👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

QUEM PODE USAR O FGTS NA COMPRA DE IMÓVEL




Todo a pessoa física que tenha trabalhado ou trabalhe sob o regime do FGTS pode solicitar o uso do valor depositado na conta, se saldo houver, desde que se enquadre nas regras determinadas pela legislação e Conselho Curador do Fundo. 

O uso do Fundo destina-se a compra da “casa própria” do trabalhador em área urbana, não podendo ser utilizado em imóveis não residenciais, terrenos e imóveis rurais. Imóveis mistos são permitidos desde que o valor do fundo pague APENAS a parte residencial do imóvel. Se você tem imóvel financiado pode usar o fundo para quitar o saldo devedor, diminuí-lo ou pagar parcelas.

O artigo 20 da lei 8.036/1990 determina todas as formas possíveis que a Lei autoriza o uso do FGTS. Aqui trataremos apenas dos casos relativos a compra de imóvel, esclarecendo tratar-se da casa própria do trabalhador, como veremos a seguir.

Para utilizar a conta vinculado do seu FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ) o trabalhador é obrigado a:

1) ter no mínimo 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Neste caso não é obrigatório que sejam 03 anos seguidos, podendo ser alternados, desde que a soma dos períodos trabalhados sobre o regime do FGTS totalize 03 anos (36 meses).

Alguns exemplos:

  • Trabalhador com carteira assinada á 03 anos ou mais na mesma empresa.
  • Trabalhador com 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS sendo 01 ano em uma empresa, 06 meses em outra empresa, 01ano e 06 meses em outra empresa, totalizando 03 empregadores diferentes e na soma 03 anos de trabalho.
  • Trabalhador com carteira assinada sob regime de FGTS que trabalhou 02 anos em uma empresa, ficou 07 meses sem trabalhar e depois voltou a trabalhar e ficou mais 01 ano em nova empresa totalizando 03 anos de trabalho sob regime de FGTS. O lapso de tempo sem trabalhar não importa, a contagem geral é que vale.
  • Trabalhador que trabalhou 02 anos e 06 meses se demitindo em 2006 e ficou desempregado até 2008 voltando a trabalhar em 2009 e totaliza 01 ano trabalhando
  • Trabalhador que trabalhou 04 anos em 1998 pediu demissão e nunca mais atuou sob o regime de FGTS. Também pode usar o Fundo.
E assim por diante, não importando a época em que atuou sob o regime.


2) Não ter financiamento ativo no Brasil

O comprador não poderá usar o seu FGTS se já tiver adquirido outro imóvel em qualquer parte do País sob o regime de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Neste caso, se você tem um financiamento sendo pago não poderá usar sua conta do FGTS na compra de novo imóvel financiado ou a vista.

Com o financiamento o mutuário é cadastrado pelo banco no cadastro nacional de mutuários e de lá só tem seu nome retirado quando quitar o financiamento ou repassa-lo a terceiros. Atenção com a venda de imóvel financiado por contrato de gaveta porque seu nome vai continuar no cadastro e impedi-lo de em uma nova compra usar a tua conta do FGTS.


3) Não ser proprietário (dono do imóvel), promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel construído ou em construção.

  • Entende-se por proprietário aquele que tem a escritura pública ou particular em seu nome, matricula imobiliária em seu nome, declaração de renda de imóvel em seu nome, cadastro municipal em seu nome. Apart-hotel é considerado imóvel residencial.
Observação: o comprador pode ter menos que 40% da propriedade de um imóvel. Assim, imóvel recebido de herança em que a fração ideal seja menor que 40% do total do imóvel permite a compra com uso do Fundo.

  • Promitente comprador é considerado aquele que tem contrato assinado de promessa de compra de imóvel, caso dos contratos de compra de imóvel na planta ou em construção. Também aqueles que compram a prazo com escritura definitiva somente na quitação.
  • Cessionário é todo aquele que detém os direitos de um imóvel seja por Cessão hereditária, cessão onerosa ou recebimento de imóvel por doação.
  • Usufrutuário é aquele que não tem a propriedade do imóvel, mas detém o direito de usá-lo, administrá-lo ou colher os frutos deste imóvel. Neste caso para compra de imóvel usando o FGTS é preciso renunciar ao usufruto. Se o comprador for o nu-proprietário do imóvel ele poderá usar o fundo para compra de um novo imóvel.
  • Imóvel construído é aquele imóvel que esta pronto para ser habitado, tenha ou não, o habite-se municipal. Imóvel em construção é aquele que ainda não esta apto a moradia onde se inclui também o imóvel adquirido na planta.

Atenção: terreno limpo, sem construção, não é considerado imóvel para moradia e portanto, o adquirente poderá usar o FGTS na compra da casa própria se for proprietário de 01 ou mais terrenos sem construção. Será obrigatório apresentar a matricula atualizada do terreno provando não haver construção sobre este.

4) Trabalhar na cidade onde pretenda comprar o imóvel. Incluem-se os municípios da região metropolitana e os que fazem limite com a cidade onde o adquirente trabalha ou reside a mais de 01 ano.
                                                                 
Neste caso o adquirente pode residir a mais de ano na capital e trabalhar na região metropolitana ou residir e trabalhar na mesma cidade, sem problema.
Por residência na cidade entende-se que não seja em imóvel próprio e sim alugado ou cedido ou se próprio esteja para ser vendido antes da compra do novo imóvel usando o FGTS.


Obs: uma das informações que mais confusão causa é sobre o fato de o comprador da casa própria não poder ter outro imóvel em seu nome. Alguns entende que sendo o imóvel em outra cidade ou estado é possível, o que é um erro.

O uso do Fundo é para a compra da casa própria e assim ninguém vive em dois locais ao mesmo tempo, portanto você não poderá ter outro imóvel em teu nome seja recebido por doação, herança ou adquirido, esteja ou não em teu nome o registro imobiliário. Exceção para quem possui terreno limpo porque este sem construção em cima não é considerado para habitação e para quem detém 40% ou menos de 40% da propriedade de um imóvel.

Para pessoa física casada o cônjuge também não poderá ter imóveis em seu nome se o regime for comunhão total de bens.

No Regime Parcial de Bens o imóvel que o cônjuge tinha antes do casamento faz parte dos bens particulares deste e não interfere no uso do FGTS na compra de um imóvel pelo esposo(a). O mesmo vale no Regime de Separação total ou legal.

O casal pode em qualquer regime adquirir um imóvel usando o FGTS de ambos desde que nenhum possua imóvel em seu nome.

Fonte: GUIA DO FGTS



ATUALIZADO EM 2016

Comentários

  1. gostaria de saber se eu dependente do meu marido (desempregada do lar) posso utlizar meu FGTS para financiar um imovel??? pois o bb nao esta autorizando a utilizacao desse recurso o que faze??? obrigada mariana

    ResponderExcluir
  2. Oi Mariana Leresche Se você é "do lar" e não tem nenhum tipo de renda fixa mensal sendo dependente do teu esposo você não pode fazer financiamento imobiliário para compra da casa própria em teu nome e como consequência não podes utilizar teu FGTS. a origem da negativa esta na falta da renda que é obrigatória para financiamentos.

    Como o FGTS somente pode ser usado pelo titular do financiamento se o mesmo for feito em nome de teu esposo da mesma forma não poderá ser usado teu FGTS .

    A solução é começar a declarar renda de isento. Conta conjunta com o esposo com uma boa movimentação financeira. Um contabilista poderá te ajudar nisso.

    Outro detalhe importante é que se vocês já tem imóvel próprio mesmo que somente em nome de teu esposo o FGTS não é liberado.

    abraços

    ResponderExcluir
  3. Boa tarde.
    Primeiramente, parabéns pelo Blog, muito instrutivo.
    Bom, já possuo um imóvel financiado pela Caixa, do qual utilizei recursos do FGTS. Quero comprar um novo, porém desta vez em conjunto com minha noiva (ainda não somos casados). A ideia é comprar antes do casamento, ela como co-adquirente, 50% para cada. Sei que não poderia utilizar o meu FGTS para esta operação, mas e o dela? É possível? Mto obrigado, Bruno L.

    ResponderExcluir
  4. Oi Bruno. O FGTS da tua noiva pode ser usado sem problema e na escritura vai constar que foi utilizado na compra do percentual que corresponde a ela no imóvel.
    Por já teres um imóvel financiado tua renda tem que comportar pagar dois financiamentos ou não será aprovado

    abraços

    ResponderExcluir
  5. Boa tarde, muito bom o blog! Agradeço seu empenho e dedicação a nos ajudar. Gostaria se possível, que me tirasse uma dúvida: quero comprar um imóvel usando o saldo do FGTS, sem financiamento, pois somente o meu saldo do FGTS é o bastante para comprá-lo. O imóvel possui "Cessão de Direitos" (Escritura publica de Cessão de Direitos) e o seqüencial na Prefeitura. Não possui registro no RGI. Posso comprar esse imóvel com o saldo do FGTS? Desde já agradeço. Romulo

    ResponderExcluir
  6. Olá Romulo. Somente depois que a escritura publica de cessão de direitos estiver registrada na matricula imobiliária transferindo o imóvel para quem adquiriu os direitos de propriedade é que poderá usar teu FGTS, antes disso não é possível porque o banco exige que o vendedor conste como proprietário na matricula do imóvel. abraços

    ResponderExcluir
  7. Boa noite. Tenho um imóvel quitado onde 50% está em meu nome e os outros 50% em nome de minha esposa. Tenho outro imóvel na mesma cidade com financiamento imobiliário e gostaria de usar o FGTS para realizar abatimentos no mesmo. Como posso fazê-lo? Pela regra do FGTS é impossível, mas e se fizer doação em vida dos meus 50% para minha esposa do imovel quitado? existe alguma saída? Muito obrigado!

