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NOTIFICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO ALUGUEL


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ATUALIZAÇÃO DO ALUGUEL
RESIDENCIAL/COMERCIAL

Destinatário: FULANO DE TAL – LOCATÁRIO
Remetente:   FULANO DE TAL – LOCADOR

Assunto: Atualização do valor do aluguel residencial/comercial

Prezado(a) locatário(a)

Em conformidade com a Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 18 e 19 que concede ao LOCADOR o direito de atualizar o valor do aluguel pelo preço praticado pelo mercado imobiliário de locações, venho por meio desta notificação, propor ao senhor (a) que a partir de 1º de outubro de 2013 o aluguel do imóvel locado sito a rua/av. (endereço completo) nesta cidade e estado passe a vigorar pelo valor de R$ x.xxx,xx (por extenso).

O pagamento do próximo documento de cobrança mensal do aluguel na data de xx/xx/xxxx referente ao mês de xxxxx de 2016, confirma a aceitação do novo valor pelo LOCATÁRIO

Em discordância com o novo valor proposto o LOCADOR reserva-se o direito de judicialmente requere-lo na devida ação revisional de aluguel, em conformidade com a legislação abaixo informada e nesta notificação já citada, o direito previsto neste artigo.

Aguardo retorno com resposta pelo prazo de 5 dias úteis após o recebimento desta notificação quando então serão tomadas as medidas justificadas acima.

Lei 8.245/91

         Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
        Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajusta - lo ao preço de mercado.

Sem mais, cordialmente.


Data completa e cidade

___________________
LOCADOR

Telefones de contato
Endereço de contato
Email de contato


Comentários

  1. Boa tarde Maria Angela! Gostaria de uma ajuda, se possível. A questão é sobre uma locação comercial, cujo contrato vigorou até 01/03/2015, estando vigorando por prazo indeterminado. O locador quer reajustar o aluguel, mas não entrou em um acordo com o locatário ainda. Então vamos notificar o locatário desse reajuste. Primeira pergunta: POSSO UTILIZAR ESSE MODELO, pois acho que se enquadra no nosso caso?
    Posso incluir nessa notificação que, caso haja discordância, poderemos ajuizar a ação revisional OU PEDIR A DESOCUPAÇÃO?
    No caso de pedir a desocupação, eu teria que dar novo prazo de 30 dias ao locatário, uma vez que não ficou certo se haverá a ação ou a desocupação Eu teria que notificar novamente?
    O reajuste tem que ser daqui para frente, 30 dias da notificação ou posso pedir para reajustar desde março/15, quando venceu a locação, a fim de receber essa diferença?
    Pergunto isso, pois o locador quer o aumento, mas se o locatário não concordar, ele talvez peça para desocupar.

    Muito obrigada e parabéns pelo seu trabalho e por ajudar as pessoas, pois vc. é sempre muito competente e coerente nas suas respostas e nas suas indicações.

    Sandra

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    1. Olá. Use a Notificação mas não comunique que caso não ocorra aceitação vais pedir o fim do contrato.
      Se o locatário não concordar e não chegarem a um consenso depois que o locador der a resposta então você deixa o aluguel como esta e envia a notificação de despejo extrajudicial em 30 dias. Não pode condicionar o aumento do aluguel ao despejo na mesma notificação.

      Envie a notificação com o valor proposto pelo locador e informe que passa a vigorar a partir de 1º de março com pagamento do valor em junho. não pode cobrar para trás.

      Se o inquilino não aceitar aí sim envie notificação de despejo se for a vontade do locador.

      Um bom inquilino deve ser mantido mesmo que se tenha que abrir mão do preço de mercado. Tentem chegar a um valor bom para amos, negocie com locador e locatário.

      abraços

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    2. Olá Maria Angela. Entendi. Perfeito. com relação a questão de vigorar a partir de março, mas só pode cobrar a partir de junho, tb. ok. Só queria confirmar ref. a não poder cobrar para trás. Então o inquilino vai pagar a partir de junho o novo valor, mas não posso cobrar a diferença de março até maio, no caso? Isso é perdido, ou seja, o aumento é valido retroativo, mas o pagamento não pode corresponder a mês retroativo, só 30 dias após notificar? Obrigada. Abraços!

