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CONTRA VISTORIA DE IMÓVEL LOCADO - PARTE 01


Imagem de uma casa de pedra, de dois pisos, com muro baixo no entorno, na cor salmão e telhado com chaminé alta.

CONTRA VISTORIA DE IMÓVEL LOCADO - PARTE 01

Imóveis locados, em sua maioria, e principalmente quando são administrados por imobiliárias, possuem um Termo de Vistoria que acompanha o contrato de locação. O interessado no imóvel recebe o contrato, as chaves do imóvel e o Termo de Vistoria realizado somente pelo locador(ou a imobiliária). Chama-se Termo de Vistoria Inicial.

O locatário, ao assinar o contrato e pegar as chaves terá então, geralmente, até 72 horas ou 03 dias úteis(cada imobiliária tem suas regras) para, se desejar, entregar na imobiliária ou ao locador por escrito o que chamamos de "contra vistoria" ou "Contestação do Termo de Vistoria". Esta deverá ser entregue em duas vias ou se permitido, enviado via Email e quando enviado via Email a imobiliária e locador não poderão alegar não o terem recebido se autorizaram esta forma de envio. Guarde sempre o Email impresso, junto com a documentação da locação.

A contra vistoria de imóvel locado

Nada mais é, do que a vistoria realizada pelo locatário tendo como base  o Termo de Vistoria inicial recebido do locador. O locatário poderá contestar o que neste Termo constar e poderá informar, por escrito, o que estevir em desacordo, os defeitos que por ventura houver no imóvel e não conste na vistoria, possíveis iténs que nela conste e não estejam no imóvel e assim por diante. O Locador NÃO PODE impor que a contestação somente tenha valor se ele acatar e assina-la. Ao recebe-la é obrigação do mesmo fazer nova vistoria com o Locatário, se não concordar. Não usencia de nova vistoria entende-se que acatou o que foi contestado.

O locatário não é obrigado a fazer a contra vistoria e contesta-la formalmente

Ela é opcional e na prática, a maioria não dá bola para este item que considero muito importante na locação residencial. O prejuízo para o locatário na hora da devolução do imóvel pode ser, consideravelmente alto. Por isso, recomendo a todos que façam a contra vistoria minuciosamente e evitem assim, prejuízos futuros, tendo que consertar ou colocar no imóvel algo que nele não estava, mas você não deu importância para um dos mais importante dos documentos da locação.

Nos meus longos anos de moradora de residencia locada, me arrisco a dizer que como locatária tenho mais experiência do que como Técnica Imobiliária(hoje em 2022 já é o contrário) e assim, posso afirmar que considero a contra vistoria mais importante que o Termo de Vistoria recebido. É esta que te garante ao final do contrato, total segurança em relação ao estado do imóvel quando o recebeste.

A Lei do Inquilinato 8.245/91 em relação a vistoria do imóvel locado

Determina que o locatário devolva o imóvel no mesmo estado em que foi recebido do locador e a vistoria é o documento que informa, em que estado o imóvel foi entregue ao locatário. Se na vistoria constar que na sala tem um lustre de cristal, assim será devolvido o imóvel e se este lustre quebrar, o locatário terá que repô-lo ou indenizar o locador. Imagine se a vistoria consta o lustre como de cristal e o mesmo é de acrílico.  Se você não fez a contra vistoria, como vai provar que o lustre não era de cristal! 

Sendo assim, ao entrar no imóvel locado a primeira coisa a fazer é uma revista minuciosa, peça por peça, item por item, conferindo cada informação que constar no Termo, anotando as que não constar e até mesmo os arranhões que houver no piso.

A essa altura você deve estar se perguntando se não é exagero e te digo que não, não é. É muito comum vistoriadores de imóveis, esquecerem de colocar na vistoria inicial determinados defeitos que constam no imóvel. Podem por exemplo, "esquecer" de informar que existe uma rachadura na lateral do vaso sanitário, ou que uma janela não tem tranca ou que uma fechadura não funciona. Isso seria desonesto!!! Não sou eu quem julgará, mas em todos os imóveis que residi, todos os vistoriadores deixaram de fazer constar no laudo defeitos importantes que, na devolução seria cobrado de mim o conserto, se eu não tivesse feito a contestação. Em um deles inclusive, o locador se negou a fazer vistoria tamanho o problema que tinha o imóvel, descoberto depois com o uso.

Quando o locador se nega a fazer a vistoria, o locatário deve faze-la e entregar uma cópia ao locador. Se ele se negar a receber deverá envia-la via Cartório de Títulos e Documentos para fazer prova de que o documento foi feito e entregue ao locador. Se este se recusou a receber, arcará com o ato praticado, o locatário terá cumprido com sua obrigação de garantir sua tranquilidade.

Tipos de vistoria: inicial feita somente pelo locador ou imobiliária; vistoria durante o contrato permitida em lei e o locatário não pode impedir e vistoria final de devolução do imóvel feita com a presença de ambas as partes em até 05 dias úteis após a entrega das chaves pelo locatário. este prazo é variável não tem previsão em lei.

Nesta primeira parte visei explicar a importância da Vistoria, nas próximas partes informarei determinados detalhes que devem ser observados e como informa-los.
Para iniciar, o documento pode ser elaborado de próprio punho ou via computador.
Deve conter as seguintes informações:

  • Feito em duas vias se entregue em mãos. A segunda fica com você assinada pelo locador colocando a data em que a recebeu. Somente o locador pode receber e assinar ou a imobiliária que é sua procuradora. Neste caso exija o carimbo da imobiliária junto a assinatura do profissional da locação que recebeu o documento
  • Título: Contestação de Termo(ou Laudo) de vistoria de Imóvel Locado 
  • Imóvel: endereço completo
  • Locador: nome completo
  • Locatário: nome completo
  • Contrato de Locação: número do contrato(se houver)
  • Data da contra vistoria: 
Utilize o mesmo formato da vistoria inicial assim fica mais fácil seguir a ordem e identificar o que não consta nesta ou consta e  não se encontra no imóvel. Não invente para não se confundir, siga o mesmo formato da que recebeu. Normalmente imobiliária identificam peça por peça do imóvel inciando pelo Hall de entrada, depois lavabo,sala, quartos identificados como dormitório 01, dormitório 02, e assim por diante. Depois vem o banho social e por último a área de serviço com cozinha, área, banho de serviço e dormitório auxiliar(dependência de empregada). Esta estranhando a falta de algumas peças como suite e closet!!!! Em imóveis de luxo este tipo de problema dificilmente ocorre é mais comum em imóveis muito antigos locados a classe média para baixo. 

Após listar tudo que não esta em ordem, date e assine. Coloque 1ª via e 2ª via no rodapé direito da página. Se for enviado por Email logicamente não precisa. Feita a contestação e entregue ao locador, na devolução as partes saberão se acertar.

Atenção: cupim é praga urbana e não pode o locador culpar o locatário. Quase sempre as vistorias não constam que o imóvel tem cupim, é muito importante que você coloque na contestação, isso obriga o locador a manter o controle da praga se não desejar ter as esquadrias destruídas. Você faz a manuntenção.


Continua em nova postagem "Contra vistoria de imóvel locado - parte 2"

Comentários

  1. Bom dia!
    tenho uma dúvida, fui entregar o apartamento que era alugado e no dia da vistoria o inspetor não estava com a via que eu refiz com os defeitos do apartamento. Problema: eles não sabem onde está minha folha com os devidos defeitos, e eu não tenho uam cópia assinada por eles.
    O que eu faço se eles quiserem me cobrar alguma coisa?

    Att.
    Fernando

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  2. Oi Fernando. Quandos e entrega pessoalmente a contra vistoria sempre se solicita que assinem a segunda via e quando a imobiliária autoriza o envio por Email você deve imprimir uma copia do email e manter junto ao contrato.

    Sem uma segunda via como você vai provar que os defeitos que relataste já estavam no imóvel quando da locação! Vais depender da boa fé da imobiliária pois se a mesma alegar que não foi entregue contra vistoria você não terá como provar a entrega.

    Nessa situação valerá o bom senso mas se eles quiserem te cobrar algo que já estava danificado infelizmente você vai ter que consertar ou discutir pela via judicial quem tem razão e neste caso a falta da tua via é um problema em relação a provar que os danos já existiam.

    Tente ao máximo que eles localizem o documento e que sejam honestos.

    abraços

    ResponderExcluir
  3. Boa Noite Maria Angela!

    Estou alugando um imóvel e como você bem falou no seu blog, muitas coisas não são apontadas pelo vistoriador, fiz um documento, anexando fotos nos casos mais relevantes e vou entregar à imobiliária juntamente com o termo de vistoria por eles apresentado.
    Minha dúvida é a seguinte:
    Eu assino o termo de vistoria, que tem como parágrafo final:
    "Declaro para os devidos fins, que concordo com todos os itens do termo de vistoria acima, obrigando-me a restituir o imóvel nas mesmas condições quando da entrega do imóvel ora locado, conforme cláusula contratual."???
    Se sim ao final coloco qual observação para tornar a contra vistoria parte integrante?

    Muito Obrigado

    Um abraço

    João

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  4. Oi, aluguei um imóvel comercial e o locatário não fez vistoria e no fim do contrato disse que os aparelhos de ar condicionado e uma porta de vidro que eu coloquei eram dele. Entrou na justiça e mesmo eu juntando notas fiscais e recibo fui condenado a pagar. A pergunta é: se não tem vistoria presume-se que tudo que tem dentro é do proprietário? Ou fui vitima de mais uma aberração jurídica. Att, Iury Lemos

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  5. Oi Iury. Não disseste se teu advogado vai recorrer mas acredito que a decisão do juiz tenha sido baseada no fato de que as benfeitorias não são indenizáveis se não foram autorizadas pelo locador(proprietário) POR ESCRITO.

    È muito difícil um juiz errar na locação imobiliária porque a legislação é rígida e muito clara. Toda e qualquer reforma que você faça no prédio locado tem que ter autorização do proprietário do imóvel(locador) por escrito do contrario não será indenizavel.

    Você ao desocupar devia ter retirado os aparelhos e a porta e devolvido da forma que recebeu. O que ocorre é que sem vistoria presume o juiz que as informações do proprietário são verídicas. O que estranho é que você tenha as notas e isso não tenha dado resultado, por isso acredito que desocupaste entregando o imóvel com as benfeitorias dentro e nessa caso, o juiz decide.

    Realmente é a única situação que se enquadra dentro da lei.

    abraços

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  6. Olá,
    Eis o meu problema, contratei uma imobiliaria para administrar meu imovel. Alugaram e fizeram uma vistoria CHEIA de erros. Reclamei e disse que, como locatária, nao aceitava aquela vistoria. Pedi que uma nova, feita por mim, fosse acatada. A inquilina nao quer assinar. Eai? A imobiliaria responde se houver danos ao apartamento??

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  7. Olá,
    Eis o meu problema, contratei uma imobiliaria para administrar meu imovel. Alugaram e fizeram uma vistoria CHEIA de erros. Reclamei e disse que, como locatária, nao aceitava aquela vistoria. Pedi que uma nova, feita por mim, fosse acatada. A inquilina nao quer assinar. Eai? A imobiliaria responde se houver danos ao apartamento??

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  8. Oi Kelly Moraes.
    apenas para constar você a proprietária do imóvel no contrato é a locadora e quem alugou teu imóvel é a locatária ou inquilina e a imobiliária é tua representante legal ou seja age em teu nome se você a autorizou a assinar o contrato de locação por você.
    A imobiliária tem responsabilidade civil pelo dano que causar ao locador e assim poderá judicialmente aciona-la se vier a ter prejuízo. Basta que você tenha colocado este assunto por escrito, em duas vias.

    Quanto a inquilina a lei do inquilinato é clara quanto ao fato de você poder fazer vistoria no imóvel quando desejar e ela não pode se negar. Porém se ela se recusa a te deixar entrar no imóvel terás que recorrer a justiça.

    O ideal é que você obrigue a imobiliária a resolver a questão ou então coloque tudo no papel em duas vias e faça eles assinarem que você não concordou com a vistoria que estava errada e citar o que ficou de fora.

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  9. Tenho uma dúvida...
    Loquei uma casa, onde a vistoria final do antigo não foi feita, qdo viim a visitar a casa, tirei fotos, levei na imobiliaria que se prontificou a deixar a casa apta a morar ate o dia 28/1, desde q eu pagasse um aluguel antecipado. Paguei esse aluguel e no dia contratado eles mandam um "email" dizendo q eu não poderia entar pois o piso não havia sido colocado...nota eu estava numa mudança de 300km de onde sai. Fiquei 3 dias em hotel ate q se ajeitassem tuso.
    A casa está com tudo muito mal feito desde pintura e pisos e muitas coisas por fazer, mas agora a imobiliaria se recusa a fazer a vistoria, sendo que venho pedindo desde o dia 31/1 qdo entrei. Disse q ja estou dentro da casa e não vao fazer a vistoria.
    Por favor, o que devo fazer??
    pois qdo sair, como vou provar q tudo q está quebrado e estragado já não estava desde qdo entrei?
    Muito grata

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  10. Oi Patricia Mara. A vistoria deve ser feita na entrada no imóvel e assim você devia ter providenciado a vistoria ao receber as chaves e entregue em duas vias na imobiliária retornando a segunda via carimbada, assinada e com a data do recebimento. a imobiliária iria ter que se manifestar ou valeria a tua vistoria.
    Contrato sem vistoria não pdoe haver exigências por parte do locador, sendo assim verifique teu contrato de locação e veja o que ele informa sobre o estado de conservação do imóvel. È essa informação que poderá te garantir ou não.
    Acredito que toda esta situação e pagamento de aluguel adiantado foi feito pr escrito o que já comprova o estado em que o imóvel estava.
    De qualquer forma o risco existe e portanto eu recomendaria que consultasse um advogado pois o locador pode ser responsabilizado judicialmente onde você poderá acordar isenção do aluguel para terminar as reformas que a imobiliária não terminou.
    abraços

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  11. Oi Maria Angela,
    loquei um imóvel há dois meses, quando entrei pedi o laudo de vistoria para conferir, mas eles disseram que não seria necessário, pois não iriam ficar observando os detalhes. A casa é boa más é usada, portanto possui vários problemas de uso natural e alguns detalhes para fazer. Estou preocupado com a situação, pois 15 dias depois que eu entrei no imóvel, eles vieram e retiraram o motor do portão do imóvel para concertar, mandei um email dizendo que estávamos correndo riscos de acidente, pois as vezes o portão cai e tenho crianças que podem se acidentarem. Eles me declararam que não vão colocar mais o motor, pois segundo eles este é um luxo que eles não são obrigados a me dar. Fiquei assustado com a resposta. Toda esta conversa ficou registrada por e-mail. Pergunto primeiro: Isto se configura em quebra de contrato?
    Pergunto em segundo: Devo fazer uma vistoria e tirar fotos, mesmo tendo passado já mais de dois meses para me proteger judicialmente? Como eles poderão exigir se a casa tinha ventilador ou não, se eles não especificaram isto no contrato e não teve vistoria? O contrato diz "os locatários declaram ter precedido uma vistoria no imóvel objeto deste presente contrato, reconhecendo que o mesmo se encontra em perfeitas condições de uso." Att.

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  12. Davi Tulio. Você locou um imóvel com portão automático e sendo assim o motor deve ser recolocado pois não é um luxo. Se não for recolocado seja usado, novo ou o mesmo consertado, constitui infração contratual.

    Notifique a imobiliária por escrito em duas vias sobre a vistoria do imóvel informando que a clausula xx do contrato informa a existência da vistoria que não foi realizada e entregue a sua via e que solicita a imediata realização da vistoria alegada sob pena de buscar seus direitos pela via judicial.

    Quanto ao motor, retorne os emails sempre identificados informando que locou o imóvel com portão automático funcionando e o problema caracteriza vicio oculto e exige a reposição do proteção no mesmo estado em que locou sob pena de infração legal e contratual.

    minha sugestão é que busque um advogado imediatamente. Locar imóvel antigo sem vistoria é problema na hora da entrega.

    abraços

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  13. Maria, gostaria de parabenizá-la pelo excelente blog.
    Tenho uma duvida que gostaria de tirar: sou locatário de um apartamento mobiliado, porém nao foi realizada a vistoria inicial, pois a dona disse nao se preocupar com detalhes. Agora na minha saída a mesma disse que fará a vistoria de saída, para ter certeza de que está tudo conforme.

    Possuo um contrato simples assinado por ela, que não diz que o imóvel é mobiliado, porém menciona a vistoria que não foi realizada.

    Possuo alguns emails com fotos do apartamento antes da minha ocupação, enviada pelo gerente do prédio.

    Você acredita que eu possa estar desprotegido caso a locadora tente agir de ma fé, solicitando algum reparo ou substituição de moveis?

    Quando entrei a pintura nao estava nova, os moveis também estavam com vários riscos.