    ResponderExcluir
  8. Olá, se o regime de bens do casal é de separação total de bens podes fazer a doação e depois usar o saldo do fGTS para abater saldo devedor porém se o regime de bens é de comunhão total ou parcial não será possível utilizar este recurso e a unica solução é ambos venderem este imóvel quitado.
    Lembro que se o regime de bens não for de separação total, este imóvel financiado em teu nome também pertence a tua esposa se comprado após o casamento.
    abraços

    ResponderExcluir
  9. Olá, tenho dúvidas sobre a afirmação "No Regime Parcial de Bens o imóvel que o cônjuge tinha antes do casamento faz parte dos bens particulares deste e não interfere no uso do FGTS na compra de um imóvel pelo esposo".

    Minha esposa e eu estamos exatamente neste caso: o apartamento está no nome dela, casamos em comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido antes do casamento.

    Sendo eu usufrutuário, pois moro no apartamento, em teoria, eu não ficaria impedido de utilizar meu FGTS para compra de um segundo imóvel?

    Ricardo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ricardo. Não, não ficarias impedido. Ao adquiri o imóvel você solicita o uso do teu FGTS na tua parte do imóvel. Como você é casado a tua esposa vai constar no contrato de financiamento e este trará a informação de que o teu FGTS será utilizado no teu percentual do imóvel. abraços

      Excluir
  10. Olá, minha esposa e eu estamos no regime de comunhão parcial de bens e temos um imovel comprado 50% para cada um. Agora estamos nos separando e gostaria de utilizar meu fgts para comprar a parte dela, é possível?

    ResponderExcluir
  11. Olá, sim é possível usar teu FGTS na compra da parte de tua esposa. O valor será liberado somente após concluído o divorcio e partilha. abraços

    ResponderExcluir
  12. Olá, preciso de uma ajuda urgente: Comprei um apto em Jundiaí local que comprovei que estou trabalhando, liberaram meu FGTS, porém meu marido trabalha em SP, vai e volta, o valor que falta para eu comprar o apto e liberar o financiamento é exatamente o FGTS dele, a caixa não quer liberar alegando que não somos casados, mas fiz a união estável em cartório, legitima, e tenho com ele uma filha de 5 anos. Mesmo assim ele não pode usar o FGTS, lembrando que ele esta incluso no financiamento compondo renda.Estou desesperada e aguardando essa liberação a 5 meses.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Viviane, critérios da CEF que ela exige que sejam seguidos para liberar o FGTS.O Problema não esta na União Estável porque utiliza o regime de comunhão parcial e portanto não é impeditivo a não ser que a solicitação do financiamento tenha sido feita antes de escritura de União.

      O problema não esta no regime de bens e sim o fato de teu esposo não constar como titular do financiamento junto com você, isso que esta impedindo e portanto não vais conseguir a liberação a não ser que consigas alterar o contrato e coloca-lo como coproprietário junto com você.
      abraços

      Excluir
  13. Bom dia! Sai da empresa por conta propria e gostaria mudar agora para um outro municipio e comprar la um apartamento com o uso de FGTS. Entao nao so residente e nem trabalho neste municipio. Mas quero compara o apartamento para morar la mesmo. Posso usar o FGTS neste caso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se não tens outro imóvel em teu nome em qualquer lugar do país pode sim usar teu FGTS porém estando desempregado nenhum banco vai te dar financiamento imobiliário mas se vais usar somente o FGTS tudo bem.
      abraços

      Excluir
  14. Ola, Maria Angela! Eu e minha noiva queremos comprar um imovel usado juntos. Eu ja tenho um outro imovel quitado em meu nome. Ela nao possui. Ela tem FGTS e eu nao. Ela pode usar o FGTS dela para amortizar saldo devedor do financiamento?

    ResponderExcluir
  15. Boa Tarde,

    Gostaria de realizar uma permuta de imóveis e quero saber se posso usar meu fgts para completar o valor do imóvel a ser adquirido.
    É possível? Não tenho financiamento e nem outro imóvel em meu nome. Essa nova compra eu iria entrar de compradora com meu pai.

    Obrigada desde já,
    Att.
    Marcia

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Marcia Baltazar
      Não é permitido sacar o fundo para permuta de imóveis até porque esta apenas trocando de imóvel o que significa que já és proprietária de um e vai trocar por outro. A legislação não permite nesse caso o uso do fundo. abraços

      Excluir
    2. Boa Tarde Maria Angela,

      Eu não sou proprietária do imovel, meu pai é o proprietário e na troca o apartamento é mais caro, então eu entraria como compradora junto com meu pai neste novo imovel. Neste caso também, não poderia utilizar?

      Obrigada,
      Marcia.

      Excluir
    3. Oi Marcia. Você pode usar teu FGTS entrando como compradora mas nesse caso não pode haver permuta, troca tem que ser compra e venda e se o imóvel de teu pai vai entrar como forma de pagamento então temos compra e venda com dação em pagamento. Você aprece como compradora de xx% do imóvel e usa teu fundo ono pagamento da tua parte.

      Excluir
  16. Gostaria de saber se posso usar o FGTS da minha espoza na compra da casa propria ela possui o fgts a 7 anos na mesma empresa eu não possuo FGTS pois trabalho como autonomo , meu nome e limpo o dela tem restrições no spc e serasa . Sera que é possivel realizar a compra de um imovel de 150 mil reais

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Douglas Garcia
      Se ela saldar a divida SPC/SERASa sim podem comprar o imóvel e ela pode usar o FGTS dela se não tiverem outro imóvel em nome dela. Enquanto estiver no SPC não é possível.
      abraços

      Excluir
  17. Olá, Eu poderia efetuar a troca de imoveis e no valor da volta, usar o FGTS como parte do pagamento? Como seria este tramite? O meu imóvel atual é quitado, o novo é uma construção nova, já com habite-se e nunca fiz saque de FGTS. Não quero financiamento, somente saque. Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não pode haver permuta de imóveis com uso do FGTS, tem que obrigatoriamente se tratar de compra e venda á vista. Nesse caso pode fazer uma compra e venda com dação em pagamento e uso do FGTS. A dação é o teu imóvel.

      abraços

      Excluir
    2. Olá. Obrigado pela atenção!
      Doação a estranhos é meio estranho né! Há algum risco se fizer 2 processos de compra e venda? Primeiro vendo minha casa ao terceiro a vista e em DH, depois compro a casa do terceiro, pagando em DH + FGTS. A caixa poderia rastrear este primeiro processo e "pensar" que pode haver alguma fraude nisso?

      Excluir
    3. Oi Fernando, não é doação é "DAÇÃO" em pagamento.
      Você vai comprar o imóvel pagando parte em imóvel e a saldo com teu FGTS.
      Chamamos de dação em pagamento que é quando o credor aceita pagamento diverso do em dinheiro.
      Você passa o imóvel para ele por escritura pública de dação em pagamento de compra de imóvel. Os vendedores costumam aceitar desde que você arque com os custos de ITBI e escritura o que é justo.

      abraços

      Excluir
    4. Bom dia Maria Angela, achei que dação seria o mesmo que doação.

      Na verdade eu já fiz o negocio e o corretor recomendou fazermos 2 transações de compra e venda. Primeiro vendo minha antiga casa para a outra parte (assim fico sem imóvel em meu nome) para depois comprar a casa dele, pagando em DH + o FGTS.

      Estou com dúvidas se este seria o melhor caminho e se teria algum empecilho junto a CEF no momento de fazer a segunda transação.

      No caso da sua sugestão através da dação e saldo com FGTS, como funciona este processo na CEF?

      Excluir
  18. Oi Fernando, todo mundo confunda dação achando que se trata de doação, é comum.
    Não tem necessidade de fazer dois negócios separados se podes fazer um só.
    Da forma que o corretor falou você pode fazer mas o custo é maior.
    O valor de uma escritura de compra e venda é maior que a de dação.

    Se for vender teu imóvel o comprador tem que te pagar em dinheiro e aí sim com este dinheiro mais teu FGTS compraria o imóvel dele, duas operações dois custos para ambos.

    Na compra e venda com dação em pagamento você solicite a CEf liberação do teu saldo do FGTS para compra de imóvel a vista onde você vai dar teu imóvel como parte do pagamento e o saldo com teu FGTS. O banco vai fazer todo o procedimento e quando o contrato for assinado libera o FGTs na conta do vendedor.
    Ao mesmo tempo em que forem assinar o cotnrato de compra e venda você faz a escritura de dação em pagamento no cartorio de imóveis.

