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DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 

Por este instrumento particular, (nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., portador do RG nº ................, inscrito no CPF sob o nº ......................., (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) à Rua .................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de ......., doravante denominado simplesmente LOCADOR, e (nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., portador do RG nº ................, inscrito no CPF sob o nº ......................., (nome e qualificação do cônjuge, se houver), residente(s) e domiciliado(s) à Rua .................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de ........, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si como justo e contratado o que segue:

1. As partes firmaram entre si, em .... de ............... de ......, Instrumento Particular de Locação, ocasião em que pactuaram a locação ....... (residencial/comercial)do imóvel  (descrição do imóvel tal como consta do contrato) ....................................,  pelo prazo de ....... (...............) (meses/anos), com início em ..... de ..................... de ....... e término em ..... de .................... de .......

2. Não havendo mais interesse por parte dos contratantes em manter referido contrato de locação, resolveram, de comum acordo, rescindi-lo nesta data, nas seguintes condições: (esclarecer se as partes estão quites ou não e, nesse último caso, o modo, forma de pagamento, a indenização por benfeitorias, reparação de danos, etc ....)............

3. (Havendo, ainda, reformas a serem feitas no imóvel ou pagamentos pendentes, pode-se estipular: Na data de entrega definitiva das chaves, o LOCADOR dará ao LOCATÁRIO plena, geral e irrevogável  quitação, para nada mais reclamar em função do contrato rescindido, a qualquer tempo, seja a que título for).

4. Por força da presente rescisão, o LOCADOR poderá dar ao imóvel o destino que lhe aprouver.

5.  A partir desta data (ou da data de entrega definitiva das chaves), fica o Sr. ..............., na qualidade de fiador, exonerado responsabilidade assumida no contrato que ora se rescinde.

6. Fica eleito o foro da Comarca em ..................../(UF) para dirimir eventual litígio oriundo da presente rescisão.

Assim, firmam o presente instrumento em ...... (............) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Local e data:

                                 ________________________                             
          LOCATÁRIO

______________________
                                                      LOCADOR                                                  


📌Exemplo disponibilizado somente para conhecimento. Os distratos contratuais devem ser elaborados por profissionais habilitados que possuem o saber da lei, jurisprudência, prática e decisões recentes dos tribunais. Cada locação imobiliária é única e cada distrato tem situações peculiares que devem constar no documento sob pena de prejuizo a uma das partes caso seja necessária interpelação judicial.

Comentários

  1. Ola, Maria Angela. Gostaria de perguntar a diferença legal entre assinar um contrato de rescisão contratual de aluguel (por exemplo, por comum acordo) e receber a chaves do imóvel. Pois, na minha cabeça, deveria ser no contrato de rescisão do aluguel que se deveria mencionar que as chaves foram recebidas. Qual seria a diferença? Obrigado.

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  2. Olá.
    A entrega das chaves não encerra o contrato apenas devolve ao locador a posse. Para encerrar o contrato é preciso haver a quitação dos valores finais do mesmo. Sem este o locador pode cobrar valores não pagos. È a diferença legal. O locatario pode desocupar e entregar as chaves te devolvendo a posse e não concordar com algum pagamento que você solicitou. ele te devolve a posse e vai esperar que na justiça vocês discutam os valores de encerramento do contrato. As chaves encerram a cobrança de aluguéis.

    O contrato de aluguel somente é encerrado após a vistoria do imóvel e acerto de contas devidas entre as partes. O aluguel somente para de correr com a entrega das chaves.
    Sem as chaves o locador não pode fazer a vistoria. Sendo assim recebe as chaves do imóvel desocupado de pessoas e coisas, e entrega recibo, neste ato o aluguel para de correr. Após a vistoria verificasse os débitos do locatário, pede-se desligar a luz e pagar conta final e assinam o termo de encerramento.

    Nada impede de receber as chaves no dia do encerramento desde que nesse mesmo dia você façam a vistoria e encerrem o contrato acertando as contas. Nesta situação você recebe as chaves e no corpo da rescisão informar que recebeu nessa data. Não se recomenda isso a não ser que não se faça vistoria de entrega.

    Todo o processo de desocupação passa pela entrega das chaves, vistoria, reforma solicitada pelo locador com a devolução das chaves ao locatário ou ressarcimento para que o locador faça a reforma, desligamento da luz e pagamento da conta final e por fim pagamento e encerramento do contrato.

