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LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA COM SÓCIO DE FIADOR

Imagem de uma cidade ao fundo e em primeiro plano duas mãos se cumprimentando ilustrando texto sobre sócio fiador na pessoa jurídica.

LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA COM SÓCIO DE FIADOR

Um locatário Pessoa Jurídica aluga um imóvel e apresenta como fiador um dos sócios da empresa que esta locando o imóvel. È possível? Sim, vejamos as regras.

A empresa é a locatária do imóvel para uso de funcionário ou uso não residencial especifico da empresa. O sócio fiador é pessoa física e pode perfeitamente ser fiador da pessoa jurídica, respondendo com seus bens pessoais. 

Estado civil do sócio fiador de pessoa jurídica locatária

No estado civil de “casado” o cônjuge deve aparecer no contrato como fiador. Temos então um casal de fiadores pessoa física que garantem um contrato da locatária pessoa jurídica pelo tempo determinado ou até a devolução das chaves, sem prejuizo ao previsto em lei para exoneração.

No âmbito da locação para pessoa física com o locatário se apresentando também como pessoa física não seria permitido visto que não se pode garantir a si mesmo. É o caso do micro empresário individual, profissional liberal autônomo ou empreendedor individual.

A fiança exige o credor, o devedor e o garantidor do contrato e todos distintos entre si.

Empresa como locatária para uso de funcionário e fiadora

A locação residencial para pessoa jurídica objetiva a moradia de seus sócios ou funcionários e a empresa responde por este contrato como locatária. Em caso de divida, é comum locadores acionarem a justiça e pedirem a penhora dos bens dos sócios da empresa o que não é possível no primeiro momento. A empresa aluga, a empresa deve e esta responde com seu capital e bens como locatária devedora. Se a empresa é locatária, devemos ter garantia instituída e aí sim, esta pode ser um sócio como fiador, uma caução em imóvel, seguro fiança pessoa jurídica ou outra garantia legal. O contrato deve ser redigido de forma a não causar dúvida.

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Em alguns casos poderá o juiz julgar conforme o que se apresentar. 
Artigo 50 do Código Civil Brasileiro.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

A fiança pelo sócio da empresa é legal e este responde como garantidor do contrato ou até mesmo como fiador solidário ao locatário o que permite ao locador cobrar, em caso de divida, diretamente de qualquer das partes, inclusive primeiro do fiador caso no contrato tenha cláusula específica que o coloque como principal pagador. 

Caso o fiador sócio da empresa venha a deixar a sociedade isto não o exclui de continuar fiador. A fiança é um contrato acessório ao de locação, e portanto se o sócio fiador deixa a sociedade segue sendo responsável pela fiança até o final do contrato salvo se, fez constar seu direito de se exonerar da fiança durante o contrato. A exoneração deverá seguir os termos da lei do inquilinato com a devida notificação na forma legal.

Contratos de locação para pessoa jurídica com sócio fiador deve ser elaborado por profissional com conhecimento da jurisprudência, decisões judiciais atuais e modificações legais para garantir que o contrato seja perfeito. 

Comentários

  1. Estou com um caso assim, porém a Pessoa Física que vai ser fiadora da empresa não tem nenhum imóvel no nome para oferecer como garantia. Seria melhor fazer ao contrário fazer o contrato em nome de Pessoa Física com o fiador sendo a Pessoa Jurídica, ouvi dizer que nesse caso a PJ garantia a Fiança através do seu faturamento. O Sr. Pode me orientar melhor? Obrigado

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    1. Olá Renato Negrão

      Se o imóvel esta sendo locado para uso da empresa o locatário tem que ser a empresa. somente se coloca a pessoa física do sócio enquanto a empresa não esta constituída, após a constituição a clausula do locatário tem que ser substituída trocando a PF pela PJ.

      Se o sócio não tem bens a penhorar e quando falamos de sócio fiador estamos falando de seu cônjuge também para que a fiança seja válida, a solução é a carta fiança bancária que a empresa solicita ao seu banco.

      abraços

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  2. Doutora obrigado pela orientacao, Nesse caso è Uma Locação Residêncial para um dos sócios morar no apartamento, foi proposto o contrato em nome da Pessoa Juridical e o sócio Pessoa fisica Entrar como fiador, porem Ele è divorciado e nao tem imovel proprio no nome. O que pode ser feito?

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    1. Oi Renato.Sem doutora por favor.

      É a mesma coisa loca por um contrato não residencial para moradia do sócio da empresa e a empresa é a locatária e apresenta uma carta fiança ou então ele pode locar e a empresa ser a fiadora mas nesse caso tem que ser solidária e principal pagadora no contrato. o maior problema é que se a empresa quebra você é o ultimo a receber se sobrar dinheiro.

      abraços

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  3. Ola boa noite sou cassia de belo horizonte tenho um imovel para alugar c ponto otimo para antena.preciso alugar c urgencia.pois estou de mudanca aceito propostas.031 7331 38 48 wazp

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    1. Oi Cassia, não conseguiras este tipo de locação com urgência. Se tens que viajar deixe o imóvel em uma imobiliária para que esta negocie a locação juntos a empresas que constroem torres. Uma empresa para locar teu imóvel tem que fazer a analise do terreno, da área, da legislação do estudo de viabilidade etc,etc. Em geral parte disso as empresas já tem mas o processo de locação é mais demorado.
      abraços

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  4. Olá. Por gentileza uma empresa (EIRELI), onde só tem um sócio, pode ser a locatária, e esse mesmo sócio o fiador? E ainda colocar o próprio imóvel da empresa?
    Mto obrigada

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    1. Olá, não pode ser fiador e locatário ao mesmo tempo. Ele pode dar em caução imobiliária o imóvel mas para garantir tem que ser por escritura publica de alienação fiduciária. abraços

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  5. Olá. Preciso de uma orientação. Fiz um contrato de locação comercial em nome da empresa e os dois únicos sócios da empresa foram os fiadores. A empresa faliu e a locadora entrou com cobrança dos aluguéis contra a empresa e os dois sócios fiadores. Neste caso os dois são fiadores deles mesmos pois não existem mais sócios. Meu medo é que um dos sócios só tem a casa que ele mora de bem. E a locadora tá ameaçando tirar dele. As propostas de pagamento não estão sendo aceitas.
    obrigada

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  6. Responde pela fiança o sócio que não assina pela empresa e responde como pesdoa fisica. Ou eles pagam ou ela entra na justiça penhorando o imóvel de um deles. Abraços

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  7. Boa noite.

