava conseguindo pagar estou c uma divida de 15 mil. Já sai da casa, o advogado da imobiliaria quer fazer o seguinte acordo comigo $5000 de entrada mais 10x de $1000 ou ele vai me processar judicialmente.
    O que entendi no seu texto é que com o juiz não tem parcelamento, mesmo eu não tendo condiçoes de pagar e querendo acertar esse debito. eu achava que o juiz decretaria um valor e todo mes eu tinha q fazer o pagamento. E a confissão de divida como funciona? Qual o papel do juiz nesse caso?

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    1. Oi Juliana Prado

      Evitar o juizado é um ótimo negócio porque tem as custas do processo, os honorários de ambas as partes que é pago por você etc,etc. Na primeira audiência até se pode tentar um acordo de pagamento parcelado e não levar adiante o processo mas em geral nessa etapa o locador não concorda e da segmento querendo receber a vista. No fim do processo depois de encerrado e não quitado o valor devido por você o advogado até pode propor parcelamento pois a divida já estará mais alta e ele tem interesse em receber para seu cliente mas até lá pagaste bem mais.

      O ideal se tens a oportunidade é fechar agora este acordo.
      Vais pagar pagar parcelado e como é acordo o advogado vai te cobrar os honorários dele que se fores levar em consideração a ação judicial sai bem mais barato do que pagar as custas e os honorários dele e do teu advogado na ação.

      a confissãod e divida é um documento que todos assinam quando o credor aceita parcelamento. É a garantia do credor de que você vai pagar porque como ele esta fazendo acordo para receber de forma diferente este documento é a garantia de que você concordou com os valores devidos, com a forma de parcelamento e se compromete a cumprir. Se não cumprir com a confissão de divida o locador pode te cobrar via cartório de protesto ou na justiça. quitada a ultima parcela, o documento eprde valor.
      abraços

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  4. Boa tarde!
    Atrasei o aluguel desde maio/2015 fiz um acordo verbal, paguei a entrada e 1 parcela e não conseguir pagar o resto. Nunca recebi ação de despejo, mas agora o proprietário falou para eu sair. Tenho 2 aluguéis adiantados, vou sair do local, mas não tenho condições de pagar o valor que eles estão pedindo. O valor é abusivo. como devo fazer??? Quero pagar o que devo, mas parcelado e o valor justo

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    1. Oi, o locador tem o direito de cobrar a vists, não é obrigado a parcelar e você já descumpriu um acordo. Sendo assim, se não aceita, desocupe e deixe wue ele te cobre pela via judicial onde poderá comprovar a abusividade na cobrançs. Abraços

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  5. Bom dia.

    Tenho um imóvel comercial alugado com intermediação via imobiliária, cujo inquilino não paga há 06 meses. A imobiliária fez 1-2 interações comigo durante esse tempo e ainda não foi enviado carta de despejo por falta de pagamento. O contrato já passou do prazo mínimo, e nesta semana, inquilino propôs sair do imóvel com sugestão de quitar a dívida em 10 meses depois de entregar as chaves. Não estou confortável com essa proposta, nada me leva a crer que ele vai cumprir, pois foram inúmeras promessas de pagamento que não aconteceram. Estou pensando em somente aceitar à vista, ele que busque financiamento em banco, refinaciamento de carro/imóvel, etc. Outra opção que pensei seria acionar o fiador...Se fosse fazer algum acordo direto na imobiliária sem envolver ainda a justiça, pensei em algo com confissão de dívida. Aceitaria carro com troco, qualquer coisa para encerrar essa relação da forma mais rápida. Gostaria de orientação em como resolver da melhor forma. Obrigada, Miriam.

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  6. Tirei uma duvida hoje com a Maria Angela, sobre inquilino que não paga a conta de luz, e me respondeu prontamente.
    Obrigada por tirar as minhas dúvidas e que Deus abençoe e proteja sempre vc e sua família.
    Muito obrigada. Daniela

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    1. Oi Daniela, disponha sempre que precisar via Email que está sempre disponível aqui no site ou através destes comentários.
      abraços

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  7. Estou devendo dois meses de aluguel e dois meses de condomínio. Mas a imobiliária não aceita eu ir quitando semanalmente. Exemplo Quito um aluguel, depois um condomínio, depois outro aluguel... Ela só aceita o montante de tudo. Isso existe??? . Afinal quero pagar minha dívida mas não posso quitar cada boleto a parte. Sinto lesada e coagida. Quero amortizar a dívida mas não posso. Ajude me

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    1. Oi Flavia Lopes de Freitas

      A locação residencial não é a mesma situação de compra de uma mercadoria que você atrasa e vai pagando conforme pode. é regida por lei especial, lei 8.245/91 e portanto temos um contrato que as partes devem segui-lo.
      O locador não é obrigado a aceitar acordo de parcelamento com o inquilino e quando temos a imobiliária administrando ela não pode receber desta forma. Sobre cada boleto vencido temos multa, juros e correção incidindo. Judicialmente falando você teria 15 dias para quitar a divida integralmente com multa e juros e suspender um possível despejo por falta de pagamento.

      Se te sentes lesada, podes depositar o que acha justo em juízo toda a semana. o locador/imobiliária não irá retirar o dinheiro dando inicio a uma ação judicial que decidirá quem tem razão. Não aconselharia a fazer isso. Por lei o locador tem o direito de cobrar aluguel e encargos em um único DOC e de cobrar todos os valores em atraso.
      abraços

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  8. Bom dia!!
    Daniela
    Entrei com uma ação por falta de pagamento contra inquilina a Certidão de publicação Expedida foi emitida dia 27/07/2016 , a inquilina teria que pagar o valor acumulado dos alugueis judicialmente para que evita-se o despejo, mas foi ate a imobiliária e fez o pagamento de um aluguel e a imobiliária recebeu, perguntei ao advogado da imobiliária se por ter recebido um aluguel a inquilina poderia ganhar mas tempo em questão ao processo assim retardando e prolongando ainda mas. Ele me respondeu que era melhor receber e ir atualizando o debito remanescente que o processo continuaria , e que orientava seus clientes a fazer o mesmo.
    Minha duvida e se retarda o processo? se a inquilina ganha mas tempo? e se no processo final pode me prejudicar?
    Pois o advogado não respondeu quanto tempo ele leva para atualizar o debito remanescente? e nem quanto tempo a inquilina ganha ?
    Por gentileza você poderia me ajudar?

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    1. Se ela não depositou integralmente o valor devido não purgou a mora e o processo segue porém é incomum receber depois de aberto o processo. Na pratica não aumenta o tempo. Abs

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    2. Bom dia!!
      Maria Angela muito obrigado, e parabéns pelo seu Blog..

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    3. Disponha sempre que precisar. Abraços

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  9. Uma inquilina pretende entregar seu apartamento a imobiliária, porém está em divida com as 4 últimas parcelas do condomínio. Ela pode sair nesta situação?
    por gentileza poderia me ajudar?

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    1. Olá. Sim ela pode sair em qualquer situação, a imobiliária não pode se negar a receber as chaves e se for o caso e a energia estiver em nome do locador cobra-la na justiça as contas devidas mais as perdas e danos pois para locar o imóvel o locador terá que pagar a divida da inquilina.
      Abraços

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  10. Olá,sai do imovel devendo aluguel e condomínio,e quero pagar mas,não tenho condições do total,querendo parcelar e a imobiliária não aceita,já tentei varias vezes e nada de acordo,posso fazer algo para me resguardar e provar que tentei pagar ,entrar em juízo?obrigada

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    1. Olá. O locador não é obrigado a aceitar pagamento parcelado e para você pagar em juízo tens que depositar o valor integral a vista. Só teria sentido você questionar judicialmente se estivesse com a razão mas não estás. O parcelamento só é possivel por acordo entre as partes.
      Abraços

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  11. Boa Tarde Maria Angela,

    estava com imovel locado até o mês 06 de 2016 , porém o contrato venceu houve reajuste e estou entregando o imovel agora no mês 10/2016, porém tenho 2 meses de atraso que não consigo pagar a vista para a entrega do imovel,minhas duvidas são:

    Eles podem me obrigar a continuar com o imóvel até quitar as pendencias e assim sendo pagar aluguel até quitar tudo?

    Posso propor um parcelamento da divida junto a entrega das chaves e do imovel?

    Muito Obrigado

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    1. Olá, respondi teu Email te orientando em tentar o acordo. Abraços

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  12. Boa tarde , alugo um imóvel comercial tem 13 aos e estou devendo dois meses de aluguel atrasado , o proprietário não que recber um e deixar o outro , estou desesperada , a imobiliária disse que vai entrar com ação , o que eu faço?

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    1. Olá, a ação judicial pé demorada, até você ser citada para se manifestar e pagar a divida suspendendo o despejo dá tempo de juntar o valor mais as custas e quitar no processo á vista suspendendo o despejo. consulte um advogado.
      Abraços

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  13. Boa noite eu atrasei o aluguel de um trator ,foi feito um acordo em 1° instancia ,e ficou acertado de tirar algumas coisas do mesmo que eram minha ,mas apos dois dias do acordo eu fui no endereço retirar minhas coisas ,mas ela já tinha levado o veiculo,ainda assim continuei pagando o acordo ,mas então foi que descobri que ela vendeu o trator com os meus pertences ,então parei de pagar ,após 2 meses ela recorreu ai que vem a duvida ,o que fazer ? Eu pensei em descontar o valor dos matérias no acordo ,mas a pessoa não aceitar eu posso entrar com um processo de roubo ,já que ela vendeu sem me consultar

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    1. Oi Anderson Schinchl.

      Desculpe mas não tenho conhecimento deste tipo de locação de bens móveis, infelizmente não posso te ajudar. Abraços

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  14. Estou rompendo contrato 19/24 tenho tudo quitado com recibos. O problema é o iptu iptu raxa d iluminação paguei a mais. Ele ja esta com as Chaves da casa.Se eu mover um processo os aluguéis vindouros continuaria obrigatório eu pagar. Ou não serei responsável por isso obs iptu mensal seria 13, 31 e eu paguei 60, 00 ao mês

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    1. estas rompendo o contrato com 19 meses então tens que pagar multa sobre os emses faltantes e os valores finais de encerramento,s e não pagar irá correr multa e juros e convenhamos é bem mais caro que os valores que tens a receber e pelo tempo que leva um processo sairias perdendo. Um erro não justifica o outro, se o locador cobrou errado isto não te autoriza a unilateralmente não pagar, para isso temos a justiça.
      tente por acordo acertar as contas e se não houver jeito deposite em juízo os valores finais que achas correto sem o valor que achas que tem a receber e discuta quem tem razão. boa sorte.
      Abraços

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  15. Posso entrar com ação p receber os atrasados mesmo sem saber o atual endereço do antigo inquilino? existe alguma forma de descobrir o endereço?
    Se é o inquilino que tem que pagar as custas e honorários pq o advogado não quis pegar a causa sem receber antes?

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    1. Oi Daniele

      Precisas do endereço de qualquer jeito. advogados sabem como localizar.
      você paga tudo e depois se conseguir cobrar o inquilino recebe de volta.

      abraços

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  16. Outra dúvida, minha inquilina disse que não tem como pagar e eu não poso cortar a luz dela, é verdade?
    e será que eu poderia pagar um frete e levar as coisas dela para uma outra casa que eu tenho num bairro 6 km distante desta casa que ela está, p diminuir meu prejuízo?
    Gosto muito do seu trabalho! Realmente faz a diferença para amenizar nossos problemas!!
    Muito obrigada!