    Muito obrigado!
    João

    ResponderExcluir
  14. Oi João. quando os proprietários não fazem vistoria costumam colocar em cláusula do contrato que o imóvel esta sendo entregue em perfeitas condições de uso e se a pintura é nova ou usada.
    Em relação a pintura vai depender do que diz o contrato. Se não diz que é nova você esta livre de ter que entregar pintado e portanto de preferência entregue as paredes limpas, sem manchas e risco.
    Quanto a ser mobiliado isto sim pode se tornar um problema pois se a proprietária agir de má fé como você vai provar que um determinado objeto que ela diz que sumiu não estava no imóvel quando você locou!!!! Sempre exija a vistoria. Se o locador se naga a faze-la, você recebe as chaves, faz a vistoria imediatamente em duas vias e solicita que o locador assine e se ele se recusa envia via cartório de títulos e documentos. guarde os email e fotos que são uma prova a teu favor e no mais é aguardar a vistoria que de preferência deve ser feita com a sua presença assim vocês já vão conversando e se acertando e podes levar os email e fotos junto e se surgir algum problema eles podem ser mostrados ao locador. abraços e se puder e lembrar volte aqui no blog e me diga como tudo terminou. abraços

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  15. Maria,

    o contrato não menciona que a pintura está nova, ou que o apartamento seja mobiliado.

    As fotos que o gerente me enviou mostra superficialmente a mobília e alguns defeitos.

    Lhe aviso assim que ocorrer a vistoria.

    obrigado
    João

    ResponderExcluir
  16. Oi. Se não menciona pintura nova não lhe poderá ser exigido pintura nova e quanto a mobilia também então não mostre fotos e email antes da hora. Acompanhe a vistoria apenas.
    abraços

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  17. Olá Maria!
    A locadora não compareceu para realizar a vistoria. Estou enviando um e-mail agendando nova data. Porém, minha mudança será em 4 dias e tenho disponibilidade para recebe-la somente até amanha!

    O que você me sugere para sair desta situação? Existe algum risco caso eu saia do apartamento sem o termo de vistoria assinado por ele, já que também não houve vistoria de entrada?

    Muito obrigado pela ajuda!
    João

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  18. Oi João. Ao desocupar você tem que entregar as chaves e a locadora tem até 3 dias úteis para fazer a vistoria com você, se não fizer nem tem o que reclamar e digo mais, se não teve vistoria inicial nem precisa vistoria final.
    Desocupe, entregue as chaves no local onde foi solicitado e pegue recibo de entrega. abraços

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  19. Bom dia, Maria Angela,

    estou com uma dúvida quanto à vistoria inicial de uma casa que acabei de alugar.
    no dia em fui para entregar o contrato assina e pegar as chaves, laudo de vistoria, etc, sofri um acidente, a imobiliária me deu 48h para contestar a vistoria, porém devido ao meu acidente não pude realizar a vistoria em tempo hábil, ontem (já mais de 72h depois), quando cheguei no imóvel, tinha carta da companhia elétrica exigindo novo poste e padrão para ligarem a energia, a empresa de saneamento possui 9 boletos em aberto já com ordem de corte para a casa, quando cheguei na imobiliária para reclamar estes fatos, acataram e disseram que iam verificar, mas ao mesmo tempo já me apresentaram um boleto correspondente a uma semana de locação (do dia 3 ao dia 9) sendo que: o contrato foi assinado efetivamente e entregue apenas no dia 7, neste mesmo dia pedi que ligassem a energia...
    pra mim o imóvel ainda sem energia nem previsão para que possa ser ligada, não esta apto a habitação, estou certo??
    eu devo pagar estes dias ou somente ´poderá contar a partid da data em que estiver com energia no imovel??

    desde já agradeço a atenção.
    Obrigado
    Vinícius

    ResponderExcluir
  20. Olá Vinicius. Artigo 22 da Lei 8.245/91 determina que o lcoador deve entregar o imóvel em condições a servir ao uso que se destina isto é, a tua moradia. Se o imóvel não tem energia elétrica por motivo de responsabilidade do locador não tens como habita-loe s endo assim deve haver acordo de não ser cobrado aluguéis destes dias até que se resolva. Vale acordo ou então pague em juízo e discuta a questão. Os documentos do teu acidente comprovam que não tinhas como resolver a questão antes.

    Casa antigas costumam ter a ligação do poste direto na parede da casa e hoje isso não é mais permitido. O antigo locatário colocou a luza em nome dele e depois mandou desligar e agora para ligar exigem que a nova norma seja cumprida.

    Se não conseguir entrar em acordo procure um advogado e entre com ação de infração legal exigindo a multa.

    abraços

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  21. Olá Maria Angela!

    Aqui é o Joao. Enfim, fiz a vistoria de saída uma semana antes de deixar o imóvel. Porém, o locador praticamente não olhou o apartamento, apenas disse que estava satisfeito com a forma dele ter sido apresentado. Entretanto, consegui uma assinatura do locador para o texto abaixo, que peguei de um modelo na internet

    Gostaria da sua opinião, se é possível ele agir de ma fé comigo, tentando alegar após minha saída.

    "Pelo presente instrumento, o LOCADOR, após minuciosa vistoria realizada, declara neste ato ter recebido o imóvel supracitado em perfeitas condições de habitabilidade, em pleno funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, teto, paredes, portas, maçanetas e fechaduras em perfeito estado, nas condições de fornecimento do imóvel, no início do contrato, razão pela qual afirma estar satisfeito, nada tendo a reclamar, para que surta seus legais e jurídicos efeitos."


    muito obrigado e parabéns pelo site

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  22. Oi João, sem problema. Um locador que aceita tudo é porque não se interessa na conservação do seu imóvel e sabe que sempre terá locatário e no dia em que tudo ficar caindo aos pedações ele coloca a venda. fique tranquilo que este texto é o que chamamos de termo de quitação. se ele assinou você esta resguardado. boa sorte na nova casa e continue assim. Um locatário atento resolve tudo facilmente e com menos custos.abraços

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  23. Boa tarde Maria Angela,

    Me chamo Jussara e estou com problemas, no mês 03/2013 aluguei um apto pela imobiliária, foi feito a vistoria, porem não fiz a contra vistoria, no mês de janeiro desse ano, passado dez meses a imobiliária me disse que a proprietária estava pedindo o apto para uso próprio e nos deu um prazo para sair ate abril. Assinamos um papel onde consta a saída dia 05/04 a vistoria foi feito no mês 03 com os moveis dentro, já que a proprietária estava com pressa. Participou eu, proprietária e corretora. Agora a proprietária ( conhecida nossa) esta me mandando e-mails dizendo que quebramos uma porta de vidro da lavanderia que agimos de ma fe, praticamente de me chamou de mentirosa, sem caráter etc, já liguei pra imobiliária e disse que não vou responder aos seus e-mails...que vou tratar de assunto direto com eles, pois aluguei com a imobiaria, enfim, ela esta dizendo que vai acionar advogado etc, gostaria de saber como devo agir nesse caso...ela poderia ter pedido o apto antes do o prazo? Ela pode ficar me mandando esses email? Fico no aguardo ( me desculpe os erros de português, entou enviando do celular) Obrigada

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  24. Oi Jussara, guarde todos os email que fazem prova de toda esta situação. A locadora não é a imobiliária e sim a dona do imóvel. A imobiliária apenas administra o contrato e se a locadora desejar falar direto com você ela tem este direito.
    A vistoria foi feita de forma errada. Nunca se faz vistoria de saída do imóvel com o locatário e seus pertences dentro do imóvel, erro da imobiliária que não orientou a locadora devidamente. Se foi feito a vistoria e dado o ok e você tem este papel com a quitação e encerramento dizendo que nada mais deve, a locadora não pode te cobrar mais nada.
    Se ainda não foi encerrado podes discutir a questão judicialmente. Pague os valores finais, encerre o o contrato e espere a locadora te acionar judicialmente par discutir quem tem razão. Brigar com locador e imobiliária é complicado mas em último caso coloque uma dvogado para resolver a situação.

    Quanto a desocupação você devia ter solicitado que fosse pedida para uso próprio pela ia judicial, ganhava tempo e tinha provas da solicitação porque ela somente poderia pedir por denuncia motivada. Se a notificação que te enviaram consta para uso próprio, ela tem que ocupar o imóvel, se não ocupar e locar para outro poderá pedir indenização(artigo 46 da lei 8.245/91.
    Responda os email dela, trate-a com educação, relate a vistoria realizada e a porta que se encontrava em perfeitas condições na vistoria, tente negociar, se não der coloque um advogado.
    abraços

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  25. Olá!
    Ao alugar um imóvel residencial, após a entrega das chaves recebi o termo de vistoria para conferir, assinar e entregar de volta, no momento precisei pagar pelo termo.
    É legal/correto a imobiliária cobrar taxa de 200 reais do locatário pelo termo d vistoria?

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  26. Olá. A cobrança de qualquer taxa do locatário é ILEGAL. solicite a imediata devolução dos valores cobrados e se lhe for negado procure imediatamente o Procon e denuncie a imobiliária.
    A lei do inquilinato determina que é do locador o dever de arcar com os custos da locação e para isso ele paga de 1/2 a 1 aluguel inteiro para a imobiliária. Artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91.

    entre você e a imobiliária existe uma prestação de serviço e portanto o Procon nesta situação atua a teu favor. se se negarem a te devolver o valor comunique que vai ao Procon, denunciar no CRECI do estado e judicialmente buscar os valores mais perdas e danos.

    As taxas que você tem que pagar é aquelas que você contrata como por exemplo ao escolher o seguro fiança como garantia é você que arca com os custos e ao assinar reconhecendo firma também.

    abraços

    ResponderExcluir
  27. Olá, Maria Angela!
    Aluguei um imóvel em março desse ano. Enviaram a vistoria por e-mail e perdi o prazo de contestação, a qual enviei após o prazo dado pela imobiliária. O corretor disse que eu era obrigado a assinar a vistoria feita pela imobiliária ja que havia passado o prazo e mesmo que eu não assinasse, valeria essa mesma vistoria que contém uma série de erros, como janela que não existe em um dos banheiros. Agora a imobiliária me informou que a locadora está pedindo uma nova vistoria por não concordar com minha contestação. Sei que pela lei do inquilinato ela tem esse direito. Como devo proceder? A vistoria inicial realmente vale mesmo sem assinatura minha? Caso eu conteste a nova vistoria a ser realizada e a locadora ou imobiliária nao assinem, como devo proceder? Desde ja obrigado!

    ResponderExcluir
  28. Oi. Nãos e envia a vistoria por email pois ela tem que ser assinada por todos os envolvidos. somente a contestação por você pode ser enviada por emails e tens por escrito autorização da locadora para desta forma contestar.
    Aceite a nova vistoria onde você e ela devem estar presente e fazerem a mesma juntas e desta forma fica muito melhor pois não haverá nenhum erro e ambas assinam. Seja muito atenta a todos os detalhes até mesmo um risco na parede ou um furo minusculo em uma porta.

    Se ela discordou da tua contra vistoria é porque algo esta errado com o imóvel e talvez ela desconheça e por isso quer ver o que esta acontecendo. Isso é bom para você porque significa que tem algo na locação anterior que a proprietária desconhecia e assim não será colocado em você a culpa.

    abraços

    abraços

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  29. Boa tarde,

    Devo entregar no dia 1 de agosto o imóvel que aluguei durante quase 6 anos. A pesar de que eu solicitei que fosse feita uma vistoria,pois o o imóvel tinha varios problemas de filtração, piso em mal estado..etc, o advogado e administrador la propietária veio e deu uma olhada obeservando e comentando, e inclusive me dizendo ( textualmente) que eu " estava doida por alugar uma cobertura assim, com tanta coisa ruim para reparar". Este comentário vei ose repetindo durante os 6 anos que morei neste imóvel, nos quaias houve muitoo problemas de filtração, chegando entrar agua da chuva pelo teto, caindo na cama, molhando as paredes..etc. Isto eles tentaram reparar fazendo 2 obras, mas não deram certo e eu sofri as consequencias, obviamente. O administrador não fez então uma vistoria escrita, só comentada comigo no primer ou segundo mês no máximo de eu começar morar nele. Teve outros problemas como praga de cupim, etc. As paredes e teto sofreram danos e agora que devo entregar o imóvel eles dizem obviamente que não me cobrar pintura nem reparos pois não foram por minha causa. Também rasgou um toldo da varanda, 2 deles, por causa de uma forte chuva que arrassou com eles. A questão que queria saber e me preocupa muito: a propietária pode me exigir o conserto do toldo, e se eu me negar descontar do caução que ou depósito que entreguei quando entrei morar, ou não?..porque não existe vistoria assinada por mim e pela propietária, e não sei se isso é algo ao meu favor ou contra mim, pois penso que se nada existe nada podem demomstrar, mas não tenho certeza de como funcionam as leis brasileiras ao respeito.
    Outra pergunta é como é feita a devolução do caução, pois me preocupa que eu não possa contar com esse dinheiro que eu entreguei para dar para o outro imóvel que vou alugar.
    E mais uma dúvida: Há um ano e meio aproximadamente, houve uma fuga muito grande de gás aqui no imóvel, e demoraram um mês e pouco em reparar. Nunca me fizeram um desconto no aluguel nem me pouparam de pagar esse mês, nem pagaram o dinheiro que gastei em comer fora de casa. EUpoderia ainda abrir um processo por todos estes danos causados? O contrato era de 30 meses e foi renovado automaticamente mês a mês.
    Obrigada

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  30. Olá. Tua situação é bem complexa.
    Se o locador não fez a vistoria você tinha por obrigação faze-la e entregar uma via para o locador na imobiliária e desta forma te garantir em relação ao estado do imóvel. Teu contrato deve dizer que o imóvel foi entregue em perfeita ordem e se disser isso como você vai provar que todos os problemas não foram causados por você!!!!! Devias ter feito a vistoria, agora terá que contar com a sorte e a honestidade da imobiliária.

    Quanto a problemas no imóvel como infiltração, cupim e problemas com temporal como o do toldo, tua obrigação é comunicar o locador por escrito via imobiliária para que providencie o conserto se não o fez o locador vai alegar que não cumpriste a lei pois você esta na posse do imóvel e ele só tem como saber de um prolema se você "por escrito" comunica. Se comunicou por escrito do toldo rasgado com o temporal não lhe será cobrado.

    Se não foi feita vistoria inicial não tem que ser feita vistoria final para o bem da imobiliária porque ela tem responsabilidade civil se o locador cobrar a vistoria deles.

    Quanto a todos os teus gastos tinhas que ter cobrado na época, agora depois de findo o contrato o juiz vai te perguntar porque não cobraste antes e ficará claro que optou por cobrar judicialmente porque te cobraram algo. O juizado não tem caído nesse tipo de argumento e dado ganho de causa para o locador.

    A caução só é devolvida depois de quitado o contrato, até lá o locador pode rete-la. você não pode usar este valor para caucionar novo contrato porque vai locar antes de encerrar este contrato atual.

    Você vai desocupar o imóvel, deixando o limpo e da forma que o recebeu salvo os problemas do tempo e entregara s chaves na imobiliária pegando o recibo de entrega. A imobiliária via te marcar um dia par encerrar o contrato onde tens que quitar o aluguel devido até o dia da entrega das chaves mais as taxas e apresentar a conta final de água e luz. O valor total que tens a pagar será descontado da caução paga e o que sobrar devolvido a você com o termo de quitação e encerramento do contrato.

    abraços

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  31. Olá, adorei seu blog.
    Aluguei um imóvel, a vistoria de entrada parecia minuciosa mas omitiu coisas que não percebi no momento e agora já passou o prazo da contra vistoria. Faz um mês que estou no imóvel alugado.
    Sei que a imobiliária é extremamente corrupta pois tem várias reclamações, e eu inclusive já fui vítima deles uma vez, mas o imóvel me interessou muito e acabei aceitando a mesma imobiliária.
    Estou vendo o que posso fazer para não ter problems futuros...
    Teria valor judicialmente se eu enviar e-mails agora com fotos da situação real da casa, hoje, 1 mês após a locação, e dizer o seguinte: "Prezado proprietário, este defeito não consta no laudo de vistoria da entrada.Solicito saber se na saída terei que entregar o imóvel com estes reparos. Se a resposta for não, solicito documento verbal me informando isto. Se a resposta for sim, solicito que o Senhor providencie o reparo deste ítem imediatamente, pois não morarei aqui com um ítem danificado e depois entregá-lo novo na saída."
    Meu intuito com isto é que as fotos fiquem registradas. Quero saber se isto serve como documento perante a lei, e se a resposta dele, sendo sim ou não, serve como documento onde ele admite que houve um erro na vistoria. E quero saber que sendo constatado o erro na vistoria, e documentado com fotos, se o juiz pode me favorecer caso eu entre na justiça posteriormente à entrega do imóvel para ser ressarcida.

