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IMPOSTO ITDCM SOBRE USUFRUTO DE IMÓVEL


Na doação com reserva de usufruto para quem esta doando o imóvel, incide imposto não oneroso, inter vivos, entre pessoas em vida, chamado de ITD, ITDCM ou sigla parecida pois é de competência do estado de origem do imóvel e portanto a sigla pode variar. Também é o imposto cobrado sobre a transmissão da herança.

O usufruto nada mais é do que o direito que o proprietário do imóvel a ser doado reserva para si, e  que quer dizer, reservar para si o direito de usar o imóvel que será doado ou colher os frutos deste imóvel. Por frutos entendemos, por exemplo, locar o imóvel e receber o aluguel. Algumas vezes este usufruto é uma condição do doador e em outras ele é imposto pela legislação como nos casos de doadores idosos com um único imóvel.

Surge então a duvida quanto ao recolhimento do ITDCM e de que forma deve ser feito. Nos casos de doação com usufruto o imóvel é dividido em duas situações
  • A doação da nua propriedade do imóvel isto é, a propriedade física sem que o donatário, que será o novo proprietário, possa usar e fruir do imóvel livremente e que é composto do terreno e seus acessórios;

  • A instituição do usufruto que é um direito, direito estes de usar o imóvel ou colher os frutos de uma locação.


Incidência do ITDCM

  • Recolhimento do imposto em duas etapas

Da mesma forma que a doação é dividida em duas partes o imposto também pode ser. 
Nas transmissões com reserva de usufruto existe a opção de pagar o ITDCM sobe 50% do valor do imóvel, pago em geral pelo doador, e os outros 50% que será pago quando o usufruto for extinto seja por falecimento do usufrutuário ou renuncia em vida. Neste caso o pagamento dos 50% ocorre quando da solicitação da extinção e é pago pelo donatário que se consolida com 100% da propriedade do imóvel livre para dispor como desejar. consolidar significa adquiri o usufruto pois a propriedade do bem já tinha.

  • Recolhimento do imposto em uma etapa

O recolhimento de metade do imposto deixando para o donatário pagar a outra metade preocupa muitas pessoas em relação ao donatário no futuro não ter condições de arcar com este custo e o imposto incide sobre o valor do imóvel á época do recolhimento. Desta forma existe a opção de recolhimento de 100% pelo doador no ato da doação, ficando assim o donatário apenas com o dever de no futuro extinguir o usufruto no cartório de imóveis.
O doador deve solicitar que na escritura pública de doação e no registro imobiliário que o oficial do cartório de imóveis faça constar na matricula imobiliária que 100% do imposto foi recolhido, nada havendo a ser pago quando o usufruto for extinto. A vinculação evita que no futuro se levante duvida quanto ao pagamento integral.

Para recolher o imposto é preciso solicitar a guia de pagamento para a Secretaria da Fazenda Estadual, salvo quando os cartório oferecerem o serviço. Ao fazer a solicitação deve optar por recolher 50% da instituição do usufruto e 50% da extinção ou 100% informando se tratar de instituição e extinção. Cabe verificar legislação estadual.

Aliquota
Entre 3% 3 4% do valor atualizado do imóvel doado.


Parcelamento do imposto
Em alguns estados como no Paraná e São Paulo, por exemplo, o imposto pode ser parcelado mediante regras estabelecidas pela legislação como acréscimo em cada parcela. Já no RS o parcelamento somente é permitido em casos de autuação pela Fazenda Estadual


Informando:  doador é o dono do imóvel que doa para alguém. Donatário é o alguém que recebe o imóvel em doação. Usufrutuário é o doador que doou o imóvel mas continuará utilizando-o em vida e Nu-proprietário é o alguém que recebeu o imóvel em doação mas não pode utiliza-lo enquanto houver o usufruto ao doador. ITDCM quer dizer imposto sobre transmissão nas doações ou em caso de morte(herança).