    Se quiser fazer como o corretor sugeriu não tem problema porém todo o processo tem que ser feito em 180 dias para não pagares imposto sobre ganho de capital.

    abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado novamente.

      Vou recomendar o processo com dação ao corretor.

      Sim, sei da existência do prazo de 180 dias.

      Excluir
  19. Olá
    Eu posso utilizar o FGTS numa cessão de direitos hereditários?

    ResponderExcluir
  20. Olá, parabéns pelo blog e dicas. A minha dúvida é a seguinte: Minha noiva mora e trabalha em uma cidade e eu em outra. Vamos nos casar e pretendemos comprar um imóvel na cidade onde ela está morando e trabalhando. A ideia é realizar um financeiamento conjunto. Consigo utilizar meu FGTS para abater parcelas do financiamento mesmo o imóvel sendo em uma cidade diferente da minha fonte pagadora e diferente de onde moro e trabalho?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, desculpe tua mensagem caiu no Spam do Email indevidamente.
      Tudo vai depender da distância entre o imóvel e teu emprego. Se for cidade limítrofe ou localizada na região metropolitana sim poderá utilizar. abraços

      Excluir
  21. Bom dia minha esposa está comprando um apartamento e ela tem renda fixa e eu estou desempregado somos casados a perguante mesmo desempregado posso usar meu fgts na entrada desse apt

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. como não tens renda o calculo do financiamentos erá feito sobre a renda da tua esposa mesmo e você participa do contrato com parte do pagamento com recursos próprios. abraços

      Excluir
  22. Boa noite! Parabéns pelas dicas! A minha dúvida é seguinte , já utilizei o fgts para financiar uma casa. Ela foi vendida e atualmente não está mais no meu nome. Posso usar novamente para dar entrada em um outro imóvel? Ou comprar a vista como parte do dinheiro? Pode ser um imóvel em área rural?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Claudio Marcos

      Não pode ser imóvel em área rural e só podes usar novamente se já passaram 3 anos que você utilizou o teu FGTS.

      abraços

      Excluir
  23. Bom Dia!
    Trabalho em uma cidade e moro em outra distante 120Km.
    Mas tenho um apartamento alugado ma cidade em que trabalho, pois 2 dias da semana eu fico por lá.
    Fui tentar sacar meu FGTS para efetuar a compra de um imóvel na cidade em que eu moro, mas a CEF disse que eu nāo poderia, pois a cidade que eu moro nāo está no limitrofe da regiāo em que trabalho...
    Poxa, eu moro em uma cidade apenas 110Km do meu trabalho, se eu quiser viajar quase todos os dias é um problema meu oras.....
    Tenho comprovante de residência tanto da cidade que moro ( imóvel é da minha família e tenho menos de 40% como proprietário), quanto da cidade que trabalho ( por causa do ap alugado para os 2 dias da semana que fico por lá)
    Neste caso expostos, eu poderia comprar um imóvel apenas na cidade que trabalho, apenas na cidade que eu moro ou em qualquer uma das duas?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Elias, bom dia

      Pior é que estas são as regras e não há o que você possa fazer. 110 km esta fora do limite de cidade metropolitana e por isso eles te negaram a retirada e uso do fundo. O aluguel do apt na cidade que trabalhas te permite comprar um imóvel por lá e usar teu FGTS. abraços

      Excluir
    2. Mesmo eu tendo comprovante de residência da cidade que eu moro, sou obrigado a comprar na cidade em que trabalho?

      Excluir
  24. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  25. Bom dia Maria Angela.
    Fizemos um financiamento antes do casamento, minha esposa e eu, mais precisamente em 2008. Como na época o salário dela era maior que o meu, o contrato de financiamento foi feito somente em seu nome. Hoje, tenho uma boa parte do FGTS para abater na divida, mas fomos informados que somente o titular do financiamento é quem poderia utilizar. No documento do imóvel, estamos com 50% para cada. Isso realmente procede? Como devo agir? Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá.Ela comprou como solteira apenas no nome dela então esta imóvel nãos e comunica com o casamento de vocês no regime parcial de bens e seu FGTS não pode ser usado. Esta correto o banco segundo as regras do FGTS.

      abraços

      Excluir
  26. Boa Tarde!!
    Meu marido tem fgts e queríamos comprar uma casa mas meu nome está restrito no Banco não está mais no Serasa pois deu 5 anos. Ele conseguirá tirar seu fundo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Anqui.

      Após 5 anos seu nome sai do SERASA mas se era divida com banco é provável que teu esposo não consiga o financiamento porque você terá que obrigatoriamente fazer parte do contrato e nenhum credor é obrigado a vender novamente para quem não o pagou. Mesmo que tua divida seja de um banco diferente eles tem uma lista (ilegal) que circula internamente entre os bancos com o CPF e nome de quem deixou o Serasa mas não quitou. Acaba virando moeda de troca se o financiamento é proposto com o novo banco e negam o financiamento se for com banco diferente. em alguns casos se faz muito tempo pode passar e teu esposo poder usar o FGTS na parte dele no contrato.

      abraços

      Excluir
  27. Olá Maria Angela,

    Em primeiro lugar, parabéns pelo blog. Sem dúvidas, um dos melhores do país no assunto.

    Eu e minha esposa residimos em uma cidade do interior do Paraná há mais de 1 ano. Temos comprovantes de residência em meu nome e no nome dela. Ela é funcionária pública e eu trabalhador empregado CLT. Hoje trabalho no Rio de Janeiro e vou todos os finais de semana para o Paraná. A dúvida é se eu poderia utilizar o meu FGTS para financiar um imóvel no Paraná, onde residimos, mesmo que minha fonte pagadora esteja no Rio de Janeiro.

    Agradeço se puder ajudar!

    Obrigado.

    Guilherme

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Guilherme. Infelizmente você não vai poder utilizar seu FGTS pois ao apresentar teus comprovantes de renda, acusará teu trabalho no Rio e o uso será negado. Mesmo que viesses 3 ou mais vezes por semana não seria permitido o uso. Tens que estar trabalhando em Curitiba. Vou aproveitar a oportunidade e fazer uma postagem especifica sobre o assunto.
      abraços

      Excluir
  28. Ola, Maria Angela.

    Tenho um imóvel quitado que adquiri com recursos do FGTS, estou pensando fazer uma doação desse imóvel para a minha esposa e adquirir outro com recurso do FGTS novamente. É possível essa transação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Somente se vocês forem casados com separação total de bens e mesmo assim é possivel que o banco negue considerando uma possibilidade de fraude. Abraços

      Excluir
    2. Somente se vocês forem casados com separação total de bens e mesmo assim é possivel que o banco negue considerando uma possibilidade de fraude. Abraços

      Excluir
    3. Somente se vocês forem casados com separação total de bens e mesmo assim é possivel que o banco negue considerando uma possibilidade de fraude. Abraços

      Excluir
  29. Boa noite,

    Se eu fizer uma doação do meu apartamento para minha mãe, posso adquirir outro usando o fundo de garantia?

    Obrigado,

    Evandro Gonçalves.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Evandro, sim se doar o imóvel podes comprar outro usando o fundo. Abs

      Excluir
  30. Oi Maria ... achei o que estava procurando ... minha esposa tem um imóvel quitado a mais de 15 anos , na época foi financiado com a caixa e entrou o pai dela e sua mãe... na certidão do imóvel ficou o nome dos três , hoje somos casados e gostaria de sabe se ela pode fazer uma doação para a mãe dela , pois o pai dela já falecido .... a caixa aprovaria pelo sistema pró cotista a liberação do nosso fgts ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Maria , se houver a possibilidade teria que ter algo específicado na certidão , principalmente pelo pai dela não estar mais em vida .... ou a caixa aceita a certidão como doação , mesmo sabendo q só tem a mãe dela e que mesmo assim o imóvel e dela .

      Excluir
    2. Oi Marcos, ela é dona e herdeira do pai e portanto ela tem que doar ambos para a mãe por escritura pública e este imóvel tem que estar inventariado. Após ela vai poder usar. Abraços

      Excluir
  31. Bom dia, estou com uma dúvida bem grande é o seguinte: Minha esposa tem um financiamento pela Caixa de um apartamento de antes de nos casarmos. E agora estamos querendo comprar uma casa na mesma cidade, você sabe me informar se conseguirei usar o FGTS e até se poderei utilizar das taxas mais baixas dos programas habitacionais visto que não tenho imóvel algum?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O banco vai impedir o uso por força do regime de comunhão parcial de bens. abraços

      Excluir
  32. Maria Angela, como minha dúvida é um pouco extensa, te mandei no email abaixo.

    Muito obrigado

    ResponderExcluir
  33. Quanto tempo depois de vender meu único imóvel eu posso comprar outro utilizando FGTS? Em tempo, seu blog foi um achado! Estou procurando esse tipo de orientação há séculos! Obrigada....

