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CONTRATO DE LOCAÇÃO E O ENDEREÇO DO LOCADOR


CONTRATO DE LOCAÇÃO E O ENDEREÇO DO LOCADOR

A qualificação dos contratantes na locação de imóveis é obrigatória, mas e o endereço do locador, pode ser deixado de fora do contrato? Vamos entender.

Em qualquer contrato, os dados das partes contratantes deve estar informados por completo com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, dados do cônjuge, cadastro pessoa física(CPF) e endereço. Informar ou não o endereço do locador pode trazer consequências para o pagamento do aluguel.

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DIRETO COM O PROPRIETÁRIO 
Nos casos em que o locador disponibiliza seu imóvel para locação negociando diretamente com o locatário, o endereço do locador deverá obrigatoriamente estar informado no contrato escrito. 
Se o contrato for verbal recomenda-se que no primeiro recibo de aluguel seja informado o endereço para contato e a cada vez que este endereço for alterado, ser informado a outra parte de forma inequívoca. 
Na locação, a comunicação escrita é prova do contato entre as partes e a localização do locador se faz necessária para pagamento do aluguel. 

ENDEREÇO DO LOCADOR NO CONTRATO VIA CORRETOR DE IMÓVEIS
A maioria dos imóveis locados através de imobiliária(Corretor de Imóveis autônomo) tem estas como procuradora do proprietário.
Quando você for assinar o contrato repare se existe cláusula que informa que a imobiliária é a procuradora. Nesta situação, agindo como procuradora deverá em cláusula especifica informar os dados do proprietário, podendo dispensar informar o endereço do mesmo e assinará o contrato como representante do proprietário agindo em seu nome. Os dados da imobiliária deverão estar completo.
A imobiliária agindo como representante do locador, ficará responsável por comunicar a este todas as notificações que receber, não podendo se recusar a recebe-las. Em caso de recusa o Cartório de Títulos e Documentos será a via correta para notifica-la.
Cabe informar que o objetivo de não constar o endereço do proprietário bem como seus outros meios de contato é justamente evitar o contato direto do locatário. Entende-se que ao contratar uma imobiliária o locador está, desta forma, querendo que todos os assuntos referentes a este sejam resolvidos com a empresa como intermediária 

Entende o judiciário que o locador que entrega a administração do imóvel para terceiros e omite endereço no contrato é considerado como "ausente", por isso cita-se quem o representa( CPC - lei 5859/73; art. 215, § 2º).

CITAÇÃO JUDICIAL
A citação do locador pela via judicial poderá obriga que o locatário(autor da ação) indique o endereço do locador. No caso em questão a imobiliária será citada por ser a representante do mesmo, cobrindo assim a lacuna do endereço que não consta no contrato.
Na locação verbal ou direta o locatário deverá ter conhecimento do endereço do locador. Se o locador omitir, não poderá cobrar aluguel por boleto bancário ou qualquer outra forma de pagamento que gere custo ao locatário. Terá este locatário direito de exigir que o locador busque o pagamento no endereço da locação, em horário combinado previamente.

ENDEREÇO DO LOCATÁRIO
Obviamente que enquanto durar o contrato, o  será o endereço do imóvel para botar o locatário.
Após a desocupação, se for necessário citá-lo em uma ação judicial, o locador terá que descobrir seu novo endereço visto que, o locatário não é obrigado a informá-lo. Advogados possuem meios de pesquisa eficientes solicitando ao juiz autorização.
A legislação determina que o inquilino não é obrigado a arcar com custas de cobrança de aluguel via boleto bancário. Para isso, deve dispensar o recebimento e pagar o aluguel no endereço disponibilizado em contrato sem custo. Em geral, este endereço é o do banco que emite o boleto, a imobiliária ou o endereço do locador. Se não for informado um endereço para pagamentos sem custos, será direito do locatário exigir que o locador venha até o imóvel receber. Por isso, na locação que não envolva representante, o locador que não colocar endereço, deverá buscar o aluguel todos os meses.

