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REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Todas as vezes que utilizamos o financiamento imobiliário entregamos como garantia de pagamento deste financiamento o imóvel que esta sendo adquirido. Esta garantia chama-se “alienação fiduciária” que é levada ao cartório de registro de imóveis (CRI) juntamente com a escritura.  Enquanto o financiamento estiver sendo pago o imóvel esta alienado ao banco, isto é, entregue seus direitos de propriedade para o banco credor.

Ao quitar o financiamento esta garantia deverá ser cancelada solicitando ao Banco credor o Termo de Quitação com firma reconhecida e que, acompanhado do requerimento abaixo deverá dar entrada no cartório de imóveis solicitando a baixa da alienação e retomando o proprietário a propriedade plena, sem qualquer ônus. É do mutuário o dever de providenciar a baixa junto ao banco e ao cartório.

Nos sites de cartórios se encontra facilmente um modelo de requerimento que poderá ser utilizado. O modelo abaixo trás as principais informações que o mesmo deve contar.


MODELO

ILUSTRÍSSIMO SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA CIDADE DE XXXXXXXX


Fulano de tal, brasileiro, solteiro, contabilista, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxx e CPF (cadastro pessoa física) nº xxx.xxx.xxx/xx, residente e docimiciliado na cidade de (nome) e estado de (sigla) á av/rua (nome completo),nº xxxxx,  apt: xxxx, bairro e CEP, telefones (DDD) xxxxxxxx e (DDD) xxxxxxxx, vem através deste requerimento solicitar a vossa Senhoria, AVERBAR na matricula imobiliária de nº arquivada nesta serventia, o CANCELAMENTO da garantia por alienação fiduciária ao banco (nome do banco) constante na referida matricula por motivo de quitação da divida contraída.
Acompanha anexo a este requerimento o termo de quitação emitido com firma reconhecida pelo banco credor.

Termos em que,

P. deferimento.

Cidade/estado, (dia/mês/ano).

______________________
(assinatura do requerente)


Reconhecer firma da assinatura em Tabelionato de Notas da cidade onde fica o cartório. Caso seja reconhecido em outra cidade procurar o tabelionato do local para reconhecimento por sinal público isto é, o tabelionato local reconhece a assinatura do tabelionato de origem do documento.

ATUALIZADO EM 2016


Comentários

  1. Obrigada pelo post, me ajudou muito

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    1. Disponha e se precisar o email esta a disposição no final da página.
      abraços

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    2. O cartório está me cobrando para dar baixa na alienação de imóvel está certo o que devo fazer fiz pela cooperativa chave real

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    3. Oi Luciana Luz.
      Esta correto as despesas são suas.

      abraços

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    4. Tem como fazer on-line?

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    5. Olá. Sim, já existe atendimento eletrônico. Consulte o site do cartório do seu estado.
      Abraços

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  2. Olá, primeiramente gostaria de dizer que adorei seu blog, você está de parabéns.
    Eu fiz uma promessa de compra de um imóvel na planta e não consigo mais arcar com os custos, liguei para a construtora para fazer o distrato e a mesma me pediu para enviar-la um formulário com os motivos de tal cancelamento. Gostaria de saber se você tem um formulário padrão para esse tipo de requerimento.
    Desde já eu te agradeço.

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    1. Olá Kasteh. Não existe um formulário padrão, é um documento simples feito por você apenas solicitando o distrato por não ter mais condições de arcar com os pagamentos face a perda de rendimentos.
      abraços

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  3. Oi Maria Angela. Blog está ótimo parabéns pela explicação. Gostaria de saber se um contrato de um terreno com Alienação Fiduciária do imóvel pode ocorrer o Distrato, pois estou com dificuldade de pagar as parcelas.
    Abraços,
    Eduardo

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    1. Oi Eduardo Piovesan

      Se for direto com o loteador sem envolver banco pode ser possivel distratar. Se tiver banco envolvido somente colocando a venda. Se for direto com o cosntrutor procure a adminsitração antes que fique em pior situação.
      abraços

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  4. Boa tarde. neste caso a averbação deve ser com ou sem valor declarado?