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    1. Sim é verdade, a posse está com ela não pode cortar a luz, nem pense nisso você pagaria uma indenização alta e ela já mostrou que conhece a lei. A luz deveria estar inclusive em nome dela assim se ela não pagar é ela quem deve não você.
      quanto a levar as coisas dela não entendi. ela está de acordo, assinou por escrito essa troca de casa? Se sim tudo bem, se foi você quem decidiu esqueça, a posse está com a inquilina e não podes entrar no imóvel sob pena de indenização que pode chegar a 12 alugueis mais perdas e danos. Use a justiça, procure a Defensoria Pública.
      abraços

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  17. Bom dia , moro numa casa de aluguel a 10 anos e iamos renovar a locação , mas como a casa está com problema na parte elétrica , inclusive entrou em curto á duas semanas e a Dona da casa se recusa a fazer ,pois a ultima vez que trocaram a instalação foi a mais de 25 anos , tivemos uma discussão e ela me pediu pra sair da casa até dia 20.
    Ao invés de pagar os aluguéis estou me preparando pra sair da casa , mas ela está me ameaçando , já conversei na imobiliária que saio e logo já vou quitar o que está atrasado , mas a Dona da casa está me deixando louca me ligando a toda hora .
    O que posso fazer nesse caso , vou pagar os aluguéis atrasados , mas nesse momento não tenho .
    Não sei o que fazer neste caso !
    No caso vai ficar 3 aluguéis .
    Fico no aguardo da sua resposta se for possível.
    Obrigada

    Boa tarde.

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    1. Olá. Tens que pagar os alugueis, é teu dever ou ela pode te acionar na justiça e uma vez iniciado o processo terás que pagar dentro do processo. Faça um esforço para pagar se não conseguir mesmo assim paciência, pague com multa e juros quando puder e a acione pelo problema na fiação que ela não resolveu.
      Abraços

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  18. Boa noite !!!! Ângela estou com um aluguel vencido e vence outro amanhã , não tenho intenção alguma de ficar sem pagar o q pode ser feito a respeito disso

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    1. Procure o locador e tente negociar pagar uma parte agora e entracom pré datado. Abç

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  19. Bom dia Maria Angela!
    Sou proprietaria e recentemente tive meu imovel desocupado.Meu imovel estava com toda pintura nova "de cabo a Rabo", desculpa o termo.Houve uma falta de informação da imobiliaria diante da minha pessoa quanto a entrega das chaves.O inquilino não havia assinado ainda a rescisão e foi me entregue as chaves para que eu pudesse ver o imovel.Fui ver e localizei diversos itens que a imobiliaria não havia cobrado, inclusive a pintura interna do imovel, ele apenas havia pintado algumas paredes que ele achou necessaria e não realizou a pintura toda como deveria, inclusive deixou tetos dos banheiros mofados.Chamei a imobiliaria para ver e fotografar os reparos que eles não haviam cobrado e, como havia cliente esperando a casa iniciei os reparos por conta,pois a vistoriadora da imobiliaria não me disse que não era para fazer nada, foi embora me deixando as chaves, entendi que estava tudo acabado, tanto que ao sair ela me perguntou se eu parcelaria os reparos para o inquilino e disse que sim.Não levou as chaves de volta para imobiliaria e nem me orientou ,frizzo novamente,não me orientou que não poderia estar mechendo na casa.Conclusão, o inquilino não quer pagar a pintura e a imobiliaria está do lado dele dizendo que eu não dei oportunidade ao mesmo de voltar ao imovel.Isso não procede,jamais iria me prejudicar se tivessem me orientado corretamente.Me disseram tambem que não tenho direito a multa contratual pois ele ficou 12 meses no imovel, mas no contrato de locação fala que só apos 24 meses isentara a multa do inquilino.O que devo fazer, isso está correto?Devo contratar um advogado particular para me orientar melhor?Ah! posso cobrar deles 04 portas de madeira de inquilino danificou, porem recuperei com a pintura, mas tenho fotos do estado que ele entregou e a imobiliaria não viu.Teria mais coisas a dizer que imobiliaria não viu, mas ja estou cobrando.Fico no aguardo do seu parecer.
    Grata

    Rosana

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    1. Oi Rosana. A imobiliária responde por qualquer prejuizo que te causar pois é dela a responsabilidade por todo o contrato e inclusive pela vistoria. a sua ação deve ser contra a imobiliária o inquilino recebeu o aval da mesma na vistoria final realizada. Como não tenho a outra parte e me baseio apenas nas tuas informações procure um advogado para melhor orientação.

      Se o contrato determina entregar o imóvel como foi recebido e isso não foi cumprido mas a vistoria diz que estava tudo ok como o inquilino iria voltar no imóvel para refazer????? a vistoria final disse que estava tudo ok e não estava. Só uma advogado especializado em locação vai poder te dizer com certeza o que fazer, eu entendo ser erro da imobiliária a não ser que a vistoria final estivesse de acordo com a inicial.
      abraços

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  20. Bom dia ! Aluguei uma loja o contrato de um ano venceu quitado porem fiquei na loja mais três meses sem assinar outro contrato mas não consegui pagar esses 3 meses que fiquei sem contrato Agora a Advogada do dono da loja colocou o Fiador do Contrato de 1 ano que já tinha se encerrado na justiça Isso é certo ? Desde Ja muito Obrigado !

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    1. Olá, sim é perfeitamente legal se há previsão em contrato e pelo que descreve existe esta previsão de o fiador ser responsável pelo contrato até a "efetiva" devolução do imóvel além de colocar este fiador como solidário e principal pagador.
      Vencido o prazo contratual no silêncio de todas as partes o contratos e renova automaticamente até que uma das partes deseje encerra-lo. Foi o que aconteceu com você.

      Abraços

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  21. Boa tarde

    Tenho um barracão alugado por uma imobiliaria, mas o inquilino não pagou dois meses e meio desde 11/16 e a imobiliaria também não me pagou, fui cobrar agora dia 05/01 e a resposta que tive foi que a divida foi parcelada em 15 vezes!!?? Pode isso? mesmo tendo avalista no contrato? Nem fui consultada, receber aluguel em 15 vezes?

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    1. Olá, se você deu procuração para a imobiliária te representar como tua procuradora ela tem poder de negociar e parcelar e não teria que te consultar. Neste tipo de parcelamento se condiciona a neste período manter o aluguel em dia como condição para aceitar. Verifique exatamente o que e como foi feito o acordo. nãos e faz acordo sem condicionar o pagamento dos alugueis futuros em dia. o bom senso manda sempre consultar o locador nestes casos.Abraços

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  22. Boa noite,

    Minha mãe ficou inadimplente nos aluguéis e em outros encargos do imóvel alugado, daí tentou um acordo com a imobiliária em pagar R$1.000,00 por mês até quitar a dívida que segundo a imobiliária está em torno de R$20.000,00 entre aluguéis atrasados, contas de água e energia, bem como danos ao imóvel. Acontece que a imobiliária recusou e quer que ela pague mensalmente valor maior que o aluguel, sendo impossível ela pagar por estar além do que ela pode. Nesse caso, qual seria a medida cabível para minha mãe pagar de acordo com ela pode sem a imobiliária acionar o fiador?

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    1. Oi Mara Chagas, é direito do locador receber a vista e acionar o fiador caso não queria fazer acordo.
      abraços

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  23. Boa tarde estamos com uma ação pela imobiliária me passa seu email pra eu te mandar certinho

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    1. Oi Jaqueline Tenório, não sou advogada. Meu Email é mcamini150@gmail.com
      Abraços

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  24. Oi Maria. Meu caso é o seguinte: fiz um contrato de aluguel em maio de 2016 de 1 ano, com pouco tempo morando no imóvel, tive a casa assaltada. Tinha um outro inquilino que passava o dia fumando maconha é aquele cheiro ia todo pra minha casa.tentaram roubar a casa de novo comigo e minhas 2filhas pequenas, fiquei com medo é deixei o imóvel. A proprietária estava viajando, meu aluguel vencia dia 10 mudei dia 27, quando ela chegou pegou as chaves com minha irmã, pois eu não estava em casa, daí sem a gente fazer nenhum acordo, ela alugou a casa pra outra pessoa, tirou a conta de luz do meu nome. Logo em seguida veio me cobrar a pintura dá casa e os meses que faltavam para terminar o contrato, vale lembrar que ainda deixei alguns móveis na residência não tive como pegar pois não sei o que ela fez, agora ela foi na justiça pra que eu pague a pintura e os alugueis restantes.

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    1. Olá, se tinha móveis na residência não podia ter entregue as chaves, entregando as chaves para a irmã a proprietária retomou a posse do imóvel e pode loca-lo novamente restando acordo de pagamentos finais. Se ela se livrou dos móveis colocando na rua ou doando não terá como provar que os deixou no imóvel, será tua palavra contra a dela.

      Quanto a pintura e alugueis restantes é preciso vistoria inicial e vistoria final na tua presença e é provável que a pintura ela não ganhe e os alugueis faltantes é ilegal, ela pode cobrar a multa do contrato somente isso. Busque um advogado, ele saberá como agir.
      Abraços

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  25. Olá, tudo bem. Estou entregando um imovel locado e tenho pendências de aluguel, eu posso entregar o imóvel com pendências? E consigo parcelar as pendências?

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    1. Oi Claudio Tenis

      A entrega das chaves deve ser feita para que o locador possa colocar novamente em locação. ele não pode se recusar a receber as chaves porque o recebimento interrompe a cobrança do aluguel. Se ele se recusar terás que depositar as chaves em juízo ou o aluguel continuará correndo.
      quanto aos débitos só podes parcelar se ele aceitar. É direito do locador receber a vista.

      Abraços

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  26. Boa noite. Eu aluguei uma casa no valor de 870 mensais em um contrato de 1 ano. A pois 3 meses o locatario me pediu a casa dizendo que no contrato tinha uma cláusula proibindo baterna. No caso ela reclama do meu bb de 2 anos .
    Me deu um prazo pra sair eu entreguei a chaves no prazo. Sair semais dívidas e sem receber meus aluguel de entrada. Agora ela quer multa de recisao do contrato, valores da pintura e de um blindex que quebrou no primpuro dia q mudei que ela mesmo disse q ele estava lá a 10 anos. Agora me acusa de mentirosa e que não pediu a casa e disse q tem testemunhas. Entreguei as chaves mas ela se recusa a me entregar a recissao de contrato.

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    1. Olá, informe a ela que estará procurando um advogado e que o mesmo irá fazer contato com ela e resolver a questão. Não devias ter saido do imóvel. Abraços

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  27. Bom dia. Preciso urgente de um conselho. Sai de um imóvel dia 3 de junho. Ficaram contas de luz a vencer,fiz um acordo de boca,mas o dono voltou atrás,disse que não fala mais comigo e vai processar minha fiadora,que é uma senhora idosa que sofre de depressão. Ele pode processar ela primeiro e não a mim? Por favor me ajude. Margarete

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    1. oi Margarete Ofman

      ele só pode acionar ela judicialmente depois que acionar você a não ser que no contrato a fiadora conste como principal pagadora do contrato. ele pode entrar em contato com ela e dizer que você ficou devendo e cobra-la extrajudicialmente e ela pode saldar tua divida ou deixar ele cobrar primeiro você. Depende do que diz o contrato. Abraços

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  28. Bom dia! Há 1 mês a inquilina saiu do imóvel devendo aluguel, proporcional de água e energia, além da pintura do imóvel (no caso, ela só comprou as tintas). Tento negociar de todas as formas, até parcelamento propus, mas ela sempre fala que não tem dinheiro pra pagar. Como devo proceder? Não tenho o atual endereço dela.

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    1. Oi Rosy.