Comentários

  1. Sr. maria seu blog tem conteúdo mais não tem presença, uma pagina adequada ao conteúdo que tem, quero pro por uma parceria com você, envie um e-mail mais você não respondeu..gostaria de personalizar seu blog, deixa ele com uma cara de site profissional e domínio próprio .com ou .com.br

    Em troca queria espaço em publicidades. você topa? sou criador do blog mercado aquecido, já criei vários blog para amigos corretores aqui em fortaleza. enviar um e-mail para mim: mercadoaquecido@yahoo.com.br se tiver interesse

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  2. Oi Junior Alves. Desculpe, vou vasculhar a caixa de Span mas é estranho porque teu Email deveria ter entrado direto na minha pasta do Blog. Como recebo todos os contatos direcionado para o email do Yahoo devo ter perdido algum pois estou tento problema com tentativas de invasão que esta me tirando a paciência. Entro em contato com você pelo email informado.
    abraços

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  3. Boa noite, Maria Angela.

    Trabalho para uma empresa que a sede é em Porto Alegre e resido em Minas Gerais por conta do trabalho que presto à essa empresa. Sendo que a mesma paga o aluguel do apartamento onde estou morando. Gostaria de saber se há alguma ilicitude e qual o risco de, utilizar esse aluguel pago pela empresa para pagar a prestação de um apartamento comprado em meu nome para residência familiar. Poderia ser feito um contrato de locação direta, feito por mim alugando para o meu empregador? Ou, como deveria ser feito? há possibilidade?

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    1. Olá. Como seu contrato de trabalho implica em que a empresa arque com o custo do aluguel ela informa isso no imposto de renda e portanto tratando-se de imóvel próprio do funcionário é mais que provável que ela não concorde em pagar por algo que é de sua propriedade. Não ha impedimento porém o acordo entre vocês é livre e a empresa não esta obrigada a aceitar. abraços

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    2. Obrigado Maria Angela por sua atenção!
      Abraço!

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  4. Seu blog é genial! Há resposta pra tudo. Muito bom dispor do seu tempo para auxiliar quem precisa e, principalmente, ajudar quem se encontra em situação de ignorância e, consequentemente mais vulnerável.

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    1. Olá. Nem tudo, por falta de tempo muitos assuntos ainda não foram abordados mas aos poucos na mediada do possível vou inserindo.
      Disponha e sempre que precisar e desejar o email esta no incio do Blog da esquerda e no final destes comentários. abraços

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  5. Olá Maria Angela! Me chamo Marcos e tenho uma dúvida. Nos modelos de Contrato de Locação Residencial tem uma lacuna para preencher o endereço do Locatário. Gostaria de saber se essa parte já se preenche com o endereço do imóvel que vai ser alugado ou não?! E tenho outra dúvida, se é obrigatório ter testemunhas?! Pois o imóvel que vou alugar é de um tio meu. Então, ele e eu queríamos não envolver pessoas no Contrato, por ser mais um Contrato simbólico... Espero respostas aqui ou no meu email: freestep.remanso@gmail.com

    Meus parabéns pelo sua competência e excelentíssimo trabalho. Um forte abraço e até breve!

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    1. Oi Marcos
      O endereço do locatário não é necessário colocar se ele irá ocupar imediatamente o imóvel locado pois obviamente é o mesmo endereço do objeto do contrato. coloca-se o endereço atual se ele for fazer reformas no imóvel antes de mudar levando um prazo xxx para entrar na posse do imóvel. As testemunhas não são obrigatórias mas recomendo que assinem e não precisa ser com r conhecimento de firma. não são testemunhas de vocês e sim de que leram e assinaram o contrato. abraços

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    2. Bom dia
      Gostaria de uma informação;Aluguei um imóvel que está com número da kitnet errado,sendo que descobri somente no momento em que fui fazer o contrato com a fornecedora de energia,pois não havia recebido informações precisas sobre o imóvel.Sendo que no contrato consta o número errado e o relógio da energia usado na kitnet é relógio de loja.Quero mudar da casa onde eu quebraria o contrato.Estar errado o número da casa inválida o contrato?

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  6. Olá Maria,
    Estou precisando de uma ajuda, quero alugar o meu apartamento, porém não estou morando neste momento no Brasil, tenho uma pessoa de confiança, essa pessoa pode firmar um contrato de aluguel com os dados dela. Isso acarretaria problemas ou não?

