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IR 2014 - LUCRO IMOBILIÁRIO



  • Todos os contribuintes que venderam imóveis no ano de 2013 estão obrigados a declarar a venda deste imóvel na declaração deste ano de 2014 com o objetivo de retirar o imóvel negociado de sua lista de bens.


  • Os contribuintes que venderem em 2014 somente irão declarar a venda no ano de 2015 porém os que tiveram ganho de capital deverão recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.


  • Quanto mais tempo o imóvel fica na propriedade do contribuinte maior a chance de ter o lucro reduzido pela aplicação do fator de correção que diminiu o valor do imposto final a pagar.


  • Imóveis em moeda antiga deve ser feita a conversão para o real.

As regras de isenção no ganho de capital não modificaram.

Estão isentos:


  •  proprietários de um unico imóvel de qualquer tipo com valor de venda máximo de R$ 440 mil reais;

  •  imóveis com valor de venda de no máximo R$ 35.000,00 mesmo que o proprietário tenha mais de um imóvel;

  •  imóveis adquiridos antes de 1969 mesmo que o proprietário tenha mais de um imóvel;

  •  proprietário de mais de um imóvel que não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos 05 anos e que venha a usar todo o valor da venda do imóvel residencial na compra de um ou mais imóveis desde que também residencial. Atentem para o fato de que tanto na compra quanto na venda o imóvel seja residencial.

Imóveis de propriedade de mais de um pessoa o valor de compra e de venda é dividido pelo número de proprietários do bem imóvel. Desta forma se temos um imóvel com 03 proprietário vendido por 900 mil reais, cada proprietário teria como seu valor de venda 300 mil reais e caso não tivesse nenhum imóvel em seu nome estaria isento do imposto por ser valor de venda abaixo de 440 mil reais. vale o que cada um recebe individualmente pela venda do imóvel e não o todo.


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Comentários

  1. Olá Maria parabéns por suas informações. Vendi um terreno e recebi um sinal de R$ 35.000,00 e o restante o comprador financiou e o valor foi liberado pela caixa em dezembro 2013. Como tenho um apartamento estou em dúvida se os 180 dias para que eu adquira outro imóvel conta a partir do recebimento do sinal ou da data da assinatura na caixa econômica federal onde tive que comparecer para assinar o contrato de venda.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Olá Maria! Meus parabéns pelo blog.
    Eu minha esposa vendemos em fevereiro (2013) nosso único imóvel por 155 000,00 (incluindo as corretagens). A minha dúvida é? DEVO preencher o GCAP2014? Pois não pretendo comprar um novo imóvel dentro do prazo de 180 dias?

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  4. Oi Régis. Se é o único imóvel de ambos e nenhum de vocês vendeu outro imóvel nos últimos 05 anos estão isentos do imposto sobre lucro imobiliário e não precisam preencher a GACAP.
    Informaste que vendeste em fevereiro de 2013 e portanto tens que declarar a venda agora em 2014 apenas para retirar o imóvel de tua lista de bens mas a Gcap não precisa ser utilizada porque não ouve imposto a pagar.

    a compra de outro imóvel em 180 dias é contado da data da venda, se foi em fevereio de 2013 teriam até agosto de 2013 se houvesse imposto a pagar(apenas para constar.

    abraços

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  5. Oi Maria

    Desculpa o meu erro. A venda foi agora em 2014, por isso pensei que teria que preencher o GCAP2014.

    Grato pelo esclarecimento.

    Abraços

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  6. Olá Maria. Tenho uma dúvida que é a seguinte, herdei 25% de um terreno, que foi vendido esse ano, com lucro superior a 35 mil e eu já tinha outro imóvel. Só agora quando iniciei a declaração do IR é que soube que eu teria que ter calculado o IR, via GCAP, impresso uma DARF e pago o mesmo. Achei que era só declarar o valor da venda na declaração do IR e no mesmo seria calculado o valor a pagar. Que procedimento eu devo tomar agora? Pago logo, via GCAP?