    Hoje se pode fazer tudo isso via Email. No caso o locatário entrega as chaves e pega o recibo. Por Email você marca com ele a vistoria, durante a vistoria se acertam quanto a alguma reforma, pintura. O locatário aceita te indenizar em vez de ele fazer a reforma e combinam um valor. Acertado, depois você envia um email confirmando a vistoria e o acordo e a conta corrente para depósito dos valores acertados. O locatário concorda com o que consta no email e efetiva o pagamento enviando o email de volta com o recibo. No que você constata o depósito devolve o email confirmando o pagamento e no corpo do email ou em anexo, concede a quitação encerrando o contrato. Esta foram é muito utilizada hoje por imobiliárias para encerramento e perfeitamente legal. Há casos em que o locatário tem que viajar e assim após a vistoria vai embora e por email paga tudo que é devido e faz o encerramento


    abraços

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    1. Boa tarde. Tenho uma duvida: tenho um imovel locado por 5 anos. Caso o imovel seja entregue antes, há multa e pagamento de aluguel pro rata. Ocorre que o locador enviou um Distrato dando fim a locação em 04/08 mas com entrega das chaves em 02/05, ou seja, entrega futura das chaves. Foi assinado o distrato desde que nesta data futura a entrega das chaves fossem feitas, bem como a vistoria e o pagamento da multa e aluguel pro rata. O processo parou por ai. Não houve solicitação de vistoria, como previa do contrato, não houve aprovação da vistoria, como previa o contrato, também não houve o pagamento da multa. Foi comprovado por filmagem que o locatário ainda estava de posse das chaves e entrando no imovel no dia 19/06. Mas enviaram correspondencia afirmando que as chaves foram entregues no dia 02/05, o que não ocorreu de fato, e se negam a pagar tudo que está pendente. Esse distrato com data futura para entrega das chaves é valido dessa maneira?

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  3. Ok. Obrigado pela orientação. Abraços.

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  4. Bom dia,aluguei uma loja por 400,00 reais contrato de 1 ano .hj tem 2 meses q aluguei e quero entregar a loja .no contrato tem multa de 3 meses o valor do aluguel.pago os 3 meses ou referente aos meses que vou entregar?

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  5. Oi Canil Boscarino. você paga proprocional aos meses que faltarem para fechar o prazo de 12 meses.
    Se comunicas que vai entregar as chaves no dia 30 de junho de 2014 ficarão faltando 10 meses.
    Pegue o valor do aluguel sem as taxas de IPTU e condominio(se houver)multiplique por 3 e depois o resultado divida por 12 e multiplique por 10 e teremos o valor da multa.

    Exemplo:

    400 x 3 = 1.200,00
    1200 / 12 = 100,00
    100 x 10 meses = R$1.000,00 valor da multa a pagar

    abraços

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  6. Olá, venho pedir ajuda, ontem assinei com o banco sem pensar, pois o atendimento foi horrivel, comprei um apê da MRV, e agora quero fazer o destrato, assinei no dia 13/05/2015 com o banco do brasil, mas na data de hoje 14/05/2015 solicitei o destrato e tá sendo um inferno, pois eles me passam de um para outro e um atendente chamado Guilherme me informou que talves não vou poder fazer o destrato, pois este destrato só pode ser feito antes de assinar com o banco, agora me vejo sendo lezadoooo com tudo isso, gostaria de uma ajuda... Ainda não consegui fazer o distrato, pois ninguém me atende na assessoria e etc..

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  7. Olá, o meu inquilino já fez a entrega de chaves e a vistoria do imóvel. No imóvel está tudo certo, pintura etc. No entanto ele ainda possui débitos a pagar. Sendo assim, eu devo esperar o pagamento da dívida para só então proceder com a rescisão, correto? Não posso fazer a rescisao antes do pagamento total da divida.

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    1. A rescisão tem que ser feita independente de pagar ou não os valores finais. O procedimento é, comunicares os valores finais que estão em aberto ao inquilino e solicitar que ele efetue o pagamento para receber de você o termo de quitação e encerramento e marque um dia. Se ele desejar pode fazer o depósito em tua conta corrente e você envia via email a quitação do contrato.
      Se ele não efetuar o pagamento então você cobra os valores no juizado especial pois não há despejo porque você recebeu as chaves e já tem a posse do imóvel novamente. abraços

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  8. Bom dia !!! posso fazer o distrato sem a clausula de quitação plena e irrestrita e depois cobrar alugeres e demais encargos da locação pendentes ?? Eu averbei a locação no registro de imóveis objeto da locação. Agora quero retirar essa averbação razão pela qual quero fazer um distrato e como há pendencias cobrar depois.

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  9. Boa tarde! Por favor, eu fui locatário de um imóvel residencial e já entreguei as chaves, quitei o aluguel, cancelei a conta de luz e pintei o imóvel. Porém, apesar de já ter solicitado duas vezes, o proprietário não me entrega o termo de distrato e nem ao menos diz se há algum problema com a entrega da casa. O que fazer nesse caso? Obrigado.