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Claudia, assim que o cartório de imóveis efetivar o registro da escritura pública em nome do comprador você já pode utilizar teu FGTS.
      abraços

      Excluir
  34. Boa tarde, venho por meio deste esclarecer algumas duvidas com relação a compra do primeiro imóvel, eu estou comprando um apto com minha noiva (ainda não casamos), o pai dela vai entrar com a gente na compra pois ele tem um bom saldo de fgts que sera utilizado para o abatimento na hora do financiamento, eis que surge a duvida, ele tem causas trabalhistas, porem nenhum imóvel em nome dele, como poderíamos fazer para que ele apenas entrasse com o fgts e saisse da partilha para q nao houvesse problemas judiciais? desde já agradeço a atenção

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, nada disso é possível ser feito. Compra de imóvel na planta ou usa o FGTS na entrada ou não poderá utilizar depois quando for financiar com ob anco. não há como tirar teu pai do contrato depois que for financiado pois a renda dele vai entrar no calculo e se ele tem causa trabalhista o banco não vai aceitar ele no financiamento. Nem adianta tentar coloca-lo.
      abraços

      Excluir
  35. Boa tarde mim tire uma dúvida tenho fgts de quase 5 anos retido e quero comprar um imóvel que estar no nome do meu pai com o contrato de compra e venda so que darei uma moto como parte do pagamento e o restante do fgts é possível?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O imóvel pode ser comprado se não tiveres outro em teu nome porém se está em nome de teu pai é ele que tem que te vender e para isso precisa a escritura em nome dele ou não poderá usar o FGTS só com contrato. abraços

      Excluir
  36. Oi Maria Angela, tudo bem?

    Pergunta: Eu posso fazer uma permuta por outro imóvel, fazer o financiamento da diferença para este outro imóvel e a cada 2 anos ir utilizando o FGTS para amortizar o saldo devedor?
    Obrigado.

    Anderson Mata

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, pode sim se não tiveres outro imóvel em tua propriedade porém não se trata de permuta e sim de compra e venda com dação em pagamento. você compra o imóvel do vendedor e paga parte em dinheiro, parte em imóvel e o restante financiado. Se for permuta não poderá financiar a torna e usar o FGTS.
      abraços

      Excluir
  37. Olá Maria Angela, tudo bem ?

    Obrigado por esclarecer tantas dúvidas sobre o uso do FGTS na compra de um imóvel. Eu tenho uma dúvida que não encontrei a resposta aqui nos comentários. Eu sou casado e tenho um imóvel adquirido após o casamento com minha esposa na região de Campinas, porém, trabalho na região de Sorocaba. Eu posso utilizar o meu FGTS + o FGTS da minha esposa para comprar um imóvel na região de Sorocaba ? Minha dúvida é mais com relação ao uso do FGTS da minha esposa. Isso é permitido ?

    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. olá, infelizmente não é permitido o uso do fundo. Para uso do FGTS não podem ter outro imóvel em nenhuma localidade do País e o casal já tem um imóvel em sua propriedade. Sendo assim o fundo de ambos não pode ser utilizado.
      Abraços

      Excluir
  38. Bom dia Maria Angela. Sou proprietário de parte de um de um imóvel quitado herdado de família, o qual foi dividido em 50% pra mim e 50% para o meu irmão, e estou financiando outro imóvel junto com minha esposa na mesma cidade. Posso alterar a divisão do imóvel herdado (40% meu e 60% do meu irmão) para poder utilizar o FGTS na amortização do meu financiamento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia. Nesse caso tens que doar 10% para teu irmão por escritura pública registrada na matricula, mas isso tem que ser feito antes de fazer a compra financiada ou o banco poderá identificar tentativa de fraudar o fundo e recusar. Se oc asamento de vocês é em regime de comunhão total ou parcial a tua esposa pode ter o financiamento dela negado. Isso vale para financiamento em qualquer local do país.
      abraços

      Excluir
  39. Bom dia Maria Angela!
    Estou pedindo demissão do trabalho no Rio e indo morar no interior da Bahia, como pedi demissão não tenho acesso a saque do FGTS. Posso utilizar para adquirir um imóvel em minha nova cidade? Não terei outro emprego tão cedo(nem pretendo!) e, a princípio, vou morar na casa de um amigo na Bahia.
    Muito obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ismael

      A principio pode pois vais usar o teu saldo do FGTS mas não podes comprar o imóvel pela carta de crédito FGTS, somente pela SBPE pois usando a carta de c´redito FGTS precisas ter mais tempo comprovado morando na cidade.
      Abraços

      Excluir
  40. Boa tarde
    Minha esposa adquiriu um imóvel financiado em construção em Aracaju/Se em março de 2013, em agosto de 2013 eu financiei um imóvel em Penedo/Al, casamos em regime de comunhão universal em novembro de 2013 eu posso utilizar o meu FGTS para amortizar o meu financiamento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, sim podes solicitar o uso do teu saldo para abater o financiamento, sem problemas. Abraços

      Excluir
  41. Olá Maria, meu marido tinha uma casa no nome dele, porém não tem mais, gostaria de saber, se ele pode utilizar o FGTS pra financiar um imóvel? ele ainda não utilizou desse recurso. Att/Ana

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ana.

      Se a casa não está mais no nome dele pode sim. caso tenha declarado esta casa no imposto de renda 2016 será preciso juntar ao imposto uma certidão negativa de propriedade que irá comprovar que foi vendida durante o ano de 2016.
      abraços

      Excluir
  42. Olá! Recebi como doação de minha mãe 50% do imovel dela (com outros 50% para meu irmão), entretanto não foi colocado como usufruto para ela. Neste caso é impeditivo eu utilizar meu FGTS para compra de imóvel para mim, mesmo que ela continue morando onde está?
    Caso seja impeditivo, existe alternative para utilizar o FGTS? (refazer a escritura colocando-a como usufrutuária? adicionar um aditivo ao imóvel, algo assim?)
    Obrigado
    Fabricio

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Fabricio.

      É impeditivo para você usar teu FGTS sim, se fosse doação de 40% ou menos não teria problema. Infelizmente para poder usar o teu saldo do fundo no ato da doação a própria doadora teria que ter reservado o usufruto do bem. Usufruto instituído depois não libera teu FGTS. A única solução seria doar 105 para fiar com 40% mas haveria o risco de ser considerado fraude pois a doação estaria muito próximo do financiamento. já se doares teus 50% para teu irmão não haveria problema.
      Abraços

      Excluir
  43. Olá, Eu estou desempregado, pedi demissão ha alguns meses atrás. Tenho um financiamento na Caixa e gostaria de utilizar meu saldo de FGTS para abater o saldo devedor.
    Existe alguma restrição para o uso do fgts para desempregados?
    Desde já grato!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Tens que estar empregado para utilizar o fundo.
      Abraços

      Excluir
  44. Olá boa tarde, me ajuda a tirar uma dúvida meu esposo quando solteiro adquiriu o imóvel que residimos hoje e que ainda está financiado. Fui transferida para trabalho numa cidade a 500 km distantes da nossa casa, meu marido está desempregado a 1 ano e tenho saldo no FGTS para quitação do imóvel, eu consigo usar meu FGTS para a quitação do imóvel, casamos com o regime de comunhão parcial de bens? Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, infelizmente não podes usar teu FGTS para quitar o saldo devedor do imóvel de teu esposo pois ele foi adquirido quando ainda era solteiro e você não faz parte do contrato. Nesse caso o regime de bens de comunhão parcial não favorece.
      abraços

      Excluir
  45. Olá Maria Ângela
    Eu pedi demissão com quatro anos e alguns meses tenho um terreno em meu nome posso usar o fgts para construilo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ana Paula, não podes mexer no funco por ter pedido demissão e para baixa-lo e usar tens que estar empregada. abraços

      Excluir
  46. Olá Maria Ângela
    Eu pedi demissão com quatro anos e alguns meses tenho um terreno em meu nome posso usar o fgts para construilo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Ana Paula, ele pode fazer parte do pagamento mas é preciso financiamento e como está sem emprego não vão autorizar.Abraços

      Excluir
  47. Olá Maria Ângela,
    Estou querendo vender meu apartamento, mas preciso quitar o financiamento. Se eu utilizar o FGTS agora para quitar o financiamento, o comprar poderá utilizar o FGTS dele como parte do pagamento no ato da compra?

    Att.,
    Fábio Oliveira

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fabio Oliveira.

      Se você usa teu FGTS agora o comprador não poderá utilizar o saldo do FGTS dele antes de 3 anos de aquisição.
      abraços

      Excluir
  48. Boa noite Maria Angela,

    Eu e meu irmão pretendemos comprar um imóvel com nossos pais, dando uma parte como permuta (nosso imovel) e o restante utilizaremos o FGTS. Porém o valor do imóvel que vamos comprar excedeu o estipulado pela CEF que é R$750.000 para SP. Neste caso ainda sim é possivel utilizar o FGTS? Quais tramites devemos realizar junto a CEF?

    Obrigada e parabens pelo seu trabalho!

