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IR 2015 ALUGUEL - IMPOSTO RETIDO NA FONTE


IR 2015 ALUGUEL - IMPOSTO RETIDO NA FONTE

Fonte de muitas dúvidas é a locação em que o locador é pessoa física e loca o imóvel para pessoa jurídica, sem ter conhecimento de que, dependendo do valor mensal do aluguel haverá imposto a ser pago pelo locatário, tendo este o direito de ao efetuar o pagamento do aluguel ao locador, reter na fonte o valor do imposto.

Outro detalhe que passa despercebido é a obrigatoriedade que tem a empresa locatária de anualmente fornecer ao locador o demonstrativo anual dos aluguéis pagos e imposto retido para que ambos declarem de forma igual evitando a “malha fina” da Receita Federal.

Na declaração de 2015 serão informados os valores recebidos e pagos no ano base de 2014 então atentem que a Tabela utilizada da Receita Federal é a de 2014.



Com base na tabela acima podemos fazer uma simulação.

Aluguel até R$ 1.787,77 isento de retenção do imposto

Exemplo:

Para um aluguel de R$ 2.530,00 mensais temos
Base de calculo: R$ 2.530,00
Alíquota do imposto = 7,5%
Parcela a deduzir R$ 134,08

Calculo: R$ 2.530,00 x 7,5%(faixa do valor do aluguel)= R$ 189,75 – 134,08 (parcela  deduzir)  = R$ 5567 total do imposto a reter.
R$ 2.530,00 –  R$ 55,67 = R$ 2.474,33 aluguel a pagar ao locador

DECLARAÇÃO DE RENDA
Em “alugueis recebidos de pessoa jurídica pelo titular”: informar o total dos alugueis  recebidos em 2014 de cada imóvel do locador com nome da empresa locatária e CNPJ e o total do imposto retido na fonte pagadora.


Atenção: imposto do aluguel retido na fonte não é informado no Carnê-Leão do locador, somente os alugueis que são de locador pessoa física para locatário pessoa física. 

IMOBILIÁRIA :imóvel administrado por imobiliária deduz a comissão antes do cálculo.



AS REGRAS NO ANO DE 2015/2016/2017 NÃO MODIFICARAM CONTINUANDO VIGENTES E A TABELA ATUAL ESTA NO LINK ABAIXO


Comentários

  1. Bom dia,

    Poderia me auxiliar?

    Tenho um cliente pessoa física que alugou seu imóvel para uma pessoa jurídica, no entanto ouve retenção do imposto na fonte, porém na DIMOB não consigo informar os valores retidos.

    Está correto ou é um problema do sistema da DIMOB?

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    1. Alexandre, você não vai conseguir informar pois, o lançamento na DIMOB, é somente para para pagamento de Aluguel de PJ a PJ, como o seu caso, PJ a PF não é permitido. Você somente fará a retenção no IR.

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  2. Respondido via email. Espero que tenhas conseguido resolver.

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  3. Olá, Maria Angela, poderia esclarecer uma dúvida?

    Se a Base de Cálculo é R$ 2.530,00, de acordo com a tabela acima, a alíquota não deveria ser de 7.5%?

    Grato.

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    Respostas
    1. Olá. você não esta esclarecendo uma dúvida estas corrigindo uma informação errada na qual tens toda a razão. No exemplo do calculo troquei as alíquotas e a correta é 7,5%. Corrigindo, obrigada.

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    2. Já corrigida, peçod desculpas pelo erro na alíquota e dedução

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  4. Maria Angela,

    Possuo 6 imóveis locados no ano de 2014. Sendo quatro imóveis para pessoa jurídica no valor de R$ 1500,00 cada e dois imóveis para pessoa física no valor de R$ 1000,00 cada. Recebi um total de R$ 8.000,00 por mês, como procedo a declaração? É obrigatório o recolhimento por carnê-leão? Ou faço o recolhimento do imposto da declaração anual de ajuste? Grato, Jonas.

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    Respostas
    1. Aluguel é renda tributada e portanto se soma a teus rendimentos mensais comprovados e deve ser lançado no carnê leão mensalmente incluindo o pessoa jurídica que no teu caso é isento do imposto retido na fonte. Se houvesse retenção na pessoa jurídica seria apenas informado o total recebido na declaração anual mas como pelo valor esta isento entra no carnê leão

      Terás que recolher o imposto devido mensalmente com multa e juros porque se recolher apenas o imposto devido podes cair na malha fina da Receita. Baixe o programa ganho de capital 2014 e preencha mês a mês gerando as guias de pagamento e depois no Programa SicalWEB da Receita Federal irá calcular a multa e juros. Não é pouca coisa.

      abraços

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  5. Olá Maria Angela, bom dia.
    E se o recebimento for de pessoa física? Aluguei meu imóvel em 15 /10 / 14, primeiro mês recebi abaixo do valor de r$ 1787, por ser 15 dias do mês e o recebimento foi só em novembro. O segundo (recebido em dezembro) mês paguei todo recebimento do alguel integral para a imobiliária ( estava no contrato) e a partir do 3o mês regularizou. O valor recebido já descontados as taxas está na faixa até R$ 2679,. Meu IR é com desconto simplificado. Comecei a faze lo nomalmente como anos anteriores lançados os dados. Ai lancei nos pagamentos efetuados o que eu paguei para administradora de aluguel e nos rendimentos recebidos por PF os aluguéis, mesmo o que é isento (abaixo de R$ 1787,) e para minha surpresa o IR que eu tinha direito a receber diminuiu bastante!! o que estou fazendo de errado? Porque simulei recebendo aluguel um ano inteiro (vai acontecer ano que vem) e resultou numa fortuna de imposto a pagar.

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    1. Oi Crsitianne.
      Aluguel é renda tributada e sendo assim se soma a teus rendimentos mensais. Por conta disso és obrigada a utilizar o carnê- leão mensalmente onde vais lançar todas as rendas que possui que não tem imposto retido na fonte e a renda mensal recebida da imobiliária(aluguel liquido sem a comissão).

      Sendo assim em novembro recebeste 15 dias de aluguel sem qualquer desconto da imobiliária e lanças apenas esse valor recebido mais nada.
      Em dezembro não recebeste aluguel e portanto no ano de 2014 recebeste de aluguel apenas os 15 dias lançados em rendimentos recebidos de pessoa física.

      Em Pagamento efetuados a pessoa jurídica vais lançar o valor do aluguel de dezembro.
      encerrou o ano é só isso que vais lançar.

      O aluguel que recebeste em janeiro de 2015 não é lançado nessa declaração. Para a Receita o mês de apuração é o em que oi pago o aluguel não importa a que mês se refere.

      Baixe o carnê leão 2015 e comece a preenche-lo porque vai recolher imposto se somar teu salario com o aluguel e der mais que o limite de isenção e tens que recolher mensalmente ou depois vais pagar multa e juros.

      abraços

      Email: mcamini150@gmail.

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  6. EDUARDO TAKARA.
    Maria Angela, boa noite.......
    No meu caso, recebo aluguel de dois imóveis por uma imobiliária onde me orientou, desde o ano passado, que poderia lançar o total dos valores no informe anual do IRPF, mas pelas suas respostas, deveria ter feito o carnê leão. Para este ano, devo recolher os atrasados do ano passado ou na declaração a multa é calculada automaticamente.
    E quando lançar os valores, devo fazê-lo no recebido de pessoas físicas ou juridicas, pois por orientação da imobiliária, lancei no recebido de pessoa fisica.
    Obrigado pela ajuda..........

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    1. Oi Eduardo Takara.
      Depende do tipo de locação dos teus imóveis.
      Se o teu imóvel tem imposto retido na fonte pelo locatário este já foi pago e portanto vais lançar o total somente na tua declaração de renda informado nome e CNPJ do teu locatário e o valor pago mais o imposto retido por ele. Não tem carnê leão.

      Se os imóveis tem valor de aluguel e pessoa física somente vais usar o carnê leão se tens outros rendimentos que se somam ao aluguel recebido aí sim tens que recolher os atrasados baixando mês a mês no carnê leão 2014.

      Se só tens o aluguel pessoa fisica como renda e o valor mensal sem comissão é isento lanaça tudo em nome da pessoa fisica na declaração anual sem carnê leão.

      Portanto depende do teu tipo de locação e das rendas que possui. qualquer cosia me passa um Email com todas as informações das duas locações que te oriento com certeza.

      abraços

      mcamini150@gmail.com

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  7. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  8. Pode me ajudar?

    Tenho um imóvel que foi alugado em 2014 para uma firma, fizeram a retenção do IR na fonte, e agora não querem fornecer a declaração de rendimentos. Posso declarar o valor recebido e o valor retido? tenho o contrato e o depósito bancário. Caso negativo como proceder?

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    Respostas
    1. Olá. Isso é um sinal de que não recolheram o imposto. O melhor que tens a fazer é notifica-los via cartorio de títulos e documentos para que apresentem o informe de retenção do imposto juntamente com a copia simples de todos os meses recolhidos.

