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TABELA IMPOSTO DE RENDA 2014


Utilizada como base para o recolhimento do imposto sobre receita proveniente de aluguéis


Utilizada para IR sobre salários e receita com aluguéis em 2014
Entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.


Quem recebe rendimentos proveniente de aluguéis mensal somado a renda bruta mensal proveniente de salários ou aposentadoria(outras rendas) está isento do recolhimento do imposto até o teto máximo de

R$ 1.787,77

Acima deste valor recolhe carnê-leão (para aluguéis) conforme tabela acima.

Para salários a tabela acima já serão deduzidas a partir de 1º de janeiro.
Imposto de renda pessoa física e jurídica 2015 ano base 2014.
rendimentos com aluguéis para quem recolhe carnê leão em 2014.

Alíquota de correção: 4,5% em cada faixa de cobrança


Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,nova-tabela-do-ir-aumenta-cobranca-de-impostos-sobre-salarios,173893,0.htm

Comentários

  1. Nada de críticas, só agradecimentos pela publicação da tabela/2014, sobre aluguéis. Ficou-me uma dúvida: pessoas jurídicas pagam aluguéis a pessoas físicas, por meio de imobiliárias. Pergunto: é a imobiliária que retém o IRRF? Recolhe à Rec. Federal em seu nome ou no nome da locatária? A imobiliária informa, no final do ano à locatária e esta coloca na sua DIRF?
    Fico-lhe muito grato.

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  2. Olá. É o locatário o responsável por reter o imposto e recolher mensalmente para a Receita Federal. Portanto ele paga o aluguel já com o valor do imposto retido.

    Como o locador é solidário caso o inquilino não recolha, a imobiliária pode oferecer este serviço ao locatário prestando conta ou então pedir mensalmente a comprovação do imposto quitado.

    No extrato anual deve vir informado os alugueis pagos, o imposto retido na fonte, a comissão da imobiliária e os alugueis líquidos pagos para você.

    Pergunte para sua imobiliária como ela atua nesta situação.
    Abraços

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  3. Bom dia se eu pago um aluguel no valor de R$ 5.000,00, + o imposto de renda. Neste caso aplica-se o percentual de 27,5% em cima do valor do aluguel?

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  4. Olá. Os 27,5% devem incidir sobre os 5 mil reais e na hora de efetuar o pagamento para o lcoador você desconta o valor do aluguel pago.

    R$ 5.00,00 x 27,5% = R$ 1.375,000
    R$ 5.000,00 - 1.375,00 = R$ 3.625,00 á pagar ao locador.

    Você informou que paga os 5 mil mais o imposto é isso esta errado porque você tem que descontar o valor do imposto do aluguel a pagar ao locador. você recolhe o imposto.

    abraços

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  5. Ola! Aluguei um apartamento que tem uma porta de blindex solta e encostada na parede. A parte esta no laudo de vistoria que assinamos mas eu nao concordo e ter uma porta de blindex solta e encostada na parede, questionei a imobiliaria e eles nao querem tirar a porta, pediram pra eu deixa-la no apartamento, mas ta atrapalhando. Eu sou obrigada a ficar com essa porta ja q o laudo de vistoria assinado consta ela?

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    Respostas
    1. Oi Juliana,

      Devias ter acertado isso antes de ter assinado o contrato, agora está na vistoria, você aceitou e assinou como vai contestar?????? Por outro lado não faz sentido uma porta solta correndo o risco de cair em cima de você. Se não chegarem a um acordo vais ter que recorrer a justiça alegando risco.
      abraços

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  6. olá, tenho uma dúvida sobre meus pertences deixados na casa em que eu morava. O morador morreu, era meu namorado, a família dele me tirou da casa bem antes dele ser enterrado. Ficou tudo na casa, vai fazer um ano, que ficou móveis eletro domésticos e pertences pessoais. Oque eu faço?

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    Respostas
    1. Olá, entre na justiça exigindo teus pertences ou indenização caso não tenham guardado até porque não podiam ter te tirado do imóvel pois morava com o falecido. não devias ter saído, tinhas que ter chamado a policia e feito BO e ainda por cima ficaste quieta todo este tempo. Procure urgente um advogado.
      Abraços

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