    Anelize

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Anelize.

      Não será possivel usar o FGTS de vocês, o limite de preço de avaliação da CEF é 750 mil para se enquadrar nas regras do FGTS e poder liberar o saldo. Tem que ser comprado um imóvel com saldo menor e atenção ao imóvel que possuem que deve ser transferido antes ou o fundo não será liberado também.
      abraços

      Excluir
  49. Olá Maria Angela,
    tenho uma dúvida .
    Eu ainda não sou casada, gostaria de saber se é possível utilizar meu FGTs , com do meu namorado para financiamento de um imóvel . Porem ,tenho nome em restrição , nesse caso consigo pegar o meu fgts juntamente com o dele para utilização de um financiamento.
    obrigada !

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. No financiamento não podes ter restrição no teu CPF e portanto não poderá usar teu FGTS nem participar do financiamento. Para compra a vista ambos podem usar cada um o seu FGTS desde que não tenham outro imóvel.
      Abraços

      Excluir
  50. Olá Maria Ângela,

    Muito obrigado por responder minha dúvida anterior!!!

    Vou abusar e fazer outra pergunta! rsrsrs

    Quando comprei meu apartamento, coloquei em meu nome e financiei parte do valor (inclusive já abati boa parte com o meu fgts).

    Em janeiro poderei abater novamente, mas gostaria de saber se há alguma forma de também usar o fgts da minha esposa (não somos casados no papel). Não sei se ajuda, mas recentemente fizemos uma escritura de declaração de união estável (e nela consta uma data de união anterior a compra do imóvel).

    Abraço e desde já agradeço o suporte!!!

    Fábio

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Fábio Oliveira

      Se já viviam em união antes de comprar o imóvel ela tinha que obrigatoriamente ter participado do contrato o que modificaria as taxas de juros aplicadas. O banco pode considerar que você fraudou o sistema financeiro imobiliário escondendo tua União para obter taxas menores. Tentar usar o FGTS dela vai alertar porque vais ter que entregar copia da escritura onde consta União anterior ao financiamento. Não recomendo, aliás recomendaria que retificasse essa data para não ter problemas futuros quando fores vender porque atualmente os cartórios de imóveis tem exigido retificação de escritura de financiamento para incluir o cônjuge que ficou de fora e tem havido muitos problemas.
      Abraços

      Excluir
    2. Puxa!!! Que coisa!!! Triste não ter orientação no momento da compra!

      Muito obrigado pela informação Angela!!!

      Excluir
    3. Oi Fabio, na hora da compra você tem que ao preencher o cadastro com o banco informar que vive em união estável porque teu estado civil continua sendo solteiro. Tem bancos que inclusive te entregam uma declaração de negativa de união para assinares. Se não informas não tem como o banco saber mas se houve corretor no negocio e ele soube da União deveria ter te informado que teria que constar a companheira no contrato, era obrigação saber disso.
      Abraços

      Excluir
  51. Boa tarde Maria Angela! ótimo site.

    Gostaria de entender melhor sobre o: Não poder usar o FGTS quando é possuidor de outro imóvel. Você afirma que não pode ter imóvel em nenhum lugar do pais, mas o site da caixa indica um requisito que interpreto de forma diferente. Fique confusa.

    Requisito no site da caixa: "Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção NO ATUAL MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA OU ONDE EXERÇA SUA OCUPAÇÃO PRINCIPAL, NOS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES E NA REGIÃO METROPOLITANA".

    trabalho e moro em Macaé, RJ é tenho um imóvel no Rio de Janeiro (a 200 km fora da região metropolitana do Rio). posso usar ou não o FGTS para comprar imóvel em Macaé ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ximena Aponte

      Pois é, para que complicar se podemos dificultar. Esta parece ser a eterna politica de informações da CEF porque eles realmente dão a entender que podes ter outro imóvel desde que não seja financiado e nos municípios limítrofes. Juntaram duas frases separadas e uma só. você não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário de imóvel ou em construção em qualquer parte do país E nos municípios limítrofes. Mas se você tive somente até 40% de um imóvel em qualquer lugar do país poderá usar o fundo sem problemas.

      abraços

      Excluir
  52. Boa tarde!

    Primeiramente meus parabéns pelo site, me esclareceu bastantes duvidas que eu tinha! Más ainda tenho uma outra questão.

    Quando comprei o meu apartamento, não utilizei o meu FGTS pois não tinha 3 anos que estava trabalhando com a carteira assinada, porem minha renda era bem baixa e eu não conseguia comprar o apartamento então comprei junto da minha mãe, o meu salario foi somente para complementar o valor necessário. Lembrando que o financiamento ficou em nosso nome tanto meu quanto dela!

    Agora gostaria de saber se posso dar meu FGTS para quitar o valor das prestações em 80%, ou a unica pessoa seria minha mãe?
    Caso eu não possa dar meu FGTS como e onde, eu devo, ou posso usar?

    Grato: Henrique Monteiro.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Henrique Monteiro

      Não é possível pois a compra é conjunta porém a parcela é única, somente se ambos puderem utilizar. Procure a agencia onde fizeram o financiamento para eles analisarem se pode ou não ser usado.
      abraços

      Excluir
  53. Boa Noite

    Tenho um imóvel no meu nome é do meu ex marido, pretendo entrar em um consórcio e gostaria de saber se posso usar meu FGTS para dar um lance, após ser contemplada pagar a parte dele.
    Posso usar o FGTS para esta finalidade?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não será possivel usar o FGTS, já tens outro imóvel em teu nome.
      abraços

      Excluir
  54. Olá

    Alguém pode me prestar um suporte nesta dúvida?
    Quero comprar um apartamento avista na praia dos Ingleses em Florianópolis, porém não tem escritura pública, somente contrato de posse registrado em cartório como a maioria dos imóveis por aqui.
    Neste caso, não havendo financiamento, sendo avista, usaria como complemento o saldo do FGTS, poço usar o FGTS para pagar sem escritura pública?

    Grato!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Sem a escritura não será possivel a liberação do FGTS a não ser que seja compra de imóvel na planta em que o fundo seja dado de entrada.
      abraços

      Excluir
  55. Prezada,

    Minha noiva tem um apartamento financiado com o uso do FGTS antes de nos conhecermos. Ela vai se mudar para a cidade onde eu moro e trabalho. É possível fazer uma união estável e eu usar meu FGTS para abater o financiamento deste apartamento? Eu nunca usei meu FGTS e nem possuo imóvel.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não recomendo, eles vão negar por conta do financiamento que ela possui. Abraços

      Excluir
  56. boa tarde Maria Angela,

    se eu estou desempregada posso usar o saldo do FGTS para comprar imóvel? neste caso, com o FGTS pagaria o imóvel completamente sem necessidade de financiamento.

    ResponderExcluir
  57. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  58. Boa noite, Sou casado em comunhão parcial de bens, minha esposa tem um imóvel que foi comprado antes do casamento, hoje estamos mudando de estado e o imóvel será alugado, estamos comprando um outro imóvel no local que iremos morar, porém esse imóvel estará em nome da minha esposa, por que o recurso que será usado é proveniente de bens antes do casamento. gostaria de usar meu FGTS para completar o valor.
    Mesmo esse imóvel não estando no meu nome, posso usar meu fgts para completar esse recurso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Gilson, bom dia. Infelizmente não é possivel usar o teu FGTS mesmo que estivesse em teu nome junto com ela por ela já ter outro imóvel e o regime de casamento ser comunhão parcial.
      Abraços

      Excluir
  59. Olá Maria Angela...minha irmã comprou um imóvel antes de casada no Programa Minha Casa Minha Vida e está com financiamento em curso (moram no apt não quitado). Agora, meu cunhado, que não faz parte do financiamento do imovel dela e está casado no regime parcial de bens, deseja adquirir um imovel na planta com os recursos do FGTS dele. A Caixa irá barrar o uso do FGTS ou permitirá o uso até os 50% da fração do imovel ? Esse novo apt teria de ficar no nome dos dois, ok ? Obs: Ela não pensa em quitar o imovel comprado no MCMV até a entrega desse segundo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Carol e Rapha. Vai ser barrado o uso do FGTS por conta do regime de bens do casal e por ela ter outro imóvel em nome dela mesmo quitando este.
      Abraços

      Excluir
  60. Oi Maria Ângela, boa tarde!
    Veja se pode me ajudar..
    Meu marido têm um imovel em seu nome, financiou quando era solteiro e quitou após casarmos. (Não utilizou fgts) Agora queremos comprar outro apto em conjunto sem vender o atual. Posso usar meu FGTS no novo apto visto que o atual está somente no nome dele? Ou pelo fato dele ter quitado após casarmos e o nosso regime ser comunhão parcial de bens atrapalha em algo?
    Muito Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Rafaela, ele não pode ter nenhum imóvel em nome dele 100% e o regime de casamento interfere no uso do FGTS principalmente comunhão parcial. Veja bem ele comprou antes de casar mas quitou após estar casado ou seja parte deste imóvel se comunica com o casamento. o banco irá negar o uso do fundo. Podes tentar ser a principal no contrato se tens renda maior que a dele e pedir a liberação mas tenho recebido muitos email reclamando que o banco não libera.
      abraços

      Excluir
    2. Muito obrigada pela resposta. Se a gente comprar então sem usar o FGTS e depois ele vender o ap q ele tem em seu nome.. ficando apenas com o q compramos juntos, poderia usar meu fgts para amortizar a dívida mesmo nao tendo utilizado o fgts no inicio do financiamento?