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    1. Olá. Tens que notificar o locador via cartorio de títulos e documentos de que a demora em conceder o termo de quitação e encerramento caracteriza-se como concordância do locador nada mais podendo alegar devido ao tempo transcorrido sem o contato com você. Isso vai te garantir se já passou mais de 10 dias. Os recibos provam os pagamentos.
      Abraços

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  10. Ola,fiz um contrato de locação a pessoa não quis pegar as chaves e depois de 5 dias veio para pegar o distrato posso cobrar ou não o aluguel dela?

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    1. Oi Paula,

      se não houve posse o contrato não entrou em vigor mas nada te impede de cobrar uma multa pois ela assinou o contrato. abraços

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  11. Boa tarde meu contrato assinado por 30 meses,em nome do meu sobrinho, fiador meu irmão,venho cumprindo adequadamente meus pagamentos e condomínio q ora vem desmembrado no boleto a ser pago ,alugado em nome de parente,visto eu estar inadimplente,com pagamento da faculdade da minha filha,q concluiu a faculdade, porem minha filha não tem renda, e perdeu a voz, tem depressão, evidente q não consegue trabalho, os valores os quais mantenho em dia ref ao aluguel, visto q ainda ha um período de um ano e meio para o termino di contrato,A proprietária se nega dispensar multa, eu não tenho condições de continuar desembolsando $ 1.800,00 mensais, minga filha precisa de tratamento médico, Gostaria q V SAS.me informasse uma maneira legal para desocupar o Apartamento qual cuido muito bem, sem ter problemas com a justiça, uma saída legal, mas sem haver desentudimentos em ambas as partes.Fico no aguardo de uma suposta solução, se me couber.atenciosamente.

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    1. Oi Anita, infelizmente é direito da proprietaria cobrar a multa e somente ela poderia te isentar mas como já informaste, ela não quer te isentar. Sendo assim tens que buscar uma outra solução para o pagamento ou ela irá acionar teu fiador e a justiça. Não há o que fazer se ela se naga a te isentar até porque a locação hoje esta mais demorada e comvalores mais baixos. Tente um parcelamento com ela. Abraços

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    2. Boa tarde Maria Angela,venho aqui agradece-la pelos esclarecimentos,vou sim tentar levar essa avaliação do menor preço de aluguel á Imobiliária, para q se faça um comunicado á proprietária, tendo em vista como salientei cuidados q tenho com o imóvel, e pagamentos em dia,fica á critério dela ter um bom inquilino. E fazer avaliação da nossa economia negativa.OBRIGADA Abrçs.

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  12. Bom dia!
    Tenho um imóvel residencial alugado e o inquilino saiu do imóvel mim entregou as chaves e deixou por fazer a pintura, três conta de energia em aberto (o contrato de energia está no nome dele) e deixou débitos em aberto, o que posso fazer para receber esses valores?

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    1. Olá. foi feita vistoria no imóvel locado? Ambos tem que fazer a vistoria final. Se não for possível localiza-lo tens que providenciar a pintura e depois tentar cobra-lo judicialmente. Faça 3 orçamentos, escolha o de menor valor, exija notas fiscais e recibos com CPF/CNPJ.
      As contas de energia como estão em nome dele não podem ser cobrada do proprietário e nem impedir nova ligação em seu nome ou de novo inquilino. A empresa vai cobrar dele.
      abraços

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  13. Boa noite.
    Assinei um contrato de aluguel de 12 meses (renovável por mais 12 meses) e no 6° mês entreguei o imóvel.
    O proprietário me cobrou a multa rescisória de 3 aluguéis, que está estipulada no contrato, perfazendo um total de 3.300,00.
    Já paguei 2.200,00 e estou com dificuldades financeiras para pagar os 1.100,00 restantes e segundo ele vai acionar a justiça
    Você acha que, apesar do contrato estipular o valor da multa, eu conseguiria dar por quitado na justiça levando em consideração o cálculo do valor relativo aos meses que faltavam:

    1.100 x 3: 3.300,00
    3.300,00 / 12: 275,00
    275,00 x 6: 1.650,00

    Segundo esse cálculo eu já paguei até a mais.

    Aguardo sua resposta.

    Abs

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    Respostas
    1. Oi Jú Mendes. se o contrato é de 12 meses e estas desocupando no 6º mês a multa é proporcional aos 6 meses que faltam porque os 6 primeiros ele já foi remunerado(artigo 4 da lei do inquilinato 8.245/91).