    A empresa fara a locação do imóvel, tendo dois sócios, e um pretende ser o fiador, porém eles são casados sob o regime parcial de bens.

    Ou seja o nome da companheira consta na matricula do imóvel que darão como garantia.

    Como devemos proceder mediante essa situação?

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    1. Oi Cleber. O casal tem que ser os fiadores ou a fiança é nula porém esposa não pode ser a outra sócia.
      Abraços

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  8. Olá, uma pessoa física quer alugar meu imóvel, mas ela quer que o fiador seja a empresa (pessoa jurídica), isso pode?

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    1. Pode sim porém convém analisar.a pessoa trabalha na empresa? Se sim, pode ser fiadora.
      Abraços

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    2. Sim, ele é funcionário e está vindo trabalhar na região que possui filial da empresa, porém, a empresa quer q ele faça a locação em nome dele (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica) seja fiadora. Porém, meu receio é de que haja alguma restrição para que isso ocorra, ou de repente em contrato social, ou então, até mesmo em caso de precisar entrar com ação, como seria feito? No caso, todos os sócios teriam q assinar o contrato de locação e qqr coisa eles que respondem como pessoa física?

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    3. Não há impedimento algum em fazer isso desde que o sócio que responde pela empresa esteja autorizado no contrato social ou por procuração a afiançar empregados. o mais importante é que você coloque no contrato na clausula da fiança que locatário e fiadores são solidários entre si e a empresa fiadora é a principal pagadora. Isso garante que você possa cobrar direto da empresa em caso de inadimplência.
      abraços

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  9. Fiz a locação de um imóvel para pessoa jurídica com dois sócios. A fiadora do contrato é casada com um dos sócios. Nesse caso precisa da anuência do marido na fiança? Uma vez que ele faz parte do contrato como sócio locador. Ou o fato dele ter assinado o contrato como locador dá anuência na fiança da esposa?

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    1. Olá. O locatário é a empresa não o sócio da mesma, este apenas responde pela empresa. Se a esposa do sócio que responde pela empresa é a fiadora do contrato esta fiança é nula, não tem valor porque é obrigatório que o cônjuge seja fiador também assinando o contrato a não ser que o regime de bens do casal seja de separação de bens, aí é válido.

      O sócio que assina pela empresa na locação não pode ser ao mesmo tempo o fiador.Como que ele vai afiançar seu próprio negócio!!!!!

      abraços

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  10. Olá tenho um terreno de 100M2 e tenho interesse em alugar para a colocação de uma antena fica próximo a arena Corinthians e gostaria de saber como faço para que alguma empresa se interesse pelo terreno e onde procurar interessados

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    1. Oi Thiago, não trabalho com locação de terrenos para antenas. Talvez no site da American Tower Brasil tenhas mais informações. abraços

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  11. Prezada, bom dia! estou com uma duvida, um funcionario da gerdau ira alugar meu apt, porem a fiadora é a gerdau e quem vai assinar como procuração pela gerdau é de outra cidade. corro algum risco desta forma? pois ate onde sei, o fiador precisa ter um imovel na mesma cidade de onde esta se alugando.

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    1. Oi Ronaldo. O fiador pode ser de outra cidade e estado e ter outro imóvel em outro local porém não recomendo aceitar porque os custos de penhorar um imóvel de fiador de outra localidade é muito alto em caso de despejo até as notificações são bem mais caras e você paga estes custos iniciais.

      Veja bem, no teu caso a Gerdau é a fiadora ou seja a empresa, apenas o procurador que assina pela mesma é de outra cidade. Se precisar acionar alguém será a empresa não o procurador. Recomendo cautela quando o fiador é pessoa jurídica porque em problemas financeiros você judicialmente é o ultimo que recebe. Tens que saber quem responde pela empresa nesse caso pois deve estar no contrato.
      abraços

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  12. Prezada,
    Estou com um problema um pouco diferente.. Estamos fazendo um contrato residencial onde o locatario é uma PJ representada por uma pessoa, e o fiador tambem é uma PJ representada pela mesma pessoa. É possível que a mesma pessoa assine tanto pelo fiador quanto pelo locatário??