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  7. Olá Pagamento do imposto em atraso incide multa e juros a partir do terceiro mês da venda. O mês da venda não conta e nem o segundo mês que é quando deverias ter pago até o último dia útil. Sendo assim não use o GCAP pois tens que calcular a multa, tens que usar o "sicalc" online da Receita Federal. Utilize o link abaixo, preencha os dados e e imprima a guia com a devida atualização dos valores.

    http://www.saberimobiliario.blogspot.com.br/search?q=sicalc&submit=Busca

    abraços

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  8. Olá Maria, boa tarde.
    Primeiramente, parabéns pelo Blog.
    Tenho algumas dúvidas sobre lucro imobiliário, partindo das seguintes situações:
    1- O pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, de 15%, deve ser efetuado até o último dia do mês seguinte ao da venda, correto? 2- Se eu utilizar o valor total da venda na aquisição de novo imóvel num prazo de 6 meses, estarei isento de tal imposto, correto?
    Pergunta: Se eu demorar 90 dias para a aquisição, já terei pago o imposto. Que tipo de isenção é esta? Como me ressarcir? Terei que aguardar a restituição apenas no próximo ano? Não seria mais adequado que a incidência do imposto de desse após os 180 dias?
    Desculpe-me por tantas questões. Um abraço. Leo Ramires

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  9. Oi Leo Ramires.
    1) sim, se usares todo o valor até 06 meses contados da DATA DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA estas isento desde que não tenhas vendido outro imóvel nos últimos 5 anos e o imóvel vendido seja residencial e o que for comprado também.

    2)Não existe restituição. Uma vez optado pela isenção não podes voltar atras, se voltar terás que recolher o imposto atrasado com multa e juros mais correção pela Selic.

    Porque a Receita não permite que se decida em 180 dias!!!!! Porque todo mundo iria aplicar o valor da venda durante 06 meses visando lucro. Prejudica quem tem um imóvel que valorizou nos últimos anos ou quem tem dois pequenos imóveis porque os investidores iriam usar esta situação visando altos lucros.

    Sendo assim a decisão na escolha é feita quando o imóvel é vendido sem direito de voltar atrás. A Receita nunca perde, só ganha.

    abraços

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  10. Inicialmente parabéns pelo blog.
    Em 2012 vendi meu único imóvel por R$ 250.000,00.
    Em junho de 2013 vendi um imóvel, que recebi de herança, por R$ 150.000,00, cujo pagamento se deu da seguinte forma: na data da assinatura do contrato recebi R$ 92.500,00 (R$100.000,00 - R$ 7.500,00 de corretagem),em ago/ 2013 comprei um apto na praia por R$ 60.000,00.
    Em jan/ 2014 recebi R$ 25.000,00 e em fev/ 2014 recebi R$ 25.000,00. Pergunto: Eu tenho direito à isenção dos 180 dias, sobre os R$ 60.000,00? Como devo proceder? Quanto vou pagar de lucro imobiliário?

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  11. Olá.
    Vendeste em 2012 um imóvel por 250 mil que era teu unico imóvel e por isso ficaste isento do imposto.
    Agora em 2013 vendeste por 150 mil reais um imóvel recebido de herança.
    A principio não tens direito a isenção mesmo tendo comprado outro imóvel porque em 2012 vendeste um imóvel e um dos critérios da Receita é que o contribuinte não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos.
    A única possibilidade de você estar isento é se o preço de aquisição do imóvel foi o mesmo da venda. Assim se o valor do imóvel quando recebeste de herança era 150 mil e vendeste por este preço estas isento porque não houve ganho. Se foi um valor menor terá imposto a recolher. Nunca separe a comissão do valor recebido. O valor do imóvel na venda é 150 mil incluindo a comissão, depois na hora de preencher a Gcap 2014 pode separar os valores.
    abraços

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  12. Ola,

    Comprei um terreno em 1990,e iniciei lentamente a construção de uma casa apos 10 anos (1999) mudei
    para ela mesmo sem acabar,em 2001 a pm emitiu ja o IPTU do imóvel,ate então pagava iptu do terreno.
    Somente fui regularizar a construção
    através de um alvará de regularização em 2010.
    Agora estou vendendo a casa.como calcular o lucro imobiliario?