      Excluir
  61. Estou financiando um imóvel somente em meu nome usarei uma parte de meu FGTS e o restante será financiado. Como sou solteira gostaria de saber se caso eu venha ter uma união com outra pessoa, e esta tiver um saldo de FGTS ele poderá usar para abater o financiamento. Já que iremos morar juntos? Caso sim como devo proceder.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Juliana, infelizmente ela não poderá usar o fundo a não ser que casem com comunhão universal de bens.
      abraços

      Excluir
  62. olá, meu marido está entrando como proponente de um imóvel (leilão) CEF., posso usara meu fgts como parte do pagamento à vista?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se entrares junto no contrato, sim pode ser possível usar teu FGTS se vocês não tem outro imóvel em nome de vocês. Abraços🏙

      Excluir
  63. Boa noite.
    Compramos um terreno, minha companheira e eu (não somos casadas no papel), porém o terreno, apesar de ser em um condomínio, não tem RGi parcial, e sim RGI total do condominio. O condomínio já está com a documentação bastante adiantada para o processo de legalização, é só a p

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E é só para legalizar o terreno total do condomínio. Depois disso cada morador entra com o pedido de RGi da sua fração. vamos construir a casa por uma empresa de construção. Posso utilizar meu fgts?

      Excluir
    2. OI Manfradini, a principio sim. Te digo desta forma porque vai depender da analise da matricula mãe do terreno que vão te pedir mas não deve haver problema. abraços

      Excluir
  64. Boa noite ,meu esposo e eu queremos comprar um imovel em outra cidade onde a mãe dele mora e ele vai comprar junto com já que fica mais facil por ela residir na cidade ,ele entraria como o segundo comprador ,ele pode usar o fgts dele?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se ele já tem imóvel próprio ou não vai residir no imóvel, não poderá usar o fundo.
      Abraços

      Excluir
  65. Bom dia, não li todas as dúvidas desse blog, e talvez alguém já tenha perguntado algo parecido. Mas enfim...
    Minha esposa quando solteira financiou um imóvel em seu nome utilizando recursos do FGTS dela como parte da entrada. Hoje estou casado em regime parcial de bens ( ela ainda está pagando). Posso utilizar o meu FGTS para comprar outro imóvel

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, ela obrigatoriamente tem que participar do contrato e portanto a principio poderias usar o teu FGTS e ela não poderia usar o dela mas a caixa tem negado o uso e não dá explicações. Alguns entendem que é porque o financiamento dela ainda está ativo o que em um divorcio você teria direito a metade do que foi pago durante o casamento. Abraços

      Excluir
  66. Maria Angela bom dia

    Pedi demissão da empresa que trabalho.
    Meu ultimo recolhimento foi no mês de fevereiro de 2017
    Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor do meu imóvel?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Após 3 anos sem carteira assinada podes sacar o fundo para quitar o saldo devedor. agora neste momento em que pediste demissão não.
      Abraços

      Excluir
  67. Boa noite, muito importante o trabalho que vc faz esclarecendo dúvidas que às vezes nem o banco quer no esclarecer! A minha dúvida é a seguinte: Tenho um imóvel com meu irmão 50 % pra cada, pretendo comprar a parte dele usando o fundo de garantia e fazendo um contrato direto com ele pagando o restante em prestações, é possível? Desde já Agradeço!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Tatiana Souza

      A maioria dos funcionários não conhecem nem a cartilha da casa própria, infelizmente.

      Olá pode ser feito porém o contrato tem que ser feito pelo banco e o teu FGTS será dado como entrada do pagamento e o restante pago direto por você ao teu irmão. Como usas o fundo o contrato é feito pelo banco com força de escritura e levado a registro. depois de devolvido ao banco para conferência registrado o fundo é libertado na conta do teu irmão
      Se for contrato entre vocês particular o fundo não poderá ser usado.

      Abraços

      Excluir
  68. em primeiro lugar parabens pela informações.
    Possuo um imóvel no meu nome que comprei antes de casar (na realidade trata-se de união estável pois não casamos no papel) que não será vendido mas pretendo adquirir outro imóvel dessa vez em conjunto com minha esposa e registrar o imóvel no nome de nós dois.
    É possível sacarmos o saldo do FGTS dela para pagamento de parte deste novo imóvel ? Note, ela não tem nem nunca teve nenhum imóvel ou financiamento em seu nome.
    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola, o FGTS dela pode se solicitado e será usado na parte do imóvel que cabe a ela.
      Abraços

      Excluir
  69. Ola, quero completar o valor da compra de um imovel com o FGTS, mas o imovel não tem escritura publica, posso usar o FGTS assim mesmo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Wilson Souza

      A documentação tem que estar em dia em teu nome, nãos erá aceito.
      Abraços

      Excluir
  70. Boa tarde minha esposa tem um financiamento de uma casa
    Sou casado comunhão de bens
    Eu posso usar meu fgts
    Para abater o valor do imóvel

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não, não pode haver financiamento ativo para uso do FGTS por força do regime de bens do casal.
      abraços

      Excluir
  71. Bom dia...meu namorado tem um financiamento de imóvel, gostaria de usar o meu FGTS para amortizar ou quitar a divida. Não temos união estável. Posso utilizar sem declarar a união estável, mas entrando como co-proprietária do imóvel? Muito obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Mariziane Nunes

      Se você não faz parte do financiamento não pode usar teu FGTS. Para o uso tens que estar no contrato de compra e venda e no financiamento bancário. Se está somente em nome dele não é possivel a não ser que venha a casar por regime comunhão universal de bens.
      Abraços

      Excluir
  72. Boa noite Maria Angela. Eu fui casada em regime de comunhão parcial de bens e meu ex-marido fez uma permuta entre um apartamento e uma casa. A pessoa ficou com o apartamento e nós com a casa. Mas, após 13 anos, a pessoa que ficou com o nosso apartamento não fez a transferência. Agora preciso financiar um imóvel e não consigo liberar meu fundo de garantia. Existe como provar pra Caixa que este imóvel não está sendo usado para minha moradia e sequer entrou na partilha? A casa que foi objeto da troca, não está em nosso nome.Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, boa noite. A escritura de divorcio e partilha e a copia de vocês da permuta comprovam que não são proprietários do imóvel. o banco vai analisar os documentos e decidir mas é provável que tenhas que acionar o permutante com obrigação de fazer isso se já não está com outra pessoa. O imposto de renda informando a permuta também comprova.
      Abraços

      Excluir
  73. Bom dia!
    Parabéns pelo site. Minha dúvida é o seguinte: Minha mãe está para fazer uma doação de um imóvel para o meu filho. Ele é menor de idade e é meu dependente. Tenho um apartamento, gostaria de vendê-lo e comprar um apartamento melhor, posso utilizar o FGTS?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Marcus Maciel

      Se doar para teu filho não poderá usar o FGTS ois és administrador e usufrutuário legal do imóvel. Segure mais um pouco a doação até concluir a compra ou então ela faz a doação e deixa em usufruto dela constitudo por escritura aí não terá problema.
      Abraços

      Excluir
  74. Olá boa noite! Parabéns pelo blog e por ajudar tantas pessoas.Tenho uma dúvida, minha esposa comprou terreno antes do nosso casamento, construímos casa após casamento. Comunhão parcial de bens.A casa só está no IR dela, agora quero fazer financiamento no meu nome pelo pró-cotista, usar meu fundo de garantia. Mas o banco está recusando a linha de financiamento e inclusive de utilizar meu fgts, alegando o imóvel da minha esposa, está correto? Obrigado
    Tendo construído o imóvel após o casamento, que impede o financiamento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, esta correto pois a construção de casa foi após oc asamento o que te dá direito a parte do imóvel.
      Abraços

      Excluir
  75. Bom dia, Parabéns pelo Blog. Queria pedir uma ajuda sua para uma questão que talvez seja duvida de outros.
    Em 2003 fui presenteado pelos meus pais com um imóvel que foi comprado já no meu nome, eu declaro o mesmo no IR dizendo que foi comprado por doação do valor pelos meus pais. Ótimo. Porem hj estou pagando um apto na planta que ficara pronto em 2018, para sanar esse negócio eu teria meu fgts e seu que tendo um imóvel no meu nome isso nao seria possível, mesmo que tenha sido por doação dos meus pais. Ha alguma maneira de fazer isso? Eu poderia transferir o meu imóvel para um irmão ou para uma filha de outro casamento? Vender para esse irmão implicaria em algum problema de IR? Me de uma luz. Obrigado Marcos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Marcos.