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  32. Olá. A vistoria é uma dos documentos mais polêmicos de um contrato de locação. Na prática raros são os inquilinos que o discutem na justiça pois isso implica em ter dificuldades futuras de conseguir aprovar uma locação de imóvel. Não tenho como te dizer, nem se quer prever o que um juiz decidira nesta questão. A principio o que vale é o que diz o contrato. Vistoria entregue, o inquilino deve verifica-la com calma para não ter problemas futuros.
    Na prática seu prazo de contestação encerrou salvo se o defeito encontrado seja do tipo que somente aparece com o uso, como por exemplo, infiltrações, problemas elétricos com tomadas e fiação, piso solto que somente com o uso se percebe, janelas que emperram, e asim por diante. nestes casos você pode entregar nova contra vistoria na imobiliária em duas vias informando estes defeitos ocultos. Na situações que você deveria ter verificado na entrada no imóvel, você pode comunicar a imobiliária por escrito informando que o vistoriador deixou passar estes defeitos que não constam na vistoria inicial e na sua contra vistoria. Se no futuro tiver problemas somente pela via judicial vais resolver.

    abraços

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  33. Boa tarde,

    Parabéns pelo seu blog, ele é muito interessante e esclarecedor.

    A cerca de 45 dias enviei a imobiliária o aviso de que desejava o encerramento contratual da locação. Com base no laudo de vistoria inicial, realizei os reparos necessários e solicitei a vistoria final.

    Na vistoria final foram identificados pelo funcionário da imobiliária alguns detalhes a serem corrigidos, como a pintura do teto, portas e algumas marcas de tinta. O valor oferecido por eles para correção dos problemas foi muito alto e acabei não aceitando.

    Estou efetuando os ajustes, porém me surgiu uma dúvida. O locatário deve pagar o aluguel referente ao período em que o apartamento está em vistoria e reparo? Li em alguns sites que essa cobrança é indevida, porém não achei nada concreto.

    Agradeço sua atenção.

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  34. Oi Tiago Bortoli.
    O aluguel para de contar no momento em que você entrega as chaves. Se você retoma as chaves para corrigir o problema o aluguem volta a correr bem como condominio e IPTU proporcional aos dias que ficares com as chaves. Entre a entrega das chaves para vistoria e a retomada das chaves para correção o aluguel não é devido pois as chaves estão em poder da imobiliária.

    Não tem cabimento cobrar aluguel do período da vistoria visto que a imobiliária é quem decide quando esta é realizada, tem imobiliária que leva 5 dias para fazer uma vistoria e não teria cabimento você pagar aluguel durante este peri odo em que a empresa esta com as chaves.

    Não esta na legislação e sim nas decisões dos tribunais sobre o assunto. o aluguel e taxas é conbrado pro-rata, mais é abuso.

    abraços

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  35. Bom dia Maria,

    Muito obrigado pela resposta esclarecedora.

    Tenho mais uma dúvida: Eu estive presente no momento da vistoria final, na qual foram identificados e falados algumas inconsistências a serem corrigidas, porém não foi me entregue um documento constando item por item.

    Estou a quase uma semana pedindo através de e-mail e eles respondem, dando dicas pra eu não fazer eu mesmo que vou acabar gastando mais e um monte de bla bla bla, mas não enviam o documento. Como estou com a chave do apartamento, creio que eles vão querer cobrar aluguel desse período. A imobiliária é obrigada a entregar um laudo com todos os itens a serem corrigidos?

    Outro detalhe: No dia da vistoria, o funcionário da imobiliária levou um outro rapaz, que me foi apresentado como sendo amigo dele. Esse "amigo dele" na verdade era de uma empresa de reparos, porém só fui informado disso no final da vistoria. Esse mesmo rapaz da empresa de reparos subiu em uma cadeira que cedeu e quebrou, nesse momento ele se segurou na cortina que teve o suporte quebrado também. Que medidas posso tomar com relação a isso?

    Agradeço muito sua atenção.

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  36. Oi Tiago Bortoli.

    A imobiliária tem que te entregar por escrito o que deve ser consertado no imóvel é obrigação da mesma.

    você tem direito de fazer a reforma com teu profissional que custa mais barato porque os profissionais de imobiliária são perfeitos na reforma mas custam mais caros justamente por conta da responsabilidade que eles tem em deixar o imóvel exatamente como você o recebeu. A diferença é que você indenizando a reforma assina o encerramento e qualquer problema posterior a imobiliária é que tem a responsabilidade se usou o profissional de confiança dela.

    Enquanto estas coma s chaves estas pagando aluguel, condomínio e IPTU.

    Você deve iemdiatamente por escritor relatar para a imobiliária e m duas vias que o vistoriador compareceu com uma pessoa que danificou dois objetos do imóvel e citar ambos informando que não é de sua responsabilidade o conserto sendo que o profissional era de confiança da imobiliária. É fundamental que você faça esta notificação em duas vias e entregue na imobiliária o mais rápido possível e aproveite e resolva pessoalmente a situação. Se não houver solução denuncie a imobiliária no procon por estar protelando o encerramento do contrato.
    abraços

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  37. Obrigada Maria por este espaço tao esclarecedor.

    Estou tentando entregar as chaves de um apt que loquei ha 2 anos. Apos entrega do aviso previo marquei a vistoria final que foi no dia 12/09. As chaves no caso a imobiliaria só aceita apos a vistoria final. Na vistoria final eu estava presente e a vistoriadora apontou alguns itens tipo pintura e troca de lampadas. Estes foram cumpridos e marquei uma vistoria para verificar estas pendencias. Entretanto nao pude estar e enviei um representante. A vistoriadora ja sabia que eu ia enviar uma representante pois nao poderia estar presente tendo em vista que tive que antecipar minha saida da cidade por motivos de saude. Mesmo assim na hora marcada ela compareceu somente para dizer que nao podia fazer a vistoria sem a minha presença. Fiquei surpresa e apavorada pois estou em outra cidade. O apartamento esta pronto para ser entregue e estou neste impasse. Por favor poderia me auxiliar como devo proceder? Obrigada mais uma vez.

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  38. Olá Maria, preciso de uma orientação. Fui locatária de um imóvel e quando da saída, na vistoria de entrega, foram apontados danos que já existiam quando eu entrei. Eles não tem foto de como estava antes e eu também não tenho. Quando eu entrei já havia esses danos, mas achei insignificante, até porque não foram apontados na vistoria quando eu entrei. E agora eles estão me cobrando isso, eu tenho certeza que já estava danificado os pontos que querem cobrar. Achei muito injusto isso, muita má fé da imobiliária fazer apontamentos que nem eles viram quando eu entrei. Além disso, as fotos que foram tiradas na entrada do imóvel não mostram esses detalhes, ou porque estão cobertos pela cortina, ou porque foi tirado foto de parte do objeto.

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  39. Olá Respondi pelo teu email que me enviaste.
    abraços

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  40. OI Maria , boa noite. Preciso de uma orientação. Aluguel um imóvel, foi feito a vistoria , assinei, tudo ok, entrei no imóvel . A locação foi intermediada pela imobiliária e o proprietário estava em outra cidade. Passado menos de 1 ano de contrato, o proprietario pediu a casa e me deram 2 meses pra sair. Iniciei de imediato a procura por outro imóvel e também comecei a fazer a pintura e o que era necessário para devolução. Chegado o dia da vistoria de entrega , o vistoriador foi até o local e deu a Aprovação da vistoria. Fui até a imobiliária, entreguei os comprovantes de luz e agua e quitei o ultimo boleto de locação. Enfim, 1 mês depois o proprietário chegou até o imóvel e alegou que a grama do jardim estava seca e que apareceu um problema no portão eletrônico. A imobiliária mandou um email, informando que eu teria que arcar com os custos da manutenção e que passaria um orçamento. Sendo que já tem 1 mês que sai e tive a vistoria aprovada na saída . Eles podem fazer isso? desde já agradeço

    Rafael

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  41. Oi Rafael, você já encerrou a locação e recebeu o ok da imobiliária e portanto nada mais deve. Não pague. Grama seca é ação do tempo e não descuido seu. Mesmo que ela tenha secado durante o contrato o locador não pode pedir que você troque a grama. Quanto ao portão já se passou um mês. não pague,s e eles quiserem que te cobrem na justiça o que não terá efeito visto que faz um mês que o contrato terminou com tudo ok.
    abraços

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  42. Olá Maria Angela gostaria de tirar algumas duvidas.
    liguei na imobiliária dia 29/12 e pedi a vistoria eles me disseram que só poderiam ir no dia 05/12 e que depois do dia 31/12 ate o dia da vistoria se for APROVADA correria o aluguel sendo assim teria que pagar o proporcional dos dias, as chaves do imóvel ainda estão comigo porem o reparo no imóvel já estar pronto para vistoria dez do dia 31/12 gostaria de saber se devo pagar esses 5 dias sem haver ninguém na residência e com reparos prontos para VISTORIA ?


    Att : Geydson

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  43. Oi Maria achei excelente seu blog, visto que tiraram algumas dúvidas minhas em virtude de problemas que venho tendo com uma imobiliária. Deixei minha casa para que uma imobiliária administrasse o aluguel do meu imóvel, e aluguei uma outra com a mesma, quando pedi minha casa de volta, pq o inquilino saiu, foi combinado que eu reformasse a minha e a imobiliária reformaria a dela (a casa é do dono da imobiliária), mas após 40 dias da entrega da chave, fui cobrada por telefone da reforma, não assinei vistoria final da minha nem da dele, ele tem o direito de me cobrar mesmo após esse prazo? Entendi que agiram de ma fé comigo, como posso fazer para não ficar com esse prejuízo? Outra dúvida, o termo de entrega das chaves já vale como término ou rescisão contratual? Obrigada, irá me ajudar bastante se responder porque estou muito chateada com essa situação.

    Cristina

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  44. Oi Crsitina. Deve ter havido um erro de comunicação entre o setor de desocupação e cobrança e quem combinou com você a troca das reformas. converse com quem combinou tudo contigo se não houver acordo terão que decidir na justiça visto que se te cobram a reforma do imóvel deles você pode cobrar a do teu imóvel e nesse caso a imobiliária deu quitação ao inquilino sem teu consentimento escrito ou seja tem responsabilidade civil por ter recebido o imóvel e dado quitação sem pintura de entrega.

    Entrega das chaves cessa a cobrança de aluguel e caracteriza um fim de contrato porém o termo de quitação é o que mais importa pois dirá que você nada deve evitando cobrança futura seja qual for.

    Procure quem acordou com você e tente uma solução amigável. Se possível retorne comentando que solução obteve.

    abraços

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  45. Boa noite fiz a contra vistoria fora do prazo ela não terá balidade judicial?

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    1. Se o locador a receber em duas vias assinado a que fica com você sim tem validade. se ele se recusar a assinar ficará dificil provar que o que encontrou em desacordo já estava da forma que informaste.
      abraços

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  46. Boa tarde Maria Angela. Primeiramente, parabéns pelo blog. Excelentes explicações que sem dúvida, ajudam muita gente.
    Estou com uma dúvida: rescindi um contrato de 30 meses, faltando ainda 11 meses para ser finalizado. Estou pagando a devida multa proporcional. Já solicitei encerramento de todos os serviços (CPFL, COMGÁS, etc) e estão todos quitados, assim como condomínio, IPTU e todo tipo de despesa. Também solicitei a pintura de todo apartamento. Me mudei do mesmo no último sábado, 07/02. Informei a proprietária por e-mail que o imóvel já estava disponível para vistoria desde segunda-feira 10/02, porém, ela não responde meus e-mails. Havia dito quando informei a intenção de sair do apartamento que ela própria faria a vistoria final, mas hoje já são dia 13/02 e ela não se manifestou. Inclusive, quando assinei o contrato de locação, foi feito o laudo de vistoria e tirado algumas fotos, mas eu nunca recebi cópia disso. Embora o apto esteja sem nenhum dano e pintado, eu gostaria de verificar as fotos e ler o laudo para me certificar de que realmente estou o devolvendo idêntico a forma que peguei. Se não tenho acesso a eles, como faço? E até hoje ela não se manifestou. Ainda estou com as chaves, a vistoria não está agendada. Como proceder?
    Obrigada!

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    1. Oi Daniela. Se você não recebeu o laudo de vistoria e este não tem tua assinatura ele não poderá ser utilizado pela locadora pois não tem valor. O laudo obrigatoriamente tem que ser assinado por ambas e ter todas as suas folhas visadas com uma via para cada uma das partes. Se a locadora não entrar em contato com você após o carnaval procure um advogado para depositar em juizo as chaves do imóvel.
      abraços

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  47. Olá Maria!
    Aluguei um apartamento há mais de 3 anos,
    nem o escritório que administra o imóvel e nem eu, temos o laudo de vistoria de entrega (acho que não foi feita),

    No contrato diz o seguinte:

    VII. CONSERVAÇÃO E MODIFICAÇÕES - O(a) locatário(a), obriga-se a manter o imóvel e seus acessórios, louças, ferragens, luminárias, cortinas, armários fixos, etc... em perfeitas condições de pintura, limpeza, segurança e utilização, promovendo incontinenti, todos os reparos que se fizerem necessários, não sendo permitida qualquer alteração, modificação, acréscimo, redução ou reforma do imóvel, sem a aprovação prévia e por escrito do(a) locador(a), correndo as despesas originárias do cumprimento desta cláusula, exclusivamente por conta e responsabilidade do(a) locatário(a), sem que lhe assista o direito a qualquer indenização e/ou retenção, ficando toda e qualquer obra realizada no imóvel, mesmo a título de benfeitorias e instalações de qualquer espécie ou natureza incorporada ao mesmo.

    O unico documento que tenho é um email passado ao escritorio observando que a pintura das portas e paredes não estavam novas e tinam furos e manchas.

    Agora vou entregar o imóvel devidamente pintado para não ter mais transtorno que já tive nesses 3 anos.

    Devido ao trabalho tentei marcar a entrega do imovel para um dia de semana as 18 h.
    o escritorio diz que não pode fazer a vistoria noite devido a pouca luminosidade (moro no rio de janeiro, e começa a escurecer apos as 19 h, alem de ter luz no ap)

    Eles me pediram para eu entregar as chaves na quinta-feira que eu tentei marcar e eles irao vistoriar no sabado

    você vê problemas nisso?
    O que está me deixando preocupado, é que eu fiz um deposito caução e eles podem segurar o meu dinheiro (ou irar um fatia , para "reparos")
    será que é melhor eu ir a vistoria com eles e só entregar as chaves se eles derem um laudo correto

    enfim, estamos falando de "pessoas complicadas"

    Grato

    Juliano

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    1. Oi Juliano. Se tens um email do escritório informando que o imóvel foi entregue com pintura de paredes e portas e janelas antiga não precisavas ter pintado o imóvel para a entrega. Não havendo laudo de vistoria nada pode lhe ser cobrado em relação a móveis desde que estejam funcionando como você os recebeu. O locador não tem como provar em juízo caso ocorra contestação que entregou um gabinete a você sem riscos e recebeu com risco. Se ele não fez a vistoria nada pode alegar.

      A entrega das chaves faz parar de correr o aluguel entregue as chaves e pegue recibo de entrega e marque a vistoria com eles no sábado e faça o possível para estar presente levando o email da pintura e o contrato. Desta forma você e o vistoriador vão se conversando em caso de alguma divergência.

      O locador tem o direito de reter a caução até que o termo de encerramento e quitação seja entregue a você. Após a vistoria imobiliária irá informar os valores devidos finais de aluguel, taxas e pedir a conta final de luz e água se for casa. Se tudo for pago e estiver ok eles te devolvem a caução. algumas perguntam se você quer descontar o valor final a pagar da caução, se quiser pode concordar, o que sobrar lhe é devolvido,s e faltar você completa e a quitação vem informando tudo.
      A quitação deve deixar claro que você nada mais deve a locador e que ele lhe da plena e total quitação de todos os valores devidos no contrato.

      Se houver divergências quanto a valores o locador vai reter a caução até que a justiça resolva quem tem razão.
      Atenção para o valor da caução que lhe deve ser devolvida que deve conter além do valor pago por você os rendimentos do período da poupança pois a lei manda depositar em poupança e se o locador não o fez azar dele pois terá que lhe pagar os rendimento. Isso é uma boa moeda de troca em caso de problema.

      abraços

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  48. Parabéns pelo Blog!
    Tenho um dúvida. Fui locatário de uma casa. Na saída foi feita a vistoria. Alguns pequenos problemas foram encontrados e a imobiliária descontou do calção que havia feito. Pagando a diferença. Agora 2 meses após isso estão querendo cobrar reparos alegando problemas na vistoria.
    Assinei o recibo de entrega das chaves.
    É possível haver está cobrança pois não queriam pegar as chaves sem a vistoria e agora cobram um valor alto após 2 meses sem qualquer contato anterior?