Comentários

  1. Maria Angela, gostaria de agradecer pelo excelente conteúdo que você disponibiliza no seu blog.
    Conheci ele hoje pela manhã e já li diversos artigos interessantes. A leitura dos seus artigos é gostosa e você é bem direta e clara.
    Já adicionei na minha barra de Favoritos!
    Parabéns e Obrigado por compartilhar seu conhecimento.

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    1. Oi Tito, obrigado. Espero que continues gostando do conteúdo e possa ter ajudar no que precisares.
      As atualizações estão um pouco atrasadas devido a quantidade de Email em minha caixa de entrada mas voltarão ao normal assim que possível.
      abraços

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  2. Boa tarde Maria Ângela

    Primeiramente, gostaria de agradecer pelo conteúdo postado aqui. Ele é muito bom, de fácil entendimento.
    Minha dúvida é a seguinte: minha mãe comprou um apartamento há uns 10 anos, mas nunca fez a escritura, tendo somente o contrato de compra e venda (o iptu, por exemplo, está no nome de quem vendeu, mas somos nós que pagamos). Agora, ela quer passar esse imóvel para mim. É possível fazer a escritura direto no meu nome ou é preciso fazer no dela e depois passar para o meu?

    Muito obrigada!

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    Respostas
    1. Olá. S ela comprou do construtor terá que passar a escritura para o nome dela e depois doar a você. Se comprou de um particular pessoa física terá que conversar com quem vendeu para ela e combinar de passarem a escritura direto para você. Se não há como localizar o vendedor sua mãe terá que entrar com usucapião para obter a escritura e depois passar para você. abraços

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  3. Boa tarde!

    Minha mãe comprou um apartamento em nome do meu cunhado (que foi fiador para ela na época), porém ela já quitou tudo. Ele fez a doação do apartamento pra ela junto com a minha irmã, somente em cartório. Mas, minha irmã e meu cunhado se divorciaram... Minha dúvida: Se minha mãe quiser vender o apartamento ela consegue? O que podemos fazer neste caso?

    Obrigado!

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    1. Olá. Depende do valor do imóvel. Se a doação foi feita por escritura pública ela precisa e esta registrada na matricula sim tua mãe pode vender. Se a doação foi em cartório por contrato particular é preciso uma procuração dele pois não foi dado oficialmente. abraços

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  4. Maria Angela, grata por manter a seriedade em seu blog. O quel sempre acesso para tirar duvidas.
    Me encontro em tal situacao ..comprei um imovel em nome do meu filho ,quando este ainda era menor de idade e na escritura de compra foi feita e reserva de usufruto em meu nome.
    Agora resolvemos vender este imovel (Meu filho atualmente tem 21 anos).
    Nao sei se pagamos algum imposto tipo ITD para que eu tivesse o usufruto escrito na escritura do imovel quando o adquiri.
    E uns me disseram que eu terei que pagar ITD de baixa de escritura antes de fazer a escritura de venda , outros me disseram que nao é necessário q eu pague este imposto pois posso abrir måo do usufruto no ato da escritura onde estará meu filho presente .
    Por favor, vc poderia dar seu parecer...posto que confio imensamente neste.
    Desde ja agradeço imensamente.

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    1. Oi Sol. S
      Se pagou o ITD esta informado na matricula imobiliária do imóvel pois para registrar o usufruto com a compra em nome do menor o cartório de imóveis exige o imposto pago e vai constar se foi pago integralmente isto é sobre o usufruto e a nua propriedade ou somente uma parte. Se constar que foi pago sobre o usufruto tem que ser solicitado o cancelamento para recolher sobre a nua propriedade.

      Verifique o que diz a matricula e a escritura pública que também contém a informação. se disser imposto recolhido pode vender consolidando a nua propriedade e usufruto em nome do comprador.