      Informe os alugueis recebidos, o total em nome e CNPJ da empresa e o total do imposto retido.
      Depois terás que verificar se ele estão recolhendo e talvez seja necessário consultar um contabilista para junto a Receita abrir um processo administrativo informando que o imposto esta sendo retido mas não comprovam o pagamento.

      abraços

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  9. Boa tarde. Aluguei um imóvel para uma empresa tipo EIRELI. O valor é de R$4.900,00 por mês.O primeiro aluguel foi para pagamento da comissão do corretor. Devo fazer o recolhimento do I. Renda mensalmente? Eu obtenho o DARF no site da Receita Federal? Também aluguei um apartamento para uma pessoa física, agora em Março. Tenho que recolher o IR sobre essa locação? Desde já grato.

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    1. Olá, são locações diferentes. a locada para pessoa juridica o imposto tem que ser retido na fonte se houver, a física você recolhe dependendo do caso. Me mande um Email informado os valores e datas do inicio do contrato e o que pagou para o corretor em cada locação. aguardo abraços

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  10. Se a pessoa jurídica não retem o imposto, posso eu pessoa física efetuar o pagamento mensal do IR?

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    1. Não, a responsabilidade é da pessoa fisica. abraços

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  11. Ola!!! Tenho um imovel comercial (eu = pessoa fisica) que é alugado para uma Pessoa Juridica sendo que quem administra é a Imobiliaria. Como fazer com isso? O locatário mesmo alugando por intermedio de uma Imobiliaria, deverá recolher o Imposto Retido? Como informo o rendimento (com ou sem a taxa de administração)? Qual o vencimento desses Impostos Retidos?

    Laila Silvinha

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    1. Oi Laila silvinha. entre em contato com a imobiliária e solicite que te envie o informe de rendimentos do imposto de renda.
      Neste informe consta o valor total da comissão que vais informar no teu IR em pagamentos efetuados a pessoa jurídica e o valor total dos alugueis líquidos recebidos que vais informar em rend. tributados recebidos de pessoa jurídica e o total do imposto retido na fonte que vais informar no campo correspondente. O inquilino é que recolhe o valor.
      abraços

      Lembro que pode não haver retenção de imposto s e o valor do aluguel é baixo. a imobiliária te explica isso já que ela deve fazer o doc de cobrança com o desconto do IR

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  12. Prezada Maria Ângela, boa noite.
    Possuo um imóvel locado à Pessoa Jurídica e o contrato é intermediado por uma imobiliária. O valor do aluguel mensal sofre retenção de IR na fonte. Recebi a declaração de rendimentos contendo os valores brutos recebidos, os descontos do IR e os valores da comissão paga à imobiliária. Nesse caso, posso deduzir a comissão paga à imobiliária? Como devo proceder? No ano passado, inseri o valor bruto deduzido da comissão paga à imobiliária, informei o IR descontado na fonte e a Receita não aceitou minha declaração... Precisei retificar a declaração, inserindo o valor bruto recebido, apesar de ter informado na guia pagamentos, os valores pagos à imobiliária a título de comissão...
    Desde já agradeço à atenção.
    Ari.

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    1. Oi Ari. O maior problema do aluguel com IR retido e imobiliária é a informação diferenciada pelas partes envolvidas. Na prática a maioria cai na malha tendo que corrigir e isso ocorre porque a imobiliária declara uma coisa, o locador outra e o inquilino outra. Se a Receita não consegue bater os dados porque um dado foi colocado errado, chama todo mundo e segue o que a imobiliária declarou. Por isso é muito importante seguir o informe de rendimentos imobiliários. Deve ter sido teu caso porque o correto é descontar a comissão.
      No teu caso como locador declaras diferente da imobiliária e inquilino o que acaba dando problema.

      Sendo assim você vai informar em "Rend. rec. de PJ" o valor total dos alugueis brutos recebidos menos o total da comissão imobiliária recebida e no quadro imposto retido o valor total do imposto que o inquilino reteve. Em "pagamentos efetuados" declaras o total das comissões pagas para a imobiliária.
      Não sei te dizer porque a Receita mandou você retificar colocando o bruto se tens o direito de descontar a comissão que é despesa de contrato, poderias também descontar o iPTU se fosse pago por você.


      abraços

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    2. Oi Maria Angela,

      Agradeço imensamente por seus esclarecimentos!!!
      Agora é tentar descobrir por qual motivo que a Receita não está aceitando a declaração... Fiz exatamente dessa forma e considerando o informe da imobiliária...
      Abraços,

      Ari.

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    3. Oi Ari. Uma das outras duas partes esta declarando errado e é bem provável que seja o inquilino porque a imobiliária paga multa de 5 mil se informa errado. O correto seria a imobiliária exigir da empresa o informe dos pagamentos do aluguel para após elaborar o informe usado por esta e você mas de qualquer forma é teu direito descontar a comissão do valor recebido. j´pa discutiram nos fóruns contábeis que a Receita pede o valor bruto porque já tem imposto retido e por conta disso não ocorre nova tributação então seria apenas informar o pagamento para a imobiliária mas não chegaram a uma conclusão.

      Eu penso da mesma forma. Este aluguel já tem imposto pago e portanto não soma com as tuas outras rendas tributadas pois haveria dupla tributação e assim não seria preciso descontar a comissão da imobiliária para diminuir o imposto. Faz sentido.

      abraços

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  13. Olá Maria Angela! Achei muito clara e objetiva as suas respostas neste blog. Parabéns pela prestatividade.

    Tenho um imóvel alugado por 4.100,00/mensal. Sou PF e o aluguei para PJ. Sei que o imposto na fonte será retido pelo locatário.
    Possuo outros rendimentos tributáveis que já geram imposto à pagar.
    Quando eu realizar minha declaração de imposto de renda, os valores recebidos deste locatário se juntarão aos rendimentos tributáveis gerando mais impostos à pagar ou não haverá mais incidência de impostos sobre esta locação?

    Desde já, agradeço antecipadamente. Arssony


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    1. Oi Arssony. O imposto deste aluguel já foi recolhido e portanto por ser retido na fonte não se junta a teus outros rendimento.
      Você apenas vai declarar o total bruto recebido de pessoa juridica e o total do imposto retido na fonte em rend. receb. de pessoa jurídica. Nãos erá incluído no carnê leão. abraços

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  14. Olá Maria Angela, boa tarde!

    Tenho um imóvel alugado para uma PJ, com IR retido na fonte. Mas recentemente descobri que ela retia o IR, porém não recolhia... acabei de cair na malha-fina. Como devo proceder? A responsabilidade de pagar o IR é da PJ apenas, certo?
    Obrigada, Renata

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  15. Oi Renata. Para efeito de calculo do aluguel a pagar a uma pessao física que alugou a um PJ, vou abater da tabela o valor por dependente e o valor da tabela (27,5 %) - 869,36 e 189,59. Grato Gustavo abraços;

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    1. Olá, sou a Maria Angela, Renata foi a pessoa que me pediu orientação e respondi.
      Pega o valor do aluguel bruto, sem qualquer desconto aplica a aliquota de 27,5% e deduz somente o valor de R$869,36. Não se deduz dependente no imposto retido na fonte do aluguel.
      abraços

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  16. Boa tarde Maria Angela.
    Aluguel um imóvel para pessoa jurídica e eu sou física.
    O valor do Aluguel R$ 2.000,00 e eles me pagaram 6 meses ficando R$ 12.000,00 e descontaram IR ficando R$ 10.352,30. Esta correto esse desconto??? Esse mês vão pagar mensal R$ 2.100,00, terá desconto assim tb????
    Muito obrigada

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    Respostas
    1. Olá. Esta correto, por seres pessoa física e eles jurídica há retenção na fonte e mensalmente será retido o valor e recolhido pelo locatário pessoa jurídica. no iR 2016 vai informar o total recebido bruto e total descontado do IR retido. a empresa terá que fornecer o informe de rendimentos para lançares na tua declaração.
      Qualquer outra informação use meu email: mcamini150@gmail.com

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    2. Muito obrigada...e esse mês que o valor vai ser mensal, no valor de R$ 2.100,00, qual valor que iram ter que pagar???
      Mais uma vez, muito obrigada....

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    3. Se o aluguel é R$2.100,00 eles vão descontar este valor R$ 14,70 de imposto te pagando R$2.085,30.
      Quando te pagaram 12 mil deveriam ter retido R$ 2.430,64.
      abraços

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    4. Muito obrigada...um bom dia...e uma ótima semana....

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  17. Boa tarde, Maria Angela.
    Como fica a questão do desconto de pontualidade?
    Por exemplo, se o Aluguel é de R$ 5.000,00, porém com estipulação em contrato de desconto de pontualidade de R$ 450,00. Se o pagamento é feito em dia, a operação matemática do contrato fica da seguinte forma: R$ 5.000,00 - R$ 450,00 = R$ 4.550,00).
    No caso deste contrato, qual é base de cálculo do IR: R$ 5.000,00 ou R$ 4.550,00?