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    1. Oi Luiz, não pode. A pessoa que responde pela pessoa jurídica é a mesma, como em um processo de cobrança ele vai assinar respondendo e defendendo em ambos com isenção? Não tem como. A fiança seria facilmente anulada.
      Fiador pessoa jurídica é risco, em caso de dividas o locador judicialmente é o último a receber.
      Abraços

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  13. Olá Maria Angela, tenho uma dúvida referente a um processo. Os fiadores eram os sócios da empresa em um contrato de locação. O locatário está cobrando aluguéis e multas e entrou contra a empresa e os dois fiadores. Ocorre que eles juntaram contrato de que a empresa foi vendida. A compradora abriu empresa com novo cnpj e não foi feita a citação dela ainda. Os dois cnpjs estão ativos. Como deve proceder? É possível desistir da ação contra a empresa e continuar apenas contra os fiadores, os quais já estão no processo? Fico confusa em relação a essa troca de cnpjs. Obrigada

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    1. Olá. Desculpe mas nessa situação não tenho conhecimento prático suficiente para te ajudar, Vais precisar de advogado. O que posso te dizer é que o sócio que assina pela empresa não pode ser fiador da empresa locatária e que o lcoatário responde pelos alugueis devidos se não comunicou ao locador a venda da empresa e troca dos inquilinos no contrato.
      abraços

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  14. Maria, boa tarde. Tenho que fazer um contrato cujo socios sao casados em comunhao parcial de bens. A empresa e uma LTDA EPP . Uma duvida: Ele como socio pode ser o fiador da empresa? O imovel objeto da garantia w um apto de sua propriedade. Sou estudante de direito, no meu entendimento poderia, como a empresa LTDA tem persolidade juridica e ele seria o fiador como pessoa fisica. Porem me disseram que nao pode. Que dilema!!. Voce sabe me responder? Desculpe escrever sem acentuaçao, meu teclado esta desconfigurado.

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    1. Oi Cristiane Stuani

      Não pode. O sócio que assina pela empresa não pode ser o fiador pessoa física pois ele não tem como defender a sí mesmo e a empresa que ele responde e no caso em questão temos o agravante de ser ambos casados e a fiança obriga o casal como fiadores então digamos que a esposa responde pela empresa e ele será o fiador como PF. Ocorre que a esposa tem que ser fiadora também e não pode responder e afiançar o locatário PJ. A fiança seria considerada nula.

      eles pdoem ambos serem caucionantes isto é imóvel quitado livre de ônus dado em garantia locat´ticia como caução em imóveis. ambos serão caucionantes e não fiadores e o cotnrato será levado para averbar na matricula do imóvel dado em garantia.
      abraços

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  15. Ola, Maria Angela,
    tenho um caminhão no meu nome (pessoa física), e sou unica sócia de uma empresa... quero fazer um contrato de locação do caminhão para a empresa, mas tenho duvidas se é possivel, pois ambos são de minha titularidade.
    Se for possível, qual modelo de contrato devo seguir?

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    1. Olá, no caso será caução em bens móveis, é possivel se o locador aceitar. Abs

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  16. Ola tenho um sitio em parelheiros e gostaria de dipor parte do mesmo para uma torre telefonica.

    Contatos: work.design@yahoo.com.br
    Cel :94733_3223

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  17. Boa tarde doutora. Meu pai fez um contrato de aluguel de um apto através de uma imobiliária. O locatário consta como pessoa jurídica e existem mais dois fiadores, sendo uma fiadora e um fiador. Só que a fiadora parece que é irmã e sócia na sociedade. Isso é correto? Ele entregou as chaves do apto e saiu devendo condomínios, IPTU, luz, multa rescisória e ainda danificou o apto. A ação deverá ser proposta contra a pessoa jurídica e os dois fiadores né? Mas, o próprio locatário (pessoa física) não consta no contrato de locação. Porém, ele assinou um termo de confissão de dívida (ele mesmo - pessoa física) e não a pessoa jurídica. Como fica esta situação? Outra dúvida: pelo novo cpc de 2015 não é obrigatório requerer a citação dos réus. Mas, pode-se colocar o pedido de citação deles na inicial? Como será feita esta citação? É o autor que tem que mandar citar os réus em 10 dias? se sim, como esta citação é feita? obrigada Conceição

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    1. Oi Conceição, sem o "doutora' por favor, não sou advogada.

      Quanto a fiança, sim o sócio pode ser fiador desde que não seja o sócio que assina pela empresa, sem problemas ser parente do responsável pela empresa.

      A locação é para pessoa jurídica ou seja o locatário é a empresa e quem assina é sócio responsável pela empresa no contrato social. Locou-se um imóvel residencial para funcionário(sócio ou outro) desta empresa, então quem responde é a empresa não quem residiu no imóvel.

      Entendi pela tua explicação que o sócio residiu no imóvel e portanto se ele assinou a confissão de divida é valida pois assinou representando a empresa locatária, está correto. Se não foi ele a confissão não vale mas não impede a cobrança judicial.

      Quanto ao código civil é obrigatório sim citar os réus, não confunda citação com intimação. Ainda não tive tempo de buscar este assunto quanto as locações no NCPC mas a citação continua a ocorrer. O processo é contra o locatário PJ mas se o contrato coloca os fiadores como solidários e principais pagadores aciona-se direto os fiadores.
      apenas contrate o advogado e ele providenciará todo o procedimento.
      cite os fiadores extrajudicialmente de que existe débito não quitado dando-lhes o direito de pagar o devido e evitar ação judicial, isto é que não é obrigatório mas deve ser feito evitando protelações dentro do processo de cobrança.
      abraços

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  18. Fernando Ramirez03/10/2016, 12:29

    Olá, Maria.

    A esposa de um empresário vai alugar um imóvel residencial e ele quer colocar uma empresa dele como locatária e outra empresa dele como fiadora da locação. Tenho 2 questões:

    1. A esposa não tem vínculo com a empresa locatária (não é empregada nem sócia). Isso tem algum problema?

    2. A empresa fiadora tem como sócios duas empresas offshores, e o marido é o procurador dessa empresa. Vê alguma dificuldade extra caso o fiador tenha que ser acionado juridicamente?

    Obrigado.

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    1. Olá Fernando Ramirez.

      1) a empresa somente pode ser locatária se esta empresa for pagar o aluguel do sócio que irá junto com a esposa residir no imóvel, do contrario o locatário deverá ser pessoa física. Se a empresa irá pagar o aluguel do sócio então ela é a locatária pessoa jurídica para que o sócio e sua família venha a residir no imóvel. O recibo de aluguel sairá em nome da empresa locatária.