      Na duvida vá ao cartório de imóveis levando a escritura que vão te confirmar.

      abraços

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  5. Gostaria de saber quando são 3 filhos, paga-se apenas uma taxa ou paga-se x3?

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    1. Oi Daniel Mesquita, incide sobre o total da herança uma única guia de pagamento. Um único herdeiro pode pagar com valores do espólio do falecido ou cada herdeiros pagar 1/3 do valor.
      abraços

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  6. Maria Angela,
    E' so o ITDCM que incide sobre a transacao de doacao com usufruto, ou existe algum imposto municipal também? Grata.

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  7. Oi Estela Lutero

    Se é uma doação não onerosa ou seja não envolve entre as partes nenhum pagamento então é somente o ITDC estadual sobre a nua propriedade e sobre o usufruto. Abraços

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  8. Boa tarde!! Maria

    Minha dúvida é a seguinte, sou filho único e gostaria de saber o que sai mais em conta em relação a uma casa que meu pais possuem, fazer usufruto da mesma ou esperar eles partirem e eu resolver depois.Ha muita diferença nas despesas e tramites, já que não tenho irmãos?

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    1. Oi José Vani, Faça logo a doação com usufruto vitalicio recolhendo o imposto estadual sobre doação. a casa fica no teu nome, sobre o uso e administração de teus pais até falecerem e após é só averbar a certidão de óbito e o imóvel estará liberado para fazeres o que quiser com ele. Se deixar para depois terá que abrir inventario e isso significa pagar advogado, custas, imposto, registro em cartório, bem mais caro. Na doação com usufruto basta irem ao cartório não precisa advogado. qualquer outra duvida meu email é mcamini150@gmail.com

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  9. Muito boa a exposição... Porém uma dúvida persiste.
    No Estado do RS, quando é feita uma doação de PJ para uma PF e com reserva de usufruto para uma outra PF, o Estado emite duas guias incidindo a aliquota tanto sobre a nua propriedade como na reserva de usufruto, sobre o valor total do bem.
    Pode isso, Maria Angela??

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    1. Pode, sim, é legalmente permitido e muitos utilizam desta forma.
      abraços

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  10. Olá Maria Ângela, boa noite!
    Meu pai possui um imóvel que estavam como usufrutuários meus avôs, os dos já faleceram o meu avô há 11 anos e minha avó há 4 anos neste caso ele ainda terá que pagar alguma taxa caso venda este imóvel?
    Obrigada

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    Respostas
    1. Oi Elza Murtinho

      ele tem apenas que pegar a certidão de óbito atualizada dos dois no cartório civil e solicitar ao cartório de imóveis a extinção do usufruto que consta na matricula e depois é só vender.
      Abraços

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  11. Tenho imóvel com minha irmã, cada uma possui 50%.Quero passar minha parte para ela, e ela a parte dela para mim. Como isso pode ser feito de forma menos onerosa

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    1. Oi Fernanda. Você quer dizer que mabas são donas de dois imóveis cada uma com 50% de cada imóvel e cada uma quer ficar com 100%. Nesse caso escritura pública de doação de fração ideal dos dois imóveis onde no imóvel 1 você transfere teus 50% e no imóvel dois ela transfere os 50% dela e cada um fica com um imóvel inteiro. Procurem o Tabelionato de Notas que fará as escrituras e depois leva-se a registro na matricula dos dois imóveis, O imposto é estadual.
      Abraços

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  12. Com cláusula de usufruto e reversível

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    1. Oi Fernanda. Desculpe mas não faz sentido o que vocês querem fazer. Se cada uma tem 50% do mesmo imóvel significa que em 1005 da fração ideal deste imóvel cada uma tem 50% da fração ideal. Trocar uma pela outra é a mesma coisa, cada uma vai continuar tendo 50% da fração ideal do imóvel. Não faz sentido essa troca. Se fosse um terreno com duas casas e cada uma tem uma casa e trocassem as casas poderia ser mas nesse caso teria que ter a assinatura do usufrutuário concordando..