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    1. Oi Marcio Damasio, Se foi feito vistoria final, a caução foi descontada acertando as contas, chaves recebidas, valores finais do contrato pagos e o que sobrou da caução te foi devolvido com o encerramento do contrato não te sendo entregue documento informando que havia valores em aberto, então nada mais ha que o locador possa te cobrar até porque 2 meses se passaram com a imobiliária na posse do imóvel. Não pague, se desejarem que recorram a justiça e lá você questiona o demorado tempo transcorrido para cobrar qualquer situação que deveria ter sido resolvida de imediato.
      abraços

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  49. Olá, aluguei um imóvel mobiliado. Porém, o proprietário deixou muitos objetos e utensílios pessoais no apartamento que estão atrapalhando a acomodação das minhas coisas. Nada dos itens e objetos pessoais, tais como fotos, galões de tinta, impressoras velhas, utensílios de cozinha, etc, constam na vistoria. É obrigação da imobiliária resolver a situação e comunica o locador a retirar os seus pertences?

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    1. Oi Alex Ferrari. A unica forma de te comunicares com o locador é via imobiliária e nem deverias ter recebido as chaves com tudo isso dele dentro. Faça uma notificação escrita em duas vias informando em lista o que consta no imóvel e solicitando a retirada em 5 dias uteis. entregue na imobiliária e aguarde, se não resolver terá que procurar um advogado para colocar em depósito particular. Quem tem a obrigação de retirar é o locador ou a imobiliária se no contrato ela constar como procuradora do lcoador

      abraços

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  50. Obrigado pelas informações, Maria Ângela. Já fiz a notificação.

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  51. Bom dia,
    estou com o seguinte problema: desocupei um imóvel aproximadamente 40 dias, a Imobíliária está me cobrando valores absurdos, em itens absurdos referente a vistoria final do imóvel, porém nem a VISTORIA INICIAL ESTÁ ASSINADA POR NINGUÉM, pois desde o início a mesma vinha cheia de falhas, o que faço agora em que a VISTORIA INICIAL NÃO ESTÁ ACEITA, como proceder??? grata por sua atenção.

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    1. Olá Canovas. Não aceite, vistoria sem assinatura não tem valor, deve sempre ter a assinatura do locador e do locatário e todas as suas folhas visadas para que não possam ser substituídas. Terás que na justiça questionar a situação. Aconselho a procurar um advogado e depositar em juízo os valores que achas correto se não quiserem receber. A reforma de entrega terá que ser questionada na justiça. se recebeu pintado com pintura nova inclua o valor da pintura na reforma e apenas isso.

      abraços

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  52. Bom dia
    Por gentileza, estou comprando um apartamento. as minhas documentações foram para uma assessoria correspondente da caixa, dois dias depois me disserão que o financiamento foi aprovado e que eu teria que mandar o restante das documentações enviei e depois de uns dez dias fui consultar meu fgts e descobri que ele ja tina sido sacado, ja foi feito a viostoria no apto e esta tudo ok, çiguei na assessoria e me disserão que os documentos estão no jurico da caixa e é para aguardar a assinatura do contrato, será que esta tudo ok? será que a caixa pode reprovar ainda o financiamento? ja assinei documentos de abertura de conta e um combo de cartão de creditos e cheque especial, que foi enviado para a assessoria, me disserão que eu não posso fazer nem um tipo de financiamento até a assinatura com a caixa, só que a fatura do meu cartão veio muito alta e preciso de fazer o parcelamento dela, será que isso pode dar problema na hora da assinatura? demora quanto tempo para assinar este contrato? desculpe tantas perguntas é que estou aflito pois ja faz duas semanas que estes documentos estão no juridico da caixa e até agora nada de eu ser chamado, e fico com medo de no final não dar nada certo. meu email é esv1@bol.com.br

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  53. Prezada boa tarde!
    Estou desocupando um imóvel, e o laudo de SAÍDA apontou que o ventilador do quarto tem velocidade menor que o da sala e que as portas do guarda-roupa estão em desnível. Quanto ao ventilador, o laudo de ENTRADA nada apontou e a proprietária exige o concerto. Sou responsável por o ventilador do quarto ter velocidade menor que o da sala? Quanto ao guarda-roupas chamei o cara que fez o armário já que ele é modulado. Fui informado por ele que o problema és estrutural pois as portas são muito pesadas. Paguei R$ 200,00 para que ele arrumasse. Posso cobrar da proprietária? Fico no aguardo.

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    1. Olá. O ventilador reduziu a velocidade pelo uso,d esgaste de aparelhinho que é conectado aos fios e faz o ventilador funcionar. O reparo é seu porque estava em seu uso. Quantos as portas se recebeste nivelada tem que entregar nivelada. Para contestar a locadora precisas de um laudo técnico não apenas a declaração de um montador. Eu considero que porta desnivelada é consequência do uso e portanto não deveria ser solicitado o reparo. Nem todos pensam assim.
      abraços

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    2. Concordo. Mas o ônus de provar que o problema é anterior a minha entrada no apartamento é da proprietária através do laudo de vistoria, como esse nada dispôs, a obrigação é minha? Ainda, esses aparelhinhos tem marcas e pontencias diferentes. Querer que os ventiladores ordem na mesma velocidade, no mínimo se exigem que sejam iguais. Correto?

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    3. Ol. O que vale é a vistoria inicial e a tua contestação da vistoria inicial. Se a vistoria diz que os dois ventiladores funcionavam perfeitamente e você não contestou então agora um esta andando mais lento porque o capacitor deve estar estragando. Foi usado por você e não relataste que ele tinha problema quando entrou então considera-se como verdadeiro o que consta na vistoria inicial e esta diz que esta tudo ok.
      Quanto ao ventilador andar mais lento que o outro por serem de marca diferente se fosse a característica do ventilador não seria preciso trocar o capacitor e ao chamar um técnico ele te dirá isso e nesse caso a proprietária terá que te indenizar no valor da visita.

      Ela como proprietária deve saber a velocidade dos equipamentos que tem instalados por isso quando se loca um imóvel o inquilino tem que fazer um pente fino no imóvel pois de 100 vistoria 99 tem algum defeito que foi esquecido por quem vistoriou e depois querem que o inquilino pague. Mas ainda tem gente muito honesta nesse mundo.
      abraços

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  54. Bom dia Maria Angela!
    Muito esclarecedor o seu site!
    Eu estou cumprindo o prazo de 30 dias para entrega do imóvel que estou locando e fui informada pela imobiliária que o prazo para vistoria final é de até 4 dias após a entrega das chaves. Porém, como estou me mudando de estado não tenho como ficar aguardando todo esse período (eu precisaria pagar um hotel para ficar na cidade). Estou tentando negociar prazo menor com a imobiliária mas eles não retornam meus emails.
    Li na sua coluna que o prazo é de até 2 dias úteis. Eu procurei por esta informação na lei do inquilinato, mas não encontrei. Vc poderia me dizer em qual artigo esta info se encontra?
    Muito obrigada pela atenção.
    Abraços,
    Cristina

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    1. Olá Cristina, o prazo de dois dias é de praxe, a lei é omissa quanto ao prazo deixando a critério da imobiliária que por ter interesse em locar novamente procura encurtar os prazos para liberar logo o imóvel. Procure pessoalmente a imobiliária explique a situação da viagem e peça para que marque a vistoria para o mesmo dia da entrega das chaves ou o dia seguinte. É questão de boa vontade deles em te ajudara resolver marcando com antecedência. abraços

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    2. Muito obrigada Maria Angela. Eu já estive na imobiliária e acho que consegui encurtar dois dias, ainda terei que confirmar com a menina que me atendeu.
      Acho que a idéia deles é te manter o máximo possível no imovel para que vc fique pagando aluguel até o dia que eles quiserem ou acharem que tá suficiente o 'extra' que ganharam, porque nunca vi tanta má vontade num lugar só.
      Novamente muito obrigada pelo esclarecimento!
      Abraços.

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    3. Olá Como disse antes é uma questão de boa vontade com o inquilino marcar o dia já que o mesmo tem que viajar. A maioria infelizmente não age desta forma. Issista para que não deixem passar a depois te digam que houve uma falha de comunicação. abraços

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  55. Olá, Maria Angela.
    Desocupei um imóvel há 1 mês e terminei de pagar as contas de luz e gás que ainda estavam pendentes (pois venciam somente no final do mês). Foi realizado a pintura das paredes e entregamos a chave. A moça que realizou a vistoria disse que não sabia se a pintura estava boa ou não e que ia ver com o proprietário se estava de acordo ou não com a pintura. Até o momento, eles não se pronunciaram quanto a isso. Eles podem ainda reclamar depois de 1 mês da vistoria?

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    1. Olá. 01 mês que a imobiliária esta em poder das chaves sem ter encerrado o contrato é muito tempo. Notifique a imobiliária por escrito em duas vias e a segunda fica com você de que não se responsabiliza pelo estado de conservação e pintura do imóvel desocupado e reformado por conta do tempo em que o imóvel levou para sofrer vistoria final de entrega estando o mesmo fechado sujeito a umidade e mofo e que notifica a imobiliária para em 48 horas encerrar o contrato sob pena de ação judicial de perdas e danos contra o lcoador.
      Se não houver resposta procure um advogado. abraços

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  56. Olá Maria Ângela.

    Aluguei um imóvel e não fizeram vistoria comigo e nem assinei vistoria alguma. Acontece que agora fui entregar o imóvel e a imobiliária tem a vistoria feita pelo corretor deles, mas eu não assinei e nem tinha conhecimento dela até o presente dia. Devo pagar os itens que eles estão me pedindo como (maçaneta quebrada, porta rachada, vidro rachado (coisas que assim estavam quando aluguei o imovel. Eu disse que a unica coisa que seria de minha responsabilidade é a pintura porque essa tenho consciência que me entregaram nova na locação.
    Como devo proceder? Eles ainda não devolveram o meu calção de 3 meses de aluguel.
    Me ajude por favor.

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  57. Olá Maria Angela,
    Pode me tirar uma dúvida?
    Fiquei 5 anos em um apartamento alugado e agora estou saindo.
    Avisamos a imobiliária e ela foi até o apartamento e reclamou somente de uma porta quebrada.
    Trocamos a porta e fomos entregar a chave.
    Assinamos um documento que dizia sobre a entrega das chaves, mas que o locador ainda poderia fazer nova vistoria.
    Segundo eles estava tudo certo (mesmo sem terem visto a nova porta) como se estivessem encerrando o contrato ali.
    Já se passaram alguns dias. Minha dúvida é: eles podem ir a qualquer momento fazer nova vistoria e nos cobrar alguma coisa?
    Eu não deveria assinar um termo de quitação? Devo cobrar isso deles?

    Obrigada!

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    1. Oi Thais, entre em contato com a imobiliária e solicite o encerramento do contrato com o termo de quitação do locador que pode inclusive ser enviado a você por email desde que venha em email da imobiliária com o logotipo desta no corpo do email e nome completo do funcionário da locação responsável pelo encerramento. Se eles alegarem que estão esperando pelo locador lembre que estão em poder das chaves e portanto qualquer dano no imóvel não verificado anteriormente será de responsabilidade da imobiliária pela demora. Eles podem demorar um pouco para encerrar porém mais de 30 dias você já terá que notifica-los para assim não ser responsabilizada por algum dano posterior. abraços

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  58. Ola Maria Angela,

    Ha 6 anos meu marido locou um imóvel tipo Flat. Pagou uma caução que deveria ser devolvida ao final do contrato. Ocorre que percebemos apenas este ano que estávamos pagando despesas extraordinárias, e fundo de reserva (não era usado pelo condomínio, ficava numa conta parada).
    Informamos ao procurador do proprietário, que eh um contador que agia como imobiliária, e este nos disse que abateria os valores pagos errados no mês seguinte de aluguel. No mês seguinte nos enviou o valor errado novamente, e nos pediu compreensão pois não havia tido tempo de corrigirem, e que no seguinte viria certo. Acreditamos nele e pagamos errado de novo.
    Adiante, mandou o boleto errado novamente, tirou apenas as despesas dos últimos 6 meses e não pagamos, pois estávamos com muito credito. Nesse mês saímos do imóvel, e ele fez a vistoria, só que não queria devolver nossa caução toda. Conversamos e ele disse que devolveria a caução, e recebeu as chaves. Nao nos entregou nenhum termo de vistoria, prometendo nos dar no dia seguinte.
    Passou uma semana e ele só nos enrolando, ate que disse que o proprietário iria vistoriar o imóvel. Fomos la novamente e fomos super maltratados, a esposa do proprietário disse que destruímos o apartamento, que estragamos os moveis e que não ia nos devolver nada.
    O imóvel foi locado com moveis muito antigos,m que ainda estão la, mas eles querem usar de ma fé para não nos devolver a caucao e o que pagamos a mais.
    Ate hoje eles estão com chave e nao dos deram o termo de rescisão, tenho apenas o que o procurador quis nos dar e não aceitamos, mas nao esta assinado.
    O que podemos fazer ? podemos cobrar essas despesas extraordinárias que pagamos a mais ou so a caução?

    Obrigada pela atenção.

    Nathalia

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    1. Oi Nathalia. Procurem imediatamente um advogado para entrar com ação judicial de cobrança indevida e inclusive pedindo multa por infração legal pois não podiam ter sido cobradas pelo procurador da locadora que agiu em nome dela. A caução pode ser retida pela proprietária até que a justiça decida quem tem razão. Acredito que vocês devam se adiantar e entrar contra ela em vez de aguardar ela acionar você o que acredito que não fará, querendo ficar com a caução.
      abraços

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  59. Boa tarde! O post foi extremamente útil, mas gostaria de um auxílio com relação ao apartamento que estou tentando devolver à imobiliária.
    Efetuei toda a pintura para devolução do imóvel e levei as chaves para a imobiliária, pois informaram que eu deveria primeiro levar as chaves, para que a vistoria de devolução fosse feita depois. Ao devolver, pedi que ficasse expresso no termo de devolução que eu fazia questão de estar presente durante a vistoria, até para poder verificar o que fosse condenado.
    Pois bem: hoje pela manhã, recebi um e-mail da imobiliária, informando que a vistoria havia sido reprovada, e que eu deveria dar outra demão de pintura no apartamento pois havia falhas na pintura. Questionei o fato de não ter sido contactada para a vistoria, e em que partes havia falha. A resposta foi: "em todos os cômodos". Nenhuma especificação ou comprovação por fotos nem visual, já que eu não estava presente.
    Ocorre que a tinta utilizada pelo proprietário é tinta látex, que reconhecidamente não tem boa cobertura, e esta mesma tinta foi utilizada por mim na pintura para devolução. Recebi o apartamento também com falhas na pintura, o que comprovei através de fotos enviadas por e-mail ao vistoriador, e ainda assim a resposta é de que os reparos terão que ser efetuados.
    Pergunto: a vistoria poderia ter sido feita sem minha presença? E a imobiliária pode me solicitar a "perfeição" na pintura do imóvel, sendo que já comprovei tê-lo recebido também com falhas na pintura?

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    1. Oi Sol, se você contestou a vistoria inicial informando haver falhas na pintura a imobiliária não pode exigir perfeição na devolução desde que você tenha utilizado a mesma tinta. Por outro lado locatários costumam dar uma unica mão de tinta no imóvel e o recomendado é duas mãos de tinta pois os pintores não costumam lavar as paredes e deixam manchas visíveis na pintura.
      quanto a estar presente á vistoria era um direito teu se solicitado. Se achas que a imobiliária esta sendo negligente procure o Procon para tentar uma nova vistoria na sua presença, se bem que já aviso que pouco vai adiantar e acaba sempre na justiça.
      abraços

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  60. Olá Maria Angela. Eu aluguei um imóvel e na época fiz uma contra vistoria e levei até a imobiliária. Mas, o funcionário somente assinou e datou a via, escrevendo "para averiguação". Agora, 2 anos depois, para a devolução do imóvel, a imobiliária quer me cobrar tudo que esta na vistoria inicial, pedindo atém mesmo para eu repintar o que acabei de pintar para a devolução do imóvel. Há alguma forma de eu apenas devolver as chaves e deixar que eles me cobrem? Devo procurar o Procon ou o Juizado Especial? Minha contra vistoria será aceita como prova, vez que o funcionário que assinou não trabalha mais para a imobiliária em questão? O que me recomenda? Uma última coisa, eu pagava taxa de manutenção da cerca elétrica, agora na entrega a cerca que já nao estava em seu perfeito estado está sendo cobrada... isso pode?

