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IR 2015 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL RECEBIDOS PELO CASAL


Todos os contribuintes casados em regime de comunhão universal de bens, parcial ou União estável e que recebam rendimentos provenientes de alugueis de imóvel seja de locatário pessoa física ou pessoa jurídica podem escolher quem vai declarar na hora do IR 2015.
No caso da União Estável por escritura pública em que se defina uma proporção na propriedade do imóvel segue a regra na declaração de cada cônjuge declarar sua parte conforme a escritura.

Temos três opções:
  • Um dos cônjuges declara a totalidade (100%) dos alugueis recebidos em sua declaração e o outro nada declara;
  • Cada cônjuge declara 50% da totalidade dos alugueis recebidos em sua declaração.
  • Cada cônjuge na União Estável por escritura pública declara o seu percentual que constar na escritura.
Exemplo:
Escritura de união estável com comunhão parcial de bens onde o casal declara a propriedade de um imóvel na proporção de 70% para o companheiro e 30% da propriedade para a companheira. Na locação os rendimentos do aluguel deste imóvel devem ser declarados respeitando esta proporção, 70% para um e 30% para outro.

Não é permitido
Um dos cônjuges declarar 100% de um ou mais alugueis e o outro cônjuge declarar 50% dos alugueis restantes. Ou lança 100% de todo o montante de todos os alugueis recebidos em uma declaração ou divide em 50% do montante para cada.

Taxas e impostos
Condomínio e IPTU pagos pelo locatário não podem ser deduzidos dos alugueis recebidos
Condomínio, IPTU e comissão imobiliária podem ser deduzidos dos alugueis recebidos quando o locador é o responsável pelo pagamento e estas taxas não são cobradas do locatário.
De cada aluguel recebido desconta-se a comissão, o condomínio e o IPTU pago pelo locador e cada cônjuge declara 50% do total liquido. A operação é feita em todos os imóveis locados do casal.

Imposto sobre os aluguéis
O imposto recolhido é lançado na declaração do cônjuge que declara os bens

Exemplo:
Aluguel recebido de janeiro de 2014 a dezembro de 2014
Valor aluguel R$ 2000,00 x 12 = R$ 24.000,00

Valor da comissão da imobiliária
Comissão R$ 200,00 x 12 = R$ 2.400,00

Valor do IPTU pago pelo locador
R$ 700,00 (10 parcelas de 70,00)
Valor do condomínio
R$ 0000000 – pago pelo locatário

Calculo: 24.000,00 – 2.400,00 – 700,00 = R$ 20.900,00 liquido.

Declaração:50% para cada cônjuge
Companheiro: R$ 10.450,00
Companheira  R$ 10.450,00

Informar comissão imobiliária
50% da comissão para cada cônjuge em “Pagamentos efetuados a pessoa jurídica” ou 100% na declaração de um cônjuge somente.

Obs: a imobiliária fornece até fevereiro de cada ano o extrato de informação dos alugueis recebidos, comissões pagas e impostos retidos na fonte (quando pessoa jurídica) no ano.  Siga a informação que constar. Havendo divergências entre em contato.

Bens particulares
no caso de imóveis adquiridos antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens ou separação total de bens, cada cônjuge declara o seu imóvel e os rendimentos em sua declaração



Fonte: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 6º e parágrafo único; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 4º, inciso II e Parágrafo único

Comentários

  1. Olá, a minha dúvida não está no contesto do post mas não encontrei um adequado, peço perdão. Aluguei um imóvel no dia 25, e o primeiro pagamento deve se efetuar no dia 10/03, mas a imobiliária quer que eu pague o valor integralmente e não admite o pagamento pró-rata. Neste caso como devo proceder? Procuro o procon, devo procurar a justiça ou a imobiliária esta em seu direito?
    Obrigado.

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    Respostas
    1. Olá. Isso é ilegal. Se o contrato determina que a locação iniciou no dia 25 somente lhe pode ser cobrado do dia 25 a 28 para fechar o mês de fevereiro. Isso logicamente se a tua locação tem fiança porque se a locação é sem fiança o aluguel é pago adiantado e assim a imobiliária poderá te cobrar os 3 dias de fevereiro mais todo o mês de março.