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  18. Bom dia Maria Angela,
    Sou funcionário público e recebo por volta de R$ 8.000,00 mensais com imposto retido na fonte. Além disso, recebo R$ 900,00 de um apartamento que alugo com o condomínio incluso. Por isso tenho essas dúvidas:
    1- Como eu pago o imposto? É mensalmente? Minha renda normal se soma com o aluguel?
    2- Eu posso descontar do valor do aluguel o que eu pagar como condomínio, se ficar bem especificado no contrato e no recibo o que é a título de aluguel e o que é a título de condomínio?
    Obrigado.

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    1. Boa tarde.
      No teu caso o salário é recebido de Pessoa Juridica e já tem imposto retido na fonte e então não existe soma com o aluguel nesse caso até porque o aluguel esta dentro da isenção do imposto.

      Apenas vais declarar o valores recebidos na declaração de 2016, a mensal no carnê leão só seria preciso se houvesse outra fonte de renda tua não assalariada.

      Quanto ao condomínio se no contrato diz que ele é embutido no valor do aluguel quem paga é o inquilino não você. Para que a responsabilidade não seja do inquilino no contrato deve constar apenas o valor do aluguel sem fazer referência ao condomínimo em separado ou embutido no preço.

      abraços

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  19. Bom dia Maria Angela,
    Parabéns pelo seu blog.
    Tem um cliente pessoa física que é empregado, e sua renda se enquadra na tabela do IR de 27,5%. Em paralelo, tem um imóvel alugado a uma pessoa jurídica por R$ 6.500,00 cujo o IR também se enquadra na tabela de 27,5%, com IR retido pelo locatário. Pergunto: quando ele fizer a declaração de ajuste anual de IR, terá mais IR a pagar referente ao aluguel? Estou considerando que como sua renda já o leva para a tabela de 27,5% do IR, e assim, o valor do IR sobre o aluguel, quando somado à sua renda, levará o valor do aluguel integralmente para a faixa de 27,5%, ou seja, a parcela de dedução do IR do aluguel, de R$ 826,15 será integralmente tributado a 27,5%. Está correto este entendimento?

    Caso esteja correto, o que você aconselha: antecipar o valor do IR complementar pelo Carnem leão, ou pagar somente no final do ano, na declaração de ajuste?

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    1. Oi Everaldo. não tenho como te aconselhar nessa situação pois não sou contadora e portanto meu conhecimento é limitado. O que posso te dizer é que as duas rendas não são somadas no carnê leão porque ambas tem retenção da fonte. Teu cliente recebe salário de pessoa jurídica e o aluguel também de pessoa jurídica. As duas PJ retem o imposto na fonte então não podem ser somados no carnê leão que é para outros rendimentos. ambos serão informados na declaração e pode haver saldo de imposto á pagar ou não. abraços

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  20. Boa Tarde.
    Tenho um imóvel que será alugado por um órgão municipal, através de uma imobiliária. Quem recolhe o IRRF? Eu ou o Locatário?

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  21. Bom dia Maria Angêla, Uma imobiliária EIRELI -ME, emitiu uma nota fiscal de serviços prestados de locação de imóveis"comissão" para uma PESSOA JURIDICA "CONSTRUTORA" DONA DOS IMÓVEIS PARA LOCAR, no valor de R$ 2.500,00, QUAL É O IMPOSTO DEVIDO ? E QUEM PAGA ESSE IMPOSTO?

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    Respostas
    1. Oi Vanessa Ulhôa.
      Desculpe Vanessa mas não tenho conhecimento de imposto retido de PJ para PJ pois é alíquota diferente da PF, foge do meu conhecimento. Me parece que nessa situação se a imobiliária recebe comissão da construtora que a contratou o imposto é 1,5% retido pela construtor mas não tenho certeza pois não é minha área e não posso te dar informação imprecisa. desculpe não poder ajudar. abraços

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    2. Sendo assim muito obrigada pela presteza, parabéns pelo blog.

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  22. Bom dia Maria Ângela,

    Gostaria de, se possível, tirar uma dúvida com você.
    Tenho um imóvel e vou alugá-lo para uma pessoa jurídica. O valor do aluguel seria R$ 6.000,00, e o imposto retido pela PJ. Porém, eles me fizeram uma proposta para que o valor do aluguel no contrato fosse de R$ 2.750,00 e que constasse no contrato que eles me pagariam R$ 1.600,00 reais de taxa limpeza, R$ 1.150,00 de administração, e o IPTU que é R$ 240,00.
    Dessa forma eu receberia o mesmo valor que receberia se o aluguel fosse R$ 6.000,00 e eles tivessem que reter o imposto. Mas eles só pagariam o imposto sobre os R$ 2.750,00.
    Isso é legal? Para mim eu não vejo muitos problemas, mas não quero fazer nada que não seja legal.

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    1. Olá. Não é legal não, é uma tentativa de fraudar a Receita Federal e não recomendo que faça. qualquer problema vai recair sobre você e não sobre a empresa. Eu não concordo, tem gente que faz e corre o risco. Se a Receita te chamar o que vais alegar em relação a todo este valor de taxa mensal de limpeza e o que vai alegar que é a administrado para justificar os pagamento e recibos etc.
      abraços

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  23. olá,Maria Angela,Gostaria de tirar uma duvida , tenho 3 salas alugadas para uma pessoa jurídica contratos separados mas eles me pagam em um único recibo cada aluguel é de 3.000,00 mas eles calculam o IR 15% sobre cada aluguel isso esta certo? Não deveria ser a soma dos 3 alugueis e usar a aliquota de 27,5%?

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    1. Oi, são 3 contratos e por isso pagando em um só recibo ou em 3 recibos o imposto tem que ser recolhido sobre cada aluguel, por isso esta correta a cobrança. Se fosse um único contrato locando as 3 salas para a empresa com aluguel total de 9 mil reais aí sim teríamos a alíquota maior incidindo.
      abraços

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  24. Boa tarde Maria Angela.

    Uma pessoa jurídica locando um imóvel de 02 Pessoas Físicas. No contrato são dois Locadores para um Locatária. O meu recolhimento do IR pode ser pago em um DARF só no 3208 em nome da Jurídica? E quanto a divisão dos valores e recebimentos quem se responsabiliza por informar corretamente será a Imobiliária na DIMOB do próximo ano?
    Ou preciso recolher separadamente?

    Aluguel: R$ 5.500,00 - Sendo R$ 2.750,00 para cada pessoa física.
    A Imobiliária mandou o boleto deduzindo R$ 126,90 de IR ( que se refere a 63,45 para cada pessoa física locadora).

    Posso fazer um recolhimento unificado num único DARF? Ou não?

    ATT.

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    Respostas
    1. Olá. emita uma DARF para cada locador porque os pagamento são em unico Doc para a imobiliária mas repassados separado e portanto calcula-se sobre a alíquota de 15% para cada um. Se recolher uma ?DARf somente sobre o valor de 5 mil dará erro.abraços

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  25. Bom dia,
    Minha dúvida é: sendo o locatário pessoa jurídica Publica e o locador Pf por intermédio de Imobiliária. A retenção deve ocorrer em nome da imobiliária ? como a imobiliária faz para beneficiar o Locador? Como se sabe, o governo emite a nota de empenho no nome da PJ.

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    Respostas
    1. Olá. a imobiliária apenas administra o imóvel locado. Sua obrigação acertada com o locador é de emitir o boleto de cobrança mensal do aluguel. Neste boleto ela deve descontar o IRRF. Envia o boleto para o inquilino empresa PJ que paga com o desconto já que é o inquilino quem retém o imposto. O imposto retido pelo inquilino será pago com o CNPJ da empresa e recolhido por esta.

      No final do ano a empresa locatária deve fornecer ao locador o informe de rendimentos onde informa o total dos alugueis pagos e o total do imposto retido na fonte. a imobiliária faz o mesmo informa o governo o total dos alugueis repassados ao locador e o locador informa o total dos alugueis recebidos por você e o total do imposto que você reteve. A Receita bate os dados e fecha as informações que são iguais.abraços

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  26. Minha mae alugou um imovel em junho, para uma pessoa juridica, por R$9.500 e deu tambem um abono por dois anos de R$500 por mes, o IRRF devera ser calculado sobre qual valor (9.500 ou 9000)

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  27. Ola Maria Angela, acho que voce nao entendeu a minha duvida, o Imovel dela foi alugado para uma pessoa Juridica por R$9.500,00. Todo mes a pessoa Juridica que alugou o imovel nos dois primeiros anos tera um abono de R$ 500,00 por mes, portanto pagara R$ 9.000,00 por mes, nos primeiros 2 anos, como deve ser calculado o IRRF nesses 2 primeiros anos, sobre R$ 9.500,00 ou sobre o valor realmente pago mensalmente com o desconto R$ 9.000,00 ????????