      Vais ter que contratar advogado para aciona-la no juizado especial e pelo CPF e nome tentar descobrir onde é a residencia atual dela. Se não tem bens a penhorar será difícil cobra-la já que salário não sofre penhora. Por isso digo que a garantia de fiança é a que se deve dar mais atenção em um contrato. É ela que evita este tipo de problema.
      abraços

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  29. Bom dia
    sai da casa onde morava há 2 anos, venceu o contrato no mês 05, entrei pagando, devo o aluguel do mês 6, e disse a proprietária que ia sair não iria renovar o contrato, na hora ela disse tudo bem, mas agora ela disse que devo 3 alugueis, o atrasado e que vence nesse mês e outro por eu sair, sendo que ela até mandou mensagem que ia precisar da casa antes do prazo que combinamos, e os contratos eram feitos em 12 meses e não foi renovado e nenhum foi reconhecido em cartório ou registrado, ela está certa?

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    1. Oi Dani Senegalha

      Se o contrato venceu no mês de Maio(05) e saiu agora tinhas que avisar por escrito 30 dias antes a locadora. A Lei do Inquilinato te obriga a comunicar 30 dias antes sob pena de pagar um aluguel a mais pela ausência do aviso.
      Se pagaste maio no inicio de meio este está quitado.
      A partir daí não pagaste mais então deves junho e mais um aluguel pela falta do aviso e se desocupou agora em julho pagas somente até a data da desocupação(pró-rata). Teu contrato é valido, não precisa ser registrado e assinado em cartório. ele é regido por prazo indeterminado e por isso a obrigação de avisar 30 dias antes.
      Abraços

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  30. Ola, fiz um acordo para quitar alugueis devidos e sair do apartamento, no documento do juiz diz que se eu não pagasse no prazo seria despejado. Não consegui todo o dinheiro para pagar no prazo previsto. Quantos dias demora para eu ser despejado? Qual o procedimento do despejo?

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    1. Depende. Se for despejo coercitivo e em geral é o oficial pode aparecer a qualquer tempo na tua porta com um caminhão de mudança e te despejar a força. recomendo que sai logo. Leva alguns dias até ele conseguir organizar tudo mas não tem como prever.

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  31. Oi boa noite, eu tinha uma loja, porém minha irmã entrou de sócia comigo, mais depois de um problema com dívidas ela ficou na loja e eu sair, ela continuou mais o aluguel estava no meu nome, ela não estava pagando o aluguel e agora descobri Q estou com uma dívida de 45 mil pois o aluguel era de 3,150 mais com o juros, estou sem saber o que fazer pois ela não quer pagar tentei entrar em acordo com a imobiliária elas querem 20% de entrada pra parcela o resto, mais não tenho dinheiro oq posso fazer nesse caso??

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    1. Oi Jhonatan

      É uma questão especifica para um advogado pois locaste o imóvel em teu nome e depois de formada a pessoa jurídica não fizeste a alteração para coloca-lo em nome da PJ. Como deixaste a sociedade(não sei se oficialmente) um advogado terá que analisar a situação para verificar se há possibilidade de te excluir da divida. Infelizmente não tenho como te orientar.
      Abraços

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  32. Bom dia. Fizemos um contrato com a imobiliária para alugar uma casa. Faz 3 anos de contrato agora em outubro. Porém todo final de ano existe um reajuste no valor do aluguel e mais a taxa de seguro incêndio. E já foram 6 meses que não consigo quitar esses alugueis atrasados, no final do ano passado 2016 tentei falar com a imobiliária pois eu não teria condições de pagar o valor para 2017, e eles me informaram que eu não poderia sair do imóvel, já que eu tinha um contrato com a imobiliária. Então fiquei em um beco sem saiada, não consegui pagar meus alugueis pois além do valor do aluguel, tem o valor do desconto concedido até o dia estabelecido e quando atrasa ainda existe uma taxa administrativa no valor de mais de 200,00 , mesmo tentando resolver na imobiliária, negociar ou sair do imóvel recebi uma intimação de despejo. E nessa intimação quem é a autora é a proprietária a qual eu nunca tive contato, e além dos alugueis atrasados estão me cobrando mais várias coisas. Que no final passa de R $ 30.000,00. O que devo fazer por favor. Posso sair da casa depois desse ação de despejo? Mesmo o contrato de 36 meses vencendo no mês de Outubro?
    Eu procuro a imobiliária para tentar resolver novamente? Ou deixo ir para a justiça correndo o risco de não ter acordo? Estou desesperada. Obrigada pela ajuda.
    Larissaalves92@hotmail.com

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    1. Oi Larissa

      Procure imediatamente um advogado para te defender. ele vai analisar tudo o que esta sendo cobrado e contestar o que for ilegal par reduzir a divida.
      Se teu aluguel tem desconto para pagamento até o dia do vencimento, ao atrasar o pagamento a penalidade é a perda do desconto. Se a imobiliária além de te tirar o desconto cobrou multa e juros o advogado vai conseguir retirara esta multa e juros pois é dupla penalização e a justiça já disse que não pode. Só aí já reduz a divida um pouco.

      Essa taxa administrativa no valor de 200 reais é ilegal e também será retirada da divida. Estes tipo de taxa, se houver, é pago pelo locador. Tem que ver o que se trata.

      Quando a não poder sair do imóvel erraste ao confiar na imobiliária. Você pode sair do imóvel a qualquer momento bastando entregar as chaves. Lei 8.245/91 artigo 4º. Você desocupava, entregava as chaves pegava o recibo e negociava a divida ou deixava para negociar na justiça. Devias ter ido atrás dessa informação. Se não tens como provar que a imobiliária te disse que não podias desocupar, nem adianta discutir e perder tempo.
      Quanto mais tempo ficar no imóvel mais caro vai ficar então procure um advogado de locação para ele analisar toda a situação e te orientar em como desocupar o imóvel para na justiça ficar só a negociação da divida e contestação de valores abusivos.
      Abraços

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  33. boa tarde,

    Estou com uma duvida.
    Aluguei um apto e estou com os 4 últimos alugueis vencidos e 4 últimos condomínios também.

    Infelizmente, estou passando por uma crise no meu trabalho onde estamos recebendo nosso salario pela metade, mal consigo pagar a conta de luz e agua.
    Fiz um acordo com a imobiliaria, mas nao consegui acertar nada, pq quem se responsabilizou pelo pagamentos, foi meu chefe que é meu fiador.

    Mas, conforme essa crise na minha empresa, meu fiador que é meu chefe, não pagou nada.

    O proprietário vai entrar com uma ação extra judicial contra mim.

    mas nao posso pagar, oque pode me acontecer ?

    nao consigo pagar 9.000,00 a vista.

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    1. Oi Luana

      Teu fiador é quem vai ter que pagar tua divida. O locador vai te acionar para que pague e se você não tem como pagar vai ter seu CPF negativado e se não tem bens a penhorar o fiador será cobrado e terá que pagar tua divida. É provável que o locador peça teu despejo por falta de pagamento. O melhor seria procurar outro local e liberar o imóvel antes que a divida fique bem maior. entregando as chaves o aluguel para de correr.
      Abraços

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  34. Oi boa noite ,Eu estou com 10 alugueis de um imóvel comercial atrasado ,porém já com o juros chega a 46 mil reais tentei entrar em acordo ,pois iria usar o calção que é 5,100 e parcelas o restante é varias parcelas de 1.000reais porém o locatario não aceitou ,eu não sei o que fazer pois não tenho nem como dá uma entrada maior ..mais quero paga essa dívida

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    1. Oi Roberto
      a caução é garantia do contrato, se ele aceita usar o contrato fica sem garantia. Terá que entrar em acordo de qualquer jeito ou então tentar na justiça baixar o valor contestando juros e multa se não estão de acordo com a lei. Procure um advogado. Abraços

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  35. Boa tarde, Minha empresa esteve um local durante 3 anos, devido ao locador aparecer diversas vezes no ponto, destratar clientes meus e inclusive agredir um dos socios ( foi feito boletim ocorrencia ). Ao sair do predio sai com uma divida referente a 6 alugueis que não foram pagos em sua totalidade e foi realizado um acordo verbal entre eu e o proprietario do pagamento dessa divida porem, hoje no inicio do pagamento se resolveu que o valor estava baixo demais para ele e deseja me acionar judicialmente, que risco eu e meus socios corremos ? tendo em vista que ambos não possuímos bens e que efetuamos o pagamento do acordo verbal da mesma maneira como sinal de boa fé

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    1. Oi Jeferson.
      Vais precisar que um advogado analise toda a situação pois acordo verbal fica difícil de provar. O valor devido não se confunde com o problema causado pelo locador, são situações que devem ser resolvidas a parte. se ele quer te cobrar discuta na justiça.
      Abraços

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  36. Olá, estou desempregada e tenho dois bebês ! Estou devendo 3 meses de aluguel o dono pediu a casa e logo eu tive que sair agora a imobiliária está me cobrando eu tenho intenção de pagar mais no momento estou desempregada e um dos bebês ainda vai fazer 3meses.

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    1. Olá. O ideal seria conseguires emprestado com algum parente e quitar para não aumentar a divida ou então fazer um acordo de parcelamento. Se mesmo assim não for possivel, a divida vai crescer até que você possa pagar. Abraços

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  37. Saudações Maria Ângela!

    Meu nome é Bianca. Ante de mais nada, parabéns pelo blog!

    Tenho um contrato direto com um inquilino, de 30 meses. Ele não me deu garantia nenhuma. O regime é de "aluguel a vencer".
    Ele sempre deu trabalho para pagar o aluguel em dia, mas pagava.
    Há 3 meses ficou 2 meses sem pagar e no último mês pagou uma parte de um aluguel. O pagamento é feito através de depósito direto em minha conta bancária. Questionado, o inquilino diz que vai pagar mas não esclarece como e nem formaliza uma proposta. Me deixa "falando sozinho".

    Pergunto:
    a) Nessa situação posso pedir para ele desocupar a casa sendo que ainda faltam 3 meses para o término do contrato?

    b) Posso pedir por via "extra-judicial" através de carta, email ou mesmo whatsapp? Ou só pela via judicial?

    Obrigada pela atenção.

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    1. Olá, peça o imóvel por falta de pagamento e se ele não sai entre com ação judicial de despejo com liminar de desocupação em 15 dias por falta de pagamento. Procure um advogado.

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  38. Olá !!! Meu nome é Elisa, tenho uma sala alugada em nome de pessoa física, e o locatário está devendo 6 meses de aluguel e ha uns 3 meses não aparece na sala, tenho mantido contato por whatsApp, onde solicitei a entrega das chaves, porém, ele ainda não entregou.
    Minha pergunta. Posso receber as chaves e posteriormente entrar com ação de cobrança ? Tem algum artigo que fala dessa situação ?

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    1. Olá, sim, receba as chaves sem dar quitação do contrato e depois entre com ação de cobrança. Abraços

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  39. Olá,bom morei em uma casa e sai de lá sem pagar água e energia. Já tem 6 meses e hj o rapaz q era meu fiador ligou dizendo que foi um oficial de justiça na casa dele para penhorar alguma coisa. Minha dúvida é: O que eu faço para resolver? Procuro o dono do imóvel e pago ele? Não sei o que fazer pra resolver.

    Pode me responder poraqui mesmo se possível

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    1. Olá, se foi um oficial de justiça esse processo esta correndo na justiça em nome do fiador e correu em seu nome. Procure o locador ou então entregue ao fiador para que ele pague a divida. O que ocorre é que tem que pagar o valor devido atualizado mais advogado da parte e custas judiciais.
      Abraços

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  41. ola !! aluguel um apartarmento, sair devendo o ultimo aluguel, porem quando fui pagar o dono me cobrou, mais 2 meses que estão pagos + taxa de pintura alegando que não pintei + taxa de limpeza . Quandotalo aluguei o primeiro valor seria para despesa da pintura, mtivo pelo qual eu recebia o apartamento pintado, porem um mes depois que entrei o apartamento deu mofo em todas paredes do lado direito, comuniquei o proprietario que me prometeu a pintar novamente assim que a chuva na regiao cessasse porem no decorrer de um ano ele nao o fez.
    recebi uma cobrança de tudo isso, com um valor de 3 meses de alugel + a pintura do AP.
    O que fazer?