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    1. Oi Rafael. Não importa se o funcionário esta ou não ainda na imobiliária, você entregou a contra vistoria e foi recebida e ela é válida e o que consta nela não pode ser cobrado de você até porque nenhum imobiliária vai averiguar o que colocaste na contra vistoria apenas no final do contrato o vistoriador a leva junto com a inicial.
      Podes devolver as chaves, entregar uma copia da contra vistoria que comprova que estão te cobrando o que não deve e entrar na justiça contestando o laudo. Juizado especial e Procon não atuam neste caso, pois tem que acionar o locador não a imobiliária. Quanto a cerca, não pode ser cobrada se pagava taxa de manutenção. Procure um advogado. abraços

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  61. Olá Maria Angela! Primeiramente, a parabenizo pelo conteúdo do seu blog! Se possível, peço seu auxilio com minha dúvida: atualmente estou como locatário em um imóvel, no qual existe Contrato de Locação, porém, não existe Termo de Vistoria (muito menos fotos). Portanto, no ato de devolução, será palavra contra palavra. Como tratar essa questão?? Existe algo previsto em Lei??
    Agradeço seu auxilio! Abraços, Daniel

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    1. Oi Priscilla souza, se não há termo de vistoria não poderás questionar o locatário pois ficará a palavra de um contra a de outro, se você entregou o imóvel com pintura nova como vai provar se não consta a vistoria e nada fala no contrato. Há solução no entanto. A lei do inquilinato 8.245/91 permite que a vistoria seja feita a qualquer momento então você pode entrar em contato com o inquilino e acordar um dia e hora que fique bom para ele e fazer a vistoria no imóvel. A partir dessa vistoria faz o documento em duas vais e ambos visam as folhas e assinam. Se o inquilino for uma pessoa boa e honesta vai concordar em fazer a vistoria e vãos e acertar.
      abraços


      Se voc

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  62. Seu blog tem sido de muita ajuda para mim, que nunca morei de aluguel, mas por conta da distância de meu serviço, coloquei minha casa para locação e aluguei uma mais perto...Consta no termo de vistoria da imobiliária que as paredes dos cômodos estão amaciadas, duvidei, pois há muitas falhas na pintura e chamei um pintor para confirmar, escrevi minha contra vistoria, e amanhã mesmo entregarei na imobiliária. Na contra vistoria peço concerto (ou autorização para fazê-lo, mediante desconto) de alguns itens essenciais, como o do motor do portão e conserto de fios elétricos que estão remendados, e portas de armários embutidos que não correm e o fundo de um dos guarda roupas que tinha como hóspede um rato. Assinei o contrato no dia 17, no dia 18, fui tirar fotos do local e verificar os defeitos, que a gente nunca vê na primeira visita. Nesse mesmo dia paguei para limparei a caixa d'água, calhas e os domos das claraboias. Posso solicitar ressarcimento desses itens? Se a imobiliária não fizer o que solicitei, pode ser considerado infração contratual? Além disso tem restos de piso e tijolos ocupando minha nova churrasqueira, após o aceite da minha proposta já havia pedido pra retirar, mas continuam lá. Na contra vistoria dou um prazo de 5 dias úteis, findo este prazo posso chamar uma caçamba e mandar a conta pra imobiliária? Será necessário pagar um ajudante tbm para retirar esses restos de piso do local, posso repassar todos esses valores? Há uma despensa na casa, se o proprietário quiser deixar lá posso pedir desconto no aluguel, visto que este comodo estará ocupado com coisas dele? Muito obrigada e parabéns pelo seu blog!

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    1. Olá. Você tem que chamar a imobiliária para que ela verifique tudo e ou te autorize POR ESCRITO a providenciar tudo e descontar no aluguel ou solicite ao locador que ele providencie deixar o imóvel em condições de uso para você. Se você fizer qualquer conserto não vão lhe ressarcir. Vá na imobiliária levar a contra vistoria em duas vias e converse com quem locou o imóvel sobre as condições em que se encontra e o que será feito, tudo que for acordado por escrito e assinado. abraços

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    2. A imobiliária me respondeu dizendo que algumas coisas serão arrumadas, mas me mandaram retirar os pisos e colocar na despensa, o que não acho correto, afinal o imóvel tem que estar desocupado de coisas e pessoas...Além disso a proprietária não vai arrumar a parte elétrica e nem vai aceitar o desconto no aluguel...Acho que com isso meu gasto de energia será muito alto, não sou eletricista, mas uma casa com 8 comodos e 2 banheiros não pode ter só 3 disjuntores e um monte de fios emendados...Se queimar algum de meus aparelhos posso solicitar ressarcimento?

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    3. Acho que te alugaram um imóvel totalmente sem condições e não devias ter aceitado receber as chaves. Ameace eles com justiça porque tens duas opções, desfaz o contrato e te indenizam pelo que você já gastou ou na justiça busca indenização por infração legal contra o locador. Tem que haver uma solução definitiva e por escrito porque de boca não tem valor. Sugiro que procures um advogado. abraços

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  63. Gostei muito do seu blog e vi que és muito atenciosa com os leitores. Pois bem eu também me encontro em um problema. Dia 10/07 entregamos as chaves para a pessoa encarregada da vistoria e meu marido acompanhou o momento da vistoria, no qual ela disse que só depois entraria em contato dizendo se precisaria de alguma reparo. Eis que a pessoa entrou em contato somente 2 dias depois dizendo que estava tudo certo, mas que na verdade não era ela que cuidava desse imóvel e sim sua colega de trabalho que estava de férias, sendo assim ela precisaria tirar dúvidas com a colega. Passaram vários dias, a colega voltou de férias e hoje dia 22/07 eles entram em contato via telefone, dizendo que temos que pintar um teto que foi de um vazamento do andar de cima que solicitamos reparo qdo entramos e 3 anos depois, a imobiliária nunca deu retorno e agora esta cobrando que a te tem que reparar, sendo que vazamento é um problema do andar de cima e fizemos a solicitação. Além disso pediu que colocassemos lampadas e arrumássemos um vidro de uma janela que esta quebrado. Na entrega das chaves disseram que estava tudo bem, ai passar todos esses dias e agora que a tal colega voltou de ferias querem cobrar reparos e ainda por cima disseram que o al,uguel ainda esta correndo. Não entregaram nenhum documento sobre a entrega das chaves, porem eu e meu marido temos tudo documentado através de e-mails, desde a entrega das chaves até esta conversa de que so qdo a pessoa voltasse de férias dariam o retorno exato. Está errado isso, não!!?? devo procurar o pequenas causas?
    Obirgada pela atenção!!!

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    1. Oi Le.
      Quanto aos reparos se tem por escrito a comunicação do vazamento quem tinha que pintar era o proprietário do imóvel superior e estão isentos. quanto ao aluguel desses dias é ilegal a cobrança pois ao entregar as chaves ele para de correr, quanto aos reparos do que estragaram é legal. abraços

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  64. Oi Maria Angela, não acho a parte dois desse post contra vistoria, vc escreveu ele??? Clico ali e tbem não direciona pro link, fiz tbem a busca digitando , não achei! Obrigada pela contribuição!!! Seu blog é ótimo...Patrícia

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    1. Oi Paty. Quando ocorrer este erro jogue no Google o titulo conforme informado e vem em primeiro na listagem ou use a página de lista de postagem do Blog que esta no inicio da página. abraços
      Segue o link

      http://saberimobiliario.blogspot.com.br/2013/01/contra-vistoria-de-imovel-locado-parte_3994.html

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  65. Olá Maria Angela, gostaria de tirar uma dúvida. Eu era locatário de um imóvel, após o período de 1 ano, disse que não ia continuar no imóvel. Fiz a entrega das chaves e eles me deram o comprovante, após alguns dias enviaram um e-mail dizendo que foi feita a vistoria e que precisava pintar o imóvel (estava na vistoria de entrada, mas a pintura não era nova). Fui muito ingênuo na época e não notei isso porque estava na correria da mudança. Então fiz a pintura e enviei as fotos para a imobiliária. Após mais de 1 mês eles dizem que a vistoria foi refeita e a pintura está apenas constando como "retoque" perguntaram se eu iria pintar novamente ou se queria apenas um boleto de cobrança. Achei muita má fé da imobiliária, essa vistoria após esse longo período tem validade?
    Att

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    1. Oi Tiago Kikumito. não devias ter ficado esperando e tinhas que ter solicitado estar junto na vistoria. agora terá que ou pagar ou discutir na justiça a questão o que recomendo que seja feito. Se a pintura não estava em ordem a imobiliária tinha que ter te chamado para devolver as chaves e você refazer e não consertar para você. Recomendo que não aceite desta forma e discuta na justiça quem tem razão.
      abraços

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  66. Boa Tarde. Entreguei um apartamento no dia 13/07/15 e dia 15 foi realizado a vistoria. Porém, me mudei de cidade, mas a imobiliaria não entrou em contato comigo mesmo tendo meu email e telefone celular e tendo dito que o fariam. Apenas me informaram o valor e consertos após eu ligar 20 dias depois para saber, pois ainda não havia sido gerado boleto. Apesar da irresponsabilidade da imobiliária, o aluguel continuou correndo e querem me cobrar valor integral do mês 07/15. Isso é legal? Não deveriam ter me mandado boleto ou os consertos a serem feitos no apartamento logo tivesse sido realizada a vistoria para eu entregar o apartamento o mais breve possível?

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    1. Oi Daniele Ketzer
      Você deveria ter entregue o imóvel já reformado e conforme o recebeu para que na vistoria que você deveria ter solicitado acompanhar fosse dado o OK ou não.
      Tendo que retomar as chaves para a reforma você pagaria aluguel e taxas durante o período em que estivesse reformando o imóvel. Se a imobiliária fez a reforma e o aluguel é devido da mesma forma. eles deviam ter entrado em contato contigo para saber se você iria reformar ou apenas indenizar o locador. Quanto ao aluguel é devido da mesma forma o restante em relação a valores podes ir na imobiliária pedir comprovação de gastos com recibos e NF e contestar se houver valores altos.

      Um detalhe. Se você desocupou sem comunicar 30 dias antes por escrito a lei determina que pagues um aluguel a mais pela ausência do aviso.

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  67. Oi Maria Angela
    Entreguei as chaves ontem e fiz a vistoria final hj, foi identificado a falta de um plafon de vidro que passou despercebido por mim. Solicitei orçamento para comprar e colocar, caso amanha aceite o orcamento, meu aluguel para de contar visto que imobiliaria vai fazer ou fica contando ate ela comprar e colocar esse plafon de vidro?

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    1. Oi Gicele.

      Se a imobiliária comprar e colocar tem que te dar a quitação e não cobrar os alugueis.
      abraços

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  68. Ola meu nome é josilene eu aluguei minha casa direto para terceiro não fiz vistoria de inicial, porem a casa foi entregue em perfeitas condições de uso e com alguns utesilios no banheiro.
    os problemas são
    o inquilino não cumpriu o prazo do contrato de 36 meses
    ao sair da casa retirou os utesilio do banheiro como a tampa de vaso sanitário, saboneteira, chuveiro
    retiraram e levaram a fechadura da porta de entrada
    quebrara os puxadores do guarda-roupas
    O que e como posso cobrar por estes danos que sofri?

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    1. Oi Josilene.
      como via provar que no imóvel tinhas todos estes utensilios se não fez vistoria? Se não constar em contrato e o inquilino disser que eram dele não tens como provar. O preço atual de aquisição dos objetos é o preço que deves cobrar se conseguir entrar em acordo com eles. abraços

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  69. Oi Maria, feita a vistoria e contra vistoria inicial passei a morar no imóvel. Passado quase dois anos fui promovido e tive que residir em outra cidade, entrei as chaves do imovel e alguns dias depois recebi e-mail da imobiliária dizendo que a vistoria final (eu nao estava presente) detectou problemas no imovel e estao cobrando um valor absurdo, dizem que ha problemas na pintura, interruptores até mesmo faxina, tambem querem cobrar um piso que sequer tinha (viniculo, sendo que era carpe eu mudei com a autorizaçao por outro piso). Ocorre que eu pintei o imovel e entreguei o mesmo limpo. Realmente nao sei como proceder, queria contestar essa vistoria final mas nao sei o procedimento...O que voce acha? Obrigado.

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    1. Olá. Devias ter participado da vistoria final. Agora ou chegam a uma cordo ou terão que resolver pela via judicial. conteste esta vistoria informando como foi pintado, que tinta utilizada e a entrega do imóvel limpo e tente uma cordo que eu já digo que será difícil. Em ultimo caso terá que na justiça discutir a questão ou então retomar as chaves para fazer o que a imobiliária pedir e assim verificar se é o que consta realmente. Nesse caso teria que colocar um procurador.
      abraços

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  70. Oi Maria Angela, meu contrato de aluguel venceu em fevereiro deste ano, o locador demorou 30 dias para trazer o novo contrato. Neste período decidi retornar à minha residência que estava sendo reformada e conversei com o locador e ele aceitou que ficasse até terminar a reforma. No final de junho me mudei e o locador olhou a casa e disse que estava tudo ok. Deixei tudo certo e funcionando na casa, porém passados 2 meses ele entrou em contato para que eu ligasse encanamento da caixa de descarga porque queria saber se estava tudo funcionando. Eu havia deixado tudo desligado para não ocorrer gastos. O que eu faço, ele tem direito de cobrar agora? Já se passaram 2 meses e não sei se a casa ficou sem ninguém.

    Obrigado.

    JR

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    1. O locador fez a vistoria e deu o ok, passados 2 meses ele até pode judicialmente tentar te cobrar mas vai esbarrar no fato de que você entregou as chaves a ele e portanto devolveu a posse não tendo mais nada a ser reclamado. quem garante que ele não estragou algo no imóvel durante estes dois meses!!!! Não entre mais no imóvel para fazer nada. abraços

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  71. Daniella Monteiro05/09/2015, 15:57

    Olá Maria Angela, primeiro parabéns pelo blog, está sendo de uma ajuda sem tamanho.

    Meu caso é o seguinte: Desde de terça entreguei a chave aos proprietários do meu antigo apartamento, dentro do imóvel desocupado, e eles estão postergando para me dar o recibo de entrega de chaves.

    Qual o prazo para esta entrega? tem alguma previsão legal?

    Quanto a vistoria, ainda não fizeram e estão também postergando, dando a entender que vão o me enviar na próxima semana. Essa vistoria pode ser feita sem a minha presença? Que prazo eles têm após a minha entrega das chaves? Esse prazo está previsto em algum instrumento normativo? Se não cumprirem o prazo, qual a consequência?

    aguardo seu retorno e desde já agradeço.

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    1. Oi Daniella Monteiro.
      Jamis se entrega as chaves sem no ato de entrega receber o teu recibo informando que todas as chaves foram entregue e a data e hora da vistoria marcada para você acompanhar. entre em contato imediatamente solicitando o recibo pois o aluguel para de contar na data da entrega das chaves. se não te entregarem imediatamente procure um advogado. abraços

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  72. Aluguei um AP e no prazo estipulado (12 meses), comuniquei com 30 dias de antecedência que iria desocupá-lo (10/08/15).
    A imobiliária realizou a vistoria na sexta (04/09/15), fiz todos os reparos no fim de semana e, logo em seguida (08/09/15), entrei em contato para realizar a nova vistoria.
    A imobiliária disse só ter horário na agenda para (12/09/15) dois dias depois do término do meu contrato (10/09/15) e, por isso, quer me cobrar o aluguel referente a esse período.
    Essa atitude da imobiliária é legal?

    Pelo que li no seu blog, o aluguel para de contar no ato da entrega das chaves; a imobiliária pode se recusar a recebê-las?

    Adorei o seu blog, parabéns!

    Obrigada, desde já!

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    1. Oi Rayanne.
      A imobiliária age em nome do lcoador como sua procuradora e portanto qualquer ato que ela pratique esta sendo realizado em nome do locador.

      Entregue as chaves e exija recibo de entrega e como se trata de imobiliária em papel timbrado da mesma, assinado por quem recebeu e como são em geral funcionários o carimbo da imobiliária é necessário pois funcionários entram e saem do emprego.
      A imobiliária não pode se negar a receber as chaves,isso é infração legal sujeita á multa determinada em contrato. Se ela se negara receber procure um advogado e deposite imediatamente as chaves em juízo.

      O aluguel para de correr na entrega das chaves não após a vistoria.
      Como você reformou o imóvel vai pagar aluguel até a entrega das chaves.
      Portanto vá até a imobiliária e entregue as chaves.

      A imobiliária faz a vistoria quando ela quiser porém o aluguel não pode ser cobrado dos dias em que ela levou para fazer a vistoria pois apesar de alei ser omissa o judiciária se manifesta dizendo que ela deve ser breve.

      Entregue as chaves, aguarde a vistoria e após a vistoria vão te dar os valores finais a pagar, se tiver algo que seja ilegal ou abusivo na cobrança como os dias entre as entrega das chaves e a vistoria feita efetue o pagamento em juízo contestando a cobrança.
      abraços

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  73. Boa noite, preciso de uma orientação, aluguei uma sala comercial em 1999 diretamente com o responsável pela maioria das salas que são um espólio (contrato de boca). Em 2005, a administração deste imóveis foram entregue a uma imobiliária, que fez um contrato, mas não fez o Termo de Vistoria, fiquei lá por mais dez anos e agora ao sair, durante a vistoria final, sem tendo havido a inicial, eles exigiram a retirada de uma divisória, que já estava lá quando entrei e ela foi um dos motivos que me levaram a alugar esta sala. Fiz inúmeras benfeitorias sem exigir reembolso e deixei lá. Através de uma notificação extrajudicial devolvi as chaves, mas eles não aceitaram e eles não têm como provar que a divisória não estava lá, nem eu. Como fica isto?