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  13. Oi Valter.
    Você tem que ver qual é o valor de aquisição do imóvel. este valor é o valor que pagaste pelo terreno + o valor da construção da casa.
    Se nunca fizeste declaração de renda informando a compra deste terreno terá que procurar um contabilista para calcular o valor de aquisição. Não podes inventar valores.

    Temos a compra do terreno por moeda antiga e assim tens que fazer a conversão para Real usando a tabela da Receita Federal e depois verificar todos os recibos e notas fiscais da construção do imóvel para desta forma chegar ao valor de aquisição do imóvel.

    Se já tens o valor declarado todos os anos então é mais fácil porque vais preencher a GCAP 2014 e ela vai te informar o imposto a pagar.

    Qualquer duvida use o endereço de email no topo da página a direita para me contatar só informe todos os detalhes do contrario é dificil te orientar.
    abraços

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  14. Maria, muito interessante seu blog, gostei muito das informações sobre esse tema tão complexo e que poucos dominam.
    Minha dúvida: vou adquirir um imovel a R$200.000,00 para reformar e vender 3 meses depois a R$250.000,00. Não possuo nenhum outro imovel em meu nome nem fiz nenhuma transação imobiliaria nos ultimos 5 anos. Estou isento do imposto sobre lucro imobiliário?
    Continue com as suas dicas, todos tem o direito de conhecer a legislação do país de forma clara.
    att

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  15. Oi Ricardo.Fique tranquilo quanto ao imposto pois sendo o único imóvel e não tendo vendido outro e não sendo casado em comunhão parcial de bens com tua esposa possuindo um imóvel em nome dela, estará isento do imposto nesta negociação de comprar, reformar e vender.
    abraços

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  16. Maria bom dia, muito útil este seu Blog.
    Favor me explicar o seguinte:
    Se eu tenho um imóvel alugado por 1.800,00 por exemplo e pago 200,00 de taxa de administração para a imobiliária posso descontar a taxa de 200,00 e lançar no imposto 1.600.00 declarando no campo pagamento os 200,00 pagos a imobiliária. Mas ai este 200,00 reais pagos ficam sem rendimento pois na verdade eu recebi ele e não estou declarando seu recebimento.

    ResponderExcluir
  17. Oi Paulo. Você não recebeu R$ 1.800,00 quem recebeu foi a imobiliária do locatário e esta desconta a comissão dela que é de 200 reais mensais e repassa para você o valor de R$ 1600,00. Portanto você recebe efetivamente 1600 reais de aluguel liquido e para a Receita importa o que você efetivamente recebeu e não o acordado em contrato. Tens que lançar sempre o rendimento liquido não o bruto.

    Sendo assim teu rendimento mensal proveniente do aluguel é 1600,00 mensal e isento do imposto se não tens outros rendimentos que se somam a este.

    Os 200 reais mensais são pagamento feitos a pessoa jurídica e portanto não são rendimentos.

    abraços

    ResponderExcluir
  18. Ola Maria,
    Preciso de sua orientação. Adquiri em 1994 um imovel da falida Encol que tinha previsão de entrega em 1997. Com a falencia e apos anos de luta com a massa nos organizamos em uma associação e em 2008 retomamos as obras, que teve finalização em 2013. Durante todo este periodo o direito de aquisição e os valores de construção foram lançados em meu IR. Agora em 2014 o imovel foi vendido. Devo apurar o lucro imobiliário?
    O comprador me deu um sinal de 10% em janeiro de 2014, 10% em abril de 2014 e financiou 80% do imovel cujo contrato foi assinado também em abril de 2014.
    Quando ocorreu o fato gerador?
    O imovel esta lançado em meu IR por R$262 mil (com despesas de construção)e foi vendido por R$470 mil.
    Para fins de aquisição e apuração do lucro lanço o ano de 1994? Em caso positivo lanço as parcelas de construção ano a ano?
    Obs: Possuo também um imovel residencial que foi adquirido há 04 anos, com produto da venda de outro unico imovel residencial + financiamento de 20 anos.
    Se eu adquirir outro imovel em 180 dias vendendo inclusive o que tenho financiado + o valor da venda atual estou isento?
    Obrigado.
    Forte abraço.