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    1. Olá com valor declarado, valor da divida do financiamento que foi quitada.
      abraços

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    2. Comprei um imóvel que já estava financiado. O finaciamento anterior foi extinto e realizado um novo em meu novo. Quando fui registrar o cartório quis cobrar além do valor devido um valor adicional para averbar a extinção do financiamento anterior. Tal despesa adicional é minha (comprador) ou do vendedor?

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    3. Olá. Se você assumiu o saldo devedor transferindo para o seu nome tinha que fazer constar em contrato que as despesas de extinção do financiamento anterior seriam do vendedor, se não consta é despesa sua porque o seu financiamento só acessa o cartório com a extinção do outro.
      Abraços

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  5. Boa tarde. Procurei o 4 º cartório registro de imoveis de porto alegre, o mesmo esta cobrando R$ 350,00 para o cancelamento de alienação fiduciária. Mas não encontro este valor na tabela de emolumentos. O vlr que havia sido financiado foi de R$ 62mil. Por favor, como poderei ter certeza se o vlr cobrado pelo cartório esta correto? obrigada

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    1. Olá. Está correto. A averbação da baixa segue a Tabela 1 de registro dos emolumentos cartorários.

      Acima até R$ 60.755,80 ........... R$ 346,20
      O restante que fecha 350 deve ser de selo.
      O cartório tem obrigação de explicar de onde saiu os valores, exija.

      Abraços

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  6. Quieto meu imóvel pelo Banco Itaú.
    Devo dar baixa na alienação.
    E por minha conta ?
    O Banco não tem que me dar isso já tudo pronto, paguei um absurdo neste imóvel com taxas e juros algo. E injusto eu ter que arcar com este procedimento é custos .
    Tenho eu que reconhecer firma e pagar para dar baixa na alienação.
    E tem algo mais que devo fazer e pagar para passar o imóvel definitivo em meu nome ?

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    1. Oi Celso Ros

      É você quem providencia e arca com os custos. Solicite ao banco o Termo de Quitação e leve ao cartório solicitando o requerimento de baixa. Efetivada a baixa da alienação estará tudo Ok, não precisa passar nada para o teu nome. O contrato de financiamento que registraste tem força de escritura pública. o imóvel já está em teu nome apenas os direitos foram transferidos em garantia de pagamento e com a baixa este direito se extingue e adquires a propriedade plena. Vais pagar apenas a baixa, nada mais
      abraços

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  7. Bom dia! Levei até o cartório de Cotia a "autorização para cancelamento de propriedade fiduciária de crédito imobiliário" conforme orientação da Caixa Econômica. O funcionário do cartório recebeu o documento e disse que alguém iria me ligar e não falou mais nada sobre outros documento que eu teria que fornecer para dar entrada. Como eu não recebi nenhum contato eu mesma liguei e fui informada que foi negado pois está faltando uma série de documentos e que terei que pagar uma taxa de R$ 57,00 pois foi feita a análise e que para dar nova entrada terei que pagar novamente essa taxa de análise. Pergunto: na hora que eu entreguei os documentos "carta e meu documento" o cartório não deveria ter me orientado sobre os documento que eu deveria apresentar naquela data para dar a entrada para aquele tipo de procedimento? É certo eu pagar para retirar e pagar novamente para reapresentar para uma nova análise? Por ser leiga levei os documentos pessoais e a carta, será que o funcionário do cartório não está habituado a orientar que estavam faltando documento para esse tipo de transação? Grata.

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  8. Outra informação.... a princípio o valor cobrado é de R$ 483,00 esse procedimento não tem uma tabela? Como saber se esse valor é correto?

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  9. Olá. Vendo meu ap. É o cartório cobrou R$ 540,00 para cancelamento da alienação fiduciária. Está despesa é do vendedor ou do comprador?

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  10. olá! Adquiri um imóvel de um leilão do banco do Bradesco, quando fui escriturar, o cartório esta me cobrando o valor da baixa de alienação do bem no valor de 2.500,00. Em contato com o banco, disse que esse valor é de responsabilidade do comprador. Aonde posso me basear na legislação que esse valor é do comprador? Sendo que paguei o imóvel a vista.