      2) A pessoa que responde como procurador não pode ao mesmo tempo ser o locatário ou o responsável pela empresa fiadora. Não poce a figura de quem responde pela empresa fiadora ser ao mesmo tempo a figura que loca o imóvel ou responde pela empresa locatária, devem ser pessoas
      distintas.

      Fiadora pessoa jurídica é alto risco, em caso de falência ou concordata o locador é o último a receber se receber.

      Locatário pessoa jurídica se pede fiança bancária.

      abraços

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  19. Olá Maria bom dia!
    Estou com uma dúvida, favor me esclarecer. A empresa (locatária) foi vendida na constância do prazo determinado do contrato de locação e postulam como fiadores na qualidade pessoas físicas os sócios e outros fiadores. Ocorre que a empresa locatária foi adquirida por uma pessoa jurídica em meados de fevereiro de 2016 e o contrato de locação termina em agosto de 2018. A empresa que comprou a empresa locatária não está honrando com o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação. Assim, o locador está cobrando dos fiadores tais verbas. Até o momento não foi dado formalmente ciência ao locador da venda da empresa e nem comunicado o não interesse dos fiadores na exoneração da fiança. Pergunto: 1- Pode os fiadores se exonerar da fiança, tendo em vista que o contrato ainda encontra-se vigente (com prazo final em agosto de 2018)? 2- Poderá os fiadores notificar extrajudicialmente a nova empresa locatária e informar a não intenção de continuar como fiadores? 3- Cabe notificação dos fiadores para locador para informar que a não intenção de continuar com a fiança? 4- Qual a melhor solução para resguardar os fiadores de pagamento do débito existente e de tentativa de sair do contrato? Obrigada e aguardo retorno, Érica

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    1. Oi Erica Campolina Tartaglia

      A situação é complicada. houve alteração societária e a fiança é um instituto de garantia pessoal. entende-se que havendo troca societária a fiança deixa de existir pois os fiadores afiançaram a empresa com um quadro societário e agora existe outro. até aqui os fiadores não seriam responsáveis.

      o que ocorre é que o locador não foi chamado no negocio para ser dado ciência da venda da empresa, dos novos sócios, do aditivo contratual transferindo os sócios e fiadores e muito menos os fiadores atuais se exoneraram da fiança. desta forma para o locador tudo continua igual e ele comunicou quem continua no contrato como fiadores. nessa situação não sei te dizer judicialmente o que seria decidido mas acredito que pela falta da notificação de venda e exoneração da fiança os fiadores continuem como responsáveis e terá que em juízo resolver. Procurem um advogado.

      abraços

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  20. Boa tarde. Você poderia tirar uma dúvida? Uma pessoa quer alugar meu imóvel, mas no caso a locatária seria a sua própria empresa. Ele está alegando que nesse caso, não precisa de fiador, pois a empresa seria o fiador. Isso procede? Ou devo exigir um fiador?

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    1. Oi Isabela, não procede, a empresa é locataria e não pode ser ao mesmo tempo fiador. Peça fiança bancaria ou um dos sócios e seu cônjuge como pessoa fisica.
      Abs

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  21. Boa tarde. Meu esposa e eu somos sócios, queremos locar um imóvel para uso da nossa empresa. Podemos está alugando no nome de um de nós dois e utilizar nossa empresa como fiadora?

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    1. Olá. Infelizmente não é possível, a locadora tem que ser a empresa e como você são sócios não podem ser fiadores.
      abraços

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  22. Boa tarde! Empresa locatária tem como fiadora a sócia. Ela é casada em regime de separação parcial de bens, e assinou como fiadora sem o marido. Neste caso, o ato poderá ser anulável devido a ausencia de assinatura do marido?

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    Respostas
    1. Sim, a fiança perde valor porque faltou a assinatura do esposo que é obrigatorio.
      abraços

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  23. Boa tarde.
    Em um contrato de locação, pode haver 1 locatorio tendo como fiador uma Eireli onde ele é o socio ?

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    1. Olá, não na Eirele ele não pode ser fiador e locatário ao mesmo tempo.
      abraços

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  24. Boa noite !
    No caso de locação comercial para empresa individual, a própria representante é fiadora. Neste caso, seria melhor cobrar apenas da empresa?

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    1. Olá, não pode. a fiança será nula,sem efeito. O fiador pode ser o outro sócio que não assine pela empresa desde que não seja o cônjuge.
      Abraços

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  25. Boa tarde!
    No caso do imóvel do fiador ser parte de uma holding ou seja estar integralizado na empresa existe a possibilidade de usar este imóvel como garantia do fiador?
    Obrigado

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    1. Oi Rodrigo, não o imóvel não pode ser penhorado em caso de divida que o fiador não pague, ele está integralizado ao patrimonio da empresa.
      abraços

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  26. Boa tarde!
    Num contrato de locação comercial onde o locador é pessoa física e o locatário pessoa juridica Ltda-ME, é possível os fiadores serem os mesmos sócios da empresa? Os fiadoesr são casados sob o regime de comunhão parcil de bens.
    Obrigada!

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    1. O fiador não pode ser o s[ócio que responde pela empresa e portanto se a empresa tem apenas 2 sócios que são marido e mulher não podem ser fiadores, o contrato está sem fiança legal. Abraços

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    2. Obrigada pela atenção e esclarecimento!