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    1. Olá Val Oliver, procure o locador com a copia simples dos recibos dos alugueis que estão te cobrando para provar que estão em dia. quanto a pintura se tens a notificação escrita provando que pediu a ele para pintar por conta do mofo, mostre e negocie mas de qualquer forma se recebeu pintado tens que devolver pintado.
      Não havendo acordo vá para a ajustiça.
      Abraços

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  42. Este comentário foi removido pelo autor.

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  43. Olá! Boa noite! Estou com um problema e quero ver se tenho alguma forma de resolver.
    É o seguinte: minha prima firmou um contrato de aluguel com uma imobiliária mediante assinatura de dois fiadores.
    Porém, mês passado ela ficou desempregada e teve que sair do apartamento, o que gerou a multa de R$ 4.000,00.
    Ficou acordado que ela pagaria esse valor em 18 vezes.
    Ocorre, porém, que a imobiliária afirma que só vai firmar esse acordo caso tenha assinatura dos dois fiadores novamente.
    Fato é que um desses fiadores não aceitou assinar o acordo e a minha prima não tem a quem pedir para ngm fazer isso, já que ngm quer ser fiador. Ressalta-se : o primeiro fiador já assinou a confissão da dívida, faltando apenas o segundo que não quer o fazer.
    Moral da história: Ela quer honrar com a dívida e pagar mensalmente o valor, porém, por causa da assinatura de um dos fiadores, a imobiliária não quer aceitar o acordo.
    Nesse caso, como ela deve proceder?

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    1. A imobiliária está correta. O contrato é garantido por dois fiadores, qualquer alteração oi modificação obriga a concordância de ambos ou não poderão ser cobrados futuramente e nesse caso se o inquilino não cumpre a obrigação assumida, o locador fica sem a garantia. Infelizmente não tem o que fazer. Será cobrado judicialmente e se não tiver como pagar a divida, custas e honorários os fiadores serão acionados a pagar no lugar dele. Um valor que ficará bem maior do que aceitar a negociação.
      Abraços

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  44. Olá estou querendo entregar o imóvel tenho acordo de condominio em aberto e uma parcela de condomonio em atraso. Gostaria de devolver o apartamento e pagar o débito parcelado o que devo fazer

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    1. Olá. Só te resta negociar o pagamento que implica em o locoador aceitar receber parcelado. Tudo depende de acordo. abraços

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  45. Boa tarde,


    Possuo um contrato de aluguel com uma imobiliária com o pagamento dos aluguéis em dia. Porém, estou com uma dívida em relação aos condomínios. Desejo negociar o condomínio em atraso, mas o boleto do aluguel para este mês (01/18) está sendo cobrado junto com o valor do condomínio atrasado, impossibilitando o pagamento. Solicitei o desmembramento das contas, mas me foi negado. O que devo fazer?

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  46. Olá sou inquilina em um imóvel há 2 anos e meu marido ficou um tempo desempregado o que acarretou em 2 meses de aluguel atrasado. Quando alugamos o apartamento como meu marido não tinha condições de comprovar renda deu um cheque no valor de 2 aluguéis para que o mesmo fosse depositado. Não poderiam utilizar este dinheiro para quitação deste valor?

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    1. Olá, esse cheque tem que ter fundos. Se tem saldo na conta para desconta-lo o melhor é pagar direto ao locador pois o cheque é garantia do contrato, se for usado em 30 dias tem que repor estes cheque. O locador não irá concordar.

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  47. Gostaria de uma informaçao eu aluguei um apartamento no nome de uma amiga mais tive uns problemas finaceiro fiquei sem pagar 10 meses sair do apartamento e fiz um acordo de pagar 1100.00 por mes em 17 vezes,paguei o valor pra minha amiga so que hoje eu soube que a divida dos alugueis atrasado esta em secenta e cinco mil o que faço?
    Minha amiga que fez o acordo da divida todo mes eu pagava pra ela o valor da parcela o que faço agora,como posso ajudar?

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    1. Você tem que saber o que ocorreu pois foi ela quem fez o acordo e ficou de paga-lo. Converse com ela.
      abraços

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  48. Boa noite. Tem uma inquilina que alugou um imóvel residencial. A mesma já se mudou, mas deixou vários aluguéis sem pagar. Ela disse que iria quitar aos poucos mensalmente a dívida. No entanto após 2 meses nada. Um pouco antes dela sair entrei em contato com o advogado e expus a situação. Ele citou sobre o reconhecimento da dívida, mas já que a inquilina não compareceu, ele aconselhou sobre vir a colocar a inquilina na justiça. A minha dúvida se refere quais seriam as etapas? Seria eu ou o advogado que apresentará para o juiz os detalhes do ocorrido da ação? Quanto tempo levaria para a inquilina vir a receber a notifcação? Sobre a audiência de conciliação, quanto tempo costuma levar para a audiência?

    Meu e-mail: camilaip.arq@bol.com.br

    Grata
    Camila

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    1. Complementando acima: O aluguel citado não foi via imobiliária, foi por meio de contrato em que tenho o modelo e o qual tanto eu quanto a inquilina assinamos e reconhecemos firma em cartório. Também sobre a inquilina vir a quitar aos poucos mensalmente, vi que seria a melhor opção, então aceitei. Este suposto acordo foi feito de boca. Só que como citei acima, a inquilina não compareceu no advogado para acertar.

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    2. Olá. Como ela já desocupou o imóvel dependendo do valor pode ser até cobrado no juizado especial sem advogado porém recomendo que o utilize visto que é o profissional qualificado para a fundamentação da divida. Você apresenta a ele o contrato , os meses não pagos e ele vai cuidar de tudo para você. Compareces na audiência de conciliação e se ela não comparecer e deixar correr a revelia, você terá que buscar bens a penhorar. Por isso é tão importante a locação com uma fiança adequada que garanta todo o contrato durante e depois de entregue o imóvel. no Juizado especial é bem mais rápido que a justiça comum mas depende da demanda. O advogado é que te orienta em relação a tempo e valores. Abraços

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  49. Aluguei um apartamento e por motivo de doença e internação de 3 pessoas da mesma família , não consegui cumprir com o pagamento do aluguel que já vai para o vencimento do segundo. As pessoas internadas em questão é justamente o locador e os afiadores, tenho papeis de hospital que comprovam isso. Quero desocupar o imóvel para não rolar mais divida de aluguel. Minha duvida é posso fazer isso? entregar as chaves na imobiliária e assim arcar apenas com os valores vencidos e multa por quebra de contrato? Uma vez desocupando e estando o imóvel certo mediante a vistoria , posso parcelar os valores vencidos ? ou ate mesmo propor um acordo? Há alguma lei que me permite propor um acordo de pagamento ?

    Meu E-mail : rosagarcia_100@hotmail.com

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    1. Oi Carlos Garcia

      Quanto a entrega do imóvel, sim, podes desocupar antecipadamente.
      Desocupe o imóvel completamente, pegue a vistoria inicial e verifique todos os consertos que devem ser feitos no imóvel. Chame um profissional para deixar o imóvel exatamente como recebeu e quando terminar a reforma de entrega deixe ralos e caixa de gordura limpos e desobstruídos, verifique hidra e torneiras para ter certeza de que não vazam nem pingam e a mesma coisa com os registros de água e providencie para que o imóvel seja entregue limpo. Entregue as chaves na imobiliária juntamente com uma notificação de desocupação antecipada onde você informa que por motivos particulares e visando não causar maior prejuizo ao locador esta desocupando o imóvel e entregando as chaves solicitando data e hora da vistoria final que será acompanhada por você para acerto final. em duas vias e a imobiliária carimba e assina a segunda via entregando por escrito para você o dia e hora da vistoria final que não podes deixar de comparecer. Se o contrato tem fiadores estes devem comparecer também. No momento em que entregas as chaves, o aluguel para de contar. Após a vistoria você deve pedir o desligamento da luz e pagar a conta final e todas que estiverem em atraso. Até aqui tudo certo. A partir de então o problema vai ser conseguir parcelar a divida. Imobiliárias costumam enviar para o advogado do locador negociar exigindo que assinem uma confissão de divida que logicamente implica em juros e correção em cima do valor devido e de cada parcela. Se não for possivel o acordo pois depende do locador aceitar, na justiça tentam resolver. Solicite a quem consta como locadora no contrato uma autorização para você entregar o imóvel e resolver todas as questões inclusive acompanhar vistoria final e efetuar pagamentos.
      Abraços
      Abraços

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  50. Boa Tarde, meu pai deixou o aluguel atrasar na imobiliária , chegou uma intimação para os fiadores , só que o contrato esta no meu nome sou o responsável, como vai proceder? , serei chamado ?

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    1. Olá, não será chamado. Se a imobiliária notificou diretamente os fiadores é porque no contrato os fiadores são solidários ao locatário e principais pagadores. Para a imobiliária seu pai não existe, você e os fiadores são os responsáveis. Qualquer notificação da imobiliária irá para o endereço do imóvel.
      Se você não mora no imóvel tem que acordar com teu pai que ele te entregue todas as notificações. Sugiro que você tome a iniciativa de procurar a imobiliária e quitar os valores devidos evitando assim conflito com os fiadores.
      Abraços

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  51. Boa noite !

    Eu gostaria de tirar uma duvida, atrasei um aluguel na.imobiliária apenas e solicitei acordo de parcelamento, eles não aceitam, dizem que não aceitam parcelamento, pedi então pra deixar este aluguel em atraso e continuar pagando os próximos sem multa, e eles me informam que não é possível que tenho que pagar com multa pois o sistema deles só calcula o acumulado. O problema e que.trata-se de.um apartamento e aluguei por 1300,00 e.em um ano agora estou pagando 1600,00 devido condomínios não tenho condições e a imobiliária não facilita
    A.minha pergunta e, eles.podem se recusar.a.fazer.um acordo ou se.negar a me fornecer o próximo boleto para que eu pague o aluguel atrasado no fim do ano com juros devidos ?

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    1. Olá sim, o recebimento do aluguel atrasado tem prioridade e podem não receber os atuais sem que o atrasado seja quitado. Se o aumento das taxas e impostos da locação subiram além do que podes pagar a melhor solução é procurar outro outro imóvel dentro de suas condições. o locador não é obrigado a aceitar parcelamento porque de cada aluguel recebido saem os custos da imobiliária que este administra.
      Abraços

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  52. Boa noite! Minha mãe saiu de um imóvel onde haviam parcelas vencidas, ao tentar pagar os aluguris o proprietário por sua vez, recusou receber 2 aluguéis em mãos. Minha mãe entregou o imóvel e tentou fazer um acordo, contudo, o proprietário não aceitou o acordo. Agora, 13 anos depois, ela recebeu um mandato de intimação obrigando a pagar 14.000, 00 . Ela nao tem condições de pagar essa quantia porque recebe apenas 1 salário mínimo. Como ela deve proceder?

