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PRAZOS DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Atualizado em 2014

A CEF como principal banco financiador de imóveis atualmente trabalha com mais de um prazo de pagamento de financiamento imobiliário. Não existe mistério, o que existe é uma série de informações em conjunto que acaba por complicar a vida de quem esta lendo.

A CEF trabalha com os seguintes prazos de financiamento de imóveis habitacionais.

Até 30 anos (360 meses) para pagar, a quem utilizar a carta de crédito FGTS.
A carta de crédito FGTS é uma linha de crédito individual que utiliza os recursos dos depósitos em contas de trabalhadores.  

Mensalmente o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador com carteira de trabalho assinada um percentual fixo sobre o salário.
O trabalhador não pode livremente movimentar estes recursos e desta forma o governo utiliza estes recursos para oferecer crédito habitacional a quem não dispõe deste para compra da casa própria.

Você solicita seu financiamento pela Carta de Crédito FGTS do sistema financeiro habitacional (SFH) e consegue até 30 anos para devolver este dinheiro que retorna para as contas dos trabalhadores devidamente remuneradas. O prazo mínimo do financiamento será de 120 meses e o máximo de 360 meses.

Neste tipo de financiamento os juros são mais baixos. O prazo concedido dependerá de outros fatores como idade e renda.
É utilizado na compra de imóvel residencial novo ou usado e terreno e no plano Minha Casa Minha Vida.


Até 35 anos (420 meses) para pagar a quem utilizar os recursos de poupança (SBPE).
A SBPE – sistema brasileiro de poupança e empréstimo - utiliza os recursos depositados pela população brasileira em conta poupança de propriedade de qualquer pessoa. Estes recursos ficam depositados na poupança privada e desta forma é movimentado para permitir financiar a casa própria. O dinheiro não some da sua conta, ele fica disponível para quando você desejar saca-lo, não se preocupe achando que chegará ao banco e teu dinheiro da poupança de toda a vida sumiu. Ele sempre estará disponível até porque é inviável que toda a população vá ao banco ao mesmo tempo, sacar todos os seus recursos depositados.

A diferença neste tipo de financiamento, mesmo sendo pelo sistema financeiro habitacional (SFH) ou não, é que os juros serão mais altos que os recursos do FGTS. O prazo ficou mais longo, as taxas de juros foram reduzidas, mas continua sendo mais caro. 
A vantagem é que com o aumento do prazo a renda pode encaixar no valor da prestação e assim pessoas que na carta de crédito FGTS não conseguiriam financiar, na linha de crédito pelo SBPE podem ter seu financiamento aprovado.
 É o prazo utilizado na compra de imóvel residencial novo ou usado, terreno e imóvel comercial.

Na hora de escolher sempre leve em conta a incidências de juros e fique com o que menos juros for aplicado.


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