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  27. Em um contrato, o Locador (pessoa física)pode locar o imóvel para pessoa jurídica, sendo esta sócio -proprietária

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    1. Oi Elza Messias

      sim, pode locar porque o locatário é a empresa PJ não a sócia PF porém ela não pode responder pela empresa pois não pode negociar com ela mesma.
      Abraços

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  28. Olá, minha empresa LTDA - EPP quebrou, e ficou devendo aluguel, o caso é que sou sócio administrador e fiador do contrato. Durante a vigência houve alteração contratual da empresa, um dos 3 sócios saiu, nesse caso continua valendo a fiança?

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    1. Olá, havendo alteração do quadro de sócios a relação de confiança entre as partes deixa de existir permitindo que o fiador que não assinou a alteração se exonere da fiança solicitando esta exoneração ao locador salvo se no contrato houve expressa declaração do locador de que alterações no quadro societário ele deve ser chamado a assinar e o fiador continuar garantidor ou 30 dias ante apresentar nova fiança que seja aceita pelo locador. Também no cotnrato deve constar se ele pode se exonerar ou abre mão deste direito. Portanto verifique o que diz o contrato. Há decisões para os dois lados.
      abraços

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  29. Olá, vou alugar meu imóvel para uma pessoa física e o fiador será a auto escola (pessoa jurídica) onde a locatária trabalha. Li suas respostas e gostaria de saber o que é Fiança Bancária, para solicitar isso ao fiador. Aguardo seu retorno, muito obrigada!

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    1. Oi Simone

      Fiança bancaria é a garantia de que se o locatário não pagar o banco paga e portanto não podes pedir ao fiador. não aceite fiança de empresa você será a ultima a receber se a empresa quebrar. se ela é funcionária coloca a empresa como locatária para moradia do funcionário e a fiança bancária como garantia da empresa locatária.
      abraços

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  30. BOA NOITE.

    SOU SÓCIO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E O MESMO ESTÁ ALUGADO PARA UMA EMPRESA. ACONTECE QUE UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA E A MULHER DO MEU SÓCIO NA EMPRESA. AGORA VENCEU O CONTRATO E A PESSOA JURIDICA NÃO QUER REAJUSTAR O ALUGUEL E DIZ QUE MEU SÓCIO NA EMPRESA CONCORDA EM NÃO REAJUSTAR E PROPÕE UM NOVO CONTRATO SE QUALQUER INDICE DE REAJUSTE. COMO DEVO PROCEDER NESSE CASO?

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    1. Olá comandante

      Se não vai haver reajuste deixe o contrato como está em prazo indeterminado porque se fizerem novo contrato sem reajuste os locadores serão prejudicados no futuro com defasagem do aluguel. Deixando da forma que está a qualquer tempo podem pedir aumento de aluguel pelo preço de mercado.
      Abraços

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  31. Oi, pode uma pessoa jurídica, constituída com dois sócios que respondem igualmente pela empresa, um desses sócios pode ser fiador como pessoa física?

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    1. Olá, como ele vai ser réu e autor em uma ação de cobrança? Para ser fiador e não haver confusão o sócio não pode responder pela fiança mas ele pode como pessoa física ser caucionista dando um imóvel particular em garantia do contrato.
      abraços

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  32. Ola gostaria de saber minha amiga tem um ponto alugado que fica o salão dela no meio do caminho ela teve uma sócia de lucro e despesas fizeram um contrato é no contrato foi estipulado que minha amiga e dona do Ponto e responde pelo ponto,so que no contrato de locação foi incluso o nome da sócia, gostaria de saber se a sócia tem direito ao ponto?

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    1. Oi Ariane Souza

      A sócio não tem direito ao ponto mas responde pela locação juntamente com a tua amiga. O contratos e for válido determina que tua a miga é dona do ponto. Esse contrato precisa ser analisado por um advogado.
      Abraços

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  33. Bom dia, estou alugando meu apto para PF e esta esta solicitando qu o fiador seja uma PJ (do qual ela é socia), pelo que li nos cometarios isto n é possivel por lei, certo?

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    1. Olá, no caso de fiador ser pessoa jurídica não é ilegal, pode sim pois esta alugando para a pessoa física não para a empresa. O que ocorre é que em caso de dividas da empresa você locadora será a ultima a receber e para prestar fiança devem todos os sócios assinar concordando com a empresa como fiadora e não somente a sócia que loca ou a que responde. Você decide. a garantia mais segura é o seguro fiança locatícia.
      Abraços

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  34. Olá, por favor, avalie a seguinte situação:
    Locatário: Empresa Ltda com dois sócios
    Fiadores: Os próprios dois sócios (Não um único dos sócios)
    Neste caso, configura-se fiança reciproca? Ou pode-se ocorrer a nulidade da fiança pois não há um terceiro elemento garantidor, pois estaria os sócios sendo garantidores deles mesmos?

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    1. Olá. O sócio que assina pela empresa não pode ser fiador. ele não pode representar a empresa locatária e ele mesmo como fiador. O sócio que não assina pela empresa pode ser fiador pessoa física junto com seu cônjuge(obrigatório). Na situação exposta o sócio que não responde pela empresa vai responder sozinho pela fiança. Atenção: fiança é diferente de caucionista que é quando os sócios cauciona seus imóveis. Abraços

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  35. Contrato de locação onde o locatário é empresa jurídica (ME), pode o seu representante ser fiador juntamente com sua esposa?
    ME é empresário individual?

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    1. Olá, não pode nem ele nem a esposa. como ele vai ser fiador dele mesmo se ele é o responsável por pagar o aluguel???? Eles podem os dois serem caucionantes se derem um imóvel como garantia do contrato.
      Abraços

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    2. Boa Tarde!
      Esse imóvel como garantia do contrato pode ser o apartamento onde moram?