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    1. o locador tem 3 anos para cobrar dividas da locação, se não foi acionada a justiça nestes 3 anos a partir do término do contrato, caducou e pode mais ser cobrado. Se foi acionada a justiça é devido e não caduca. Abraços

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  53. Oi eu sai de uma casa devendo aluguel e nois não tínhamos contrato e nada...quero negociar com o dono mais ele que me botar na justiça. ..tem como a botar mesmo que não fizemos contrato e nada...responde por email por favor abraços

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    1. Olá, sim, contrato verbal é previsto na lei do inquilinato 8.245/91e ele pode te acionar porque não é obrigado a parcelar a dívida. Você não deixou o e-mail. Abraços

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  54. Ola eu sai do Imovel que eu alugava, a Imobiliaria desmarcou duas vezes a Vistoria e depois veio uma açao contra mim sendo quebeu ja tinha deixado o apartamento, eles estao me cobrando alugueis porque nao devolvi a chave, porem nao entreguei porque eles nao foram la...o que fazer

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    1. Olá. Você não entregou as chaves e a entrega das chaves não é feita no ato a vistoria é feita no dia seguinte a desocupação do imóvel. Você vai na imobiliária entrega as chaves e para de correr o aluguel. A imobiliária marca a vistoria e todos comparecem. Pois bem. Se a vistoria final não foi feita, não ha como comparar com a inicial e nada poderá ser cobradode você então terás que provar na justiça que eles desmarcaram duas vezes e tinham combinado de receber as chaves. o juiz irá decidir.
      Abraços

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  55. Bom dia Maria Angela. Aluguei um imovel ano passado com um contrato valido por 1 ano. Passei sete meses no imovel quitando apenas dois alugueis. No caso o valor era de 800 reais. Não consegui quitar os alugueis porque perdi o emprego.Sai da residência novembro do ano passado. Agora recebi uma intimação para resolver o problema. Porém continuo desempregada. Como posso resolver essa situação durante a audiência?Quero pagar a divida. Mas agora conto com uma renda de apenas 300 reais no mês proveniente de trabalho informal.Atenciosamente Natallia.

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  56. Oi Nathalia.

    Devias ter desocupado logo que entrou em inadimplência. hoje a divida já deve estar em uma valor bem alto e tua renda disponível não vai cobrir nada. Se tem fiador no negócio, este será cobrado em teu lugar. Busque um advogado na Defensoria Pública do estado e tente um acordo possível mas não deixe de ir na audiência.
    Abraços

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  57. Tenho uma divida que vai inteirar agora 3 alugueis, porém , não estou conseguindo realizar a quitação, porém a imobiliária não conseguiu um acordo. Não sei como agir, estou tentando pagar mas não estou conseguindo, e tbm não posso mais ficar no imóvel pq me roubam pelo menos 3 vezes no mes a fiação do poste de energia. gostaria de uma orientação daquilo que eu posso fazer sem sair muito defasado da situação.

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  58. Oi Lucas, boa noite

    Você tem um contrato assinado onde pelo uso do imóvel você deve remunerar seu proprietário que não responde por furto visto que é uma questão de segurança pública. Se não estás mais conseguindo pagar o melhor a fazer é procurar alguém que possa te ajudar financeiramente o que parece não ser possivel visto que, você já teria feito isso ou então desocupar o imóvel o mais rápido possivel e entregar as chaves se tiveres a certeza de que não vais mais conseguir pagar.
    Com a entrega das chaves o aluguel e taxas param de contar e você ainda terá que pagar multa e reforma de entrega + a divida que já existe. Poderá tentar negociar. se ficar no imóvel vai seguir sem conseguir quitar a correndo multa, juros e correção.
    Abraços

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  59. Olá,
    Fiz contrato de aluguel por 12 meses (06/10/2017 a 06/10/2018), no mês de junho e agosto paguei 600 reais, sendo o aluguel 800.Em setembro a proprietária informou que iria vender o imóvel, e eu informei que não iria renovar, ficaria até o dia 06/10/2018, porém ela desistiu da venda e eu pedi( pagando por esse mês)para ficar até o dia 06/11/2018 para me programar.Dia 02/11/2018 deixei o imóvel e devolvi.Solicitei um prazo para efetuar os resíduos dos aluguéis pendentes (400 reais).Porém a filha dela me mandou mensagem informando que irá acionar a justiça e não fará acordo.Neste caso, como devo proceder?

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  60. Oi Flavia

    deixe ela te acionar no juizado especial, vá juntando o valor e pague e negocie quando for acionada, lembrando que quem te aciona é a locadora, não a filha.
    Abraços

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  61. Marcelo borges14/01/2019, 08:41

    Bom dia,

    Eu estou com a seguinte situação... ja entreguei a casa, não moro mais nela, estou morando de favor na casa de minha mae que era a fiadora na época que aluguei a casa. ocorre que não consegui acertar 5 meses de aluguel pois perdi meu emprego. agora a imobiliária me falou que vai negativar nome e executar a divida.
    quais os riscos estou correndo com isso? é possível parcelar isso na justiça?

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  62. Oi Marcelo

    A imobiliária irá colocar em cobrança no cartório de protesto e se não paga você e a fiadora serão negativados se no contrato tua mãe consta como solidária. Deixar ir para a justiça não é uma boa ideia pois haverá custas e honorários além dos juros e correção pelo tempo transcorrido. Na audiência de conciliação se tentará um acordo mas o locador não é obrigado a aceitar parcelamento. tua mãe poderá ter o imóvel penhorado.
    Abraços

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  63. Boa noite eu pago aluguel ,sempre paguei certinho ,mas meu marido foi mandado embora e não tenho como pagar aluguel esta dois meses em atraso ,que vai acontecer comigk tenho uma crianca de 10 anos ,nao tenho o de ir..

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  64. Olá. Se não tens como pagar o aluguel, desocupe o imóvel, devolvendo ao locador e evite prejuizo maior porque o locador irá despeja-los pela via judicial e os custos para quem esta desempregado será muito maior. O fato de teu esposo estar desempregado e terem filhos não impede a retomada do imóvel pelo locador. o aluguel tem que ser pago da mesma forma que vocês precisam , comer, beber, procurar emprego, etc. Procurem o locador e tentem um acordo nem que seja de pagar em partes até que consigam se restabelecer.
    Abraços

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  65. Oi boa tarde ,aluguei a minha casa e fiz um contrato de 2anos.
    Os meus inquilinos não estão pagando o aluguel a 4 mês que somam2700 e tem 8 Conta de luz que somam 1300reais e mais 4 mês de água que somam 340 reais eu gostaria de saber como faço pra conseguir receber esses valores.? E se tem como vc me orientar.
    Desde já agradeço Elisangela

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  66. Olá. O contrato escrito tem clausula de SPC e cobrança em cartório de protesto? Se tem podes protestar e cobrar via cartório, se não tem a unica forma é pela via judicial. Notifique-o oficialmente para que em 5 dias uteis efetue a quitação dos valores devidos atualizado(liste cada valor com sua data de vencimento, multa e juros). Não havendo retorno procure um advogado para despejo judicial por falta de pagamento.
    Abraços

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  67. Boa tarde!
    Entreguei as chaves do imóvel em janeiro. Fiz três propostas para a imobiliária e a medme não aceitou nenhuma.
    Estou passando por uma dificuldade financeira, e desejo pagar, mas infelizmente não consigo fazer o pagamento a vista.
    O que posso fazer?
    Quero pagar, e reconheço o meu débito, mas a imobiliária não aceita.
    Tenho um sentimento que ele, o dono, quer receber integral.

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    1. A imobiliária representa o dono do imóvel. Este não quer acordo. Vão te acionar judicialmente ou via cartório de Protesto. O locador não é obrigado a parcelar a dívida.
      Abrafos

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  68. Angela desocupei o imovel a 4 meses durante a reforma exigida pela imobiliária houve um problema de vazamento e com isso uma conta absurda de agua chegou. Como imóvel ja estava vazio negociamos no DAEMO mas acabou q paguei 500 de agua em uma casa vazia. Paguei a reforma de 2400. Enfim com isso o tempo passou a casa la fechada e agora a imobiliária nao quer parcelar esses meses em condições q posso assumir. O q devo fazer? Posso ter da imobiliária um comprovante q tentei negociar mas me foi negado?

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    1. Não vão te dar. Tens que procurar um advogado e judicialmente discutir a questão.
      Abraços

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  69. Boa noite Maria Ângela , estou em um imóvel locado em meu nome é com dois fiadores e minha socia também está no contrato ela saiu da loja mais não do contrato tive problemas financeiros estou a três meses sem pagar o aluguel e não tenho condições de quitar a vista nesse caso o q é melhor a se fazer eu não dou conta de pagar o aluguel da loja sozinha tentei um acordo com os proprietários pois a reforma da loja foi feita por mim e minha sócia gastamos em torno de 4.000,00 e esse valor ficou acordado de descontar 200,00 durante 2 anos de contrato de 1200,00 reais a imobiliária fechou um contrato de 1000.00 Por dois anos mais estava apenas no meu nome pra colocar a minha sócia ja q eles não aceitaram ela na loja Pois o ramo de atividade dela era igual ao do inquilino vizinho fizeram uma outra cláusula acrescentado ela no contrato e colocaram o valor de 1200,00 novamente aceitamos pois o medo deles retirarem ela da loja e ela não ter onde trabalhar era maior.mais antes mesmo de fazemos o contrato o proprietário já sabia q ela ia trabalhar comigo é já havia pegado com a gente o valor da reforma e fez a reforma mais agora não sei o q fazer pois o proprietário não quer fazer um acordo e a imobiliária quer me cobra além dos aluguéis atrasados a multa e correção mais uma multa se eu quebra o contrato. eu quero negociar pois não quero sujar o nome dos fiadores queria saber se é possível?e se eu entrar com um processo contra o proprietário para receber a reforma? já q o mesmo não acrescentou em contrato com a imobiliária ? Mais todas as mistas da reforma está comigo .E eu consigo parcelar o débito ja que a imobiliária já entrou com ordem judicial o contrato teve início no dia 24 de agosto de 2018 Sendo 12 meses de contrato Inicial .Me ajuda com uma resposta por onde começo ? A imobiliária não para de ligar pros fiadores estou sem saber o q fazer já q eu sair no prejuízo pelo fato da sócia me deixar sozinha ...aguardo uma ajuda sua obrigado

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    1. Olá, a solução passa obrigatoriamente pela concordância do locador do contrario será cumprido o que esta em contrato, o que não está só conseguiras se provares judicialmente o que foi acordado e não se trata apenas de testemunhos e sim de provas que convençam o juiz de que houve um acordo, por outro lado o fato de haver um acordo não quer dizer que tenhas o direito de ficar inadimplente. Meu conselho é que procures um advogado e rápido pois a situação é delicada e não tenho como te ajudar.
      Abraços

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  70. Boa noite, lhe enviei um e-mail. Ficarei muito grata se puder me ajudar! Obrigada e parabéns pelo blog! Abraços
    Att, Marcia

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  71. I
    Ola..Aluguei uma casa e por motivos diversos estou devendo 4 meses de aluguel..sendo q o ultimo venceu há 8 dias..o contrato venceu no ultimo dia 22..Estou com contas de energia pagas..Gostaria de tentar negociar com o dono e entregar as chaves..Como devo proceder? E na pior das hipóteses, o que pode acontecer?

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    1. Olá, acredito que já tenham negociado. Se não houve acordo ele irá acionar a justiça cobrando os valores devidos e teu CPF pode ser negativado. Abraços

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  72. Boa noite

    Gostaria de sua ajuda

    Aluguei um apartamento e sai do mesmo à um mês, entreguei as chaves na imobiliária, recebi o boleto com o aluguel em aberto mais condomínio, iptu e ja paguei, tudo ok.
    Na vistoria o proprietário pediu para pintar algumas paredes, trocar papel de parede etc, dentre essas coisas o aquecedor a gas e o coktop estavam com problemas onde relatei de imediato à imobiliária via email, o proprietário indicou uma empresa arrumaram o aquecedor, passaram - se 2 a 3 meses o aquecedor deu problema novamente e o proprietário não se propôs à arrumar onde foi informado outro problema pela mesma assistência que realizou o primeiro concerto, lembrando que no caso do coktop o mesmo não arrumou.
    Comprei um aquecedor usado para poder usar o chuveiro etc.
    Agora quero pagar a pintura e a multa da rescisão antecipada do aluguel, visto que fiquei 22 meses no imovel e tem o saldo da multa.
    Pedi para parcelar essa multa junto com as benfeitorias exigidas exceto o aquecedor e coktop que o proprietário quer que eu pague tbém, mesmo sabendo das reclamações no início do contrato.
    Como devo agir?