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    1. Oi Bernardete.
      Se não há vistoria a imobiliária não pode exigir a retirada da divisória e também não pode se negar a receber as chaves isso é infração legal. Procure um advogado entregue as chaves em juízo para parar de correr o aluguel e depois discuta a questão pela via judicial. abraços

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  74. Ola boa tarde...se você poder me ajudar! Aluguei uma casa em 2012....com um corretor que me cobrou 3 meses de deposito. .depois meu ex marido não viu assinou como se tivesse pago 2 meses....pois não tínhamos os três , demos 1500...depois demos o restante.....mas consta no contrato 1300..mas eles me deram um recibo de 1500 e um do restante qd pagamos, esses recibos valem como prova de má fé? Este ja não é mais responsavel....agora ja está na mão de um Adv, que esta fazendo a calção de 2 meses....qd entrei na cs não fizeram vistoria ao entrar a casa não mostrava danos...mas passou alguns meses veio apresentando infiltrações a parte elétrica queimando muitas lâmpadas e eletros....comuniquei por facebook ao proprietário. ..sobre os danos ele nada fez....eu acabei dando o jeito que eu poderia dar...e sempre passando msg e ele nada...agora eu resolvi sair por ele querer aumentar sem o imóvel valer...tenho fotos passada nos email ate para este Adv de agora falando das infiltrações. ..ele diz não poder resolver...enfim eu aluguei um problema na pressa...deixei a casa no dia 2/08/15....e cheia deste peste deste proprietário que não teve nenhuma consideração com quem pagava em dia sem danificar nada. ..deixei as chaves na caixa de correio do irmão dele...com a casa pintada e limpa....passei email com fotos e pedindo meus depósitos devolta....e ia me esquecendo os últimos dois meses depositei na conta dele.pois esse adv não quiz me mandar o boleto para que eu pagasse, enfim eles estão me sacaniando sem eu merecer....pois sempre cumprir com tudo...me roubaram na entrada e agora acho que tbm querem na saida....pois ate agora não me mandaram nada dizendo em visturia e nem a.calcao....estou querendo ir em pequenas causas oque você diz...eu tenho chance de.rever meu dinheiro?

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    1. Oi Pam. O erro de um não justifica o erro do outro e cometeste um erro muito sério. A locação te deu a posse do imóvel. Esta posse somente é devolvida ao locador com a entrega das chaves e se ele não quer receber, deves entregar as chaves em juízo. você desocupou o imóvel e jogou as chaves na caixa de correio de uma pessoa seja ela quem for ou seja, não cumpriu a lei que te obriga a entregar ao locador e pegar o recibo de entrega ou na recusa dele em dar o recibo depositar em juízo. Como vais provar que entregou as chaves????? Não tens como provar.

      O locador pode estar em silêncio para alegar futuramente que nem sabia da desocupação porque não foi procurado para receber as chaves de entrega do imóvel e fazer a vistoria e você não terá o que dizer pois não o procurou, jogou as chaves em uma caixa de correio. Isso pode se voltar contra você porque se ele é desonesto vai se aproveitar disso.

      Minha sugestão é que procures um advogado urgente. Um erro, como disse, não justifica o outro. Se questionas a má fé do locador não podes agir da mesma forma jogando a s chaves no correio do irmão. Tudo o que tiveres provas a teu favor estará a teu favor e o que não tiveres provas não terás resultado bom. Procure logo um advogado que dois advogados juntos se entendem.

      Se o locador alegar que não recebeu as chaves o teu aluguel ainda esta correndo o que permite a ele entrar com despejo judicial ou abandono do imóvel.

      A pequenas causas não resolve isso tem que ser na justiça comum. boa sorte.

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  75. Obrigado ...me esqueci de te falar que o Advogado me mandou email...falando que ele está com as chaves. ...esta aguardando ollocador fazer visturia. ..mas sei que estão de sacanagem....só pq eu tenho fotos de tudo que a casa tinha de errado. ...e ele falando que não estava em condições de arrumar. ..nao sei o que fazer...voce ser honesta e ninguém levar em conta....Obrigado

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    1. Oi Pam, nesse caso esta mais tranquilo, terias um problema grande pela frente por causa das chaves. Peça para fazer a vistoria junto e quanto as fotos na maioria das vezes na justiça elas são anuladas porque foram feitas sem copia idêntica e data para a outra parte.
      Na locação tudo sempre tem que ser escrito, assinado, datado e com copia para todos os envolvidos, só isso te garante tranquilidade e quando o aluguel é muito mais barato que outros desconfie, é problema na certa.

      Guarde todos os email que estes tem valor judicialmente. abraços

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  76. Ola Maria Angela...foi muito bom falar com você. VOCÊ acredita que o proprietário mandou fotos pra mim da casa toda borrada de tinta de outra cor....disse que fez a vistoria e que a pintura não está adequada....tenho as.fotos tudo pintadinho....Mas o cara é de tanta maldade que agente acha que as pessoas não tem coragem de fazer certo tipo de coisa....eu estou sem ação, sera que tudo isso é por um dinheiro que não da pra fazer nada....nao da nem para entender. Obrigado Deus esteja presente na sua vida.

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    1. Oi Pam. Pessoas desonestas não faltam nesse mundo. Qualquer coisa ameace com um advogado. abraços

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  77. Oi Maria Angela! Mandei minha dúvida por e-mail... obrigada por disponibilizar tanta informação útil!

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  78. Olá, primeiro adorei o blog, muito esclarecedor. Bom aluguei um imovel, as chaves foram entregues junto com o laudo de vistoria dia 04/11. Já realizei o laudo da contra vistoria devidamente assinado e encaminhado via email com duas copias. A problematica: não irei me mudar até ser solucionados varios problemas no imovel em questao que foram ocultados na fase das tratativas. Desejo alguns reparos, caso nao sejam atendidos pela proprietária, de pronto serem retirados do laudo de vistoria, pois não posso me mudar para um imovel que diz ter certo item, e não ha certo item. Sendo assim optei em nao me mudar ate tudo ser devidamente solucionado. Minha duvida, se não houverem soluções de comum acordo, posso desistir da locação? Caso demora muitos dias para solucionarmos os dias que não irei morar em virtude do relatado acima, terei que pagar o aluguel integral, ou proporcional? obrigada desde ja pelos esclarecimentos. (Francisca Eugenia)

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  79. Olá Angela, preciso tirar uma dúvida muito importante em relação a entrega do meu apartamento.
    Na vistoria foi constatado que não estava em perfeitas condições a pintura do imóvel, e uma peça de porcelana do banheiro (porta toalhas antigo) havia sido quebrada. No mesmo dia foi a entrega das chaves e nos passaram que seria apresentado orçamento, dias depois nos mandaram por email um orçamento totalmente simples cobrando R$600,00 da pintura e R$200,00 pela peça do banheiro,( a pintura seria apenas uma demão de tinta) em momento nenhum nos negamos a pagar mais solicitamos alguma nota fiscal já que não houve orçamento, a imobiliária alega que a empresa que presta serviço para eles é de confiança e não exigem nota fiscal e também não repassam nota fiscal de serviço. No meu contrato não existe nenhuma clausula referente a problemas na vistoria do imóvel. Gostaria de saber se é legal esta forma de trabalho por parte da imobiliária, não passar orçamento descritivos apenas um email com os valores a serem pagos e não emissão de notas fiscais para comprovação dos gastos e serviços. Obrigada desde já.

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    1. Oi Laís

      A imobiliária não quer fornecer recibo porque esta cobrando 10% de comissão no orçamento apresentado. Muitas fazem isso. é um direito de vocês pedir recibo dos valores pagos e é mentira que a empresa não passa orçamento e nota fiscal, isso seria sonegação de imposto. Por outro lado se retomarem as chaves vão voltar a pagar aluguel e condomínio então avaliem o que sai mais em conta.

      abraços

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  80. Boa noite, entreguei um apt alugado que havia vistoria inicial e final, onde foi questionado algumas correções a serem feitas... Partes eu corrigi e outras paguei para imobiliária fazer... Fiz estes pagamentos, entreguei a chave e peguei o recibo... No entanto, agora a imobiliária esta me cobrando laudo técnico assinado por um engenheiro e taxas da prefeitura de Vitoria para que possam realizar as obras... Ja paguei o valor para correção, é certo eles cobrarem este laudo tecnico de execução das obras e a taxa de pequenas reformas da prefeitura ?

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  81. Olá. `Tudo que exija laudo técnico de execução de obras é despesa do proprietário a não ser que seja uma locação comercial onde você modificou o imóvel. Você fala em apartamento alugado o que me remete ao residencial e por isso os valores não são devidos, não pague. Se te ameaçarem com justiça procure um advogado e entre contra a imobiliária.
    abraços

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  82. Bom dia!
    Estou com uma dúvida quanto à vistoria final.
    Entreguei as chaves do apartamento dia 12/11 e a imobiliária disse que faria a vistoria em 3 dias úteis e então eu deveria contatá los pois me retornariam o laudo caso houvesse reparos.
    No quarto dia útil liguei e quando finalmente consegui falar com a responsável pela administração do imóvel ela disse que o prazo terminava aquele dia pois a entrega das chaves tinha sido realizada dia 13/11. Eu a corrigi e ela então mudou o discurso dizendo que o vistoriador ainda não tinha entregado o laudo e que ela estava só esperando para me repassar. Como eles encerram expediente as 17h, pouco antes liguei, já que ela não havia retornado, e ela disse que ele (o vistoriador) estava no imóvel naquele momento.
    No dia seguinte, já o quinto dia útil após entrega das chaves, aguardei contato e recebi email com o laudo quase as 17h constando reparos a serem feitos. Eu não sabia que a vistoria devia ser feita com a minha presença, o que faz sentido visto que eles alegam tacos soltos no meio da sala, coisa que não existia.
    Minha dúvida é:
    Tendo a vistoria sido feita sem minha presença e ainda extrapolado o prazo que eles próprios estipularam para me enviar um laudo, eu devo de fato realizar os reparos? O imóvel era já muito antigo e mal conservado, porém algumas coisas não foram visíveis na minha contra vistoria (torneira da cozinha vazando pois sequer usei a torneira original do apartamento, assim que entrei troquei por uma nova).
    Obrigada

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    1. Oi Naty Kunzel

      Você não é obrigada a acompanhar a vistoria mas tem o direito e assim deveria ter solicitado que fosse agendado um dia e horário para você comparecer. Uma imobiliária organizada na hora da entrega das chaves agenda dia e hora com o vistoriador e combina com o locatário, uma desorganizada fica protelando prazos.

      Quanto aos reparos tem que ser feito e para isso você tem que receber novamente as chaves e voltar a pagar aluguel dos dias em que ficar com ela. Os dias da vistoria não são pagos aluguel por isso a imobiliária pode determinar prazos e não cumpri-los já que nãos erá pago por você.

      abraços

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  83. Bom dia,
    Parabéns pelo Blog!
    Estou com uma duvida/problema, que gostaria de esclarecer.
    Eu aluguei um apt durante 30 meses, prazo do contrato.
    Eu aluguei numa imobiliária e meu contato sempre foi com ela. Ela emitia os boletos de pagamento dos alugueis e resolvia todos os problemas durante a locação. Nunca tive contato com o proprietário.
    No final do contrato eu não quis continuar, e avisei antecipadamente. Antes do final do contrato fui com o corretor ao imóvel e ele mandou pintar.
    Fiz a pintura e no ultimo dia de contrato entreguei as chaves na imobiliária.
    No dia seguinte ela falou que estava tudo certo e me passou um termo de quitação e entrega de chaves, assinado e carimbado pela imobiliária.
    No termo fala que me encontro quite com todas as obrigações contratuais, assim como despesas de alugueis, condomínios, IPTU e demais despesas, e recebimento e entrega das chaves.
    Passado um mês o proprietário me contatou diretamente (pelas redes sociais) e me informou que havia pendencias, que estava mal pintado e sujo.
    Falei pra ele que tinha termo de quitação e entrega de chaves, que entendia não ter mais nada a pagar.
    Da imobiliária me falaram que estava tudo certo e não me preocupar, que o apartamento esta quitado. Mas eu estou preocupado.
    Posso ter problemas? Que devo fazer?
    Grato,
    Henrique


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    1. Oi Henrique bom dia

      O termo de quitação encerra o contrato e impede o locador de cobrar qualquer coisa referente ao contrato até porque as chaves foram entregues e a partir da quitação quem esta com as chaves responde por qualquer problema com o imóvel. fique tranquilo que mesmo que o locador te acione judicialmente o termo de quitação entregue pela imobiliária te isenta de qualquer problema.
      A imobiliária é contratada do locador para responder pela locação e portanto habilitada por este em contrato de administração. Nãos e preocupe, recuse-se a pagar e encerre a questão. Parabéns para a imobiliária que foi honesta com você nas informações prestadas.
      abraços

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    2. Muito obrigado pelo retorno.
      Fico assim mais tranquilo com toda a situação.
      Ainda por cima sendo eu estrangeiro, sem conhecimento das leis.
      Acho que neste caso a imobiliária foi muito correta pra comigo.
      Grato mais uma vez pelo esclarecimento.
      Henrique

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  84. Olá boa tarde,
    Estamos alugando um imóvel e a imobiliária fez um auto de vistoria, anexo ao contrato onde coloca-nos declarando que vistoriamos o imóvel e recebendo nas condições que descrevem. Porém, quando fomos visitar o imóvel já havíamos notado vários defeitos na pintura, sujeira e itens avariados que segundo a vistoria que eles nos fazem assinar estão em perfeito estado.
    Estamos fazendo a contra vistoria. Devemos assinar a vistoria que eles fizeram mas colocando-nos como declarantes de que vistoriamos ou somente entregamos a nossa contra vistoria?
    Obrigada e parabéns pelo blog.

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    1. É de praxe imobiliarias fazerem vistorias esquecendo os defeitos. A vistoria tem que constar o prazo psra entregarem a contra vistoria. Passem pente fino no imóvel. Entregue a contra em duas vias. Que receber assina,data e carimba, aí assina.

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  85. Oi Maria Angela!

    Você pode me ajudar? Meu problema é o seguinte:

    - Assinei um contrato de locação em uma imobiliária e recebi o laudo de vistoria, que foi assinado por mim junto ao contrato para que eu pudesse obter as chaves.

    O problema é que eu, na condição de locatário, ao visitar o apartamento verifiquei que a geladeira foi removida da cozinha, bem como outros itens de menor importância (um tampo de vidro da churrasqueira etc).

    No laudo da vistoria a geladeira não está presente, porém, na visita inicial feita dias antes e nas fotos do anúncio no site da imobiliária ela estava. Em nenhum momento me informaram que a mesma seria retirada do imóvel. Como fica nessa situação?

    Reclamei com a imobiliária e disseram que não existe nenhuma lei que obrigue o locador a deixar a mobília da cozinha no apartamento. Disseram que o que vale é a vistoria inicial e não o que eu havia acordado verbalmente no dia que fiz a visita ao imóvel. Se eu desistir do contrato assinado, irei pagar multa.

    Essa contra-vistoria pode ser feita para exigir a devolução da geladeira? Eu aceitei locar o imóvel justamente por ter eletrodomésticos, pois pra mim será de grande utilidade.

    O que fazer nesse caso?

    Parabéns pelo blog, muito informativo!

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    1. Ola, se o anuncio dizia locação de imóvel semi mobiliado ou com eletrodomésticos e no contrato consts os eletrodomésticos então tens direito de exigir. Se nada consta no anuncio e contrato não há o que fazer e vão te cobrar a multa.abraços

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  86. Boa noite e parabéns pelo blog! Entrei no apartamento sem vistoria, porém mandei um email dizendo de alguns problemas que o imóvel tinha, como interfone quebrado, mas nada além disso. Agora na entrega das chaves assinei um documento onde a imobiliária dizia que tinha 10 dias para fazer a vistoria e entrar em contato comigo. Fizeram e surgiram com a história que a pia estava quebrada e eu teria que trocar. Não assinei nenhum documento na entrada ou na saída, e gostaria de saber se posso se existe alguma possibilidade de ganhar uma causa judicial. A imobiliária está agindo de má e é a minha palavra contra a dela.