      Se teu aluguel é de R$ 1.100,00 mensais a multa não é de R$ 3.300,00 essa cobrança é ilegal. A multa é de R$ 1,650,00. ele está cobrando errado.
      abraços

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  14. Este comentário foi removido pelo autor.

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  15. Boa noite.
    Assinei um contrato de aluguel de 12 meses (renovável por mais 12 meses) e no 6° mês entreguei o imóvel.
    O proprietário me cobrou a multa rescisória de 3 aluguéis, que está estipulada no contrato, perfazendo um total de 3.300,00.
    Já paguei 2.200,00 e estou com dificuldades financeiras para pagar os 1.100,00 restantes e segundo ele vai acionar a justiça
    Você acha que, apesar do contrato estipular o valor da multa, eu conseguiria dar por quitado na justiça levando em consideração o cálculo do valor relativo aos meses que faltavam:

    1.100 x 3: 3.300,00
    3.300,00 / 12: 275,00
    275,00 x 6: 1.650,00

    Segundo esse cálculo eu já paguei até a mais.

    Aguardo sua reposta.

    Ab

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  16. Boa noite.
    Estou com problemas na entrega do imóvel. Meu pai alugou um imóvel em 2006, em 2012 ele faleceu e eu continuei com o imóvel pois era comercial e decidi apenas continuar no lugar dele, sempre fui correta, porém com essa crise comecei a atrasar as contas de água , hj á dívida está em 3.000 reais a proprietaria pediu o imóvel no mês passado e eu prontamente o entreguei , todos os alugueis estão pagos porém preciso que ela parcele a água no mínimo em 10 vezes p que eu possa pagar, e ela se recusa pois as contas ainda estão em nome do antigo dono do imóvel também falecido e isso lhe causaria muitos transtornos, ela também se recusa fazer a vistoria do imóvel, ameça acionar o fiador do meu pai na justiça, não sei o que fazer pois não tenho dinheiro para pagar de uma única vez e também não quero que ela acione o fiador.

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    1. Olá. A locadora não tem obrigação de parcelar a divida e não tendo como pagar vai acionar o fiador. Ocorre que o fiador afiançou o contrato de teu pai e pode contestar isso. Se ela fizer vistoria sozinha, não será aceita judicialmente. Procure um advogado. Abraços

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  17. Ola, O inquilino me entrega as chaves amanha, e por atrasar mais de 30 dias o aluguel, ele terá que pagar a multa de 3 alugueis, mesmo tendo ficado só 12 meses, dos 30 do contrato.Ele quer que eu entregue o distrato amanha, mas só com 2 alugueis/multa, e ou outro aluguel/multa mais o ultimo aluguel que vence dia 10, numa confissao de dívida à parte. É correto proceder assim?

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    1. Olá. somente entregue o distrato com a quitação depois que tudo estiver pago pelo inquilino, alugueis devidos e multa. Faça a confissão de divida e podes dar o distrato mas fazendo constar que há valores em aberto a serem pagos e por conta disso não ocorre a quitação do preço.
      A confissão de divida tem que ser assinada antes .
      A multa de 3 alugueis é proporcional não integral.
      abraços

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    2. Como seria uma cláusula pra esse distrato, dizendo que o instrumento não quita débitos existentes?

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  18. Boa Noite. Ontem 10/06/16 assinei o contrato de locação residencial,na mesma data fiz o depósito caução e peguei as chaves. Hoje 11/06, ao visitar o imóvel descobri que entrei numa cilada, pois através de moradores da rua, descobri que o vizinho ao lado promove festas, algazarra nos finais de semana até seis horas da manhã. Não quero mais a locação. A vigência do contrato começaria 13/06/16 até 13/12/18. Como faço para distratar a locação? O fato de ter pegado as chaves já configura posse, mesmo eu não ter morado no imóvel? Tenho que pagar multa pela desistência/distrato? Se tiver que pagar, tem que ser na totalidade? Veja bem, eu peguei as chaves, mas não usufrui um dia sequer da locação?

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    Respostas
    1. Oi Sergio Santos.
      O recebimento das chaves configura posse e inicio da locação e por conta disso a data do contrato deveria ser a mesma. Procure o locador imediatamente e tente distratar o contrato sem multa mas se ele não aceitar terá que pagara a multa ou deposita-la em juízo e discutir a questão. Desculpe mas alugaste um imóvel sem visita-lo antes, conhecer o bairro e conversar com moradores???? em geral se faz isso antes de locar e não depois.
      abraços

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  19. Bom dia, Diz um contrato de aluguel de 24 meses, fiquei apenas 7 dias no imóvel e devolvi as chaves, mas não assinamos o distrato. Como devo proceder?