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  13. Ok.Entendi.
    Eu posso comprar os 50% dela é colocar cláusula de usufruto e retroativa.
    Desde já agradeço.

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    1. Para comprar a parte dela o usufrutuário tem que concordar assinando a venda. Não há como retroagir.
      Abraços

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  14. Ou tenho que fazer testamento para deixar minha parte para ela?

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    1. Se tens mais bens para dividir entre os filhos, podes doar agora na separação, se só tem este para abrir mão em favor dela o filho tem que assinar concordando.
      abraços

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  15. Acho que não expliquei direito a situação.Sou solteira, não tenho filhos e pais falecidos. Minha irmã tbm não tem filhos e é solteira. Temos um imóvel, metade meu e metade dela. Gostaria de saber se posso comprar a parte e colocá-la como usufrutuária e cláusula reversível.Posso fazer isso ou tem outra forma melhor de fazer isso em vida ou então é melhor fazer testamento, eu deixando a minha para parte pra ela e ela a parte dela para mim. Obrigada.

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    1. Agora sim, faz sentido. Se ambas não tem filhos, os pais são falecidos e são solteira não é preciso fazer nada disso pois uma é herdeira da outra. Se você falecer teus 50% fica para tua irmã de herança e se ela falecer ocorre o mesmo ficando a parte dela com você.
      Usufruto e reversão são clausulas da doação não da compra e venda e portanto não pode ser feito. Uma doar sua metade para a outra com clausula de reversão pode ser feita sem problema sé só procurar o cartório.
      Abraços

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  16. Só que não te falei, mas tenho 8 irmãos vivos e 3 falecidos e muitos sobrinhos.Esse imóvel que te falei foi comprado com uma irmã, metade para cada uma. Gostaria saber se tem como uma de nós ficar como dona e a outra como usufrutuária, fazer isso em vida. Conhece alguma maneira?
    Obrigada.

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    1. É o mesmo procedimento só que para não ter contestação judicial os irmãos vão ter que assinar concordando.
      Abraços

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  17. Boa noite, minha duvida é para receber os direitos na partilha de bens da separaçao, e em troca assumir a divida de financiamento do imovel junto à cef, com alienaçao, valor da divida é de 1/4 do valor do imovel, o que é melhor: Procuraçao em causa propria e contrato de daçao ou permuta?

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    1. Olá. Para passar para o teu nome tens que comprar a parte do cônjuge fazendo refinanciamento via banco da parte que na partilha caberia a este. è preciso partilhar o valor que foi pago até agora por ambos.Abraços

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  18. Olá Maria, minha mãe vai comprar um imóvel pra mim com usufruto dela. Pelo que eu entendi deve ser pago o ITCMD em algum momento, certo? Eu propriamente devo pagar alguma taxa de ITCMD ou ela pode pagar essa taxa? Pergunto pois nao tenho nenhuma reserva em dinheiro. Outra pergunta, a taxa do ITCMD é paga no momento da escritura? Paga-se o valor integral? Li pela internet que existe alguma possibilidade de pagar apenas uma parte, é verdade? Obrigado!

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    1. Oi Fabio. ITDCM é o imposto estadual não taxa, sobre doações e heranças. Paga-se sobre a nua propriedade que será em teu nome e sobre o usufruto que fica com tua mãe. Quem tem que pagar é ela que esta doando o imóvel para você integral e a base de calculo é o valor venal. Recolhe antes de fazer a escritura pública de doação e apresenta junto com a escritura no registro de imóveis. Em alguns lugares o próprio cartório providencia via internet a guia de pagamento. Abraços

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  19. Boa noite
    Tenho uma casa com uma de minhas irmãs, somos 6 irmãos. Eu e ela solteiras,sem filhos e pais falecidos. Posso comprar a parte dela é depois colocá-la (essa irmã) como usufrutuária.