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  19. Maia @

    Tenho um apartamento que comprei em set.1983 e quero vende-lo para comprar outro em outro município (onde pretendo residir). Ocorre que já tenho 1 imóvel na região onde quero comprar. Como ficaria com o I.R.? haveria pagamento de lucro imobiliário?

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  20. Olá.
    Vamos por partes. Como compraste um imóvel há 04 anos mas não vendeste nenhum outro nos últimos 05 anos vais ficar isento do imposto sobre lucro imobiliário se usar todo o valor de venda deste imóvel residencial da Encol na compra de outro imóvel em qualquer lugar do país desde que este imóvel seja RESIDENCIAL. Assim estarás isento e tens que fazer a compra em 06 meses contados da data da assinatura do contrato de promessa de compra e venda onde recebeste o sinal, isto é janeiro de 2014. Portanto tens até julho de 2014 para comprar o imóvel. Se assinaste o contrato particular por exemplo, em 10 de janeiro, terá que comprar o imóvel até 10 de julho de 2014. Se não comprar vai recolher o imposto atraso com multa e juros.

    A opção de usar o valor de venda na compra de outro imóvel residencial é irretratável. Uma vez que tenhas optado não podes voltar atrás.

    Se venderes o imóvel financiado depois dos 180 dias vais recolher imposto.Tens que vender antes e juntar com o valor do imóvel da Encol e usar tudo na compra do outro. Aí fica isento.


    Imóvel Encol> ano de aquisição é 1994 o valor que consta no contrato inicial assinado com a Encol. Valor de aquisição é o que foi declarado na sua última declaração de renda R$262 mil que deve ter juntado tudo o que pagaste pelo imóvel.
    Valor de venda 470 mil em janeiro de 2014. Se teve parcelas pagas antes de assumirem a obra sugiro que procure um contabilista porque tem que somar estas parcelas e verificar se estavam declaradas em teu imposto. Como se trata de obra assumida pelos adquirentes foge do meu conhecimentos e tem alguma aspecto que deva ser levado em consideração para fins deste imposto.
    Vais ter uma redução no lucro se fores pagar imposto por conta do fator redutor que a Receita aplica. quanto mais tempo o imóvel fica em tua propriedade maior o desconto.
    abraços

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  21. Oi Maia.
    Se não vendeste nenhum imóvel nos últimos 05 anos( teu cônjuge também) estará isento do imposto sobre lucro se o imóvel que vais vender e o que vais comprar forem RESIDENCIAL, nao impostando que tenhas mais imóveis e sua localização. O que importa é que ambos sejam residenciais e não tenhas vendido nenhum outro nos últimos 5 anos. Neste caso estas isento sendo beneficiado pela antiga MP do Bem que te permite esta isenção uma vez a cada 5 anos.
    abraços

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  22. Oi Maria! Parabéns pela sua disponibilidade em ajudar as pessoas com os seus esclarecimentos. Tenho uma situação peculiar, e peço a gentileza do empréstimo de seu conhecimento.
    1- Em abril de 2011 comprei um imovel no valor de R$216mil + vaga no valor de R$17mil, totalizando R$233mil.
    Foi feito financiamento de R$199.390, sendo R$186mil destinados ao imovel e R$12.500 destinados às custas.
    2- Em agosto de 2012 comprei um imovel na planta no valor de R$157.804, onde financiei junto a CEF R$119.805.
    Agora estou vendendo ambos, simultaneamente, sendo o primeiro por R$438mil e o segundo por R$175mil. Os mesmos estão em processo de financiamento e provavelmente o 2º será transferido antes.
    Tendo em vista os valores de financiamento e todo o contexto. Existe alguma forma de não precisar pagar IR sobre o ganho, ou apenas sobre um deles, preferencialmente o de menor valor?
    Desde já lhe agradeço.