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  28. Desculpe, não sei de onde visualizei 2 mil na tua mensagem anterior.
    Nestes próximos 2 anos a pessoa jurídica vai reter o IR sobre o valor de 9 mil reais pagos mensalmente ao locador. abraços

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  29. Bom dia Maria Angela !
    Sou PF e recebo rendimentos de PJ, sendo enquadrado na faixa de 27,5% de IR. Agora irei alugar um imóvel por R$ 2000,00, para PF e tenho algumas dúvidas básicas sobre impostos e declaração de aluguéis no IR.
    Perguntas:
    1 - Eu terei de pagar o imposto via Carnê Leão ?
    2 - Em relação à declaração do IR, eu estava fazendo umas simulações aqui...Eu tenho de lançar estes aluguéis recebidos, mês a mês na ficha de Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior ?
    3 - Fazendo desta forma acima, a cada mês lançado diminui R$ 440,00 do meu imposto a restituir ! Estou fazendo algo errado ? Pois no programa do Carnê Leão eu teria de pagar apenas R$ 15,92 de imposto.
    Muito obrigado !

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  30. Boa noite Maria Angela!

    Recebo mensalmente um alugue de PF no valor de R$ 1.500,00 administrado pela corretora. Deve recolher algum IR sobre ele? Tenho outra renda (salário) onde ja pago IR na fonte.

    Obrigado.
    Abcs

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  31. Olá, o primeiro mês de aluguel foi pago direto a imobiliária a titulo de comissão, sendo assim, também retem na fonte? qual fundamento legal?

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    1. Oi Angela Lucca, nem precisa fundamento legal.
      Quem paga o aluguel é o locatário e este não contratou a imobiliária portanto esta pagando o aluguel mensal do imóvel que ele aluga conforme o combinado.
      Desconta normalmente o imposto na fonte.
      A imobiliária vai pegar este aluguel e repassar ao locador e o locador irá fazer o pagamento combinado com a imobiliária.

      Logicamente que não vamos fazer todo este caminho via banco, pagar IOF, etc para o dinheiro retornar de onde ele saiu que foi a imobiliária.

      Sendo assim o inquilino paga o aluguel retendo o imposto e já fica com a imobiliária o valor.
      No IR vai informar em pagamentos efetuados a pessoa juridica este valor e todas os valores mensais que pagaste e para a imobiliária.

      Este aluguel se soma a todos os outros recebidos para lançar no IR com a soma total do imposto retido.

      Se o locador combinou um aluguel inteiro com a imobiliária será preciso receber dois aluguéis para quitar o acordo ou no depositar o que falta para completar. Nestas situações se coloca em contrato que a imobiliária recebe o total do primeiro boleto de aluguel pago, seria o valor efetivamente pago pelo locatário.


      abraços

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  32. Olá,

    Aluguei um imovel por R$ 2800 para PF, via administradora. No primeiro mês recebo 50% e nos demais, desconta 10% a titulo de comissão.
    1. No primeiro mês, receberei 50% do aluguel. Logo, devo pagar IR sobre o valor total ? Ou pago apenas sobre a metade (que nesse caso, estaria no limite de isenção) ?
    2. A comissão que é paga a administradora deve ser declarada no IR ? Se sim, vai gerar alguma restituição ?
    3. Se eu tiver outros imoveis em ** outra administradora ** , devo declarar a soma das comissões de todas as administradoras ou devo declarar separadamente, para cada administradora ?
    Obrigado pela disposição em responder as perguntas da comunidade.
    Leonardo

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    1. Oi Leo.

      1) vais recolher sobre o valor efetivamente recebido e deves calcular utilizando o carnê leão se você tem outros rendimentos mensais que não retem imposto na fonte. Lembro que a renda do alugueis e soma a outras rendas que você possui não assalariadas.
      Se só tens esta renda no primeiro mês descontas 505 da taxa de intermediação e estas isento.

      2) A comissão não gera restituição porque é descontada da base de calculo do IR.
      A imobiliária vai te fornecer no ano que vem o informe de rendimentos do teu aluguel onde vai constar o total do aluguéis pagos pelo inquilino no ano, o total que foi repassado para você e o total das comissões que você pagou.
      Você, a imobiliária e o inquilino declaram a mesma informação para não cair na malha fina, por isso a imobiliária envia este informe.

      No teu IR em "pagamentos efetuados a pessoa jurídica" vais informar o total pago de comissões no ano de 2015 e em "rendimentos recebidos de pessoa física o total dos alugueis recebidos em 2015". A Receita bate as informações e esta tudo certo.

      3) se tiver imóveis em outras imobiliárias declara cada uma separada com seu CNPJ

      Qualquer outra duvida ou quando chegar perto do IR 2016 tem meu Email no fim dos comentários ou no topo da página no lado esquerdo. abraços

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  33. Bom Dia,

    Meu nome é Cathia

    Me surgiu uma dúvida, temos um cliente pessoa física que aluga para uma pessoa jurídica e o Locatário pediu para que ele apresentasse Certidão de Nascimento dos filhos para ser abatido como dependentes do IR, isso esta correto?

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    1. Oi Cathia, boa tarde

      A unica dedução permitida é a que consta na Tabela do IRRF.
      Dependentes são deduzidos pela pessoa física não pessoa jurídica que é uma empresa.
      Informe o locatário que, do valor do aluguel ele tem que deduzir somente o valor que consta na Tabela referente alíquota que vai recolher e após aplicar o percentual da Tabela do IRRF.

      Desconto por dependente é somente para rendimentos do trabalhador pessoa física.

      abraços

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  34. Parabéns, Maria Angela, foi o blog mais elucidativo que achei.

    O imóvel, não residencial em questão, pertence a quatro proprietários PF e é alugado p/ PJ claro. O valor do aluguel é de R$10.000. Posso utilizar a faixa de 7,5% para cálculo do imposto, para cada proprietário, ao invés da faixa de 27,5% que seria o aluguel integral?

    Grato...

    Cid Ribeiro

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    1. Olá Cid Riberio

      Se o contrato de locação esta em nome dos 4 determinando a proporção de 25% do aluguel pago a cada um então sim porque emites 4 recibos de 5 mil reais um para cada locador e sobre estes aplica o IRRF.

      Se o contrato esta em nome de apenas um locador então é sobre os 10 mil e este que é o locador responde perante o IR.

      abraços

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  35. Boa Tarde Maria Angela
    Quero parabenizar-lhe pelos brilhantes serviços prestados a todos.
    Solicito sua orientação sobre o assunto que abaixo relato.

    alugo três portos comerciais para uma empresa a a mesma passando por situações difíceis deixou atrasar alguns meses, são três contratos distintos um de 500,00 outro de 400,00 e outro de 1.630,00, agora resolveram me pagar 05 meses de alugueis atrasados totalizando o primeiro 2.500.00 o segundo, 2.000,00 e o terceiro 8.150,00 juntado tudo totalizou 12.650,00 Pergunta-se: a dedução do importo de renda na fonte será feita sobre o total geral do pagamento ou deve ser lançado mês a mês, contrato por contrato com as devidas multas?

    Tenho dúvidas porque se for pelo total geral recebido dos atrasados a alíquota será de 27,5 % e ira incidir sobre todos os contratos e se for individual ficarei isento do importo de renda.
    agradeço a sua colaboração.
    atenciosamente

    Geraldo

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  36. Boa tarde Angela.
    Existe isenção de imposto de renda na locação entre sindicato patronal e entidade de classe?

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    1. Desculpe Fausto mas não é minha área, não sei te informar. Meu conhecimentos e limita a IR de imóveis.
      abraços

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    2. Deculpe Angela. Acho que me expressei de uma forma não clara.
      Sou um sindicato de classe patronal e aluguei um imóvel para uma entidade. A entidade é obrigada a reter e recolher o irrf ou existe isenção em função do locatário ser um sindicato patronal?

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    3. Oi Fausto, no caso o locador é pessoa jurídica e o locatário também e nesse caso não retem imposto sobre aluguel. a retenção ocorre somente quando o locador é pessoa fisica.
      abraços

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  37. Boa noite Maria Ângela, Aluguei meu imóvel para pessoa jurídica por R$3500_00 qual o valor a

    ser descontado pelo imposto irrf.???

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    1. Oi Sandra Barroso

      3.500,00 x 15% - 354,80 = imposto retido

      Se precisar de ajuda meu email é: mcamini150@gmail.com

      abraços

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  38. Este comentário foi removido pelo autor.

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  39. Aluguei um imóvel para PJ por 3500,00 mensais , no contrato foi pedido 3 meses de depósito , a valor a ser depositado seria 10.500,00 quando fui até o banco confirmar o valor foi depositado 8481,00 fiquei sem saber se realmente essa conta procede. como faço para saber os cálculos correto , e como vou conseguir receber novamente o valor retido ?