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    1. Oi Rose Maria, verifique o edital do leilão. Lá deve constar que o arrematante deverá providenciar a baixa. Se não constar, procure um advogado.
      Abraços

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  11. Boa noite! Meu apartamento foi comprado em alienação fiduciária à construtora e quitado em 2014 porém por motivos adversos somente agora estou podendo verificar. Recebi da construtora o RECIBO DE QUITAÇÃO GERAL. O que mais deve ser feito? Em contato com o cartório fui informado que é preciso solicitar à Construtora a baixa na Alienação e posteriormente me dirigir ao cartório responsável para averbação. Não existe escritura nessa forma de contrato??? Será feita somente a averbação??? Receberei alguma documentação???

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  12. Olá. Segue o mesmo padrão do financiamento bancário. A construtora tem que te fornecer o documento que libera a garantia de Alienação Fiduciária para levares ao cartório e averbar na matricula. Ao te fornecer o Termo de quitação eles te entregam junto a procuração, vais reconhecer firma em cartório de notas e depois levar ao cartório de imóveis.
    Se compraste o imóvel pronto já foi feita a escritura e nesse caso apenas averba a baixa da garantia, se foi comprado na planta e parcelado direto com o construtor, sem financiamento bancário, o construtor tem que providenciar a tua escritura pública e registro desta. Pela tua explicação compraste pronto e já foi feito a escritura de compra e venda com pacto adjeto de alineação fiduciária em garantia.
    ABRAÇOS

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  13. Boa tarde, a taxa para dar baixa na quitação do financiamento é do comprador ou do vendedor do imóvel?

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  14. Oi Dhayana, sempre do vendedor que é o titular do financiamento, todas s despesas de baixa da garantia, salvo se em contrato foi determinado o contrario.
    Abraços

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  15. Gostaria de saber, qual é o valor que o cartório cobra para baixa de alienação do imóvel.

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    1. Olá, cada estado tem sua tabela de preços. Em geral pagas 50% do que pagaste na constituição.
      Abraços

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  16. Quanto vou pagar para fazer a alienação de um imovel no valor de 47.000

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    1. Olá, depende da tabela de emolumentos do estado em que se localiza o imóvel. Procure no site do cartório de imóveis por esta tabela e depois verifique o valor de 47 mil que terás o valor da alienação.
      Abraços

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  17. Olá, tinha uma divida de R$155.000,00 de um imovel na capital de São Paulo, após a quitação, e ja com o termo de quitação , necessito passar o imovel para o meu nome no 7°cartório, porém não imagio, ou não tenho ideia da média que devo pagar. As tabelas são confusas para um leigo como eu. A duvida é o preço que devo pagar para o cancelamento de alienação fiduciária ( apenas uma média). Saberia me dizer uma estimativa?

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    1. Olá, em geral o cancelamento da alienação não é caro. Lembrando que se for quitação de saldo devedor de financiamento bancário não precisa fazer escritura pois o contrato registrado já é a escritura em teu nome. Seria só cancelar e com o selo deve ficar no máximo 300 reais. Podes levar o documento ao cartório e pedir o valor que custará pois tem taxas do estado que desconheço.

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  18. Poderia informar quais documntos são necessários além do termo de quitação?

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    1. Olá, atualmente alguns Cartórios de Imóveis já estão dispensando este tipo de requerimento acima, outros ainda o solicitam mas sem precisar reconhecer firma. Para extinguir a garantia por alienação é preciso o Termo e a procuração do banco conforme o link abaixo.
      https://www.saberimobiliario.com.br/2018/09/como-averbar-termo-de-quitacao-do.html

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  19. Cláudio Freitas11/10/2019, 11:08

    Bom dia! fiz o cancelamento de propriedade fiduciária em cartório, o que preciso fazer para ter o registro de propriedade do imóvel ? seria este o documento definitivo ?

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    1. Olá, o registro já está em seu nome. quando você compra com banco financiando, o contrato particular que você assina com o banco e leva para registro no cartório transfere a propriedade para teu nome e ao mesmo tempo aliena esta em garantia de pagamento do financiamento. quando você quita a divida e cancela a propriedade fiduciária, o ônus de garantia se extingue e você retoma a propriedade plena.
      Só terias que fazer escritura pública definitiva se fosse contrato de promessa de compra e venda registrado na matricula, caso de imóveis adquiridos na planta ou aquisição de terrenos em loteamento. Abraços

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  20. Boa noite!