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  23. muit bom seu blog!!

    em 2010 comprei com minha esposa um imovel residencial no valor de 380mil. em contrato consta que tenho 75% do imovel e ela 25%... estamos vendendo esse imovel por 670mil...sendo que consta uma divida de 185mil(financiamento) . do valor que vamos receber, vamos usar apenas 360mil para comprar de uma nova casa.. nesse caso como fica o ganho de capital ja que cada um tem um % do imovel e vamos usar apenas parte do que vamos receber para compra de uma nova casa?

    obrigado,
    eduardo

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  24. Oi Eduardo Ruttkowski.
    Preciso saber o regime de bens do casal e como esta declarado este imóvel para a Receita, se cada um declara sua parte ou apenas um de vocês o declara.

    O valor de aquisição não é 360 mil porque é um imóvel financiado ainda não quitado, e sim o valor efetivamente pago até o mês da venda. Desta forma aumenta o ganho de capital e o valor utilizado para quitação é sujeito a tributação.
    Se quiseres podes usar o email acima a direita para enviar as informações, fica mais fácil.

    abraços

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  25. MARIA,

    Vendi um imóvel e fiz compra casada de outro na mesma data fazem 2 anos.
    Quero adquirir outro na praia da mesma forma, venda casada.
    Como é o lucro imobiliário nesse caso?

    Cristina

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  26. Olá Cristina.
    Vais recolher imposto sobre o lucro obtido com a venda mesmo sendo venda casada porque fizeste uso da isenção a 02 anos atrás quando fizeste uma venda e compra casada. A lei diz que podes usar todo o valor da venda para comprar outro imóvel desde que ambos sejam residenciais em 180 dias. fizeste isso a 2 anos com a compra casada e portanto somente daqui a 5 anos poderá obter a isenção novamente.

    Deves preencher o programa GCAP 2014 da Receita Federal(tem no blog para download)e calcular o lucro obtido na compra e venda e emitir a guia de pagamento.

    abraços

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  27. boa noite Maria muito bom seu blog.

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  28. Maria pode me tirar duas duvidas pfv. a) Adquiri um imóvel em 2007 por doação do meu pai onde pagamos o imposto de doação, estou vendendo para comprar outro do mesmo valor ou mais caro no prazo de 180 dias. b)comprei uma casa em 2012 que foi financiada pela caixa onde quitei ela em 2013 onde morava e que estou vendendo também. Não vendi nada nos últimos 5 anos pois não tinha nenhum bem. A duvida e preciso pagar algum imposto. Obrigado. Joao.

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  29. Oi João, boa noite. Se vais usar o valor total da venda dos dois imóveis para a compra em 180 dias de um ou mais imóveis residenciais estará isento independente do valor de aquisição, basta que use todo o valor de venda dos dois imóveis somados e que ambos sejam residenciais bem como o que for(em) adquirido(s).

    Se vais usar o valor integral de um imóvel e mais parte do valor do outro, vais recolher imposto sobre a parte que não utilizar.

    Tudo depende dos valores de aquisição e de venda e da forma que utilizará os valores.

    Se quiser mais detalhes e não quiser expor aqui use meu email informado no topo da página a direita, informando os valores de aquisição na ultima declaração de renda e data da compra e os valores de venda e como via usar estes valores na compra do novo imóvel.
    abraços

    ResponderExcluir
  30. Oi João, boa noite. Se vais usar o valor total da venda dos dois imóveis para a compra em 180 dias de um ou mais imóveis residenciais estará isento independente do valor de aquisição, basta que use todo o valor de venda dos dois imóveis somados e que ambos sejam residenciais bem como o que for(em) adquirido(s).