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    3. Olá Exatamente isso, só pode cobrar em junho referente a maior em que o acordo foi feito, para trás não pode ser cobrado porque se trata de atualização do valor por novo preço. abraços

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  2. Muito obrigada! ótima semana. Abraços

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  3. Bom dia Maria Angela! Tenho um contrato não residencial com uma grande empresa e o contrato é de 2001. Quero equiparar o valor do aluguel ao preço de mercado, pois os reajustes vem acontecendo anualmente com base no IGP-M; porém devido ao tempo do contrato, 14 anos, estes reajustes não trouxe o valor do aluguel ao praticado no mercado atualmente. Poderia me indicar por onde começar, pois a princípio não pretendo mover ação judicial e por ser uma grande empresa, tudo fica muito difícil principalmente o contato. Obrigado.

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    1. Olá. Nada fica díficil para você que é o dono do imóvel e dita as regras.
      14 anos de contrato permite que você atualize pelo preço de mercado a os locatário cabe concordar, negociar ou não aceitar e correr o risco de você encerrar o contrato.

      Elabora uma Notificação extrajudicial de atualização do aluguel onde você irá informar que deseja atualizar o valor do aluguel pelo preço praticado no mercado visto o mesmo estar defasado e que por se tratar de um inquilino com quem mantém bom relacionamento e bom pagador, leva em consideração os anos de contrato para da melhor forma possível chegar a uma cordo que fique bom para ambos, mantendo o contrato atual em vigor. Assim informas o novo valor que você propõe e que passa a valer a partir de 1º de agosto de 2015. Informe um valor pelo menos 200 reais acima do que você quer porque vão te fazer contra proposta. envie via cartorio de títulos e documentos ou entregue em mãos no departamento financeiro da empresa. aguarde contato, se não houver contato prossiga com a emissão do doc com novo valor. abraços

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  4. ola tenho uma sala comercial onde tive que parcelar a conta de agua por durante tres meses ocorreu faturas altas, o inquilino nao quer pagar este parcelamento o que eu faço, e no primeiro reajuste a um ano atras apliquei o IGPM de maio quando deveria ser de julho ele pagou agora quer que eu de em desconto esta diferença qual a melhor forma de resolver

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    Respostas
    1. Olá. Se esta no contrato que ele é o responsável pelo pagamento da água ele terá que pagar a não ser que houve um vazamento e você demorou a providenciar o conserto pois nesse caso a responsabilidade é sua. O ideal se houve vazamento é que ambos dividissem a despesa em 50% para cada um. Podes cobra-lo no juizado especial e quanto a aliquota errada tens que devolver os valores cobrados a mais ou então dar desconto no aluguel. Faça acordo escrito.
      abraços

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  5. boa tarde.meu contrato acabou no mês de junho, dois meses depois,eu paguei o reajuste que veio sem notificação,ok,eu paguei,um mês depois eles querem fazer um novo reajuste,como não aceitei ,eles estão pedindo a casa.queria saber se eles podem fazer isso,ou se eu caio no contrato indeterminado,já que se passou mais de dois meses do fim do contrato e com isso,teriam que esperar terminar o fim deste novo contrato , ja que ambos nao manifestaram
    sobre o destino da locação dentro de 30 dias após o término do prazo

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    1. Olá. O teu contrato está em prazo indeterminado se era contrato de 30 meses ou mais eles podem terminar o mesmo por não ter aceito o reajuste e te conceder 30 dias para entregar as chaves. Não tens o que fazer, é direito do locador pedir o fim do contrato.

      Se teu contrato que terminou em junho tinha prazo menor que 30 meses o locador tem que aplicar o índice de reajuste e manter a locação. ele não pode pedir o fim do contrato sem que seja denuncia cheia e nesse caso deves responder que não aceita a desocupação conforme o artigo 47 da lei 8.245/91 e que dará continuidade ao contrato fazendo uso do teu direito de renovação automática do contrato.

      Tudo depende de qual era o prazo do teu primeiro contrato 30 meses ou menos.

      abraços

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  6. Boa tarde, Só reajusto meu aluguel pelo IGPM correspondente.Todo ano é uma luta com o inquilino, que está a mais de 3 anos no imovel, não tem contrato de locação, mas no final chegamos sempre num denominador comum. Atualmente esto tentando falar com ele sobre o reajuste porém ele não atende o telefone. O quer posso fazer?

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    1. Olá, envie notificação escrita com o aumento aplicado e a daat em que passa a ter vigência, isso vai força-lo a contatar. Contrato verbal você somente pdoe aplicar aumento se o inquilino concordar, se ele nãoa ceitar tens que recorrer a justiça.
      Abç

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  7. Parabéns e obrigada! Sucesso.