    Existe um prazo para fazer a baixa da alienação fiduciária? Caso eu não faça, que i implicações teria? Imagino que se um dia vender o imóvel, possa fazer essa baixa na hora da venda, correto?

    Obrigado!

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    1. Olá, o cartório exige documentação atualizada. Seu contrato está quitado e portanto se deixar para mais de 30 dias terá que pegar novamente a documentação com data atual. E se o banco não tiver mais como acessar teu contrato???? Sem contar as custas de cartório que serão calculadas pela data em que for solicitado.
      Se está querendo evitar uma possível penhora já aviso que a mesma ocorre de qualquer forma sobre os direitos de propriedade alienada em garantia.
      Abraços

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  21. Bom dia! Vendemos um imóvel e entregamos toda a documentação solicitada pela imobiliária. O financiamento foi quitado antes da assinatura do contrato de venda. Eu tenho que dar baixa na alienação? A despesa é minha ou do comprador?

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    1. Olá. A despesa de baixa da alienação é do mutuário/vendedor salvo se foi acordado diferente em contrato. Providencie a mesma junto ao banco e cartório.Abraços

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  22. É possível anexar o documento de quitação emitido pelo banco numa escritura de compra e venda e no momento do registro da escritura tranferir o imóvel a um terceiro e dar baixa na alienação fiduciária?
    Agradeço o retorno!

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    1. Olá, é preciso dar baixa da alienação antes da escritura pública. É possível somente através de procuração para o comprador providenciar a baixa e depois a escritura e registro.
      Abraços

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  23. Olá, boa noite! Dei entrada no cartório para proceder a baixa da alienação fiduciária. O cartório está me cobrando um novo registro ao passo que um cartório da cidade vizinha cobra apenas a averbação da baixa da alienação. Como questionar essa divergência entre cartórios que estão na jurisdição de um mesmo Tribunal?

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    1. Olá, solicite a quem te anteder no cartório que "suscite a dúvida". Na alienação fiduciária não se faz novo registro porque o imóvel esta em teu nome e somente os direitos foram transferidos ao credor em garantia. Para te fazerem exigência de registro normalmente é quando você tem no cartório o registro da promessa de compra e venda com alienação em garantia. Nesse caso o registro é obrigatório pois ainda não está em teu nome. Isso ocorre com imóveis na planta, compra de terreno financiado e semelhantes. Qual foi a exata explicação do cartório para pedir o registro? O imóvel esta registrado em teu nome por escritura pública?
      Abraços

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  24. Rodrigo Satiro14/10/2020, 09:25

    Bom dia Maria Ângela, precisamos de uma ajuda, financiamos um terreno, mas infelizmente entramos em uma fria, assinamos um contrato de compra e como não sabíamos o que era alienação fiduciária, acabamos assinando pela empolgação, só que os juros são extremamente abusivos iremos pagar praticamente 2 terrenos, mas infelizmente não estamos mais tendo condições de pagar, existe a possibilidade de cancelar ou devolver esse terreno, tendo em vista que existe essa alienação fiduciária, poderia nos ajudar?

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    1. Oi Rodrigo Satiro. É preciso analisar a situação. A alienação fiduciária é a garantia de pagamento de um financiamento feito com banco onde este te emprestou o dinheiro e com este dinheiro você pagou o dono do terreno. Neste caso não há como distratar o contrato porque o banco não é o dono do terreno, apenas emprestou a você o dinheiro. Nessa situação a única opção é colocar o terreno a venda se o contrato permitir, transferindo tudo para o interessado.
      Se o terreno foi comprado direito com o loteador onde ocorreu o parcelamento do preço sem envolver empréstimo bancário, pode ser possivel distratar o contrato devolvendo o terreno, cancelando a alienação fiduciária e perdendo parte do que pagaste. Por isso te recomendo a procurar quem te vendeu e verificar junto a teu contrato o que é possível fazer. a última opção é na justiça contestar a abusividade dos encargos. Se o terreno tem correção pelo IGPM com certeza teu prejuizo é grande frente ao percentual que o mesmo vem aumentando a cada mês e cabe ação para equiparar o contrato.
      Consulte um advogado. Abraços