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    1. Olá, se está em nome das duas sim, se esta em nome dos pais falecidos não.
      Abraços

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  20. Boa tarde,
    Sou usufrutuária de um imóvel, cujos proprietários são meus 3 filhos.
    Eles querem vender o imóvel, de acordo comigo.
    Temos que pagar algum imposto caso seja fechada a venda do mesmo, para cancelar a clausula do usufruto? Qual o percentual?
    Grata

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    Respostas
    1. Oi Gina Soares. Se vão vender não precisa extinguir se não quiser. Pode ser feita a venda onde o usufrutuário e nus proprietários comparecem como vendedores. Teus filhos venda a nua propriedade e vocês o usufruto e o comprador se consolida na propriedade plena do imóvel. Incide apenas o ITBI que o comprador paga. Se não queres aparecer como vendedora do usufruto então solicite ao cartório de imóveis a extinção do usufruto. Se quando instituiu pagou o imposto agora pagará somente a taxa de extinção. Abraços

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  21. Oi tudo bem ? Minha mãe que doar um sitio em usufruto, p mim mas o valor esta muito desatualizado ( comprou o imóvel em 80 e atualizou em reais em 96 no imposto de renda)ou seja se ela vendesse esse imóvel hj pagaria menos imposto pq o imóvel é de antes de 97 e tem uma tabela regressiva na RF. Minha pergunta é a seguinte se ela passar pelo valor desatualizado e quando falecer, vou poder usufruir dessa tabela regressiva de imposto se caso vender o imóvel ou terei que pagar os 15% do lucro?
    O cartorio me informou que pode ser pelo valor do IR e que esta na escritura e dessa forma ficaria barato pagar os 4% se na hora de doar atualizar o valor ficaria inviável os 4% p ela pagar

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    Respostas
    1. Olá. Vamos por partes.
      No momento em que sua mãe doa o imóvel para você, a data da escritura pública de doação registrada será a data da tua aquisição deste imóvel. significa que se ela doar para você este imóvel, fazendo a escritura no cartório de notas e registrando esta escritura na matricula dia 20 de maior de 2018, este dia 20/05/18 será a data da tua aquisição e portanto quando você for vender o imóvel para fins de aplicar o fator redutor do ganho de capital será levado em conta esta data. A data de 1980 quando tua mãe comprou é a data de aquisição dela não sua. Sendo assim se ela vender o imóvel aplica os 3 fatores redutores mas se você receber em doação este ano e vender logo em seguida não terá nenhuma redução porque tua aquisição por doação é recente.

      se ela te doar o imóvel, tem que manter o mesmo valor que ale atualizou em 96 para não pagar imposto de renda sobre a atualização do preço do imóvel. Assim ela vai pagar ITDCM sobre o valor venal que estiver cadastrado na fazenda estadual mas o valor de transferência deve ser o mesmo que ela informou no último imposto de renda dela ou seja o valor atualizado para Real em 1996. Não se atualiza preço na doação de imóvel porque se você for vender daqui um tempo pode perder dinheiro porque poderá haver valorização do preço e quanto mais antigo ele for em tua propriedade maior a dedução.

      O ITDCM incide sobre o valor que consta da fazenda estadual, se colocares um valor de mercado atual vai incidir sobre este valor atualizado e ainda terá os mesmos 15% de imposto a recolher sem nenhuma dedução, não vale a pena. O que o cartório informa ele não te dá por escrito aí depois quando chega no contador para fazer a DARF descobre que não é bem assim.

      Se sua mãe é moça e não vão vender este imóvel tão cedo passe a escritura pelo preço de 96 e pague somente o ITDCM.

