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SINAL PÚBLICO EM DOCUMENTOS PARTICULARES


É  muito comum precisarmos apresentar um documento ao cartório com reconhecimento de firma.
A maioria das pessoas tem sua assinatura cadastrada na sua cidade de domicilio e residencia e desta forma se precisar apresentar um requerimento, procuração, escritura ou qualquer outro documento em cartório localizado em cidade diferente da que você tem sua assinatura arquivada será preciso que este documento tenha sinal público para dar entrada no cartório.

Sabemos que em relação a cartórios todos os documentos que dão entrada devem ser perfeitos e autênticos por isso na maioria dos casos o reconhecimento de firma ou o registro imobiliário é obrigatório. 
Ao apresentar um requerimento com firma reconhecida em outra cidade o cartório tem que ter certeza de que a assinatura do oficial no documento é verdadeira. Desta forma solicita ao requerente que reconheça a assinatura por sinal público.

O sinal público nada mais é do que o reconhecimento da firma do oficial do cartório que assinou o documento na cidade em que foi feito e reconhecido firma do solicitante.  

Digamos que você resida em Niterói e tenha um imóvel  em  Angra dos Reis e necessita fazer um requerimento com averbação na matricula ao cartório local. Como reside em Niterói faz o requerimento na cidade e reconhece firma. Ao chegar a Angra o cartório não tem como verificar que o documento é autentico e assim solicita um sinal público no teu requerimento. Você então procura um tabelionato de notas e solicita o sinal público. O oficial do tabelionato vai verificar se a assinatura do oficial do teu cartório de origem em Niterói é verdadeira e se ele tem autorização para assinar o documento. Se tudo estiver correto colocará sua assinatura autenticando como legitimo o documento.

Hoje com a informatização, os cartórios já possuem um site a nível nacional (http://www.censec.org.br) onde cada cartório registra as assinaturas de seus autorizados facilitando a verificação. Nem todos estão cadastrados mas os cartórios das principais cidades já contam com o serviço facilitando a verificação.

Pode parecer uma burocracia mas um dos órgãos mais confiáveis do Brasil é justamente os cartórios pela segurança que os mesmo nos dão nos negócios realizados tanto que se responsabilizam por qualquer dano existente pelo descuido com documentações apresentadas. Tudo isso logicamente tem um custo. No caso do sinal público não é muito caro.

ATUALIZADO EM 2016




Comentários

  1. Prezada Maria Angela, primeiramente, gostaria de lhe parabenizar pelo blog. Seu conteúdo é muito útil. Quanto ao SINAL PÚBLICO tenho uma dúvida: não é redundância? ou seja, o RECONHECIMENTO DE FIRMA não seria o suficiente? Se o cartório, que já tem fé pública, atesta que uma assinatura é autêntica, por que é necessário atestar a assinatura do oficial do tabelionato; isso não seria "chover no molhado"?

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    1. Oi Roberto Pereira.
      Parece absurdo né mas tudo que envolve cartório tem um rigor absurdo para que a segurança nos atos seja 100%.
      Talvez não fosse preciso se aqui não fosse tão fácil falsificar assinaturas e documentos.
      De qualquer forma também acho um exagero.

      abraços

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  2. Olá Maria Angela, gostaria de tirar uma duvida comprei uma motocicleta em uma cidade (Irecê-BA) e vou transferir para o meu nome em outra cidade (Salvador-BA) só que o detran pede sinal publico no dut onde já tenho reconhecida tanto a minha firma quanto a do vendedor junto com o carimbo e a assinatura da escrevente porem não reconhecida a firma dela, então minha divida é a seguinte lá em Salvador consigo fazer isso ou somente no cartorio em que fiz o registro em irecê? Grato desde já pela atenção e agradeço o teu artigo pios pra mim foi o mais util que achei.