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  25. Comprei um imóvel (Terreno) com alienação fiduciaria junto a incorporadora, e quando fiz o contrato era adminstrado por uma securitizadora, antes de eu ter quitado o imovel e recebido o termo de quitação a incorporadora mudou de securitizadora (mudou apenas o nome). Quando fui ao cartorio solicitar o cancelamento da alienação fiduciaria, foi cobrado de mim a
    1 - Cessão de creditos do incorporador para a primeira securitizadora
    2 - Alteração do nome da antiga para a nova securitizadora
    È correto o Cartorio cobrar do comprador as custas da mudança da securitizadora?

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    1. Oi Marcia, não está correto, estes custos é do Incorporadora e não seu. Procure um advogado para análise de contrato porque o mesmo pode conter autorização pata transferir as custas a você.
      Abraços

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    2. Muito obrigada pela informação Maria Angela.

      Tudo de bom para vc , abs.

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  26. Boa noite Maria Ângela. É possível fazer um empréstimo bancário dando um terreno como garantia (li que bancos emprestam no máximo 55% do valor do imóvel) e deixar de pagar as prestações permitindo assim a tomada do terreno pelo banco credor? (como se o imovel fosse "vendido" ao banco por cerca de metade do seu valor). Isso é possível? estou com pressa em vender o terreno para poder comprar uma casa. Isso é possível e legal de se fazer sem prejuizos ainda maiores para o fiduciario com a alienacao do terreno em 55% de seu valor? Muito grata pela sua atenção e pelas esclarecedoras respostas aos seguidores deste blog.

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    Respostas
    1. Olá,tenho uma postagem sobre empréstimo com garantia, se for do seu interesse.
      https://www.saberimobiliario.com.br/2019/10/a-home-equity-na-aquisicao-de-imoveis.html

      O maior problema em você se tornar inadimplente é que ao banco não interessa seu imóvel, banco quer dinheiro e portanto ele primeiro irá esgotar todos os recursos para fazer você pagar e quando isso ocorrer você já estará devendo muito. o terreno irá a leilão em duas praças e na segunda cai muito o valor de venda. Você continuará devendo. Entenda que o banco não vai atrás de você. a divida fica parada triplicando de valor e até suas contas online e a casa que comprar poderão estar em risco.
      Abraços

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    2. Muitissimo grata Maria Ângela. Suas respostas nesses anos todos formariam um valioso e-book (se um dia decidir escrever e precisar de apoio técnico na produção conte comigo)

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    3. Isso não é nem um terço da situações prevista no Direito Imobiliário. Só a parte processual que é área exclusiva de advogados já é muito assunto interessante. Obrigada. Quem sabe um dia .. abraços

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  27. Estou comprando um imóvel que consta os seguintesregistros
    Maria alienou para Adão
    Adão hipotecou e está providenciando o cancelamento da hipoteca
    Que registros devem ser gerados para comprovar que o imóvel está totalmente quitado?

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    1. Olá. Adão deverá averbar na matrícula o cancelamento da hipoteca que significa que a divida foi quitada. Após Adão deverá passar a escritura pública de compra e venda para você. Abraços

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  28. Boa noite estou negociando um imóvel que o dono faleceu em 2018, deixando sua esposa e filhos, ambos de acordo com a venda, será feito contrato de promessa de compra e venda registrado em cartório, porém o mesmo tem um alienação fecundaria onde o falecido pegou um empréstimo dando como garantia a casa, no contrato ele tem seguro de morte, porém não foi dado baixa. Como devo proceder ??

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    Respostas
    1. Olá. Será preciso fazer o inventário para que asseguradora quite o saldo devedor e os herdeiros transfiram a propriedade a você. Ocorre que dependendo do regime de bens, só será quitado 50% do financiamento porque o imóvel pode pertencer ao casal. Portanto não recomendo que assine contrato sem um advogado analisar a escritura de compra e venda com alienação. Quem vai arcar com o inventário? Abraços

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