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    1. Olá. Procure o locador para pagamento dos valores finais e multa se houver e receber o recibo de quitação encerrando o contrato.
      abraços

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  20. Encerrei um aluguel onde fui locatário, onde prestei contas e fiz os ajustes exigidos na vistoria que já foram aprovados em vistoria final. A imobiliária me deu um termo de entrega de chaves onde informa o encerramento do contrato, dando plena quitação ao locador e ao locatário. Minha dúvida é se tal termo serve como distrato e posso ficar tranqüilo que está tudo encerrado.

    Grato, Flávio.

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    1. Oi Flavio

      fique tranquilo este termo encerra o contrato e quando existe o termo " plena quitação" nada mais haverá a reclamar. o contrato está encerrado.
      Abraços

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  21. Boa Noite!

    Sou corretor de imóveis na cidade de Caldas Novas-Go. Trabalho com vendas e locações de flats. Fiz uma reserva pra uma cliente no período de 24/12 a 01/01 /2017. Aluguei 2 flats pra ela. Eu fiz o contrato temporário e ambos ficaram de acordo com as cláusulas. Só que ocorreu um contra tempo e o proprietário do imovel resolveu vir. Então, eu avisei a cliente com duas semanas de antecedência que o imóvel nao poderia ser mais locado por que o dono desiatiu de última hora. Eu tentei arrumar outro local pra ela ou fazer a devolução do 50% do valor que ela tinha pago. So que ela ficou muito furiosa e disse que vai me acionar na justiça. Nessa situação você acha que se ela não fizer o distrato do contrato eu posso devolver o dinheiro ou primeiro ela faz o distrato e eu devolvo?

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    1. Oi João Paulo

      Uma reserva não é um contrato é uma reserva, portanto não tem o que ser distratado se nada foi assinado. Devolve o valor e encerra a questão. ela vai acionar o locador não você. Você é profissional que atua para o locador.

      Se o contrato foi assinado ela pode exigir o seu cumprimento, se o locador não entregar as chaves ela vai aciona-lo com perdas e danos e logicamente que ela não vai assinar o distrato mas o dinheiro deve ser devolvido e o contrato deveria prever multa para ambos por desistência.
      Abraços

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  22. Bom dia eu aluguei um apartamento só que no contrato o dono do imóvel não colocou nenhum tipo de multa após quebra de contrato,mais mesmo assim ela disse que tinha direito a multa,isso consta

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    1. Se ela não colocou multa a mesma só pode ser cobrada de comum acordo entre vocês, se você se negar a pagar multa o que a lei permite é que ela entre na justiça comprovando o prejuízo com a desocupação e solicitando ao juiz que determine a multa a ser paga e já posso te dizer que o juiz acolhe o pedido. Melhor fazer acordo.

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  23. Boa tarde, me tirem uma dúvida. Eu, meu irmão e minha mãe alugamos uma casa e necessitamos do contrato de aluguel para entregar no trabalho. Se fizermos o contrato em nome da minha mãe, é válido para eu e meu irmão? Ou será necessário cada um fazer um contrato diferente?

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    1. Oi Dayse Mello

      Façam um único contrato com 03 locatários que são vocês. O contrato pode ter quanto locatários e locadores forem necessários.
      Abraços

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  24. Boa noite, aluguei um imóvel em setembro/2016 com uma imobiliária e efetuei dois meses de depósito. Minha senhoria resolveu tirar o imóvel da imobiliária, pois não estava satisfeita com os trabalhos prestados no final de junho. Como eu fico nessa situação perante a imobiliária? Terei que assinar um Distrato junto a imobiliária? Obrigada.

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    1. Olá Kin Hughes

      A locadora(senhoria)é responsável pela devolução da caução a você no fim do contrato. Se ela retirou o imóvel da imobiliária tem que pedir para a mesma toda a documentação da locação e a caução e passar a gerir o teu contrato sem poder modifica-lo, fica tudo como está, ela somente cancelou o contrato com a imobiliária que era procuradora dela.
      A imobiliária tem contrato com a locadora não com você. ela age como procuradora da locadora então não tens que distratar nada. A locadora te comunica que a partir da data xxx você passa a pagar o aluguel para ela e você solicita que ela te envie por Email ou watts a comprovação do distrato com a imobiliária. Se ela não tiver, contate a imobiliária para saber o que fazer. Se eles disserem que tem que ser pago a eles e a locadora disser o contrario procure um advogado e deposite os alugueis a ir vencendo em juízo. Certifique-se de que a locadora esta com a caução ou terá que notifica-la.
      Abraços