      Procure a imobiliária para efetuar o pagamento e se não aceitarem terás que pagar em juizo para ficar em dia. O Procon atua em teu favor quando a imobiliária não age corretamente.
      abraços

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  2. Boa noite Maria Angela,
    esta é a primeira vez que locamos um imóvel e, ignorando as regras de tributação sobre o aluguel, não preenchemos o carnê-leão ao longo dos meses de set a dez de 2014, período em que recebemos 2400,00 mensais.
    É possível preencher o carnê-leão agora? Cada cônjuge recebe 50% do valor do aluguel, sendo assim, cada um pode preencher o carnê-leão, uma vez que as declarações do IR são individuais?
    Há outra forma de declarar os valores recebidos sem que incida multa pelo não recolhimento mensal do IR?
    Agradeço antecipadamente.

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    Respostas
    1. Olá Vix. apara que cada cônjuge declara 505 do aluguel recebido é preciso que no contrato de locação conste cada um como locador do imóvel recebendo a proporção de 505 do valor locatício cada um. se não constar no contrato providenciem uma ditivo corrigindo porque se o inquilino declara o aluguel pago tem que declara 505 para cada um ou vai dar problema com a Receita.

      Entendendo que tudo esta ok no contrato cada um deveria declara 1200 mensais uqe somados a outros rendimentos ultrapassa o limite e há imposto a recolher. Sendo assim cada um vai ter que preencher o carnê leão 2014 com multa e juros.. No programa sicalWeb vão calcular a multa e juros sobre cada guia a ser paga e este programa vai emitir todas.

      qualquer duvida podes utilizar meu email para contato - mcamini150@gmail.com

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  3. SE UM CASAL RECEBE 4 MIL MENSAIS DE ALUGUEL, PARA EFEITO DO RECOLHIMENTO MENSAL DO IR, PODE DIVIDIR METADE PARA CADA UM

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    1. Olá, não. Declara o valor do aluguel aquele que constar no contrato como locador e declarar o imóvel em seu Ir. somente divide o aluguel se no cotnrato de locação constar os dois como locadores cada um recebendo 50% do valor do aluguel aí sim porque haverá dois recibos emitidos para a inquilina um em nome de cada locador
      Abraços

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  4. Boa tarde. No caso de imóvel do casal, lançado na ficha de bens 100% do valor na declaração de um dos cônjuges, ao fazer a declaração em separado, o aluguel pode ser incluído 100% na declaração do outro cônjuge? Obrigada.

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    Respostas
    1. Olá, o aluguel tem que ser informado 100% na declaração do cônjuge que declara o imóvel exceto se no contrato de locação constar que o contrato tem dois locadores cada um com 50% do aluguel mas solidários entre si. Aí são dois recibos separados e cada um declarar seu percentual.
      Abraços

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  5. Olá Maria Angela. Dúvida em relação a imóvel alugado, sendo a propriedade em condomínio com irmão. No caso, o contrato de aluguel está em meu nome (vou pagar IPTU, condomínio e o valor vem líquido da taxa da administração da imobiliária) e meu irmão não vai receber 50% do rendimento. Devo fazer um aditivo ao contrato constando que ele é proprietário e que 100% do valor será pago somente para mim? Ou ele precisa receber 50% do valor e depois fazer uma doação da parte dele para mim na declaração de IR? Nao temos escritura de usufruto de aluguel de bem imóvel (pretendemos fazer). Enquanto não fizermos a escritura, devemos declarar cada um 50% do rendimento e pagar o carnê leão? Deduzo o valor do IPTU e do condomínio somente do meu carne leão mensal, já que eu vou pagar, ou devemos declarar 50% do líquido cada um e dividir os custos do condomínio e IPTU? Muito obrigado.

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    Respostas
    1. Olá, somente você é a locadora ou seja está administrando o imóvel e portanto não há divisão de 50%. Para isso teu irmão deveria constar como locador também e cada um com 50%. Mesmo não havendo escritura pública para a Receita vale contrato e portanto cada um deve declarar a propriedade de 50% deste imóvel, se não fizeram, retifiquem as declarações anteriores e você declara 100% do aluguel e recolhe o imposto se houver sozinha.
      Abraços

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