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    1. Olá, procure um advogado para em juízo depositar os valores solicitados pelo locador e questionar a cobrança. Abraços

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  73. Aluguei um apto dei caução mas estou doente e vou sair p filho me cuidar n tenho como ficar a imobiliária quer w eu pague p fazer quebra de contrato o q fazer se n tenho

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    1. Olá, a imobiliária esta correta, estas quebrando o contrato e a multa é devida. Encerre o contrato e peça que descontem da caução, o que faltar deve ser pago no ato. Abraços

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  74. Me ajude !!!
    Morava em um apartamento e quem pagava era meu esposo , porém o contrato estava em meu nome , me separei , ele deixou de pagar devolvi o ap, porém já existia alugueis atrasados e o do apartamento resolveu me processar ......estava trabalhando, e resolvi parcelar a dívida judicialmente , porém fiquei desempregada e deixei de pagar , o dono do apartamento resolveu novamente executar a dívida ......o que fazer ? Não tenho de onde tirar ? Estou desesperada .......

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  75. Olá. Na locação a lei 8.245/91 determina que independente de quem conste como locatário em contrato, quando um dos cônjuges deixa o imóvel o contrato transfere-se automaticamente para a responsabilidade do cônjuge que permanece morando desde que o que saiu de casa comunique ao locador por escrito o fato. Infelizmente você não fez esta comunicação ao locador que te eximiria de arcar com esta divida mesmo sendo a locatária em contrato. também deverias ter movido processo contra teu ex para que te indenizasse nos alugueis devidos. Agora com o acordo judicial descumprido o locador está no direito de executa-la "a vista". Não tendo como pagar terá o nome negativado e provavelmente ele solicite penhora de bens, inclusive em conta corrente. Procure um advogado.
    Abraços

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  76. Olá Ângela
    Gostaria de saber se podem executar sem ter sido feita toda essa transação que vc sitou acima , tenho dívida com a imobiliária, qdo vi o oficial me entregou a ação de despejo .

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    1. Olá, sim é possível o locador pedir uma liminar de despejo judicial antecipado. Isso ocorre quando o contrato não tem fiança ou a fiança já foi usada e deixou de existir. O locador deposita em juízo uma caução em garantia, o juiz concedeu a liminar de despejo e mesmo você desocupando o processo segue para ver quem tem razão. Se o locador foi injusto, você será indenizado.
      Se quem te entregou foi oficial de cartório de títulos e documentos trata-se de notificação extrajudicial.
      Abraços

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  77. Oi querida,. primeiramente gostaria de agradecer o lindo trabalho q faz aqui. Estou com meu apto alugado há 5 meses e fui informada que a inquilina vai sair por não ter cindicoco de pagar, ela quer parcelar, sei .não sou obrigada a aceitar mas se aceitar como posso formalizar isso? Peço pra fazer um compromisso por escrito e peço assinatura de todat partes,. inclusive do fiador?

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    1. Olá. Evitar a justiça é sempre um bom negócio principalmente se o contrato tem fiadora. É preciso fazer uma contrato de Confissão de Divida onde constará a declaração dos valores devidos, a clausula do contrato de locação que relaciona multa, juros e correção no atraso no pagamento, o acordo de pagamento listando cada parcela, seu vencimento e a informação de que o não pagamento de uma parcela vence a divida, a permissão de cobrança via cartório de protesto com clausula de inclusão no SPC. Muito cuidado com este documento para que ele não deixe de ter valor futuramente por erro na elaboração. Todos devem assinar, quem consta como locatário, fiador e seu cônjuge reconhecendo firma e dua testemunhas. Sem a assinatura dos fiadores não faça acordo.

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  78. Bom dia . Tenho 3 aluguéis atrasados porém chegou uma carta com o pagamento a vista e não tenho condições de pagar .. como funciona o prazo pra mim sair do imóvel ? Ou quando eles podem pedir o despejo . Eu sou avisada antes ? Foi por imobiliária dei um mês adiantado

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    1. Olá, te respondi via Email, é obrigatório aviso de desocupação do imóvel extrajudicial e se descumprido, judicial.

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  79. Bom dia!
    Aluguei uma casa, sem contrato, passei dois anos na casa, sempre paguei direito, porém meu marido ficou desempregado, e comecei a atrasar o aluguel, atrasei 2 mês, quando ele voltou a trabalhar, voltamos a pagar, e tentei parcelar os atrasados, pagando o mês e o atrasado, só que não consegui, aí tive consciência disso, procurei a dona da casa, relatei o meu problema, fui honesta, disse que não tinha como pagar o mês e os atrasados, que ela me cobrava, então decidi entrega a casa, porque assim ela poderia arrumar uma pessoa melhor, sai da casa na semana seguinte a pedido dela, tudo amigável, e sempre mantive contato com ela, como passei a morar na rua próximo a ela, ela sempre vinha em minha casa, e agora depois de 5 mês ela veio me cobrar o 1 mês e meio que fiquei devendo, do nada ela veio e cobrou e disse que eu tinha prometido, sendo que não fiz isso pq está eu e meu marido desempregado.
    Agora o que faço, eu faço bico meu marido tbm, mal consigo pagar minhas contas, o que faço.

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    1. Olá, com ou sem promessa é direito do credor cobrar seus crédito e na locação a lei determina 03 anos para a cobrança dos valores devidos. se reconheces a divida, vá pagando aos poucos conforme você pode ou então junte o valor e pague tudo de uma vez. Se não tens condições diga a ela que quando puder você acerta. O máximo que pode acontecer é ela te cobrar judicialmente.
      Abraços

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  80. Boa noite gostaria de saber como cobrar dívida da minha inquilina que envolve água e luz haja vista que ela já está saindo do imóvel e deixará essa dívida e disse não ter interesse em pagar.

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    1. Oi Edson, não ter interesse de pagar????? Ela deveria saber que não é questão de interesse e sim obrigação contratual. Receba as chaves e no recibo de entrega informe que o encerramento do contrato e quitação somente ocorrerá quando o locatário entregar os comprovantes de água e energia elétrica quitados. Após a devolução das chaves se ela não quitar você terá que aciona-la no juizado especial porém vais precisar do endereço de onde ela estará morando. Ela deveria te indenizar na entrega das chaves. Não tens caução como garantia? É a garantia que cobre estas dividas deixadas.

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  81. Boa noite!
    Tenho um imóvel e meu inquilino saiu devendo 2 meses de aluguei 2 contas de energia e 1 ano de taxa de agua,Só que como é uma cidade pequena eu não fiz contrato como devo proceder?
    Consigo pedir em juízo o pagamento?

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    1. Olá, a locação verbal é permitida pela Lei 8.245/91 artigo 47, mas você tem que ter como provar que ela existiu, o valor do aluguel, etc. o fato de ser verbal não significa que esteja dispensada de fornecer recibo, fazer notificações etc. são estes documentos que comprovam que a mesma foi contratada. Sem uma prova não conseguirá cobrar os valores devidos. consulte um advogado para analisar o que você tem que comprove a locação.
      Abraços

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  82. Olá bom dia...
    Meus avós morreram e a casa ficou para minha mãe e dois tios...
    Sendo que ela depois do falecimento do meu avô que já faz dois anos reside na casa deles...
    Um dos tios quer o aluguel.
    Sendo que estão cobrando dela um retroativo, só que a ação só foi julgada a pouco tempo.
    Porém estão cobrando o valor total de dois anos.
    Poderia me auxiliar

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    1. Olá, é devido exatamente o que a ação judicial determinou. Se a sentença judicial determina que o aluguel deve ser pago retroativo a data inicial da ação, assim deve ser feito. Verifique o que determina a sentença. Nem deviam ter gasto com justiça pois é direito dos herdeiros receber aluguel de suas partes.
      Abraços

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  83. Olá tudo bem boa noite olha estou com poblema há eu aluguei uma casa o dono da casa bateu contrato de 2 anos sem mim perguntar i na casa de cima veio uns e queLino que não deixa eu dormi pago os aluguéis em dias só que eu estou querendo sair da casa i nao tenho condicoes de paga a multa que no caso seria 3 meses de aluguel adiantado meu aluguel vence dia 10 estou querendo esvaziar a casa antes que vence mais um aluguel por favor mim ajude

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    1. Olá, isenção só se o dono concordar do contrário terá que ser pago. Não se assina documentos sem ler. Podes pedir ao dono que converse com o outro inquilino.
      Abraços

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  84. Oi boa noite
    Estou com problemas com a imobiliária....
    Estou com 3 aluguéis atrasado por não conseguir trabalhar, insegurança na casa do própriOi boa noite
    Estou com problemas com a imobiliária....
    Estou com 3 aluguéis atrasado por não conseguir trabalhar, insegurança na casa do próprio vizinho...
    O dono disse q ia resolver, agora falou q não pode fazer nada ..
    Sou comerciante autônomo
    Aí quando fui pagar....além da multa de 20%+1%...
    Ele colocarão uma em cima de tudo de 20%
    Aí não conseguir pagar q trabalhador consegui
    Isso é abusivo
    Vc pode me ajudar ?

    3 aluguéis de 650.00=1.950,00
    Multa20%/mês = 391,45
    Juro 33%/dia = 17,81
    Atualizações = 7,28
    --------
    Total = 2.366,54
    Até então ok...está no contrato
    Aí estão me cobrando 20% 473,33 + 33%dia ,outra multa isso pode?de

    Aí vai chegar o aluguel
    Como q pago
    Estou com dinheiro já mais essa multa tô achando abudiva
    o vizinho...
    O dono disse q ia resolver, agora falou q não pode fazer nada ..
    Sou comerciante autônomo
    Aí quando fui pagar....além da multa de 20%+1%...
    Ele colocarão uma em cima de tudo de 20%
    Aí não conseguir pagar q trabalhador consegui
    Isso é abusivo
    Vc pode me ajudar ?

    3 aluguéis de 650.00=1.950,00
    Multa20%/mês = 391,45
    Juro 33%/dia = 17,81
    Atualizações = 7,28
    --------
    Total = 2.366,54
    Até então ok...está no contrato
    Aí estão me cobrando 20% 473,33 + 33%dia ,outra multa isso pode?de

    Aí vai chegar o aluguel
    Como q pago
    Estou com dinheiro já ,mais essa multa é abusiva?
    No contrato não diz nada ,que se atrasar 3 meses
    Pagaria juros em cima de juros

    ResponderExcluir
  85. Oi boa noite
    Estou com problemas com a imobiliária....
    Estou com 3 aluguéis atrasado por não conseguir trabalhar, insegurança na casa ,do próprio vizinho..até dentro de casa ja tentou entrar e você como e mulher ,sabe como é!!
    O dono disse q ia resolver,isso em agosto
    agora falou q não pode fazer nada (Janeiro)..
    Sou comerciante autônomo
    Aí quando fui pagar....além da multa de 20%+1%...
    Ele colocarão uma em cima de tudo de 20%
    Aí não conseguir paga!!
    Vc pode me ajudar ?

    3 aluguéis de 650.00=1.950,00
    Multa20%/mês = 391,45
    Juro 33%/dia = 17,81
    Atualizações = 7,28
    --------
    Total = 2.366,54
    Até então ok...está no contrato

    Aí estão me cobrando 20% em cima do valor total ja com as multa e juros ,
    473,33 + 33%dia , outra multa isso pode?