      O maior problema é que atualmente o fundo gestor analisa a situação toda e se identificar que você está tentando burlar o fundo o gestor tem autoridade para negar o uso do teu FGTS. Se tua filha é de maior podes doar para ela mas sem clausula de usufruto ou qualquer outra em teu favor. Significa dizer que ela poderia fazer o que bem entendesse com o imóvel
      Vender para teu irmão seria uma opção desde que seja uma venda oficial por escritura pública com pagamento porque você terá que declarar ao IR e o dinheiro tem que aparecer.
      Abraços

      Excluir
  76. Ola. Poderia tirar uma duvida? Tenho um apto e preciso vende-lo para comprar outro numa outra cidade (mesma regiao metropolitana embora meu marido pegue 4 hs de transito por dia para trabalhar). Como esta dificil vender pensamos em comprar um terreno com as economias e ir construindo aos poucos. Qdo vender o apartamento posso usar o FGTS para comprar outra apto (ja tendo terreno em nosso nome) ou apenas para terminar a construcao da casa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Regina

      Não é possivel usar o fundo depois que comprarem o terreno porque terão esse não vendido mais o terreno e assim não poderão usar o FGTS nem para construir. Se teu marido trabalha na região metropolitana talvez seja possivel usar o FGTS dele dependendo do banco analisar a situação.

      Abraços

      Excluir
  77. Olá, vou adquirir um imóvel e pretendo dar meu único imóvel atual como parte do pagamento (se entendi bem, dá-sse o nome de dação em pagamento,correto?). Posso utilizar meu saldo de fgts para completar o valor do imóvel novo? Se sim, que tipo de instrumento posso fazer/ter para entregar com o restante da documentação para encaminhar financiamento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Adriano. não vão te deixar usar porque a dação é um pouco complicada. em geral fornece uma procuração para o vendedor passar adiante o imóvel e por conta disso o banco não deixa usar. Terias que fazer a escritura na mesma data da dação e mesmo assim podem complicar.
      Abraços

      Excluir
  78. Boa tarde! Parabéns pelo blog, pois é muito completo. Tenho um imóvel que comprei com o meu marido, no qual usei meu FGTS e que já está quitado. Somos casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o primeiro financiamento comprei outro imóvel na mesma cidade também com financiamento pela Caixa.Eu gostaria de usar o FGTS para realizar a quitação desse segundo financiamento, porém o primeiro imóvel impede. Gostaria de saber se eu e meu marido podemos doar 60% do primeiro imóvel para minha irmã, que é maior de idade, instituindo o usufruto para minha mãe. Após esse procedimento seremos proprietários de apenas 40% do primeiro imóvel. Você acha que a Caixa liberará o meu FGTS para quitar o financiamento do segundo imóvel ou podem interpretar como fraude a doação com usufruto? Muito obrigada! Cyntia.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. A Caixa está fazendo anises mais rigorosas, ela irá identificar a manobra e não vai autorizar o uso além do que o usufruto somente pode ser instituído quando você e seu esposo são os nu-proprietários e no caso seria a sua irmã.Abraços

      Excluir
  79. Parabéns pelo trabalho. Vi situações parecidas com minhas dúvidas, mas não exatamente igual. Tenho 25% de herança de um imóvel, outros 25% são do meu irmão, e 50% da minha mãe. Consigo comprar somente os 25% do meu irmão, ficando a casa 50% minha e 5% da Minha mãe? Outra dúvida, Minhã mãe está pensando em doar meio-a-meio a parte dela, fazendo com que eu e meu irmão tenhamos 50% cada. Consigo comprar a parte dele usando o FGTS, uma vez que terei mais que 40% do imóvel?
    Agradeço a atenção

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se sua mãe doar a parte dela para vocês você sai fora dos critérios para usar o fundo porque terá mais de 40%. O ideal seria então ela doar 15% para você e o restante para seu irmão e você comprar a parte dele por um valor menor porém na documentação do banco, ITBI, etc sairia o preço de mercado da parte que cabe a seu irmão.

      Excluir
    2. Obrigada pela respostas, tenho uma outra duvida e se for possível provavelmente é o que farei. Tendo 25% de herança de um imóvel, outros 25% são do meu irmão, e 50% da minha mãe. Consigo usar o FGTS para comprar somente os 25% do meu irmão, ficando a casa 50% minha e 50% da Minha mãe? Mais uma vez agradeço muito!

      Excluir
    3. Sim, nesse caso podes porque como tens menos de 40% podes usar teu Fundo para comprar a fração ideal de teu irmão usando teu FGTS.
      Abraços

      Excluir
  80. Boa noite..
    Adiquiri um terreno e tenho a escritura de cessão de posse de terceiros... gostaria de saber se posso utilizar meu FGTS para construção Neste terreno?
    Desde já agradeço...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Jonas, se tens a escritura em teu nome registrada na matricula, a principio sim. existem outros critérios para utilização que a CEF vai analisar conforme os documentos que apresentares e o tipo de terreno(loteamento, particular, etc).

      Se a pessoa que te cedeu os direitos não era a dona ou compradora com promessa de compra e venda não vais conseguir.

      Abraços

      Excluir
  81. Bom dia,

    Estou comprando um imóvel e gostaria de saber se posso utilizar o meu FGTS somado ao da minha esposa. Não possuímos outro imóvel. Eu trabalho e possuo a renda para o financiamento, minha esposa não trabalha mas possui FGTS, nesse caso ela pode ser a segunda proprietária no financiamento utilizando apenas o FGTS? Desde já, muito obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Thiago Lima
      Ambos são proprietários em conjunto por força do regime de bens do casal, sem problemas usando o fundo de ambos se não possuem nenhum outro imóvel em nome de vocês ou financiamento ativo e dentro dos outros critérios.
      Abraços

      Excluir
  82. Olá
    Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens e não possuo imóvel em meu nome, porém minha esposa possui 50% de dois imóveis recebidos por herança após alguns anos de casados. Eu posso utilizar o meu FGTS para a compra de um apartamento?
    Obrigado desde já!
    Victor

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. A principio sim por serem de herança e não se comunicarem no divorcio porém se comunicam no falecimento dela onde você é herdeiro dos bens particulares dela e meeiro dos bens em comum. Como és casado a tua esposa obrigatoriamente participa da compra financiada também. Se te encaixares em outros critérios do banco poderá usar teu Fundo. Abraços

      Excluir
  83. Olá, sou solteira e minha mãe ainda em vida doou um imóvel situado em SP (capital) para meu nome e de mais 2 irmãs. Adquiri um imóvel situado na cidade de Paulínia ( integrante da Região metropolitana de Campinas, vizinha à Região metropolitana de São Paulo) e gostaria de usar meu FGTS para amortizar o financiamento. Queria saber se terei problemas. O imóvel de SP é declarado em meu IR como 1/3 da fração ideal (apesar de eu não ter achado essa informação da fração explícita na matrícula, simplesmente minha mãe doou às 3 filhas sem cláusula de usufruto, e acredito que subentende-se que cada uma tem 33,33%). Minha mãe já é falecida.
    Muito obrigada desde já!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, tens menos de 40% do imóvel podes usar teu FGTS. Abraços

      Excluir
  84. Boa noite! Sou mãe solteira trabalho e tenho 10 anos de empresa e preciso muito sacar o valor X q tenho em minha conta para comprar meu AP será que consigo😞

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Silva, procure a CEF, dependendo da tua renda é possivel, porque não! Abraços

      Excluir
  85. Bom dia, srª Maria Angela,

    Meu marido e eu compramos um apartamento e ele está em meu nome. Queremos comprar outro imóvel agora e a minha dúvida é: se comprarmos esse novo imóvel no nome dele, é possível que ele use o FGTS dele? Em caso negativo, qual seria a condição para a utilização do FGTS? Obs.: Somos casados em regime de comunhão parcial.
    Grata pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não será possivel pois ambos os imóveis se comunicam com o cônjuge mesmo tendo sido comprado no nome de apena um de vocês. Para usar o FGTS terão que vender este atual.
      Abraços

      Excluir
  86. Estamos fazendo a permuta de nosso apartamento em meu nome por uma casa. Vamos financiar parte do valor da casa. Nesse caso eu posso usar o valor do fgts para amortizar?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá se vão financiar parte do valor, não é permuta pois esta exige escritura pública de permuta e na compra financiada o banco faz escritura particular com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. Trata-se de compra e venda com dação em pagamento. Se é o único imóvel e querem usar o FGTS sim podem solicitar o uso porém a transferência para o comprador por escritura pública deve se dar antes do financiamento ser concluído ou ao mesmo tempo. dependendo da situação eles recusam a utilização.
      Abraços

      Excluir
    2. Ola! Sou divorciado judicialmente e possuo um apartamento quitado onde tenho 50% em conjunto com a minha ex mulher; Ela reside no apartamento. Gostaria de comprar um novo imóvel em parceria com a minha noiva, porém não posso usar o FGTS pois tenho 50% do imóvel onde minha ex mulher reside, correto? Primeiro cenário: se eu tivesse 40% do imóvel (ou menos) eu poderia comprar outro e utilizar meu FGTS na mesma cidade? Abrindo mão de 10% eu conseguiria isso, correto? E o segundo cenário seria eu não mexer no apartamento existente e comprar o novo apartamento tendo 40% (ou menos) dele? Isso é possível? Outra possibilidade: comprar o novo apartamento dentro do municipio onde eu comprovo trabalhar, porém são ambos na mesa região metropolitana. Agradeço retorno.

