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INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO

È atribuição do síndico, que pode atribuir a terceiros esta tarefa,(casos em que uma Administradora de condomínios é contratada) efetuar a cobrança das cotas condominiais mensalmente.
Se houver inadimplentes, o síndico deve cumprir o que determina a Convenção de condomínio e na falta desta promover a cobrança do apartamento inadimplente.
Lembro que a cota condominial assim o com o imposto predial municipal são taxas que pertencem ao imóvel sendo responsável pelo pagamento aquele que estiver na propriedade do mesmo.

O que pode fazer o síndico:

- enviar notificação escrita de cobrança concedendo prazo para pagamento do débito;
- enviar notificação escrita de cobrança pela via judicial;
- comunicar a Assembléia Geral quais os imóveis estão inadimplentes;
- informar no Balancete Mensal enviado aos condôminos quais os imóveis estão inadimplentes, quantas cotas não foram pagas e o montante da divida;
- manter uma forma de cobrança que seja do conhecimento de todos estabelecendo prazo para primeira notificação, segunda notificação e notificação de cobrança judicial.
- acionar o condômino judicialmente com a devida ação de cobrança;
- representar o condominio nas ações judiciais;

obs: Não é considerado dano moral ou exposição vexatória comunicar em Assembléia Geral quais os condôminos inadimplentes até porque cabe ao Síndico prestar contas a esta Assembléia sobre toda a receita e despesa bem como débitos e pagamentos. Convenciona-se para evitar transtornos que sejam citados os imóveis inadimplentes evitando citar o nome do condômino.

O que não pode o Síndico fazer:

- expor o condômino proprietário a situação vexatória por falta de pagamento da cota condominial;
- colocar o nome do condômino inadimplente no mural de recados do condomínio;
- conceder descontos e parcelamentos sem que a Assembléia ou convenção autorizem;

Comentários

  1. Gostei muito de sua postagem sobre Inadimplencia no Condomínio foi muito válido e um assunto que requer muita atenção.
    FELIZ ANO NOVO!

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  2. Obrigada Juliana é este o objetivo do blog, informar. Conforme disponho de tempo vou colocando mais assuntos visto que a parte de condominio e incorporação esta um pouco lenta por conta de ser somente eu a cuidar do blog.

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  3. mgs.
    Gostei muito da informação lida, baseado na resposta irei acionar o condominio por danos, pois deixei de pagar o condominio no mes de 11/12/2010 mora aqui a 10 anos nunca fui inandiple, somente este meses tenho todos os documentos guardados, para minha surpresa no dia 23/12 2010 estava no mural a identificação somente do meu apartamento com letras de 18 em letras preta e vermelha o meu não pagamento diante de todos que vieram passar o NATAL nos apartamentos vizinhos,entregadores de todo tipo de serviços prestados inclusive ao meu.
    Estava com visita e não sabia do ocorrido qdo desci pelo unico acesso que e a escada para minha surpresa, fique tao indiguinada que tirei varias fotos e inclusive copia do documento. A MINHA AMIGA ME LEVOU PARA CASA DELA POIS FIQUE MUITO MAL.A agua do condominio esta no meu nome durante todos esses anos nunca fiz questão inclusive ja recebi notificação de atraso e corte tenho estes documento em mãos,e o meu condominio em dia neste mesmo ano e mes,segundo informação no dia da notificação não tinha recebido a conta e passou despercebido.ACHO QUE PAGOU NO OUTRO DIA,SOMENTE COM A CONTA SABEREI NÃO TIVE ACESSO

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  4. Oi. Consulte um advogado, junte testemunhas e solicite que ele avalie o que deve ser feito neste caso.
    Se você teve todos estes problemas é justo que busque a solução.
    Tenho poucas informações sobre decisões judiciais deste tipo mas das que conheço somente uma o condômino perdeu por não ter provas de que foi exposto ao vexame diante de todos.
    abraços

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  5. Primeiramente, parabéns por este blog, de grande utilidade para todos os que têm problemas com imóveis.
    Sou proprietário de um apartamento em una cidade balneária de Santa Catarina, distante da cidade onde moro. O apartamento foi desocupado pelo inquilino e não consigo pagar a despesa de condomínio porque a síndica insiste em que os DOCs devem ser retirados no local, recusando-se a enviá-los por Correio ou mesmo por e-mail.
    O condomínio não é obrigado a enviar os DOCs de cobrança ao proprietário?

    Flávio

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  6. Oi Flavio. O síndico não pode impedir que você cumpra sua obrigação de pagar sua cota mensal e a Assembléia deve estabelecer mais de uma forma de quitar o DOC pois nem sempre o proprietário reside no condomínio e seria absurdo o síndico querer que você vá de uma cidade a outra somente para pegar um DOC em plena época da tecnologia.
    Você deve por escrito via correio registrado enviar notificação a ele solicitando que o DOC seja mensalmente enviado via correio e as despesas de envio cobradas no DOC seguinte para que você possa quitar sua cota mensal ou então enviar via emal sem custos. Informe que se seu direito de pagar o condominio for impedido por qualquer motivo não relevante tomará as medidas judiciais cabíveis fetuando o pagamento em juízo e questionando a instransigência dele.
    abraços

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  7. Muito bom esse blog. E aproveitando gostaria de fazer um desabafo. No ano de 2010 deixei de pagar meu condomínio por estar doente e desempregada. Agora depois de 7 anos o síndico está me cobrando essa dívida. E como eu aluguei meu apartamento fica fazendo comentÁrios sobre o ocorrido com o inquilino. Me fazendo passar por constragimentos perante as pessoas

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    Respostas
    1. Olá. Te fazer passar por constrangimentos junto a teu inquilino, é passível de ação judicial contra o sindico por danos morais. Ele é o síndico não o dono da verdade e justiceiro por mais que estejas errada em não ter pago tua obrigação independente do motivo. Inclusive ele responde por nestes 7 anos não ter te acionado judicialmente pois o que não pudestes pagar os outros condôminos pagaram por você. Sugiro que aproveite a locação e pague os valores devidos entrando em acordo com o sindico que para parcelamento tem que pedir autorização da assembléia. Se ele continuar te fazendo passar por isso procure um advogado pois não é correto.
      Abraços

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  8. Boa tarde, o condomínio devo pagar p utilizar ou o contrário ?

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    Respostas
    1. Olá, o condomínio é sempre pago adiantado, paga o mês que irá transcorrer, ao contrario da locação com alguma garantia que primeiro você usa o mês e depois paga pelo uso, condomínio e IPTU são pagos adiantados tanto que na locação o primeiro aluguel é pago com a taxa de condomínio e IPTU de dois meses, o mês de entrada no imóvel que foi utilizado e o mês do pagamento.
      Abraços

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