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    3. Pode ser o único imóvel e se casados a esposa assina também porém já aviso que em se tratando de fiança, este imóvel mesmos endo único e bem de família fica de fora da lei da impenhorabilidade sendo levado a leilão judicial para pagamento da divida. Não recomendo aceitar imóvel único de sócio, o ideal como segurança é que o sócio tenha mais imóveis.

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  36. boa matéria , Edson Freitas -Belém_PA

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  37. Olá, gostaria de tirar uma duvida em relação a locação de um imóvel realizado por PJ, sendo que um (eram 2) dos sócios saiu da sociedade e posteriormente os alugueis foram atrasados, ele está como fiador no contrato e agora estão cobrando dele. Qual medida devo adotar?
    Obrigado, excelente trabalho.

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    1. Olá, já tem decisão judicial questionando que o sócio afiança a locação por ser parte interessada na empresa e que este deixando a sociedade exonera-se do direito de afiançar, não sendo justo ele garantir o contrato que outra pessoa estranha assumiu junto com o sócio antigo.
      O advogado dele tem que judicialmente questionar a cobrança.
      Abraços

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  38. Boa tarde!
    Vou alugar um apartamento para uma empresa e nele vai morar um de seus funcionários, mas a empresa não quer colocar nenhum fiador. Isso é normal? É confiável? Em caso de não pagamento, quem deveria ser acionado judicionalmente? Obrigada!

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    1. Não recomendo essa locação. Exija uma garantia. Se o locatário é a empresa trata-se de contrato particular de locação não residencial para fins de moradia.
      Precisa de garantia por carta fiança bancária, seguro fiança ou titulo de capitalização no valor de 15 alugueis ou fiador com dois imóveis quitados.
      empresa locatária inadimplente quando quebra você será a ultima a receber, se receber.
      Abraços

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  39. Bom dia! Gostaria que tirasse uma dúvida com relação a abertura de empresa com duas sócias, sendo que as duas são casadas, porém ainda não trocaram a documentação, mas precisam abrir uma empresa com urgência para alugar um ponto comercial, podem abrir uma empresa como nome de solteira, sendo que no contrato de aluguel o fiador é esposo de uma das sócias, pode causar alguma multa ou problemas com a junta comercial ou outros órgãos fiscalizadores?

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    1. Olá, não pode tem que atualizar os documentos.

      Abraços

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  40. Boa tarde! A empresa ficou devendo um aluguel, onde corre o processo e fiquei como avalista, porem não tenho nenhum vinculo com a empresa e os socios. Posso ser notificada como pessoa fisica, por se tratar de pessoa juridica? Como posso resolver essa situação? Tem 2 avalistas e notificaram somente um, sendo que não achou o outro, como procedo nesses casos? Obrigada!

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    1. Olá, sim, você é a fiadora do contrato e não precisa ser sócia ou ter vinculo, aceitou garantir o contrato de locação e será cobrada se a PJ não pagar. Consulte um advogado pois é preciso averiguar em que pé esta a cobrança da pessoa jurídica e se tem pedido judicial de despejo ou não pois podes pagar o aluguel devido para não aumentar a divida e no Juizado Especial cobrar a empresa visto que você se subroga como credor da divida que pagou.
      Abraços

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  41. Maravilhosa, você ajuda muito! Tenho uma dúvida, se puder responder agradeço. Locatária é sócia da empresa que vai ser fiadora, nesse caso a empresa é uma LTDA que tem a locatária e outra pessoa como sócios(dois únicos sócios). Há uma cláusula no contrato social que diz que a administração da sociedade caberá isoladamente a ambos os sócios.
    Pergunta: nesse caso pode a empresa ser a fiadora da locação de uma de suas sócias, sendo que o sócio que não está locando assina como fiador? E ainda assim apresentar um bem em nome da sociedade LTDA?Obrigada!






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    1. Olá. Não recomendo, se ela no contrato social assina pela empresa, ela não pode responder pela fiança do imóvel que ela mesma aluga. a empresa tem bens para garantir a fiança? Já o sócio dela pode ser fiador juntamente com o cônjuge. Abraços


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    2. Muito obrigada!A empresa tem bens para garantir a fiança sim.Abraços e muito obrigada!

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  42. Olá! Estou alugando um loja e a pessoa que está interessada é MEI (micro empreendedor individual). Ela pode alugar no nome da empresa dela e ela e o marido serem os fiadores?
    Muito obrigada!

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  43. Olá. MEI é microempreendedor individual e o responsável pela empresa é o único dono, portanto não pode ser fiador da empresa pela qual a pessoa responde. Somente um deles é MEI mas o outro é cônjuge e a fiança para ter validade tem que ter os dois como fiadores. Eles podem dar um imóvel como caução, podem apresentar seguro fiança locatícia, titulo de capitalização e até caução em dinheiro de 03 alugueis mas como fiador pessoa física não. Abraços

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  44. Olá! Estou com uma locação, em que o locatário é uma PJ -EPP- configura como único sócio. Este locatário como único sócio pode ser fiador juntamente com a esposa-Pessoa física na presente locação? Obrigada

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    1. Olá. Não, eles não podem ser fiadores por ele ser também o sócio responsável.
      Abraços

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  45. Boa tarde Maria Angela. Tenho um imóvel comercial. Posso alugar somente pra PJ? Outra coisa, alugando pra PJ com dois sócios, um vai ser quem representa a empresa no contrato e o outro fiador, porém os dois sócios são um casal, mas nunca casaram, mas moram juntos a alguns anos e tem dois filhos. Por não serem casados no papel pode um ser o representante e o outro fiador? O que será o fiador tem imóvel quitado em seu nome. Fico no aguardo. Obrigado.