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  8. Prezada Maria Angela. Estou com situação de locação apenas verbal, em que o locatário já fez edificação no imóvel. Trata-se de locação para fins comerciais e ele está no imóvel desde 2017. O locador entregou uma via de contrato que não foi assinada por nenhuma das partes, mas que menciona o prazo de 5 anos e um valor irrisório da locação. Descobrimos, porém que o valor oferecido está muito abaixo do mercado (3 vezes menor, pelo menos). A edificação ocupa toda a extensão do imóvel (além do que ele havia solicitado). Pretendemos notificá-lo para reajuste desse valor. Seria possível? Obrigada!

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  9. Olá! Vou celebrar um contrato de locação comercial de um imóvel por 5 anos. Porém, o inquilino tem interesse em 10 anos. Para evitar o desgaste da negociação do reajuste do aluguel após os primeiros 5 anos de contrato, pensei de prever que o contrato será prorrogado por igual período, mas com revisão do valor do aluguel em 20% do valor atualizado da locação. Ou seja, já prever o reajuste de 20% que será aplicado no momento da prorrogação por mais 5 anos. Isso é possível? Obrigada!

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    1. Olá os contratos não residencias tem regras mais flexíveis porém os mesmos tem a proteção da lei em relação a ação renovatoria e nesse caso não podes condicionar a renovação a revisão do aluguel porque a lei já concede ao locatário o direito de renovação por mais 05 anos. Significa dizer que se você fizer contrato escrito de 05 anos ou que a soma dos contratos escritos resultem em 05 anos por lei, será obrigado a permitir a renovação por igual período. Portanto não resolver colocar aumento de aluguel, terias que entrar na justiça para atualizar o preço.
      Minha sugestão é que coloque 04 anos de contrato e ao término renovação por igual período se o locatário concordar com a atualização do preço na época da renovação em 20% renunciando as partes ao direito de redução ou majoração. Pense bem, talvez um advogado ou contador seria de bom tom na analise se vale a pena o risco. Um empreendimento de grande porte no bairro é suficiente para majorar alugueis e você sair perdendo.
      Abraços

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  10. Eu sou inquilina de uma residência, existe contrato vigente assinado por ambas parte. Hoje o proprietário quer reajustar o aluguel, não respeitando o contrato. Gostaria de saber se existe essa possibilidade??? E como posso convencê-lo por lei sobre o contrato vigente

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    1. Oi Zaninha, o reajuste deve ser conforme consta em contrato e na lei ou seja a cada 12 meses pelo índice escolhido e informado no contrato. Qualquer outra alteração é preciso que você concorde. Se teu prazo esta em vigor e não completou 12 meses de locação apenas não aceite o aumento. ele é que tem que consultar um profissional para conhecer a lei. Se ele quiser complicar não aceitando teu pagamento de aluguel você deverá depositar em banco publico em ação de consignação de aluguel para não ficar inadimplente. Se o contrato fechou 12 meses ele pode reajustar pelo índice que consta no contrato. Se fechou 03 anos ele pode atualizar pelo preço de mercado e a você caberá aceitar ou desocupar.
      Abraços

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    2. Muito Obrigada, compreendi; abraços. Maria Ângela

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  11. Boa tarde, Maria Ângela! O meu sogro é locador e pretende reajustar o valor do aluguel residencial que encontra-se defasado e fazer um novo contrato, pois ele perdeu o contrato vigente. Basta enviar esse modelo de notificação informando o novo valor do aluguel e que será enviado um novo contrato para assinatura? Como proceder nesse caso?

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    1. Oi Aline. Essa providencia do teu sogro somente pode ser tomada se o contrato está terminando. Nesse caso o lcoatário deve ser chamado para negociar novo contrato com novo valor. O locador deve notifica-lo de que o contrato está terminando e deseja fazer novo contrato, com novo valor de aluguel e informar o valor proposto. O locatário deverá negociar o valor pois estamos em época de pandemia onde todos perderam renda. Se é bom pagador recomende a teu sogro negociar um aluguel que fique bom para ambos, não é época de perder inquilino que paga em dia e não causa problemas.
      Se o contrato está vigente e não termina em breve teu sogro deverá esperar pois não pode fazer novo contrato com novo valor sem a concordância do lcoatário que por óbvio vai querer esperar o fim do contrato atual. Abraços

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  12. É sobre uma locação residencial de 30 meses mediante contrato, tendo sido reajustado o aluguel somente em junho de 2022. O contrato vai vencer em 21 de dezembro de 2022 e pretendo deixar o contrato por prazo indeterminado, para ambas as partes, apenas com a notificação de 30 dias se solicitar a rescisão do contrato. O aluguel ficou muito defasado, por não ter sido reajustado anteriormente. Posso fazer acordo com o inquilino mediante um novo aluguel, mesmo passando apenas 06 meses do último reajuste. Pode ser verbal a negociação do valor proposto, ou mesmo o inquilino aceitando devo fazer também por escrito. O que devo escrever em termos gerais. Obrigado desde já.