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  25. Olá. Se por email tudo foi acertado e foi quitado o acordado, guarde estes email porque fazem prova da quitação e encerramento, não precisando se preocupar. Hoje os contratos online e Email são aceitos como prova judicial.
    Abraços

    ResponderExcluir
  26. Olá, continuando a pergunta anterior. O problema é que os email de minha parte são claros, porém as respostas do proprietário não são. Em geral ele ligava para o telefone após receber meus emails. Pelo histórico dos emails, fica claro que havia uma conversa entre as partes, porém apenas é possível observar a minha parte da interação, pois ele ligava após receber os emails. Olhando em perspectiva me arrependo de não ter insistido em uma "quitação" por email, porém agora já foi. Passado mais de um ano sem nenhum contato entre as partes assume-se que as responsabilidade cessaram ou é bom buscar o proprietário e tentar o "distrato" por email?

    Mais uma vez agradeço os conselhos,

    Abs

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  27. O locador tem 3 anos para cobrar dívidas de aluguel.Se tudo ficou ok, não terá porque ele te acionar.

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  28. Olá, fiquei na duvida quanto ao encerramento, poderia citar o passo a passo do final da locação? A duvida seria entre o DISTRATO, TERMO DE QUITAÇÃO E RESCISÃO... são todos documentos diferentes? ou cada qual com uma função ou são a mesma coisa com nomes diferentes? Grande abraço. Obrigada e parabéns!

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    1. Tanto faz, se for usado um ou outro não invalida o documento. o judiciário leva em conta o conteúdo do texto e não o título.
      Na prática para a pessoa comum se faz um "Termo de encerramento e quitação" porque hoje muitas imobiliárias enviam o resultado da vistoria por email informando os valores finais de quitação, o inquilino paga na imobiliária e recebe o termo de quitação e encerramento.
      Distrato se usa quando o contrato encerra antes de prazo ou seja é de 30 meses, o inquilino cumpre 10 meses e deseja sair do imóvel, então ocorre um distrato unilateral ou seja o inquilino está quebrando o contrato.
      Se não é profissional da área use termo de encerramento e quitação. Se o inquilino desocupa deixando valores em aberto não dê a quitação, encerre fazendo constar valores em aberto a serem pagos.

      Abraços

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  29. olá boa tarde tenho só uma dúvida eu aluguei um imóvel e já desocupei no dia 23 de março já pedi para descontar do cheque causao sobre as contas de água luz enfim é até hoje 10 de junho não consegui fazer o distrato é já entreguei as chaves aí a minha pergunta eu tenho obrigação de pagar as contas do próximo mês ou não?? me tira essa dúvida grato.

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    1. Oi Antony, com quem foi feito esse contrato, direto com o locador ou imobiliária? Não fizeram a vistoria final? Com a entrega das chaves o recibo comprova o dia que foi entregue e para de correr o aluguel, o problema é se fizeram ou não vistoria e se te deram recibo de chaves. Tá preocupante tua situação, procure pessoalmente o locador. Abraços

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  30. Olá, boa noite! Fiz um contrato de aluguel com prazo de 36 meses, onde foi dado um imóvel como garantia locatícia. Desocupei o imóvel um mês e meio antes da data final do contrato. Fiz a vistoria e entrega das chaves em 08/05/19. A imobiliária só forneceu o boleto para o pagamento dos débitos pendentes (multa, etc) em 05/06/19, mesma data que efetuei o pagamento. Já se foi quase um mês e ainda não obtive o termo de quitação para efetuar o cancelamento da averbação da caução do imóvel, junto ao cartório de registros de imóveis. A imobiliária diz que está aguardando a locadora assinar o termo. Como proceder para que a imobiliária me entregue este termo o mais breve possível, visto ser um direito meu? Existe prazo? Agradeço desde já.

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    1. Olá, é muito tempo. a locadora deve disponibilizar o documento imediatamente após a quitação e responde por qualquer prejuizo que tenhas caso esteja vendendo o imóvel e fique impedido por estar caucionado. A imobiliária no caso não é procuradora da locadora e por isso a mesma tem que assinar. recomendo notifica-los por escrito de que a demora implica em perdas e danos.
      Atenção. esta tudo quitado e vistoria feita, nada mais pode ser reclamado pela locadora que não compareceu a vistoria final. Mais uns dias e coloque um advogado para resolver.
      Abraços

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  31. Bom dia Maria Ângela!
    É possível assinar o distrato de locação de imóvel comercial com um inquilino e no mesmo dia assinar o contrato de locação com um novo inquilino?

    Outra coisa, tenho que fazer um termo de vistoria final de locação e o distrato ou posso fazer apenas o distrato para finalizar a locação?