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    1. Oi Ricardo. Essa pagamento não é aluguel e sim garantia que será devolvida com correção da poupança e no teu IR é informada como poupança vinculada ao aluguel. Não devia reter imposto.
      Meu email é mcamini150@gmail.com

      Vou confirmar com o contador esta informação.
      Abraços

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  40. Duvidas: Sou Pessoa Juridica e aluguei de uma imobiliária um imóvel ( Pessoas física dono do imóvel) :Pergunto-lhes..Se é na fonte que tenho que fazer a retenção, então a Pessoa Juridica é quem vai reter o IRRF ? ou tenho que pagar valor cheio e a Imobiliaria que vai fazer a Retenção ??

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    1. Olá. A imobiliaria envia o boleto com o calculo do imposto retido e o total a pagar de aluguel.
      Você paga o aluguel descontado o imposto e o valor do imposto você emite a Darf para pagamento com o CNPJ da empresa.

      Esta isento sr o aluguel é menor que R$ 1900,00

      ABRAÇOS
      Email mcamini150@gmail.com

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    2. Obrigado Maria Angela pelo retorno.
      O valor do meu é Aluguel é R$3.000,00 esta na faixa de retenção.
      A Pessoa Jurídica devera reter o IRRF da Imobiliaria ?
      Neste caso R$ 95,20 de IRRF e pagar somente para Imobiliaria R$ 2.904,80 ?
      A minha duvida é essa retem da Imobiliaria ou não, pelo fato da Imobiliaria ter CNPJ ?

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  41. Osmarina

    Eu PJ, loquei um imóvel de PF no valor de R$ 6.000,00, o locador é representado por uma imobiliária devo recolher o imposto em nome da imobiliária ou em nome do locador? e como recolher?

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    1. Oi Marina.
      Você pessoa juridica retém o imposto quando for pagar o aluguel e emite a DARF em nome da empresa locatária e efetua o pagamento.

      A imobiliária deve fornecer a você o boleto(DOC) de pagamento do aluguel mensal com o IRRF e seu valor de desconto. Se ela não faz isso solicite pois se já pagaste alguns alugueis esta em atraso com o recolhimento e vais pagar multa e juros.

      Meu email: mcamini150@gmail.com

      abraços

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  42. Maria Angela,

    Bom dia!

    Tenho uma duvida uma pessoa jurídica aluga um imóvel por 11 dias.Neste caso a PJ tem que fazer a retenção?

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    1. Oi Daniela Alves

      sim tem que fazer a retenção se o valor for acima do teto da isenção e o imposto a reter for acima de 10 reais.
      se o total do valor dos 11 dias foi acima de R$ 1.903,98 de aluguel é isento.
      abraços

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    2. Obrigada pela retorno

      Abraços

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  43. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Oi Fabio. Tens que usar carnê leão na PF e na PJ é informado direto na declaração. Me envia um email que te oriento.

      mcamini150@gmail.com

      Abraços

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  44. Este comentário foi removido pelo autor.

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  45. Bom dia !!!

    A minha empresa alugou um imóvel de duas PF, o valor do aluguel é R$ 8.500,00 e o recibo vem dividido em dois R$ 4.250,00 (Calculo de IRRF individual para cada um, seguindo a regra da tabela progressiva) para cada proprietário PF, porém o financeiro efetuou o pagamento diretamente na conta de UM proprietário PF. Nesse caso eu deveria utilizar a base total de R$ 8.500,00 para calcular o IR ou posso fazer essa discriminação da divisão do aluguel na minha DIRF informando os dois proprietários PF?

    Obrigado.

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    1. Oi Sandro

      O que diz o contrato. Nele consta que são dois locadores, se consta são dois recibos um para cada e o financeiro tem que fazer o2 depósitos um para cada, não pode ser diferente. você declara os dois uma informação para cada locador com seus 50% e seu valor e imposto retido.
      abraços
      abraços

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    2. Boa tarde Maria Angela!
      Sou servidor público e recebo por volta de R$ 8.000,00 reais mensais, com imposto retido na fonte. Recebo também R$ 2.700,00 mensais com aluguel em 2 salas comerciais e 2 aptos (em média R$ 675,00 por locação). Com relação às locações, é o seguinte: 01 apto alugado para PJ, 01 apto para PF, 02 salas comerciais alugadas para PF, porém foram abertas empresas nestas salas comerciais. Para que eu possa declarar corretamente o imposto de renda tenho algumas dúvidas:

      1) No meu caso, é necessário pagar o carnê-leão? Caso seja, eu pago referente aos 04 alugueis, ainda que seja PJ?

      2) Como que fica a situação da faixa do imposto? Se eu pagar conforme o programa do carnê-leão, pagarei na faixa de 7,5% de imposto, mas, se somarmos com a remuneração, passaria para a faixa de 27,5%. No ajuste anual, será feita a cobrança excedente? Caso seja, isso incorrerá em multa e juros?

      Desde já, muito obrigado!

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  46. Olá. Sim recolhe carnê leão mesmo da PJ porque vais somar os 4 aluguéis recebidos, deduzindo comissão imobiliaria. Depois exporta para a declaração.
    Lança só os alugueis, o salario já tem IR retido na fonte, só declara.
    Wualquer duvida me envia um email para mcamini150@gmail.com

    Abraços

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  47. Bom dia Maria Angela !
    Sou PF e recebo rendimentos de PJ, sendo enquadrado na faixa de 27,5% de IR. Em 2015 aluguei um imóvel por R$ 2650,00, para PF e tenho algumas dúvidas básicas sobre impostos e declaração de aluguéis no IR.
    Perguntas:
    1 - Em relação à declaração do IR, eu estava fazendo umas simulações aqui...Eu tenho de lançar estes aluguéis recebidos, mês a mês na ficha de Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior ?
    3 - Fazendo desta forma acima, a cada mês lançado diminui muito do meu imposto a restituir ! Estou fazendo algo errado ? Pois no programa do Carnê Leão eu teria de pagar apenas R$ 43,00 de imposto e no final agora dá um imposto total a pagar de mais de R$ 5.000,00.
    Muito obrigado !

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    1. o problema é que recebes outros rendimentos de pessoa jurídica retendo na fonte. Nesse caso tens que procurar um contador para que ele verifique qual a melhor opção , recolher mais no carnê leão para pagar menos na declaração de ajuste. Infelizmente esta parte não tenho como te ajudar porque para diminuir o imposto a pagar entra o teu rendimento de salário e foge do meu conhecimento que é apenas sobre imóvel.

      abraços

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  48. boa tarde,
    tenho um imovel alugado para pessoa juridica, existe um limite para a minha restituicao do imposto que foi retido na fonte pelo meu locatario?

    Grato,

    Renato

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    1. Olá. Não, podes receber de volta até 1004 do que foi tributado na fonte.
      abraços

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  49. Olá MARIA Ângela boa tarde , tenho um galpão que foi locado por 8.500,00 reais por mês para pessoa Jurídica . Deste valor tenho que pagar 10% para imobiliaria . Gostaria de saber qual o valor líquido que receberei descontando o imposto de renda e se tem como ressarcir o valor da imobiliaria na declaração .

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    1. Olá. Me envie um email para mcaimi150@gmail.com
      Tens que receber o aluguel deduzido da comissão e IR retido.
      Abraços

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  50. Recebo 2500 reais de aluguel se fazer o carne leao quanto vou receber de alugurl e qutanto de ir vai fica retido

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    1. Já é deduzido da parcela da tabela?

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    2. Oi Fabio, recebe de pessoa física ou jurídica, tem comissão imobiliária?
      Se recebe de pessoa física tens que fazer mensalmente o carnê leão e recolher em torno de 44 reais de imposto mensal, se recebe de pessoa jurídica é outro calculo. Essa locação é de 2016 ou de 2015?
      Me envie uma email para mcamini150@gmail.com

      abraços

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  52. Tenho um imóvel alugado para PF por intemédio de administradora, porém a administradora no informe de rendimento não informou mensalmente, por exemplo, Jan/15, Fev/15 não informou e em Março/15 somou os meses anterior e informou. Pergunto eu devo recolher carnê IR sobre o mês de Mar/15? Ou eu devo recolher IR mês a mês independente do que a administradora apresentou no seu Informe de Rendimento. Neste caso eu não recolhi IR no ano de 2015, vou fazer pagando multa calculado pelo SICALC. Att. Carlos

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    1. Oi Carlos, só informa mês a mês se houver pagamento pelo inquilino. Se jan/fev foram pagos em atraso no mês de março/15 esta correto. Me envie um email com mais dados como o valor do aluguel e da comissão.
      mcamini150@gmail.com

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  53. Maria Ângela, minha tia tem um imóvel alugado para pessoa física administrado por imobiliária, quedona uma taxa de administração. O valor do aluguel é 750,00 por mês, menos a taxa. Recebido demonstrativo do aluguel, devo considerar o valor bruto ou valor que foi depositado na conta dela. Att. Neire

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    1. Oi Nag, declara o valor liquido recebido em rendi. rec. de pessoa fisica(aluguel- comissão) mês a mês e o total da comissão paga em "pagamentos efetuados a pessoa jurídica.

      duvidas meu email é: mcamini150@gmail.com

      abraços

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  54. Olá Maria, se alugo um imóvel para PJ através da imobiliária no valor de 5.000,00. Sendo que o primeiro aluguel é dela (comissão); nesse caso, como fica o IR?
    Obrigada,
    Nilce.