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    1. Olá. Dizer se você vai ganhar a causa ou não não tenho como, mas o que posso te dizer é que se não foi feita vistoria inicial no imóvel não tem validade a vistoria final. Para haver vistoria final é obrigatório que exista a inicial para comparação. Informe a imobiliária que essa vistoria não tem valor e que irá acionar o locador caso insistam na cobrança indevida. Podes depositar os valores finais que acha certo pagar em juízo para não ficar inadimplente e se a imobiliária retirar os valores encerra o caso. Procure um advogado.
      abraços

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  87. Olá. Antes de mais quero parabenizar o seu blog que é muito útil.
    Estou para alugar uma casa e estou na fase de análise de contrato enviado pela imobiliária, procuradora do locador. As minhas questões/dúvidas são as seguintes:
    1ª Questão - No contrato está a constar de que o locatário tem 10 dias a contar da data de locação, para reclamação em caso de existência de defeitos, problemas, etc. Gostaria de saber onde me poderei fundamentar para ter os 30 dias de reclamação, ou não existe nada em concreto na legislação sobre este prazo?
    2ª Questão - Uma vez que a casa possui alguns elementos mecânicos/elétricos, nomeadamente bombas de águas de poço, bomba de limpeza de piscina, existe algum prazo de garantia de bom funcionamento? A quem recai a responsabilidade pela manutenção/reparação dos mesmos, considerando o bom uso?

    Agradeço a maior atenção e disponibilidade.

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  88. Oi Carina.

    1ª - não existe 30 dias para reclamar e é raro locador conceder este prazo, em geral é 48 horas após assinar o contrato. você recebe as chaves, pega o termo de vistoria e faz a contra vistoria escrita. tudo que tiver de defeito no imóvel locado e não constar na vistoria inicial você deve colocar por escrito em duas vias e entregar neste prazo na imobiliária. Se o imóvel tiver vícios ocultos que são aqueles que somente com o uso aparecem você depois informa por escrito. Vicio oculto é hidráulica e elétrica com problemas, vazamento de telhado, etc.

    2ª manutenção e conserto deste tipo de bomba é sua que esta no uso do imóvel porém se tiverem que ser colocadas novas e queimarem logo após a locação o locador é que tem que substituir. já aviso que em geral nenhum deles aceita e a briga é longa tendo que provar que a bomba era antiga e já tinha sua vida útil esgotada e que não foi mau uso seu.

    abraços

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  89. Olá sou locadora de um imóvel, mas não fiz o laudo de vistoria inicial, porém, fiz constar no contrato que o imóvel foi entregue em perfeitas condições de uso. Agora, passado 3 anos da locação prestes a encerrar o contrato, em decorrência do mau uso do locatário notei após vistoria que há algumas coisas para serem feitas. Posso cobra-las do locatário?
    E em relação ao surgimento do cupim que só foi informado a 2 semanas (eles estão no imóvel a 3 anos) cabe a mim custear a dedetização?

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    1. Um dos locatários já expressou o seu desinteresse em renovar a locação e o fiador fez o mesmo, mas o outro locatário (eram casados) disse que possui interesse em renovar o contrato e está correndo atrás de toda a documentação necessária além de um novo fiador. Posso fazer uma alteração contratual e efetuar a renovação contratual nos mesmos termos?

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    2. Oi Cimara. Cupim é praga urbana o inquilino não pode ser responsabilizado se já existia no imóvel. Se não existia pode cobrar dele a dedetização por não ter te comunicado do problema para que solucionasse ou não. A falta da vistoria inicial no contrato judicialmente falando, dificulta qualquer contestação sua referente ao imóvel. Podes cobrar o que acha que esta em desacordo do inquilino que deixa o imóvel dando mas faça a vistoria junto com eles e o fiador por escrito. Encerre este contrato e loque para o outro porém desta vez faça uma vistoria minuciosa no imóvel.
      abraços

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    3. Eu vou fazer renovação contratual para 1 dos inquilinos e será acrescentado um novo inquilino e fiador no lugar dos antigos que irão sair. Fiz a vistoria na presença de um dos inquilinos e fiador atual antes do fim do prazo contratual, pois, será renovado o contrato, então acredito que seria uma espécie de vistoria intermediária.
      Bom, é um pouco enrolada a situação. Eu só gostaria de saber se quando altera um dos locatários e o fiador, o nome do documento que eu devo fazer é "aditivo/adendo contratual" ou simplesmente alteração contratual, permanecendo as mesmas cláusulas e efetuando logo em seguida a renovação contratual com essas novas partes, sem que seja necessário rescindir o contrato e iniciar um novo.

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  90. Olá. Se vais substituir os dois e manter ss demais clausulas então faça um aditivo contratual de substituição do locatario e fiador. Se o fiador é casado a esposa tem que ser fiadora assinando também.

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  91. Muito obrigada Maria Angela. Pretendo também fazer um termo de compromisso para o locatário assinar, onde se compromete a arrumar as coisas que constaram no laudo de vistoria que eu fiz antes de encerrar o contrato.
    Os locatários eram casados, desse modo, eles são solidariamente responsáveis pela reforma? Posso fazer o termo no nome do locatário que ficará no imóvel? Já fiz uma reunião com o locatário que ficará no imóvel, fiador atual e futuro fiador, informando a situação do imóvel e tudo o que tem que ser reparado pelo locatário. Está sendo tudo amigável até o momento com o locatário que ficará no imóvel, porém o locatário que irá sair do imóvel não quer saber de mais nada. É uma situação bem enrolada.Alugo para a mesma familia há 9 anos, antes o contrato era com os pais de um dos locatários, ai esse locatário se casou e passou o contrato para o seu nome e do seu marido. Por isso, eu disse que não houve esse laudo de vistoria inicial, mas a casa quando foi entregue para essa familia, era recém reformada e eu por ser leiga não sabia da necessidade de um laudo minucioso, fiz apenas a clausula que atesta que o imóvel esta em perfeitas condições e o locatário concorda com isso.

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  92. Bom dia,

    Aluguei um imóvel através de uma imobiliária, e estou dentro do período de contra vistoria. Reparámos que as caixas de água existentes na casa são de fibrocimento. Segundo a Lei nº 3579 de 07 de Junho de 2001, artº 6º II), não seria expectável o imóvel não estar a ser "comercializado" com as ditas caixas? Poderei exigir a substituição das mesmas na listagem de contra vistoria?
    Obrigado.

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  93. Oi Carina. A lei vale pata imóveis novos. Os antigos não se aplicam e no caso não podes exigir a troca. Abraços

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  94. Ola, tudo bem?

    Ja desocupei o imovel locado por uma imobiliaria, porem a locadora nao participou da vistoria, mas a corretora aprovou o laudo de vistoria e foi tudo entregue a imobiliaria.
    Apos uma semana a locadora foi avaliar a vistoria e nao aprovou.
    Judicialmente ela pode me cobrar? Ou o laudo me protege quanto a isto?
    Obrigada

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  95. Boa tarde.
    Excelente trabalho realizado. Vejo muitas pessoas felizes em ter um apoio qualificado. Parabéns!
    Me junto a eles. Pois tenho um problema comum a muitos, e tenho dúvidas de como proceder. Alugamos uma residência, no inicio de 2015. Como era uma mudança de urgência, de uma cidade para outra com mais de 500 km de distância, minha esposa procurou as imobiliárias da região, e escolhei um por fotos. Tentei explicar que isso podia ser complicado. Mas a ansiedade e o nervosismo a fizeram ir a outra cidade e aceitar fechar com a
    O imóvel, mesmo tendo grande diferença entre o site e s realidade. No contrato dizia que a pintura era nova. Porem na vistoria inicial apontamos que não. Que apresentava infiltrações, o reboco caindo, tinta estava descascado e tinha desgaste do tempo. Inclusive, por iniciativa própria, foram tiradas varias fotos e entregues na imobiliária. Durante este ano tentamos uma parceria com o dono para pintar a casa. Que estava ficando cada dia mais feia. Mesmo com todo o cuidado que temos. Mas ele não concordou.
    Por este e outros motivos, encerramos o contrato so final do período. Limpamos toda a casa, lavei todas as paredes e tapei alguns buracos que tive que fazer. Enfim a casa foi entregue limpa e melhor do que estava, salvo o que foi apontado na vistoria. No inicio do mês de fevereiro, dia três se não me engano, entregamos a chave e a imobiliária fez a vistoria final. E estava de acordo. Para nós bastou para dar tudo como encerrado.
    Porem, mais de 45 dias depois a imobiliária pediu que fossemos até lá. Onde disse que o proprietário estava exigindo que a pintura fosse feita, e que inclusive já tinha um orçamento. E no caso da gente se negar em pagar, ele nos processaria.
    Alegamos que a vistoria apontou divergências para com o contrato, o que implicaria que não deveríamos entregar uma casa com pintura nova, já que nos foi entregue com ela velha. A imobiliária até concordou verbalmente com este fato. Mas queriam fazer um acordo ou algo que o valha. Para não gerar maiores constrangimentos.
    Concordamos em pagar o material, sob protestos. Mas para não complicar, o faríamos.
    Dias depois a imobiliária nos enviou um email dizendo que o proprietário exigiu que pagássemos tudo, ou entraria na justiça. Pois tinha em contrato a pintura como nova, e exigia a devolução da mesma forma.
    Minha duvida é mesmo tendo no contrato uma clausula especificando que a pintura é nova, e na vistoria inicial isso tenha sido provado não ser verdadeiro, inclusive com a concordância da representante do proprietário, a imobiliária,isso por si só não desqualificados a clausula em questão?
    E mais, o tempo de mais de quarenta e cinco dias não seriam muito para fazer esta contestação?
    E a imobiliária, empossada como representante legal do proprietário, tendo concordado com a entrega da casa, não seria dela a responsabilidade de arcar com esta consideração do proprietário?
    Vale salientar que o dono do imóvel esteve no local neste período de 45 dias para pintar a área externa.
    Desde já agradeço a sua atenção
    Cordialmente,
    ERIK NUNES
    Santana do Livramento/RS

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    1. Oi Erick, se vocês contestaram o contrato e vistoria inicial pro escrito informando que a pintura era usada e tinha infiltrações no imóvel então vocês tens provas suficientes para não pagarem a pintura nova e o locador se quiser que acionem vocês. se tudo foi contestado verbalmente vocês não tem provas mas vão poder alegar judicialmente que se passaram mais de 10 dias para o locador contestar a imobiliária que aprovou a vistoria final. A imobiliária tinha que ter feito a vistoria na presença de todos inclusive fiadores se fosse o caso. a justiça é o caminho se vocês tem como provar que não estava com pintura nova.
      abraços

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    2. Muito obrigado! Te desejo todo sucesso do mundo!
      Abraço.

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  96. Boa tarde.
    Aluguei uma casa faz já 4 meses agora dia 05.
    Acontece que no laudo de vistoria inicial, consta que a pintura é nova (o proprietário colocou até a marca da tinta), e tudo o que esta no imóvel, lendo a vistoria mostra uma casa impecável, sem defeitos.
    Logo após o segundo mes, começaram a rachar as paredes, rachaduras grandes e profundas, que atravessam a parede de um lado até o outro, alem disso várias paredes estão estufando por causa de umidade.
    Algumas fechaduras começaram a apresentar problemas, e outras coisas do tipo.
    Enfim, aluguei uma casa perfeita e apos 2 meses a maquiagem da casa passou, e vejo a real casa que aluguei.
    Não contestei a vistoria inicial, pois tudo batia.

    Como proceder? O contrato é direto com o proprietário e de 30 meses, com 02 meses de caução.
    No dia que eu sair, nao quero ter que passar massa nas paredes, eu somente irei pintar, pois as rachaduras não foram da minha responsabilidade.
    Outra questão, é o valor do aluguel, eu pago um aluguel de uma casa impecável, sem defeitos, e não de uma casa com rachaduras na casa toda e paredes estufadas.

    O que me recomenda? O que fazer?
    Obrigado e parabens pelo blog.

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    1. Olá. Isso se chama defeito oculto wue só aparece com o uso. Tens wue notificar por escrito o locador relatando o problema e solicitando sua presença para solução do contrario ele vai te responsabilizar por não ter avisado. Abraços

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    2. Muito obrigado!
      Esse tipo de problemas, me da o direito de rescindir o contrato sem pagar a multa?
      Pois estou muito decepcionado com a casa, e não quero ter que ficar com reformas extensas, pois pra concertar tudo vai mexer na casa toda.
      Qual é a melhor forma de notificar o proprietário?
      E sempre que falo com ele dos problemas, ele sempre tem alguma desculpa.
      Obrigado de novo!

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    3. Se ele é um proprietário problema o melhor é notifica-lo via cartório de títulos e documentos onde você fará prova do conteúdo da notificação. Se ele não te contatar após receber, então procure um advogado para poder desocupar o imóvel depositando em juizo a multa e acionando o locador para responsabiliza-lo pela maquiagem no imóvel, se for o caso.
      abraços

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  97. Boa noite! Tenho uma casa alugada com contrato de 30 meses que termina agora dia 23/04/2016. O inquilino está há 2 meses sem pagar o aluguel, então no dia 23/03/2016 informei o inquilino verbalmente e por escrito ( carta AR) que não tinha interesse em renovar o contrato e nesse mesmo dia marquei a vistória no imóvel para dia 06/04/2016. Na data agendada o inquilino não permitiu a vistória e disse que não vai entregar o imóvel. Como devo proceder...Eliete

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    1. Olá. Procure um advogado e entre com ação judicial de despejo o mais rapido possivel. Abraços

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  98. Maria Angela, boa noite.

    O prazo para fazer a vistoria final é totalmente livre, a critério da imobiliária? Pode demorar 25 dias?

    Se a imobiliária não me informou da data da vistoria final e, por isso, eu não estive presente, é válida a vistoria?

    Existe uma cláusula no contrato estipulando que "o locatário assume o compromisso de solicitar por escrito ao locador uma nova vistoria de 30 dias antes da desocupação". Eu não solicitei a vistoria, mas avisei da saída com 30 dias de antecedência e perguntei quais providências tomar, no entanto, nada me foi dito quanto à vistoria. Eles deveriam ter me avisado acerca desse compromisso assumido pelo locatário?

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  99. A lei é omissa mas a vistoria que você não acompanhou pode e deve ser contestada. Os 30 dias de aviso de desocupação é suficiente. A imobiliaria na entrega das chaves devia ter marcado a vistoria. Abraços

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  100. Olá. Morei em um imóvel alugado diretamente com o proprietário por cerca de 5 anos e não foi feita vistoria inicial. Agora que desocupei o imóvel o dono fez uma vistoria e alegou vários pontos a serem corrigidos por mim. O fato é que algumas coisas que ele está alegando já estavam da mesma maneira de quando entrei, ou seja, já estavam com problemas, e agora ele quer jogar na minha conta. Nesse caso onde não foi feita vistoria inicial, a lei pende para o lado do proprietário ou do inquilino? No fim será sempre a palavra dele contra a minha. Como funciona nesses casos?

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    1. Oi Leoni. A vistoria final não tem valor sem a vistoria inicial, ele não pode te cobrar o que não tem como provar que já não existia. Na justiça quando o locador entrega a vistoria final o juiz irá pedir a vistoria inicial e sem ela o juiz não aceita os argumentos do locador. O que achas que é justo ser cobrado resolva o que ele incluiu a mais não pague .
      abraços

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    2. Consegui resolver tudo amigavelmente. Ele aceitou todos os pontos que eu disse que não iria reparar pelo simples fato de já estarem danificados quando de minha entrada. De minha parte fui honesto e fiz os reparos que cabiam a mim fazer. Muito obrigado pela resposta de qualquer forma.

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  101. Bom dia, há poucos dias entreguei as chaves de um imóvel que aluguei e agora estão me cobrando o valor da vistoria de saída no boleto final do aluguel.

    Pode ser cobrado esse valor ao inquilino?

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    1. Oi Camila, vistoria é paga dentro do contrato de administração pelo locador, não pague. abraços

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  102. Boa noite.

    Aluguei um imóvel tem um ano, e agora que estou saindo a imobiliária esta recusando minha pintura. No entanto, não assinei nem tive acesso ao Termo de Vistoria inicial, pois eles alegam que o imóvel é novo. Querem usar meu depósito caução pra pagar um outro pintor é o material. O que fazer?

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    1. Olá. em que parte do contrato informa que o imóvel foi entregue a você pintado? Se consta no contrato tens que devolver pintado e questionar a recusa na justiça. Se não houve vistoria inicial a vistoria final judicialmente não tem valor pois se baseia na comparação com a inicial. Não importa se pé novo ou não,pode ser novo mas entregue "cru!, sem qualquer pintura. Terá que acionar o locador na justiça e discutir a questão, procure um advogado.
      abraços

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    2. Muito obrigado pela informação. São pessoas decentes como você que fazem o mundo melhor. Se todos fossem mais honestos, não haveriam tanta brigas e discórdias. Vou seguir seus conselhos. Obrigado

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    3. A informação e honestidade é a melhor maneira de tornarmos este país bem melhor. Se a penas fossem mais duras haveria menos abusos. Avalie bem o que diz teu contrato. abraços

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  103. Olá, bom dia
    Por favor, é correto a imobiliária receber as chaves entregue pelo inquilino e realizar a vistoria no imóvel somente 10 dias depois e sem a presença do inquilino?
    Cabe uma denúncia no CRECI da minha cidade e até uma ação no JEC para questionar esse procedimento se ele for irregular?