    Desde já agradeço muito!

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    1. Olá, se vai terminar um contrato e iniciar outro a vistoria final é obrigatória dando a quitação ao inquilino que encerra o contrato. O novo inquilino terá a vistoria inicial também.
      O locatário que sai se não vai reformar para entrega, deverá indenizar o locador pagando a reforma porque o novo locatário vai receber o imóvel como está não sendo responsável pela reforma do anterior. Pode fazer tudo no mesmo dia porém a data do início para o novo contrato deve ser o dia seguinte.
      Abraços

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  32. Boa noite, Maria Ângela. Aluguei um imóvel Comercial (sou locatário), por Contrato Particular, período de 5 meses (Set/20 até Fev/21). Ocorre que, a partir de Outubro o imóvel vem apresentando um problema de infestação de carrapatos, cuja origem vem do quintal do vizinho locador (o locador é o próprio vizinho). Já pedi diversas vezes que ele faça alguma coisa, ele diz que fez, mas o problema persiste. Nisso houve uma discussão entre nós, e ele quer que eu saia do imóvel, ele abriu mão da multa inclusive (nem era p/ ter multa mesmo, pq a culpa pelo problema foi dele, não é?) Eu concordo em sair sim, mas como devo proceder a partir de agora? É preciso fazer o distrato antes de entregar o imóvel? E se ele Não quiser assinar o distrato, o que eu faço? Desde já, agradeço.

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    1. Olá, você devia ter chamado um dedetizadora para resolver teu problema. Não saiu quanto custa por ai, aqui no RS não é caro. É um problema de saúde pública devias ter denunciado na prefeitura que o notificaria se tem infestação. Enfim, tudo é lento quando envolve setor público e discussão com vizinho. Se vai sair sem multa, exija na entrega das chaves recibo de entrega onde diz que as partes "de comum acordo" resolvem encerrar o contrato antes da data final, sem ônus para ambas as partes estando o locatário com todos os valores locatícios quitados, chaves entregues e aceitas pelo locador e nada mais havendo a reclamarem.. Ambos assinam. É importante que conste que foi comum acordo e sem ônus para que ele não possa te cobrar depois. Se ele não quiser assinar terá que acionar a justiça.
      Abraços

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  33. Boa noite, tenho uma dúvida: Aluguei meu imóvel com a clausula de 12 meses caso haja rescisão dentro desse período seria cobrada multa. Após 2 meses, o inquilino decidiu que não gostaria mais de continuar no imóvel e me enviou mensagem informando que se arranjasse alguma outra pessoa para destinação do imóvel ele sairia e poderíamos acertar tudo sem multa. eu concordei que se arranjasse alguém, pro mim tudo bem. Levei pessoa, com anuência do inquilino que se interessou pela compra do imóvel. Decidi vender pois ter inquilinos estava me dando muitas dores de cabeça (reclamações de vizinhos, inadimplência, etc). Porém, no momento que eu comuniquei ao inquilino que desejou sair que havia achado pessoas interessadas em comprar o imóvel, ele decidiu "mudar de ideia" e só sair na condição de EU pagar multa de rescisão para ele.
    Tenho tudo documentado (que partiu dele a vontade de sair). além disso tenho comprovação de que ele quebrou outra cláusula contratual fazendo modificações no imóvel sem a minha previa concordância, além de ter quebrado alguns objetos de decoração extremamente caros e antigos que possuíam valor sentimental. Para me ver livre dele (já que percebi não se tratar de pessoa honesta e de palavra) e honrar com minha palavra de venda aos interessados, assinei o distrato concordando em pagar um valor (inferior ao da multa), mas para ajuda-lo com custo de mudança, pois ele me relatou que "mudou de ideia" sobre se mudar pois de repente não tinha dinheiro para arcar com a mudança (detalhe: ele é auditor fiscal do estado concursado). Gostaria de saber se mesmo tendo assinado esse distrato eu teria direito a depois alegar enriquecimento ilícito por parte dele já que ELE exigiu a quebra do contrato e depois voltou atras pois achou que ganharia fácil dinheiro com isso.