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    1. Oi Nilse, nesse caso não tem IRRF e declaras o pagamento na tua declaração. Abraços

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  55. Bom dia. Esse IRRF é descontado somente quando o inquilino é Pessoa Jurídica né. No caso se o locatário e locador são pessoas física, mesmo o aluguel sendo 2.500,00 não precisa recolher a alíquita, correto?

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  56. Olá Maria Angela, tenho uma dúvida:

    Tenho um imóvel locado à uma PJ na qual seu pagamento mensal é de R$ 1.000,00, via de regra se minha renda fosse apenas esta não teria que declarar, mas minha renda como empregado é obrigatório a declaração, minha dúvida é: Como o valor recebido de aluguel não obriga a PJ a reter na fonte o IR, posso eu fazer o Carnê-Leão??

    Desde já, obrigado!!

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    1. Olá, os contadores recomendam que use carnê leão pois deixando para informar na declaração pode pagar mais caro.
      Se a tua renda assalariafa já retém imposto não use, se não retém tens que recolher mensal porque ambas se somam
      Abraços

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  57. Olá, Bom dia, Maria Angela. Parabéns pelo excelente trabalho.

    Eu possuo 3 imóveis para aluguel. Há vários sites na Internet explicando como calcular o imposto para quem tem 1 imóvel, mas isto não se enquadra para quem tem 2 ou mais. Você poderia esclarecer as 3 dúvidas abaixo?

    1) Se eu pagar o IPTU de uma só vez eu só posso abater este valor do aluguel recebido somente naquele mês em que foi pago? Se for isto, é melhor dividir o pagamento em 10 parcelas e abater mensalmente, correto?
    2) Tenho 3 imóveis alugados. Um deles é alugado para pessoa jurídica e os outros dois são alugados para pessoa física. Individualmente eles não atingem o piso para declaração mensal via carnê leão, mas se somarmos os 3 imóveis, sim. Para cálculo do imposto MENSAL eu devo somar os 3 aluguéis e fazer o cálculo do IR totalizado? Neste caso, eu devo somar também o valor do IPTU e condomínio dos 3 imóveis e abater do total dos aluguéis?
    3) Considerando que tenho 3 imóveis e em algum período do ano 1 deles ficou desocupado. Eu posso abater o IPTU e condomínio deste que ficou desocupado do valor total dos aluguéis que foram recebidos dos outros imóveis? Ou seja, somo o aluguel dos 2 imóveis que estavam alugados e abato as despesas (IPTU e condomínio) dos 3 imóveis?

    Grata,
    Angela

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  58. Bom dia, tenho um aluguel como pj e que a proprietario é pf, a imobliaria esta passando um valor que não consigo saber.
    tenho o aluguel de R$ 6000,00 onde tenho um desconto por conserto de algumas coisa de R$ 1000,00 acho que deveria ter a base de calculo neste valor de R$ 5000,00 mas a imobiliaria esta reduzindo o valor da taxa de administração para a base de calculo ficando assim o irrf de R$ 497,21 r qual codigo receita que leva a darf também?

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    1. Oi Margarete, esta correto. A base de calculo é o aluguel - desconto _ comissão paga pelo locador = base de calculo do imposto. Sobre este valor aplica a liquota, a dedução da tebela e o imposto a pagar em nome e CPF da empresa.
      Abraços

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  59. Bom dia,
    Sou Locatária de um imóvel (pessoa física), a responsabilidade pelo recolhimento do IR sobre o valor do alugue é do Proprietário do imóvel ?

    Atenciosamente,
    Karoline

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    1. Oi Karoline
      Se você é locatária pessoa física é o proprietário/locador quem recolhe.
      somente se você for locatária pessoa jurídica e o locador pessoa física é que você retem o imposto em nome da empresa e recolhe.
      abraços

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  60. Bom dia,
    Trabalho em uma imobiliária e estamos fazendo uma locação no valor de R$ 6.000,00 e o locador esta dizendo que a obrigação de pagar o imposto retido na fonte, a parte dele é da empresa, ou seja, ele receberia o valor do aluguel apenas com o desconto da taxa da imobiliária. Isto está correto?

    Atenciosamente,
    Ronoel

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    1. Olá, não está correto.
      A imobiliária é quem providencia o DOC de pagamento do aluguel.
      ela deve deduzir dos 6 mil reais a taxa de comissão e o valor do imposto retido. É o locatário quem recolhe a DARF com o CNPJ da empresa mas ele desconta do aluguel antes de pagar. Se fosse como o locador deseja não seria imposto retido na fonte pagadora e na decalração de ajuste anual ele pagaria mais imposto. solicite que ele consulte o lcoador de confiança dele pois a imobiliária tem que seguir a lei.

      Em um aluguel de 6 mil reais com comissão de 600 reais temos:

      R$ 6.000,00 - R$600,00 = R$ 5.400,00 - base de calculo 1
      R$ 5.400,00 x 26,5% = R$ 1.485,00 - R$ 869,36 = R$ 615,14 de imposto retido.

      R$ 5.400,00 - 615,14 = R$ 4.784,86 de repasse ao locador

      abraços

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  61. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  62. Sou PJ e estou locando imovel de 20.000,00 onde no contrato aparecem 03 locadores.No boleto esta sendo descontado IR de 963,97 ( duas vezes ), o correto seria o desconto de 2.891,91 ?

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    1. Oi Sonia, se são 3 locadores cada um recebe 1/3 do aluguel pago ou seja R$ 6.666,66 para cada um. Sobre esse valor é calculado o imposto retido. Portanto são 3 impostos retidos pois cada um vai declara da forma abaixo. você tem que fazer 3 DARF uma para cada CPF.
      Se estão descontando somente 2, solicite a correção.

      Locador 1, locador 2, locador 3
      R$ 6.666,66 x 27,5 - R$ 869,36(dedução da tabela) = R$ 963,97

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  63. um aluguel de 16.000,00 desconto de (1.000,00)
    a base do IRRF vai ser de 16.000 ou 15.000
    entendo que seria por 15.000 poqe a retenção seria sobre a receita da pessoa que esta recebendo o valor líquido

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    1. Oi Wallison Douglas, a base de calculo é sobre 15 mil, o valor com desconto. abraços

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  64. Bom dia.

    Dois recebimentos no mesmo mês, locatário pessoa jurídica e locador pessoa física.

    Como é feito o calculo do IRRF?

    Devo descontar a dedução da tabela de IR duas vezes?

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    1. Soma os dois recebimentos como base de calculo e deduz o valor que consta na tabela, paga com uma DARF somente. abraços

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  65. Boa Tarde,
    Tenho um imóvel alugado para pessoa jurídica, o valor do aluguel é de R$ 6.200,00. No contrato de locação o mesmo é dividido para 6 pessoas, sendo que um dos proprietários tem a proporção de 60% do aluguel e os demais divididos, como calcular a retenção do IRPF?
    Sendo o valor dividido isento é preciso recolher o IR dos demais proprietários?

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    1. Oi Nara Leão Gonçalves.
      Deve ser emitido um recibo para cada locador com a retenção correspondente a cada um porque se por exemplo, um dos locadores recebe 10%, ele é isento de imposto, já o que recebe 605 vai recolher, então um doc para cada locador pois o inquilino tem que recolher também em cada CPF.
      abraços

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  66. Olá Maria Angela!Que bom encontrar o seu blog!
    Por gentileza, gostaria de esclarecer uma dúvida: alugo um imóvel comercial por intermédio de uma imobiliária e o locatário-PJ não pagou o IRRF, embora todo mês tenha vindo no meu demonstrativo enviado pela imobiliária o desconto relativo ao referido imposto, logo, recebi o aluguel com o desconto, mês a mês. Posso responsabilizar a imobiliária por não ter exigido do locatário os comprovantes de pagamento do IRRF? Obrigada!

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    1. A tua responsabilidade a imobiliária cumpriu que é fazer constar o desconto do boleto e isso comprova que o locatário sabia que deveria recolher o imposto com o CNPJ da empresa até porque você irá declarar este imposto no teu IR. Se o lcoatário não recolheu a imobiliária e você não são responsáveis pois se é impostor etido na fonte foge da alçada de vocês o controle do recolhimento e até por isso você não é solidário no recolhimento. Portanto a imobiliária não tem como obrigar o inquilino a recolher e comprovar o recolhimento até porque ele não recolhendo você não poderia deixar de fazer o desconto que é a sua obrigação.
      abraços

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  67. Melhor explicando a questão acima: gostaria de saber se é obrigação da imobiliária verificar se o locatário estava recolhendo devidamente o valor relativo ao IRRF, mensalmente. E em caso positivo, isto ensejaria uma justa causa para rescisão do contrato entre o locador e a imobiliária? Novamente, obrigada!