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    1. Oi Thiago, vivem em União estável e portanto não recomendo aceitar a fiança. O que pode ser dado em garantia é um imóvel de ambos como caução em imóveis e no caso ambos seriam caucionantes e não fiadores. Seguro fiança locatícia é uma ótima garantia
      Abraços

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    2. Entendi. Esse imóvel como caução deve ser quitado?? E por eles já terem a PJ formada a locação deve ser por PJ e não PF. Correto? Obrigado.

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    3. SIM, quitado. Isso mesmo, locação em nome da PJ.

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    4. Obrigado Maria Angela. Abraços.

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  46. oi Maria, contrato de locação em nome de PJ LTDA, sem fiança, no caso foi deposito caução.
    Houve atraso de aluguel o locador pode propor ação contra os socios diretamente ou deve primeiro acionar a PJ?

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    1. O locatário é a PJ e portanto é a PJ que será acionada.
      Abraços

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  47. oi tudo bem ?
    Eu aluguel um local onde e o fiador é minha empresa porém eu não assino por ela. Mas no contrato social está vedado oneração e fiação de bens. somente com assinatura dos dois sócios com procuração. tivemos um problema no galpão onde tem vícios comprovados e saimos do local. Eles cobram valores indevidos, e está na justiça. porém ela acionou a empresa também. Pode pedir a exoneração do fiador? pois como nunca teve procuração para ser fiador o contrato tem nulidade e assim ´pedir a retirada do processo perante a empresa por não ter autorização para tal.

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    1. Oi Jhon Eric, decida-se, ou a fiança é legal e os fiadores querem se exonerar ou a fiança é nula e nesta caso não há que se falara em exoneração porque perante o juiz a fiança será tornada sem efeito. O contrato social da empresa é documento fundamental para o locador saber quem assina pela mesma. Se ele não seguiu a obrigatoriedade do contrato social o juiz poderá tornar sem efeito a fiança. o advogado saberá como peticionar para anular a fiança.
      Lembrando que vicio no imóvel locado não é motivo para rescisão. Se deixaram o imóvel de livre vontade sem notificar oficialmente o locador e não fizeram prova dos problemas no galpão, a possibilidade de perder a ação é grande. Abraços

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  48. Alfredo Costa12/06/2019, 22:47

    Prezada Maria Angela, por favor preciso de sua orientação. O unico socio de uma empresa Eireli pode locar seu imovel particular para uso da mesma empresa para ampliar seu espaço de produção ? Como seria o procedimento ? Isso poderia no futuro configurar confusão patrimonial ?

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    1. Oi Alfredo, não é minha área pois não atuo com locação comercial, mas acredito que seja o mesmo cado da fiança que por ser firma individual não possa ser feito. Abraços

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  49. Prezada Maria Angela.
    No contrato de locação de imóvel, quando o locatário é pessoa jurídica, pesquisei que se a empresa for individual o sócio não pode ser fiador, mas no caso de empresas com dois ou mais sócios é possível por lei, um dos sócios ser o fiador.
    A imobiliária não consegue entender, e como sou ignorante no assunto não consigo provar que é possível.
    Você pode me ajudar mostrando a lei para eu mostrar para a imobiliária?

    Obrigada!

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    1. Olá, teu entendimento esta correto porém é o locador quem analisa o risco que ele corre e portanto ele pode recusar que um dos sócios seja fiador da locação, simples assim. Não é você que decide quem será o fiador, você apresenta o mesmo e a imobiliária analisa o risco e decide se aceita. Preferem em geral que seja outro tipo de fiança. Abraços

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  50. Prezada Maria Angela,
    tenho uma seguinte situação. Uma empresa de empresário individual, pode ser locatária de imóvel próprio do empresário, ele sendo o locador?

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    1. Olá, eu entendo que não. O EI não é uma pessoa jurídica de direito privado onde a própria pessoa física responde com seus bens. Da mesma forma que não pode ser fiador, não pode ser locatário e locador ao mesmo tempo. Ressalto que o empresário individual apesar de ter CNPJ se confunde com a pessoa física. Segue a mesma jurisprudência da para a fiança. Abraços

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  51. Boa tarde, Maria Ângela. O post foi de muita ajuda, mas ainda tenho duas dúvidas em relação a contrato de locação de imóvel comercial com prazo determinado (12 meses).
    A situação é a seguinte: A locatária será a pessoa jurídica e o contrato será garantido por seguro fiança. A PJ não tem sócios (empresário individual), mas o titular é casado (no caso, o titular da empresa é o marido).

    Dúvidas:
    1) A esposa do titular da PJ precisa assinar o contrato?
    2) Como fica a cláusula SPC/SERASA em caso de PJ? Pode colocar no contrato que o nome do titular da empresa será lançado nos bancos de dados em caso de inadimplência?

    Grata.

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    1. Olá. Empresário individual ou seja uma única pessoa física atuante como pessoa jurídica. A esposa não precisa assinar o contrato. quem está locando é a pessoa jurídica com seu CNPJ. estas locando para pessoa jurídica e portanto todos os atos são em nome do CNPJ, não em nome da pessoa física. Não vai lançar ele no SPC nem a empresa, vais acionar o seguro fiança que te indenizará. Posteriormente o seguro que se subroga nos créditos irá cobrar o empresário individual.
      Abraços

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  52. Boa Noite, Maria Ângela! Tenho algumas dúvidas. Eu e meu Noivo vamos abrir uma empresa no ramo PET e estamos para alugar um imóvel. Só que o problema é que eu e ele não temos renda suficiente nem temos propriedades no nosso nome, aliás meu noivo tem apenas um carro. Quem vai financiar tudo isso será o Pai do meu noivo que tem renda bem alta, reservas e propriedades. A questão é, se eu e meu noivo abrirmos a PJ, poderemos alugar sem termos renda nem imóvel? Só como o Pai dele como Fiador? Quais são a soluções para isso?