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    1. Olá. Apesar de o artigo ser referente a imóveis posso te dizer que o reconhecimento do sinal público é fundamental quando vais fazer tudo por outra cidade portanto é provável que se não consigas fazer a documentação. abraços

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  3. Olá Maria Angela, meu pai faleceu e deixou uma casa para ser dividida entre eu e mais dois irmãos. A companheira dele reside na casa como usufrutuária, portanto a casa está dividida em quatro partes a saber: ela com 50% e eu e meus dois irmãos com 16,66% cada. Um deles está com dívidas e problemas financeiros e ela quer evitar que isso venha afetar a partilha da casa. Então se propôs a comprar nossas partes e posteriormente seremos nomeados como seus herdeiros. Ela pede que eu envie uma procuração via cartório (casa no interior de SP). Essa procuração não teria de ter os dados do outorgante ? Os dados do outorgante não são obrigatórios ? existe um modelo onde eu possa me basear?

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  4. Grato pela tua resposta !
    Não sei se sou 'simplista' demais ou as coisas é que são complicadas para meu gosto.
    Relembrando: Imóvel ocupado por usufrutuária com 50% da posse e três irmãos com 16,66% cada. Se a usufrutuária deseja adquirir as partes, o óbvio não deveria ser a compra direta ? Faço um documento de venda de meus 16,66% e pronto!

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    1. He,he, te respondi por Email. As pessoas gostam de complicar. Nada impede a venda direta se estão todos na mesma cidade. Abraços

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  5. Olá Maria Angela, primeiramente gostaria de te parabenizar pelo seu blog, pois você consegue descomplicar o que parece muito complicado para leigos como eu. Minha dúvida acerca do Sinal Público: Comprei uma moto que foi financiada em SP o vendedor da moto a quitou e não transferiu a propriedade para o seu nome, eu comprei a moto, tentei transferir pro meu nome direto, porém o Detran solicitou entre carta de desistência do vendedor o Sinal Público porém resido no RJ. Minha dúvida é se o Sinal Público deve ser solicitado no RJ ou em SP? Desde já agradeço!

    Att.: Renato Ventura Vicente

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    1. Olá Renato, em um tabelionato de notas do rio de Janeiro solicite o sinal público. Se eles tem contato via internet vão reconhecer a assinatura do tabelião de SP como autêntica.
      Abraços

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  6. Boa tarde. Estou numa dúvida pois estou procurando informação a respeito do custo do sinal público pois resido em Juazeiro Bahia e reconheci minha firma aqui, no entanto, como se trata de um empréstimo de mais de vinte mil, a empresa me pediu para fazer o sinal público, ocorre que a pessoa lá do cartório em São Paulo me informou que custa 600,00. Gostaria de saber se procede essa informação? Obrigada.

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    1. Oi Maria Luzinete, é bem provável que Juazeiro ainda não faça parte do cadastro nacional online que reduzido e muito os custos deste tipo de serviço e assim obriga o cartório de SP a ficar utilizando o correio para poder confirmar a assinatura do tabelião de Juazeiro. Não tenho os custos desse tipo de serviço. São valores em alguns casos diferenciados mas o cartório emite nota fiscal de serviços.
      abraços

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  7. Bom dia, Maria Ângela! Parabéns pelo blog!
    Por gentileza, eu gostaria de tirar uma dúvida.
    Posso fazer o sinal público só no cartório onde tenho firma reconhecida ou em qualquer cartório?
    Grata,
    Paula

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  8. Boa tarde Maria Angela,

    Trabalho em um construtora que vende imóveis novos. A cliente adquiriu um imóvel conosco através de uma carta de crédito de consórcio emitida pelo banco do brasil em Salvador-BA. O contrato tem Interveniente Quitante que ´e o Banco que financiou a Obra para a construtora , no caso o banco Santander, que tem sua matriz em São paulo e a pessoa que assinou é do santanderde São Paulo.
    O cartório ta exigindo : Reconhecimento de firmas e sinal público, (se necessário)de todos que assinam o contrato, inclusive testemunhas,bem como o sinal público dos reconhecimento de firmas dos representantes da Interveninete Quitante, tendo em vista que as assinaruas foram realizadas em outra comarca.

    Exigiu ainda, que reconehcesseo si9nal público da procuração do banco Santander.

    PERGUNTA:
    1) A procuração pública não valida essa assinaturas?

    2)pode se exigir sinal púlico em contrato particular ou apenas em contrato lavrado em cartório?

    3) o que seria o sinal púlbico

    Agradeço seu esclarecimento.

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