    Aí vai chegar o 4°aluguel
    Estou me sentindo prejudicado
    Estou com dinheiro já mais essa multa estou achando abusiva

    No contrato não diz nada ,que se atrasar 3 meses
    Pagaria juros em cima de juros

    ResponderExcluir
  86. Olá. Belíssima explicação. Muito bom o Blog. Estou com.a seguinte situação. Loquei meu imóvel direto, mas temos contrato certinho. Ocirre que a inquilina está a 6 meses no imóvel e não paga a 4. Semana passada fiquei sabendo por vizinhos que ela estava fazendo mudança (meu imóvel é mobiliado). Não nos avisou. Consegui contato com o filho (que mora no imóvel) e o marcamos entrega praa segunda, com anuência da inquilina. Ocorre que segunda viajei para a ciddae e passei o dia todo tentando contato. Não apareceram, nem atenderam e nem responderam mensagens. Vtei para minha cidade (130km). Mandei mensagens e avisei que vou novamente quinta a tarfe e noite e sexta pela manhã. Apenas hone, quarta-feira, me respondeu que vai entrehar sexta as 17:30. Ocorre que nesse horario não sstrei mais na cidade. Ela disse que vai deixarvtudo aberto e eu que me ferre. Como posso proceder? Obrigada!

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    1. Olá, te respondi via email recebido, mantemos contato privado pelo email.
      Abraços

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  87. Ola, estou devendo 3 meses de aluguel + o calção de um aluguel, não temos contrato assinado foi tudo feito verbalmente, agora a proprietária fica em cima me cobrando essa divida, não vou dar calote só preciso de tempo para conseguir o dinheiro, Hoje estou com o dinheiro de um mês de aluguel guardado, se eu pagar esse aluguel de um mês ela mesmo assim pode entrar com ação de despejo? Pode responder por aqui ou pelo email augusto.cmpribeiro@gmail.com , aguardo esse esclarecimento por favor, obrigado.

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    1. Olá, não junte o dinheiro, conforme for recebendo vai pagando. Exija recibo escrito assinado por ela do que fores pagando. A caução tem que ter recibo de caução e os alugueis o mês de referencia que esta quitando. Isso demonstra para a proprietária que você esta agindo de boa fé. Quanto ao despejo, sim qualquer valor devido ela pode te despejar. Se os valores da locação estão acima do que podes pagar melhor é desocupar e procurar um lugar que caiba no seu orçamento.
      Abraços

      Excluir
    2. Agradeço a resposta, só me confirma se mesmo se eu pagar o aluguel referente a esse mês ela ainda pode entrar na justiça com o Despejo, correto?

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  88. Sim, ela pode entrar na justiça mesmo que você deva 10 reais por isso sempre é importante pedir recibo de pagamento.

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  89. Olá aluguei uma casa por 700 reais
    Por contrato de 2 anos porém sai antes do tempo tenho que pagar 3 messes de aluguel ,mas entre esse tempo não tive condições de passar as conta pro meu nome é acabei atrasando por motivos maiores
    A proprietária me humilhou me chamou de pobre sujo e também me pedia a casa e que podia colocar na justiça que ela não ia pagar multa nenhuma, nesse tempo tive problemas na casa como entupimento de esgoto infiltração e eu com 3 meses morando na casa o esgoto entupiu é ela pediu que eu desentupisse pois eu que estava usando e o esgoto estava cheio de rato com risco a minha saúde nesse caso entreguei a casa .
    O que posso fazer .
    Estou desesperado com a multa de três meses de aluguel que eu não tenho condições de pagar
    Fui humilhado e continuo sendo pressionado pelo locador o que devo fazer ?

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    1. Oi Jakson, você tem que procurar uma advogado na Defensoria Pública para te orientar em como agir. A multa é devida independente de qualquer situação, mas é proporcional ao tempo cumprido do contrato. Se você locou por dois anos e cumpriu um desocupando deverá 1 aluguel e meio de multa pelo. Ela não pode cobrar integral. Quanto a problemas no imóvel deverias ter buscado a solução noa to do problema, se tens provas podes judicialmente buscar o ressarcimento. Se não tens provas esqueça. Já as ofensas é questão pessoal e o advogado deverá te orientar em como agir.
      Abraços

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  90. ola Boa tarde aluguei um ponto comercial .. fiquei quase dois anos mais fiquei com tres meses de aluguel atrasdo fui pra negociar imobiliaria nao quis ... fiquei devendo um valor de 2100 reais .. eles entraram na justiça pedindo um valor de quase 5 mil

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    1. Oi Vanda, o aluguel em atraso implica em cobrança do valor devido com juros de 1% ao mês e correção monetária + multa de 10% sobre o total do débito. soma-se a este cálculo honorários do advogado do credor e custas judiciais e se chega ao valor devido. É preciso que o teu advogado faça os cálculos para verificar se estão certos ou contestar conforme o contrato de locação. Abraços

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  91. Olá! Aluguei um imóvel comercial, por contrato escrito, por prazo determinado de 12 meses. O inquilino ficou 3 meses e agora disse que vai sair, e me pediu para parcelar a multa ou aceitar cheque. O que fazer nesse caso? Se eu parcelar, como vou dar a quitação? E o fato de a multa estar parcelada me impede de alugar o imóvel para outra pessoa enquanto todas as parcelas não forem pagas? Ou, no caso de cheque, enquanto ele não for compensado?

    Obrigado, abraços.

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    1. Olá, primeiro de tudo enquanto não for tudo quitado você não dará a quitação do contrato. Faz um contrato de confissão de divida onde informa encerramento do contrato antecipado, ser débito proveniente de locação comercial, parcelado de comum acordo e que a quitação dos valores relativos a locação somente ocorrerão com a quitação da ultima parcela. Inclui clausula Spc e cobrança cartório de protesto com vencimento da divida se uma parcela não for paga, se houver fiador ele obrigatoriamente tem que assinar anuindo.Detalhas o numero de parcelas,v alor de cada uma, correção monetária sobre cada parcela, data de pagamento de cada um, numero de cheques entregues a vocês, todos assinam com duas testemunhas.
      Podes locar novamente sem problema, a locação se encerra mas a quitação só é dada após o ultimo cheque compensar com fundos. Lembre que o aluguel deve ser pago até a entrega das chaves e desocupar antes importa em reforma de entrega do imóvel também que pode entrar na divida. Esse contrato tem que ser muito bem feito porque se ficar fora do que determina a lei pode depois ser contestado.
      Abraços

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  92. Bom dia,moro de aluguel , preciso sair da casa mas não tenho condições de pagar a multa rescisória oque devo fazer

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  93. Olá, explique a situação ao locador e tente um parcelamento desta divida com notas promissórias vinculadas a um contrato de confissão de divida.
    Abraços

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  94. Mandei minha dúvida por email, pois é um pouco complexa ! Agradeço

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  95. Sou inquilino de uma loja em um galpão de uma feira, pra entrar lá, tive que pagar 20.000 de luva. E agora to me apertando pra pagar o aluguel devo parte de janeiro , fevereiro e veio a pandemia e nao consegui pagar, agora eles estão me cobrando com ameaça de despejo. Cabe eu mover uma ação para quitar a divida com o valor da luva. Ou se não, como faço pra ģanhar mais tempo, preciso ficar na loja até dezembro pra pagar a dívida e preciso ganhar tempo.se eles entrarem com despejo posso recorrer alegando o pagamento de 20.000 e devido o covid ou algo assim... pfv me responda , grato!!!

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    1. Olá, desculpe essa questão é para análise de advogado. Não atuo neste tipo de locação e portanto não disponho de segurança para te orientar. Na pandemia a justiça pode ser a solução.
      Abraços

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  96. Olá. Fui fiador de um parente de um imóvel comercial e esse parente não arcou com as despesas do aluguel e um ano de iptu. Acontece que receber este ano uma carta informando que a proprietária entrou na justiça. Eles mandaram uma carta para o meu trabalho e a dívida que vieram cobrando desse meu parente (e onde fui citado) é de 18 mil. Acontece que eu não tenho esse dinheiro (se fosse dar um valor, seria de mil reais de entrada). Um detalhe: meu imóvel é financiado, de forma que ainda pago prestações à Caixa. Gostaria de saber como fica minha situação. Se é possível parcelar, e até quantas vezes pode ocorrer esse parcelamento. Desde já agradeço.

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    1. Olá. Esse imóvel não pode ser vendido pois os direitos estão com o credor por alienação fiduciária, mas depois de quitado... Você responde pelo afiançado e pode haver penhora em conta corrente,poupança, investimento etc. O melhor caminho é o acordo com o locador. Recomendo que busque um advogado para análise de toda a dívida e orientação porque ela vai aumentar rapidamente. O que pagares poderá depois cobrar do locatário . Abraços

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  97. Boa noite, queria uma ajuda sua, eu moro de aluguel, temos contrato em cartório e um fiador, acontece que perdi o emprego e estou a 4 meses sem pagar o aluguel, o contrato de 1 ano vence agora em setembro e não vou conseguir quitar toda a divida, somente uma parte dela, o que me aconselharia a fazer nesse caso? Poso sair do imóvel e pagar a dívida depois pra não acumular mais aluguel?

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    1. Oi Jean. A devolução das chaves interrompe a cobrança do aluguel porém segue juros e correção da dívida não quitada. Além disso tem as despesas com a reforma se entrega. O locador irá acionar o fiador para quitar a dívida. Se este fizer acordo com você de pagamento vai exigir que o fiador assine concordando. Se teu fiador não quiser assinar o acordo, o locador poderá judicialmente te cobrar e consequentemente cobrar que o fiador pague. O fiador por sua vez irá te cobrar.
      O mais importante é devolver o imóvel o quanto antes para não tornar a dívida impagável. Abraços

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  98. Bom dia .
    Estou com um problema na imobiliaria.
    A casa onde moro é de aluguel e devido a esta pandemia eu perdi o emprego e so o meu marido estava trabalhando.
    Estamos com 8 meses de aluguel atrasado e estamos tentando fazer acordo na imobiliaria mais ela nao esta aceitando.
    Eu n tenho condições de pagar tds os alugueis atrasados á vista e queria fazer um acordo para estar parcelando.
    Se a imobiliaria n esta aceitando o q devo fazer?

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    1. Olá. A imobiliária atua conforme autorização do locador. Se o locador acionou a justiça com despejo por falta de pagamento, a imobiliária não pode interferir. O locador não está obrigado a fazer acordo com você e quando aceita, em geral, pede a imediata desocupação do imóvel. Pelo tempo, já deve estar em juízo. Nada impede de seguir pagando os alugueis em dia, é teu direito.
      Busque no site da justiça do estado pelo nome do seu esposo se já não tem processo. Abraços

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  99. Boa noite
    Meu marido tem um processo arquivado a mais de 10 anos em despejo
    A dívida é muito alta
    Foram muitos meses pq ele perdeu o emprego na época e a dona do apto morreu não tendo herdeiro
    Apareceu uma pessoa pra cobrar
    Porém foi provado que ele não timha direitos
    Aí parece que foi arquivado devido a não ter herdeiros

    Como ele faz pra pagar uma dívida de valor alto ?
    Ir ao fórum e ver o processo?
    Eles parcelam

    Ele foi despejado ainda bem jovem com a mãe
    E não conseguiu pagar

    Eles eram bem pobres

    Hj não consegue financiar nada

    Pq tem o nome sujo


    A mãe faleceu a 15 dias

    Gostaria de ajudar

    Mas ele tem até medo de ir no fórum


    Eu não consigo comprar nada com ele pq minha renda é um pouco menos de 2 salários mínimo

    E aí não consigo financiar nada na minha cidade nem aceita minha casa minha vidA

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    1. Olá, é preciso solicitar que o processo arquivado seja retirado do site do tribunal de justiça até porque se tem acesso ao motivo da ação judicial, mas nãos e tem acesso ao processo arquivado para saber se o devedor pagou ou não pagou. Te aconselho a ir até o Tribunal de Justiça do estado pedir informações de como fazer aí na tua cidade e estado para que esta informação saia do site visto que tem mais de 10 anos e foi arquivada em definitivo.
      Abraços

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  100. Eu estou com uma dúvida e gostaria de saber o que você me orienta. Eu vivo em união estável com alguém. Essa pessoa com quem eu vivo resolveu ser fiador de outra pessoa. Mas foi sem meu consentimento. Gostaria de saber se essa fiação é válida, porque eu também ajudei na compra do nosso imóvel.