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    1. Oi Fabiana,

      Sim, pode basta você ir no consulado do Brasil e fazer uma procuração espefica para locação de imóveis enviando cópia dos teus documentos.
      abraços

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  7. OLA MARIA ANGELA

    estou alugando meu imovel aqui no brasil,meu outro endereco e fora do brasil posso por ele descrito no contrato?tem duvidas quanto qual endereco coloco.
    grato

    ana claudia

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  8. Olá, em um contrato de locação tem a seguinte cláusula " ALUGUEL INICIAL Livremente convencionado é de R$ [informar o valor] [informar o valor por extenso], vencendo-se no dia [informar a data] de cada mês subsequente ao mês vencido pago diretamente ao Sr. [informar o titular do recebimento do aluguel] via depósito bancário no Banco [informar o banco], Agência n° [informar n° da agência], Conta Corrente n° [informar n° da conta]. Devo colocar meus dados como como locador, ou se deixar na imobiliária para locar, irá os dados da imobiliária, como a conta?

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    1. Olá, se vais deixar na imobiliária coloque seus dados mas não o endereço e o aluguel será pago para a imobiliária que desconta a comissão e deposita o restante na tua conta ou o que for combinado entre vocês. O numero da tua conta é para a imobiliária te repassar o aluguel.
      Abraços

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  9. Olá bom dia ! Eu aluguei uma casa ao próprio dono dias depois assinei um contrato de um ano e no contrato não tinha o nome dele é sim de uma mulher que não é nada dele isso é correto?

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    1. Olá. Não é correto a não ser que ele seja procurador e mesmo assim deve constar no contrato com os dados. Se ele é o dono, ele é o locador, se ela é a locadora e ele o dono, tudo bem ela pode ser a locadora mas ele dá anuência para ela locar no contrato, salvo se for esposa dele aí tudo bem, pode ser feito. Então, quem é esta mulher? Abraços

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  10. Aluguei uma casa, porem no contrato de aluguel o numero esta errado, qual o problema que terei ou o dono do imóvel terá, ou não tem problemas?

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    1. Olá, é preciso fazer um aditivo contratual simples, corrigindo a cláusula que identifica o imóvel. Se for preciso questionar algo na justiça, o erro terá que ser corrigido de qualquer forma.
      Abraços

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  11. Rodrigo Nunes02/12/2018, 23:26

    boa noite, gostaria de saber se o locador pode residir no mesmo endereço do locatário?

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  12. Boa tarde é possível eu fazer o levantamento para saber quantas empresas esta locada no mesmo endereço, exemplo que foram fechadas mais não baixada no local ?

    Aguardo.

    Att Diego Obrigado

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    1. Oi Diego. Sinceramente não sei te dizer. Acredito que essa pesquisa seja feita através da Junta comercial do estado. Talvez um contador possa te auxiliar em como fazer esta pesquisa.

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  13. Bom dia,

    Aluguel o meu apartamento e é necessário colocar o endereço meu no contrato ? Já que o locatário não exigiu, mas o síndico do condomínio disse que precisa.

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    1. Olá, é obrigatório seus dados completos, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço completo além de determinar que meios de contato será feito entre as partes para notificações e citações.
      O endereço só pode ser dispensado quando você tiver procurador como Corretor ou Imobiliária ou um particular te representando. Nesse caso é colocado também os dados do representante e o endereço dele pois ele atuará em teu nome.
      Abraços

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  14. Olá Maria Ângela.
    Primeiramente, parabéns pelo conteúdo, muito bom. Minha dúvida é a seguinte: trabalho em uma imobiliária e gostaria de saber se, como somos procuradores, podemos omitir todas as informações do locador no contrato, inclusive o nome. Pois, nesta "era digital", inquilinos simplesmente procuram proprietários em redes sociais (pelo nome) para questionar qualquer coisa, e o proprietário não quer isso, afinal, nos contratou para intermediar a locação. Já tivemos situações bem desagradáveis. Se for possível, sabe apontar qual o embasamento legal (lei)?
    Vi na sua matéria que podemos omitir o endereço, sabe informar também qual embasamento legal (lei) dessa orientação? Queremos implantar isso em nossos contratos, pois também já tivemos casos de inquilinos irem procurar proprietários diretamente.

