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DIMOB 2015 – COMO DECLARAR VALORES AINDA NÃO RECEBIDOS


Nas vendas efetuadas em um determinado ano com valores a serem recebidos no ano seguinte seja a vista ou em parcelas temos que:

A data da compra e venda e da comissão contratada é a data da assinatura do contrato particular onde foi efetivada a compra e venda.

O valor do negocio mesmo que recebido em parcelas ou integralmente no ano seguinte a assinatura do contrato articular, deve ser informado integralmente na DIMOB do exercício.

A comissão da imobiliária recebida ou não integralmente ou em partes no ano seguinte ao da venda deve também ser declarada integralmente no ano em que foi assinado o contrato de venda.
No caso de parceria imobiliária com divisão da comissão em 50% para cada imobiliária, cada uma deve declarar a sua metade contratada tenha ou não recebido o valor no ano da assinatura do contrato de compra e venda.

Exemplo:
  • Data da venda: 22/12/2014
  • Valor do imóvel  R$ 700.000,00
  • Valor da comissão R$ 42.000,00
  • Forma de pagamento:
R$ 300.000,00 em 22/12/2104 como sinal + R$ 21.000,00 de comissão pagos sendo R$10.500,00 para imobiliária XX e R$10.500,00 para imobiliária YY
RS 358.000,00 em 15/01/2015 na escritura pública + R$ 21.000,00 de comissão pagos R$ 10.500,00 para imobiliária XX e R$10.500,00 para a imobiliária YY

Informação para a DIMOB  2015 imobiliária XX
Data do contrato: 22/12/2015
Valor de venda: R$ 700.000,00
Valor da comissão R$ 22.000,00

Informação para a DIMOB 2015 imobiliária YY
Data do contrato: 22/12/2015
Valor de venda: R$ 700.000,00
Valor da comissão R$ 22.000,00

Sendo assim na compra e venda parcelada ou a vista a informação na Dimob será do valor integral contratado pelas partes tenham ou não recebido no ano base da declaração. Lembrando sempre que para a Receita federal a data da venda é a data em que o negocio foi efetivado. Se houve contrato particular anterior a escritura pública a data da venda será a do contrato. Em financiamento bancário será a que constar na escritura particular assinada com o banco, na venda direto pro escritura pública a data da escritura.


 Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dimob/pergresp.htm

Comentários

  1. Boa tarde, entendi perfeitamente o exemplo e as explicações. Mas estou com um problema que não consigo resolver. Ao preencher a DIMOB 2015 base 2014, ao tentar demonstrar a venda de um sítio cujo contrato foi em 22/09/2014, aparece erro na data com mensagem "DATA DO CONTRATO INVÁLIDA OU FORA DO PERÍODO PERMITIDO". O programa só aceita se eu colocar data do contrato em 2015, poderia me ajudar, não estou conseguindo resolver.

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  2. Olá. Desculpe mas não tenho como te ajudar neste tipo de erro pois não tenho conhecimento suficiente em como resolver os erros de informação que o programa apresenta. Meu conhecimento se limita apenas as como inserir as informações. fiz o teste no meu programa instalado e ocorreu o mesmo erro. A data do contrato no formato correto deveria ser aceita com o ano da venda.
    vou buscar nos fóruns contábeis alguma informação, se conseguir algo retorno e posto nesta mensagem

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  3. Olá boa tarde !
    Gostaria de sabe qual é o valor do IBTI na cidade de Santo André , e se tenho desconto no primeiro imóvel . O apto custou 420 mil e estou financiando metade do valor
    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Fernando

      2% sobre o valor venal e 0,5% sobre o valor efetivamente financiado.

      abraços

      Excluir

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