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RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIARIO PAGO A MAIOR


Em relação a compra e venda de imóveis e imposto sobre lucro imobiliário é comum o uso da internet por pessoas que buscam tirar dúvidas sobre se tem ou não o direito a isenção do imposto na venda do seu imóvel. A maioria se atém a isenção e esquece de que na venda de imóvel que não tem direito a isenção o imposto deve ser recolhido de forma correta.

Como citei anteriormente, a internet virou fonte de pesquisa. Sites, blogs e fóruns de imóveis e contábeis trazem ampla explicação sobre o assunto e não raro encontramos divergências de informações. Sempre recomendo buscar a legislação e principalmente os serviços de profissionais que analisam caso a caso com total segurança. A internet deve sempre ser usada como forma de informação mas o profissional deve sempre ser consultado. Um único item esquecido de ser informado por quem busca respostas pode alterar toda uma questão e trazer prejuízo financeiro. Lembrando sempre que o imposto atrasado gera 20% de multa, juros e atualização pela taxa Selic a partir do segundo mês após a venda.

A explicação acima faz sentido  porque a tributação sobre lucro imobiliário é considerada definitiva isto é, não pode ser retornada ao contribuinte depois de recolhido o imposto. Por isso, uma vez recolhido o imposto mesmo que ocorra desistência na venda do imóvel ele não retorna ao bolso de quem o pagou, não haverá restituição. Atentem vendedores, para os contratos de promessa de compra e venda que não devem permitir que sejam desfeito pelas partes. Sempre devem ser em caráter definitivo ou então prever ressarcimento ao vendedor caso o comprador desista.

No caso de calculo errado do imposto a menor, isto é, calculado e recolhido por valor menor que o devido, neste caso, a Receita permite que seja corrigido e pago a diferença. O mesmo ocorre se for pago um valor errado a maior que permite seja solicitada a devolução. Atentem para o custo de aquisição do imóvel vendido pois é este o fator que mais causa erro no calculo do imposto.

Resumindo: NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO PAGO EM CASO DE DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO OU EM CASO DE QUERER FAZER USO DA ISENÇÃO NA COMPRA DE NOVO IMÓVEL EM 180 DIAS DEPOIS DE TER OPTADO POR NÃO FAZER USO DESTA ISENÇÃO.

Um exemplo simples:
O proprietário de um imóvel resolve vende-lo de forma a gerar imposto a apagar. Não deseja adquirir outro imóvel e assim emite a guia de pagamento e recolhe o imposto devido no mês seguinte da venda do bem. 03 meses após a venda resolve usar o dinheiro para comprar outro imóvel e assim solicita a Receita Federal a devolução do imposto pago. A Receita não permite a devolução. Uma vez que ele tenha optado por dar outro destino ao valor de venda e recolhido o imposto, ele não pode voltar atrás e solicitar a devolução por ter mudado de ideia. È isto que a legislação quer dizer quando se refere a " tributação definitiva". Pense bem antes de escolher o que fazer.

O Programa Ganho de Capital é o que deve ser usado sem medo pelo vendedor para fazer o cálculo do imposto a pagar e emitir a guia de pagamento corretamente. Se preferir é permitido o preenchimento da guia de papel comprada em papelarias.
Faça o download do programa do site da Receita Federal ou aqui no Blog , instale(é de fácil instalação) preencha todas as abas prestando as informações corretas e o programa calcula o imposto a pagar inclusive com as devidas reduções a que tiver direito.

No link abaixo você encontra como instalar o programa e gerar a Darf de pagamento do imposto

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