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    1. Oi Leonardo, somente endereço, telefone, email e Watts podem ser omitidos, os demais dados como profissão, estado civil, data nascimento, CPF, RG e nome obrigatoriamente devem constar. Deve ser colocado clausula informando os dados do procurador e fazendo constar que todo e qualquer contato referente a locação e o imóvel locado será obrigatoriamente feito através do procurador e em nenhuma hipótese será admitido contato direto com o locador sendo considerado infração contratual sujeitando o locatário ao pagamento de multa. Amarre o contrato de forma a evitar esta situação e caso ocorrendo o locador não pode de jeito nenhum responder ao locatário, deve simplesmente ignorar e se quer ler as mensagens que o mesmo envia, bloqueando todo e qualquer contato no ato do recebimento.
      Abraços

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  15. Parabéns pelo site, Maria Ângela, muito rico em informações preciosas tanto para locador, quanto para o locatário. Por gentileza, qual é a base legal que obriga o locador a constar o seu endereço no Contato de Locação? A Lei 8.245/91 não diz nada a esse respeito e estou com um problema dessa natureza. Pago aluguel direto para o proprietário e no contrato não tem o endereço do locador.

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    1. Oi Toni. Não é questão de base legal é questão de requisitos fundamentais em um contrato. Não invalida o contrato a ausência do endereço de uma das partes, mas pode trazer para o locador consequências que não sejam favoráveis a ele. Se o contrato tem procurador, o endereço do procurador é que vai no contrato. É o caso de imóveis administrados por imobiliárias, Corretores de imóveis ou um familiar que tenha procuração. Aqui o locador não quer ser incomodado e repassa a administração a terceiros que farão a ponte entre o inquilino e o locador. Perfeitamente legal.
      Quando o contrato é direto, os dados devem ser informados por completo porque a Lei 8.245/91 determina a obrigação de notificação de forma inequívoca em algumas situações. Se o locador se recusa a fornecer o endereço não poderá por exemplo, responsabilizar o locatário que não pode fazer cumprir a lei por ausência de endereço para notificações extrajudiciais ao locador. Um exemplo é a desocupação antecipada do imóvel por transferência pelo empregador onde é isento da multa desde que notifique por escrito 30 dias antes. Não há como notifica-lo por escrito. hoje meios eletrônicos são aceitos, mas a segurança contratual fica prejudicada. Quem te garante que ele realmente é o dono ou possuidor legal do imóvel? Não sei qual teu problema, mas se precisas do endereço físico procure um advogado para avaliar a situação. Com nome e CPF se consegue consulta em bases de cadastros como SPC.
      Abraços

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  16. Uma situação em que o dono do imóvel que não queira alugar por meio de imobiliária ser obrigado a colocar o endereço completo...sou leigo em Direito, mas, por exemplo, moro numa cidade e estado considerados violentos...e visivelmente vemos as coisas piorarem dia dia...poderia ter uma outra opção. Dá um certo receio em saber que uma pessoa de má-fé venha nos procurar para tirar alguma satisfação por menor que seja.

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    1. Olá, as notificações oficiais precisam ser enviadas para um endereço. Podes colocar o de trabalho ou do procurador. Análise de ficha evita esses problemas. Abraços

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  17. Boa tarde Maria Ângela, Gostaria de saber se no Contrato de locação, quando o mesmo é realizado pela administradora, pode omitir o nome do Proprietário ?ex: Locador; Representado pela administradora,qualificação da administradora ? isso pode ? apenas qualificar a administradora ?

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    1. Olá. Não, não pode. A administradora pode omitir o endereço, telefone, email porque como procuradora é o endereço dela que se utiliza para notificações formais e judiciais. É o rotatório nome, CPF, estado civil, profissão. Solicite a correção. A imobiliária não pode ser a locadora e o boleto do aluguel tem que constar nome e CPF do locador. Abraços

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