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    1. Olá, por ser anual o reajuste, você somente pode aumentar o aluguel de comum acordo. Chame o inquilino e faça uma proposta se ele aceitar, tudo bem. Do contrário tens que esperar o aniversário do contrato para reajustar pelo índice. Co.o o contrato terá terminado, tens a opção de pedir o fim do contrato, se houver uma proposta mais vantajosa. Leve em consideração se o atual inquilino é bom pagador e não causa problemas.Se ele concordar, faça um aditivo contratual de novo valor e a partir da data informada, começara a correr o novo prazo para reajuste.
      Abraços

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  13. Boa tarde Maria Ângela, muito boa sua matéria. Minha questão esta em uma residência alugada em junho de 2020, contrato de 12 meses. O locatário continua na residência, porem não renovamos o contrato formalmente, apenas verbal. O mesmo esta com contas de agua e luz em atraso em seu nome. Como proceder nesse caso? Posso fazer um novo contrato com reajuste no valor do aluguel?
    Como faço para solicitar que o locatário apresente todas as contas pagas? Posso pedir que desocupe o imóvel por não estar pagando as contas em dia? Grata pela atenção.

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    1. Olá. Contrato de 12 meses, insere-se no artigo 47 da lei 8.245/91. Este artigo determina que, a locação com prazo MENOR que 30 meses, renova-se automaticamente, por prazo indeterminado, ao término do estabelecido, só podendo o locador despejar o locatário, nos casos que este artigo autoriza. O locatário em dia com suas obrigações poderá continuar o contrato até completar 5 anos.

      Portanto, não houve renovação verbal e sim, nos termos do artigo 47 da lei do inquilinato. Um novo contrato ou aditivo com novo prazo determinado, somente se o locatário concordar. Do contrário, segue valendo este contrato e muda a multa por desocupação antecipada que, deixa de existir e o tempo do contrato que, passa a ser indeterminado, porforça da lei. Os restantes das cláusula permanecem válidas.
      Quanto a água e energia, se estão em nome do locatário, não há porque exigir a comprovação dos pagamentos. Se estivesse em seu nome, sim, podería exigir. Neste caso, a exigência somente é cabível se, as companhias de água e energia exigem quitação para religar em nome de outra pessoa. Aqui no RS, a divida pertence a quem é o titular da conta. Uma vez desocupado o imóvel, é religado em nome do proprietário ou outro locatário. São dividas de quem está em uso do imóvel, não pertencentes ao imóvel.
      Na desocupação, ele somente conseguirá desligar a luz e água, se quitar o valor devido. Eu coloco nos meus contratos a obrigação de desligar ambos e apresentar a conta final quitada. Se tem muitas contas em atraso, pdoes notifica-lo para privdenciar parcelamento ou quitar, evitando corte dos serviços.
      Abraços

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  14. Juca tavares08/02/2023, 20:15

    Sou inquilino de um ap..desde 2014 e segundo o contrato o locador se obriga a devolver o imovel fim do prazo do contrato em 2017.o locador nao fez outro contrato. Agora em 2023 moro com minha filha no mesmo lugar mas a doma morreu e ficou paea o filho q aumentou todos ap.acima do indice da lei.. ocorre q meu aluguel do ap. todo ano teve reajuste em cima do indice.mas o herdeiro esta alugando os aptos por um valor bem mai alto doque pago hoje. e ele disse q meu aluguel tambem vai ser igual o valor dos novos inquilinos.....se for reajustar o meu aluguel em cima do indice o valor do aluguel ficara menor dq o valor q ele esta cobrando dos novos inquilios minha pergunra e.ele pode aumentar meu aluguel acima do indice sem eu concordar ou ainda pedir para eu desocupar por eu nao aceitar esse valor muito acima do indice.nao tenho contrato renovado desde 2017.como devo proceder diante da lei??

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    1. Oi Juca Tavares. Com o contrato em prazo 8ndeterminado, o herdeiro pode pedir a desocupaçao a qualquer tempo, te dando 30 dias para sair. Isso te deixa sem opção. Ou aceita ou ele pede o imóvel. Ele vai deixar todos os kits no mesmo valor. Tenta negociar ou então comece a procurar outro lugar. Se for ficar, imponha novo contrato com novo prazo de 36 meses para vincular ao reajuste anual. Assim ele não poderá te impor um aumento diferente. Abraços

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