    Se vais usar o valor integral de um imóvel e mais parte do valor do outro, vais recolher imposto sobre a parte que não utilizar.

    Tudo depende dos valores de aquisição e de venda e da forma que utilizará os valores.

    Se quiser mais detalhes e não quiser expor aqui use meu email informado no topo da página a direita, informando os valores de aquisição na ultima declaração de renda e data da compra e os valores de venda e como via usar estes valores na compra do novo imóvel.
    abraços

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  31. Ei Maria, meu nome é Mateus. Parabéns pelo artigo. Veja se pode me ajudar, respondendo minha dúvida abaixo.
    Na minha declaração de IR, consta que eu tenho:
    - 1/3 de uma casa residencial, adquirida por herança, gravada com usufruto (valor declarado R$60.000,00);
    - e 1 lote (terreno), com valor declarado de R$75.000,00.
    Pretendo vender o terreno por R$200.000,00 pra adquirir um apartamento residencial por R$650.000,00.
    Nos últimos 05 (cinco) anos não vendi nenhum imóvel.
    Como trata de terreno, penso que eu não teria o benefício da isenção de IR no lucro imobiliário na venda do terreno, mesmo comprando o apartamento, pois o terreno não é considerado imóvel residencial. Correto?
    Mas e com relação à isenção aplicada quando se tem apenas um único imóvel e vende-se ele por menos de R$440.000,00? Questiono isso pois tenho dúvida com relação ao imóvel que é gravado com usufruto... Se eu não considerá-lo, seja porque eu não tenho a posse dele, seja porque o valor que consta na declaração do IR é baixo, eu poderia me valer da isenção. Mas a receita consideraria o que?

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  32. Oi Matheus. Infelizmente a Receita Federal considera que você possui dois imóveis, um terreno e um imóvel que tens a nua propriedade e por conta disso não tens direito a isenção caso venha a vender o terreno e comprar o imóvel residencial. Ocorre que o imóvel em usufruto pode ser vendido bastando que o usufrutuário concorde em abrir mão do usufruto ou em assinar a venda junto com você cosnlidando a propriedade em nome do comprador(nua propriedade + usufruto).

    O valor baixo para obter isenção é o valor de venda que deve ser menor que 35 mil reais.
    Infelizmente terás que recolher imposto porém dependendo da data de aquisição do terreno terás uma redução no lucro e podes diminuir este lucro se vendeu com comissão a corretor de imóveis e se fez benfeitorias no terreno em 2014.
    abraços

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  33. Boa noite Maria Angela, por favor preciso de uma informação, herdei no ano de 1995 dois terrenos adquiridos por meus pais no ano de 1944. Estou vendendo um dos terrenos por R$ 240.000,00 gostaria de saber se fico isento do IR devido ao fato de terem sido comprados no ano de 1944, ou se tenho que pagar IR pois tenho mais de um imóvel e os herdei em 1995?

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  34. Oi João Marcelo, recolhes imposto dependendo da situação porque quem comprou foi teu pai, tua data de aquisição é a data em que herdou o imóvel e portanto posterior ao 1969. Se tens outros imóveis em teu nome não tens direito a isenção por ser terreno limpo

    abraços

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  35. Olá, Maria! Meu nome é Flauberg e ficaria grato se me esclarecesse a seguinte situação: eu e minha esposa temos dois imóveis, um imóvel em cada uma de nossas declarações de IR. O imóvel declarado à receita federal por ela foi pago integralmente por ela, embora na escritura conste que pertence a ambos, uma vez que somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Ambos os imóveis foram adquiridos após o casamento. Em caso de venda de um deles por valor abaixo de R$ 440.000,00 estaremos sujeitos ao lucro obtido pela venda?
    Estamos considerando participar de um leilão da CEF para aquisição de um outro imóvel, quando pagaríamos 20% à vista e 80% financiado pela CEF. Ocorre que se tivermos sucesso no leilão, venderemos posteriormente o imóvel em nome dela por valor inferior a R$ 440.000,00 para quitarmos o financiamento. Seria possível evitar o pagamento de IR sobre a venda deste imóvel? Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Flauberg.
      Todos os bens adquiridos durante oc asamento pertence ao casal não importando quem pagou ou se esta em nome de um ou de ambos. Sendo assim ao vender o imóvel mesmo que seja abaixo de 440mil haverá imposto sobre lucro imobiliário porque vocês possuem outro imóvel em nome de vocês(mesmo que esteja só em teu nome foi comprado durante o casamento).
      Sendo assim da forma que explicou terão que pagar o imposto.