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    1. Oi Vinicius, não não é obrigação, a obrigação é fazer o desconto do boleto de pagamento mensalmente o restante é responsabilidade única do inquilino/locatário.

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  68. Boa tarde Maria Angela. Primeiro gostaria de parabenizar sua iniciativa em ajudar as pessoas no esclarecimento de tantas dúvidas e também deixar registrado que fico muito contente em ter te encontrado e poder contar com sua experiência.
    Minha dúvida consiste em:
    Sou pessoa física e alugo três salas para pessoa jurídica há mais de dez anos, sempre encaminhei os boletos para pagamentos separadamente e fazendo as devidas deduções separadamente. Ocorre que, fora descoberto que neste caso, como se trata das mesmas partes, o correto seria somar todos os valores e fazer uma única dedução e assim estaria retendo valor a maior para a RF. É possível acertar TODOS esses anos de recolhimento indevido?? Como devo proceder???
    Desde já muito grata.
    Marcela Casé

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    1. Oi Marcela Casé.

      Se você aluga 3 salas para a mesma empresa cada uma com seus contrato de locação a cobrança está correta, é um boleto para cada aluguel com seus devido imposto retido, não há que somar os alugueis recebidos em um único doc.
      A unica possibilidade de unificar tudo é se as 3 salas foram locadas em um único contrato pelo mesmo inquilino. De qualquer forma, só iria consertar os últimos 5 anos se já não caducou. Procure um contador se for o caso.
      Abraços

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    2. Olá Maria Angela,
      Muito grata pela atenção.
      Tenho pesquisado o assunto e olha o que encontrei:
      Quando uma P. JURÍDICA paga aluguel para uma P. FÍSICA , deve somar o valor pago no mês e aplicar na tabela para fazer a retenção.
      (Alíquota 27,50% & Dedução R$869,36 atualmente )

      Art. 620 do Decreto 3000/99, item II

      § 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela MESMA fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à SOMA dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

      O que você me diz, ainda continuo com dúvidas, até porque me parece ainda haver controvérsias.

      Desde já muito grata.

      Forte abraço.

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  69. Bom dia. Por favor. Aluguei imóvel para pessoa física para constituir firma pagaram jan não pagaram fev nem março nem abril foi feito aditivo para pessoa jurídica em maio q tb não pagaram em junho pagaram fevereiro quando ainda eram pessoa física. Pergunto devo emitir o recibo de fev em nome da pessoa física rec carne leão ou emitir recibo em nome da pj? Ou tanto faz desde q o imposto seja recolhido. Desde já grato

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    1. Oi Adelino, para fins de imposto de renda o que vale é o mês de pagamento e não o mês a que se refere e portanto o imposto deve ser retido na fonte e a pessoa jurídica recolher com CNPJ da empresa.
      abraços

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  70. Boa tarde Maria Angela,
    Trabalho numa empresa que aluguel um imóvel de uma pessoa física por intermédio de imobiliária.
    Como faço o lançamento: em nome do locador ou da imobiliária?
    Desconto o IRRF, ou é a imobiliária quem paga? Se devo reter, devo deduzir a comissão da base de cálculo?
    Devo declarar na Dirf, ou é a imobiliária quem declara?
    Obrigado!
    Fernando

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    1. Oi Fernando

      A imobiliária deve enviar o boleto já com o desconto do IRRF para o locatário pessoa jurídica.
      Isso ocorre porque a base de calculo é o aluguel sem a comissão mensal.
      Se o locatário reclamar que está errado informe que a base de calculo desconta a comissão.
      O locatário recolhe o imposto em DARf própria com o CNPJ da empresa e o código especifico.
      A locadora declara anualmente o total dos alugueis líquidos recebidos, o total do imposto retido e o total da comissão paga, a Receita bate tudo e procura a DARF do locatário pelo CNPJ.
      Quanto a DIRPJ da empresa é a empresa que declara, pode entrar como despesa, consulte o contador.

      Se a imobiliária está entregando o boleto sem a retenção informe que está errado, tem que vir com a retenção a não ser que esteja isento do imposto

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  71. Maria, boa tarde!

    Se, porventura, num contrato de locação em que a pessoa jurídica é locatária, todavia, a mesma não retém o imposto de renda na fonte, mas, por sua vez, paga integralmente o valor do aluguel ao locador, como proceder neste caso? Há alguma ilegalidade?

    Obrigado!

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    1. OI Pereira Bueno

      Sim, o locatario sonegou imposto e vai ter que se acertar com a Receita e o locador vai pagar um imposto que não deveria ser pago apenas informado na declaração.
      abraços

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  72. Prezada Maria Angela,

    Trabalho numa administradora e alugamos imóvel comercial para PJ, só que surgiu uma duvida: a retenção quem tem que ser paga por nós da administradora ou pela empresa-locatária? pois em outros imóveis as empresas pagam a DARF e nós descontamos no boleto, sendo que essa nova PJ diz que está errado.

    Desde já obrigado.

    Angelo Conrado

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    1. Oi Angelo Conrado.

      A retenção é descontada do aluguel e quem recolhe é a empresa locatária com o CNPJ dela. Informe o locatario que a imobiliária não pode recolher a DARF para eles a não ser que seja contratada para tal, eles devem pedir ao contador da empresa que faça o recolhimento.
      abraços

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  73. Sou PF alugo um imóvel à PJ por 22.000,00, concedi desconto de 10.000 por 2 anos.Qual seria o valor a ser depositado para mim por mês
    com 2 dependentes . Me ajuda !

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    1. Olá. O IRRF incide sobre o valor com o desconto então a base de calculo é 12 mil. Se o inquilino paga o IPTU este não entra como desconto mas se é você quem paga e isto esta claro no contrato pode ser deduzido diminuindo mais ainda a base de calculo. comissão imobiliária também deduz, se houver.

      Base de calculo R$ 12.000,00 x 27,5% = R$ 3.300,00 - R$ 860,36 = R$ 2.430,64 a reter pelo locatário. R$ 12,000,00 - 2,430,64 = R$ 9.569,36 a ser pago a você.
      abraços

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    2. Maria Angela, há uma lei, um orgão que regulamenta este caso, para eu poder receber o que é certo?? Como é deposito em conta ele deposita o valor descontando sobre o valor total e diz que não quer ter problemas com o fisco, mas não apresenta comprovante do imposto pago e nem está pagamento o IPTU já tem um ano o contrato, como procedo. Muito obrigada mesmo !!

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    3. Que mania que esse povo tem de decidir as coisas por conta própria em vez de consultar um contador. ele vai ter que te devolver o que foi pago a mais e ainda pedir devolução do imposto para a Receita se usou a base de calculo integral. quanto a ele não recolher nessa situação é problema dele pois o imposto esta retiro, você irá declarar esta retenção e se ele não pagar ele cai na malha fina pois você nesse caso não paga no lugar dele.

      http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action;jsessionid=8DE363627DB6EF3F1694FDCA0A384757?pageId=187533954

      Notifique-o por escrito do valor correto a ser retido na fonte e depositado em sua conta corrente e de que irá declarar no teu IR conforme consta.
      abraços

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    4. Maria Angela há alguma regulamentação onde isto esteja escrito para que eu possa me amparar??? Consultei varios contadores e nenhum soube me dar a informção correta. Acredita ??? !!!! Muitissimo Obrigada mesmo !!!

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    5. Se um contador não sabe te orientar estamos perto do fundo do poço. Trata-se de entendimento da legislação. Se a base de calculo é o valor do aluguel EFETIVAMENTE pago pelo locatário subentende-se que havendo desconto a base de calculo é o aluguel efetivamente pago ou seja o aluguel integral menos o desconto porque não se pode incidir imposto sobre um valor que não foi recebido pelo locador, esta sendo pago a mais e você está sendo prejudicado. o lcoatário está retendo errado e responde pelo erro devendo pagar a você o valor que não foi pago com juros e correção. Vais ter que abrir uma consulta na Receita Federal para por escrito receber a orientação e solicitar a ele a devolução de tudo que foi calculado errado com a multa e juros previsto no contrato.
      Abraços

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    6. e no caso de atraso no pagamento de aluguel será cobrada multa sobre o valor de 22.000,00 ??? Muito obrigada !

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  74. Ola Maria Angela,

    tenho acompanhado seu Blog pois tenho a intenção de trabalhar como Administrador de Locações e algumas dúvidas que eu tinha foram comentadas aqui.
    Porém há algumas informações conflitantes referentes a Base de cálculo para recolhimento do IRRF.
    Por Exemplo:
    na resposta dada em 16/06/15 18:40 "O desconto do IR retido na fonte é sobre o valor bruto do aluguel , sem qualquer desconto".