      Excluir
    3. Olá. Ao entregar a certidão de propriedade imobiliária vão verificar que te desfizeste de 10% e isso é entendido como uma manobra para usar o FGTS e podem não aprovar tua solicitação. Resumindo: não ha como ter certeza de que dará certo. Se estivesse em usufruto da tua esposa informado no divórcio aí sim poderias com certeza usar. Tendo 50% de jeito nenhum.
      Abraços

      Excluir
  87. Olá Maria Ângela.
    Eu tenho uma casa financiado pela Caixa adquirido antes do meu casamento. Meu regime civil é de "parcial de bens". Hoje minha esposa e eu gostaríamos de comprar um apartamento sendo "ela" a titular do contrato. Gostaria de saber se há possibilidade de usar o FGTS dela.

    Obrigado,
    Att.
    Emerson

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não porque você tem financiamento ativo e o regime de bens de vocês comunica o imóvel que vão comprar com o casal mesmo ela sendo a titular.
      Abraços

      Excluir
    2. Olá Maria Ângela. Obrigado pelo retorno!
      Se eu fazer a quitação do meu financiamento (seja com recursos próprios ou usar meu acúmulo de "fgts"), assim ela poderá usar o fgts para comprar o apartamento?

      Obrigado!
      Emerson

      Excluir
  88. Olá Maria, sei que voce já citou o caso de dação antes, mas queria ter realmente certeza. Pretendo adquirir um imóvel de 530mil, dar meu imóvel de 480mil em dação e utilizar meu FGTS para pagar os 50mil restantes. Nesse caso, qual o processo? Digo: como posso fazer o saque tendo um imóvel (o de 480mil) em meu nome? Devo passar meu imóvel para o nome do comprador, passar o dele para meu nome e depois, com as dívida de 50mil faço o pedido do FGTS? Obrigado pela ajuda!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Adriano, cada caso é um caso e um simples detalhe pode modificar uma resposta, até porque os bancos podem mudar as regras, fazes bem em perguntar. Te recomendo procurar um "correspondente bancário", se for CEF. ele é um agente CEF e facilita as coisas para você além de ser remunerado pelo banco.
      O FGTS somente será pago ao vendedor do imóvel quando você devolver a escritura de compra e venda registrada juntamente com a certidão negativa de propriedade imobiliária que comprovará a transferência do atual imóvel para o vendedor. Somente aceite esta negociação se for passar a escritura de dação ao vendedor pois alguns pedem procuração para transferir o imóvel para terceiros e isso não libera o fundo.
      Pode fazer um contrato de promessa de compra e venda com pagamento em dação imobiliária e saldo com FGTS e clausula que permita desfazer o negocio sem multa e custos para as partes, se o fundo não for aprovado. Também deve constar que a dação será feita por escritura pública quando da aprovação do uso do fundo, antes da escritura efetiva do negócio. Assinado o contrato procura o correspondente bancário para dar entrada no uso do fundo com dação do imóvel atual em pagamento que será informado. Se aprovado o uso, pode transferir a dação antes de assinar com o banco.
      Abraços

      Excluir
  89. Olá, Maria! Parabéns pelo blog! Minha dúvida: sou casada em comunhão parcial de bens e meu esposo adquiriu um imóvel antes do casamento. Agora estamos pretendendo uma nova aquisição através de uma permuta. Eu posso utilizar meu FGTS como parte do pagamento? O imóvel será financiado. No sistema de permuta qual a orientação quanto a transferência do nosso imóvel para o vendedor- dono do imóvel que iremos adquirir?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. no caso não pode ser permuta e sim compra e venda financiada com dação em pagamento onde a dação é o imóvel que será entregue ao vendedor e a data tem que ser anterior a da escritura de financiamento. não vais poder usar teu FGTS. Abraços

      Excluir
  90. João Carlos16/09/2018, 21:44

    Olá Maria Ângela! Parabéns pelo blog e pela disposição em esclarecer tantas dúvidas!!
    Gostaria de tirar uma dúvida: tenho uma casa em construção mas não tenho escritura nem matricula do terreno em meu nome (terreno foi comprado por "contrato de gaveta". Porém, declarei o terreno e a construção no Imposto de Renda como bens que possuo. Isso é um impeditivo para o uso do FGTS para compra de um apartamento usando o saldo do FGTS? Grato pela atenção.

    ResponderExcluir
  91. Oi João, sim é um impeditivo,porque construíste no imóvel e como está declarado no teu IR e o banco pede o documento não há como você usar o fundo. Abraços

    ResponderExcluir
  92. Olá Maria Angela!
    Tenho um imóvel em Sorocaba, porém trabalho em Jandira que é região metropolitana de SP. Gostaria de comprar um imóvel em São Paulo usando FGTS. Há muita interpretação duvidosa sobre isso. É possível ou não? Obrigado

    ResponderExcluir
  93. Oi Fabio, realmente o uso do FGTS é um problema e sua cartilha de consulta deixa dúvidas.
    Na prática, a maioria das vezes em que você tiver mais de 40% da propriedade de um imóvel, não poderá usar. em algumas situações a utilização é permitida como nos casos em que o teu imóvel foi recebido em doação com usufruto ao doador, ou como citei a propriedade é de somente 40% do bem. O teu problema é que morar em Sorocaba e trabalhas em Jandira mas queres comprar em SP. Se fosse para comprar em Jandira que é onde trabalhas poderia ser possivel porém queres comprar em SP e acredito que não poderás usar o FGTS.
    Abraços

    ResponderExcluir
  94. Olá, Maria Angela. Excelente resumo!

    Em tempo, sou dono de 25% de um imóvel (herança) e estou financiando outros 25% (pelo SFI, não pelo SFH).

    Formalmente, eu ainda não sou dono de 50% do imóvel, certo? Porque o financiamento está em alienação fiduciária.

    Dessa forma, eu posso ou não usar o FGTS para adquirir um imóvel para morar?

    Abs!

    ResponderExcluir
  95. Boa noite, eu moro cm meu companheiro já tem 1 ano, a gente tá querendo comprar um apto uma cidade limotrífica a onde nos moramos, só ele tem comprovante de endereço de 1 ano só no nome dele, eu tenho no meu nome somente uma carta do banco comprovando meu endereco q moro como ele,será q conseguimos comprar um imóvel, juntos e eu com consiguirei usar meu fgts ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, o contrato assinado com teu banco onde atualiza o endereço do teu imóvel comprova que resides a 1 ano junto com ele. o ideal seria ter outras contas em teu nome para comprovar. Dependendo da situação não será aceito.
      Abraços

      Excluir
  96. Olá sra. Maria Angela, excelente as informações prestadas aqui. Tenho um imóvel onde moro e possuo um segundo imóvel que utilizo apenas aos finais de semana, ou seja, não para moradia apenas para veraneio e está a mais de 100km de distância. No caso se eu vender esse imóvel de moradia e compre outro na mesma cidade , posso usar o fundo para pagar a diferença? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Marcos, pelas regras de uso do FGTS, sim se vendesse este imóvel residencial podes comprar outro usando o FGTS. Na prática já tive diversas reclamações em que foi negado o suo sob o argumento de que você tem outro imóvel. Entendo que seja possivel mas....

      Excluir
  97. Boa noite Maria, Tenho um imóvel quitado e saldo no FGTS e desejo usar pra comprar outro utilizando os dois recursos. Como se distribui (impostos/honorários/cuidados/registros) no caso da modabilidade de DAÇÃO ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Éder, tens que passar a escritura de doação antes o que é um risco. Abraços

      Excluir
  98. olá! Queria saber se posso usar o FGTS para comprar um imóvel que não tem escritura so contrato de compra e venda? Desde ja agradeço!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se quem esta te vendendo só tem a posse do imóvel, não será possivel usar o FGTS que é obrigatório constar na escritura pública de alienação do bem o uso do saldo.
      Abraços

      Excluir
  99. Tatiana Cidro12/09/2019, 20:51

    Olá tudo bem?
    Estou com uma dúvida q não consigo esclarecer em lugar nenhum. Eu e meu marido temos um apartamento financiado, abatemos do FGTS dele da última vez em Dezembro de 2017 (teoricamente só podemos abater novamente em dezembro desse ano), mas resolvemos vendê-lo e com o dinheiro quitaremos o financiamento e compraremos outro apartamento a vista. A pergunta é: Como vamos vender o nosso para comprar outro, podemos usar o FGTS como parte de pagamento do novo imóvel?
    Grata

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, respondi via Email. Sim podes utilizar se venderes este que esta financiado, quitado, antes da aquisição e estiverem enquadrados nos demais critérios que já conhecem para utilização.
      Abraços

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.