    Obrigado,
    Claudio

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    1. Oi Claudio. Vistoria sem a preseça do inquilino e fiador judicialmente é o juiz considera sem efeito e portanto podes na justiça anular esta vistoria.
      Abç.

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  104. Boa tarde Srta Maria Ângela, tudo bem?

    Bom, aluguei um imóvel com finalidades comerciais(clinica veterinária), como deve saber a vigilância sanitária exige que as paredes tenham revestimento até 2 metros de altura. A proprietária autorizou(não por escrito) a colocação destes revestimentos em 3 cômodos do imóvel, com a condição de que quando eu saísse deveria retirar e deixar as paredes como eram. No entanto, fiz essa alteração e na saída do imóvel retirei os revestimentos. Agora ela não está satisfeita com o serviço e quer que eu refaça o mesmo, mas as paredes no local sofrem com constantes infiltrações, teria que reformar o imóvel todo. Já recebi o documento com as entregas das chaves com data de 24/03/16, mesmo assim devo resolver este problema? Poderia por favor me orientar.

    No aguardo.

    Obrigado.

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    1. Olá. Você deve devolver como foi recebido, sem manchas, com a mesma cor e marca de tinta porém infiltrações é problema do locador não seu a e portanto ele deve resolver. Se pintaste em cima de uma parede mofada ficou manchado e o locador não vai querer receber pois se lava a parede mofada antes de pintar ou se tem que dar umas 5 mão de tinta para não aparecer as manchas. Se voltar a pegar as chaves volta a pagar aluguel até resolver os problemas mas infiltração não é problema seu.
      abraços

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    2. Boa tarde! Entendi. Mas eu fiz as devidas alterações e pintura e a proprietária insiste em dizer que não ficou bom. Já devolvi as chaves e pelo que sei o prazo já expirou faz tempo. Foi em Março a data da devolução. A imobiliária e ou a proprietária pode requerer algum tipo de cobrança e ou indenização?

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    3. A locadora/proprietária vai ter que na justiça provar que a tua pintura não ficou boa. Se não conseguem chegar em um acordo, resta o juiz decidir quem tem razão. O ônus da prova é de quem acusa então a locadora terá que provar em juízo que a pintura estava ruim. não será por uma sujeira na parede que um juiz irá mandar pintar tudo de novo porém se a pintura foi feita de forma desleixada com uma mão de tinta, manchas, tinta barata etc etc, aí é diferente.
      abraços

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  105. Olá. Estou alugando um imóvel e, como de praxe, a vistoria feita pela imobiliária deixou de fora coisas importantes. Eu elaborei um documento de contestação e entreguei na imobiliária, porém eles carimbaram em todas as páginas o texto: "A confirmação do recebimento desta não pode ser interpretado como concordância com o respectivo teor devendo a mesma ser confirmada pelo fiscal."—nesse caso quais são os meus direitos? Eu posso exigir que eles mandem um fiscal? Eu procurei na lei do inquilinato mas não encontrei nada relacionado a isso. Muito obrigado desde já.

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    1. Olá. entregando a contestação é dever da imobiliária averiguar se a tua contestação está correta, se não enviar ninguém significa que concordou com tudo que ali está. este carimbo é ilegal pois você não tem como obrigar o fiscal da imobiliária a comparecer no imóvel.
      Aguarde 10 dias, após, entregue uma notificação escrita informando que o carimbo da contestação perdeu valor porque a imobiliária não enviou o fiscal ao imóvel locado tornando-se válida as informações contestada por você locatária.

      abraços

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    2. Excelente, muito obrigado pela resposta em tempo recorde.

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  106. Boa noite Maria. Eu aluguei um apto recentemente, inclusive já assinei o contrato, mas só depois da assinatura que percebi que o gás central não estava conectado. Primeira pergunta: o gás entra na mesma categoria da água e da luz (que devem estar conectadas antes da locação)? A imobiliária diz que é responsabilidade minha solicitar a ligação, inclusive disseram que se a luz estivesse desligada seria eu quem teria que pedir a instalação. Eles têm algum embasamento legal para pedir isso? O meu entendimento é que as despesas de ligação são do proprietário, mas não tenho certeza. Obrigado e abraços.

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  107. Ola, bom dia. Sim está correto é você que tem que pedir a ligação em seu nome da mesma forma que faz com a luz. Por questões de segurança estes serviços são desligados quando o imóvel fica vazio.

    Veja bem você pede a ligação em teu nome não a instalação. Se precisar instalar qualquer coisa que implique em cobrança a despesa é do locador.

    abraços

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    1. OK, obrigado. No caso então se para realizar a ligação eu tiver gastos eu posso cobrar (ou pedir reembolso) da imobiliária/locador?

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  108. Boa noite, Maria Ângela.

    Aluguei uma casa há aproximadamente 6 meses. O agente imobiliário que se encarregou de fazer a vistoria seis meses atrás, nunca apareceu.

    Ou seja, no meu contrato nada consta relativo ao caso. É muito tarde para eu pedir uma vistoria, ou estou em posição de fazê-lo?

    Caso eu decida sair da casa agora e haja alguma discórdia em relação a algum aspecto físico da casa, você saberia me dizer de quem é o "ônus da prova"? Digo, se eu disser que algo ja estava quebrado e a proprietária discordar, pelo fato de não haver laudo de vistoria, que parte é responsável por provar que a condição de algo estava - ou não estava - de acordo com suas afirmações?

    Agradeço a ajuda desde já

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    1. Ah sim, esqueci de mencionar na mensagem aí de cima que no contrato diz que deve existir um laudo de vistoria. Mas o mesmo nunca foi feito e por isso a minha dúvida.

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  109. Boa tarde! Entreguei as chaves de uma casa onde morei esperando eles me chamarem para a vistoria. Porem fizeram uma vistoria sem a minha presença e hoje cobram judicialmente o concerto!O que devo fazer? Quando entrei na casa o contrato era verbal e não teve vistoria! Ja faz um ano que saí da casa!
    Desde já agradeço a ajuda,

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    1. Olá. Se não existe vistoria inicial, não existe vistoria final pois a mesma somente pode ser feita se tiver a inicial para fazer a comparação do que deve ser reformado. Nem a pintura podem te cobrar. Constitua advogado para se defender e contestar a cobrança e pedir a nulidade da vistoria final. Não deixe de se defender para não ser julgado a revelia. abraços

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    2. Fico muito agradecida por ter me ajudado! Abraços!

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  110. Bom dia! estou devolvendo um apartamento que aluguel por cerca de um ano e meio. Na vistoria inicial não fala nada sobre um gesso que recobre a lateral do teto da area de serviço (e desde que aluguei o ap faltava um bom pedaço desse gesso) na vistoria não diz que ha gesso na area de serviço. No banheiro há o mesmo detalhe do gesso porem consta na vistoria inicial que falta 1 metro. Agora na vistoria final querem me cobrar esse tal gesso da area de serviço...não consta nada no contrato sobre o estado dele. o ap e mt úmido provável que tenha caído com o antigo morador. O vistoriador entrou sem mim no ap fez a vistoria td sem a minha presença (sendo que marquei um horario para ir la com ele)o vistoriador disse que havia vazamento na pia da cozinha, mas antes de entregar as chaves a imobiliaria eu verifiquei tudo e não havia vazamento nenhum.ele ainda me ofereceu os serviços dele para reparar os problemas que ele encontrou. Gostaria de saber se vale a pena recorrer na justiça?

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    1. Se a vistoria final não teve sua presença vale a pena sim. Não pague. Abraços

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  111. Olá tudo bem?
    Fui entregar o imóvel que tinha alugado , e a imobiliária cobrou um absurdo pela reforma , gostaria de saber se é reforma pode ser feita pela mesma pessoa que faz a vistoria. Pois tinha conseguido fazer por um valor mais em conta do que o vistoriador disse q se não fizesse com ele qualquer detalhe ele iria recusar a entrega do imóvel e teriamos que refazer .

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    1. Olá, a vistoria quem faz é o representante da imobiliária a pedido desta que representa o locador. É um profissional qualificado para o assunto. Se ele além de engenheiro faz reformas tudo bem mas pode sim ser contestado. Um detalhe importante é que a vistoria tem que ser feito com a sua presença. Se você não fez a vistoria final junto com o vistoriador, não pague. Na justiça vais ter a oportunidade de comprovar que o vistoriador e profissional são a mesma pessoa e principalmente contestar a cobrança e abusividade no preço. Você tinha o direito de retomar as chaves voltar a pagar o aluguel enquanto pintava com profissional de tua confiança. Informe que vais procurar um advogado e pagar em juizo o que acha correto e acionar o lcoador para que discutam a questão.
      abraços

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  112. Aluguei um imóvel e quando saí não foi feita nenhuma documentação de vistoria no final, apenas entreguei as chaves e a dona entrou acompanhada, olhou e nada reclamou.
    3 meses depois veio me reclamar que queria uma grade na janela igual as outras que eu tinha tirado para colocar um modelo diferente.
    Tenho alguma obrigação ainda?

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    1. Não fez vistoria final escrita, nada tem a reclamar muito menos depois de 3 meses. Não pague, encerre o assunto e se ela for pata a justiça não se preocupe.
      Abç

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  113. Boa noite, excelente BLOG, estou realmente surpreso por haver pessoas como você que se dispõe a sanar as dúvidas das pessoas sem pedir nada em troca. Gostaria de um auxílio em uma questão. Aluguei um apartamento há 4 anos, 30 dias antes de encerrar o contrato informei que entregaria o imóvel. Ocorre que no laudo de vistoria inicial ocultou diversos defeitos do apartamento que não percebi mas como não constavam me predispus a resolver. Ocorre que quando entrei no apartamento a pintura estava toda mal feita, com roda teto e roda pé sem acabamento, aí mandei pintar o apartamento e não utilizei a mesma tinta do proprietário mas a pintura ficou bem melhor do que estava, no laudo consta pintura nova, a pintura é nova mas estão dizendo que há manchas, que não há, e que o acabamento do roda pé e roda teto não foi feita. Outra questão é que o vaso sanitário continha um pequeno trincado e não percebi, quando fui entregar me disseram que tenho que comprar um vaso novo. Por fim, na pia tinha um pequeno trincado, consta no laudo, acontece que com o tempo o trincado aumentou e virou uma rachadura, agora estão me cobrando 100 reais de mão de obra para substituição da pia, a pia nem vale isso. Enfim, tenho que fazer tudo isso que a imobiliária está exigindo? A pintura tem que estar a gosto da imobiliaria e se eu não quiser pagar o profissional dela tenho que ficar repintando até ela se dar por satisfeita?

    Muito obrigado

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    1. Oi Danilo.
      A trinca já existia e portanto não respondes pela rachadura proveniente da trinca. O vaso tens que pagar, a pintura sexestá boa não precisa pagar. Podes pagar o vaso e deixar para discutir na justiça quem tem razão ou depositar em juizo o valor pedido e questionar a cobrança. Se fizeste a vistoria final com a imobiliaria a mesma é valida. Se a imobiliaria fez sozinha não pague. Abs

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    2. Muito obrigado Maria Ângela!!! E mais uma vez, parabéns pela atitude. Um bom dia e muito sucesso

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    3. Disponha quando precisar.Abraços.

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  114. Bom dia
    Gostaria de saber quando não se faz a vistoria inicial no imóvel, o locador pode fazer quando ele quiser?(ex na metade do contrato) ou na entrega do imóvel querer alegar que foi danificado algo ,porém não ouve a vistoria do mesmo . qual o procedimento ou a defesa do locatário diante de uma situação desta natureza. desde ja agradeço .

    ATT Andressa (andressa.contabilidade2000@gmail.com)

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    1. Oi Andressa, se não há vistoria inicial não se pode fazer a final pois não existe o documento inicial comparativo. Judicialmente falando o juiz pode determinar, por exemplo, que você providencie a pintura nova caso conste no contrato que foi entregue com pintura nova e ao locador as demais despesas por não ter como provar o dano provocado por você.
      ao locatário cabe apenas informar que da forma que foi entregue foi recebido. Mesmo quando o locador não faz vistoria inicial o locatário deve faze-la, envia-la ao locador dando prazo para que a conteste sob pena de tornarem-se verdadeiras as informações. É uma garantia de evitar problemas futuros.
      Abraços

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  115. boa noite. Entreguei um ap que aluguei esses dias, fiz a reforma e ficou melhor do que quando o aluguei, no laudo fotografico da vistoria consta o seguinte parede e tetos pintados na cor branco neve, pintura(algumas partes estão sujas e com manchas, a imobiliaria foi fazer a vistoria e disse que nao poderia aprovar a pintura, justificando que fico toda manchada, inclusive no teto e porta. Ocorre que o apartamento ficou otimo e bem melhor do que peguei, nao sei o que faço, ha alguma forma de chamar um perito para fazer a comparaçao do antes e do depois, uma vez que eles estão querendo que o apartamento fique melhor do que eu peguei. desde ja agradeço

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    1. Olá. O problema não é ficar melhor do que recebeu e sim ficar exatamente como recebeu. Se recebeu com pintura nova sem manchas tens que entregar desta forma, com pintura nova e sem manchas e sujeiras. Não é possível que teu pintor entregue uma pintura desta forma, a imobiliária não vai aceitar porque depois o proprietário irá cobrar a responsabilidade dela pois o próximo a locar irá colocar esta informação na contra vistoria. Pintura de entrega de imóvel locado deve ser bem feita, sem economia de tinta e com principal atenção as paredes para que sejam entregues sem qualquer sinal de mancha ou sujeira.
      solicite a devolução das chaves e chame teu profissional para que ele faça a correção dos problemas apontados, é teu direito e a imobiliária volta a cobrar aluguel e taxas pró-rata enquanto estiver no imóvel.
      Abraços

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  116. Olá, boa tarde .
    Aluguei uma casa diretamente com o proprietário, quando entrei no imóvel não foi feito vistoria, essa semana a mesma veio para fazer a tal vistoria , porém ja estou a 6 meses no imóvel, logo então me recusei a deixar ela fazer a vistoria. Foi ai que a mesma se exaltou, me desrespeitando de forma grosseira, me dizendo absurdos. Com tudo pedi a mesma a rescisão , pois não aguento mais ficar no imóvel tendo que tratar tais assuntos com uma pessoa desequilibrada.Então a mesma quer me obrigar a pagar a rescisão, disse até que me colocaria na cadeia se não pagasse kkkk ... certo isso ? uma vez que estou saindo do imóvel por causa do Locador .

    Att

    Andressa

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    1. Olá. Você errou. A lei concede a proprietária o direito de vistoriar o imóvel quando bem desejar durante o tempo do contrato. você deveria ter permitido a vistoria coma data atual e não a do inicio do contrato, errou em não permitir. Por outro lado na justifica falta de educação e agressões verbais.Pela justiça ela teria conseguido a vistoria e ainda multado você por infração legal ou seja descumprimento da lei.

      Quanto a rescisão sim é tua obrigação pagar, é você que não quer mais ficar no imóvel e portanto se sair agora terá que pagar a multa por desocupação antecipada e alugueis e taxas até a entrega das chaves. vistoria inicial não teve e portanto não tens que reformar.

      Quanto a cadeia nem tome ciência ninguém vai preso por dividas ela apenas vai te cobrar na justiça e terá que pagar até porque na justiça o que não se prova não tem valor e sendo assim ela terá provas de que saiu sem pagar porque o juiz vai te pedir os recibos de pagamento e não tens porque não pagou e você não tem provas de que ela te ofendeu, quem sai perdendo é você e quem deu causa a tudo isso foi você ao proibir a vistoria o que repito não justifica a falta de educação dela.

      Lei 8.245/91 - lei do inquilinato

      Art. 23. O locatário é obrigado a:

      IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

      De qualquer forma, a justiça existe para ser utilizada, o que o juiz irá decidir não tenho como adivinhar. os fatos que citei acima são baseados em decisões judiciais e legislação.

      Abraços

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  117. Em que artigo de lei posso me apoiar seguramente para exigir a vistoria necessária para encerramento definitivo de contrato de locação? Qual o prazo legal para tal?

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    1. A lei do inquilinato 8.245/91 rege os contratos e nos casos em que é omissa o código civil ou o judiciário com suas decisões nos tribunais.

      Se não fez vistoria inicial não há como fazer a final pois precisas da inicial para comparação, não está na lei então o judiciário entende desta forma. A lei também é omissa quanto ao praazo da vistoria e sendo assim o judiciário entende que deva ser o mais rápido possível até para que o imóvel fique liberado para nova locação, assim sendo até 10 dias se justifica e ainda assim o ideal é 48 horas, depois é abusivo.
      O ideal é que o locatário locando direto com o locador entregue as chaves no imóvel locado e já seja feita a vistoria final. abs

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