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    1. Olá. Para você abrir a empresa precisa ter um endereço de localização no contrato social. Então se aluga para a pessoa fisica com cláusula assecuratória para depois a locação passar para a pessoa juridica. Como vocês não tem renda é bem provavel que a locaçõ seja feita em nome do seu sogro como locatário ou então pdoe ser feito em nome de vocês com ele como fiador e no contrato principal pagador. Significa que em caso de inadimplencia ele é cobrado direto porque não haverá o benenficio da ordem onde vocês são acionados primeiro e depois o fiador. Dependendo da renda do seu sogro nem é necessário uma fiança. Abraços

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  53. Bom dia, tenho um caso de uma locação para uma empresa, cujo o fiador é sócio de outra PJ eirelli e são os fiadores a empresa e o sócio. Primeiro: Pode outra empresa ser a fiadora? Segundo: O proprietário e o conjuge, são juridicamente responsaveis ? Obrigado

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    1. Oi Orlando, bom dia. Desculpe o atraso, luta na família. Em relação a sua dúvida é possível. Depende de como foi feito a cláusula de fiança e se a empresa tem bens. Abraços

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  54. boa noite.
    uma pessoa juridica aluga um imóvel comercial a uma sociedade anomina que tem apenas dois administradores, no contrato de locação penas um administrador assina como locatário e como fiador juntamente comu sua esposa. isso é legal?

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    1. Olá. Temos duas pessoas juridicas, uma emrpesa locadora alugando para uma emrpesa locatária. A SA é uma sociedade anônima composta de duas ou mais pessoas. Portanto temos que quem alugou o imóvel foi a empresa S.A. O administrador não assina como locatário, ele assna como representante legal da empresa S.A que é a locatária pessoa juridica. Ele e a esposa são fiadores pessoa fisica garantindo a locação da pessoa juridica. É legal, pois o sócio pode garantir o contrato de locação da empresa. O que tem que analisar é se o contrato foi feito de forma correta.
      Abraços

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  55. Bom dia, necessito de uma ajuda referente a um processo já está na fase de executar a penhora , foi alugado uma loja num shopping sendo que a sócia adminstradora foi a fiadora está sócia e idosa possui 68 anos só possui está bem , na época seu marido era vivo e assinou a fiança porem o marido ja era interditado contudo ele assinou o documento, que teve a filha deles como locatário, e eles marido e mulher como fiadores sendo que ela era sócia e ele interditado, preciso de uma ajuda este é o único bem dela que agora é viúva visto falecimento de seu marido em fevereiro deste ano , o que eu posso fazer para conseguir invalidar está penhora .

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    1. Olá, infelizmente não posso te ajudar por ser questão para advogado. Se ao assinar a fiança ele era interditado o curador não poderia ter permitido. Há varios recursos judiciais sobre o assunto, incluindo a má fé dos fiadores. Consulte um advogado para avaliar tanto a fiança assinada como a penhora do único bem que uma hora não é válida e não é e depois voltam atrás. Obrgada pelo contato que me permite autualizar esta postagem em relação ao emprenededor individual. Abraços.

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  56. Bom dia,
    Na primeira locação do imóvel que acabamos de construir, a imobiliária fechou contrato com o inquilino em 26 de agosto com data de vigência a partir de 5 de setembro. Entregou as chaves do imóvel e permitiu a mudança imediata sem meu conhecimento. Lendo a cópia do contrato p minha assinatura percebi que o contrato foi regido em nome de pessoa jurídica e com fiança do dono da empresa, são dois imóveis, uma loja térrea e uma casa no primeiro andar. Não existe no contrato nenhum bem ou outra forma qualquer de calção. Comuniquei a imobiliária por escrito proibindo o acesso ao imóvel pelo inquilino antes da data do início mas estou inclinada a não assinar o contrato. A Sra poderia me orientar? É a primeira vez que alugo como proprietária. Grata. Marcia

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    1. Olá, entregar a posse do imóvel antes do contrato assinado é um erro inadmissível para uma imobiliária. Se ele se recusar a sair e estiver fazendo reformas a imobiliária responde pelo seu prejuízo. Quanto a fiança, é preciso análise do caso. É empresa com outros sócios, sim pode ser fiador, mas que bens imóveis e renda comprovado ele apresentou? É empresário individual? Ambos se confundem. É casado? Exige assinatura do cônjuge para fiança valida. Tem um único imóvel? Não aceite como fiador, a justiça vai e volta.
      Abraços

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  57. Boa tarde
    No caso de uma SLU (sociedade limitada unipessoal) como locatária, seria possível o único sócio ser o fiador apresentando imóvel próprio correto?

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    1. Oi Fábio, no caso em questão não seria garantia por fiança e sim, caução em imóvel. O único sócio daria seu imóvel em caução. Ele será o caucionista e o contrato de locação averbado na matrícula deste imóvel. Ocorre que neste caso da caução, se for o único imóvel, é protegido pela impenhorabilidade. Portanto, fundamental que ele tenha outros imóveis. Na fiança não existe a impenhorabilidade. Se houvesse outro sócio, poderia ser fiança. Abraços

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  58. Boa noite. Eu gostaria de saber como fica a cláusula SPC/SERASA em caso de PJ locatária... pode colocar no contrato que o nome do titular da empresa (a pessoa física atuante pela empresa) será lançado nos bancos de dados em caso de inadimplência? Obrigado.

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    1. Olá, não. A pessoa física que assina pela empresa não é negativada, salvo se o sócio for fiador da PJ e principal pagador. Você negativa é o CNPJ da empresa locatária. Sim, a PJ pode ser negativada. Abraços

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