      Abraços

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    2. Boa noite, muito obrigado pela resposta, só p complementar, minha mãe tem 72 anos e o imóvel esta a venda mas como se trata de um valor alto (o valor de compra 1996 é 1% do valor de venda hoje) deve demorar p vender, mesmo ela passando p mim continuara à venda, (utilizamos o imóvel p plantio de cana) o nosso medo é de ela passar em usufruto p mim e em seguida surgir um comprador, e como ela acabou de me passar, 15% seria um valor muito alto , isso seria uma desvantagem , certo??? Porém se ela vier a falecer não teria o inventario

      Muito obrigado

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    3. Olá, em termos de custos realmente ficar em nome dela é melhor porém tem o risco de falecer mas se você é filho único o inventario tem custo menor por não ter partilha somente adjudicar em teu nome mas de qualquer forma o advogado leva um bom dinheiro. Não posso decidir por vocês mas se ela tem boa saúde, hoje em dia 72 anos as pessoas estão trabalhando. não dá para pensar em desgraça nessa idade. Só você podem decidir. Eu continuaria com a venda em nome dela. Abraços

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  22. Olá.
    Parabéns pelo texto, muito esclarecedor.
    Resta-me uma pequena dúvida: No caso, o casal (comunhão universal de bens) realiza doação de seu imóvel aos seus filhos com usufruto e os usufrutuários faleceram em momentos distintos sendo que após o falecimento do último componente do casal deverá ocorrer a solicitação de baixa do usufruto. Seria correto o cartório cobrar custas duas vezes, sendo alegado que as custas geradas são pertinentes a cada componente do casal doador?

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    Respostas
    1. Oi Mauricio. Infelizmente sim. Cada um dos usufrutuário que faleceu deveria ter extinto o usufruto mesmo que continuasse com o sobrevivente e assim os emolumentos são cobrados em dobro porque são duas extinções. Abraços

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  23. Olá Maria Ângela.
    Gostaria de tirar uma dúvida qual o valor que é cobrado do imposto causa mortis sobre a percentagem que a viúva recebe com direito ao usufruto vidual cc 1916 e como deve ser colocado no registro de imoveis.Estou perguntando porque a esposa do tio do meu marido teve direito e só adjudicou agora após 2 anos do transito em julgado. Agradeço desde já,
    Edna.


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    1. Oi Cida, isso depende de legislação estadual. O que posso te dizer é que o imposto incide sobre a base de calculo atualizada do imóvel. Se o usufruto incide sobre 50% do bem, o valor de avaliação atual do imóvel servirá de base de calculo.
      Abraços

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  24. Boa noite, Maria Ângela!
    Encontrei o seu site e fiquei impressionada com a clareza das informações. Tanto que decidi tirar umas dúvidas por aqui e pedir sua ajuda:
    - Minha avó faleceu no mês de maio. Morava em um apartamento que já tinha sido transferido aos dois únicos filhos (meu pai e meu tio), com usufruto dela, há muitos anos já (mais de 5 anos no mínimo). Na ocasião, ela pagou todas as taxas cobradas pelo cartório.
    Eis que meu tio gostaria de vender a parte dele, me interessei e meu pai doaria a parte dele para mim. Tenho um irmão, que concordou com o negócio.
    Fiquei apenas confusa em como proceder, e se é possível essa transação. Não tenho condição de pagar o valor a vista, teria de recorrer a um financiamento imobiliário.
    Outras questão é que fui informada de que a legislação do usufruto mudou em 2016 (mas fiz algumas buscas rápidas na internet e não consegui achar a informação) e que as taxas teriam de ser pagas novamente.
    Para completar, essas taxas são em cima do valor venal, e não de mercado, que nessa situação em particular chega a ser 15-20% acima do valor de mercado!
    Minhas dúvidas:
    Posso fazer o negócio?
    Mudaram as regras das taxas do usufruto?
    Posso financiar apenas metade do imóvel?
    Meu pai tem de doar antes a parte dele para mim?
    Posso questionar o valor venal?
    Desde já agradeço muito pela atenção e parabenizo novamente pelo brilhante site!