    Resposta dada em 19/06/15 14:37 "a base de cálculos erá sempre o valor bruto do aluguel isto é R%4.000,00 não importando se houve algum desconto autorizado pelo locador."

    Se compararmos essas respostas a resposta dada em 26/10/16 20:51 "O IRRF incide sobre o valor com o desconto então a base de calculo é 12 mil"
    Há claramente uma divergência de informações.

    Em meu entendimento só é declarado o que se EFETIVAMENTE é PAGO , portanto no caso de descontos concedidos pelo Locador a base de cálculo é feita com este desconto.
    Qual é sua opinião??

    att,

    Luciano

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    1. Oi Luciano,

      Oi Luciano, teu entendimentoe stá correto, a base de calculo será sempre o aluguel com os descontos promovidos pelo locador, desconto da comissão do corretor e das taxas que forem pagas pelo locador. As respostas citadas por você estão equivocadas e deviam ter sido apagadas e por um esquecimento permaneceram. As partes foram avisadas no perfil do erro. Aproveito seu contato para agora apagar e não deixar dúvidas,.
      Abraços

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  75. Olá Maria Angela
    Que luz você emana. Muito bom seu blog. Permita-me uma dúvida de tirar o sono. Alugo uma loja e a quase dois anos não recolho o IR do aluguel. Será que nosso patrão o governo, não vai facilitar o pagamento para os milhões de pequenos empresários? Ou fechamos em definitivo e ver no que vai dar?
    Jose Ferreira

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    1. Oi Jose Ferreria, obrigado. Primeiro de tudo tens que recolher???? Você retem o imposto e não recolhe ou não recolhe e não retém? A malha fina trabalha super bem quando o governo precisa de dinheiro, difícil dizer mas se o locador declarasse já teriam te pego. Acho que eles não vão facilitar. Nesse país ganha que rouba e sonega mas manda o dinheiro pra fora do país, aí sim eles deixam trazer de volta legalizado. De qualquer forma devias ter recolhido.
      abraços

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  76. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  77. Boa noite Maria Angela me chamo Milton veja se pode me ajudar estou alugando um imóvel e a imobiliária pós no contrato está cláusula : CONFORME REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM SE TRATANDO DO LOCADOR PESSOA FÍSICA E A LOCATÁRIO DE PESSOA JURÍDICA, FICA ESTIPULADO QUE O PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PARTES CONTRATANTES SERÁ FEITO NO TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDA EM LEI.
    GOSTARIA DE SABER SE ESTE IMPOSTO DE RENDA É PAGO POR MIM E O LOCADOR TEM QUE ABATER O VALOR NO BOLETO DO ALUGUEL?
    Sendo que o aluguel ficou estipulado no valor de 17 mil , se possível me passar a conta como ficaria . GRATO

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    1. Olá. A imobiliária vai enviar o boleto para a empresa informando o valor retido do IRRF descontado do aluguel a ser pago. você pega o boleto e providenciar o recolhimento com o CNPJ da empresa. A sua empresa paga
      abraços

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  78. Oi Maria Ângela,tenho um imóvel alugado para pessoa jurídica no valor de 1842,00 administrado por imobiliária,e no contrato eles pediram vigência de 45 dias depois dá assinatura do contrato para fazer o 1° pagamento,o contrato se inicia em 8 de janeiro e foi assinado em 20 de fevereiro.A imobiliária me informou que será pago os meses em atraso e que eu tenho que pagar imposto sobre esse valor. Queria saber se sou obrigada a pagar,creio que o valor que recebo não preciso deduzir.

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    1. Olá, boa noite
      você está locando pessoa física para inquilino pessoa jurídica e portanto tem IR retido na fonte sobre o aluguel pago. enquanto for pago R$ 1842,00 no mês está isento mas no momento em que a soma dos valores recebidos no mês for maior que R$ 1903,00 poderá haver imposto a reter na fonte.

      O contrato iniciou efetivamente em 08/01/2017 e se somente agora em março haverá o pagamento de todo o período de uma só vez haverá imposto pois vais receber tudo junto em único mês. Está correta a informação da imobiliária que deverá fazer o desconto do IRRF no boleto de pagamento e o locatário recolhe com o CNPJ da empresa a DARF correspondente.

      Se sobre este valor tem comissão imobiliária antes de fazer o calculo esta deve ser descontada. Digamos que tenhas o aluguel de janeiro, fevereiro e março a receber que será pago no inicio de abril. A base de calculo é os 3 alugueis somados menso a comissão paga para a imobiliária. se ela ficou com o primeiro aluguel como taxa de intermediação e mais comissão de fevereiro e de março soma os 3 valores, desconta do total recebido e teremos a base de calculo para o imposto.

      Email: mcamini150@gmail.com

      Abraços

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    2. Obrigada pelo esclarecimento!

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    3. Bom dia! Ainda me surgiu uma dúvida a imobiliária me paga por depósito bancário como saberei o valor que paguei de imposto, ela tem que me fornecer algum tipo de recibo deste imposto?

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    4. a imobiliária tem que te entregar o informe de rendimentos 2016 até 0 fim de fevereiro 2017, se não te enviaram solicite pois não pode haver divergência entre o que ela declara e o que o inquilino e você declaram.
      você não pagou imposto foi o inquilino então ela te informa o aluguel, o IRRF retido pelo locatário e você informa em rend. rec. PJ
      abraços

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  79. Olá, uma empresa é proprietaria de uma casa, e alugará essa casa para pessoa fisica, existira pagamento ou retenção do I.R.?

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    1. Oi Jullio.

      Não, não existe retenção de imposto na fonte, somente de PF para locatário Pessoa jurídica. É preciso verificar junto ao contador como será declarado este aluguel no IR da empresa.
      abraços

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  80. Boa tarde.
    No boleto de locação PJ, vinha cobrado a mais um valor referente a IRRF. Pelo que entendi essa cobrança é incorreta, pois a imobiliária deveria descontar esse valor do aluguel, para recolhimento pela locatária. O locador é PF. É isso? obrigada

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    1. Olá. É isso mesmo, tem que ser descontado do aluguel e recolhido pela empresa locataria. A empresa retem na fonte. Abraços

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  81. Olá, boa tarde!
    Aluguei um imóvel por uma imobiliária e o locatário é pessoa jurídica, o IR foi retido na fonte tudo certo. Porém a comissão pela intermediação foi estabelecida em 100% do aluguel, como o IR foi retido na fonte o primeiro aluguel não contemplou a comissão total que deveria ser de R$ 6.000,00.
    Agora no segundo mês eles estão desconta a diferença que corresponde ao valor do IR do mês passado como complemento da comissão. Em suma eu paguei imposto sobre um valor que eu não recebi que incide na comissão, esta correto ?

    A operação.

    1ª aluguel

    Aluguel R$ 6.000,00
    COMISSÃO R$ 6.000,00.
    IR 27,5% = 823,85
    Total : R$ 5.176,15 - Imobiliária recebeu como comissão.

    Segundo mês de aluguel :
    R$ 6.000,00
    IR: 823,85
    Complemento comissão R$ 823,85
    TOTAL A RECEBER: 4.352,80


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    1. Esta correto. Você recebeu e pagou a imobiliária, só não foi feito o vai e volta para evitar custos de DOC. O contratado foi o pagamento de UM aluguel de comissão por intermediação. Se você tivesse pago um aluguel para a imobiliária estariam quites mas você acordou descontar do primeiro aluguel pago pelo inquilino assim como o inquilino está pagando aluguel não comissão, ele retem o imposto e você completa para a imobiliária, está correto. A imobiliária recebeu o aluguel retendo imposto na fonte , repassou a você e você devolveu com mais o valor do imposto para quitar a comissão de intermediação. Na prática se desconta do primeiro aluguel e o restante que faltar do segundo ou o que for acordado por escrito. Isso tudo será informado no imposto de renda. Abraços

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    2. Maria, bom dia! Obrigado pela resposta.

      Sendo assim eu pago comissão e imposto no primeiro aluguel ?

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    3. Oi Rodrigo. Sim porque o inquilino pagou você e você pagou a imobiliária. A mesma só cortou caminho. ela poderia receber do inquilino descontando o imposto, repassar a você e você pagar a comissão integral. Para facilitar eles ficam com o primeiro aluguel recebido e se ainda tem valor a pagar descontam no seguinte mas nada te impede de pagar no mesmo mês o valor faltante.

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  82. Olá! Sou pessoa física e alugo para pessoa jurídica. Obtive uma pequena restituição devido ao imposto retido na fonte pago por eles. Tenho alguma obrigação de devolver o valor da restituição à PJ empresa?

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    1. Olá, não A restituição é sua e não existe obrigação de entregar ao locatário. A retenção na conta deduz do aluguel. Abraços

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