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    1. Olá O STJ(Superior Tribunal de Justiça) já validou a fiança prestada na União estável sem a assinatura do companheiro ( Resp 1299894/DF) por considerar ser impossivel ao credor saber se a pessoa que presta fiança vive nessa condição por ser solteiro. Válido para União com ou sem escritura pública. A sumula 332/STJ continua valendo somente para casamento.
      Lembrando que na sua condição cada um detém 50% dos bens adquiridos durante a União. O bem como um todo é levado a leilão porém a parte do companheiro que não assinou a fiança é reservada a este. Assunto que não se esgota aqui e necessita análise de um advogado de sua confiança. Temos na União a condição do estado civil solteiro, mas omitir que vive em União estável pode ser considerado falsidade ideológica principalmente se no contrato consta que este alega não viver nesta condição.
      Abraços

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  101. Estou saindo de um apartamento por causa de um aumento de 160$ em plena pandemia. Quando entrei precisei reconhecer firma no cartório, dei um depósito de 1.300,00 a proprietário. Agora estou entrando a casa só precisa de pintura. Dei a ele seguinte proposta utilizar dinheiro pra pintura e tampa buracos na parede e desconta aluguel desse mês. Ele não quis aceitar. Ele pode me processa judialmente?

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    1. Olá. Contrato de locação pode ser levado a cartório de protesto com inclusão do CPF no serviço de proteção ao crédito. Posteriormente a cobrança pode ser judicial. Como já terá entregue o imóvel dependendo do valor, ele pode acionar o juizado especial que é mais rápido ou deixar sua divida protestada o que é pior porque seu nome somente sai do protesto após ser paga.
      O locador não é obrigado a aceitar sua proposta, mas lembro que ele tem que devolver esta caução se você entregar o imóvel OK.
      Abraços

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  102. Boa noite
    Fiz um contrato direto com o proprietário
    Pagamos caução e mais três meses fiquei devendo um mês e sai
    Por não ter condições
    Tenho os comprovantes
    Só que o dono diz que eu não dei caução e que fez o comprovante errado no caso um mais
    Demos o caução sim e tenho o comprovante mas ele diz que fez errado
    E agora quer me por na justiça
    E eu fiz um vídeo nos discutindo
    Pois na casa em que agente alugava el vivia entrando no pátio usando banheiro da casa e isso agente não gostava oq ué faço

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    1. Olá. Os recibos discriminados comprovam os fatos. Judicialmente será levado em conta os comprovantes. Uma vez apresentados ao juiz comprova quem tem razão.
      A caução na locação é de até 03 alugueis que deve ser o que você pagou. Pelo que entendi além da caução de 03 alugueis você pagou o aluguel do primeiro mês. Se ficou 4 meses, a contagem está correta.
      Quanto a ele ter se enganado no recibo é preciso avaliar a situação toda para saber se ele tem razão ou não. Judicialmente vale o que diz os recibos sem prejuizo de ele ter o direito de comprovar o contrario.
      Quando temos garantia primeiro se usa o mês e depois se cobra o aluguel.
      Abraços
      abraços

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  103. Bom dia,
    Tenho um imóvel e aluguei para o meu irmão, pois ele pediu para que eu aluga-se para ele realizar uma obra no dele para poder vender.
    Fiz um contrato e registramos em cartório tudo bem. Para a minha surpresa ele não vendeu o dele e alugou e para piorar parou de me pagar a 5 meses, o contrato se encerra dia 01 01/2022, e ele quer mais tempo para sair e nao quer me pagar fiz uma proposta de parcelamento com uma entrada de 650 reais +10 ×200 sem juros e que ele saia da casa até o dia 15/01 esse e o tempo máximo que Estou dando pois avisei desde o começo que precisaria do imóvel em janeiro e nao tinha interesse em renovar o contrato.
    O que devo fazer para tirar ele da casa e receber os atrasados

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    1. Olá. Se fizeste o acordo com confissão e divida assinada, poderá primeiro protestar se ele não pagar. Quanto a desocupação esta suspenso o despejo até março de 2022 para alugueis até 600 reais. Não terá como despeja-lo. Se o aluguel for maior que 600 reais terá que entrar com despejo judicial caso ele não desocupe. Todo o acordo deve estar em contrato. Eu recomendo somente assinar o acordo de pagamento no ato da devolução das chaves. "Você desocupa e eu parcelo", é a regra. Assinar antes pode fazer com que ele não desocupe porque sabe que a justiça leva meses para dar um despejo judicial.
      Abraços

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  104. Oi boa tarde eu estou cin 5 dias de atraso de meu aluguedo não consigo pagar neste meis já que me roubaron un dinheiro escribi para a inmoviliaria y u dono pra chegar a um acordo meu aluguedo e de 1500+ 150 de multa
    Eu acordo que eu fez
    18 de janeiro pago 550
    05 de febreiro pago 550 + u aluguedo de mês correspondente
    14 de febrero 550 y já ahi ficaria pago u mês de janeiro com juros que soo ficaria devendo.
    Elos não respondem eu que debo fazer?

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    1. Olá Lina. Infelizmente o locador não é obrigado a aceitar seu acordo de parcelamento. Se você não pagar ele poderá protestar em cartório e pedir o despejo do imóvel. Sugiro que você vá pessoalmente a imobiliária( se não for digital) conversar sobre o assunto para teres uma resposta imediata. Abraços

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  105. Olá, boa tarde!! Vou tentar resumir meu caso e agradeço a atenção. Aluguei um imóvel em 2019. Desde que entrei percebi que o mesmo estava "maquiado" problemas logo surgiram como infiltrações, problemas no escoamento das janelas, cupins... Mas, e 2021 percebi um cheiro forte de mofo no meu quarto, meu colchão ficava encostado na parede e não percebi que a umidade vinha de lá. Porém, como tenho rinite e sinusite e minha filha pequena dormia comigo resolvi procurar onde estava o problema. Quando tirei o colchão minha parede estava mofada e com umidade, a coisa só não estava pior por conta do meu colchão que serviu como um "filtro" para a água. Informei a imobiliária do problema e já mostrei a eles que também havia infiltração na parte de cima no teto. (Eles disseram que o problema vinha do vizinho de cima, mas, o problema até a hora que desocupei o imóvel não foi resolvido). Quando comuniquei eles enviaram um prestador de serviço que melhorou a infiltração que resolveu parcialmente o problema, digo parcialmente por que quando desocupei o imóvel em dezembro a parede ainda estava úmida. Falei com eles que precisava que eles pintassem e resolvem o problema uma vez que a alergia estava piorando e minha filha também estava adquirindo o mesmo problema. Porém, a pessoa da imobiliária dizia sempre que tinha que esperar secar. Vendo que o problema não seria resolvido que minha saúde estava em jogo. Procurei outro lugar pra morar, pagando pra eles o mês, o condomínio e todas as contas referentes ao mês vigente que era dezembro. A imobiliária em questão, disse que havia um pagamento proporcional de 15 dias no valor de 638 reais, algo em trono disso. Mas, já havia comunicado que não poderia pagar esse valor uma vez que fiz uma divida para sair de lá que estava fora do meu orçamento. E tive que pagar para entrar no local onde estou hoje. Divida com mudança, para entrar no imóvel, pintura do apartamento deles e por ai vai... A questão é: NUNCA ATRASEI UM ALUGUEL E NENHUMA CONTA DO IMOVÉL. Sai por problema estruturais do apartamento deles que não foram resolvidos e que no meio de uma pandemia poderia prejudicar meu pulmão e da minha filha. Não me neguei a pagar, porém disse que poderia pagar em 3x. ELES não aceitaram e ainda me ameaçaram dizendo que começariam a cobrar juros. Minha VÓ É A FIADORA e também não tem condições de pagar a vista. O que posso fazer neste caso? Tenho fotos e vídeos de todos os transtornos do apartamento. Inclusive da parte do mofo. Obrigada e desculpa o texto grande. Estou indignada. Amanhã também irei procurar o procon.

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    1. Oi Luciana. O artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determina que o locador deve entregar o imóvel em condições de uso e mantê-lo desta forma fazendo os reparos que são da alçada dele. A sua obrigação é de manutenção desse imóvel e no caso especifico a sua obrigação em lei é avisar ineditamente a imobiliária que representa o locador para que esta o comunique e ele tome as providencias cabíveis. Essa comunicação é sempre escrita fazendo provas de que você comunicou. Até aqui fizeste tudo corretamente.

      A imobiliária por sua vez providenciou os consertos necessário conforme você mesmo diz. A questão da pintura, a imobiliária tem razão. Quando temos mofo por umidade do tempo(imóvel fechado, que não pega sol e não ventila, voltado para o lado sul) você locatária faz manutenção mantendo as paredes constantemente limpas e com produtos que auxiliam na manutenção. Quando se trata de infiltração a imobiliária tem razão e pedir a espera porque a água acumulada na laje ou parede tem que evaporar e todo o cimento secar completamente para pintar. Isso leva de 2 semanas para mais dependendo do tipo de infiltração. Já tive um caso que o banheiro pingou mais de um mês tamanha a água acumulada no concreto.
      A questão do problema vindo do vizinho, comunica-se oficialmente o vizinho e aguarda que ele resolve. quando não resolve é preciso ir a justiça. Nesse caso o locador não é responsabilizado se tomou as providencias e está no aguardo da solução.
      Como você disse que após a comunicação alguns problemas estruturais não foram resolvidos é preciso negociar. Se não há acordo, é preciso recorrer a um advogado e justiça. É muito pouco o valor para não resolver e acaba virando um valor alto por conta dos juros. Recomendo que fale com sua a vó na intenção de que ela possa te ajudar. Se ela tem condições pode pagar e você devolver a ela aprcelado.
      Abraços

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    2. Obrigada pelo seu retorno.

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  106. Boa tarde quero que me ajude nessa parte moro de aluguel a 5 anos sem contrato nenhum,Eu estou com aluguéis atrasado e iptu da casa,o dono sempre me cobrando pra vender o meu carro e quitar a dívida com ele,que e mais ou menos 4000 mil.se ele me colocar na justiça meus bens como carro e móveis serão empenhorados pra pagar esse dívida,moro ainda na casa..

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    1. Oi Lucas. Você tem contrato sim. Lei 8.245/91 artigo 47. Determina a legalidade do contrato verbal quando não existe contrato escrito assinado. Portanto seu contrato verbal é regido pelos artigos da lei. IPTU não devia ser pago por você porque a lei exige contrato escrito determinando a você a obrigação de pagar. Portanto deve ser excluído da dívida. O aluguel é devido, é preciso comprovar com recibos o valor acordado e respondendo sua pergunta, sim, pode haver penhora de bens móveis, inclusive em conta corrente, poupança desde que não penhores salário e aposentadoria
      Procure um advogado. Abraços

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  107. Boa tarde... Aluguel um imóvel direto com o proprietário,foi dado um calção de 800,00 +40.00 de taxa de pintura que se estenderia por 10 meses...
    Logo que entrei a casa apresentou vários problemas na fiação,ficamos até sem luz algumas vezes por conta de curto no segundo mês informamos ao proprietário que não estávamos satisfeitos com a casa e que queríamos sair .o mesmo aceitou verbalmente.agora após 8 meses um advogado me procura informando que ele está na justiça requerendo multa e outras coisas mais .tá certo isso.vou ter que pagar a multa + o restante da taxa de pintura?

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    1. Olá, a taxa de pintura é ilegal, não podia ser cobrada e quanto ao imóvel não apresentar condições de uso tinha que ter feito notificação extrajudicial. Agora tens que na justiça te defender alegando infração legal porque o imóvel não apresentava condições de uso. Procure um advogado e não deixe de se defender.
      Abraços

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