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    1. Olá, desculpe a demora, final de imposto de renda acumula tudo.
      Quanto a tua dúvida é preciso extinguir o usufruto averbando a certidão de óbito da tua avó. Se ela deixou tudo pago será somente uma taxa. Não tenho como avaliar legislação por ser estadual. O cartório de imóveis te informa se houve mudança e o que tem que ser feito para extinguir o usufruto na matricula. Teu pai doa os 50% dele após a extinção do usufruto e você terá a propriedade de 50% do imóvel. Após todo este procedimento na matricula então teu tio poderá vender os 50% dele para você e podes pedir financiamento imobiliário para comprar estes 50% e usar teu saldo de FGTS se tiver. O negocio é perfeitamente viável.
      Abraços

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  25. Olá. Assim como os demais leitores, agradeço por toda explicação e clareza. Parabéns.

    Queria sua opinião sobre o seguinte caso:

    Uma terceira pessoa quer comprar um imóvel hoje e me doar com usufruto pra ela. Ou seja, entendi que os custos envolvidos seriam:
    1. Valor do imóvel (325 mil)
    2. ITBI (3%)
    3. ITD Nu Propriedade (4,5%), segundo tabela da SEFAZ-RJ dá aproximadamente 91 mil UFIR-RJ
    4. ITD do Usufruto para o terceiro comprador-doador (4,5%), segundo tabela da SEFAZ-RJ dá aproximadamente 91 mil UFIR-RJ

    A dúvida recai sobre qual a base de cálculo do ITD. Valor do anúncio (380k), valor da prefeitura do rio (325k), valor da escritura (tb 325k) ou valor venal que consta na guia do IPTU 2020 (192k)?

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    Respostas
    1. Oi Gabriel, se ainda ajuda recai sempre sobre o valor que for maior. Normalmente na doação se utiliza o mesmo valor que o doador pagou na aquisição. Então será usado o valor maior entre o que foi pago na aquisição e o valor venal cadastrado na prefeitura já que o estado usa a prefeitura como base de calculo.
      Abraços

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    2. Perfeito! Obrigado.

      Mas de fato são dois ITDs que se paga ou apenas um?

      Entendi que seriam dois pois:
      1. ITD do imóvel comprado pelo futuro usufrutuário para o meu nome
      2. ITD do imóvel que foi para o meu nome e usufruto para a pessoa que comprou

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    3. Pode haver diferença entre estados porque cada um tem sua própria legislação.
      ITBI(municipal) sobre a aquisição do imóvel em teu nome
      ITD (estadual) sobre doação modal( bem móvel-doação do dinheiro para compra)
      ITD(estadual) sobre a reserva de usufruto.
      Abraços

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    4. Perfeito.

      Neste caso, no Rio, acredito que seja possível apenas um ITD de “Doação com Reserva de Usufruto”.

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    5. A doação é de bem móvel, dinheiro. A reserva do usufruto é sobre bem imóvel. Não sei te dizer se no RJ eles unificam. Aqui o próprio cartório providencia as guias de cálculo e pagamento.

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  26. Bom dia, poderia me tirar uma Dúvida?

    Mulher do meu Pai, (minha Madrasta) Faleceu e não tem filhos, somente o meu Pai que morava junto a 20 anos, porém nunca foram casados, e o direito dos bens, ficaram para ele, ao invés dele precisar fazer o inventário, ele pode fazer o inventário já no meu Nome, ou ele precisa fazer o inventário no nome dele e só depois disso, ele fazer a Doação de usufruto para mim? desde já Agradeço.

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    Respostas
    1. Olá, trata-se de direito de família, não sei te informar. O que posso dizer e que o inventário tem que ser feito. O que precisas saber é de teu pai pode dentro do inventário ceder os direitos a você reservando o usufruto. Eu acho que não, mas precisas confirmar com um advogado.
      Abraços

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