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    1. Olá. Vamos deixar claro que tudo isso que esta acontecendo foi causado unicamente por você. Locação de imóveis é antes de tudo um negocio regido por lei especial 8.245/91 e como tal deve ser administrado por quem conhece. Quando as pessoas acham que podem alugar direto acontece este tipo de problema pelo qual você passou e que não era necessário. O locatário avisou que ia sair e o que tinha que fazer era dizer "pague a multa e saia". Não se faz este tipo de acordo que você fez, ou se isenta ou não se isenta. Você não só impôs uma condição como saiu buscando interessados e piorou o que já estava ruim. Trouxe um interessado no imóvel que resolveu compra-lo. Pergunto. Deste a preferencia ao locatário? Este tem a preferência na compra do imóvel e você é obrigado a notifica-lo e aguardar 30 dias a resposta. Aqui não interessa se ele tem condições de comprar ou não e sim que ele tem o direito de ser notificado e isso não foi feito. Ele pode judicialmente pedir indenização alegando que foi preterido no direito e tinha condições de financiar junto ao banco. Segundo erro foi pagar multa para ele sair do imóvel. Isso não existe. Vendido o imóvel é o comprador quem despeja o inquilino sem qualquer indenização concedendo 90 dias para desocupação (art. 8 da lei 8.245/91). Por fim ele saiu do imóvel sem pagar multa, você pagou indenização correndo risco de ter que indenizar a maior se ele na justiça disser que você o pressionou e ainda recebeu o imóvel de volta com problemas causados pelo inquilino e não indenizados a você. O único direito que você tem é de judicialmente cobrar os estragos no imóvel se você fez vistoria inicial e vistoria final e ele não entregou o imóvel nas mesmas condições que recebeu. O restante foi assinado acordo e não é devido nada, nem existe enriquecimento ilícito simplesmente porque você não podia por lei pedir a saída dele do imóvel(artigo 4 lei 8.245/91). Na minha opinião deves encerrar a questão. Quando as partes de comum acordo encerram o contrato nada há a reclamar e infelizmente você fez tudo em desacordo com o que determina a lei. Já vendeste o imóvel, já recebeu(assim espero que tenha sido a vista) e o melhor a fazer é deixar como está porque foi feito um acordo que você não precisava e não devia ter aceito. Se quiser ir adiante e cobrar a desocupação do imóvel, os objetos estragados procure um advogado com a vistoria inicial e de saída. Apenas entenda que em negócios não existe "palavra dada" existe "documento assinado". Abraços

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  34. Boa tarde, tenho um imóvel que em 13/06/22 e o mesmo está com três meses em débito. Já fiz a cobrança e nada e avisei que não vou renovar mais. A minha dúvida é se devo enviar uma rescisão ou um distrato, com a informação dos débitos em questão a serem acertados.

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    1. Olá, está se referindo a locação de imóveis com aluguel em atraso? Se sim tens que notificar despejo por falta de pagamento, e a rescisão por inadimplência. Vai encerrar o contrato sem dar quitação e cobrar na justiça. Abraços

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    2. Sim, aluguel, o contrato encerra em 13/06/22, então no dia 14 vou enviar a rescisão por inadimplência, mas sobre a cobrança por atraso, não posso arcar com os honorários, a opção seria a defensoria? Isso que ainda não pude vistoriar o imóvel por alguma depredação.

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    3. A ordem dos atos é notificação de despejo por falta de pagamento com prazo de 10 dias para desocupação voluntária, avisando você o dia em que o imóvel estará totalmente vazio para fazerem a vistoria final, você receber as chaves e aceitarem o pagamento da dívida. Defensoria te ajuda dependendo da sua renda. Abracos

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    4. Ok Maria Ângela, fiz a rescisão por inadimplência após o término do contrato informo data para desocupação. A minha única renda se dá desse aluguel e mais uma lojinha barata. Se ele não pagar e o imóvel estiver em condições ruins, vou na defensoria sim. Acho um absurdo isso. Obrigada

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    5. Primeiro desocupa, depois encerra o contrato e faça constar por escrito na rescisão que existem débitos não pagos e que o imóvel não foi entregue nas mesmas condições recebidas. Se você não fez vistoria inicial, é obrigatorio provar o estado que recebeu o imóvel e portanto precisará fazer imediatamente uma Ata Notarial com um Tebleião de notas que fará provas na justiça de que o imóvel não foi entregue em condições. Se tem vistoria inicial és obrigado a fazer junto com o lcoatário a vistoria final. De preferencia no mesmo dia da entrega das chaves. Busque um advogado do direito imobiliário.
      Abraços

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  35. De uma Maria Angela para outra: Que trabalho maravilhoso você fez por aqui, instruindo e tirando dúvidas com tanta maestria! Quem dera que no mundo houvessem muitas outras pessoas assim... Ajudou-me muito a leitura dos seus comentários. Que Deus a abençoe e multiplique todo o bem que está fazendo! Parabéns!

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    1. Obrigada. Gostaria de ter mais tempo para continuar como era antigamente que trazia conteúdos novos todos os dias. Que eu tenha saúde para continuar auxiliando todos. Abraços

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