      Existe uma forma de isenção mas nesse caso o imóvel teria que ser vendido antes de comprar o outro imóvel que pretendem no leilão CEF. Explico:

      Lei 11.196/2005(antiga MP do Bem)

      Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. (Vigência)

      § 1o No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido neste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

      § 2o A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

      § 3o No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

      § 4o A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:

      I - juros de mora, calculados a partir do 2o (segundo) mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e

      II - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2o (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias após o prazo de que trata o caput deste artigo.

      § 5o O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

      Sendo assim se você venderem hoje o imóvel e ele for residencial, terão 180 dias contados da assinatura do contrato para comprar um ou mais imóveis desde que residencial e ficar isento do imposto.


      Se forem vender depois para quitar saldo devedor vão ter que recolher o imposto e vale lembrar que a quitação do financiamento é pelo saldo devedor no momento da quitação, não tem qualquer desconto.

      abraços
      email: mcamini150@gmail.com

      Excluir
  36. Boa tarde Maria Angela, parabéns pela iniciativa de ajudar nessas questões que confundem a tantas pessoas.
    Por favor me tire duas dúvidas:
    *Eu e meu marido vendemos uma casa por R$ 640.000,00 a escritura foi em março/15 através de financiamento, só recebemos do banco em abril/15 e já compramos outra agora em abril/15 por R$ 420.000,00, era e continua sendo nosso único imóvel, no caso de casal vale a regra que li acima? *Imóveis de propriedade de mais de um pessoa o valor de compra e de venda é dividido pelo número de proprietários do bem imóvel. Desta forma se temos um imóvel com 03 proprietário vendido por 900 mil reais, cada proprietário teria como seu valor de venda 300 mil reais e caso não tivesse nenhum imóvel em seu nome estaria isento do imposto por ser valor de venda abaixo de 440 mil reais. vale o que cada um recebe individualmente pela venda do imóvel e não o todo.*
    * E se tiver que pagar o imposto até quando devo fazê-lo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Angélica. A regra não vale para vocês pois o imóvel pertence ao casal e não a cada um dos cônjuges a não e que tenham se divorciado fato que coloca 50% da propriedade para cada um ou então que tenham regime de separação total de bens e compraram o imóvel juntos cada um com 50%. No regime de comunhão universal ou parcial e União Estável o imóvel é de ambos e a regra da isenção nãos e aplica.

      Partindo do principio que são um casal com regime de comunhão parcial ou universal e o imóvel vendido e adquirido são residenciais, houve ganho de capital de R$ 220 mil e terão que recolher imposto sobre o valor não utilizado na compra.
      Nesta situação fazem uso na lei 11.196;05(antiga MP do Bem) que permite isentar o valor de venda usado na compra até 180 dias após a venda do imóvel.

      Portanto vocês tem que baixar o programa Ganho de Capital 2015, instalar e preencher todos os dados para calcular o imposto a ser pago até o ultimo dia util de Maio de 2015(mês seguinte ao da venda) sobre os 220 mil não utilizados. Depois do pagamento do imposto haverá outras situações a lançar no programa.

      Link para download
      http://saberimobiliario.blogspot.com.br/2015/01/downloa-gcap-2015.html


      Qualquer duvida me passe um email
      mcamini150@gmail.com

      abraços

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